PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Jataizinho, 13 de outubro de 2021
Oficio nº 364 - GP
Vereador Presidente
Encaminhamos o Projeto Lei em anexo, visando a
revogação da Lei Municipal nº 1199 de 28 de junho de 2021, que concedeu a revisão geral anual
dos vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho.
As razões da revogação encontram-se na Exposição
de Motivos e Justificativa do Projeto.
a
|
e Requer Seja apreciado em REGIME DE
URGENCIA, tendo em vista a natureza da matéria. |
Assistonte Administrativo
CPF 040.184.759-42
Ao Vereador
UINES FERNANDO DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
JATAIZINHO — PR.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(O)jataizinho.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº-----------... / 2021.
SÚMULA: Revoga a Lei nº 1191 de 28 de junho de
2021, que concedeu revisão geral anual dos
vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos
Municipais Ativos. Aposentados e Pensionistas da
Administração Direta e Indireta do Município de
Jataizinho — Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1191 de 28 de junho de 2021, publicada na edição nº 383 do
Diário Eletrônico do Município, que concedia Revisão Geral Anual dos vencimentos e vantagens
dos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta
e Indireta do Município de Jataizinho — Estado do Paraná.
Art. 2º - Os valores percebidos à esse titulo por todos os servidores, não precisarão ser ressarcidos
aos cofres públicos, vez que recebidos de boa fé e possuem caráter alimentar.
Art. 3º - Deverá o Setor de Recursos Humanos, proceder a readequação dos valores,
Art, 4º - Os vencimentos dos membros do Conselho Tutelar, também deverão sofrer os efeitos da
revogação da citada Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em
contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MU AL DE JATAIZINHO, aos treze dias do mês de
outubro de dois mil e vinte e um.
WILSON FERN DES
Prefeito Mutricipal —
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(djataizinho,pr.gov.br
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Enviamos para apreciação dessa Casa de Leis. o presente Projeto de Lei. visando a
revogação da Lei nº | 191 de 28 de junho de 2021, que concedeu revisão Geral Anual dos
Vencimentos e Vantagens dos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho — Estado do
Paraná,
Tal Projeto de Lei tem fundamento na decisão proferida pelo Ministro Alexandre de
Moraes na Reclamação nº 48.538, tendo como Reclamante o Município de Paranavaí e
Reclamado o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que determinou que o TCE/PR profira
novo acórdão em consonância com as ADIs 6.450 e 6.525.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná no Processo de Consulta nº 447230/20
em interpretação da Lei Complementar nº 173/2020, em seu artigo 8º proíbe o aumento de
despesa com pessoal, entendeu não ser possível a reposição salarial de servidores.
Vale destacar que o próprio TCE/PR em sua página, de 06 de outubro de 2021, traz
a seguinte notícia: TRIBUNAL DE CONTAS ACATA DECISÃO DO STF SOBRE
QUESTÃO DA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL.
No texto cita que o município que concedeu deverá suspender o ato, mediante o
processo legislativo adequado, observando a irrepetibilidade dos valores pagos, ante o seu
caráter alimentar, além da boa-fé tanto dos gestores, como dos servidores, nos termos do artigo
22 “caput” da LINDB.
Diversos municípios do Estado já providenciaram tal ato, visando por prudência, o
acautelamento tanto de seus gestores quanto de seus servidores.
Tramita no Supremo Tribunal Federal as ADIs 6.450 e 6.525, também relatadas
pelo Ministro Alexandre de Moraes, inclusive com repercussão geral, visando a anulação de
todas as leis que concederam a reposição salarial aos servidores públicos.
Pelas razi Aqua e viabilidade, identificada a conveniência administrativa e
requisitos legais neckssákios para a revogação da nominada Lei. contamos com a especial
atenção dessa Casa , na tramitação e apreciação do Projeto de Lei, requerendo que o
mesmo tramite em RE é URGÊNCIA, dada a natureza da matéria.
Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(Q)ataizinho.pr.gov.br