br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaRatifica as alterações realizadas no protocolo de intenções e estatuto/contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, e dá outras providências
native_id1637

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-03 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2021-07-22 Publicação — Lei Municipal Publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 397, de 22/07/2021, pg. 1.
2021-07-20 Proposição transformada em lei — Projeto de Lei transformado na Lei Municipal nº. 1193, de 20 de julho de 2021.
2021-07-20 Proposição Sancionada — Projeto de Lei Sancionado pelo Prefeito Municipal.
2021-07-12 Encaminhado ao Executivo Municipal — Encaminhado para Sanção e Publicação (Ofício nº 147/2021 - Protocolo nº 867)
2021-07-09 Proposição aprovada — Matéria APROVADA em 2ª Votação pelo voto favorável unânime dos Vereadores Presentes
2021-07-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 7ª Reunião Extraordinária de 09 de julho de 2021
2021-07-09 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria APROVADA em 1ª Votação pelo voto favorável unânime dos Vereadores Presentes
2021-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 6ª Reunião Extraordinária de 09 de julho de 2021
2021-07-07 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para leitura no Expediente da 6ª Reunião Extraordinária de 09 de julho de 2021
2021-07-07 Parecer favorável da comissão — Parecer FAVORÁVEL da CJR
2021-07-01 Proposição distribuída às comissões — Matéria encaminhada à CJR para analise e emissão de Parecer
2021-06-29 Encaminhado à Presidência para Despacho — Projeto de Lei encaminhado à Presidência para Despacho
2021-06-29 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2021-06-29 Protocolo — Projeto de Lei Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-12T10:29:58.136556-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-07-09T19:43:12.145652-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 117

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Of. nº 0224/2021-GAB.
Jataizinho, 28 de junho de 2021.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação desse Egrégio Legislativo Municipal o
projeto de lei em anexo que tem como Súmula RATIFICA AS ALTERAÇÕES
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO/CONTRATODO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ainda informamos que esse projeto ora encaminhamos demanda a necessidade
de apreciação em regime de urgência, como consta da justificativa, razão pela qual
solicitamos a V. Exa., nos termos dos arts. 46, parágrafo único, 47, $ 3º e 85, I, todos do
Regimento Interno dessa Casa de Leis, a dispensa de leitura no expediente de reunião
ordinária e o imediato envio às Comissões Permanentes para emissão de parecer,
após o que sejam convocadas reuniões > iii para a necessária discussão e
Sendo o que nos apresenta dm
DO
Vu
R
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal
E RM
PROTOCOLO GERAL 513/2021
Data: 28/06/2021 - Horário: 15:23
Pla
Shino
F pa Administrativo
CPF 040.184.759-42
votação.
Ao Excelentíssimo Senhor
UINES FERNANDO DOS SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores
JATAIZINHO - PR
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinhojataizinho,pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEINº */2021
SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS
NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E
ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ -
CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no
Protocolo de Intenções, consubstanciado no SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado
entre este Município e o Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei
Municipal nº 1080, de 11 de abril de 2017, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107,
de 06 de abril de 2005, conforme Anexo 1.
Parágrafo único - O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
DO PARANÁ — CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo II.
Art. 2º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Sétima alteração do
Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR, nos termos do Anexo
HI desta Lei.
Av, Pres.Getúlio Vargas, 494 - Centro, CEP 86.210-000 Fone: (43) 32591316
E-mail: jataizinho(Q)jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245,042/0001-54
TT a ais
Parágrafo énico - O texto consolidado do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
DO PARANÁ - CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI IBA DEVATAIZINHO, aos vinte e oito dias do mês
de junho de dois mil e vinte e um.
Prefeito Municipal
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86.210-000 Fone: (43) 32591316
E-mail: jataizinhoQjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPI/MF 76.245.042/0001-54
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a V. Exa e demais pares dessa Casa de Leis, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei tendo como
Súmula: RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES E NO ESTATUTO/CONTRATODO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa para
melhor funcionamento das atividades do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, os Municípios consorciados, todos com
leis ratificadoras e autorizativas, em Assembleia Geral em 18/03/2019, resolveram celebrar o
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES e a
SÉTIMA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO/CONTRATO em conformidade com o princípio
da cooperação interfederativa implícito no art. 241 da Constituição Federal, na Lei Federal
nº11.107/05, Decreto Federal nº6.017/07 e em conformidade com a artigo 71 do Protocolo de
Intenções, subscrito em 15 de abril de 2013.
A Lei nº 11.107/2005 em seu art. 12 prevê que toda a alteração de estatuto/contrato de
consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado
mediante lei por todos os entes consorciados, razão pela qual o presente projeto de lei deverá
ser apreciado por este Poder legislativo.
Acrescentamos que o Município de Jataizinho no ano de 2017 foi autorizado pelo
Poder Legislativo a integrar o CINDAST — Consórcio de Desenvolvimento Urbano da Região
de Astorga, o qual no mesmo ano de 2017 passou a se chamar Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, sendo que
no neste primeiro semestre de administração recebemos informação quanto à necessidade de
apresentar junto à Câmara de Vereadores Projeto de Lei para buscar a Ratificação do
protocolo de intenções, bem como do Estatuto/Contrato, em razão da 7º alteração realizada
através de Assembleia Geral no ano de 2019, tendo em vista que ainda não havia sido
realizada referida ratificação.
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86.210-000 Fone: (43) 32591316
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPETIME TELAS, DIEZ/0O 01 =SA
Destacamos que para o Município de Jataizinho é muito importante integrar o
CINDEPAR, tendo em vista que, atualmente, temos dois Contratos de Repasse vigentes
firmados entre o Consórcio e o Ministério do Desenvolvimento Regional, sendo um sob
nº875360/2018 no valor de R$220.000,00 e o outro sob nº902513/2020, no valor de
R$481.104,00, tendo por objeto recape das ruas, razão pela qual necessitamos, com a maior
brevidade possível que a Câmara de Vereadores promova a análise e consequente aprovação
do presente projeto de lei.
Ainda informamos que, participar do CINDEPAR, também possibilita ao Município
poder adquirir alguns produtos em preços mais acessíveis, conforme se verifica das Portarias
nº 58/2020 e 21/2021.
Dessa forma, esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, o qual
necessita que seja discutido e votado em RE DE URGÊNCIA, na forma regimental.
À N
NA
NA
Prefeito Municipal
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86.210-000 Fone: (43) 32591316
E-mail: jataizinho(O)jataizinho,pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76,245 042/0001-54
ANEXOI AO
Projeto de lei nº , tendo como Súmula: RATIFICA AS ALTERAÇÕES
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86.210-000 Fone: (43) 32591316
E-mail: jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br
(& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa para
melhor funcionamento das atividades do Consórcio Público intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, os Municípios
consorciados, todos com leis ratificadoras e autorizativas, em Assembleia Geral em
18 de março de 2019, resolveram celebrar o SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES em conformidade com o princípio da cooperação
interfederativa, implícito no art. 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei
Federal nº 11,107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07, e em conformidade com a artigo
71 do Protocolo de Intenções, subscrito em 15 de abril de 2013 e segundo a norma
estatutária do art. 69, mediante a alteração/inciusão dos seguintes artigos:
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Ant. 1º Fica alterado 0 artigo 1-Aº, que passa a ter a seguinte redação:
Art 1-4º, São subscritores do presente Protocolo de intenções, com
reservas, implicando no consorciamento parcial ou condicional, os
municípios constantes no Anexo |.
An. 2º Fica alterado o paragrafo único artigo 3º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º [.]
de aprovadas,
integram o Consórcio Público de Imovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, com reservas,
implicando no consorciamento parcial. |
An. 3º Fica alterado o artigo 4º, que passa a ter a seguinte redação: P
Art. 4º pie o PAR
Intenções que somente poderão celebrar o Contrato de Consórcio
da
(€ CINDEPAR
CONSORCIO PUBLICO INTERAUNICIPAL DE
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ratificarem o presente instrumento, admitindo se a ratificação com
reservas.
Ant. 4º Fica alterado o artigo 8º, que passa a ter a seguinte redação:
papi
planador ho Egor conj racer Peredógem: eso cb pec
de ruas, a remoção de arvores e a pintura de vias.
Art 5º Fica alterado o artigo 37, que passa a ter a seguinte redação:
Art 37. Fica criado os cargos comissionados e empregos públicos,
funções gratificadas, a remuneração e suas atribuições constantes do
pespea dpi E pogodrta aci percebe Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), conforme preceitua O art. 4º, inc. 1X, da Lei n.º 11.107/05.
E]
$7º O ocupante de cargo em comissão, empregado publico ou servidor
| E)
ARE EE SERENO
pd por agi cone copies os cicaçae É cpa mphucor are
pessoa! integrado por servidores cedidos
consorciados, com ônus para o consorcio, permanecendo
originário, podendo ser concedido gr e road
[8]
SL.) Pr EA
| Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 86730-000 "a
pro
€ CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Wi - atender necessidade de projetos, programas, atividades e ações de
relovan:o intoresse público aprovados peia Assembleia Geral, mas de
prazo determinado, não podendo exceder ao limite de 24 meses de
LJ
$ 19 Ficam extintos os cargos de Operador de destocadora de troncos e
Operador de máquina de pintura.
$ 20 Os cargos de Operador de rolo compactador e Operador de pá
carregadeira serão transformados em “Operador de máquinas” a
da aprovação deste aditamento por todos os entes consorciados.
Am 6º E, em dicorrência da celebração do presente Aditamento do Protocolo de
intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR, firmam os representantes dos entes faderativos
consorciados, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Art 7º Permanecem inalteradas as demais disposições do Protocolo de Intenções e
do Primeiro Aditamento, firmados, respectivamente, em 15 de abril de 2013 e 31 de
março de 2017, não alteradas pelo presente instrumento.
Ourizona, Paiçandu,
Pauta Freitas, Porto Vitória, Presidente Castelo Branco, Quinta do Sol, Ribeirão do
Pinhal, Rio Branco do Ivaí, Santa Cecilia do Pavão, Santa Mônica. Santo Antônio do
€ CINDEPAR
comemorar rca a
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
io dl e ed Misa a a
independentemente de novo aditamento.
Art 10 As alterações constantes do presente aditamento ao Protocolo de Intenções
entrarão em vigor após a ratificação por todos os entes consorciados.
Astorga- PR, 18 de março de 2019.
2)
Rua Marginal, 1.101 — Jardim imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 kb
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPIJ/ME 76 245.042/0001-54
ANEXO II AO
Projeto de lei nº , tendo como Súmula: RATIFICA AS ALTERAÇÕES
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSORCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ - CINDEPAR
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86.210-000 Fone: (43) 32591316
E-mail: jataizinho(Qjataizinho.pr.gov.br
€ CINDEPAR
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
AL DE INOVAÇÃO E VETO ES RNIDO DO —
ei
TÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
o CAPÍTULO ÚNICO
DOS ENTES SUBSCRITORES
Art. 1º,São subscritores do presente Protocolo de Intenções, sem reservas:
' Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNP. sob nº 75.743.377/0001-30, com sede na Avenida Dr. José
joegra ng raca bemposip ds cgi capo ya dona
por seu Prefeito Municipa! Sr. ANTONIO LOPES, brasileiro, casado
portador da Cédula de Identidade Civil, RG. nº 831.112-9/SSP-PR, inscrito no CPF/MF
nº 166.642 729-20, residente e domiciliado na Rua Camilo Ramalho Mata, 37, na
cidade de Astorja — PR.
representado por seu Prefeito Municipal. Senhor LUIZ NICACIO, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade R.G. nº 4,111.349-0 SSP PR, inscrito no CPF/MF
sob nº 622.353.699-53 residente e domicitado na Rua Sulaiman Felício, 340, na
cidade de Centenário do Sul — PR.
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNP, ua e PORN RARO, a CN A PAO, 1.2,
portador da Cécuia de Identidade R.G. nº 1.415.390 PR, inscrita no CPEMF sob nº [1.4
387.938.149-68, residente e domiciliado na Rua Prefeito Rafae! Gi nº 1000, y
Cep 86:690-000, na cidade de Colorado — PR.
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJÍME sob nº .341/0001-90, com sede na Avenida Minas Gerais,
Rua Marginal, 1.101 —
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
220, centro, na cidade de Jaguapitã - PR, neste ato representado por seu Prefeito
sema ham tepagees ano irng pes pogo: É cr opere
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJIME sob nº 75.845,529/0001-05, com sede à Rus São Paulo, 10, na
cidade de Miraseiva-PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipa! Senhor
CELSO RUBENS VICENTE ANTIVER!, brasileiro, portador da Cédula de Identidade
R.G. nº 1.451.106 SSP/PR, Inscrito no CPF/MF sob nº 239.02€.179-68, residente o
domiciliado na Avenida Papa João XXI, 320, CEP 86915-000, cidade de Miraselva —
PR.
VMNIÇPO DE MR DEMO a Po o na Avarhio
pública, insgrto no sob nº -81, com sede na Avenida
Presidente Getúlio Vargas, 631, E geo emo em PR, neste
ato cio representado por Proto Mskipal. Socios GERUNLDO CÓNDES. brasiteiro,
casado, portader da Cédula de Identidade RG. nº 4.494. 814-4 SSP PR, inscrito no
CPFIMF sob nº 619,691.509-63 residente e domiciliado na Rua Rocha Pombo, s/n, na
cidade de Munhoz de Mello — PR.
O OUT 06" com Cade n Avenida
público, inscrito no sob nº 75.730.994/0001-09, com sede na Avenida
Rocha Pombo, 1453, na cidade de Nova Esperança -- PR, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Senhor MOACIR OLIVATTI, brasileiro, portador da Cédula de
identidade R.G. nº 901.700-3 SSP PR, inscrito no CPFIMF sob nº 208.387.439-00
residente e domiciliado na Rus Presidente Kennedy, 104 — apto 201, na cidade de
Nova Esperança — PR.
VI-AUNICÍPIO. DE PARANAGITI, Estado do Perand, pessoa Juca de creio |
público, inscrito no sob nº 76.970.334/0001-50, com sede na Rua Pedro
Paulo Zenário, 11º 1.022, CEP 87.680-000, na Cidade de Paranacity — PR, neste ato
1.821.464-4 SSPIPR, inscrito no CPF/MF sob nº 466.734.909-34, residente e
domiciliada na Rua Caros Gomes, nº 1422, centro, CEP 87.660-000, na & de 1
Paranacity — PR.
IXAMCIPIO DE PRADO FERREIRA. Estado do Paraná, pessoa jídca co ui
pública, inscrito no. sob nº 01.613:136/0001-30, com sede na Rua São à
Paulo, 191, na cidade de Prado Ferreira - PR, neste ato representado por seu Prefeito
Rua Margineí, 1.107 = Jardim imperial = Astorga = o o /
Ge
INDEPAR
Cédula de Identidade RG. nº 7.039.900-8 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº
er sa RC
Ferreira — PR.
A MUNICÍPIO DE SABAUDIA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público.
inscrito no CNPJIME sob nº 76.958.974/0001-44, com sede na Praça da Bandeira, 47,
na Cidade de Sabaudia - PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Senhor EDSON HUGO MANUEIRA, brasileiro, casado, portador da Céduis de
Identidade R.G. nº 6.835.508-0 SSPIPR, inscrito no CPFIMF sob nº 035.379 509-77,
«dente é domititádo sm Sabia
MIAMUNICÍPO DE SANTA FÉ, Estado do Paraná, pesso jta dé direno público,
inscrito no CNP UMF sob nº 78.291.418/0001-87, com sede na Avenida Presidente
Kennedy, nº 717, na-Cidade de Santa Fé — PR, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Senhor FERNANDO BRANEILLA, brasileiro, portador da Céduia
de Identidade R.G. nº 3.467 .250-4 SSPIPR, inscrito no CPF/MF sob nº 025.792 .829-
47, residente é domiciliado a Rua João Bilha, 303, Alvorada, GEP 86770-009, na
cidade de Santa Fé - PR.
Art 1-Aº. São subscritores do presente Protocolo de Intenções, com reservas.
Anexo
TÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E
DURAÇÃO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
11.107/2005, Decreto nº, 6.017/2007 e demais legisiações aplicáveis à espécie e
regulamentação de seus órgãos.
An 3.0 Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
CENTENÁRIO
intenções, nos termos das respectivas leis à integram o Consórcio Público
intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEP ;
com reservas, à nplicando no consorciamento parcial.
Art. 4º. Fica acordada pelos entes signatários do presente Protocolo de intenções que
somente poderão celebrar o Contrato de Consórcio Público e participar da associação
pública, os entes que por lei ratficarem o. presente instrumento, admiindo se a
ratificação com reservas.
6 1º A ratificação deste Instrumento será precedida de sua publicação na imprensa
oficial.
$ 2º São condições indispensáveis para que possam celebrar futuro contrato de
consórcio público, que o ente consorciado, no prazo de 20 (vinte) dias da subscrição
do Protocolo de intenções. realize a publicação na imprensa oficial e raiifique através
convite formulado pela própdia Assembleia Geral, depois da necessária deliberação e
aprovação da matéria por decisão de um isrço do peso do número da votis, nos
"20, incisos | € 1 deste Protocolo de Intenções. da k
pelo Poder Legislativo.
£o
Rua Marginai, 1.101 « Jardim Imperial = Astorga - PR CEP Bé
€ CINDEPAR
ingresso cujo valor & forma de pagamento, serão def - por resolução da
Assembleia Ge al e, ainda, da comprovação de que o Município não possui divida
SEÇÃO ÚNICA - DO CONSORCIAMENTO PARCIAL —
Art. 4º. A ratificação do Protocolo de: Intenções e das cláusulas do Estatião por
subscritores, implicará no consorciamento parcial ou condicional.
6 1º. O Município consorciado parcialmente ou com reservas não contribuiré para
5 2º Os materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos adquindos
pelo consórcio, em caso de extinçãoidissolução não será rateado ao Municipio que
aderir ao consóruio parcialmente ou com reservas.
CAPÍTULO ll
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Art 5º. O Consórcio Público Intermunicipal de inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná — CINDEPAR tem como sede o Município de Astorga, com instaiações
situada na Rus Marginal do Jardim Imperial, 1.101, localizado nã “Área PMA-3”, na
cidade de Astorga-PR, CEP 86730-000
$ 3º A Assembleia Geral do CONSÓRCIO PÚBLICO poderá decidir por instalar
potencializar e agilizar o desenvolvimento de suas ações.
Art. 6º. A área de atuação do consórcio corresponde à soma das áreas territoriais dos
entes consarciados.
Art. 7º, O prazo de duração do Consórcio Público é indeterminado.
