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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaAtualiza a Lei Municipal 167. 748/2006 Código Tributário, na parte que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN conforme a Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020
native_id1725

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-03 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2021-12-30 Publicação — Matéria Publicada (DOE nº. 491, de 30 de dezembro de 2021 - pg. 02 a 04)
2021-12-29 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº. 1203, de 29 de dezembro de 2021
2021-12-29 Proposição Sancionada — Projeto de Lei Sancionado pelo Prefeito Municipal
2021-12-21 Encaminhado para Sanção — Matéria encaminhada para Sanção e Publicação do Executivo Municipal (via e-mail)
2021-12-20 Proposição aprovada — Matéria APROVADO em 2ª Votação por 07 votos favoráveis e 01 contrário - Votou contra o Vereador Uines dos Santos
2021-12-20 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria APROVADO em 1ª Votação por 07 votos favoráveis e 01 contrário - Votou contra o Vereador Uines dos Santos
2021-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 10ª Reunião Extraordinária do dia 20/12/2021
2021-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 10ª Reunião Extraordinária do dia20/12/2021
2021-12-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões — Matéria despachada simultaneamente para a CJR e CFO
2021-12-13 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 42ª Reunião Ordinária de 13/12/2021
2021-12-10 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2021-12-10 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2021-12-10 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T12:03:28.468898-03:00 Aprovado 7 1 0
2021-12-21T11:45:45.577710-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 22

E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO GEADA,
Est ?
ado do Paraná S (0!
Za! AA
Jataizinho, 06 de dezembro de 2021 & P
q
PR
Ofício nº 433/2021-GAB.
Sr. Presidente
Em anexo, enviamos o Projeto de Lei, que visa
implantar a cobrança de ISSQN em determinadas atividades, tais como serviços
bancárias e financeiras, cartões de crédito, planos de saúde etc.
Estamos dando cumprimento à legislação federal,
que através da Lei Complementar nº 175 de 23 de setembro de 2020, alterou a forma de
cobrança de nominado imposto. Porém, por se tratar de competência do município, a
implementação se faz necessária, pois caso contrário estaremos perdendo receita.
Com o encerramento das concessões dos
pedágios todos os municípios que possuem praças ou que as estradas pedagiadas
atravessam seu território, sofreram uma queda na arrecadação do nominado imposto.
Em nosso caso, sofremos uma perda de R$
80.000,00 em média, que certamente fará falta para aplicação em diversos setores.
Dessa forma, solicitamos que o Projeto em
questão seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, se necessário com convocação de
sessões extraordinárias, pois teremos que publicá-lo-ainda este ano.
Contando com a devida atenção dessa Casa de
Leis e o beneplácito de seus membros, IN
Atenciosamente
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal —
PROTOCOLO GERAL DA CÂMARA
MESNORITAI, DE JATAIZINHO
e bo
Sr. Vereador
BRUNO BARBOSA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
JATAIZINHO — PR.
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ÇA
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ez ivss,
ADI
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO QUOIPAL,
RS) e
> $
Estado do Paraná En 00) +
Leinº x de 29 de outubro de 2021. Ser S”
SÚMULA: Atualiza a Lei Municipal nº 748/2006-
CódigoTributário, na parte que trata do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza ISSQN conforme a Lei
Complementar nº175, de 23 de setembro de 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1º. Esta Lei atualiza a legislação municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza conforme a Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020.
CAPÍTULO |
ELEMENTO ESPACIAL DO FATO GERADOR DO ISS
Art. 2º. O produto da arrecadação do ISSQN relativo aos serviços descritos nos subitens
4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Municipal nº 748/2006,
será partilhado entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do
domicílio do tomador desses serviços, da seguinte forma:
| - relativamente aos períodos de apuração ocorridos no exercício de 2022, 33,5%
(trinta e três inteiros e cinco décimos por cento) do produto da arrecadação pertencerão
ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço, e 66,5% (sessenta e seis
inteiros e cinco décimos por cento), ao Município do domicílio do tomador;
Il - relativamente aos períodos de apuração ocorridos no exercício de 2023, 15%
(quinze por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do local do
estabelecimento prestador do serviço, e 85% (oitenta e cinco por cento), ao Município do
domicílio do tomador;
III - relativamente aos períodos de apuração ocorridos a partir do exercício de 2024,
100% (cem por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do domicílio
do tomador.
