br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaDispõe sobre a regulamentação das atividades do Auxiliar de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná
native_id1729

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-15 Proposição arquivada — Matéria arquivada
2022-02-10 Publicação — Resolução Publicada (Diário Oficial Eletrônico - DOE nº 518, 10/02/2022, Pg. 05 e 06)
2022-02-10 Promulgação — Promulgação pelo Presidente da Câmara em 10 de fevereiro de 2022 (Resolução nº. 001/2022).
2022-02-09 Proposição aprovada U Proposição aprovada por 7 votos favoráveis e nenhum contrário.
2022-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inserida para Discussão e Votação Única na 4ª Sessão Extraordinária de 09/02/2022
2022-02-07 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura na 1ª Reunião Ordinária de 07/02/2022
2022-02-02 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2022-02-02 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2022-02-02 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-10T11:51:37.499627-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

CÓPIA
'* CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇAO Nº. 001/2022
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação das atividades do
Auxiliar de Controle Interno no âmbito da Câmara
Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Jataizinho integra o Sistema de Controle
Interno do Município de Jataizinho na condição de Unidade Seccional, nos termos
do artize 7.º da Lei Municipal n.º 792, de 02 de abril de 2007.
Parágrafo único. A responsabilidade pelos serviços de coleta, verificação
prévia e envio de informações referentes ao Poder Legislativo à Unidade de
Controle Interno será realizada por servidor efetivo designado pelo Presidente da
Câmara, para o exercício da função de Auxiliar de Controle Interno.
Art, 2º. O Auxiliar de Controle Interno com atuação prévia, concomitante e
posterior aos atos administrativos, colaborará com a avaliação da gestão do
Presidente da Câmara, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade e, em especial, tem as seguintes atribuições:
| — Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos
orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;
Il — Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
IL — Em conjunto com autoridades da Administração Financeira da Câmara
Municipal, assinar o Relatório de Gestão Fiscal:
IV - Constatar se está sendo satisfeito os limites para os gastos totais da
Câmara Municipal;
V — Verificar a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores
públicos;
VI - Verificar a forma, o momento e os limites da fixação e revisão geral
dos subsídios dos agentes políticos;
VII - Acompanhar a legalidade das Licitações e dos Contratos, bem como
em relação a pessoal, tesouraria, almoxarifado, bens de caráter permanente,
transparência e concessão de adiantamentos;
ta
“vo Aniduio 3, Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Pc
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camaraQjataizinho.pr.leg.br
q
ti
Tel
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
vi —- Empenhar-se para aumentar a transparência dos processos
administrativos da Câmara Municipal de Jataizinho;
IX — Preservar pela gestão econômica e eficiente;
X — Avaliar a eficácia da gestão dos recursos humanos;
x1- Fiscalizar o uso e a destinação dos recursos públicos.
Art. 3º. O Auxiliar de Controlador Interno emitirá, mensalmente, relatório
de trabalho a ser endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, com base nas
informações extraídas dos itens contidos no artigo anterior.
Parágrafo único. O relatório de trabalho deve conter redação clara e simples,
precisa, oportuna, imparcial, completa, conclusiva e construtiva.
Art. 4º. A função de Auxiliar de Controlador Interno deverá ser,
obrigatoriamente, preenchida por servidor efetivo que preencha as qualificações
para o exercício, o qual responderá como tituiar da Câmara Municipal de
Jataizinho enquanto Unidade Seccional do Sistema de Controle Interno.
$1º. O nomeado deverá ser um dos servidores efetivos, de reconhecida
reputação moral, de bom relacionamento com os demais, portador de boa
capacidade de aprendizado, demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária,
financeira e contábil e respectiva legislação vigente, além de conhecer os
conceitos relacionados ao controle interno, a licitações e contratos.
