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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaAltera a Resolução nº 005, de 26 de novembro de 2019 (Regulamenta a Gestão Patrimonial do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho) para conceder autonomia ao Presidente da Câmara quanto à fixação da data de corte da primeira avaliação dos bens da Câmara Municipal
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-01 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2021-06-29 Publicação — Resolução Publicada (Diário Oficial Eletrônico - DOE nº 384, 29/06/2021, Pg. 02)
2021-06-29 Publicação — Matéria publicada no Mural de Editais da Câmara Municipal e no site www.jataizinho.pr.leg.br (website oficial do Legislativo Municipal)
2021-06-29 Promulgação — Resolução Promulgada pela Presidência (Resolução nº. 003/2021)
2021-06-28 Proposição aprovada — Projeto de Resolução APROVADO em Votação Única pelo voto unânime dos Vereadores Presentes
2021-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Resolução inserido para Votação Única na Ordem do Dia da 28ª Reunião Ordinária de 28/06/2021
2021-06-21 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida no Expediente da 21ª. Reunião Ordinária de 21/06/21
2021-06-11 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despachos
2021-06-11 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2021-06-11 Protocolo — Projeto de Resolução Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-29T11:40:45.341598-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2021
Ementa: Altera a Resolução nº 005, de 26 de 
novembro de 2019 (Regulamenta a Gestão Patrimonial 
do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho) para 
conceder autonomia ao Presidente da Câmara quanto à 
fixação da data de corte da primeira avaliação dos bens 
da Câmara Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1º A Resolução nº 005, de 26 de novembro de 2019 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
 “Art. 22 A data de corte para efeitos da primeira avaliação a 
valores de mercado ou a valor justo, para efeitos do início da depreciação será 
estabelecida pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante Portaria (...) 
 § 4º. (...) 
 I – Os valores históricos de aquisição dos bens serão atualizados, 
entre a data da compra e a data a que se refere o caput deste artigo, pela 
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.” 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 10 
(dez) dias do mês de junho de dois mil e vinte um. 
-UINES FERNANDO DOS SANTOS￾Presidente 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Primeiro Secretário 
-LUCIANO TAROSSO￾Segundo Secretário 
-REGINALDO APARECIDO DA SILVA￾Vice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Justificativa ao Projeto de Resolução nº 003/2021
 
 Senhores Vereadores e Vereadoras, 
 A data de corte é estabelecida pelo Manual de Contabilidade 
Aplicada ao Setor Público para identificar o início da adoção dos 
procedimentos de depreciação, amortização e exaustão pelo ente quanto a um 
determinado bem. 
 Estabelecer uma data de corte é necessário para que ajustes sejam 
feitos no patrimônio, tais como baixa dos bens por inservibilidade ou 
desaparecimento, entre outras, para, assim, iniciar os procedimentos de 
depreciação. 
 Durante a elaboração da Resolução nº. 005/2019 foi estabelecida 
uma data de corte para 31/12/2020. Contudo, devido ao atraso e o volume de 
trabalho que os servidores têm enfrentado no levantamento dos bens, será 
necessário estabelecer uma nova data de corte, que só se saberá assim que for 
encerrada a fase de ajuste, a qual se encontra hoje, onde os servidores estão 
estabelecendo a vida útil do bem e o seu valor residual. 
 Desta forma, a fim de promover melhores condições e prazos mais 
acertados para se iniciar a data de corte, achamos por bem ajustar a Resolução 
em questão no sentido de dar à presidência autonomia para defini-la, conforme 
as necessidades dos servidores, e isto por meio de ato administrativo. 
 Acreditamos que os nobres pares entenderão a importância da 
pretensa alteração legislativa e contamos com o voto favorável de todos os 
membros desta Casa. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 10 
(dez) dias do mês de junho de dois mil e vinte um. 
-UINES FERNANDO DOS SANTOS￾Presidente 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Primeiro Secretário 
-LUCIANO TAROSSO￾Segundo Secretário 
-REGINALDO APARECIDO DA SILVA￾Vice-Presidente 

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