$ 1º. Na ausência de convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os Municípios
interessados ou entre esses e o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN
(CGOA) para regulamentação do disposto no caput deste artigo, o Município do domicílio
do tomador do serviço deverá transferir ao Município do local do estabelecimento
prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao seu
recolhimento.
ESSA
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO (9 USA
Estado do Paraná (Em
8 2º. O Município do domicílio do tomador do serviço poderá atribuir às instituições TER
financeiras arrecadadoras a obrigação de reter e de transferir ao Município. do. o?
estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à respectiva
participação no produto da arrecadação do ISSQN.
$ 3º. Ressalvadas as exceções e especificações estabelecidas nos $ 4º a 10 deste
artigo, considera-se tomador dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e
15.09 da lista municipal de serviços, o contratante do serviço e, no caso de negócio
jurídico que envolva estipulação em favor de unidade da pessoa jurídica contratante, a
unidade em favor da qual o serviço foi estipulado, sendo irrelevante para caracterizá-la as
denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de
representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
8 4º. No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres,
referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista municipal de serviços, o tomador do serviço é a
pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de
plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
$ 5º. Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do plano, será
considerado apenas o domicílio do titular para fins do disposto no $ 4º deste artigo.
S 6º. No caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito e
congêneres, referidos no subitem 15.01 da lista municipal de serviços, prestados
diretamente aos portadores de cartões de crédito ou débito e congêneres, o tomador é o
primeiro titular do cartão.
$ 7º. O local do estabelecimento credenciado é considerado o domicílio do tomador
dos demais serviços referidos no subitem 15.01 da lista municipal de serviços relativos às
transferências realizadas por meio de cartão de crédito ou débito, ou a eles conexos, que
sejam prestados ao tomador, direta ou indiretamente, por:
| - bandeiras;
Il - credenciadoras; ou
Il - emissoras de cartões de crédito e débito.
$ 8º. No caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos
serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, referidos no
subitem 15.01 da lista municipal de serviços, o tomador é o cotista.
& 9º. No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o
consorciado
$ 10. No caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o )
arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado no
País, e, no caso de arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do
serviço no País.
CAPÍTULO Il
CTA
GIPAL 2x
EA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO * on;
Estado do Paraná | 2
COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NENE
y A
Art. 3º. A base de cálculo dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.076
15.09 da lista municipal de serviços, será composta de acordo com os incisos abaixo:
| - a base de cálculo dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da lista
municipal de serviços, será composta pelo preço dos respectivos serviços, excluídos os
desembolsos efetuados com os cooperados e serviços médico-hospitalares e laboratoriais
relacionados a cada tomador conveniado;
Il - a base de cálculo dos serviços previstos no subitem 15.01 da lista municipal de
serviços será composta pelo preço total do serviço, não sendo admitida qualquer
dedução;
Ill - a base de cálculo dos serviços previstos no subitem 15.09 da lista municipal de
serviços será composta pelo preço total do serviço, incluindo o valor residual garantido
(VRG) e o valor residual final para a aquisição do bem.
Parágrafo único. São solidariamente obrigadas ao recolhimento do ISSQN
incidente sobre os serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres,
referidos no subitem 15.01 da lista municipal de serviços, as pessoas jurídicas elencadas
nos incisos | a Ill do $ 7º do art. 2º desta Lei.
CAPÍTULO II
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Art. 4º. O ISSQN devido em razão dos serviços referidos no art. 2º será apurado pelo
contribuinte e declarado por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo o
território nacional.