TÍTULO
CAPÍTULO ÚNICO
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Pabd pe eum co e a dose dra
do Paraná — CINDEPAR tem por finalidade a implantação/implementação de políicas
públicas comprometidas o processo de inovação e desenvolvimento, de
para fomecimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado, caminhões. k
máquinas, rolos compressores etc., d
€ CINDEPAR
IV - apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana. com
serviços de de capacitação e treinamento de possoai para plantio e poda de árvores, Der
como, apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e
espécies omiamentais para praças e parques,
v - redes de drenagem (galerias pluviais) e outras,
VI - iluminação pública;
Vil - sinalização de trânsito e nomenciatura das vias;
X - Implementar metharias na gestão pública é administrativa dos Municípios:
XI — Outras atividades correlatas.
1- a gestão associada de serviços públicos;
H- a prestação de serviços, execução de obras de infraestrutura e fornecimento de
bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados,
N - a elaboração e disponibilização de informações, estudos, programas, de planos é Y
Art. 10. Para cumprimento da finalidade e objetivos expressos nos nos artigos 9º e 9º o
e = | ,
Paraná — CINDEPAR poderá:
| - Firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos “A
id contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxiios, /S'
contribuições e subvenções sociais sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de
ad o O o U
conaoritetoa, ciipeidão Me: ;
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astotga — PR CEP 8673.0900 |
1 - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente
consorçiado em que 0 bem ou o direito se situe;
N- primo, pc eia ij Auta e o A ão Ha nda
específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio,
v - realizar licitução para contratação de bens ou serviços da quai, nos termos do
edital, decorram contratos administrativos celabrados por órgãos ou entidades dos
entes consorciados, nos termos do $1.º do art. 112 da Lein.º 8.866/98 e do art 19 do
Decreto n.º 6.017/2007;
VI - firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de termos
de cooperação.
Parágrafo único - Os entes consorciados podem delegar o planejamento, a gestão
e a administração dos ep ram sigo pub a de Gestão da
AMUSEP — PROAMUSEP, inscrito no CNPJIME nº 17.989.388/0001-08.
am 14. Par sua finalidade e objetivos expressos neste capítuio o
CONSÓRCIO D se propõe a, dentre outras:
cima AONDND VI Sa
Pa normal qe.
1 - desenvolver a melhor integração entre os entes consorciados e constituir-se num
instrumento concreto de parceria destes para com outros entes da Federação e para
com a Iniciativa privada;
HI - promover O planejamento, bem como, a gestão eficiente e eficaz ds programas.
planos, projetos e ações, relacionados aos seus objetivos;
IV - executar obras e serviços de infraestrutura para o desenvolvimento da área de é
atuação abrangida pelo CONSÓRCIO PÚBLICO.
RA
o,
Ta,
y
É CINDEPAR
Art. 12 Constituem direitos dos entes consorciados:
| - participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições.
debates e deliberações, com direito e voz e voto, desde que, esteja adimplente com
suas obrigações operacionais e financeiras;
ll - operar compensação dos pagamentos resiizados a servidor cedido o
CONSÓRCIO "ÚBLICO com ónus para o ente consorciado com as obrigações
previstas no contrato de rateio.
CAPÍTULO
DOS DEVERES
Art 13, Constituem deveres dos entes consorciados:
| - Cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com 9
CONSÓRCIO PÚBLICO, sob pena de suspensão e posterior exclusão na forma dest
Protocolo de Intenções;
1 - ceder, se nscessário, servidores para o CONSÓRGIO PÚBLICO na forma deste
Protocolo de Intenções;
NI - participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições.
debates e deliberações através do voto, sempre que
er
SEÇÃO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15. A Assembleia Geral, composta por todos os entes federativos que integram o
Consórtio go eme age de inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — é a instância máxima de deliberação, sendo constituida pelos
mio eee e qepgro rem — rr
6 CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE
É DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
N - deliberar sc bre-as contribuições mensais 4 serem definidas em contrato de rateio
e respectivas cotas de serviços;
V - aprovar:
a) orçamento anual do Consórcio Público, bem como respectivos créditos
adicionais ou suplementares, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por
recursos advindos de eventuais contratos de rateio;
b) política patrimonial e financeira e os programas de investimento do Consórcio
c) plano de metas;
d) relatório anual de atividades;
e) prestações de contas, depois de parecer do Conselho Fiscal,
f) realização de operações de crédito,
q) celebração de convênios; H
h) alienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio;
i) mudança de local da sede.
VI - definir o número e as funções do quadro de pessoal;
vil — contratar serviços de auditoria;
vHI — aprovar à extinção do consórcio;
IX — deliberar sobre a prestação de serviços à Municípios não consorciados.
X — deliberar sobre o convite para ingresso de novos entes consorciados ao Consórcio
Público, e em caso de aprovação, será ainda necessário a ratificação do ingresso
mediante aprovação de lei especifica aprovada pelo legislativo de todos os entes
consorciados;
XI - deliberar sobre assuntos gerais do consórcio.
Art. 17, A Assembleia Geral se reunirá:
| - Ordinariamente, uma vez por ano, realizada até o 1º dia de março e a cada dois
anos para eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal; p
u- cod a
So
Art. 18. As reuniões da assembleia serão convocadas pelo representante legal |
(& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ,
ge. Podem requisitar a realização de assembleias extraordinánias os entes
consorciados em número mínimo de seis. providência que vinculará o representante
legal do Consórcio Público.
mínimo, 5 (ginco) dias de antecedência e conterá, resumidamente, s pauta de
discussão, o dia, hora € local da reunião.
$ 2º. A convocação para a Assembíeia Geral Extraordinária deverá ser entraguo com.
no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência e conterá, resumidamente, a pauta de
discussão, o dia, hora € local da reunião.
Art. 19, As reuruões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação,
representem, no, dois terços do peso do n de votos, nos termos do
disposto no artigo 20 incisos | e Il, e em segunda convocação de qualquer peso do
número de votos, nos termos do disposto no artigo 20 incisos Le Hi.
artgo 20 incisos | e Il.
6 2º Entre uma = outra convocação. decorrerá o tempo minimo de 30 (trinta) minutos.
Art. 20, Cada ente federativo integrante do Consórcio Público contará com um voto
nas reuniões da assembleia geral, que será do Prefeito Municipal, cujo voto terá peso
conforme segue:
| - Para os Municípios consoreiados sem reservas um voto terá peso 20 (vinte).
11 - Para os Municípios consorciados com reservas (consorciamento parcial) - um voto
terá peso 0,50 (zero virgula cinquenta).
ETs
Contaçesr
Parágrafo único. Em caso de empate na votação das deliberações,
voto da presiderte do Consórcio Público.
6 1º Os integrantes do Conselho Diretor serão escolhidos pela Assembíeia Gera!
; entre um dos prefeitos dos Municípios que compõe o Consórcio
43 O mandato encerrar-se-á sempre no dia 31 de dezembro, não podendo exceder
o periodo de dois anos contido no parágrafo anterior.
6 4º O primeito mandato se inícia quando da escolha do representante en Assembleia
Geral, é o demais sempre no 1º dia de janeiro do ano seguinte à escolha.
6 5º A eleição em periodos que coincidam com o final do mandato eletivo dos Chefes
do Poder Executivo, será entre os prefeitos já eleitos e diplomados pela Justiça
Eleitoral, cuja eleição será realizada na última quinzena do término do mandato 6 o
& CINDEPAR
retomg ao cargo de presidente pelo chefe do poder executivo, não represente mais
violação a lei eleitoral.
Art. 24, Na ausência do Presidente, o Consórcio Público será representado e gerido
peio Vice-Presidente, e na ausência deste, pelo Secretário.
Art. 25. O Conselho Diretor reunir-se-á:
1- Ordinariamente, à cada 2 (dois) meses;
11 - Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.
Art. 26. As reuniões serão formalmente convocadas pelo Presidente do Consórcio
Parágemto único. O ato de convocação conterá, resumidamente, a pauta de
discussão, o dia, hora « local da reunião.
$ Público;
1 - autorizar e adotar as providências necessárias à efetivação de processos seietivos
públicos, promover a contratação e demissão de funcionários, e realizar todos os
lil - elaborar o Piano de Metas e Proposta Orçamentária Anual,
IV - elaborar a Prestação de Contas Anual e Relatório de Atividades Anusi;
v - elaborar é prestar contas dos audios e subvenções concedidas so Consórcio
para ser apresentada peia Assembleia Geral e ao Órgão Concessor,
VI - dar publicidade anusimente a Prestação de Contas Anual do Consórcio:
€ CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Art 28. Compete ao Presidente do Consórcio Público, entre outras atividades
inerentes ao exercício da função de representante legal:
| - convocar e presidir as reuniões da Assembieia Geral,
1! - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor,
| — decidir, em caso de empate, nas deliberações do Conselho Diretor,
fado ore erb sb mpegadraddoses sonia moh ou extrajudiciaimeme,
ou convênios, bem como. constituir procuradores * ad juditia”;
V- ordenar às despesas do Consórcio Público;
a
icitatório correspondente;
vit — instaurar é instruir procedimentos para apticação da penalidade de suspensão
ou exclusão de ente consorciado;
vi - instaurar processos administrativos para a verificação de condutas imegulares e
apicação de sanções aos empregados vinculados ao Consórcio Público exceto
daqueles cedidos pele administração municipal de qualquer dos entes federativos
integrantes do Consórcio Público,
1X — abrir e movimentar, juntamente com o Diretor Executivo, contas bancárias e
recursos financeiros do Consórcio Público intermunicipal de inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — — CINDEPAR, podendo esta competência ser
delegada total ou parcialmente.
X - outras atividades inerentes so cargo e ao funcionamento do Consórcio Público.
Paragrato únie.» - O Presidente do Consórcio Público, poderá delegar so Diretor
Executivo as atribuições constantes nos incisos V, Vi e VIH. ]
Pe on Na
Art 29. O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) prefeitos que ocuparão o yY
de titulares, tendo como suplentes seus respectivos vice-prefeitos. J
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos entre 05
Prefeitos integrantes do consórcio.
Art 30. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e deliberação
Art. 31, O Conselho Fiscal reunir-se-á:
| - Ordinariamente, em uma oportunidade por ano, realizada na primeira quinzena de
fevereiro, para apreciar a prestação de contas anual,
| - Extraordinar.amente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.
6 1º. As reuniões serão convocadas por quaisquer de seus integrantes efetivos. com
antecedência minima de 5 (cinco) dias, por ato de convocação que contenha, a pauta
de discussão, O dia, hora e local da reunião.
6 2º. Somente serão instaladas as reuniões do Conselho Fiscal com a presença da
simples.
Art 32. Compete ao Conselho Fiscal;
| - fiscalizar a administração financeira e contábil, e monitorar os procedimentos
financeiros do Consórcio Público, sugerindo ações e diretrizes de atuação so
Conselho Diretor,
1 - opinar sobre a proposta orçamentária, balanços, prestação de contas e relatórios
de contas a serem submetidas à Assembleia Geral,
n1 - recomendar à Assembisia Geral sobre a necessidade de resiização de auditorias
internas ou extemas,
N — requerer ao Presidente do Consórcio Público a convocação de reunião
extraordinária da Assembieia Geral para debater e deliberar a respeito de verificações pu
efetuadas pelo órgão.
€ CINDEPAR
| CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
At 34, A Diretoria Executiva é o órgão gestor do Consáre Pi inca MT ds
inovação e Desenvolvimento do do Paraná — CINDEPAR, cujo titular será
nomeado por ps seed
Parágrafo único. Q Gonsóreio Público intermunicipal de inovação e Desenvolvimento
| do En AR CINDEPAR poderá realizar gestão compartilhada com outros
é Art. 34, Compete à Diretoria Executiva:
executar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Gera!
Consslho Diretor é Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da
| realização de reuniões e outros compromissos;
H- realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das
finalidades do Consórcio Público;
1! - executar outras atividades delegadas pelo Presidente.
IV — abrir e movimentar, jarmanão com o Prosiionta dá Cpaiiiio ONUD MA
este delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público
a. de movação é Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR.
Presidente do Consórcio,
CAPÍTULO Il
| DA REPRESENTAÇÃO
am. 36. Os entes federativos consorciados serão representados peio peto Consórcio
Público junta: so governo estadual e federal e demais govemos municipais. em todos
os assuntos relacionados à finalidade da união intermunicipal A
no representantes legais dos entes consorciados serão
a O de dios é agendas à serem reslizados, podendo consignar e,
o |
(& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 37. Fica uiiado Os cargos comissionados e empregos públicos, funções
gratificadas, a remuneração e suas atribuições constantes do Anexo ll e Ill, sujeitos
ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua o
art 4º, inc. IX, da Lei n.º 11.107/05.
6 1º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente do
$ 3º O regime jurídico adotado aos ocupantes dos empregos públicos será aqueis
previsto na Con. das Leis do Trabalho — CLT. sendo os mesmos vinculados
ao Regime Geraí de Social - RGPS.
6 4º Para fins de atendimento ao disposto no art. 168, $ 1º, inciso li, da Constituição
Federal, ficam gutorizadas as concessões de quaisquer vantagens pelo Conssiho
meses após a primeira contratação de empregado público, e nos anos subsequentes
sempre no mesmo mês, peio Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPGAIBGE
ou outro que vie "a substituí-lo.
$ 6º O ocupante de cargo em comissão, empregado público ou servidor cedido deverá
6 7º O ocupante de cargo em comissão, empregado publico ou servidor cedido tará
jus à percepção de diárias, exceto quando o deslocamento for inerente à 3XECUÇÃO
87%
Teo ei
€ CINDEPAR
à por ato da Assembleia Geral.
6 8º São inacumutáveis o beneficio de vale refeição e diárias.
5 9º Conceder-se-é Bos empregados públicos os adicionais a que fizerem jus. por
de um terço, décimo terceiro salário, adicional insalubridade, periculosidade. vale
transporte etc.
6 10 Ficam insituídos e conceder-se-á aos empregados públicos os seguintes
benefícios:
| - Assiduidade: Fará jus ao beneficio de assiduidade, no importe de 10% (dez por
cento), incidenté sobre o vencimento básico, ao empregado público que não tiver
faltas ou atrasos durante o mês, justificadas ou não.
1 - Vale alimei.fação, de natureza indenizatória, no valor de R$ 300,00 (trezentos
alimentação disponibilizado;
6 11 A concessão do vale-refeição, de que trata o parágrafo anterior, será suspensa
1 - nos períodos de licença para tratamento de saúde: VE
1 - nos períodos de licença maternidade e patemidade;
Rua Marginal, 17101 = Jardim Imperial - Astorga — PR.CEP 86730-200
€ CINDEPA
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
& 12 Os valores do vale refeição e vale alimentação serão corrigidos anualmente pelo
indice do INPCABGE do período, nos termos do $ 5º deste artigo.
$ 13 Havendo necessidade à execução dos serviços prestados, o Consorcio podera
mstituir banco de horas, a ser regulamentado por ato próprio da Assembleia Geral
£ 14 Os ocupantes dos Cargos em Comissão terão direito ao recebimento do décimo
terceiro salário e férias com adicional de um terço, não fazendo jus a horas extras.
8 15 O Consótcio Público intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná - CINDEPAR contará, também, com quadro de pessoal integrado por
servidores cedidos pelos municípios consorciados, com ônus para o consorcio,
permanecendo + 9 regime originário, podendo ser concedido gratificação, nos termos
do Anexo Hi.
516 O pagamento de gratificações na forma prevista no parágrafo anterior deste artigo
não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive, para a apuração ce
6 17 Por solicitação do Conselho Diretor, a Assembleia Geral poderá autorizar a
de pessoa! por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público nos seguintes casos:
| - Enfrtentar situações de calamidade pública e gência na região de etuação,
H — atender necessidade de projetos, programas, atividades e ações de retevante
podendo exceder ao límite de vinte e quatro meses de contratação.
W - suprir a vacância das empregos públicos necessários 8a funcionamento do
Consórtio Público Intermunicipal
Paraná — CINDEPAR até o provimento efetivo do emprego público vago por meio de
seleção competitiva pública, hipótese em que os contratados temporariamente
exercerão as funções do emprego público vago e percaberão a remunaração prevista
até a nomeação dos aprovados em seleção competitiva pública.
$ 18 Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retomaré sos
seus
órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos seus A
contratos de trabalho com o consórcio, nos termos do $ 2º, do artigo 29 do Decreto nº
6017/2007.
$19 Ficam extintos Os cargos de Operador de destocadora de troncos &
máquina de pintura.
Rua Marginal, 1.101 = Imperial - Astorga = dada td
]
E?
€& CINDEPAR
E DESENVOLVIMENTO DO
é 20 Os cargos de Operador de rolo compactador e Operador de pá carregaceira
serão transformados em "Operador de máquinas” a: partir da aprovação deste
aditamento por vdos os entes
CAPÍTULO ll
DAS CONTRATAÇÕES
Art. 38, As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo Consórcio Público
Intermunicipal de inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR
observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.
Art. 39. Os editais de licitações e os extratos de contratos cslebrados pelo Consórcio
Público deverão ser publicados no órgão oficial.
TÍTULO Vit
DA GESTÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA
Ar. 40. O Consórcio Público poderá firmar Contratos de Gestão e Termos de Parceria,
definidos na Lei n. 9.637/1998 e Lei n. 9:790/1999, respeciivamento.
CAPÍTULO 1
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art 44. Os Municípios autorizam a gestão associada dos serviços públicos
relacionados com a execução das finalidades consorciadas.
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
execução dos Jerviços de inovação, infrassirutura e desenvolvimento se fizerem
necessários ao cumprimento do art 8º deste Protocolo.
Art 43. Os Municípios prestam consentimento para O consórcio licitar ou outorgar
concessão, permissão ou autorização na prestação dos serviços.
Art. 44. Ao Consórcio Público somente é permitido comparecer a contato ds
programa para:
| - na condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados ao objeto
consorciado, por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, tendo
Art. 45. Os contratos de programa serão firmados em conformidade com & Lei
11.10712005 e com o Decreto nº 6.107/2007 e celebrados mediante dispensa de
iciação, nos termos do Inciso XXVI do Art. 24 da Lei n”. 8.686/95.
Art. 46. Nos contatos de programas celebrados pelo consórcio é possível que se
estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens
necessários à continuidade dos serviços
Art 47. São cldusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo Consórcio
Público as que estabeleçam:
| objeto, a áreae o prazo da delegação dos serviços púllicos contatados, ineusve.
com total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à
|| - condições da prestação de serviços:
& CINDEPAR
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
V- penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos serviços,
inclusive, quando Consórcio Público. e sua forma de aplicação;
VI - casos de ertinção:
VII - bens reversíveis;
VIII - obrigatoriedade, a forma e a periodicidade da prestação de contas do Consórcio
Público ou de outro prestador dos serviços, no que se refere à prestação dos serviços
por gestão associada de serviço público,
IX - periodicidade da fiscalização dos serviços:
X - fora competente para solução das controvérsias contratuais,
Art. 48, No caso da prestação de serviços ser operada por transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos, tar bém serão necessárias as cláusulas que estabeleçam:
| - Encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que cs
transferiu;
1 - penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
Ill - momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade,
IV - indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V- identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas
e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao prestador dos serviços, inclusive,
quando este for o consórcio;
VI — procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis
que vigrem a ser amortizados mediante receitas de tarifas, taxas ou o
emergentes da prestação dos serviços.
