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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaRevisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal
native_id1733

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-14 Proposição arquivada — Matéria arquivada.
2022-03-10 Publicação — Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 534, pg. 3.
2022-03-09 Proposição transformada em lei por promulgação — Lei n. 1.210 de 09 de março de 2022, promulgada pelo Presidente da Câmara, Bruno Barbosa da Silva, nos termos do Art. 27, § 7o., L.O.
2022-03-07 Proposição Sancionada — Sanção tácita por perda de prazo (Art. 27 § 3o., L. O.)
2022-02-14 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para a Sanção ou Veto do Prefeito Municipal (Ofício n. 003/2022 - Protocolo 92/2022).
2022-02-09 Proposição aprovada S Matéria aprovada por 7 votos favoráveis e nenhum contrário.
2022-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 5ª Sessão Extraordinária de 09 de fevereiro de 2022.
2022-02-09 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada por 7 votos favoráveis e nenhum contrário.
2022-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 4ª Sessão Extraordinária de 09 de fevereiro de 2022.
2022-02-07 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura na 1ª Reunião Ordinária de 07/02/2022
2022-02-04 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2022-02-04 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2022-02-04 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-10T11:55:04.984161-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-02-10T10:02:25.368334-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 005/2022
Súmula: Revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores 
efetivos do Poder Legislativo Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
 
Art. 1º. Autoriza a revisão do valor do auxílio-alimentação dos servidores 
efetivos do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, fixados através da Lei 
Municipal nº. 1088, de 21 de setembro de 2017, nos termos do § 1º., do Art. 4º., 
da Resolução nº. 002/2017, de 12 de setembro de 2017, que regulamentou o 
benefício, levando-se em conta a revisão geral anual dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal, aplicando-se a correção de 10,16% (dez 
vírgula dezesseis por cento) apurada através do INPC – Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor obtido no período compreendido entre janeiro e 
dezembro de 2021, passando a vigor da seguinte forma: 
a) R$ 300,02 (trezentos reais e dois centavos) para os cargos efetivos de 
35 e 40 horas/semana; 
b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos efetivos de 20 
horas/semana. 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 04 
(quatro) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Presidente 
-VÂNIA PATRÍCIA DOS 
SANTOS￾Primeira Secretária 
-LAÉRCIO FERNANDES 
QUITÉRIO￾Vice-Presidente
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Segundo Secretário 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 005/2022
Nobres Pares, 
 Os auxílios alimentação e transporte dos servidores efetivos do Poder 
Legislativo Municipal previstos no Estatuto dos Servidores Municipais de 
Jataizinho foram regulamentados pela Resolução nº. 002/2017, e seus valores 
fixados pela Lei Municipal nº. 1088. 
 A revisão dos valores pagos a título de auxílio-alimentação, nos termos 
da Resolução nº. 002/2017, devem ser corrigidos juntamente com a revisão 
geral dos salários dos servidores da Câmara de Jataizinho, isto é, na mesma data 
base, no caso Janeiro de cada ano. 
 Assim, propomos o presente projeto para dar cumprimento ao que está 
estabelecido na legislação vigente. 
 
 O índice utilizado para a correção deve ser o mesmo da correção dos 
salários dos servidores, isto é, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – 
INPC, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Levamos em conta o INPC referente aos meses de janeiro a dezembro de 
2021, conforme tabela abaixo: 
Série Histórica - INPC 
Ano Mês Número Índice
(Dez 93 = 100)
Variação (%) 
No Mês 3 Meses 6 Meses No Ano 12 Meses
2021
Jan 5762,23 0,27 2,70 4,89 0,27 5,53
Fev 5809,48 0,82 2,57 5,37 1,09 6,22
Mar 5859,44 0,86 1,96 5,36 1,96 6,94
Abr 5881,71 0,38 2,07 4,83 2,35 7,59
Mai 5938,17 0,96 2,22 4,84 3,33 8,90
Jun 5973,80 0,60 1,95 3,95 3,95 9,22
Jul 6034,73 1,02 2,60 4,73 5,01 9,85
Ago 6087,84 0,88 2,52 4,79 5,94 10,42
Set 6160,89 1,20 3,13 5,14 7,21 10,78
Out 6232,36 1,16 3,27 5,96 8,45 11,08
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Ano Mês Número Índice
(Dez 93 = 100)
Variação (%) 
No Mês 3 Meses 6 Meses No Ano 12 Meses
2021 Jan 5762,23 0,27 2,70 4,89 0,27 5,53
Nov 6284,71 0,84 3,23 5,84 9,36 10,96
Dez 6330,59 0,73 2,75 5,97 10,16 10,16
FONTE: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de 
Preços ao Consumidor. 
 Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do 
presente projeto de lei. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 04 
(quatro) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Presidente 
-VÂNIA PATRÍCIA DOS 
SANTOS￾Primeira Secretária 
-LAÉRCIO FERNANDES 
QUITÉRIO￾Vice-Presidente
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Segundo Secretário 

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