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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaRevoga a Lei Municipal nº. 1.187, de 20 de maio de 2021
native_id1700

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-10 Proposição arquivada — Matéria arquivada.
2021-12-06 Proposição rejeitada pelo Plenário S Matéria REPROVADA por 8 votos contrários e nenhum favorável.
2021-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para 2a. Votação na 41a. Sessão Ordinária de 06/12/2021.
2021-11-29 Proposição rejeitada pelo Plenário B Matéria reprovada por 8 votos contrários e nenhum favorável.
2021-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 40ª Reunião Ordinária de 29/11/2021
2021-11-18 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 39ª Reunião Ordinária de 22/11/2021
2021-11-03 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2021-11-03 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2021-11-03 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T10:52:10.555846-03:00 Reprovado 0 8 0
2021-11-30T16:15:58.218818-03:00 Reprovado 0 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
PROJETO DE LEI Nº. 024/2021
Súmula: Revoga a Lei Municipal nº. 1.187, de 20 de maio de 
2021. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º. Revoga a Lei Municipal nº. 1.187, de 20 de maio de 2021, que 
autoriza a revisão geral anual dos vencimentos dos cargos efetivos e 
comissionados do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho. 
 Art. 2º. Os valores percebidos à esses título pelos servidores do Poder 
Legislativo não precisarão ser ressarcidos aos cofres públicos, vez que 
recebidos de boa fé e possuem caráter alimentar. 
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 29 
(vinte e nove) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. 
-UINES FERNANDO DOS SANTOS￾Presidente 
-LAÉRCIO FERNANDES 
QUITÉRIO￾Vice-Presidente 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Primeiro Secretário 
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS￾Segunda Secretária 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº. 024/2021
Senhores Vereadores, 
Considerando a recente Consulta realizada junto ao Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, no Processo nº. 447230/20, o mesmo decidiu por aconselhar aos Municípios do 
Paraná pela revogação das Leis Municipais que promoveram a revisão geral anual e 
que o Legislativo Municipal já havia suspendido o pagamento, conforme orientação do 
Departamento Jurídico, propomos o presente projeto de lei, visando a revogação da Lei 
Municipal nº. 1.187, de 20 de maio de 2021. 
Tal decisão do TCE/PR decorre da interpretação do STF quanto a constitucionalidade 
da Lei Complementar nº. 173, de 27 de maio de 2020, que proibiu “conceder, a 
qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros 
de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos”: 
“Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados 
pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, 
até 31 de dezembro de 2021, de: 
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados 
públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em 
julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;”. 
Desta forma, contamos com a aprovação do presente projeto de lei por parte dos 
nobres pares. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 29 (vinte 
e nove) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. 
-UINES FERNANDO DOS SANTOS￾Presidente 
-LAÉRCIO FERNANDES 
QUITÉRIO￾Vice-Presidente 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Primeiro Secretário 
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS￾Segunda Secretária 

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