$ 1º. O sistema eletrônico de padrão unificado de que trata o caput será
desenvolvido pelo contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes
sujeitos às disposições da Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020, e
seguirá leiautes e padrões definidos pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do
ISSQN (CGOA).
$ 2º. O contribuinte deverá franquear ao Município acesso mensal e gratuito ao
sistema eletrônico de padrão unificado utilizado para cumprimento da obrigação acessória
padronizada.
$ 3º. Quando o sistema eletrônico de padrão unificado for desenvolvido em conjunto
por mais de um contribuinte, cada contribuinte acessará o sistema exclusivamente em
relação às suas próprias informações.
S$ 4º. O Município acessará o sistema eletrônico de padrão unificado dos
contribuintes exclusivamente em relação às informações de sua respectiva competência.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO (20,05
Estado do Paraná Ná
PR o
Art. 5º. O contribuinte do ISS declarará as informações objeto da obrigação acessória de
que trata esta Lei de forma padronizada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico
de que trata o artigo anterior, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de
ocorrência dos fatos geradores.
Parágrafo único. A falta da declaração, na forma do caput, das informações
relativas ao Município sujeitará o contribuinte à multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 6º. O Município fornecerá as seguintes informações diretamente no sistema
eletrônico do contribuinte, conforme definições do CGOA:
| - alíquotas, conforme o período de vigência, aplicadas aos serviços referidos no art.
2º desta Lei;
Il - arquivos da legislação vigente no Município que versem sobre os serviços
referidos no art. 2º desta Lei;
Ill - dados do domicílio bancário para recebimento do ISSQN.
8 1º. O Município terá até o último dia do mês subsequente ao da disponibilização do
sistema de cadastro para fornecer as informações de que trata o caput.
S 2º. Na hipótese de atualização, pelo Município, das informações de que trata o
caput, essas somente produzirão efeitos no período de competência mensal seguinte ao
de sua inserção no sistema, observado o disposto no art. 150, inciso III, alíneas 'b' e 'c',
da Constituição Federal, no que se refere à base de cálculo e à alíquota, bem como ao
previsto no $ 1º deste artigo.
$ 3º. É de responsabilidade do Município a higidez dos dados que esses prestarem
no sistema previsto no caput, sendo vedada a imposição de penalidades ao contribuinte
em caso de omissão, de inconsistência ou de inexatidão de tais dados.
Art. 7º. É vedada ao Município a imposição a contribuintes não estabelecidos em seu
território de qualquer outra obrigação acessória com relação aos serviços referidos no art.
2º, inclusive a exigência de inscrição nos cadastros municipais ou de licenças e alvarás
de abertura de estabelecimentos no respectivo Município.
Art. 8º. A emissão, pelo contribuinte, de notas fiscais de serviços referidos no art. 2º pode
ser exigida, nos termos da legislação municipal, exceto para os serviços descritos nos
subitens 15.01 e 15.09 da lista municipal de serviços, que ficam dispensados da emissão
de tais documentos.
CAPÍTULO IV
PAGAMENTO DO IMPOSTO
QoIPALS
S A
(3 fm
FA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO (em 4 É
Estado do Paraná EY Er
bs,
Art. 9º. O ISSQN de que trata esta Lei será pago até o 15º (décimo quinto) dia do mês a
subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, exclusivamente por meio de
transferência bancária, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao
domicílio bancário informado pelo Município, nos termos do inciso Ill do art. 6º.
S 1º. Quando não houver expediente bancário no 15º (décimo quinto) dia do mês
subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, o vencimento do ISSQN será
antecipado para o 1º (primeiro) dia anterior com expediente bancário.
8 2º. O comprovante da transferência bancária emitido segundo as regras do SPB é
documento hábil para comprovar o pagamento do ISSQN.
Art. 10. É vedada a atribuição, a terceira pessoa, de responsabilidade pelo crédito
tributário relativa aos serviços referidos no art. 2º desta Lei, permanecendo a
responsabilidade exclusiva do contribuinte, salvo o previsto no parágrafo único deste
artigo.
