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materia nº 67/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaSolicitando o envio de ofício ao Executivo Municipal quanto a revisão do Estatuto dos Servidores Públicos de Jataizinho, conforme sugestões
native_id1648

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-18 Proposição arquivada — Matéria arquivada.
2021-08-18 Matéria Encaminhada ao Destinatário — Indicação encaminhada ao Executivo Municipal (Ofício nº. 199/2021 - Protocolo nº. 991/2021). Obs: Resposta encaminhada para a CMJ (Ofício nº. 325/2021 - Protocolo nº. 676/2021).
2021-08-16 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para leitura no Expediente da 25ª Reunião Ordinária de 16/08/2021
2021-08-16 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2021-08-13 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2021-08-13 Protocolo — Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br 
nº. 067/2021 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho, 
INDICAÇÃO 
CONSIDERANDO que o legislador reproduziu no Estatuto dos Servidores 
Públicos de Jataizinho (Lei n. 416/92) o instituto da licença-prêmio por 
assiduidade; 
CONSIDERANDO que em seu texto atual, nos arts. 141 a 144: a) não se 
disciplina as possibilidades de parcelamento do gozo da licença-prêmio; b) 
não se prevê a sua conversão em pecúnia; c) não há previsão para as 
situações de acúmulo do direito adquirido de gozo de licença-prêmio pelo 
servidor para mais de um período; 
CONSIDERANDO a importância para o planejamento administrativo em 
estabelecer critérios para concessão do gozo da licença-prêmio, de acordo 
com as demandas dos serviços de cada departamento ou órgão, e que o 
parcelamento das licenças facilitaria este planejamento administrativo; 
CONSIDERANDO que a conversão em espécie já está prevista no inciso 
XVIII, Art. 62 da Lei Orgânica e que há servidores com acúmulo de 
direitos ao gozo de licença-prêmio por assiduidade; 
INDICO À MESA seja enviado ofício ao Executivo, solicitando que o 
Prefeito por sua vez encaminhe um projeto de lei à Câmara Municipal, 
propondo que seja alterado o Estatuto ou lhe sejam acrescidos dispositivos 
para seu aperfeiçoamento, de acordo com as sugestões apontadas acima. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 11 (onze) dias do mês de 
agosto de dois mil e vinte e um. 
-VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOS￾Vereadora 

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