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materia nº 3/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaEmenda modificativa ao Art. 9º. do Projeto de Lei nº. 022/2021
native_id1719

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-22 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2021-12-20 Publicação — Lei Municipal Publicada (Diário Oficial Eletrônico - DOE nº 484, de 20/12/2021, Pg. 01 a 03)
2021-12-16 Proposição transformada em lei — Projeto de Lei transformado na Lei Municipal n. 1.200, de 16 de dezembro de 2021.
2021-12-16 Proposição transformada em lei — Projeto de Lei transformado na Lei Municipal n. 1.200, de 16 de dezembro de 2021)
2021-12-16 Proposição Sancionada — Projeto de Lei Sancionado pelo Prefeito Municipal.
2021-12-14 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para a Sanção do Prefeito Municipal (Ofício n. 334/2021 - Protocolo 1438/2021)
2021-12-13 Proposição aprovada S Matéria APROVADA por 6 votos favoráveis e 1 voto contrário.
2021-12-13 Proposição aprovada — Matéria APROVADA por 6 votos favoráveis e 1 contrário.
2021-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inserida para votação única na Ordem do Dia da 42ª Sessão Ordinária de 13/12/2021.
2021-12-06 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria APROVADA por 7 votos favoráveis e 1 contrário.
2021-12-06 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida em pauta para leitura na 41a. Sessão Ordinária de 06/12/2021.
2021-12-01 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2021-12-01 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2021-12-01 Protocolo — Matéria Protocolada
2021-10-29 Resposta a Informação Requerida — Solicitação de alteração de dispositivos e encaminhamento de anexos da LOA. Obs: no dia 16/11/2021 foi encaminhado à CMJ, o Ofício n. 406/2021-GAB solicitando uma substituição nos anexos do projeto.
2021-10-29 Resposta a Informação Requerida — Solicitação de substituição de proposição e encaminhamento de anexos da LOA. Obs: no dia 16/11/2021 foi recebido o Ofício n. 406/2021-GAB solicitando substituição nos anexos do projeto.
2021-10-13 Aguardando Resposta do Executivo Municipal — Solicitação de alteração da proposição encaminhada ao Prefeito Municipal (Ofício n. 206/2021).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-14T16:38:37.148335-03:00 Aprovado 6 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Emenda nº. 003, ao Projeto de Lei nº. 022/2021
 Ementa: Emenda modificativa ao Art. 9º. do Projeto de Lei nº. 
022/2021. 
O Art. 9º, do Projeto de Lei nº. 022/2021, passa ter a seguinte redação: 
“Art. 9º. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do 
art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares 
até o limite de 20% (vinte por cento) do valor geral do orçamento fixado para 
cada Poder e/ou Entidades, mediante a utilização de recursos provenientes de 
anulação parcial ou total de dotações, sendo que o Legislativo o fará via 
Resolução de autoria da Mesa Executiva.”.
 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. 
- VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOS - 
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
 
- LUCIANO TAROSSO - 
Relator CJR 
- REGINALDO A. DA SILVA - 
Membro CJR 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa a Emenda nº. 003,
ao Projeto de Lei nº. 022/2021
 Nobres pares, 
 
 A Comissão de Justiça e Redação apresenta esta emenda para que 
fique evidenciado o ato que será utilizado para as possíveis aberturas de crédito 
adicional que por ventura venham a ser necessárias no Legislativo, via 
Resolução, de autoria da Mesa Executiva. 
 Se o entendimento dos pares estiver no sentido da aprovação, 
recomendamos a aprovação desta proposição acessória conjuntamente com a 
proposição principal. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
trinta dias de novembro de dois mil e vinte e um. 
 
- VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOS - 
Presidente da Comissão de Justiça e Redação 
- LUCIANO TAROSSO - 
Relator CJR 
- REGINALDO A. DA SILVA - 
Membro CJR 

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