Parágrafo único. As pessoas referidas nos incisos Il ou Ill do $ 7º do art. 2º desta
Lei ficam responsáveis pelo imposto devido pelas pessoas a que se refere o inciso | do
mesmo dispositivo, em decorrência dos serviços prestados na forma do subitem 15.01 da
lista municipal de serviços.
Art. 11. O não pagamento do ISSQN no prazo previsto no art. 9º acarretará:
| - a sua atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic) para títulos federais, a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao
mês de seu vencimento normal até o mês anterior ao do pagamento, e pela taxa de 1%
(um: por cento) no mês de pagamento;
Il - multa de 25% sobre o imposto devido.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. O ISSQN de que trata esta lei será atualizado pela taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, a partir do 1º (primeiro)
dia do mês subsequente ao mês de seu vencimento normal até o mês anterior ao do
pagamento, e pela taxa de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de'sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. A:
Jataizinho, 02 e de 2021.
DP" |]
NY /
WILSON FERNANDES |,
Prefeito do Mun cípio
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO /SIPALO
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Estado do Paraná f
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«
«4
JUSTIFICATIVA DO PRESENTE PROJETO DÉLEI
Senhor Presidente e demais Vereadores
É sabido que o nosso Município possui uma baixa
arrecadação de todos os impostos, seja IPTU, ICMS, ITR e o ISS. Isto ocorre
por razões diversas, por exemplo em relação ao IPTU, nossa base cadastral
e imobiliária é do ano de 2007. O ICMS depende muito do volume de
empresas e estabelecimentos comerciais em funcionamento e que paguem
regularmente, embora isso atualmente com o sistema da Nota Eletrônica tem
melhorado muito. O ITR, embora realizado o CAR não foi o suficiente para a
atualização dos valores já que é comum, os proprietários declararem o valor
muito inferior ao que realmente vale a propriedade. Em relação ao ISS, que é
o Imposto Sobre Serviços, que incide por exemplo no serviço bancário, os
serviços realizados através de compra por cartão de crédito e planos de
saúde, consórcios etc. Ou seja, abrangerá os serviços de plano de saúde e
medicina e do setor bancário e financeiro.
Com o encerramento das concessões dos pedágios
no Paraná, todos os municípios que as concessionárias atuavam recebiam
um certo percentual sobre os preços das tarifas, deixaram de receber.
Porém, ninguém tinha controle desse tributo, nem o Estado, nem o
Município.
Tramita na Assembleia Legislativa do Paraná, um PL
para a implantação da Nota Fiscal Eletrônica nos pedágios, mas está parado
na CCJ, aguardando parecer para finalmente ir à votação. Já existe, porém,
a.Lei Estadual nº 20.676 de 27 de agosto de 2021, dispondo sobre a
divulgação do valor do ISS repassado aos municípios através do Programa
de Concessão de Rodovias do Estado do Paraná, mas com prazo para início
de vigência de 180 dias, que ocorrerá em fevereiro de 2022, momento em
que não mais existira a atual concessão, vez que encerrada em 27 de
novembro de 2021.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná >
Em nosso município, estamos com deficiência de
funcionários e não possuímos fiscais tributários ou de impostos, razãg “pela
qual não poderíamos fiscalizar. A
O valor que a Econorte pagava mensalmente fará
enorme falta, mas temos que nos preparar para os anos vindouros, já que
haverá nova licitação para os pedágios e ai estaremos instrumentalizados
para a cobrança, somando-se a isto um eventual concurso para contratação
de servidores.
Também queremos destacar que o ISS não se
confunde com o IPTU, que têm naturezas jurídicas distintas.
O que pretendemos fazer é cumprir o que o Governo
Federal já iniciou através da LC nº 175/2020. Assim, sendo essa uma das
competências atribuídas ao Prefeito Municipal, no artigo 6º, Inciso Il da Lei
Orgânica Municipal, que agora tem que se adequar à legislação federal.