Art. 49. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da
administração direta dos Municípios contratantes, sendo onerados por direitos de
Nai ci
4 pê vw, 4:
———
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 E
€ CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Art. 50. O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir documentos de
cobrança e a exercer atividades de arrecadação de taxas, de tarifas e outros preços
públicos pelos serviços públicos prestados pelo consórcio ou por este delegados
Art. 54. Nas operações de crédito contratadas peio prestador dos serviços para
investimentos em serviços públicos dever-se-á indicar o quanto comesponde aos
serviços de cada titular, para fins de contabilização e controls.
an 52. Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como
pagamento ou como garantia de operações de crédio ou financiamentos para &
execução dos investimentos previstos no contrato.
Art 53. A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade
e à viabilidade da prestação dos serviços pelo prestador, por razões de economia de
escala ou de escopo.
Art. 54. O não pagamento da indenização prevista no artigo anterior, inclusive quando
houver controvérsia quanto a seu valor, não impede o titular de retomar os serviços
ou adotar outras medidas para garantir a continuidade da prestação adequada do
serviço público.
Art 55, O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
|. o titular se retitar do consórcio ou da gestão associada;
| - extinção do Consórcio Público.
CAPÍTULO HH Na
DO CONTRATO DE RATEIO A
Art 56. Os Municípios consorciados somente
consórcio público mediante contrato de rateio, com
a serem desenvolvidos em área de atuação.
6 CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
5 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exertício financeiro e seu prazo
de vigência nã: será superior 20 das dotações que O suportam, com exceção dos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas
e ações contemplados em piano pluríanuai ou e gestão associada de serviços públicos
custeados por tarifas ou outros preços públicos.
6 2º Gado ente consorciado efetuará previsão de dotações suficientes ne e
orçamentária ouem créditos adicionais, sob pena de suspensão e, depois. exclusão
do Consórcio Público.
43 Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art 10,
inciso XV, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem
pe Ig e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas
em
ça As cláusutas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente à
afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e extemo
48º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público,
são o ps q a mp AS
público, apontndo as medidas que tomou para regularizar a situação. de modo a
garantir a contriuição prevista no contrato de rateio.
obrigação & financeira estabelecida em contrato de rateio obriga O
consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução ra e
financeira aos novos limites.
Art. 58. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio,
os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o
inclusive
de despesas classificadas genéricas. 'Ê
A
4
!
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga = PR GEP 86730-000 f
/
E CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
$1º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se
faz com modalidade de aplicação indefinida.
42 Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento,
desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de
contabilidade pública.
CAPÍTULO IV
DA CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO POR ENTE CONSORCIADO
An. 59, O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por
entidade que integra a administração indireta deste úlimo, sendo dispensada à
licitação nos termos do art. 2º, inciso ll, da Lei nº 11.107, de 2005.
Parágrafo único. O contrato previsto no caput, preferencialmente, deverá ser
celebrado sempre quando o consórcio fomecer bens ou prestar serviços para um
determinado ente consorciado. de forma a impedir que sejam eles custoados pelos
demais.
CAPÍTULO V
DAS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS
Am. 60. O consórcio público pode realizar licitação cujo edital preveja contratos &
serem celebrados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
consordiados, nos termos do $ 1º do art 112 da Lei nº 8.066, de 21 de junho de 1993.
ma IN
M
€ CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 61, A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá és normas
de direto financeiro aplicáveis às entidades públicas, previstas na Lei Federal nº
An. 62. O patrimônio do Consórcio Público será constituído:
| - pelas bens e direitos que adquirir a qualquer título.
1 - pelós bens'e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas.
Parágrafo único — Os bens e direitos adquiridos de forma conjunta, somente serão
revertidos ao ente consorciado, sua cota parte. por ocasião da extinção do consórcio.
Art 63. Constituem recursos financeiros do Consórcio Público:
| - a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio;
| — a remuneração dos próprios serviços prestados,
1 — os audlica, “contribuições é subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas,
IV — saldos do exercício;
V - doações e legados;
VI - produto de alienação de seus bens livres; 4
VII — produto de operações de crédito;
pg qr PEA
financeira.
Rua Mergindi, 1.101 = Jardim imperial - Astorga = PR Bs730.000 * -
DD a a
asi,
& cinDEPaR
An. 64. A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas ds
contabilidade pública, com observância, em especial, da Lei nº. 4.32064 € Lei
Complementar nº. 104/00.
TÍTULO IX
DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 65. Os entes consorciados terão acesso sos bens adquiridos & aos serviços
prestados pela Consórcio Público, mediante deliberação da Assembleia Geral
Art. 66: Respeitado o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados, cada
ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens é serviços
de sua própria administração para uso comum.
Parágento únie - O Consórcio Publico poderá receber em comodato bens móveis.
usinas & equipamentos de poderes públicos, governo federal, estadual é municipal
com a finalidade de executar ações de interesses dos entes consorciados.
TÍTULO X
DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
E DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
ISEC PT e
€ CINDEPAR
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
61º Os bens cedidos ao consórcio público pelo ente que se ratira somente serão
revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do instrumento de
42 A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que
se retira e o consórcio público.
CAPÍTULO li
DA INCLUSÃO
Art 68. O ingresso de novos entes, que poderão aderir parcialmente as cidusulas do
Protocolo de intenções « do Estatuto do Consórcio Público, deverá ser autorizado pela
Assembleia Geral por decisão de um terço do peso do número de votos, nos termos
do disposto no artigo 20, incisos | e Il, é ratificado pelo Poder Legislativo de todos os
consorciados, obedecido as disposições
entes dos artigos 2º e 2º-A deste Protocolo
de Intenções.
CAPÍTULO It
DA EXCLUSÃO
Art. 69. A exclusão de entes federativos do Consórcio Público, aplicável depois de
próvia auapensã 1, acontecerá na hipótese descrita no 5 6º, artigo 8º, de Lei nº
11.107/2005.
61º As providências serão determinadas em procedimento administrativo instaurado
para tal finalidade, no qual serão observados os princípios do contraditório é da ample
defesa.
$ 2 No periodo de suspensão, facultado so ente consorciado suspênso sua
reabilitação.
63º A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de
débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente, & das á
obrigações anteriormente assumidas.
Art. 70. Constiurá, ainda, justa causa para &
inadimplência do ente que impeça o
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR
€ CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO HETERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO |
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 72. As deliberações dos órgãos colegiados revestir-sa-ão em forma de:
1 - Resolução, quando se tratar de matéria de competência da Assembleia Geral,
1 - Portaria, quando se tratar de recomendações de caráter geral, normas de
execução de serviços, nomeações, demissões, aplicação de sanções, 0u quaiquer
outra determinação de competência do Presidente do Consórcio.
Parágrafo Único. As Resohções e Portarias serão datadas e numerados
distintamente, cabendo a Diretoria Executiva revisá-las, ordená-las e indaxá-las para
elaboração de coletâneas.
Art 73 - O Consórcio Público intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR, obedecendo so princípio da publicidade, publicará
orçamentária, financeira, contratual e de pessoal, inclusive as que digam respeito à
admissão de pessoal, bem como. permitirá que qualquer pessoa tenha acesso a suas
reuniões é aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados N
sigilosos por prévia e motivada decisão. E
6 1º O Consorcio Publico poderá instituir do Diário Oficial Eletrônico do Consórcio
Público de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná =
CINDEPAR, como Oficial para a publicação legal e divulgação de seus sios, 8
substituindo a publicação impressa para todos os efeitos legais e será veiculado em
endereço eletrônico na rede mundial de computadores - Intemet. /
6 7º O sitio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo
assinados digitalmente, com base em certificado emitido
credenciada na forma da federal «
4 3º O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico deverá sor assinado,
digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora
cradentiatda, devendo ainda constar o respectivo Carimbo de Tempo (gmestamping).
Ge As es à que se refere este artigo, serão assinadas por
empregadoiservidor público designado por ato do Presidente do Conselho Diretor
6 5º Considera-se como data da publicação o primeiro dia úti seguinte no da
disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico.
6 6º Na primeira: página de cada edição, o Diário Eletrónico do Consórcio contará
obrigatoriamentv:
Consórcio;
Nr. título “Diário Oficial Eletrônico do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA — GINDEPAR *;
1tt- o número da edição;
Iv - a data, o nome e identificação do responsável.
47º. O Protocolaide Intenções será publicado na órgão oficial, podendo ser ce fem
dadutida, desde que a publicação indique O local e o sítio da rede mundial do
computadores — infemet, em que se poderá obter o texto integral.
jurídica” do Consóreio Público intermunicipai de inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná - CINDEPAR e de ingresso fica autorizada à fixação de quota. pass
comporo Funda de Recursos Financeiros, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
Art 78. Queiquer dos entes consorciados, desde que adimplente com suas
obrigações poderd exigir o pleno cumprimento das ciáusulas do contrato de Consórcio
Público.
oficial de cada wn dos entes subscritores. (-
nom ap dt imp ES À É
= Moe Sis ssa Si as ai
& CINDEPAR
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
+ Z
at A nt 2
met
GE =
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga = PR CEP 86730-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76 245.042/0001-54
ANEXO III AO
Projeto de lei nº , tendo como Súmula: RATIFICA AS ALTERAÇÕES
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉTIMA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSORCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ - CINDEPAR
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86.210-000 Fone: (43) 32591316
E-mail: jotaizinhoQjataizinl o
-mail;
SÉTIMA ALTERAÇÃO DO ESTATUTOICONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ — CINDEPAR, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no
fi,
6 CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
dia 18 de março de 2019, passando a vigorar com as seguintes alterações:
Fica alteradn o artigo 2º do Estatuto, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
AMZ. E.J
$ 7º Os Municípios constantes do Anexo |, parte integrante deste
Estatuto, integram o Consórcio Público intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR,
com reserva, implicando no consorciamento parcia! ou
condicional.
Fica alterada a redação do artigo 7º, Il que passam a vigorar com as seguintes
alterações:
pavimentação,
a pintura de vias.
como a lavagem de ruas, a remoção de arvores e
Fica alterado o caput do artigo 36, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 36. O Quadro de Pessoa! é composto dos cargos
ma re qe Ce TT
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
Página 3 de 43
PN
6 CINDEPAR
Consolidação das Lois do Trabalho (CLT), conforme preceltua o
art 4º, inc. IX, da Lei n.º 11.107/05.
Fica alterado 0 caput do artigo 49, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 49. Até O dia 1º de março de cada ano o Presidente deverá
apresentar a Assembleia Geral, para deliberação, a prestação de
+ A exercício anterior e o parecer do Conselho
Ficam mantidas as demais disposições do Estatuto do Consórcio Público
intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR não retificadas pela presente alteração.
ii dá ão
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 84730-000
Página 2 de 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/ME 76.245 042/0001-54
ANEXO IV AQ
Projeto de lei nº , tendo como Súmula: RATIFICA AS ALTERAÇÕES
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSORCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ - CINDEPAR
Av. Prcs.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86.210-000 Fone: (43) 32591316
E-mail: jataizinho(Qjataizinho.pr.gov br
ab,
é CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTOICONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ — CINDEPAR
Pelo presente instrumento, os Municípios Consorciados adiante nominados, com lei
resolvem consolidar a redação do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ — CINDEPAR, aprovado em 14 de março de 2014 e alterações posteriores,
tornando assim sem efeito. a partir desta data, as cláusulas contidas no Estatuto
Primitivo e posteriores alterações, que passa a reger pelas clausulas seguintes:
O MUNICÍPIO DE ASTORGA, Estado do Paraná, pessos jurídica de direito público,
inscrito no CNPJIMF sob nº 75.743.377/0001-30, com sede na Avenida Dr José
Soares de Azevedo, 48, centro, na cidade de Astorga - PR, neste ato rprosentado
por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO CARLOS LOPES, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade Civil, RG. nº 831.112-/SSP-PR, inscrito no CPF/MF
nº 166.642.728-20, residente e domiciliado na Rua Camilo Remalho Meta, 37, na
cidade de Astorga - PR; MUNICÍPIO DE CENTENARIO DO SU, Estado do Parans,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.843.5030001-67,
com sede na Praça Padre Aurélio Basso, 378, na cidade de Centenário do Sul — PR,
neste afo representado por seu Prefeito Municipal, Senhor LUIZ NICACIO, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 4.111.349-0 SSP PR inscrito no
CPFIMF sob nº 622.353.899-53 residente e domiciliado na Rua Suleiman Felício, 340,
na cidade de Centenário do Sul - PR: MUNICÍPIO DE COLORADO, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJME sob nº
76.970.326/0001-03, com sede na Avenida Brasil, 1.250, na cidade de Colorado-
PR.GEP 86690-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Senhor
MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLO, brasileiro, casado, portador da Csculo de
Identidade RG. nº 1.415.390 PR, inscrito no CPEME sob nº 387.938. 149-698,
residente e domiciliado na Rua Prefeito Rafael Gil nº 1000, Centro, Cep 88.890-000,
na cidade de Colorado - PR; MUNICÍPIO DE JAGUAPITA, Estado do Paraná, pessos
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.457.341/0001 -D0, com sede
na Avenida Minas Gerais, 220, centro, na cidade de Jaguapitã - PR, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Senhor CIRO BRASIL RODRISUES DE
Ti
Rua Marginal, 1.101 - Jardim imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
í
regras À -
-
É CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INDIVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, casado, portador ds Céduis de identidade RG. nº
572623 SSPPR, inscrito no CPFIME sob nº 234.702.599-68 residente e domiciliado
na Rua João Botelho, 7, na cidade de Jaguapitã —
Estado do Faraná, pessos jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº
75 845 529/0001-05, com sede à Rua São Paulo, 10, na cidade de Mirasoiva-PR,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor CELSO RUBENS VICENTE
ANTIVERI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 1.451.106 SSP/PR.
inscrito no CPF/MF sob nº 239.028.179-68, residente e domiciliado na Avenida Papa
João XXI, 320, CEP 86615-000, cidade de Miraseiva — PR;
DEMELLO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 75.352.062/0001-81, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 637,
Centro, na cidade de Munhoz de Mello — PR, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Senhor GERALDO GOMES, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade R.G. nº 4.494.814-4 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 819.691.509-53
residente e damiciliado na Rua Rocha Pombo, s/n, na cideds de Munhoz de Mello —
PR; MUNICÍCIO DE NOVA ESPERANÇA Estado do Paraná, pessos jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75. 730.994/0001-08, com sede na Avenida
Rocha Pomba, 1453, na cidade de Nova Esperança — PR, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Senhor MOACIR OLIVATT), brasileiro, portador de Céduis de
Identidade R.G. nº 901.700-3 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 208 387.439-00
residente e domiciliado na Rus Presidente Kennedy, 104 — apto 201, na cidado de
Nova Esperança — PR: MUNICÍPIO DE PARANACITY, Estado do Peraná, pessoa
jurídica de direita público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.970.334/0001-50, com sede
na Rua Pedro Paulo Zenário, nº 1.022, CEP 87.660-000, na Ciciade de Paranacity —
PR, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Senhora SUEL! TEREZINHA
WANDERBROOK, brasileira, casada, portadora da Céduis de Identidade R.G. nº
1.821.464-4 SSPIPR, inscrito no CPFIMF sob nº 465.734.909-34, residento é
domiciliada na Rua Carlos Gomes, nº 1422, centro, CEP 87.660-000. na cidade de
Paranacity - PR: MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA, Estado do Paraná, possos
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.61 3.136/0001-30, com sede
na Rua São Paulo, 197, na cidade de Prado Ferreira - PR, neste aio representado
por seu Prefeito Municipal, Senhor SILVIO ANTONIO DAMACENO, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 7.039.900-8 SSP PR, inscrito no
CPFIMF sob nº 971.552 929-15 residente e domiciliado na Rua São Paulo, 20, na
cidade de Prado Ferreira - PR, MUNICÍPIO DE SABAUDIA, Estado do Psraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.958.974/0001-44,
com sede na Praça ds Bandeira, 47, na Cidade de Sabaudia — PR, neste ato
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga —- PR CEP 84730-000
Página 4 de 43
6 CINDEPAR
representado por seu Prefeito Municipal Senhor EDSON HUGO MANUEIRA,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 6.835.508-0 SSPYPR,
inscrito no CPFIME sob nº 035.379.509-77, residente e domiciliado em Sabaúdia —
PR; MUNICÍPIO DE SANTA FÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
insarito no CNPJ/MF sob nº 76.291.418/0001-67, com sede na Avenida Presidente
Kennedy, nº 717, na Cidade de Santa Fé = PR, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal! Senhor FERNANDO BRAMEBILLA, brasileiro, portador da Céduia
de Identidade R.G. nº 3.467.250-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 025.792.829-
47, residente e domiciliado a Rua João Bilha, 303, Alvorada, CEP 86770-000, na
cidade de Santa Fé - PR e como consorciados parcial! ou condicional os
Municipios ronstantes do Anexo |, parte integrante desta Estatuto.
TÍTULO!
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E
DURAÇÃO
CAPITULO |
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná — CINDEPAR constitui-se sob a forma de associação pública, ds natureza
autárquica, regendo-se pelo Contrato/Estatuto de Consórcio Público, pela Lei nº.
11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007 e demais legistações aplicáveis à espécie &
regulamentação de seus órgãos.
Art. 2º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná — CINDEPAR é composto pelos Municípios de Astorga, Centenário do Sul,
Colorado, Jaguapitã, Miraseiva, Nova Esperança, Paranacity, Prado Ferreira, Santa
Fé, Munhoz de Mello e Sabaudia, todos com leis de ratificação do Protocolo de
Intenções aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor.
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-900
Página 5 de 43 Pi]
sbt,
6 CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
8 1º Os Municípios constantes do Anexo |, parte integrante deste Estatuto, integram
o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná - CINDEPAR, com reserva, implicando no consorciamento parcial ou
condicional.
6 2º O ral de entes federativos integrantes do Consórcio Público poderá sor ampliado
ou diminuido a depender da retirada ou exclusão e ingresso de ente federativo.