$2.º Os critérios especificados anteriormente serão averiguados a partir da
Avaliação Periódica de Desempenho elaborada. pela Comissão Avaliadora de
Servidores da Câmara Municipal de Jataizinho.
$3.º Caso nenhum dos servidores efetivos tenha conhecimento das matérias
acima elencadas, poderá o Poder Legislativo Municipal garantir a qualificação
técnica necessária para o desempenho da função de auxiliar de controle interno.
44º, O exercício de função dz Controlador Interno será remunerado, em face
do relevante interesse público.
Art. 5º, É vedada a indicação e nomeação para O exercício de função de
Auxiliar do Controle Interno de pessoas que tenham sido, nos últimos 05 (cinco)
anos.
a) responsabilizados por atos julgados irregulares, de forma definitiva pelos
Tribunais de Contas;
b) punidas por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa,
em processo disciplinar, em qualquer esfera de governo;
c) condenadas em processo por prática de crime contra a Administração
Pública, capitulado nos títulos Il e XI da parte especial do Código Penal
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camara(Bjataizinho.pr.leg.br
esa,
a:
Rs
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Brasileiro, na Lei nº. 7492, de 16 de julho de 1986, ou por ato de improbidade
administrativa previsto na Lei nº. 8.429 de 02 de junho de1992.
Art. 6º. Além dos impedimentos capitulados no artigo anterior é vedado ao
servidor com função nas atividades de Auxiliar de Controle Interno exercer
atividades político-partidárias.
Parágrafo único. Fica vedado também o exercício, concomitante, da função
de auxiiiar de controle interno com cargo comissionado ou outra função
gratificada.
Art. 7º. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado
aos serviços de Auxiliar de Controle Interno no exercício das atribuições inerentes
às suas atividades.
Parágrafo único. O servidor público ou Vereador que, por ação ou omissão,
causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Auxiliar de Controle
Interno no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito às
responsabilizações administrativas, civil e penal.
Art. 8.º O servidor que exercer à função de Auxiliar de Controle Interno
deverá proteger os dados e as informações obtidas em decorrência do exercício de
suas atribuições e pertinentes cos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os nara
elaboração de relatórios e pareceres destinados ao titular da Unidade de Controle
Interno.
Art. 9.º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de
dotações próprias fixadas anualmente, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATALZES IO, aos trinta e um dias do mês de
janeiro de dois mil e vinte e dois. /
4
“BRUNO BIAHÓSA DA SILVA-
s
(ul
-VÂNIA P CIA DOS SANTOS- - LAÉRCIO FERNANDES
Primeira Secretária QUITÉRIO-
Vice-Presidente
Av: Antônio B. Oliveira. 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camaraQmjataizinho.pr.leg.br
É CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
-CÍCERO rango GUIMARÃES-
Segundo Secretário
Câmara E de Jataizinho - PR
Data: 02/02/2022 - Horário: 11:06
Legisiativo
Edf Pa
A E QUA Hoshino
istente Administrativo
é id RV 484,759-42
RECEBIDO EM
ACACIA
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
FoneiFax: (43)259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
Sai
é CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AQ
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 001/2021
Nobres Pares,
Considerando a importância de regulamentar o exercício da função de
auxiliar de controle interno nesta Casa de Leis, bem como dar cumprimento ao
acordo celebrado nos autos de Ação Civil Pública Para Cominação de
Obrigação de Fazer sob n.º 0007887-11.2018.8.16.0090, em trâmite na Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Ibiporã/PR, vem a atual Mesa Executiva, Gestão
2021-2024, propor o presente Projeto de Resolução.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do
presente projeto de resolução. E
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHOaos trinta e um dias do mês de
janeiro de dois mil e vinte e dois.
-BRUNO BARBOSA DA SILVA-
Presidente
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS- -LAÉRCIO FERNANDES
Primeira Secretária QUITERIO-
Vice-Presidente
-CÍCERO segélio curmanães
Seguydo Secretário
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail; camaraQOjataizinho.pr.leg.br

open original →