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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
PROJETO DE LEI Nº. 024/2021
Súmula: Revoga a Lei Municipal nº. 1.187, de 20 de maio de
2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Revoga a Lei Municipal nº. 1.187, de 20 de maio de 2021, que
autoriza a revisão geral anual dos vencimentos dos cargos efetivos e
comissionados do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho.
Art. 2º. Os valores percebidos à esses título pelos servidores do Poder
Legislativo não precisarão ser ressarcidos aos cofres públicos, vez que
recebidos de boa fé e possuem caráter alimentar.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 29
(vinte e nove) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.
-UINES FERNANDO DOS SANTOSPresidente
-LAÉRCIO FERNANDES
QUITÉRIOVice-Presidente
-BRUNO BARBOSA DA SILVAPrimeiro Secretário
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOSSegunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº. 024/2021
Senhores Vereadores,
Considerando a recente Consulta realizada junto ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, no Processo nº. 447230/20, o mesmo decidiu por aconselhar aos Municípios do
Paraná pela revogação das Leis Municipais que promoveram a revisão geral anual e
que o Legislativo Municipal já havia suspendido o pagamento, conforme orientação do
Departamento Jurídico, propomos o presente projeto de lei, visando a revogação da Lei
Municipal nº. 1.187, de 20 de maio de 2021.
Tal decisão do TCE/PR decorre da interpretação do STF quanto a constitucionalidade
da Lei Complementar nº. 173, de 27 de maio de 2020, que proibiu “conceder, a
qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros
de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos”:
“Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados
pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos,
até 31 de dezembro de 2021, de:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados
públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em
julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;”.
Desta forma, contamos com a aprovação do presente projeto de lei por parte dos
nobres pares.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 29 (vinte
e nove) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.
-UINES FERNANDO DOS SANTOSPresidente
-LAÉRCIO FERNANDES
QUITÉRIOVice-Presidente
-BRUNO BARBOSA DA SILVAPrimeiro Secretário
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOSSegunda Secretária
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