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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2022 - 2025 e dá outras providências
native_id1678

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-22 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2021-12-20 Publicação — Lei Municipal Publicada (Diário Oficial Eletrônico - DOE nº 484, de 20/12/2021, pg. 01)
2021-12-16 Proposição transformada em lei — Projeto de Lei transformado na Lei Municipal n. 1.199, de 16 de dezembro de 2021.
2021-12-16 Proposição Sancionada — Projeto de Lei Sancionado pelo Prefeito Municipal
2021-12-14 Encaminhado para Sanção — Projeto encaminhado ao Prefeito Municipal (Ofício n. 334/2021 - Protocolo 1438/2021).
2021-12-13 Proposição aprovada S Matéria APROVADA por 6 votos favoráveis e 1 contrário.
2021-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inserida em pauta para 2a. Votação na 42a. Sessão Ordinária de 13/12/2021.
2021-12-06 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria APROVADA por 7 votos favoráveis e 1 contrário.
2021-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inserida em pauta para 1a. Votação na 41a. Sessão Ordinária de 06/12/2021.
2021-12-01 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer favorável conjunto da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento.
2021-11-15 Proposição distribuída às comissões — Proposição despachada simultaneamente para a Comissão de Justiça e Redação e para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2021-11-12 Apresentada Emenda — Solicitação de alteração de artigos pelo Prefeito Municipal (Ofício no. 405/2021-GAB).
2021-11-03 Juntada de Documentos — Solicitação de juntada de anexos ao projeto de lei (Ofício no. 392/2021-GAB)
2021-10-04 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para leitura no Expediente da 32ª Sessão Ordinária de 04/10/2021. obs: este projeto foi apresentado pelo Prefeito Municipal sem os seus anexos.
2021-10-01 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria Encaminhada à Presidência para Despacho
2021-09-30 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2021-09-30 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-14T16:39:53.967105-03:00 Aprovado 6 1 0
2021-12-07T10:53:53.149669-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Ofnº 0358/2021-GAB.
Jataizinho, 30 de setembro de 2021.
LÁ
Senhor Presidente, ( 0) Ea | A
Encaminhamos, para apreciação, o incluso Projeto de Lei tendo como Súmula:
Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2022 - 2025 e dá outras providências.
Ressaltamos que a entrega da peça está sendo realizada tão somente quanto ao
texto do mencionado projeto, deixando-se de apresentar, no momento, os denominados anexos
contendo as ações a serem realizadas.
Informamos que a não entrega de tais anexos se dá em razão de que o funcionário
responsável pela finalização do serviço é o Contador, o Sr. Aparecido de Almeida, o qual em
data de 28 do corrente mês, testou positivo para Covid-19, tendo sido operado o afastamento de
suas atividades laborais, sendo que o isolamento está previsto para até 08/10/2021
Dessa forma, considerando a situação noticiada solicitamos a V, Exa e demais
Vereadores que aguardem até o dia 25/10/2021 para a entrega junto à Secretaria da Câmara de
Vereadores dos denominados anexos do A? - 2025.
Sendo o que nos apresenta mento e na expectativa de atendimento do
pedido ora apresentado, antecipamos nossos agyadec os.
RECEBIDO EM EE Eo/
au? Câmara de Jataizinho - PR
18
Ao Senhor a Mo +
UINES FERNANDO DOSSANTOS PESO ee 15:58
Presidente da Câmara Veteadores , n
War: «Toshino
JATAIZINHO - PR sedia te E Eteidadhos
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 45 3588 ME74! 759º
e-mail: jataizinhoQjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEI DO PPA 2022-2025
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município de Jataizinho/PR, para o quadriênio 2022-
2025.
Integra o referido Projeto, os demonstrativos da programação dos
investimentos planejados, bem como também as ações, projetos e atividades, ainda
produtos, metas e custos financeiros, dentre os programas de governo municipal, a
que submetemos à apreciação dos Nobres Edis.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência o
protesto de elevada estima e consideração. |
Jataizinho, tembro de 2021.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEI Nº 12021
SÚMULA; Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2022 -
2025 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei institui O Plano Plurianual — PPA da Administração Pública
Municipal de Jataizinho, para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao
disposto no $ 1º, do art. 165, da Constituição Federal.
$ 1º Os Anexos que compõem o Plano Plurianual, serão estruturados por
Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-Funções, Programas,
Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Rubricas da Receita e Elementos da
Des
8 2º - Para fins desta Lei considera-se:
| - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando
a concretização dos objetivos pretendidos;
Il - Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das
ações de governo;
Ill - Público Alvo - população, órgão, setor, comunidade, etc a que se destina
o programa;
IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificação da
natureza da ação que se pretende realizar;
V - Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com
vistas a execução do programa;
VI - Produto - a designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos
em cada ação governamental na execução do programa:
VII - Unidade de Medida - a designação que se deve dar à quantificação do
produto que se espera obter;
VIII - Metas - os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a
alcançar.
Art. 2º. As metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades ou
Operações Especiais para O quadriênio 2022 a 2025, consolidadas por Programas,
são aquelas constantes do Anexo 6 - Programas por Órgãos e Unidades
Orçamentárias integrante desta Lei.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
Art. 3º. As Metas Físicas, Produto, Unidade de Medida, Posição em 2021 e
Desejado ao Final por Ações em cada Programa, são aquelas demonstradas no
Anexo 09 - Informações por Programas, integrante desta Lei.
Art. 4º. Os valores dos Anexos integrantes desta Lei estão orçados a preços
correntes, com a projeção de uma inflação de 7,00 % (sete por cento) ao ano.
Art. 5º. As alterações na Programação deste Plano Plurianual, somente
poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na Câmara Municipal,
Parágrafo Único. Anualmente o Executivo Municipal deverá enviar à Câmara
Municipal, solicitação para a adequação do Plano Plurianual à Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas
físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita
estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das
contas públicas.
Art. 7º. As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão
expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 8º. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei
que autorize sua inclusão.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-13 16 - Jataizinho-Pr

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