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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais de Jataizinho, Estado do Paraná
native_id1732

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Proposição arquivada — Proposição arquivada
2022-02-21 Publicação — Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 525, de 21/02/2022, pg. 3.
2022-02-18 Proposição transformada em lei — Projeto de Lei transformado na Lei Municipal n. 1.208, de 18 de fevereiro de 2022.
2022-02-18 Proposição Sancionada — Projeto de Lei Sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes.
2022-02-14 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para a Sanção ou Veto do Prefeito Municipal (Ofício n. 003/2022 - Protocolo 92/2022).
2022-02-09 Proposição aprovada S Matéria aprovada por 4 votos favoráveis e 3 contrários.
2022-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 5ª Sessão Extraordinária de 09 de fevereiro de 2022.
2022-02-09 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada por 4 votos favoráveis e 3 contrários.
2022-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 4ª Sessão Extraordinária de 09 de fevereiro de 2022.
2022-02-07 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura na 1ª Reunião Ordinária de 07/02/2022
2022-02-02 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2022-02-02 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2022-02-02 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-10T11:53:28.328833-03:00 Aprovado 4 3 0
2022-02-10T09:54:36.671671-03:00 Aprovado 4 3 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO h
Estado do Paraná
Projeto de Lei nº. 003/2022(5 ÓPI Â
Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais de Jataizinho, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Nos termos do Art. 37., Inciso X, da Constituição Federal Brasileira,
Art. 3º., da Lei Municipal nº. 1177, de 06 de novembro de 2020 e Art. 3º., da Lei 1178,
de 06 de novembro de 2020, os subsídios mensais dos Vereadores, Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais, ficam ds der em 10,16% (dez virgula dezesseis
pontos percentuais). pagos no mês de Janeiro de 2022, continuando em parcela única,
nos seguintes valores:
| — vereadores: 5.104.06 (cinco mil, cento e sessenta e quatro reais é seis
centavos): /
[ — Vereador Presidente da Câmara Municipal: R$ 6.682,90 (seis mil,
seiscentos e oitenta e dois reais e noventa centavos):
HI — Prefeito Municipal: R$ 18.226,07 (dezoito mil, duzentos e vinte e seis
reais e sete centavos).:
IV — Vice-Prefeito Municipal: R$ 7.897, 96 (sete mil, oitocentos e noventa e
sete reais e noventa e seis centavos): €
V — Secretários Municipais: R$ 6.682,90 (seis mil, seiscentos e oitenta e dois
reais e noventa centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
própria. consignadas no orçamento.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º. (primeiro) de Janeiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE JA TAIZINHO, Estado do Paraná, aos 31 (trinta e um) de
janeiro de 2022.
-BRUNO BARBOSA DA SILVA-
Presidente
: ASmomistranvo
Vice-Presi Rtquana AM x
-VÂNIA ATA SANTOS- -CÍCERO APA GUIMARÃES-
Primeir Mo etário , Seguir ecretário
(duluo
a > ERBRCIST RR QUITÉRIO- Mafisa FS. Moshino
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 2
Estado do Paraná
Justificativa ao
Projeto de Lei nº. 003/2022
Nobres Pares,
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de reajustar os subsídios dos
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para que sejam atendidas
as determinações contidas na Carta Magna, Art. 37,, X:
“X-— a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que traia o $ 4º do
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices” (grifo nosso)
E art. 39., 9 4º.:
“Art. 39-...
SS 4 9) membre dº Poder, detentor de mondato eletivo, os Ministros de
Estado e os secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente
por subsídio fixo em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,
obedecido, em qualquer caso, o disposto no art, 37, X e XL.” (grifo nosso)
Da Constituição Federal, a qual assegura aos detentores de mandatus eletivos a
revisão geral anual, e está prevista no Art. 3º., da Lei Municipal nº. 1177, de 06 de
novembro de 2020 e Art. 3º.. da Lei 1178, de 06 de novembro de 2020, ambas as leis
publicadas no DOE nº. 268, de 09 de novembro de 2020, na página 1.
Reza o art. 3º. da Lei Municipal nº. 1177/2020, acima mencionada: “O subsídio
de que tratam os incisos do caput do artigo anterior serão reajustados, anualmente no
mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo índice nacional de preços ao
consumidor INPC, cu cutro que € substitua, do período de janeiro a dezembro do
ano anterior”.
No mesmo sentido reza o art. 3º, da Lei Municipal nº 1178/2020, também acima
mencionada: “O subsídio de que tratam o caput e o parágrafo único do artigo anterior
serão reajustados, anualmente no mês de janeiro, considerando a inflação medida
pelo índice nacional de preços ao consumidor — INPC, ou outro que O substitua, do
periodo de janeiro a dezembro do ano anterior”.
Idênticos, portanto, a forma de reajuste dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais. podendo ser reajustados em lei única, obedecendo-se os
limites estabelecidos.
