PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Jataizinho, 14 de janeiro de 2022
CÓPIA
Ofício nº 04/2022-GP
Senhor Presidente
Através do presente estamos encaminhando para
essa Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, visando a concessão da reposição
salarial referente ao INPC, no período de janeiro a dezembro de 2021, no indice oficial
de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), dos servidores públicos municipais
ativos, inativos e pensionistas.
Tal reajuste não foi possível no ano passado, em
razão do impeditivo legal da Lei Complementar nº 178/2021, que visava o reequilibrio
fiscal dos Estados e Municípios,
Solicitamos [seja votado em REGIME DE
URGÊNCIA, para podermos implantar ainda R olha de pagamento do mês de
janeiro. N
Atenciosamente,
w
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal *
RECEBIDO EM ci
Ram
Assistante Administrativo
no - CPF 0S0,584.739-42
Vereador BRUNO BARBOSA DOS SANTOS
DN Presidenta da Câmara Muniainal
JATAIZINHO - PARANÁ
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 494 — Jataizinho-Pr - CEP; 86210-000
Tel.: (43) 3259-1316 — Fax: (43) 3259-1574
e-mail: jataizinho(2-jataizinho.pr.gov.br
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Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 1/4
PROJETO DE LEI nº /2022
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
Reposição Salarial aos Servidores Públicos
Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e
Indireta do Municipio de Jataizinho, Estado
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da
Administração Direta e Indireta, reposição salarial referente ao
INPC: no período de janeiro a dezembro de 2021 com percentual de
10,16% (dez virgula dezesseis por cento) que será aplicado sobre
os atuais valores constantes das tabelas de vencimentos do
funcionalismo público municipal, como segue:
- Anexos V a XLIX da Lei nº 714 de 21/06/2005 c/c com as Leis
Municipais: nº 767 de 05/09/2007, nº 865 de 11/05/2009, nº 882 de
20/08/2009, nº 944 de 19/04/201 1, nº 958 de 22/11/2011 e nº 1072 de
01/11/2016, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Municipio de
Jataizinho;
- Anexos Il e Ill da Lei nº 769 de 01/10/2007 que dispõe sobre a
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho;
- Anexo Il da Lei nº 1002 de 29/08/2013 que criou o cargo de
Assessor Jurídico;
- Artigo 11 da Lei nº 792 de 27/12/2007 que criou a Função
Gratificada Especial - FGE de R$ 3.013,14 (Três mil e treze reais e
quatorze centavos) para R$ 3.319,27 (Três mil e trezentos e dezenove
reais e vinte e sete centavos);
- Artigo 2º da Lei nº 884 de 20/08/2009 que criou a Gratificação
Especial para Agentes Médicos designados para exercício do PSF de
2.870,32 (dois mil e oitocentos e setenta reais e trinta e dois centavos)
para R$ 3.161,94 (três mil e cento e sessenta e um reais e noventa e
quatro centavos):
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Art. 2º -
Art. 3º.
Art. 4º -
“Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 2/4
- Anexos V, Vie Villa XV da Lei nº 985 de 27/06/2012 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho e
- Anexos IV e V da Lei nº 1004 de 02/10/2013 que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do
Município de Jataizinho;
Fica assegurado aos servidores do magistério cujos vencimentos não
alcancem o piso nacional da educação, o recebimento deste, em
forma de complementação de salarial, que integrará a remuneração
para todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter
pessoal.
Parágrafo único: Para as demais jornadas de trabalho, o valor
estabelecido no caput deste artigo será proporcional.
Fica assegurado também, aos servidores dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate ás Endemias cujos
vencimentos não alcancem o piso nacional da Saúde, o recebimento
deste, em forma de complementação de salarial, que integrará a
remuneração para todos os efeitos, inclusive para cálculo das
vantagens de caráter pessoal
Atualiza, com base no art 25, caput da Lei 1058/18, os vencimentos
dos membros do Conselho Tutelar em R$ 1.530,67 (Um mil,
quinhentos e trinta reais e sessenta e sete centavos).
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a
partir de 1º de janeiro de 2022, revogá a Lei nº 1191 de 28/06/2021.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNIC
dois mil e vinte e dois.
|
Mt
IVO onze dias do mês de janeiro de
Wilson Fabnaldes
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 3/4
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Submetemos à apreciação, o presente projeto de lei, o qual
autoriza o Executivo Municipal a conceder Reposição Salarial aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta
e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná.
A medida apresentada visa recompor as distorções
causadas pela inflação, que atinge as formas de remuneração oferecidas pela
Administração Pública, com fundamento constitucional no artigo 37, X, e no artigo
33 da Lei Municipal nº 714/2005, alterado pelo artigo 1º da Lei Municipal
1.026/2014.
Ademais, o projeto contempla, em seu artigo 2º, mecanismo
de complemento salarial para observar o piso salarial profissional nacional para
os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos do que
dispõe a Lei Federal nº 11.738, de 16 de Julho de 2008.
Por fim, deve-se mencionar que, como já é do conhecimento
do respeitável Órgão Legislativo, o Município necessitou aguardar a consolidação
do cálculo da inflação do periodo, publicada há poucos dias, para averiguar a
viabilidade orçamentária e apresentar a proposta de revisão, a qual deve ser
aprovada e aplicada ainda no mês de janeiro
Dessa forma, esta Administração Municipal cumpre com
seus deveres e esforços contínuos junto aos servidores públicos municipais como
forma de garantir direitos constitucionais, tendo em vista tratar-se de matéria de
relevante interesse dos servidores, solicitamos a aprovação do presente Projeto
de Lei em caráter de urgência, e para tanto, contamos com a colaboração dos
Nobres Vereadores.
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — 3259-1574
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Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 4/4
Diante do exposto, contamos com a compreensão de
Vossas Excelências para análise do projeto de Lei ora apresentado, com a
consequente aprovação
Atenciosamente
Ne
AM
Wilson Fernarides
Prefeito Municipal
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