8 3º O ingresso de novos entes consorciados somente poderá ocomer por meio de
convite formulado pela própria Assembleia Geral, depois da necessária deliberação a
aprovação da matéria por decisão de um terço do peso do número de votos, nos
termos do disposto no artigo 19, incisos | e Il deste Estatuto, da aceitação do convits
e aprovação pelo Poder Legistativo.
6 4º Caso aceite o convite, o ente consorciando deverá enviar resposta acompanhada
da lei ratificadora do Protocolo de Intenções ou de lei autorizativa específica para a
contidas no F rotocolo de intenções, bem como, de sua publicação na imprensa oficial
ou a esta equiparada.
& 5º O efetivo ingresso de novo ente federado dependerá do pagamento da cota ce
ingresso cujo valor e forma de pagamento, serão definidos por resolução da
Assembleia Geral e, ainda, da comprovação de que o Município não possuí divida
para com outro consórcio intermunicipal do qual tenha participado.
Art. 3º. A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do Estatuto por novos
Municípios pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes
subscritores, implicará no consorciamento parcial ou condicional.
$ 1º. O Municipio consorciado parcialmente ou com reservas não contribuirá para
aquisição de imateriais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos.
$ 2º. Os materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos adquiridos
pelo consórcio, em caso de extinção/dissolução não será rateado ao Município que
aderir ao consórcio parcialmente ou com reservas. [
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 84730-000
Página E de 43
pia,
É CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIRAL DE INDVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO |
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Art.º 4. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR tem como sede o Município de Astorga, com
instalações situada na Rua Marginal do Jardim Imperial, 1.101, lncalizado na “Área
PMA-3”, na cidade de Astorga-PR, CEP 85730-000.
68 1º O espoço físico e o mobiliário necessário ao regular desenvolvimento das
atividades serão arcados pelo município sede.
5 2º Poderá o local ser alterado, desde que assim disponha a assembleia geral, em
votação por maioria simples.
$ 3º A Assembleia Geral do Consórcio Público poderá decidir por instalar escritórios
locais de forma provisória ou permanente, em outros municípios, visando potencializar
e agilizar o desenvolvimento de suas ações.
Art. 5º. A área de atuação do consórcio corresponde à soma das áreas territoriais dos
entes consarciados.
Art. 6º. O prazo de duração do Consórcio Público é indeterminado.
Art. 7º. O Consórcio Público Intermunicipal de inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná — CINDEPAR tem por finalidade a implantação/implementação de
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000
Página 7 de 43
É CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
públicas comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento, de
interesses comuns dos municípios consorciados e em especial:
| - estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e instalações para
pavimentação asfáltica - Usinas de Asfalto, Usina de Pré-misturado a Frio, pedreiras
para fornecimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado, caminhões,
máquinas, rolos compressores etc.;
Il - pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos - pavimentação
asfáitica, elementos pré-moidados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos
da pavimentução, recapeamento de vias, execução de meio-fio, serjeta etc., bem
como serviços complementares a execução do serviço de pavimentação. como à
lavagem de ruas, a remoção de arvores e a pintura de vias.
HI - apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com capacidade
de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veiculos etc.;
IV - apoiar à gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com
serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem
como, apoio à produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e
espécies omamentais para praças e parques;
V- redes de drenagem (galerias pluviais) e outras;
VI - luminação pública;
Vil - limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos;
VIII - sinalização de trânsito e nomenciatura das vias;
IX - conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos;
X — Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios;
XI - Outras atividades correlatas.
Art. 8º. São objetivos do Consórcio Público:
|-a gestão ausociada de serviços públicos; f.
1 - a prestação de serviços, execução de obras de infraestrutura e fomecimento de
bens à direta ou dos entes
Rua Marginal, 1.101 — Jardim imperial = Astorga - PR CEP 84730-000
Página 8 de 43 K
“
AR,
(6 CINDEPAR
inclusive, de gestão, execução, manutenção, informática, pessoal
técnico, procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
IV - a elaboração e disponibilização de informações, estudos. programas, de planos =
projetos.
Hll «o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos, máquinas, veiculos «
equipamentos,
Art, 8º. Para cumprimento da finalidade e objetivos expressos nos aríúgos 7º e 8º o
Consórcio Público intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR poderá:
| - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de
parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber audios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de
governo;
Il - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação;
!ll - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, resiizada pelo ente
consorciado em que o bem ou o direito se situa;
IV - promover. por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos
específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio,
V - fealizar lictação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do
edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos
entes consorciados, nos termos do $1.º do art. 112 da Lein.º 8.668/93 e do art 19 do
Decreto n.º 6.017/2007.
Vi — firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de termos
de cooperação.
Parágrafo único — Os entes consorciados podem delegar o planejamento, a gestão
e a administração dos serviços ao Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da
AMUSEP — PROAMUSEP. inscrito no CNPJMF nº 17.980 388/0001-09.
Art. 10. Para atingir sua finalidade e objetivos expressos neste capítulo o Consérco
Público se propõe a, dentre outras: ]
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
Página 9 de 43
pi
É CINDEPAR
Ny
- alavantar recursos para aplicação em obras e serviços de infraestrutura e
1! - desenvolver a melhor integração entre os entes consorciados o constituir-se num
instrumento concreto de parceria destes para com outros entes de Federação e para
com a iniciativa privada;
ll - promover o planejamento, bem como, a gestão eficiente e eficaz de programas,
planos, projetos e ações, relacionados aos seus objetivos;
IV - executa: obras e serviços de infraestrutura para o desenvolvimento da área de
atuação abrangida pelo Consórcio Público.
Ar, 11. Constituem direitos dos entes consorciados:
| - participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições,
debates é deliberações, com direito a voz e voto, desde que, esteja adimplente com:
suas obrigações operacionais e financeiras;
Il — exigir dos demais entes consorciados e do próprio Consórcio Público o pleno
cumprimento das regras estipuladas no Protocolo de intenções, no contrato de
consórcio público, dos seus estatutos, contratos de programa e contratos de rateio,
desde que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras;
Hi — operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao Consórcio
Público com fnus para o ente consorciado com as obrigações previstas no contrato
de rateio.
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga —- PR CEP 84730-000
Página 10 de 43 A
fia
6
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIDAL EE INGUAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO
DOS DEVERES
Art. 12. Consitituem deveres dos entes consorciados:
| — cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o
Consárcio Público, sob pena de suspensão e posterior exclusão na forma do Protocolo
de Intenções;
1 — ceder, se necessário. servidores para o Consórcio Público na forma do Protocolo
de intenções e deste Estatuto;
l-participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições,
debates e deliberações através do voto. sempre que convocados:
IV =incluir, em lei orçamentária ou em créditos adicionais ou suplementares, dotações
suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do Consórcio
Público, devam ser assumidas por meio de contrato de rateio, contrato de programa
e contrato de gestão associada de serviços públicos, conforme far o caso:
Vi — compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas,
projetos, atividades e ações no âmbito do Consórcio Público, nos temos de
deliberação conjunta.
TítuLO Iv
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E REPRESENTAÇÃO
SS
Rua Marginal, 1.101 — Jardim imperial = Astorga - PR CEP 84730-000
is Página 14 de 43 A
AM
€ CINDEPAR
SEÇÃO!
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14, A Assembleia Geral, composta por todos os entes federativos que integram o
Consórcio Piíblico Intermunicipal de inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR é a instância máxima de deliberação, sendo constituída pelos
Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados.
Art. 145. Compete à Assembleia Geral:
| — elaborar, aprovar e modificar o Contrato/estatuto do Consórcio Público;
|! — eleger os membros do Conselho Diretor,
tl! —juigar os procedimentos para aplicação das penalidades de suspensão e exclusão
de ente consorciado e executar a decisão corespondente;
IV delibera: sobre as contribuições mensais a serem definidas em conirato de rateio
e respectivas cotas de serviços;
Rua Marginal. 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 85730-000 A
| 4 Página 12 de 43
aibbi
É
(é CINDEPAR
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
a) orçamento anual do Consórcio Público, bem como respectivos créditos
adicionais ou suplementares, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por
recursos advindos de eventuais contratos de rateio;
b) política patrimonial e financeira e os programas de investimento do Consórcio.
9) celebração de convênios;
h) alienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio,
i) mudança de local da sede.
Vi — definir o número e as funções do quadro de pessoal;
VII - contratar serviços de auditoria;
VII — aprovar a extinção do consórcio;
IX — deliberar sobre a prestação de serviços à Municipios não consorciades.
X - deliberar sobre o convite para ingresso de novos entes consorciados ao Consórcio
Público, e em caso de aprovação, será ainda necessário a ratificação do Ingresso
mediante aprovação de lei especifica aprovada pelo legislativo de todos os entes
congorciados;
XI - deliberar sobre assuntos gerais do consórcio.
Art. 16. A Assembleia Geraí se reunirá:
| - Ordinariamente, uma vez por ano, realizada até o 1º dia de março e a cada dois
anos para eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;
1! - Extraordinariamente, sempre que a efetivação da finalidade do consórcio assim
reclamar.
Art. 17. As reuniões da assembleia serão convocadas pelo representante legal do
Consórcio Público, por meio de ato formai endereçado a todos os entes consorciados,
$ 1º. Podem requisitar a realização de assembisias extraordinárias os entes
consorciados em número minimo de seis, providência que vinculará o representante | |
legai do Consórcio Público. 1
Rua Marginal, 1,101 — Jardim imperial — Astorga - PR CEP 86730-000 A
Página 13 de 43
É CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
6 2º. A convocação para a Assembleia Geral Ordinária deverá ser entregue com, nº
minimo, 5 (cinco) dias de antecedência e conterá, resumidamente, a pauta de
discussão, o dia, hora e locai da reunião.
63º. A convocação para a Assembleia Geral Extraordinária deverá ser entregue cor,
no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência e conterá, resumidamente, a pauta de
discussão, o dia, hora e local da reunião.
disposto no artigo 19 incisos | e Il, e em segunda convocação de qualquer peso do
número de volos, nos tarmos do disposto no artigo 19 incisos | e ll, deste Estatuto.
6 1º Em caso de reunião da Assembleia Geral destinada a elaborar, aprovar, ou alierar
o estatuto social, admissão de novos entes consorciados, e ainda, deliberar a respaíio
da extinção do Consórcio Público, a instalação da sessão, em primeira convocação,
ocorrerá com a veiificação da presença no mínimo, dois terços do peso do número de
votos. nos temos o disposto no artigo 19 incisos | e Íl, e em segunda convocação
com, no mínimo, um terço do peso do número de votos, nos termos do disposto no
artigo 19 incisos | e ll deste Estatuto.
6 2º Entre uma e outra convocação, decorrerá o tempo minima de 30 (trinta) minuios.
Art. 19. Cads: ente federativo integrante do Consórcio Público contará com um voto
nas reuniões da assembleia geral, que sará do Prefoito Municipal, cujo voto terá paso
conforme segue:
| - Para os Municípios consorciados sem reservas um voto terá peso 20 (vinte);
1 - Para os Municípios consorciados com reservas (consorciamento parcial) — um voto
terá peso 0,50 (zero virgula cinquenta).
Parágrato único. Em caso de empate na votação das deliberações, prevalecerá o
voto do presidente do Consórcio Público.
Rua Margiríei, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
Página 14 de 43 A
-
& cINDEPAR
INTERMUNICIPAL
DO ESTADO DO PARANÁ
Art. 20. Participarão da Assembleia Geral 08 Chefes do Poder Exacutivo de cada emo
consorciado, ou representante com poderes específicos registrados em instrumento
particular formalizado exclusivamente para tal fim.
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 21. O Conselho Dirotor é responsável pela direção do Consórcio Público
intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR,
sendo consthdido por 3 (trés) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um
deles o Presidente do Consórcio Público, o Vice-Presidente é o Secretário.
Ar. 22. O Presidente sorá o representante legal do Consórcio Público, a quem
compete representar os municipios integrantes, em assuntos de interesse comum
6 1º Os integrantes do Conselho Diretor serão escolhidos pela Assembleia Gerei
obrigatoriamente, entre um dos prefeitos dos Municípios que compõe o Consórcio
Público, por maioria simples dos presentes, observadas as disposições dos incisos |
e ll do artigo 19. Havendo chapa única a eleição será por aclamação.
6 2º O mandato dos integrantes do Conselho Diretor perdurará por 2(cois) anos.
permitida uma recondução para o mandato subsequente.
6 3º O mandato encerrar.se-á sempre no dia 31 de dezembro, não podendo excedor
o período de dois anos contido no parágrafo anterior.
4º O primeiro mandato se inicia quando da escolha do representante em Assembleia
Geral, é 0 demais sempre no 1º dia de janeiro do ano seguinte à escolha.
6 5º A eleição em periodos que coincidam com o final do mandato eletivo dos Chefes
do Poder Executivo. será entre os prefeitos já elotos e diplomados pela Justiça
Eleitoral, cuja eleição será realizada na última quinzena do término do mandato é &
eleito tomará posse no dia 1º de janeiro. f:
Rua Marginal, 1.101 - Jardim impedia! - Astorga - PR CEP 86730-000
Página 18 de 43
Art. 23. Na susência do Presidente, o Consórcio Público será representado e gerido
pelo Vice-Presidente, e na ausência deste, pelo Secretário.
Art. 24. O Conselho Diretor reunir-se-á:
| - Ordinariamente, a cada 2(dois) meses;
1 - Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.
Art. 25. As reuniões serão formalmente convocadas pelo Presidente do Consórcio
Público, com antecedência minima de 2(dois) dias úteis.
Parágrafo único. O ato de convocação conterá, resumidamente, a pauta de
discussão, o sia, hora e local da reunião.
Art. 26. Compete ao Conselho Diretor:
| - realizar as atividades vinculadas à implementação das finalidades do Consórcio
Público;
|ll — elaborar o Piano de Metas e Proposta Orçamentária Anual;
IV — elaborar à Prestação de Contas Anual e Relatório de Atividades Anua;
V — elaborar é prestar contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio
para ser apresentada à Assembleia Geral e ao Órgão Concessor. |
Rua Marginal, 1.101 - Jardim imperial = Astorga - PR CEP 86730-000
Página 16 de 43
pila,
6 CINDEPAR
CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
VI - dar publicidade anualmente a Prestação de Contas Anual do Consórcio;
Vil -realizar as medidas solicitadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal,
VIH — propor à Assembleia Geral a alteração dos termos do Estatuto/Contrato de
Consórcio Público.
Art. 27. Compete ao Presidente do Consórcio Público, entre outras atividades
inerentes ao exercício da função de representante legal:
| - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral,
|| - convocar 2 presidir as reuniões do Conselho Diretor,
|| — decidir, em caso de empate. nas deliberações do Conselho Diretor:
V- representar o Consórcio ativa e passivamente. judicial ou extrajudiciaimente,
podendo firmar contratos ou convênios, bem como, constituir procuradores “ad
judicia”,
V- ordenar as despesas do Consórcio Público;
VI — autorizar a realização de aquisições de materiais e serviços e o procedimento
licitatório correspondente;
Vil — instaurar e instruir procedimentos para aplicação da penalidade de suspensão
ou exclusão d'e ente consorciado,
Vil - instaurar processos administrativos para a verificação de condutas iraguiares é
aplicação de sanções aos empregados vinculados ao Consórcio Público, exceto
IX — abrir e movimentar, juntamente com o Diretor Executivo, contas bancárias e
recuisos financeiros do Consórcio Público intermunicipal de Inovação &
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, podendo esta competência ser
delegada total ou parcialmente.
X — outras atividades inerentes ao cargo e ao funcionamento do Consórcio Público.
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 84730-000
Página 17 de &3
"é
pda,
Parágrafo único - O Presidente do Consorcio Público, poderá dalegar ao Diretor
Executivo as atribuições constantes nos incisos V, Vi e VIH.
SEÇÃO Wi
DO CONSELHO FISCAL
Art. 28. O Conselho Fiscal é constituído por 3(tr8s) prefeitos que ocuparão o cargo de
titulares, tendo como suplentes seus respectivos vice-prefeitos.
Parágrato único. Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos enire os
Prefeitos integrantes do consórcio.
Art. 29. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e deliberação.
Art. 30. O Conselho Fiscal reunir-se-á:
| - Ordinariam-ente, em uma oportunidade por ano, realizada ne primeira quinzena de
fevereiro, para apreciar a prestação de contas anual;
|| - Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.
6 1º. As reuniões serão convocadas por quaisquer de seus integrantes afetivos, com
antecedência minima de 5 (cinco) dias, por ato de convocação que contenha, & pauta
de discussão, O dia, hora e local da reunião.
$ 2º. Somente serão instaladas as reuniões do Conselho Fiscal com a presença da
integralidade de seus componentes, e suas deliberações serão adotadas por maioria
simples.
Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:
| - facalizar à administração financeira e contábil, e monitorar os procedimentos
financeiros do Consórcio Público, sugerindo ações e diretrizes de atuação ao,
Conselho Diretor, ú
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga —- PR CEP 86730-000 A
Página 18 do 43
| - epinar sobre a proposta orçamentária, balanços, prestação de contas e reiatárics
de contas a serem submetidas à Assembleia Geral,
| - recomendar à Assembleia Geral sobre a necessidade de realização de auditorias
intemas ou extemas;
NV — requerer ao Presidente do Consórcio Público a convocação de reunião
extraordinária da Assembleia Geral para debater e deliberar a respeito de varificações
efetuadas pelo órgão.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 32. A Diretoria Executiva é o órgão gestor do Consórcio Público intermunicipal de
inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, cujo titular será
nomeado por indicação do Presidente.
Parágrafo único. O Consórcio Pública Intermunicipal de inovação e Desenvolvimento
do Estado do Paraná - CINDEPAR poderá realizar gestão compartilhada com quires
órgãos e entidades similares.
Art. 33. Compete à Diretoria Executiva:
|. exscutar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral,
Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da
realização de reuniões e outros compromissos;
1 - realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das
finalidades do Consórcio Público,
1 — exocutar outras atividades delegadas pelo Presidente.
IV —abrir é movimentar, juntamente com q Presidente do Conselho Diretor ou & quem
este delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público
Intermunicipal de inovação é Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR.
DE
“Rua Marginel 1.101 - Jardim Impedal - Astorga — PR CEP 86730-000
Página 19 de 43 4
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
Art. 34. O órgão será composto pelo Diretora) Executivo(a). que será indicado pelo
Presidente do Consórcio.
CAPÍTULO Hi
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 38. Os entes federativos consorciados serão representados pelo Consórcio
Público junto 4o govemo estadual e federal e demais governos municipais, em todos
os assuntos retacionados à finalidade da união intermunicipal.
Parágrafo único. Os representantes legais dos entes consorciados serão
comunicados à respeito de atos e agendas a serem realizados. podendo consignar
suas considerações a respeito.
