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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2021
Ementa: Altera a Resolução nº 005, de 26 de
novembro de 2019 (Regulamenta a Gestão Patrimonial
do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho) para
conceder autonomia ao Presidente da Câmara quanto à
fixação da data de corte da primeira avaliação dos bens
da Câmara Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Resolução nº 005, de 26 de novembro de 2019 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 22 A data de corte para efeitos da primeira avaliação a
valores de mercado ou a valor justo, para efeitos do início da depreciação será
estabelecida pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante Portaria (...)
§ 4º. (...)
I – Os valores históricos de aquisição dos bens serão atualizados,
entre a data da compra e a data a que se refere o caput deste artigo, pela
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 10
(dez) dias do mês de junho de dois mil e vinte um.
-UINES FERNANDO DOS SANTOSPresidente
-BRUNO BARBOSA DA SILVAPrimeiro Secretário
-LUCIANO TAROSSOSegundo Secretário
-REGINALDO APARECIDO DA SILVAVice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Justificativa ao Projeto de Resolução nº 003/2021
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A data de corte é estabelecida pelo Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público para identificar o início da adoção dos
procedimentos de depreciação, amortização e exaustão pelo ente quanto a um
determinado bem.
Estabelecer uma data de corte é necessário para que ajustes sejam
feitos no patrimônio, tais como baixa dos bens por inservibilidade ou
desaparecimento, entre outras, para, assim, iniciar os procedimentos de
depreciação.
Durante a elaboração da Resolução nº. 005/2019 foi estabelecida
uma data de corte para 31/12/2020. Contudo, devido ao atraso e o volume de
trabalho que os servidores têm enfrentado no levantamento dos bens, será
necessário estabelecer uma nova data de corte, que só se saberá assim que for
encerrada a fase de ajuste, a qual se encontra hoje, onde os servidores estão
estabelecendo a vida útil do bem e o seu valor residual.
Desta forma, a fim de promover melhores condições e prazos mais
acertados para se iniciar a data de corte, achamos por bem ajustar a Resolução
em questão no sentido de dar à presidência autonomia para defini-la, conforme
as necessidades dos servidores, e isto por meio de ato administrativo.
Acreditamos que os nobres pares entenderão a importância da
pretensa alteração legislativa e contamos com o voto favorável de todos os
membros desta Casa.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 10
(dez) dias do mês de junho de dois mil e vinte um.
-UINES FERNANDO DOS SANTOSPresidente
-BRUNO BARBOSA DA SILVAPrimeiro Secretário
-LUCIANO TAROSSOSegundo Secretário
-REGINALDO APARECIDO DA SILVAVice-Presidente
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