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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná.
native_id1728

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-31 Proposição arquivada — Matéria arquivada.
2022-01-28 Publicação — Lei Municipal Publicada no Diário Oficial Eletrônico - DOE nº 510, de 28/01/2022, Pg. 02.
2022-01-27 Proposição transformada em lei — Projeto de Lei transformado na Lei Municipal n. 1.206, de 27 de janeiro de 2022.
2022-01-27 Proposição Sancionada — Projeto de Lei Sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes.
2022-01-27 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para a Sanção ou Veto do Prefeito Municipal (Ofício n. 002/2022 - Protocolo 58/2022).
2022-01-25 Proposição aprovada S Matéria aprovada por 7 votos favoráveis e nenhum contrário.
2022-01-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 2ª Sessão Extraordinária de 25 de janeiro de 2022.
2022-01-25 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada por 7 votos favoráveis e nenhum contrário.
2022-01-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 2ª Sessão Extraordinária de 25 de janeiro de 2022.
2022-01-21 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento.
2022-01-20 Proposição distribuída às comissões — Projeto de Lei recebido pela Comissão de Justiça e Redação e pela Comissão de Finanças e Orçamento para analise e emissão de parecer.
2022-01-20 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para leitura no Expediente da 1ª Sessão Extraordinária de 20 de janeiro de 2022. Obs: a proposição foi encaminhada para ciência ao Plenário antes do despacho para as comissões, devido as comissões permanentes ainda não estarem formadas quando do recebimento do projeto na Secretaria da Câmara.
2022-01-18 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada ao Presidente da Câmara para Despacho(s).
2022-01-17 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2022-01-17 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T15:05:45.080505-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-02-07T13:49:28.949662-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Jataizinho, 14 de janeiro de 2022
CÓPIA
Ofício nº 04/2022-GP
Senhor Presidente
Através do presente estamos encaminhando para
essa Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, visando a concessão da reposição
salarial referente ao INPC, no período de janeiro a dezembro de 2021, no indice oficial
de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), dos servidores públicos municipais
ativos, inativos e pensionistas.
Tal reajuste não foi possível no ano passado, em
razão do impeditivo legal da Lei Complementar nº 178/2021, que visava o reequilibrio
fiscal dos Estados e Municípios,
Solicitamos [seja votado em REGIME DE
URGÊNCIA, para podermos implantar ainda R olha de pagamento do mês de
janeiro. N
Atenciosamente,
w
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal *
RECEBIDO EM ci
Ram
Assistante Administrativo
no - CPF 0S0,584.739-42
Vereador BRUNO BARBOSA DOS SANTOS
DN Presidenta da Câmara Muniainal
JATAIZINHO - PARANÁ
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 494 — Jataizinho-Pr - CEP; 86210-000
Tel.: (43) 3259-1316 — Fax: (43) 3259-1574
e-mail: jataizinho(2-jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 1/4
PROJETO DE LEI nº /2022
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
Reposição Salarial aos Servidores Públicos
Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e
Indireta do Municipio de Jataizinho, Estado
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da
Administração Direta e Indireta, reposição salarial referente ao
INPC: no período de janeiro a dezembro de 2021 com percentual de
10,16% (dez virgula dezesseis por cento) que será aplicado sobre
os atuais valores constantes das tabelas de vencimentos do
funcionalismo público municipal, como segue:
- Anexos V a XLIX da Lei nº 714 de 21/06/2005 c/c com as Leis
Municipais: nº 767 de 05/09/2007, nº 865 de 11/05/2009, nº 882 de
20/08/2009, nº 944 de 19/04/201 1, nº 958 de 22/11/2011 e nº 1072 de
01/11/2016, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Municipio de
Jataizinho;
- Anexos Il e Ill da Lei nº 769 de 01/10/2007 que dispõe sobre a
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho;
- Anexo Il da Lei nº 1002 de 29/08/2013 que criou o cargo de
Assessor Jurídico;
- Artigo 11 da Lei nº 792 de 27/12/2007 que criou a Função
Gratificada Especial - FGE de R$ 3.013,14 (Três mil e treze reais e
quatorze centavos) para R$ 3.319,27 (Três mil e trezentos e dezenove
reais e vinte e sete centavos);
- Artigo 2º da Lei nº 884 de 20/08/2009 que criou a Gratificação
Especial para Agentes Médicos designados para exercício do PSF de
2.870,32 (dois mil e oitocentos e setenta reais e trinta e dois centavos)
para R$ 3.161,94 (três mil e cento e sessenta e um reais e noventa e
quatro centavos):
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro. Tel. (43) 3259-1316 — 3259-1574
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNP) nº 76.245.042/0001-54
Art. 2º -
Art. 3º.