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 36. O Quadro de Pessoal é composto dos cargos comissionados & empregos
públicos, funções gratificadas, remuneração e as atribuições constantes o Anexo !l
é lli do Protocolo de Intenções, sujeitos so regime jurídico da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), conforme preceitua o art. 4º, inc. DX, da Lei n.º 11.407/05.
61º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente co
Consórcio, nns termos do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal.
6 2º Os empregos públicos serão preenchidos por meio de processo do seleção
competitiva pública, cujas regras serão disciplinadas por meio de Edital, de acordo
com as normas que orientam a Administração Pública (art. 37, GF), no entanto, & É
ocupação não gera direito a estabilidade.
Dasas. toi sntuftdominé ersda sentei ha /4
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 '
Págine 20 de 43
É CINDEPAR
PÚRLICO INTERMUNICIPAL DE INDIVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
6 3º O regime jurídico adotado aos ocupantes dos empragos públicos sorá aqueis
previsto na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, sendo os mesmos vinculados
ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
8 4º Coma extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retomará aos seus órgãos
de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos seus
contratos de trabalho com o consórcio, nos termos do 6 2º, do artigo 29 do Decreto 1º
6017/2007.
CAPÍTULO 1!
DAS CONTRATAÇÕES
Art. 37. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo Consórcio Público
intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR
observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos .
Art. 38. Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo Consórcio
Público deverão ser publicados no órgão oficial.
TÍTULO Vi
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá és normas 4
de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, previstas na Lei Federa! nº E
Rua Marginal, 1.101 » Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 85730-000
pagnozidea M'
& CINDEPAR
CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
receitas, sem prejuizo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos
contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o consórcio
público.
CAPÍTULO |
Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros
Art. 40. O patrimônio do Consórcio Público será constituído:
| - pelos bens e direitos que adquirir a qualquer título.
1 - pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas.
Parágrafo único — Os bens e direitos adquiridos de forma conjunta, somente serão
revertidos ao ente consorciado, sus cota parte, por ocasião da extinção do consórcio.
Ant. 41. Consfituem recursos financeiros do Consórcio Público:
| - a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio;
1! — a remunevação dos próprios serviços prestados;
11 — os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas cu
privadas;
IV— saldos do exercício;
V - doações e legados;
VI — produto de alienação de seus bens livres:
VII — produto de operações de crédito;
VIII — as rendas eventuais, inclusive, as resultantes de depósito e de aplicação
financeira.
41º Os recursos, rendas e eventuais saldos operacionais serão apiicados
Ta mamdenção deseneimento dos cjsivos e tnacnos co//
CINDEPAR.
Rua Marginal, 1.101 —- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 85730-000
Página 22 de 43
Bm,
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBUCO INTERMUNICIPAL DE INCVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
62º É vedada a distribuição de resultados, dividendos, bonificações ou parcetas do
patrimônio do CINDEPAR, sob qualquer forma ou pretexto.
CAPITULO it
DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Art. 42. Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos e aos serviços
prestados pelo Consórcio Público, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Art. 43. Respeitado o teor da legistação municipal de cada um dos consorciados, cada
ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e serviços
de sua própria administração para uso comum.
Parágrafo único — O Consórcio Público poderá receber em comodato bens móveis.
usinês e equipamentos de poderes públicos, governo federal, estadua! e municipal
com a finalidade de executar ações de interesses dos entes consorciados.
CAPÍTULO IV
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 44. Os Municípios consorciados somente destinarão recursos financeiros ao
consórcio público mediante contrato de rateio, com previsão dos programas e projetos
a serem desesivolvidos em cada área de atuação.
6 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas
e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos
custeados por tarifas ou outros preços públicos.
ce e
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 86730-000
Página 23 de 43
f.
h
(é CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE NOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
& 2º Cada ente consorciado efetuará a previsão de dotações suficientes na lei
orçamentária ou em créditos adicionais, sob pena de suspensão e, depois, exclusão
do Consórcio Público.
63º Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art 10,
inciso XV, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem
suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem cbservar as formalidades previstas
em Lei.
64º As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendems a
afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle intemo e extemo
ou pela sociedade civil de qualquer dos entes da Federação consorciados.
5 5º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público,
Ph
de rateio.
Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir
obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o
consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária €
financeira aos novos limites.
Art. 46. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio,
inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento
de despesas vlassificadas como genéricas.
. 6 1º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se
V Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 pi
A Página Zé de 43
EN
é CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
f
$ 2º Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento.
desde que previamente classificadas por meio de aplicação das nomes ce
contabilidade pública.
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 47. O exercício social encerrar-se-á, anualmente, em 31 de dezembro.
Art. 48. A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de
contabilidade pública, com observância, em especial, da Lei nº. 4.320/64 e Lei
Complementar nº. 101/00.
Paragrafo único: A contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça 2
gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus entes
consorciados.
Art. 49, Até O dia 1º de março de cada ano o Presidente deverá apresentar a
Assembleia Geral, para deliberação, a prestação de contas anual do exsrcicio anterior
e o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 50. A prestação de contas do Consorcio Público observará no mínimo:
| - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade nos moldes da Lei nº 4.320/64;
1! - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercicio, ao relatório
de atividades e das demonstrações financeiras do consorcio, incluindo as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o
exame de qualquer cidadão;
(:
[Tr
Rug Marginal, 1.101 — Jardim imperial - Astorga = PR CEP 86730-000
Página doa fi:
|
ab,
.
Ill - a realização de auditoria, inclusive por auditores extemos independentes se for o
caso. da aplicação dos eventuais recursos objeto de auxílios ou convênios, conforme
previsto em regulamento,
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recsbidos
será realizada, conforme determina o parágrafo único do Art 70 da Constituição
Federal.
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
TÍTULO vit
DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
CAPÍTULO!
DA RETIRADA
Art. 51. Quatjuer ente federativo poderá se retirar do Consórcio Público, desde que
seu representante legal apresente ato formal na Assembleia Geral, com antecedência
de 30(trinta) dias.
$1º Os bens cedidos ao consórcio público pelo ente que se retira somente serão
revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do instrumento de
transferência.
6 2º A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que
se retira e o consórcio público.
CAPÍTULO ti
Art. 52. O ingresso de novos entes, que poderão aderir parcialmente as cláusulas do
Protocolo de intenções e do Estatuto do Consórcio Público, deverá ser autorizado peis
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
Página 26 de 43
PN
€ CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE WOVAÇÃO
pi derem
Assembleia Geral por decisão de um terço do peso do número de votos, nos termos
do disposto noartigo 19, incisos te Il deste Estatuto, e ratificado pelo Poder Legisiativo
de todos os entes consorciados, obedecido as disposições dos artigos 2º e 3º deste
Estatuto.
CAPÍTULO
DA EXCLUSÃO
Art 53. A exclusão de entes federativos do Consórcio Público, aplicável depois de
prévia suspensão, acontecerá na hipótese descrita no S 5º, artigo 8º, da Lei nº
11.107/2005.
8 1º As provirtências serão determinadas em procedimento administrativo instaurado
para tal finalidade, no quai serão observados os princípios do contraditório « da ampis
defesa.
& 2º No período de suspensão, facultado ao ente consorciado suspenso sus
reabilitação.
& 3º A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de
débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente, e também das
obrigações anteriormente assumidas.
Art. 54, Constituirá, ainda, justa causa para a exclusão do consórcio público, a
inadimplência do ente consorciado que impeça o consórcio a receber transferências
voluntárias ou celebrar convênios para transferência de recursos financeiros com =
União,
Parágrafo único: A comprovação do cumprimento das exigências para a reaização
de transferências voluntárias ou celebração de convênios para transferência de
recursos financeiros deverá ser feita por meio de extrato emitido pelo subsistema
Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC, ou por cutro
meio que venha a ser estabelecido por instrução normativa da Secretaria do Tesouro
Nacional.
Rug Marginal. 1.101 = Jardim Imperial — Astorga —- PR CEP 86730-000
Página 27 de «3
(4 CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INGVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
TITULO Vi
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
An. 56. A alteração e a extinção de Contrato de Consórcio Público dependerá de
aprovados pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todas os
entes consorriados.
$ 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de
serviços públicos reverterão aos consorciados proparcionalmente aos investimentos
feitos ao Consórcio.
6 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes,
assegurados o direito de regresso em face dos entes beneficiados au dos que deram
causa à obrigação.
63º Coma extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos sous órgãos
de origem é os empregados públicos terão automaticamente rescindidos seus
contratos de trabalho com o consórcio, nos termos do $ 2º do artigo 29 do devreto nº
6017/2007.
6 4º A retirada ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já
constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio
pagamento das indenizações eventualmente devidas.
DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS, ESTATUTO
E DISPOSIÇÕES FINAIS
(
A rr
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000
Página 28 de «3
MM
o
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INCVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
CAPÍTULO |
DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
Art. 56. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR, obedecendo ao principio da publicidade. publicará
no órgão oficial as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza
orçamentária, financeira, contratual e de pessoal, inclusive as que digam respeito à
admissão de pessoal, bem como, permitirá que qualquer pessoa tenha acesso a suas
reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados
sigilosos por prévia e motivada decisão.
Art. ST. O presente Estatuto será publicado no órgão oficial, podendo ser de forma
reduzida. dee que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de
computadores — intemet, em que se poderá obter o texto integral.
CAPÍTULO 1
DO ESTATUTO
Art. 88. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR é organizado por meio deste estatuto social cujas
disposições, sob pena de nulidade deverão atender a todas as cláusulas previstas do
Protocolo de Intenções, de criação do consórcio firmado pelos entes federativos.
assembleia geral, mediante publicação no órgão oficial, podendo ser de forma
reduzida, desde que esta indique o local e o sítio da rede mundial de computadores —
intemet, em que se poderá obter o texto integral.
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
Página 29 de 43
,
CINDEPAR
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INCVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
Art. 80. O Município consorciado ficará responsável pela manutenção institucional do
Consórcio Público Intermunicipal de inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR, devendo fixar as despesas em lei, bem como, a autorização
para abertura de créditos adicionais e suplementares no Orçamento Municipal, as
quais serão determinadas em contrato de rateio específico pactuado entre todos os
entes federativos consorciados quando da aprovação do Estatuto Social da Entidade.
Art. 61. Qualquet dos entes consorciados, desde que adimplente com suas
obrigações poderá exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de Consórcio
Público.
Art. 82. Aplicam-se ao quadro de pessoal do CINDEPAR as disposições constantes
no Protocolo de Intenções e suas alterações.
Art. 63. O extrato do presente Estatuto será publicado na imprensa oficial do
Consorcio Publico.
Art. 64. OS Casos omissos neste Estatuto serão dirimidos por deliberação da
Assembleia Geral e pela legislação aplicável à espécie.
Ant.65, O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembieiz
Geral e após a publicação no órgão oficial.
Astorga - PR, 18 de março de 2019.
Ds E
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 85730-000 R
Página 30 de 43
FS
(& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
MUNICÍPIOS COM CONSORCIAMENTO PARCIAL
L- MUNICÍPh) ABATIÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no GNPJIMF sob nº 75.743.567/001-57, com sede à Avenida João Carvalho de Meio,
135, centro, Abatiá - PR, CEP 86.460-000;
IL. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, insgrito no CNPJ/MF sob nº 75.132.860/0001-88, com sede na Praça Prefeito
Antônio de Souza Lemos, nº 32, centro, na cidade de Alvorada do Sul — PR, CEP
86.150-000;
WL- MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.235.761/0001-94, com sede à Rua Mauro C de
Oliveira, 190, centro, na cidade de Andirá — PR, CEP 86.380-000;
IV - MUNICÍPIO DE ÂNGULO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 25.642.288/0001-15, com sede na Avenida Valário Osmar
Estevão, 72, centro, na cidade de Ângulo —- PR, CEP 86.755-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.612.388/0001-44, com sede na Rua Presidente Café
Filho, 1.410, Bairro Recanto Feliz, Centro, na Cidade de Arapuã — PR, CEP 86.884-
000;
VI - MUNICÍPIO DE ARARUNA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.359.760/0001-98, com sede na Praça Nossa Senhora
do Rocio, S/N, na Cidade de Araruna - PR, CEP 87.260-000;
Vil « MUNICÍPIO DE ASSAL Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público.
inscrito no CNPJME sob nº 76.290.708/0001-30, com sede na Avenida Rio da
Janeiro, 720, 1º andar, na cidade de Assai - PR, CEP 86.220-000;
ViIL: MUNICÍPIO DE ATALAIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.731.018/0001-62, com sede na Praça José Bento dos
Santos, S/N, centro, na cidade de Atataia- PR, CEP 87.630-000;
IX - MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
nO CNP ui º 16 S50 dE! com sete a A
e E II mem
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial — Astorga — — PR CEP 88730-000
Página 31 de 43
| AR
(& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Presidente Kennedy, 363, centro, na cidade de Barbosa Ferraz — PR, CEP 88.960.
000;
x - MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.407.588/0001-98. com sede a Rus Rui
Barbosa, 96. centro, na cidade de Barra do Jacaré — PR, CEP 88.385-000,
XL - MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO, Estado do Paraná. pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.245.067/0001-58, com sede à Rua
Joaquim Ladeia n.º 150 - Bela Vista do Paraiso - PR, CEP 86.130-000;
Xu - MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
pública, insci lo no CNPJ/MF sob nº 75.771.261/0001-04, com sede na Praça Paraná,
77, na cidade de Bom Sucesso-PR, CEP 86.940-000;
Xu - MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
pública, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75:740.829/0001-20, com sede na Praça da
República, 8/ Nº, centro, na cidade de Borrazópolis — PR, CEP 86.925-000;
2 Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.545/0001-06, com sede na Rua Heiena Dect
Costa, 298, na Cidade de Cafeara — PR, CEP 86.640-000;
XY - MUNICÍPIO DE CALIFORNIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJIMF sob o nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua 17 de
Dezembro, nº 149. centro, na cidade de Califórmia — Paraná, CEP 86 8620-000;
XVI - MUNICÍPIO DE CAMBIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.287/0001-52, com sede à Avenida Canadá. 320.
Centro, na cidade de Cambira — PR, CEP: 86.880-000;
Xvit - MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direiio público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175.926/0001-80. com sede à Avenida
Paraná, 03, centro, na cidade de Cândido de Abreu - PR, CEP 84.470-000;
Xv - MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direfo
público, inscrito no GNP.J/MF sob nº 76.965.789/0001-08 com sede à Rua Benedito
Salles, 1060, centro, na cidade de Cariópolis- PR, CEP 86420-000;
ee
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
Página 32 de 43
a
É CINDEPAR
CONSORCIO PÚBLICO INTEBAMINICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
XIX - MUNICÍPIO DE CIANORTE. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.309.806/0001-28, com sede na AC Centro
Cívico, 100, Centro, na cidade de Cianorte — PR, CEP 87.200-000;
XX - MUNICÍPIO DE CONGONHINHAS, Estado do Paraná. pessoa jurídica de dirsno
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.825.828/0001-88, com sede na Av. Doutor
David Xavier da Silva, 130, centro, na cidade de Congonhinhas PR, CEP 86320-000,
XXI - MUNICIPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica ce
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.331 .941/0001-70 com sede na Avenida
Minas Gerais, 301, centro, na cidade de Comélio Procópio “PR, CEP 36.300-000;
XXIL- MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica co
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.888.662/0001-89, com sade a Rua
Tocantins, nº 153, centro, na cidade de Corumbatai do Sul - PR, CEP 88.970-000:
XXI - MUNICÍPIO DE CURIÚVA, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.167.725/0001-30, com sede à Av, Antônio
Cunha, 81, centro, na cidade de Curiúva, PR, CEP 84.280-000;
XXIV - MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.082/0001-06, com sede na Rua
Jose Vicente, 257, na cidade de Diamante do Norte — PR, CEP 87.980-000;
XXY - MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.110/0001-94, com sede na Avenida Barão
do Rio Branco cidade de Douradina PR, CEP 87485-000;
XXVI - MUNICÍPIO DE DOUTOR CAMARGO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.282.714/0001-00, com sede na Rua
Xavier da Silva, 1000, centro na Cidade de Doutor Camargo- PR, CEP 87.155-009,
XXVI - MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 95.719.448/0001-10, com sede na Rua
Tocantins, 600, cantro na Cidade de Entre Rios do Oeste — PR, CEP 85.988.000;
XXVII - MUNICÍPIO DE FAXINAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.295/0001-07, com sede na Avenida Brasi,
nº 694, CEP 85.840-000, na Cidade de Faxinal-PR, CEP 86.840-000,
Ruá Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000
Página 33 de 43
(4 CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INGVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO Panamá
XXIX - MUNICÍPIO DE FLORAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.731.000/0001-80, com sede à Rua Presidente Getúlio
Vargas, 177, centro, na cidade de Floral — - PR, CEP 87.185-000;
XXX - MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845,495/0001-59, com sade a Rua
Santo Inácio, 161, centro, na cidade de Florestópolis, PR, CEP 86.165-000;
XX - MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica do
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.358.685/0001-67 com sede à Rua
Jorge Ferreira, 627, centro, na cidade de Francisco Alves - « PR, CEP 87570-000;
X2OM - MUNICÍPIO DE GODOY MOREIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica o
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.382.656/0001-07, com sede a Rua
Campo Mourão, 184, na cidade de Godoy Moreira, PR, CEP 86.938-000;
JOOUH - MUNICÍPIO DE GUAIRAÇA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.238443/0001-87, com sade na Rua Francisco
Vieira, 1181, centro, na cidade de Guairaça- PR, CEP 87.880-000;
XXXIV - MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75,443,812/0001-00, com sede à Rus Dois de
Março, 56, centro, na cidade de Guapirama-PR, CEP 88.465-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de diraito
público, inscrito no CNP.IMF sob nº 75.845.537/0001-51. com sede a Rua Prefeito
João De Joule, 180, Centro, na cidade de Guaraci, PR, CEP 88.620-000;
XOOCVI - MUNICÍPIO DE IBAITI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público.
inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.008.088/0001-41, com sede na Rua José de Moura
Bueno, nº 23, na cidade de Ibaiti- PR, CEP 84.900-000;
XXXVI! - MUNICÍPIO DE IBIPORÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscifo no CNPJIMF sob nº 76.244.961/0001-03, com sede a Rua Padre
Vitoriano Valente, 540, centro, na cidade de Ibiporá-PR, CEP 86200-000;
XXVII - MUNICÍPIO DE IGUARAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica do direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.772.525/0001-44, com sede à Rua Otávio
Pedro da Silva, 294, centro, na cidade de Iguaraçu-PR, CEP 88.750-000,
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperio! - Astorga — PR CEP 86730-000 o
Página 36 de ss /
AB
(é CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
XOUIX - MUNICÍPIO DE INAJÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no GNP.YMF sob nº 76.970.318/0001-67, com sede na Avenida Antônio Veiga
Martins, 80, centro, Inajá-PR, CEP 87.670-000;
XL - MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.798.355/0001-77 com sede à Praça
Caramuru, 150, Centro, Indianópolis - PR, CEP 87.235-000;
XLI - MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.359/0001-53, com sede à Avenida
Munhoz da Racha, 605, centro, na cidade de itaguajé-PR, CEP 86.570-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, insorto no CNPJIMF sob nº 76.235.738/0001-08, com sede na Avenida
interventor Manoel Ribas. nº 08, centro na cidade de Itambaracá — PR, CEP 88.375-
DOO;
XL - MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.698/0001-47, com sede à Praça Rui Barbosa, 34.
centro, Itambé - PR, 87.175-000;
KLIV - MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.553/0001-15, com sede na Avenida Rio de
Janeiro, 2756, Centro, ivaté - PR, CEP 87.525-000,
KLV - MUNICÍPIO DE JAÇAREZINHO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.966.860/0001-46, com sede à Rua Cel Batista,
335, centro, na cidade de Jacarezinho — PR, CEP 86.400-000;
XLVI - MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº75.771.204/0001-25, com sede na Praça
do Café, 22, centro, na cidade de Jandaia do Sul - PR, CEP 86.900-000;
: Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.363/0001-87 com sede na Praça
= Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.383/0001-92 com sede à Avenida
Siqueira Campos, 1000, Centro, Jardim Olinda - PR, CEP 87.690-000; (:
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 84730-000
Página 35 de 43
É CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
XLIX - MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.245.042/0001-54, com sede na Avenida
Presidente Getúlio Vargas, nº 487, na cidade de Jataizinho-PR, CEP 86.210-000;
L - MUNICIPLO DE JOAQUIM TÁVORA, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.968.845/0001-06, com sede na Rua Migue!
