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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-05-28
EmentaDispõe sobre a garantia do direito dos proprietários de imóveis urbanos residenciais e não residenciais situados no Município de Jataizinho, de ter a transferência da titularidade a titularidade das tarifas de serviços de saneamento básico emitidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jataizinho, ou prestadora competente, para o nome do locatário ou ocupante do imóvel, em atenção ao que dispõe a Lei Federal 11.445/2007 com as alterações pela Lei 14.026/2020 e da Lei Federal 13.460/2017, e dá outras providências
native_id1611

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-05 Proposição arquivada — Matéria arquivada.
2021-08-04 Publicação — Lei Municipal Publicada (DOE nº. 406, de 04/08/21, Pg. 3)
2021-08-03 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº. 1195, de 03 de agosto de 2021.
2021-08-03 Promulgação — Promulgação nos termos do § 7º do Art. 27 da Lei Orgânica Municipal de Jataizinho.
2021-07-21 Encaminhado ao Departamento Jurídico Para Parecer — Diretor Executivo da Câmara solicita parecer à Advogada da Câmara Municipal quanto a contagem de prazos durante o recesso parlamentar.
2021-06-23 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para Sanção e Publicação (Ofício nº 136/2021 - Protocolo nº 810)
2021-06-21 Proposição aprovada — Projeto de APROVADO em 2ª Votação pelo voto unânime dos Vereadores presentes
2021-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei inserido para 2ª Discussão e Votação na Ordem do Dia da 20ª Reunião Ordinária de 21/06/2021
2021-06-14 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto de APROVADO em 1ª Votação pelo voto unânime dos Vereadores presentes
2021-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei inserido para 1ª Discussão e Votação na Ordem do Dia da 20ª Reunião Ordinária de 14/06/2021
2021-06-07 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação
2021-06-01 Proposição distribuída às comissões — Projeto de Lei encaminhado à CJR para analise e emissão de Parecer
2021-05-31 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para leitura no Expediente da 18ª Reunião Ordinária de 31/05/2021
2021-05-31 Encaminhado à Presidência para Despacho — Projeto de Lei encaminhada à Presidência para Despacho
2021-05-31 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2021-05-28 Protocolo — Projeto de Lei Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-22T10:49:46.637014-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-06-21T11:39:14.342862-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
PROJETO DE LEI Nº. 013/2021
Ementa: Dispõe sobre a garantia do direito dos proprietários de 
imóveis urbanos residenciais e não residenciais 
situados no Município de Jataizinho, de ter a 
transferência da titularidade a titularidade das tarifas 
de serviços de saneamento básico emitidas pelo 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de 
Jataizinho, ou prestadora competente, para o nome do 
locatário ou ocupante do imóvel, em atenção ao que 
dispõe a Lei Federal 11.445/2007 com as alterações 
pela Lei 14.026/2020 e da Lei Federal 13.460/2017, e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica garantido o direito aos proprietários de imóveis urbanos 
residenciais e não residenciais situados no Município de Jataizinho, de ter a 
transferência da titularidade das tarifas de serviços de saneamento básico, emitidas 
pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jataizinho ou prestadora 
competente do serviço público de saneamento básico do Município, para o nome 
do locatário ou ocupante do imóvel quando assim requerido. 
§ 1º Fica a cargo do locatário ou seu procurador, a transferência de 
titularidade das tarifas, que deverá ser realizada junto ao SAAE ou prestadora 
competente com a apresentação dos documentos pessoais do locatário ou 
procurador em original, tais como RG e CPF ou CNPJ, bem como do contrato de 
locação original, devidamente assinado pelo locador e locatário. 
§ 2º Tratando-se de ocupante, este ou seu procurador, deverá apresentar 
documento original comprovando vínculo com o imóvel, como contrato de compra 
e venda, contrato de comodato, contrato de transferência de posse, contrato de 
arrendamento ou parceria ou outro documento solicitado pela agência prestadora. 
§ 3º O próprio locatário ou ocupante ou o procurador respectivo denunciará 
junto ao SAAE ou prestadora competente o término do contrato de locação ou da 
ocupação e, consequentemente, o desligamento do fornecimento da água. Nesse 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
caso, a titularidade das próximas faturas será transferida para o proprietário do 
imóvel. 