Por fim, resta salientar que em razão do princípio da
anterioridade previsto no artigo 150, III, letra 'b” da CF/88, este PL tem que
ser votado neste exercício para entrar em vigência no próximo, que prevê:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
Ill — cobrar tributos:
(...)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que
Os instituiu ou aumentou;
Dessa forma, entendemos oportuno o envio de tal
Projeto de Lei e solicitamos seja apreciado em REGIME DE URGENCIA,
com a convocação de sessões extraordinárias, se necessário, pois teremos
que publicar a Lei ainda este ano para entrar em vigência no ano de 2022.
[
Contando ca a costumeira atenção dessa Casa de
Leis e seus membros, |
WILSON FERNAN
Prefeito Municipal, [9
L
7
Ko?
072)
ty
A
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
TABELA I
ALIQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU
Valor Venal
Imposto Predial Urbano — Incidente sobre o is As SE
edificado
Imposto Territorial Urbano — Incidente sobre o imóvel
não edificado
TABELA II
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
Alíquotas e Valores
Alíquota s/ o
ITEM SERVIÇO
Serviços de informática c congêneres
01 | Análise e desenvolvimento de sistemas
02 | Programação
Ko) 3 | Processamento de dados e congêneres
na
Elaboração de programas de computadores, inclusive
de jogos eletrônicos
Licenciamento ou cessão de direito de uso de
programas de computação
Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
configuração e manutenção de programas de
computação e bancos de dados
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de
nã ginas eletrônicas
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
= Estado do Paraná
DME a TA
302 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de
E propaganda :
Exploração de salões de festas, centro de convenções,
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas,
estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos,
parques de diversões, canchas e congêneres, para
realização de eventos ou negócios de qualquer
natureza
+
3.03
sublocação, arrendamento, direito de
3.04 | passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não,
de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos
de qualquer natureza
Cessão de andaimes, palcos,
estruturas de uso temporário
4 "| Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
4.01 | Medicina e biomedicina 135,00
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, É a
03 |manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, 2
ambulatórios e congêneres
radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia,
Instrumentação cirúrgica EM ns Caros
coberturas e outras
4.02
ressonância magnética, radiologia, tomografia e
congêneres
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios,
Es
Acupuntura [2 | 13500 |
4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 1I 960 |
4.07 | Serviços farmacêuticos [2 | 900 |
4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia | 135,00 |
o | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento 135.00
físico, orgânico e mental
ção 135,00
Obstetrícia [2 T 350
4.12 | Odontologia [2 | 18500
Ortóptica DE UR!
Próteses sob encomenda 2 TB
E ue
135,00
E
2
135,00
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e ME ai
E congêneres
Inseminação artificial, fertilização invitro e
419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e Ea
+ congêneres
108 )
/ CI -
AS «
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO. O! -
Estado do Paraná
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e
materiais biológicos de qualquer espécie
420 a
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento
4.21
móvel e congêneres
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios
para prestação de assistência médica, hospitalar,
odontológica e congêneres
Outros planos de saúde que se cumpram através de
serviços de terceiros contratados, credenciados,
cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano
mediante indicação do beneficiário
[5 | Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres
Medicina veterinária e zootecnia [2] 13500 |
sao [Hosp clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e 2
[5.03 |
congêneres, na área veterinária
Laboratórios de análise na área veterinária
ES LET
A e artificial, fertilização in-vitro e
é congêneres
PRO REEIS
5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e
materiais biológicos de qualquer espécie
1-3 ensaia BO
ú móvel e congêneres
508 [Suaria, tratamento, amestramento, E
alojamento e congêneres
o a de atendimento e assistência médico-
veterinária
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades fís
pêneri
601 |Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros fo 2 | 40]
congêneres
ás congêneres
6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres 45,00
604 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais fo 2 | as |
' demais atividades físicas
[6.05 | Centros de emagrecimento, spa é congêneres ca be nasal
Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção
civil, manutenção, limpeza, mcio ambiente, saneamento e congêneres
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura,
geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres
Execução, por administração, empreitada ou sub-
empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou
elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem
e irrigação, terraplanagem,
ww
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Gira, )
Estado do Paraná R P O tz
e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo pres
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,
estudos organizacionais e outros, relacionados com
obras e serviços de engenharia; elaboração de
anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos
ara trabalhos de engenharia.