Dias, nº 226, GEP 86.455-000, na cidade de Joaquim Távora-PR, CEP 86.455-000;
L! - MUNICÍPIO DE JUSSARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.789.552/0001-20 com sede à Av. Princesa Izabel, 320,
Centro, Jussara- PR, CEP 87.230-000;
LH - MUNICÍPIO DE KALORÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJIMF sob nº 75.771.238/0001-10, com sede na Praça Francisco
Lemes Gonçalves, 287, centro na cidade de Kaloré - PR, CEP 86.920-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inserto no CNPUIMF sob nº 05.680.831/0001-88 com sede à Rua Jusosino
Kubitscheck, 327, centro, na cidade de Lidianópolis - PR, CEP 86.865-000;
LIV - MUNICIPIO DE LOANDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.972.074/0001-51, com sede na Rua Mato Grosso, 354,
Bairro Alto da Glória, na cidade de Loanda-PR, CEP 87.900-000;
LY - MUNICÍPIO DE LOBATO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.970.387/0001-08, com sede na Rua Antonio Coleta,
nº 1260, na cidade de Lobato — PR, CEP 86.790-000;
LVL- MUNICÍPIO DE LONDRINA. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inserito no CNPJ/MF sob nº 75.771.477/0001-70, com sede administrativa na
Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina, Paraná, CEP 86.015-901;
LIL - MUNICÍPIO DE LUNARDELL! Estado do Paraná, pessoa jurídica de dreto
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.600.491/0001-07 com sede à Avenida Dom
Pedro Il, 195, centro, na cidade de Lunardelli - PR, CEP 86.935-000;
LV - MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.511/0001-03, com sede na Praça Padre
Antonio Pozzato, s/ nº, centro, na cidade de Lupionópolis — PR, CEP 56.635-000;
Rua Marginal, 1.101 = Jardim impedol — Astorga - PR CEP 86730-000
Página 36 de 43
PN
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
LIX - MUNICÍPIO DE MAMBORÉ, Estado do Paraná, pessca jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.368.928/0001-22, com sede na Rua
Guadalajara, 645, na cidade de Mamborê PR, CEP 87.340-000:
LX - MUNICIPIO DE MANDAGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPYMF sob nº 76.285.320/0001-08, com sede na Rua
Bernardino Bogo, 175, centro, na cidade de Mandaguaçu-PR, CEP 87.160-000;
LXL- MUNIC.PIO DE MANOEL RIBAS, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.8110001-28, com sede na Rus Sete de
Setembro, nº 366, na cidade de Manoel Ribas — PR,CEP 85 280.000:
o Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.205.814/0001-24 com sede
na Rua Espirito Santo, 777 - Centro, Marechal Cândido Rondon - PR, CEP 85.060-
000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direio público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.303/0001-07, com sede na Rua
Silvio Beligni, nº 200, na cidade de Marilândia do Sul - PR, CEP 86.825-000;
LXIV - MUN'CÍPIO DE MARILENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direio
público, inseto no CNP.YMF sob nº 75.971.010/0001-73, com sede na Rus Dante
Pasqualeto, nº 855, na cidade de Marilena- PR, CEP 87.960-000;
LXY- MUNICÍPIO DE MARIPÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.571/0001-02, com sede na Rua Luiz da Camões,
nº 437, na Cidade de Maripá - PR, CEP 85.955-000;
A Estado do Paraná, pessca jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.246/0001-88, com sede na Rua Vereador
João Fuzett, 800, centro, na cidade de Marumbi — PR, CEP 86.910-000;
LXVI - MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica ce
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.548 400/0001-42, com sede à Avenica
Ponta Gross», 480, centro, na cidade de Mauá da Serra - PR, CEP 66.628-000;
LXVII! - MUNICÍPIO DE MIRADOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.475.442/0001-93, com sede na Avenida
Guairá, nº153, na cidade de Mirador- PR, CEP 87.840-000; 7
Rua Marginal. 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
Página 37 de 43
AB,
(é CINDEPAR
CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
LXIX - MUNICIPIO DE MOREIRA SALES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inserito no CNP.YMF sob nº 76.217.025/0001-03, com sede na Rua
Otto Macedo, 629, na Cidade de Moreira Sales PR, CEP 87.370-000;
Estado do Paraná, pessoa
jurídica da disto público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.970.300/0001-65, com sede
na Praça Deputado Nilson Ribas, 131, centro, na cidade de Nossa Senhora das
Graças, CEP 88.680-000;
LX - MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, Estado do Paraná, pessos jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.828.418/0001-90, com sede na Rua Doutor
Aloysio B Tostes, 420, na cidade de Nova Fátima — PR, CEP 86.310-000;
LX - MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA. Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº81.044.984/0001 -04, com seds na Praça
da Matriz, 261, centro, na cidade de Nova Londrina- PR, CEP 87.970-000;
LIMI! - MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná. pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.561.080/0001-60. com sede
a Rua Walfredo Bitencourt de Moraes, centro, na cidade de Nova Santa Barbara-2R,
CEP 88.250-000;
LXXIV - MUNICÍPIO DE NOVO ITAÇOLOMI, Estado do Paraná, pessoa jurídica ce
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.639.472/0001-03, com sede na Avenida
28 de Setembro, nº 711, centro, na cidade de Novo ltacolomi — PR, CEP 86 .895-000,
LXXY - MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.476.556/0001-58 com sede à Avenida
Tapejara, 88, Centro, Paraiso do Norte - PR, CEP 87.780-000;
LXXVI - MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, insesão no CNPJ/MF sob nº 76.977.768/0001-87 com sede na Rua Getúlio
Vargas, 900, na cidade de Paranavaí - PR, CEP 87.702-000;
LXXVI - MUNICIPIO DE PATO BRAGADO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNP.JMF sob nº 95,719.472/0001-05 com sede à Av. iviby
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial = Astorga — PR CEP 86730-000
Página 35 de 43
E Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.370.148/0001-17, com sede à Praça Eleutério
Galdino de Andrade. 21, centro na cidade de Peabiru — PR, CEP 87.250-000;
LXXIX - MUNICÍPIO DE PITANGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.172.907/0001-08 com sede na Praça Vinte e
Oito de Janeiro, 171, Centro, Pitanga - PR, CEP 85.200-000;
LXXX - MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.543.427/0001-42, com sede na Avenida
Central, 408, centro, na cidade de Pitangueiras-PR, CEP 86513-000;
LO] - MUMICÍPIO DE PLANALTINA DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.775.788/0001 -70, com sede
à Praça Giácomo Madalozzo, 234, centro, na cidade de Planaitina do Paraná — PR,
CEP 87.860-000;
LXXNIL - MUNICÍPIO DE PORECATU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/ME sob nº 80.542.764/0001-48, com sede na Rua Barão co
Rio Branco, 344. centro, na cidade de Porecatu — PR, CEP 85.160-000;
LXVOUIL - MUNICÍPIO DE PORTO RIÇO. Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.461.970/0001-3 com sede na Avenida João
Carraro, 587, Centro, Porto Rico- PR, CEP 87.950-000;
LXXXIV - MUNICÍPIO PRIMEIRO DE MAIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica ce
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.245.058/0001-01, com sede à Rua
Onze. centro. na cidade de Primeiro de Maio - PR, CEP 85.140-000;
LXXXY- MUNICÍPIO DE QUATIGUÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.955.852/0001-08, com sede na Av. Doutor
João Pessoa, nº 1.300, centro. na cidade de Quatiguá, Estado do Paraná, CEP
86.450-000;
: Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.719.381/0001-70, com sede à Rua
Gaspar Martins, 560, centro, na cidade de Quatro Pontes - PR, CEP 85.940-000;
LIDO! - MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE, Estado do Paraná. pessoa
jurídica de dirsito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.973.692/0001-15, com seco
Rua Marginal, 1,101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
Página 39 de 43
(é CINDEPAR
*
4
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
na Rua Waldemar dos Santos, nº 1197, na Cidade de Querência do Norte- PR, CEP
87.930-000;
LXOOAVII! - MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inserito no CNPJ/MF sob nº 75.829.416/0001-16, com sede na
Avenida Brasil, 256, centro na cidade de Rancho Alegre — PR, CEP 86.290-000;
LIOOUX - MAINICÍPIO DE RIO BOM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.212/0001-71, com sede na Avenida
Curitiba, 65, centro, na cidade de Rio Bom — PR, CEP 86.830-000;
XC - MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jutídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede na Av.
Presidente Bemardes, 809, centro, Rolândia, CEP 86.600-000;
XCI - MUNICÍPIO DE RONDON, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.380.071/0001-68, com sede na Av. Brasil, 1500,
centro, Rondon, CEP 87.800-000;
KI! - MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito públion, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.059.264/0001 -50, com sede na Avenkia
São Paulo, 45, centro na cidade de Rosário do Ivaí — PR, CEP 88.850-000;
XCI - MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.462 820/0001 -02,
com sede à Avenida Paulo Libânio, 700, centro, na cidade de Santa Cruz do Monta
Castelo - PR. CEP 87.920-000;
XCIV - MUNICÍPIO DE SANTA INÊS - PR, Estado do Paraná. pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.062.293/0001-71, com sede na Rua
Governador Munhoz da Rocha, 215, centro, na cidade de Santa Inês — PR, CEP
86.680-000;
XCY - MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.974.823/0001-80, com sede na
Avenida Manoel Ribas, 428, centro, na cidade de Santa Isabei do lval - PR, CEP
87.910-000;
XCVI - MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.920.825/0001-30, com sede na
Rua Marginal. 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEF 86730-000
Página 40 de 43
f-
a"
(4 CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
Praça Frei Mathias de Gênova, 184, centro, na cidade de Santana do ltararó-PR, CEP
XCVIL - MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Estado do Paraná, pessos
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.968.627/0001-00. com sede
à Praça Nossa Senhora da Aparecida, sin”, centro na cidade de Santo Amtônio da
Piatina — PR. CEP 86.430-000;
XCVII - MUNIGÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessos
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.832.170/0001-31, com sede
à Av. Deputado Nilson Ribas, 888, centro, na cidade de Santo Antônio do Paraiso —
PR, CEP 86.315-000;
ACIX - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ. Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.498.576/0001-20 com sede à
Avenida Ivaí, 390, centro, na cidade de São Carios do Ivaí - PR, CEP 87.770-000;
€ - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica ce direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.355/0001-30, com sede na Avenida
Curitiba, 583, centro, na cidade de São João do Ivai - PR, CEP 86.930-000;
Ci - MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, pessos
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.870.475/0001-83, com sede
na Avenida Cartos Spanhol, nº 164, na Cidade de São Jorge Do Patrocínio - PR, CEP
87.555-000;
CIl - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, Estado do Paraná, pessos jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.920.818/0001-94, com sede na Rus
Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, centro, na cidade de São José da Boa Vista - PR,
CEP 84.980-00;
Cl - MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessos jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.909.617/0001-63 com sad na Praça
Paraná, 50, centro, na cidade de São Manoel do Paraná - PR, CEP 87.215-000;
do Paraná, pessoas jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.206,499/0001-50, com sede na Rus
Vanio Ghellere, 64, centro, na cidade de São Miguel do Iguaçú - PR, CEP 85.877-090,
Rua Marginal, 1.101 = Jardim imperial = Astorga = PR CEP 84730-000
Página 44 de «3
(é CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
CY - MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.597/0001-50, com sedo na Rua
Niterói, 10, na cidade de São Pedro do Iguaçu — PR, CEP 85.829-000;
CYL- MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica ce
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.311/0001-53, com sede na Praça
Padre José Rossi, 354, centro, na cidade de São Pedro do lval —- PR, CEP 68.945-
000;
CVIL- MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJMF sob nº75 381 178/0001-29, com sede na Praça
Professor Pedro Fecchio, 248, na cidade de São Tomé — PR, CEP 87.220-000;
CVI - MUNICÍPIO DE SARANDI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.482/0001-10, com sede à Rua José
Emiliano de Gusmão, 565, centro, na cidade de Sarandi - PR, CEP 87.111-230;
CIX - MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessos jurídica de dirsio
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.034/0001-08, com sede à Av. Dr. Vacyr
Gonçalves Pereira, nº 342, centro, na cidade de Sertanópolis - PR, CEP 85.170-000;
CX - MUNICÍPIO DE TAMBOARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.519/0001-00 com sede na Praça isabel
Marcos Beltrame, 2000, centro, na cidade de Tamboara- PR, CEP 87.750-000;
CXL- MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.345/0001-06, com sede na Avenida
Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº442, na cidade de Tapejara - PR, CEP
87.430-000;
CXIL- MUNICÍPIO DE TERRA RICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de dreno
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.978.881/0001-81 com sede à Avenida
Euclides da Cunha, 1120, centro, na cidade de Terra Rica - PR, CEP 87.890-000;
CXII - MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247 .329/0001-13, com sede na Rua
Santa Catarina. 408, centro, na cidade de Tuneiras do Oeste — PR. CEP 87.450-000;
Rua Marginal, 1,101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
Página 42 de 43
ia,
(& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
CXIV - MUNICÍPIO DE TURVO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.279.973/0001-07, com sede à Av. 12 de Maio, 353,
centro, na cidade de Turvo, PR, CEP 85.150-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público.
insctito no CNPJIMF sob nº76.950.096/0001-10, com sede na Av. Niiza de Oliveira
Pipino, 1852, ZEP 85.440-000, na cidade de Ubirata- PR, CEP 85.440-000;
CXVI - MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.247 .378/0001-56. com sede à Av. Rio Branco,
3717, centro, na cidade de Umuarama - PR, CEP 87.501-130;
CXVIL - MUNICÍPIO DE UNIFLOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.279.975/0001-62 com sede na Avenida das
Flores, 118. Centro, Uniflor- PR, CEP 87.640-000;
CXVIL - MUNICÍPIO DE URAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
insorito no CNPJ/MF sob nº75.424.507/0001-71, com sede na Rua Rio de Janeiro,
496, centro, na cidade de Urai- PR, CEP 88.280-000;
CXIX - MUNICÍPIO DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNP.YMF sob nº 78.247.380/0001-54, com sede à Av. Rogus
Gonzales, Centro, Xambré - PR, CEP 87.535-000.