Art. 2º O usuário é a pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, 
efetiva ou potencialmente, de serviço público de saneamento básico. 
§ 1º Tem-se por saneamento básico o conjunto de serviços públicos, 
infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável, 
esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 
§ 2º No caso de locação ou ocupação, o locatário ou o ocupante é o usuário 
final do serviço de saneamento básico.
Art. 3º O usuário é o responsável pelo pagamento dos serviços de 
saneamento básico, portanto, é o responsável pelo pagamento das tarifas. 
§ 1º Estando locado ou ocupado o imóvel a responsabilidade pelo 
pagamento das tarifas é do locatário ou do ocupante, conforme o caso. 
§ 2º O usuário deve ser informado, através de contrato de prestação de 
serviços, sobre os direitos e deveres das partes e a operacionalidade dos serviços, 
em especial quanto ao prazo e aos critérios para a suspensão ou desligamento do 
serviço. 
§ 3º A falta de pagamento sujeitará o usuário à suspensão ou ao 
desligamento do serviço, nos termos previstos em lei, sem prejuízo da adoção de 
outras medidas para satisfação dos débitos inadimplidos. 
§ 4º O desligamento do fornecimento do serviço de água somente pode ser 
solicitado pelo usuário ou por seu procurador. 
§ 5º As faturas de titularidade do locatário ou do ocupante se não pagas por 
eles, não impedem o SAAE ou prestadora competente de transferir a titularidade 
das próximas faturas para o nome do proprietário, ou novo locatário ou novo 
ocupante, conforme o caso. 
§ 6º As faturas em atraso serão inscritas em dívida ativa, com a inclusão do 
nome do usuário inadimplente no cadastro de inadimplentes e/ou órgãos de 
proteção ao crédito, nos termos da legislação em vigência. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
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Art. 4º A fatura deverá especificar o nome e o Cadastro da Pessoa Física 
(CPF) ou o nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), para efeito de 
cobrança e penalidades legais. 
Parágrafo único. A suspensão e o desligamento da prestação do serviço no 
caso de inadimplência do usuário responsável pelo pagamento da fatura e, nos 
demais casos e conforme previsto em lei, são de responsabilidade da prestadora 
dos serviços, inclusive quanto à cobrança do débito. 
Art. 5º Os débitos porventura existentes até aprovação desta lei 
permanecem de responsabilidade do usuário e/ou proprietário cadastrado na 
prestadora de serviços, que estará sujeito à ação de cobrança e respectiva 
execução, após inscrição dos débitos em dívida ativa. 
Art. 6º As medidas necessárias para o cumprimento da presente lei poderão 
ser regulamentadas no que couber, mediante ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal ou órgão regulamentador responsável, nos termos da legislação em 
vigor. 
Art. 7º Revoga-se a Lei no
 1.184, de 29 de março de 2021. 
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua 
publicação oficial. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 24 
(vinte e quatro) dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Vereador 
-ANTONIO LAÉRCIO DOS REIS￾Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº. 013/2021
Senhores Vereadores, 
A presente lei dispõe sobre a titularidade e responsabilidade do usuário pelo 
pagamento das faturas de prestadores de serviços públicos realizados pelo Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jataizinho. 
Se faz imperioso que os reais usuários do serviços do SAAE venham a ser 
responsabilizados pelo pagamento das faturas, pois a falta de vinculação com o CPF do 
usuário o exclui da inscrição de serviços como SPC e SERASA, o que incentiva a 
inadimplência do consumidor locatário do imóvel. 
Além disso, os proprietários acabam tendo que arcar com as dívidas dos locatários, 
pois a vinculação de CPF ainda é feita em nome deste. 
Assim, pretende-se proporcionar a opção de alterar a responsabilidade pelas dívidas 
de serviços do SAAE do locatário para o inquilino. 
Desta forma, acreditamos que tal possibilidade irá beneficiar muito a relação entre 
o locatário e o inquilino de imóveis, bem como evitar a inadimplência com o SAAE por 
parte dos usuários de seus serviços. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 24 
(vinte e quatro) dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Vereador
-ANTONIO LAÉRCIO DOS REIS￾Vereador

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