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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br
nº. 054/2021
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho,
INDICAÇÃO
CONSIDERANDO que “a criança e o adolescente têm direito a proteção
à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que
permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em
condições dignas de existência” (Art. 7º, Lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990 - ECA).
CONSIDERANDO que compete aos municípios: “fortalecer a
participação e o controle social no planejamento, execução,
monitoramento e avaliação de programas e ações de atenção integral à
saúde da criança” (inc. V, art. 17, Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de
2015, que Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da
Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO que crianças precisam ser acompanhadas por um
especialista desde os primeiros dias de vida, e isto inclui desde os exames
de rotina a orientações sobre alimentação e vacinas. Considerando que, ao
atuar na prevenção de doenças na fase infantil, o médico pediatra promove
a obtenção de hábitos mais saudáveis, garantindo a integridade física e
mental de seus pacientes.
INDICO À MESA seja enviado ofício ao Executivo, solicitando que se
determine ao Departamento de Serviços de Saúde a disponibilização de
um Médico Pediatra para o Município de Jataizinho.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 2 (dois) dias do mês de
junho de dois mil e vinte e um.
-BRUNO BARBOSA DA SILVAVereador
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