Rua Marginal, 1.107 — Jardim Imperial — Astorga —- PR CEP 84730-000
Página 43 de 03
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
ANEXO V AO
Projeto de lei nº , tendo como Súmula: RATIFICA AS ALTERAÇÕES
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APRESENTAÇÃO DO CINDEPAR E CÓPIA DA LEI Nº1080/2017 QUE AUTORIZOU A
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO NO CINDAST - CONSÓRCIO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA QUE PASSOU A
DENOMINAR CINDEPAR - CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86.210-000 Fone: (43) 32591316
E-mail: jataizinho(Q)jataizinho.pr.gov.br
viva OO CAVIS A 60 cum ONNaSãO 1
DO MPL CSN SA OEM
AVAIANIO 9
SOJOL TU OLNANIATOANASTA O
VaVd SOHNINFO OQNINILSNOD
PIVAHANTO O VÍIHNOO
NVINVA OG OOVESA 00 OLUNMUNOA NISSO
OVO DO TAM UM GINA OETVgS NOS
dVdIANIO 9
"OJU9UNSSADI
OJJU [eroodso ur eonjpyse opórjusunard 9P SOSIAIOS SOSIDAIP Opuado19J0 pURIRA op
SOIS SELIPA 9p sordiorunuu cç| Jopuaje eurd sojuswedinbo o seumbrew pç mos (ou
B OPBINISIA 91d) AIN BUIS() BUM tOS ejuOo PS1OJsy wo 9Pos WO YVATANIO O
“(IVdAQNIO) puereg op OPEISA OP OJUSUIA[OAUASIÇ 9 OgÍBAOUT Op jediorununisjuy
OMNIANA OLIQSUOD as-Jeweyo e zIOT wo opuessed “opeysoa ojod sordiorunur srew
nodueo|p 2 noosoJo or1gsuos) op epueuiop e *oprjuasorde oypegem ajuojooxo mos
“OjuaurrAedoJo!u ap ossodoJd o ud 'SOPeISJOSUOS SIIO] SOU OON|pyse odeoou
9P Ogôndaxo e norotur o ogórjusunard 9P Seanowojne seuisn numbpe ogóeziuesio
B “sOdinIos o sounsur sop soysno sou TezIuIOUOd 9 asuseueird [emuoo-sj10u
ogISol ep sordiorunu sou Bonjeyse opóejuowaed op epuriuop v 1opuaje ered OPeiS
TUBIZULO X9/V “voodo E Texopay opeyndap op opdezI[Lapr
B UIO? NOjuOo OIQsuOS) O 9] tjurg o raro opeiq “Ajoeueieg “eSuviadsy
BAON “eAjaoseInA “eudenseç “opesojos “ng OP OLBUMUIS “eSIOISy ap sordyrunur
sojod opeziur$Io “(LB1ojsy ap OgISOY ep ourqir) OJUSUILAJOAUISAÇ 9 BIMNNSSLaJU]
Pp [ediorunuLiaguy orpsuos) ISVANID O 'eB10JSY Wo Opepuny vio CIT op our ON 4
UVATANTO OC VRIQISIH
via 04 GOVISI 00 Conmmanioanasão 3
ON PENON 4 Tama 1 GONNA OMG SN)
dVdIaNIo 9
"sojusuredinho ap ajiodsurm exed eyourid ORyUIUIvO Op OgÓrI0T
“(Ojo1g Cung) JopiBiedso OBYUIUIvO 9p OgÍpI0T
“OJAIDUOS Pp BIOSNIXS Bumbeu ap ogórooT
TESTA 9 [eJUOZHON “ELIPIA OpSeZI[PUIS/eimuid ap ogônooxy
(IA) OU é Opramsi o1q BSSeJA 9p ogônpoid
(1S1) ojduy [eroigudns ojusurezes Top ogónooxg
À h A AAA A
"OONIBISV OJUSLUNSSAY OA OP OgÔNIox
SOCVINIHO SOÍIAHAS
WNVave OO OOVL SI 00 intwmonvIssos
OVUAONI DO Teca Anda Orne ONGS Na
AVdIANIOD 9
“odinba ejod sodisras sop ogópzieol eu ogpyuoig «4
"SO0T9P “LOT'IT OU IT
BP “III OSIOUI “OT "UIP OP SOIS SOU OpSpIIo! 2 epesuadsip opuas operososuos ojuo 10d
Opejenuoo Jos gIopod ostgnd orIgsuos o stod “oyjegen op ogseyeguos vu apepirgy «4
TEUOLDUDALOO PLI9JSIS OP PIUIOUODS GP OG 97% UIRÍUPOje onb soda] «4
OLNHWVIDHOSNOD 0d SOIDDLIANTA
Vivia DO DAVI SA 60 OoMIMATSAMASIO à
CN SVA CHA DO Vira xteremeama mt G20 na COMO MIO
AVdIaNIo 9
"00004 $H 2P 9 OssasBur
9P vJO9 ep Jojea o quowpenyy opedionred equoy jenb op [ediorunuciojuy OroIpsuoo
oMno wo? eied eprarp inssod ogu ordioruniA o onb ap ogóBAoIduOd ep “epure “o
[BID VIojquiassy ep ogônjosas 10d sopruryop ogios “qquowrsed 9P BULIOJ 9 JO[eA OÍno
OSSaIBUI 9P BJ09 EP QjuawrZed op tIopuadop opeiapay ajua 040U op OSSaIBUI OAN9JO O «4
(OSSaIBUT ap 197 9P OJ9f01q ap OJapoiy — Z 0xouy) epexedinbo ejso 2 no
[elo1go esusidu eu ogóeol (qnd ens op “ouros wog 'sogóuajuy op 0/090]01qJ OU Sepyuoo
SaQóIpuoo à sogjje so sepoy e ogssiwqns o aj129e Op OgÍLILJNRI O OpuridIOsUOd ajuda
or OdNIqNd ojgsuos op ogóeme op vrougSurige ep ogsuojxo “vorpqnd ogórioosse ep
OBÍPLIO S1JOS tIP|9 BULIO] ap eyuodsip penb eu “sogôuajuy op 0[090]01q OP eJoprorney
lo7 ep epeyurduiooe ejsodsor IeiAuo vionop ordiorun o “oprpad O opuSJod «4
“TEJO PIOjquiassy wo opejuasaide gãos oprpad Q “(ossoiBu]
9P OPIPad 9P OHIO 9P O[9PoW — | Oxouy) ossalBur O opurjros OO op oiAUg «4
:sossed sojuingas so JIngas pIoAdp oidiotunu O WVYAJANID ou OSSaIBUI O LIRA «4
OSSTHOINI
Wrama DO CANELA 00 OM ImUNOA MASI 4
Ne e TA OS
AVdIaNIo 9
Ds
"QUotwr py opungas op ogóroney op 197 op ojafoig op ojppojy — € oxouy «4
“epesedinbo ejso p
no [erotjo esuosdtur eu ogóeorqnd ens op “ouro woq “sogóeiae sens seu o sogóuajuy ap
O/090J01J OU Sepiuoo sagárpuoo 9 sogire so sepoy e opSSILIQNS O 971998 Op ogápoinei
e Brejo euos op eyuodsip penb eu 'sagôusju] ap 0/090J01q Or ojusureypy opunõos op
BIOPeILnLY 197 ogópaoIde op opepissooou e ey soprrososuoo ogs ef onb sordjrunu SO «4
OTOD0LOUd OV OVÍVIUILVA AQ AT
vrerava 04 O0Vi33 00 OunmmnanNaNãO +
OMAHA 30 mama COTA DONGNO>
dVdIaNIo 9
w
"SBONBLUIO SOQÍIpuoo sep Jopuadop e “seip 0 ? S| op oóiaIos
O optzijtor Jos opuspod “ojuawreged op o sordiorunu sop sopipad sop voiBojouoJo
U9pio ep JnIed e epiõos 9 eISI] LIS] “SOdIAIOS SOp WOpIO Op ejSI eu eva ens
4
9JUBIRS LUISSE 9 PIQO EP OjuateBed O ezIjeos ordiotunu O oro) op ojenuos o opeuissy «4
| "0191 9P OJenuoo o opeiogeja 9 ogóraoIde
Ens E LOS “[ediotuniA escuro eu ogórioA wo epejuosaide Jos pIoAop puIsow y (BLRIA
OBÍLZI[LUIS OP OMAN 0SoIJ OP VLIBLIOd - O OxoUy) BLIFIA OBÍLZI[BUIS O (SOSIAIOS Op
ONIQNA OSS SP BLIBHOM - Ç OXOUY) SIPIAL) SOÍIAIOS OP PLIRIO WO SOSoId 9SULIOJUOD
'SOPBÓIO SOO[PA SO UCS Ojenuoo ap ejnuur eum epeiogejo vãos “egisia € sody «4
“BIO B BPeZI[eOL 198 E [200] Op
OBÍBILJLIDA BIA BJSIA BLIN IPZIEOI OBII SODIUD9) SOJOSSASSE SO “OpSBjONTOS PP IIRd V «4
“<UU |IUI [| OP 198 BIDADP PIO Op OLITUTU Opipod O “(0S1A1S op oprpad 2p
OTIO 9P OJIPOW — + Oxouy) ogde3I] no Oroto vIA elos “odIAIOS Op OBÍBIOS IRIAUM «4
:sossed
sejuinõas so JIn3os r1oAop ordryunu 0 YYdIANIO oe OSIAISS OP OBÍB)NOIJOS E LIL] «4
OdIANAS A OVÍVLIDVIOS
60€ITHS66-Ph «4
Jq wo Iedopuro(m)oosouodopey «4
UVAAANIO «4
006TEC866-Ph «4
Jq wo Tedopuio(D)Iojonp 4
BIONULIA OBNH UOSPA :0ANNOOXT JOANA «4
Jq ru sedopuro(D)ojuopisoid «4
“BBIOJSV AP BIOjold — ENLULZ OJ|ONd Bpioordy oizng ojuopisosg «4
“OBSSIUI PSSOU E 9 SOPO] 9p OJUSUILA[OAU9SOP O IgURIRS
stod “ordiorunt nos Jopuoje woq eird ogôIsodsIp Ens E pjSo AVAACNIO OP odinboy «4
SOLVINOO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
pe PES Pi
Lei nº. 1080/2017
Súmula: Autoriza a participação, com reservas, do Município
de Jataizinho no Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga —
CINDAST e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Jataizinho autorizado a participar, com
reservas, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE
ASTORGA - CINDAST, constituído pelos Municípios de Astorga, Centenário
do Sul, Colorado, Jaguapitã, Miraselva, Munhoz de Mello, Nova Esperança,
Paranacity, Prado Ferreira, Sabáudia e Santa Fé, observado o disposto na Lei
Federal nº 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, nos termos do artigo Art. 2º-A
do Estatuto do CINDAST.
Art. 2º, Fica ratificado parcialmente o Protocolo de Intenções e as cláusulas
do Estatuto, publicado nos jornais de circulação de âmbito regional e no Jornal
“O Diário do Norte do Paraná”, do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA — CINDAST, visando promover ações
na área de infraestrutura e desenvolvimento urbano dos municípios
consorciados aderindo somente à finalidade prevista no inciso I, do artigo 6º,
do Estatuto do Consórcio, qual seja, de “pavimentação de vias urbanas, por
diferentes processos - pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de
concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de
vias, execução meio-fio e sarjeta etc.”.
Art. 3º O Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST, com sede e foro
no Município de Astorga-PR, foi constituído sob a forma de associação
pública, de natureza autárquica, com prazo de duração indeterminado, regendo-
se pelo contrato/Estatuto de Consórcio Público, pela Lei nº. 11.107/2005,
Fa
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
Decreto nº. 6.017/2007, artigo 41, IV, do Código Civil Brasileiro e demais
legislações apliráveis e regulamentação de seus órgãos.
Parágrafo único - Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio
Público poderá:
I- firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio,
termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber
auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades
e órgãos de governo;
II - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da
Federação consorciados, dispensada a licitação;
HI - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de
declaração de urilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada
pelo ente consorciado em que o bem ou o direito se situe;
IV - promover, por deliberação da Assembléia Geral, a constituição e
gestão de fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos
objetivos do consórcio;
V - realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos
administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados.
Art. 4º. O ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio
Público mediante contrato de rateio.
$ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
$ 2º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o
Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das
obrigações previstas no contrato de rateio.
$ 3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar n.º 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados,
todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato
de rateio, de forma que possam ser contabilizadas em conformidade com os
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º. Pasa concretização do ingresso do Município de Jataizinho no
Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da
Região de Astorga - CINDAST fica autorizada a destinação de quota, para
compor o Fundo de Recursos Financeiros, de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
Art. 6º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício
financeiro, crédito especial para atendimento das despesas de que trata o artigo
anterior e das demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio,
decorrente da participação no Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST, não prevista no
Orçamento em execução.
Art. 7º, Fica alterado o Anexo I — Ações Prioritárias e metas para o período
2014 a 2017, da Lei nº 1.005, de 20/11/2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Jataizinho, com inclusão de metas no PROGRAMA
ção dos Serviços Urbanos e Viação, com a seguinte redação: ;
462.000,00
Art. 8º, Fica alterado o Anexo I - Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº.
1.057/2016, de 03/06/2016 — “Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro do ano 2017”, com inclusão de metas no Departamento de Serviços
Consórcio
criado
Consórcio
Público 462.000,00
400,00
Art. 9º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2017, Crédito Adicional Especial por anulação de dotação na
fonte 000 (livre), no valor de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil
e quatrocentos reais) para a ingresso e manutenção do Consórcio Público
Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de
Astorga - CINDAST, na dotação orçamentária abaixo:
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
Departamento de Serviços
Públicos e Viação
0201115
02.011.15.451 Infra Estrutura Urbana
02.011.15.451.0014 Manutenção dos Serviços
Urbanos e Viação
02.011.15.451.0014.2097 | Consórcio Intermunicipal de
Infra-estrutura e
Desenvolvimento Urbano da
a gião de Astorga - CINDAST
3.0.00.00.00.06
3.3.71.00.00.00 Transferências à Consórcio
Público
3.3.71.70.00.00
Art. 10. Como recurso para atender o crédito previsto no artigo anterior, fica o
Executivo Municipal autorizado a utilizar da anulação parcial de dotações
orçamentárias en conformidade com o Art. 43 $ 1º, II, da Lei Federal nº
4.320/64, constantes do orçamento vigente, conforme Lei Municipal nº.
1071/2016, de 01/11/2016, no valor total de R$ 462.400,00 (Quatrocentos e
sessenta e dois mil e quatrocentos reais), conforme segue:
coDIGo DESCRIÇÃO VALOR R$
02 - SECRETÁRIA DE GOVERNO
02.006 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0007.2-041 ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
“30 E 000 3.1.01.11.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 200.000.00
13.392.0008.2 151 ATIVIDADES CULTURAIS
6550 E co 3.1.91.11,00,00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 25.000,00
27.812.0009.2-063 ATIVIDADES DE ESPORTES DE LAZER
sro E 000 3300390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00
02.007 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.451.0010.2-065 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
ss E 000 3.3.60.30.0000 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
02.011. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
26.782.0014.2-077 ATIVIDADES DE TRANSPORTE E MÁQUIMAS RODOVIARIAS
raro E qo 33.90.300000 MATERIAL DE CONSUMO 67.400,00
730 E 000 3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000.00
TOTAL 462.400,00
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos onze dias
do mês de abril de dois mil e dezessete.
24/05/2021 Detalhar Proposta
fechar X
Ee Loading Image...
Usuárigisez O HENRIQUE DE SOUZA SANTOS
CPF:106,16.919-17
24/05/202do Wi31-v.6.21 Sair do Sistema [)
Cadestrárento Página Principal
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
PrincipalDados Proposta/Pré-Convênio/Convénio
Dados Proposta/Pré-Convênio/Convênio
53000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Em Ajuste do Plano de Trabalho 875360/2018
Dados da Proposta
Plano de Trabalho
Requisitos
Pasdoto Básico/Termo de Referência
Exsgugãas oncedente
Paninicâmiconvenente
Enviado para o SIAFI -
Modalidade Convênio Snmáão go AA 2019NS000262
Ansa de Contração Cláusula Suspensiva [ Detalhar Cláusula Suspensiva/Liminar Judicial |
Aguardando Prestação de Contas
Empenhado SimpPublicação Publicado
É, SubSituação Em Ajuste do Plano de Trabalho
Número do Convênio 875360/2018 Número da Proposta" 051381/2018
recado 00388/2018
Número do Processo" 59553.000442/2018-80
Nome Arquivo
iextrato dou.pdf
[TC 875360-2018.pdf (03/07/2019 Baixar |
CNPJ 18.273.727/0001-08 - CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVACAO
Proponente E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA - CINDEPAR
Detalhar |
Executores
Nenhum registro foi encontrado.
Fundamento Legal Decreto 6.170/2007 e Portaria 424/2016
Órgão 53000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
ion cida A execução dos serviços de recuperação da malha asfáltica pelo CINDEPAR visa
atender a demanda existente e mostra-se o meio mais adequado, no momento, vez que
os municípios mencionados no processo são entes consorciados, mediante autorização
legislativa, e o referido consorcio tem por finalidade a implementação de políticas
públicas comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento, de interesses
comuns dos municípios integrantes e em especial a pavimentação de vias urbanas, por
https: //voluntarias plataformamaisbrasil.gov.br/voluntarias/ConsultarProposta/PreenchaOsDadosDaConsultaConsultar.do?tipo consulta=CONSU... 1/3
24/05/2021 Detalhar Proposta
diferentes processos. Seguindo esta linha raciocínio, este projeto está em concordância
com as instruções do programa do governo federal de Desenvolvimento Regional,
Territorial, Sustentável e Economia Solidária, nas quais, atende algumas das diretrizes
que o Cindepar, que busca para seus munícipes atendidos, um desenvolvimento regional
sustentável e solidário, tanto na economia com a diminuição de desigualdades
socioeconômicas e regionais por meio do resgate humano das populações de baixa
renda. Assim, para que estas questões sejam sanadas, é necessário fortalecer através
da união de esforços, as políticas publicas visando garantir o acesso a investimentos
para a região na qual o Consorcio Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná - CINDEPAR atende, salientando que são municípios essencialmente
agropecuários entre as atividades desenvolvidas estão Avicultura de Corte,
Bovinocultura de Corte, Bovinocultura Leiteira, Cana de Açúcar (Produção de Etanol),
Produção de Grãos (Soja .trigo milho....), entretanto, se torna atrativa para instalação de
industrias , por estarem em um local estratégico, próximo a grandes centros de
comercialização de bens e serviços, como as Cidades de Maringá, Londrina e também
do estado de São Paulo. Um agravante no desenvolvimento nesta região é a
manutenção da malha viária, na qual é muito onerosa para os cofres públicos por
depender de serviços terceirizados.O CINDEPAR começou sua história em 2013 com a
criação do CINDAST um consórcio público intermunicipal composto por 11 municípios
que tinha como objetivo reestruturar a malha asfáltica dos municípios participantes. Com
o convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração
foi adquirida a primeira Usina de micro revestimento asfáltico automatizada. Hoje, 30%
dos municípios do Paraná estão aptos a receber serviços do CINDEPAR,
proporcionando uma verdadeira revolução nos processos de infraestrutura urbana. As
usinas méveis de micro revestimento asfáltico, tem capacidade de executar até 5 mil
metros de recapeamento asfáltico por dia com redução de custo de até 50% que a forma
tradicional. O consórcio já executou serviço semelhante, de menor proporção, no
município de Astorga, com recursos proporcionados pelo ministério da integração
(convênio nº 808582/2014, SICONV nº 030098/2014), também executados em mais de
88 municípios, desde o começo de sua história, através de recurso dos próprios
municípios beneficiados. Visto que boa parte das vias dos municípios conveniados se
encontram deterioradas ou em processo de deterioração, prejudicando seus principais
setores de atuação econômica, bem como a qualidade de vida dos seus cidadãos, sua
recuperação é de interesse público, vez que a integridade da malha asfáltica é de suma
importância para estes, garantindo a trafegabilidade com segurança, evitando maior
deterioração das vias tratadas, além de facilitar melhor escoamento das atividades
produtivas locais e a circulação de mercadorias. Pertinente frisar, ainda, que a presente
contratação se apresenta como mais vantajosa economicamente para os Municípios, vez
que os valores a serem pagos ao Consorcio para execução dos serviços são menores
que os praticados no mercado.
Categorias Obras e Serviços de Engenharia as
Dido do Hotéis A execução dos serviços de recuperação da malha asfáltica, recape, nos municípios
descritos no plano de trabalho.
Capacidade Técnica e
Gerencial
Arquivos Anexos - Capacidade Técnica e Gerencial
Nome Arquivo Data Upload
[DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA E TÉCNICA.pdf i 19/07/2018 | Baixar
OBTV
Permite OBTV do tipo
Opera por OBTV Sim “OBTV para o Não
Dados Bancários
Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Agência 1318-8 Conta 0060710386
Conta Pendente Data da Última “00:
Situação de Regularização Modificação 28/12/2018 00:00:00
A Plataforma +Brasil recebeu o número da conta-corrente do convênio. Para regularizar
Descrição esta conta, o Convenente deve se dirigir à instituição bancária para entregar os
documentos necessários, conforme orientação da própria instituição.
