CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 007/2021
Ementa: Altera dispositivos da Resolução nº
003/2014, que “Regulamenta a concessão
de diárias no âmbito do Poder Legislativo
Municipal”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Art. 1º, da Resolução nº. 003 de 25 de março de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O diretor, assessor ou os demais servidores da Câmara Municipal
de Jataizinho, que se deslocarem a serviço, em caráter eventual, da localidade de
exercício para outro ponto do território nacional, fará jus à percepção de diárias
para a indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e
locomoção urbana na cidade de destino, respeitando as previsões desta
Resolução.
Parágrafo único. (...):
I – (...);
II – correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo
efetivo, da função gratificada e do cargo em comissão;
III – (...);
IV – (...). ”
Art. 2º Fica suprimida a coluna “Vereadores” na tabela que complementa o
Artigo 2º da Resolução nº. 003/2014, que passa a vigorar com a seguinte
disposição e redação:
“Art.2º(...)
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Períodos de
Afastamento
No Estado do Paraná
Outros
Estados da
União
Diretores/Assessores Demais
Servidores Acrescentar
01 a 08 horas Ressarcimento de
despesas
Ressarcimento
de despesas
08 a 24 horas
sem pernoite 50% 50% 80%
08 a 24 horas
com pernoite 100% 100% 80%
Valor da
Diária Integral
(R$)
452,20 376,84 80%
Art. 3º O Art. 5º da Resolução nº. 003/2014 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º. O diretor, assessor ou os demais servidores da Câmara Municipal
não farão jus às diárias quando:
I - (...)
II - (...)
III - (...)”
Art. 4º O Art. 9º da Resolução nº. 003/2014 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º Será de inteira responsabilidade do diretor, assessor ou dos demais
servidores da Câmara Municipal, eventuais alterações de percurso ou de datas e
horários de deslocamento, quando não expressamente autorizados ou
determinados pela autoridade competente, ficando o mesmo obrigado a
apresentar justificativa no ato da prestação de contas e informar o motivo da
alteração, bem como declarar não ter gerado qualquer obrigação adicional para
a administração”.
Art. 5º O Artigo 10 da Resolução nº. 003/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10. O diretor, assessor ou os demais servidores da Câmara Municipal
que receberem diária(s) ficarão obrigados a prestar contas de sua utilização no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do término do afastamento junto à
localidade de exercício de sua função, encaminhando formalmente à Secretaria
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da Câmara, juntamente com os documentos comprobatórios da realização da
viagem.
§ 1º. (...):
I – (...);
II – (...);
III – (...);
IV – (...);
V – (...).
§ 2º. (...).”
Art. 6º O Artigo 13 da Resolução nº. 003/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13. O pagamento de diárias deverá ser publicado no órgão oficial de
imprensa, com a indicação do nome do servidor que as recebeu, cargo ou função,
destino, período de afastamento, atividade desenvolvida, valor despendido e
número do processo que autorizou tal pagamento.”
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e seis dias do mês de
novembro de dois mil e vinte um.
-UINES FERNANDO DOS SANTOSVereador
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 007/2021
Nobres Pares,
A presente proposta legislativa, de acordo com nossa perspectiva políticopartidária, tem o objetivo de proteger o erário público municipal de possíveis
mascaramentos de atos ilícitos (aparência de legalidade) e também de promover a
contenção de gastos desnecessários.
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Defendemos, com relação à concessão de diárias (para cursos de vereadores
ou viagens para audiências com deputados, senadores, assim como outros agentes
políticos), que não haja mais esta possibilidade para os vereadores, e isto, em razão
de que muitas vezes, as concessões têm aparência de legalidade, mas são de fato
contrárias a lei ou ainda com objetivos paralelos, mascarados pelos requerimentos.
As concessões de diárias não podem se dar em contrariedade ao princípio
constitucional da moralidade administrativa. A Resolução no. 003/2014 vem
permitindo, indiretamente, no âmbito desta Casa, a realização de gastos
desnecessários e de atos parlamentares que não atingem o princípio da busca
obrigatória do interesse público primário.
Diante das atuais soluções tecnológicas de comunicação, e da abundância de
cursos gratuitos, ou até mesmo diante da oferta de cursos na modalidade EAD, nós
vereadores contamos com meios mais econômicos e até mais eficientes hoje em
dia. Almejamos, portanto, evitar o uso abusivo do dinheiro público e o artifício da
complementação salarial mascarada, visto que os subsídios já possuem a finalidade
de fornecer auxílio aos trabalhos dos vereadores.
Nossa proposta é que as diárias continuem a ser concedidas apenas para
servidores, mas sujeitas a um controle mais rigoroso quanto ao propósito de seus
deslocamento do Município.
Estes são os nossos argumentos. Esperamos encontrar um debate sério,
assim como o acolhimento desta proposta no Plenário e perante a população
jatainhense. Em anexo há um breve demonstrativo de gastos com diárias nos
últimos 8 anos, somente nesta Casa a fim de proporcionar aos interessados um
quadro dos altos valores que em muitos casos não resultaram em benefício para o
Município e a população local.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e
seis) de novembro de 2021.
-UINES FERNANDO DOS SANTOSVereador