Demolição
Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços, fora do local da prestação dos
iços, que fica sujeito ao ICMS
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias,
placas de gesso e congêneres, com material fornecido
pelo tomador do serviço
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,
reciclagem, separação e destinação final de lixo,
rejeitos e outros resíduos quaisquer
Limpeza, manutenção e conservação de vias e
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,
parques, jardins e cong
setização, imunização,
pulverização e congêneres
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação
e congêneres
Escoramento, contenção de encostas e serviços
; congêneres
í Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, bafas,
E lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras
a de engenharia, arquitetura e urbanismo
Aerofotogrametria inclusive
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ob:
Estado do Paraná /*
cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos,
batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos,
geofísicos e congêneres
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho,
perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria,
estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração e exploração de petróleo, gás natural e de
outros recursos minerais
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres | 2 | |
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e
superior
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e
educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer
natureza
=]
Urias
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-
service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis
residência, residence-service, suíte service, hotelaria
marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por
temporada com fornecimento de serviço (o valor da
alimentação e gorjeta, quando incluído no peço da
diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços
Agenciamento, organização, promoção, intermediação
e execução de programas de turismo, passeios,
jagens, excursões, hospedagens é congêneres
9.03 | Guias de turismo
o | Serviços de intermediação e congêneres
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
10.01 | câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de
saúde e de planos de previdência privada
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos
" |em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de
"” | direitos de propriedade industrial, artística ou literária
Agenciamento, corretagem ou intermediação do
contratos de arrendamento mercantil (leasing), de
franquia (franchising) c de faturização (factoring
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens
móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou
subitens , inclusive aqueles realizados no âmbito de
Bolsas de Mercadorias e Futuros,
Agenciamento marítimo
Agenciamento de notícias
111
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO (> Off
Estado do Paraná
nn
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive
ES Ah
O agenciamento de veiculação por quaisquer meios Pd ONO
À 2
Representação de qualquer natureza, inclusive
0.09 Coiniacáni 2 75,00
2
JO | Distribuição de bens de terceiros 2 17%
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento vigilância e congêneres
1 Guarda e estacionamento de veículos terrestres
automotores, de aeronaves e de embarcações
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e
pessoas
Escolta, inclusive de veículos e cargas
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação
e guarda de bens de qualquer espécie
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres
Exibições cinematográficas
Espetáculos circenses
Programas de auditório
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres
Boates, taxi-dancing e congêneres
1207 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas,
" |concertos, recitais, festivais e congêneres
[12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não
12.10 | Corridas e competições de animais
, intelectual, com ou sem a participação do espectador
12.12 | Execução de música
1
ta
So
m
pm
LO
Irá
1.02
60,00
e
fra | fode
Ep
o
aa
par
e
o
BIS
t
pe
e 1
HI
toa
[e]
. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de
eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet,
danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos,
recitais, festivais e congêncres(*
Ee O
" |não, mediante transmissão por qualquer processo
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios He ql
elétricos e congêneres
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos,
12.16 |shows, concertos, desfiles, óperas, competições
esportivas, de destreza intelectual ou congêneres
12.13
pum
já
ps
St
217 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos
reprografia
de qualquer natureza
Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e
o 112
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, <
dublagem, mixagem e congêneres |
Fotografia e cin
iação, cópi
ção gráfica, fotocomposição,
ata litog i alia
lativos ceiros
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e
recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção
e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer
objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS
40 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes
- — | empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS
Recauchutagem ou regeneração de pneus
Restauração, recondicionamento, acondicionamento,
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,
14,05 |tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
polimento, plastificação e congêneres, de objetos
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e
equipamentos, inclusive montagem industrial,
prestados ao usuário final, exclusivamente com
ial por ele fornecido.
