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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br
nº. 067/2021
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho,
INDICAÇÃO
CONSIDERANDO que o legislador reproduziu no Estatuto dos Servidores
Públicos de Jataizinho (Lei n. 416/92) o instituto da licença-prêmio por
assiduidade;
CONSIDERANDO que em seu texto atual, nos arts. 141 a 144: a) não se
disciplina as possibilidades de parcelamento do gozo da licença-prêmio; b)
não se prevê a sua conversão em pecúnia; c) não há previsão para as
situações de acúmulo do direito adquirido de gozo de licença-prêmio pelo
servidor para mais de um período;
CONSIDERANDO a importância para o planejamento administrativo em
estabelecer critérios para concessão do gozo da licença-prêmio, de acordo
com as demandas dos serviços de cada departamento ou órgão, e que o
parcelamento das licenças facilitaria este planejamento administrativo;
CONSIDERANDO que a conversão em espécie já está prevista no inciso
XVIII, Art. 62 da Lei Orgânica e que há servidores com acúmulo de
direitos ao gozo de licença-prêmio por assiduidade;
INDICO À MESA seja enviado ofício ao Executivo, solicitando que o
Prefeito por sua vez encaminhe um projeto de lei à Câmara Municipal,
propondo que seja alterado o Estatuto ou lhe sejam acrescidos dispositivos
para seu aperfeiçoamento, de acordo com as sugestões apontadas acima.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 11 (onze) dias do mês de
agosto de dois mil e vinte e um.
-VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOSVereadora
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