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^-Éb_" qWÌã PRIFEITURÁ MTJ\IcIP4L DE JATAIzNHo
dËXi -s,ddo do pd ãn;
egz ccc M, o,2.J.oazlooo1-5a
Of.no002/13-GAB Jataizinho, 03 de janei.o de 2013.
Através do presente estamos encaminhando a Vossa Excelência, para deliberação do Egrégio Legislêtivo lì4unicipal, o projeto de lei
abaixo especificado, conforme justifrcâtivâ ãnêxa.
. Autoriza a concessão de abono salariâl aos servidores públicos
Solicitamos o especiaL empenho de Vossa Excelência, no sentido de convocareuniões extraordinárias parã deliberêção da rererrdâ
nìatéria, possÌbÌlitando a inclusão do abono na folha de laneiro/13-
Na expectativa de que o refefÌdo projeto de lei merecerá a
devÌda atenção dos Nobres Edis, despedlmo-nos renovando proteslos
arerytiosaqetíd r
.7/t'0 ó Vt üe
ErIO BATISÌA DA
Excelentissimo Senhor
VeTeadoTALEX ANTONIO GOMES DE FARIA
Presidenle da Câmara 14unicipal
]ATAIZÌNHO - PR
SILVA
Áv, PÍes. CehÏio va€õ,494 C.rúo. cEP 362t0 000 aore:43 3259l3l6rTq:43 3259-t574 eÌnriì:iaÌ4!2!ího@D_nhiziihoDÌ.qÒvbr
PREFEITT RA MUNTCIPAL DE JATAIZINHO
PROJETO DE LEI NO /2013
SUIIU!\: Auloriza a concessão de abono salarial
aos servidores públicos munÌcipais
A CÂì4ARA I'4UNICIPAL DE IAÍAÌZINHO, ESTADO DO PAMNA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICiPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
art. 10 - Autoriza o Executivo Mlnicipa a conceder abono salarial
aos seruidores púbLicos municipais ativos/ aposentados e pensionistàs/
da Administração Direta e Indireta, no valor d€ R$ 100,00 (cem reais) a
ser pago no mês de janeúo/2o13.
Art.20 - a benesse concedida pelo artìgo âcima não se eslenderá
aos sewidores que acumuLaram 30 (trinta) faltas, inlerpoladàmenfe,
durante o corrente ano de forma injustificada, consoante doc!mentaçiio
fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos.
Art. 30 - Esta LeÌ enira em vigor na data de sua pub icação, revosadas as disposições em conirêrio.
EDÌFICIO DA PREFE1TURA I{UNICIPAL DE ]ATAIZINHO, Aos lTês dias do
mês de janeiro de dois mil e treze.
ëh6 *1,-
ELIO 8AÌ16ÌÀ DÂ SILVA
Preíeito 14unÌcipal
Estãdo do Pa.êná
ccc/ t4F 7 6,245,O42/OAA1. 5 4
GmaiÌ: iârâiziiho/aÈ âhn iho.pÍ.gôv.lrr
PREFEITURA
E
MUNICIPÁL DE JÀTAÌZINHO
stado do Paraná
cccJt lF 7 6.245.O42/OAôr 54
JUSTIFICÂTIVA AO PROIETO DE LEI NO /2013
o projeio de lei que ora estamosubnìetendo à apreciação
desse Egrégio Legìslalivo I.1unÌcipaL pêra q!e este Exêcutivo lÍunicipal
possa conceder aos sewidores públlcos municipais ailvos, aposentados
ê pensionistês da êdminishêção drrel. e indireta, um êbono salàrÌàl no
valor de R$ 100,00 ( cenì reais) a ser paso no mês de janeiro/13, para
fazer frente as despesas de fìnal de ano.
No tocante è condição eslabelecidê no êrtigo 20, a mesmê j!stifica-se como fornìa de presiigiar aqlele servidor qLre roi ãssíduo no
êxercício do seruiço público duranle o ano de 2012.
Sendo o que se nos oierece na opoÈunidade, despedimo-nos
renovandorotestos de estÍma e aoreco.
Atenciosa mtrJ9
6!,td V'4. ELIO EÂËsTA DA SILVA
av Pm.GdúÌiovuÌgõ,494-Canúo.CEP362t0000 rone:43 3259-t3t6/!ar:4: 3259 ls74
emaìl irhizìnhorir ìâhtiiho oÌ qov.bÌ
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