[14.07 | Colocação de molduras e congêneres
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas
; e congêneres
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido
pelo usuário final, exceto aviamento
Tinturaria e lavanderia
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral
Funilaria e lanternagem
Carpintaria e serralheria
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou
uem de dircito
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente,
15.02 |conta de investimentos e aplicação e caderneta de
poupança, no País e no exterior, bem como a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Locação e manutenção de cofres particulares, de
terminais eletrônicos, de eai de atendimento e de
eia con ou emissão de atestados em geral,
inclusive atestado de idoneidade, atestado de
apacidade financeira e congêneres
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação
cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF
ou em quaisquer outros bancos cadastrais
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos,
comprovantes e documentos em geral; abono de
firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência
administração central; licenciamento
veículos; transferência de veículos; agenciamento
fiduciário ou depositário; devolução de bens em
custódia
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a
contas em geral, por qualquer meio ou processo,
inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex,
acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e
quatro horas; acesso a outro banco e a rede
compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição,
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo,
análise e avaliação de operações de crédito; emissão,
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança,
anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de
crédito, para quaisquer fins
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens,
inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição
de garantia, alteração, cancelamento e registro de
contrato, e demais serviços relacionados ao
arrendamento mercantil (leasing
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou
pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas
ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico,
automático ou por máquinas de atendimento;
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou
agamento; emissão de carnês, fichas de compensação,
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Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de
protesto, manutenção de títulos, reapresentação de
títulos, e demais serviços a eles relacionados
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral,
edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa
de contrato de câmbio; emissão de registro de
exportação ou de crédito; cobrança on depósito no
exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de
cheques de viagem; fornecimento, transferência,
cancelamento e demais serviços relativos à carta de
crédito de importação, exportação e garantias
recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral
relacionadas a operações de câmbio
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e
manutenção de cartão magnético, cartão de crédito,
cartão de débito, cartão salário e congêneres
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços
relacionados a depósito, inclusive depósito
identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer
meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e
de atendimento .
Emissão, reemissão, liquidação, alteração,
cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens
de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;
serviços relacionados à transferência de valores,
dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre
contas em geral
Emissão, fornecimento, devolução, sustação,
cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso
ou por talão
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação
e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica,
emissão, reemissão, alteração, transferência e
renegociação de contrato, emissão e reemissão do
termo de quitação e demais serviços relacionados a
crédito imobiliário
Serviços de transporte de natureza municipal
16.01 | Serviços de transporte de natureza municipal 2 60,00
ro E de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e
congêneres
1701 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não 2 90.00
” |contida em outros itens desta lista; análise, exame, i
115 )
17.11
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO am
Estado do Paraná
ecimento de dados
pesquisa, coleta, compilação e forn
e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro
estenografia, expediente,
secretaria em geral, resposta audível, redação, edição,
interpretação, revisão, tradução, apoio é infra-estrutura
administrativa e congêneres
Planejamento, coordenação, programação
organização técnica, financeira ou administrativa
Recrutamento, agenciamento, seleção 6 colocação de
mão-de-obra
Fomecimento de mio-de-obra, mesmo em caráter
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores,
avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de
serviço
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de
publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
is publicitários
Planejamento,
exposições, congi
Organização de
fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito
ao ICMS
e terceiros
Leilão e congêncres
i
itragem de qualgue
Auditoria
Análise de Organização e Métodos
17.19
17.20
17.23
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta,