Datas
Data da Proposta 11/06/2018
https:/voluntarias.plataformamaisbrasil. gov.brivoluntarias/ConsultarProposta/PreenchaOsDadosDaConsultaConsultar.do?tipo consulta=CONSU... 2/3
24/05/2021 Detalhar Proposta
Presa, 31/12/2018
na
Ep o publicado no 08/01/2019
use mm 08012019 ns
Data Início de Vigência 08/01/2019
Data Tfóminode 24/49/9091 RS
cp a 31/12/2020
EE anão piPrestação 01/03/2021 a ed ie o
deConta TC UMNIAUA —
Valores
R$ 3.673.135,00 Valor Global
R$ 3.636.135,00 Valor de Repasse
R$ 37.000,00 Valor da Contrapartida
R$ 37.000,00 Valor Contrapartida Financeira
R$ 0,00 Valor Contrapartida Bens e Serviços
R$ 0,00 Valor de Rendimentos de Aplicação
Anexos de comprovação da contrapartida
Nome
(DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA pdf Baixar Contrapartida
Cronograma orçamentário do valor do repasse
Ano ““alor (R$)
Aid
[2018 TR$ 3.636.135,00
https:l/voluntarias plataformamaisbrasil.go «brivoluntarias/ConsultarProposta/PreenchaOsDadosDaConsultaConsultar.do?tipo. consultas CONSU. E:
11/03/2021 Detalhar Proposta
fechar X
z Loading Image...
Usuárigioe, N HUGO MANUEIRA
Ri
11/03/2021,10:21-v.6.36 Sair do Sistema 1)
Cadestisrient Página Principal
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
Princinale Ear
Consultar Pré-Convênio/Convênio
53000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
“Convênio 902513/2020
Dados da Proposta
Plano de Trabalho
Requisitos
Prioto BásicorT: Je Referênci
Enseusiasd oncedente
EaminigfimiConvenente
Enviado para o
Modalidade Contrato de Repasse. ealdrrtoi SimSituação no SIAFI SIAFI -
2020NS040097
Situação de Contratação Cláusula Suspensiva Detalhar Cláusula Suspensiva
Em execu
se Empenhado SimPublicação Publicado
Númerodo Convênio 902513/2020 Número da Proposta (007728/2020
Órgão PATA O 07728/2020
Nome Arquivo , o Data Upload
| Publicação Extrato do Contrato no DOU - Cindepar - 902513.pdf :31/12/2020 i Baixar
[CONSORCIO CINDEPAR - 1071817-52 - Contrato de Repasse 902513.pdf (23/12/2020 iBaixar |
CNPJ 18.273.727/0001-08 - CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVACAO E
Proponente DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA - CINDEPAR
Executores
Nenhum registro foi encontrado.
Fundamento Legal Decreto n. 6.170/2007
Orgão 53000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Justificativa
carried A execução dos serviços de recuperação da malha asfáltica através do CINDEPAR visa
hutps:/voluntarias.plataformamaisbrasil.gov.brivoluntarias/ConsultarProposta/ResultadoDaConsultaDeConvenioSelecionarConvenio.do?idConvenio=8... 1/3
11/03/2021 Detalhar Proposta
atender a demanda existente e mostra-se o meio mais adequado, no momento, vez que os
municípios mencionados no processo são entes consorciados, mediante autorização
legislativa, e o referido consorcio tem por finalidade a implementação de políticas públicas
comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento, de interesses comuns dos
municípios integrantes e em especial a pavimentação de vias urbanas.
Municípios apresentados no Plano do Trabalho, integrantes do Consórcio CINDEPAR,
sendo eles essencialmente agropecuários entre as atividades desenvolvidas estão
FER Avicultura e Bovinocultura de Corte, Bovinocultura Leiteira, Cana de Açúcar (Produção de
Etanol), Produção de Grãos (Soja .trigo milho....), entretanto, se toma atrativa para
instalação de industrias , por estarem em um local estratégico, próximo a grandes centros
de comerciali de bens e serviço.
Visto que boa parte das vias dos municípios conveniados se encontram deterioradas ou em
Problema a ser resolvido processo de deterioração, prejudicando seus principais setores de atuação econômica, bem
como a qualidade de vida dos seus cidadãos, sua recuperação é de interesse público.
Vez que a integridade da malha asfáltica é de suma importância para estes, garantir a
Resultados esperados trafegabilidade com segurança, evitar maior deterioração das vias tratadas, além de facilitar
melhor escoamento das atividades produtivas locais e a circulação de mercadorias.
Promover a estruturação de atividades produtivas, arranjos produtivos e rotas de integração
Relação entre a proposta nara o Desenvolvimento Regional e Territorial por meio construção de equipamentos
Giretnate do programa Urbanos, construção de obras civis e transporte visando o desenvolvimento da capacidade
produtiva
Categorias Obras e Serviços de Engenharia
A execução dos serviços de recuperação da malha asfáltica, recape, nos municípios
Serato Convigho descritos no plano de trabalho.
Gerencial ê
Arquivos Anexos - Capacidade Técnica e Gerencial
Nome Arquivo Data Upload
:'DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA E TÉCNICA compressed.pdf ;05/06/2020 Baixar
OBTV
Permite OBTV do tipo
Opera por OBTV Sim “OBTV para o Não
Convenente”
Dados Bancários
Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Agência 1318-8 Conta 0060710629
Conta Pendente bata da Última «00:
de Regularização Modificação 23/12/2020 00:00:00
A Plataforma +Brasil recebeu o número da conta-corrente do convênio. Para regularizar esta
Situação
Descrição conta, o Convenente deve se dirigir à instituição bancária para entregar os documentos
necessários, conforme orientação da própria instituição.
Datas
Data da Proposta 05/06/2020
Data Assinatura 23/12/2020
e rr
Data Início de Vigência 23/12/2020
Vigência Atua 30/12/2023
de Contas” P Prestação 28/02/2024
Valores
R$ 481.585,59 Valor Global
R$ 481.104,00 Valor de Repasse
R$ 481,59 Valor da Contrapartida
R$ 481,59 Valor Contrapartida Financeira
R$ 0,00 Valor Contrapartida Bens e Serviços
R$ 0,00 Valor de Rendimentos de Aplicação
Anexos de comprovação da contrapartida
hittps://voluntarias.plataformamaisbrasil.gov brivoluntarias/ConsultarProposta/ResultadoDaConsultaDeConvenioSelecionarConvenio.do?idConvenio=8... 2/3
11/03/2021 Detalhar Proposta
ess
Nome
“DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA. pdf Baixar Contrapartida
Cronograma orçamentário do valor do repasse
Ano Valor
'2020 (R$ 481.104,00 CETURPRR
https:/voluntarias,plataformamaisbrasil.gov.brivoluntarias/ConsultarProposta/ResultadoDaConsultaDeConvenioSelecionarConvenio.do?idConvenio=8... 3/3
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 058/2020 - CINDEPAR
Súmula: Institui os Preços Públicos para Prestação de
Serviços pelo Consorcio Público Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná
- CINDEPAR e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR, no uso de suas atribuições
estatutárias, considerando a aprovação da Reunião do Conselho Diretor, realizada em
21/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar os Preços Públicos para utilização da Usina Móvel de Micro Revestimento
Asfáltico, da Usina Móvel para o Tratamento Superficial Triplo — TST e outros serviços, pelos
entes consorciados, na forma abaixo especificada:
VALOR
MICRO REVESTIMENTO ASFÁLTICO COM USINA MÓVEL
COTA 1
R$ 101.200,00
11.000 m?
COTA 2
R$ 161.500,00
19.000 m?
Micro Revestimento Asfáltico com usina móvel (aprox 11.000 m? - R$9,20
por m?) onde oferecemos os insumos (15.000 litros de emulsão, 160 ton
de pó de pedra e 77 sacos de cal), a usina móvel, tanque para armazenar
a emulsão e equipe com 03 funcionários.
Micro Revestimento Asfáltico com usina móvel (aprox 19.000 m? - R$ 8,50
por m?) onde oferecemos os insumos (25.000 litros de emulsão, 275 ton de
pó de pedra e 133 sacos de cal), a usina móvel, tanque para armazenar a
emulsão e equipe com 03 funcionários.
COTA 3
R$ 249.000,00
30.000 m?
Micro Revestimento Asfáltico com usina móvel (aprox 30.000 m?, R$ 830
por m2) onde oferecemos os insumos (40.000 litros de emulsão, 435 ton de
pó de pedra e 210 sacos de cal), a usina móvel, tanque para armazenar a
emulsão e equipe com 03 funcionários.
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — Pr CEP 86730-000
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
TRATAMENTO SUPERFICIAL TRIPLO - TST COM USINA MÓVEL
COTA 1 Tratamento Superficial Triplo com Usina Móvel (aproximadamente 7.500
R$ 156.750,00 m? - R$ 20,90 por m?) onde oferecemos os insumos (25.000 litros de
7500 Rs emulsão, 180 ton de Pedra 3/4', 90 ton de Pedrisco 3/8', 70 ton de Pó de
Pedra 5/16), a usina móvel, rolo compactador, tanque para armazenar a
emulsão e equipe com 04 funcionários.
Tratamento Superficial Triplo com Usina Móvel (aproximadamente 12.000
m? - R$ 19,90 por m?) onde oferecemos os insumos (40.000 litros de
emulsão, 290 ton de Pedra 3/4', 150 ton de Pedrisco 3/8, 110 ton de Pó
de Pedra 5/16"), a usina móvel, rolo compactador, tanque para armazenar
a emulsão e equipe com 04 funcionários.
COTA 2
R$ 238.800,00
12.000 m?
Parágrafo Primeiro — Os municípios poderão contratar os seguintes serviços:
SERVIÇOS VALORES
Estadia (por m?/por funcionário) — Micro Revestimento
Estadia (por m?/por funcionário) — Tratamento
Lavagem de Ruas/Podas de Árvores (por m2)
Serviços de Apoio/Acabamento (por m2)
Caminhão Pipa (por m?) - Micro Revestimento R$ 0,35
Caminhão Pipa (por m?) - Tratamento R$ 0,70
Rolo Compactador Pequeno (por m?) - Tapa Buraco R$ 0,35
Rolo Compactador Pequeno (por m?) - Reperfilamento R$ 0,70
Parágrafo Segundo - A contratação dos itens constantes do artigo primeiro pelos
Municípios consorciados tem previsão de aquisição de materias para execução
aproximada, em metros quadrados, dos serviços descritos, podendo ter variação positiva
ou negativa a depender das condições da área de intervenção. Quando da variação
negativa, poderá ser adicionado ao contrato de rateio, por meio de aditivo, nos limites do
Art. 65 81º da Lei 8.666/93, o fornecimento dos materiais restantes a execução do projeto,
no mesmo valor de aquisição destes pelo consórcio. O mesmo vale para fornecimento de
materiais necessários à execução de serviços preliminares, pelo município, correlatos aos
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga — Pr CEP 86730-000
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
do consórcio.
Parágrafo Terceiro — A contratação dos serviços constantes do parágrafo primeiro pelos
Municípios consorciados é facultativa, e na hipótese da não contratação, o ente
consorciado deverá executar os serviços prévios necessários à utilização da Usina Móvel
de Micro Revestimento Asfáltico e Tratamento Superficial Triplo - TST com a Usina as suas
próprias expensas.
Parágrafo Quarto - Constituem obrigações dos entes consorciados para utilização dos
serviços constantes no caput
a) Indicar o Profissional responsável do Município para acompanhar a Vistoria
Técnica e na execução dos serviços; bem como conferir a entrega dos materiais
mencionados nos respectivos contratos de rateio; ficando sob a responsabilidade
do município o armazenamento dos materiais em local seguro, a fim de não
comprometer a quantidade de serviços executados;
b
Enviar a Ordem de Serviço quando do início das atividades e ao final deverá emitir
o Termo de Conclusão com Croqui contendo a metragem das ruas executadas.
c) A pedra deverá ser armazenada próxima ao local onde serão executados os
serviços, e deverá ser coberta com lona plástica.
d
O município deverá retirar os entulhos e galhos resultantes dos serviços
executados.
e) Promover a sinalização e interdição das vias a serem executados os serviços, em
horários compatíveis com o dos operadores do CINDEPAR;
f) Disponibilizar uma Pá Carregadeira ou Retroescavadeira para carregamento da
pedra, e um Caminhão Pipa para abastecimento de água da Usina,
9) Para os serviços de Tratamento Superficial Triplo-TST o município deverá ter a
base do asfalto pronta para execução dos serviços. Sendo este serviço executado
em pavimentos deteriorados, calçamentos poliédricos e pedras irregulares,
mediante adequações necessárias, acordadas entre equipe técnica do consórcio e
município.
h) Nos casos de solos primários (terra), cabe ao município a execução de galerias
pluviais e dos serviços de reforço do sub-leito, compactação de sub- base e base.
Como também a indicação do engenheiro responsável pelo dimensionamento das
camadas estruturais (sub-leito, sub-base e base) e execução das mesmas, bem
como a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
een
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - Pr CEP 86730-000
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Quinto - Os municípios poderão contratar a Visita Técnica
para execução dos serviços.
Ds css]
Art. 2º. Fixar os Preços Públicos para utilização, pelos entes consorciados, de massa
asfáltica PMF — Pré Misturada a Frio Emulsão RR-1C, para serviços de tapa buracos, e RL-
1C, para produção de massa PMF, na forma abaixo especificada:
EM [ assa asrRcmCA PN PREmiErURADO AFRO [var
8 CE ES
Parágrafo primeiro - A contratação do item 02, pelo ente consorciado só se dará
obrigatoriamente com a contratação do item 01.
Parágrafo segundo - A contratação do item 03, pelo ente consorciado só se dará
obrigatoriamente com a aprovação do presidente do consórcio por meio autorização via
ofício.
Parágrafo terceiro - Constituem obrigações do ente consorciado para utilização dos
itens previstos no caput
a) Retirar os produtos contantes nos itens 01, 02 e 03 com caminhão próprio, na
usina do CINDEPAR localizada na Estrada Astorga/Santa Zélia, KM 01, Municipio
de Astorga - PR;
b) Agendar com 02 (dois) dias de antecedência a retirada dos produtos.
Art. 3º, Fixar o Preço Público para utilização/locação dos equipamentos pelos entes
consorciados, na forma abaixo especificada:
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — Pr CEP 86730-000
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
| VMOR | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Máquina Extrusora de concreto. Sendo o transporte, o concreto e o
operador por conta do município.
R$ 200,00 diária
R$ 600,00 diária
R$ 3,50 km rocado
Caminhão Espargidor (Burro Preto). Sendo a estadia do motorista por
conta do município, também é necessário oferecer ajudantes.
Caminhão Prancha, para transporte de equipamentos.
Distribuidor de Agregado. Sendo o transporte, os insumos e o
operador por conta do município.
Parágrafo primeiro - Fica estipulado o mínimo de 05 (cinco) diárias para a locação dos
equipamentos constantes do caput.
Art. 4º. Para o efetivo ingresso de novo ente federado, fica estipulado o valor de R$
400,00 (quatrocentos reais) para a Cota de Ingresso.
Art. 5º. O pagamento ao Consórcio dos preços públicos de que trata a presente Portaria
deverá ser efetuado antecipadamente à aquisição, locação ou execução dos serviços.
Parágrafo primeiro — Para as contratações acima de 250.000 m?, os pagamentos poderão
ser efetuados de acordo com as medições quinzenais ou mensais previamente
estabelecidas.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Astorga, 22 de setembro de 2020.
EDSON HUGO MANUEIRA
Presidente CINDEPAR
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - Pr CEP 86730-000
€ CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 21/2021 - CINDEPAR
Súmula: Institui os Preços Públicos para
Prestação de Serviços pelo Consorcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento
do Estado do Paraná - CINDEPAR para
atendimento aos Serviços de Sinalização Viária
Horizontal e Vertical e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, no uso de suas
atribuições estatutárias, considerando a aprovação da Reunião do Conselho Diretor,
realizada em 09/02/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o Preço Público para os Serviços de Sinalização Viária Horizontal, na
forma abaixo especificada:
Serviço especializado para execução
Sinalização Horizontal através de pintura viária a
frio, incluindo mão-de-obra, tinta viária específica
e microesfera refletiva. (aplicação em ruas e
avenidas)
Parágrafo Primeiro — Os serviços de sinalização viária horizontal que trata o caput do artigo são:
a) Faixa de pedestre com retenção;
b) Estacionamento pontilhado;
c) Linhas Simples Contínua, Simples Seccionada, Dupla Contínua e Dupla Seccionada; g
1
d) Sinalização de “Pare” com retenção e recuo;
Rua Rodolfo Bernardelli, 305, Casa 01 — Jardim Imperial - Astorga — PR, 84730-000
€ CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
e) Setas/ símbolos;
f) Dizeres com tinta.
Parágrafo Segundo - A quantidade mínima de execução será de:
a) 750 m? de sinalização viária;
Parágrafo Terceiro - O Município encaminhará a Ordem de Serviço para início das
atividades e disponibilizará um fiscal para acompanhar os serviços e ao final deverá
emitir o Termo de Conclusão.
Art. 2º. Fixar o Preço Público para os Serviços de Sinalização Viária Vertical, na
forma abaixo especificada:
Placa de Sinalização Viária em chapa 16 com
pintura reflexiva. R$ 178,33
Poste e elementos de fixação para placas de
sinalização viária.
Serviço fixação (chumbamento) de poste, inclusive
execução de broca de concreto, diâmetro 20 cm,
profundidade de 30 cm.
Parágrafo Primeiro — A quantidade mínima de execução será de:
a) 10 unidades para o item 01, sendo que os produtos deverão ser retirados no
endereço Rua Mitsuzo Taguchi, 1510 - Vila Nova, Maringá - PR;
b) 50 unidades para o item 01, sendo que os produtos serão entregues no
município solicitante;
c) 20 unidades, quando contratados os itens 01 e 02 ou os itens 01, 02 e 03 em
conjunto, sendo que os produtos serão entregue/fixados no local
estabelecido pelo município;
Parágrafo Segundo - O Município encaminhará a Ordem de Serviço para início das
atividades e disponibilizará um fiscal para acompanhar os serviços e ao final deverá
Rua Rodolfo Bernardelli, 305, Casa 01 - Jardim Imperial — Astorga — PR, 86730-000
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
emitir o Termo de Conclusão ou Termo de Recebimento .
Art. 3º. O pagamento ao Consórcio dos preços públicos de que trata a presente
Portaria deverá ser efetuado antecipadamente à execução dos serviços.
Art. 4º, Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Astorga, 09 de Fevereiro de 2021.
SUZIE APARECIDA PUCILLO ZANATTA
Presidente CINDEPAR
aa erre
Rua Rodolfo Bernardelli, 305, Casa 01 - Jardim Imperial - Astorga — PR, 86730-000

open original →