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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº. 003/2014, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal
native_id1720

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-03 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despachos
2021-12-03 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2021-12-03 Protocolo — Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 007/2021
Ementa: Altera dispositivos da Resolução nº 
003/2014, que “Regulamenta a concessão 
de diárias no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º O Art. 1º, da Resolução nº. 003 de 25 de março de 2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º O diretor, assessor ou os demais servidores da Câmara Municipal 
de Jataizinho, que se deslocarem a serviço, em caráter eventual, da localidade de 
exercício para outro ponto do território nacional, fará jus à percepção de diárias 
para a indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e 
locomoção urbana na cidade de destino, respeitando as previsões desta 
Resolução. 
Parágrafo único. (...): 
I – (...); 
II – correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo 
efetivo, da função gratificada e do cargo em comissão; 
III – (...); 
IV – (...). ” 
Art. 2º Fica suprimida a coluna “Vereadores” na tabela que complementa o 
Artigo 2º da Resolução nº. 003/2014, que passa a vigorar com a seguinte 
disposição e redação: 
“Art.2º(...)
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r 
Períodos de 
Afastamento 
No Estado do Paraná 
Outros 
Estados da 
União
Diretores/Assessores Demais 
Servidores Acrescentar 
01 a 08 horas Ressarcimento de 
despesas 
Ressarcimento 
de despesas 
08 a 24 horas 
sem pernoite 50% 50% 80% 
08 a 24 horas 
com pernoite 100% 100% 80% 
Valor da 
Diária Integral 
(R$) 
452,20 376,84 80% 
Art. 3º O Art. 5º da Resolução nº. 003/2014 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 5º. O diretor, assessor ou os demais servidores da Câmara Municipal 
não farão jus às diárias quando: 
I - (...)
II - (...)
III - (...)” 
Art. 4º O Art. 9º da Resolução nº. 003/2014 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 9º Será de inteira responsabilidade do diretor, assessor ou dos demais 
servidores da Câmara Municipal, eventuais alterações de percurso ou de datas e 
horários de deslocamento, quando não expressamente autorizados ou 
determinados pela autoridade competente, ficando o mesmo obrigado a 
apresentar justificativa no ato da prestação de contas e informar o motivo da 
alteração, bem como declarar não ter gerado qualquer obrigação adicional para 
a administração”. 
Art. 5º O Artigo 10 da Resolução nº. 003/2014 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 10. O diretor, assessor ou os demais servidores da Câmara Municipal 
que receberem diária(s) ficarão obrigados a prestar contas de sua utilização no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do término do afastamento junto à 
localidade de exercício de sua função, encaminhando formalmente à Secretaria 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r 
da Câmara, juntamente com os documentos comprobatórios da realização da 
viagem. 
§ 1º. (...): 
I – (...); 
II – (...); 
III – (...); 
IV – (...); 
V – (...). 
§ 2º. (...).” 
Art. 6º O Artigo 13 da Resolução nº. 003/2014 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 13. O pagamento de diárias deverá ser publicado no órgão oficial de 
imprensa, com a indicação do nome do servidor que as recebeu, cargo ou função, 
destino, período de afastamento, atividade desenvolvida, valor despendido e 
número do processo que autorizou tal pagamento.”
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e seis dias do mês de 
novembro de dois mil e vinte um. 
-UINES FERNANDO DOS SANTOS￾Vereador 
JUSTIFICATIVA AO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 007/2021
Nobres Pares, 
A presente proposta legislativa, de acordo com nossa perspectiva político￾partidária, tem o objetivo de proteger o erário público municipal de possíveis 
mascaramentos de atos ilícitos (aparência de legalidade) e também de promover a 
contenção de gastos desnecessários. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r 
Defendemos, com relação à concessão de diárias (para cursos de vereadores 
ou viagens para audiências com deputados, senadores, assim como outros agentes 
políticos), que não haja mais esta possibilidade para os vereadores, e isto, em razão 
de que muitas vezes, as concessões têm aparência de legalidade, mas são de fato 
contrárias a lei ou ainda com objetivos paralelos, mascarados pelos requerimentos. 
As concessões de diárias não podem se dar em contrariedade ao princípio 
constitucional da moralidade administrativa. A Resolução no. 003/2014 vem 
permitindo, indiretamente, no âmbito desta Casa, a realização de gastos 
desnecessários e de atos parlamentares que não atingem o princípio da busca 
obrigatória do interesse público primário. 
Diante das atuais soluções tecnológicas de comunicação, e da abundância de 
cursos gratuitos, ou até mesmo diante da oferta de cursos na modalidade EAD, nós 
vereadores contamos com meios mais econômicos e até mais eficientes hoje em 
dia. Almejamos, portanto, evitar o uso abusivo do dinheiro público e o artifício da 
complementação salarial mascarada, visto que os subsídios já possuem a finalidade 
de fornecer auxílio aos trabalhos dos vereadores. 
Nossa proposta é que as diárias continuem a ser concedidas apenas para 
servidores, mas sujeitas a um controle mais rigoroso quanto ao propósito de seus 
deslocamento do Município. 
Estes são os nossos argumentos. Esperamos encontrar um debate sério, 
assim como o acolhimento desta proposta no Plenário e perante a população 
jatainhense. Em anexo há um breve demonstrativo de gastos com diárias nos 
últimos 8 anos, somente nesta Casa a fim de proporcionar aos interessados um 
quadro dos altos valores que em muitos casos não resultaram em benefício para o 
Município e a população local. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e 
seis) de novembro de 2021. 
-UINES FERNANDO DOS SANTOS￾Vereador

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