Salientamos que o indice aplicado para a revisão geral anual aos agentes
CAMARA M MUNICIPAL DE JATAIZINHO 3
Estado do Paraná
políticos é o mesmo utilizado para o reajuste dos vencimentos dos servidores do
legislativo e do executivo, ou seja. o INPC, cujo acumulado de janeiro a dezembro de
2021 somou 10,16% (dez virgula dezesseis pontos percentuais), conforme disposto na
tabela abaixo e cálculo em anexo, obtida no sítio na Internet do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatistica - IBGE (www. ibge.gov.br):
* Série Histórica - INPC
pa, e
| Número Índice Variação (4)
'Ano Mês =
(Dez 93 = 100) No Mês 3 Meses 6 Meses No Ano | 12 Meses
| Jau 5762, 027 270 489 0,27 5,53
| Fev 580948 082 2 2,57. 537 1.09 6,22
| Mar 585944 086 1 96 536 1,9 6.94
Abr 5881,71 038 207 48 235 7,59
Mai 5938.17 096 222 484 33 8.90
Jun 5973.80 0.60 1.95 3.95 3.95 9.22
2021 — S RE!
| Jul 6034,73 102 260 473 5, Ot 9,85
| Ago 6087,84 0,88 252 4, 79" 5,94) 10,42
| Set 6160,89 120 313 54 721 10,78
Out 6232,36 I.i6 3,27 5.96 8.45 11,08
|
| Nov 6284.71 (1.84 3.23 5.84 9,36 10.96
|
Dez 633059 073 2] o 10,16]
FONTE: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de
Preços ao Consumidor.
Cabe ressaltar aqui que foi estabelecido nas Leis Municipais anteriormente
citadas que a iniciativa cabe à Câmara Municipal de Jataizinho.
Diante destas justificativas, esperamos poder contar com o apoio dos nobres
Edis.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 31 (trinta e um) de
janeiro de 2022.
-BRUNO BARBOSA DA SILVA-
Presidente
-VÂNIA PATRICIA vês SANTOS- | -CÍCERO APAR O GUIMARÃES-
Primeiro Secretário Segundo Secretário
- LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO-
Vice-Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Lei nº, 1177 de 06 de novembro de 2020
Súmula: Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores do Município de
Jataizinho, Estado do Paraná, para a Legislatura de 2021 a
2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PRE rea TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o subsidio mensal dos Vereadores do Município de
Jataizinho para a 18º Legislatura à iniciar-se em 1º (primeiro) de janeiro de 2021 e finalizar-se
em 31 (trinta e um) de dezembro de 2024.
Art. 2º. O subsídio mensal dos Vereadores de Jataizinho fica fixado, em narcela única,
no valor de R$ 4.687,78 (quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos).
$ 1º. O subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho fica
fixado, em parcela única, no valor de R$ 6.066,54 (seis mil, sessenta e seis reais € cingienta e
quatro centavos). .
3 2º. O Vereador Presidente deverá cumprir expediente normal, diariamente, durante o
periodo legislativo ordinário, entendendo-se como expediente o comparecimento para o
desempenho das atribuições administrativas e diretivas na Câmara Municipal de Jataizinho.
Art. 3º, Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente no mês de
janeio, cunmderando à inflação medida pelo Índice inacionar de Preços ao Consumidor — INPC,
ou outro que o substitua, do periodo apurado de janeiro a dezembro do ano anterior.
8 1º, Para os efeitos desta Lei, será rigorosamente observado o limite de gastos com
pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com os limites
estabelecidos pela Constituição Federal,
8 2º. A revisão prevista no caput dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
$ 3º. A primeira revisão dos subsídios se dará em janeiro de 2022.
Art, 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos seis dias do mês de
novembro de dois mil e vinte.
PEREIRA
icipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone; 43 3259-1456/Fax: 43 3259-1574
e-mail: e jataizinhodajataizinho.pr sov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Lei nº. 1178 de 06 de novembro de 2020
Súmula: Dispõe sobre os vencimentos mensais do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de
Jataizinho, Estado do Paraná, para os Exercícios de 2021 a
2024.
A CAMARA MUNICIPAL DE JAT, AIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º, Esta Lei dispõe sobre a fixação do vencimento mensal do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais, a iniciar-se em 1º (primeiro) de janeiro de 2021 e
finalizar-se em 31 (trinta é um) de dezembro de 2024.
Art. 2º. O Subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de
Jataizinho é fixado em parcela úniça nos seguintes valores:
| - Prefeito Municipal: R$ 16.545,09 (dezesseis mil quinhentos e quarenta e cinco reais é
nove centavos):
H - Vice-Prefeito Municipal: R$ 7.169,54 (sete mil, cento e sessenta e nove reais e
cinquenta e quatro centavos);
HI - Secretários Municipais: R$ 6.066,54 (seis mil, sessenta e seis reais e cinquenta é
quatro centavos).
Parágrafo único. Os titulares dos cargos de que trata o inciso II, deste artigo, farão jus,
nos termos de legislação municipal, a décimo terceiro vencimento e a trinta dias de férias anuais
remuneradas.
Art. 3º. Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente no mês de
janeiro, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
ou outro que o substitua, do período apurado de janciro a dezembro do ano anterior.
31º, Para os efeitos desta Lei, será rigorosamente observado o limite de gastos com
pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com os limites
estabelecidos pela Constituição Federal.
$ 2º. A revisão prevista no capui dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
93º. A primeira revisão dos subsídios se dará em janeiro de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entra um vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA Mt NICAR AL DE JATAIZINHO, aos seis dias do mês de
novembro de dois mil e vinte. /
DIRCEU UR PEREIRA
Prefeito Municipal
Av, Pres, Getúlio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1456/Fax: 43 3259-1574
e-mail e jataizinhoQ)jataizinho.pr gov,br

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