cadastro, seleção, gerenciamento de informações,
administração de contas a receber ou a pagar e em
geral, relacionados a operações de faturização
ERR
135,00
135,00
Mas eg nes Das
RE
me sm
mes soe
120,00
[135,00 |
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção
e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; iii e
gerência de riscos seguráveis e congêneres
Serviços de regulação de sinistros vinculados a
contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres R
MES de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de Ibiria,
o ins cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
19.01 produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons
de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes
de títulos de capitalização e congêneres
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,
ferroviários e metroviários
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de
porto, movimentação de passageiros, reboque de
embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
desatracação, serviços de praticagem, capatazia,
20.01 [armazenagem de qualquer natureza, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de
apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços
de armadores, estiva, conferência, logística e
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,
movimentação de passageiros, armazenagem de
qualquer natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços
a movimentação de mercadorias, logística e
rio de terminais rodoviários, ferroviários,
metroviários, movimentação de passageiros,
ensepio inclusive suas operações, logística e
Servi os de registros públicos, cartorários e notariais
.01 | Serviços de registros públicos, cartorários enotariais [| 3 [|
Serviços de exploração de rodovia
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança
de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo
execução de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e
segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários é outros serviços definidos em
117 /
es
(CIPA
Nu >)
E OU:
Estado do Paraná
contratos, atos de concessão ou de permissão ou em
normas oficiais
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres
Serviços de programação e comunicação visual,
23,01 desenho industrial e congêneres [2 | ao |
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização ai
banners, adesivos e congêneres
2401 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
"| sinalização visual, banners, adesivos e congêneres
[25 | Serviços funerários
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou
esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo
cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito;
fornecimento de véu, essa e outros adornos;
embalsamamento, embelezamento, conservação ou
restauração de cadáveres
25.01
pos cadavéricos
26.01
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;
valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres
2801 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer nc 135.00
natureza
30.01 | Serviços de biologia
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
25.02 | Cremação de corpos e partes de co;
25.03 | Planos ou convênio funerários BRMEI|
a a Li
courrier e congêneres
Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou 3
Serviços de assistência social
27.01 | Serviços de assistência social [o 2 [8s0M
[28 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
29 | Serviços de biblioteconomia
[29.01 | Serviços de biblioteconomia [2 T 5000ãií|
30 | | Serviços de biologia bioteenolog a e química
135,00
telecomunicações e congêneres
; Serviços técnicos em edificações, na
31.01 |eletrotécnica, mecânica, telecomunicações 85,00
congêneres
Serviços de desenhos técnicos
Serviços de desenhos técnicos E RO
5 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres
118 /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JA TAIZINHO
Estado do Paraná
3301 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres
Serviços de investigações particulares detetives e congêneres
Serviços de investigações particulares, detetives e|
ia congêneres pra
35 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
501 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, 2 | so |
ornalismo e relações públicas
[36 [Serviços demeteorologia — TT —— —
[37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins [2 1]
38 | Serviços de museologia
imaterial for fornecido pelo tomador do serviço).
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
Obras de arte sob encomenda. [2 | 60,00
“
us
TABELA II
ALIQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO
E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO
Valor em R$
por ano
DISCRIMINAÇÃO
I Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e Outros,
localizadas no Município, por m? de área utilizada e por
ano:
CRRPODO CARR Rec ERR Cas rena nene ra a nanean cancer tunas asa na nara nad
Acima de 25 m2 até 40 M2....ccsnseessesmsierersacsiss
Acima de 40 m2 até 60 m2.........s SEN
Acima de 60 m2 até 100 m2............c
Acima de 100 m2 até 200 m2......seease
La Acima de 200 m2..........eeemeseeereneeeeenerrerereracereesd
Clubes sociais, recreativos, jardins zoológicos, atividades ER
ida extrativas, fixo e anual 45,00
Entidades de classe e sindicatos
V || Entidades filantrópicas
' Instituições Financeiras autorizadas a funcionar a
Banco Central 800,00
119 )
tt
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DESPACHO
a o Jo ME do da
fm
REMESSA à Cro
Comissão de Finanças e Orçamento
REMESSA à CIR
Comissão de Justiça e Redação

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