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me: CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 004/2022 CG Ó o IA
Ementa: Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de
Auxiliar de Controle Interno no Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Jataizinho, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criada no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Jataizinho a função gratificada de Auxiliar de
Controle Interno com o símbolo FG.
Art. 2º, 0 valor da remuneração ds Função Gratificada a que se refere o artigo ]º
desta Lei corresponderá ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º. A Função Gratificada criada por esta Lei somente poderá ser
exercida por servidor público de provimento efetivo, de reconhecida reputação
moral, de bom relacionamento com os demais, portador de boa capacidade de
aprendizado, demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e
contábil e respectiva legislação vigente, além de conhecer os conceitos
relacionados ao controle interno, a licitações e contratos.
$2.º Os critérios especificados anteriormente serão averiguados a partir da
Avaliação Periódica de Desempenho elaborada pela Comissão Avaliadora de
Servidores da Câmara Municipal de Jataizinho.
$3.º Caso nenhum dos servidores efetivos tenha conhecimento das matérias
acima elencadas, poderá o Poder Legislativo Municipal garantir a qualificação
técnica necessária para o desempenho da função de auxiliar de controle interno.
Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida por dotações
orçamentárias do orçamento do Poder Legislativo municipal.
Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZIR s trinta e um dias do mês de
janeiro de dois mil e vinte e dois.
-BRUNO B DA SILVA-
Av. Antonio B. Oliveira. 599- Jataizinho - Pk - 86210-000 - Cx. Pu. 13
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarayjataizinho.pr.leg.br
=: CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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-VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOS- “LAÉRCIO FERNANDES
Primeira Secretária “ QUITÉRIO-
Vice-Presidente
“CÍCERO A rnéféiho GUIMARÃES-
Segundo Secretário
aii -PR
GERAL 86/2022
Dose seas Horário: 11:31
Legisistivo
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CPE 040,184.753-42
RECEBIDO EM E did
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Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camaraQdjataizinho.pr.leg.br
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Eai CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 004/2022
A Lei Municipal nº 792, de 27 de dezembro de 2007, estabeleceu o Sistema de
Controle Interno Municipal e criou a Unidade Central de Controle Interno do
Município de Jataizinho; e o Decreto Municipal n.º 023, de 02 de abril de 2008,
embora tenha regulamentado a lei municipal em questão, nada dispôs sobre as
atribuições e qualificações do Auxiliar de Controle Interno tampouco eventual
acréscimo remuneratório a ser recebido por este pelo exercício da função.
As lacunas na legislação municipal e a ausência de interesse dos gestores passados
em resolver tal celeuma acarretou para esta Casa a inexistência fática de controle
interno.
Diante disso, o Ministério Publico do Estado do Paraná propôs Ação Civil Pública
Para Cominação de Obrigação de Fazer, autuada sob n.º 0007887-
Ibipora/PR, com a finalidade de exigir desta Casa o exercício regular da função de
controle interno.
Com intuito de resolver de forma pacífica o litígio instaurado, foi celebrado acordo
judicial entre a Câmara Municipal de Jataizinho e o Ministério Público do Estado
do Paraná, o qual consistiu na designação de servidor efetivo para o exercício da
função de Auxiliar de Controle Interno, garantia de qualificação técnica e,
inclusive, o pagamento de função gratificada.
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Esta é a razão deste Projeto de Lei, para/6 qual a Mesa Executiva conta com a
) mental.
aprovação dos nobres vereadores, na foyná re
DA SILVA-
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-VANIA PAT A DOS SANTOS- -LAERCIO FERNANDES
Primeira Secretária QUITERIO-
Vice-Presidente
-CÍCERO APARÉGIDO GUIMARÃES-
Segiundo Secretário
Av. Antônio B. Oliveira. 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camara(Qjataizinho.pr.leg.br
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