Art. 4º -
“Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 2/4
- Anexos V, Vie Villa XV da Lei nº 985 de 27/06/2012 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho e
- Anexos IV e V da Lei nº 1004 de 02/10/2013 que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do
Município de Jataizinho;
Fica assegurado aos servidores do magistério cujos vencimentos não
alcancem o piso nacional da educação, o recebimento deste, em
forma de complementação de salarial, que integrará a remuneração
para todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter
pessoal.
Parágrafo único: Para as demais jornadas de trabalho, o valor
estabelecido no caput deste artigo será proporcional.
Fica assegurado também, aos servidores dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate ás Endemias cujos
vencimentos não alcancem o piso nacional da Saúde, o recebimento
deste, em forma de complementação de salarial, que integrará a
remuneração para todos os efeitos, inclusive para cálculo das
vantagens de caráter pessoal
Atualiza, com base no art 25, caput da Lei 1058/18, os vencimentos
dos membros do Conselho Tutelar em R$ 1.530,67 (Um mil,
quinhentos e trinta reais e sessenta e sete centavos).
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a
partir de 1º de janeiro de 2022, revogá a Lei nº 1191 de 28/06/2021.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNIC
dois mil e vinte e dois.
|
Mt
IVO onze dias do mês de janeiro de
Wilson Fabnaldes
Prefeito Municipal
Av, Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — 3259-1574
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 3/4
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Submetemos à apreciação, o presente projeto de lei, o qual
autoriza o Executivo Municipal a conceder Reposição Salarial aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta
e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná.
A medida apresentada visa recompor as distorções
causadas pela inflação, que atinge as formas de remuneração oferecidas pela
Administração Pública, com fundamento constitucional no artigo 37, X, e no artigo
33 da Lei Municipal nº 714/2005, alterado pelo artigo 1º da Lei Municipal
1.026/2014.
Ademais, o projeto contempla, em seu artigo 2º, mecanismo
de complemento salarial para observar o piso salarial profissional nacional para
os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos do que
dispõe a Lei Federal nº 11.738, de 16 de Julho de 2008.
Por fim, deve-se mencionar que, como já é do conhecimento
do respeitável Órgão Legislativo, o Município necessitou aguardar a consolidação
do cálculo da inflação do periodo, publicada há poucos dias, para averiguar a
viabilidade orçamentária e apresentar a proposta de revisão, a qual deve ser
aprovada e aplicada ainda no mês de janeiro
Dessa forma, esta Administração Municipal cumpre com
seus deveres e esforços contínuos junto aos servidores públicos municipais como
forma de garantir direitos constitucionais, tendo em vista tratar-se de matéria de
relevante interesse dos servidores, solicitamos a aprovação do presente Projeto
de Lei em caráter de urgência, e para tanto, contamos com a colaboração dos
Nobres Vereadores.
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — 3259-1574
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 4/4
Diante do exposto, contamos com a compreensão de
Vossas Excelências para análise do projeto de Lei ora apresentado, com a
consequente aprovação
Atenciosamente
Ne
AM
Wilson Fernarides
Prefeito Municipal
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 - 3259-1574

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