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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaCorrige o valor do auxílio-transporte dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho
native_id1734

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-14 Proposição arquivada — Matéria arquivada
2022-03-10 Publicação — Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 534, pg. 3.
2022-03-09 Proposição transformada em lei por promulgação — O Presidente da Câmara, Bruno Barbosa da Silva, promulgou a Lei n. 1.211 de 09 de março de 2022, nos termos do Art. 27, § 7o., L.O.
2022-03-07 Proposição Sancionada — Sanção tácita por perda de prazo (Art. 27 § 3o., L. O.)
2022-02-14 Encaminhado para Sanção — Projeto de Lei encaminhado para Sanção/Veto (Ofício n. 003/2022 - Protocolo PMJ 92/2022)
2022-02-09 Proposição aprovada — Matéria aprovada por 7 votos favoráveis e nenhum contrário.
2022-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 5ª Sessão Extraordinária de 09 de fevereiro de 2022.
2022-02-09 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada por 7 votos favoráveis e nenhum contrário.
2022-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 4ª Sessão Extraordinária de 09 de fevereiro de 2022.
2022-02-07 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura na 1ª Reunião Ordinária de 07/02/2022
2022-02-04 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2022-02-04 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2022-02-04 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-10T11:58:22.403742-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-02-10T11:28:32.054873-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 006/2022
Súmula: Corrige o valor do auxílio-transporte dos servidores do 
Poder Legislativo Municipal de Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Corrige o valor do auxílio-transporte dos servidores do Poder 
Legislativo Municipal de Jataizinho, fixado através da Lei Municipal nº. 1088, de 21 
de setembro de 2017, passando a vigorar com o valor de R$ 206,80 (duzentos e seis 
reais e oitenta centavos) para os cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana e com o valor 
de R$ 103,40 (cento e três reais e quarenta centavos) para os cargos efetivos de 20 
horas/semana.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) de 
fevereiro de 2022. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Presidente 
-VÂNIA PATRÍCIA DOS 
SANTOS￾Primeira Secretária 
-LAÉRCIO FERNANDES 
QUITÉRIO￾Vice-Presidente
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Segundo Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao 
Projeto de Lei nº. 006/2022
Nobres Pares, 
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de reajustar os valores pagos aos 
servidores efetivos a título de auxílio-transporte, uma vez que os valores do transporte 
coletivo da região metropolitana de Londrina hoje está fixado em R$ 4,70. 
 A correção esta prevista no § 2º, do Art. 4º, da Resolução nº. 002, de 12 de 
setembro de 2017, que regulamenta o benefício, e foi fixada através da Lei Municipal 
nº. 1088, de 21 de setembro de 2017, razão pela qual se faz necessário sua correção ser 
promovida via projeto de lei, e deve ser realizada em todas as ocasiões onde os valores 
da tarifa sejam reajustadas. 
 Em anexo cópia das normas citadas, bem como do quadro de tarifas atualizado 
pela operadora da região. 
Diante destas justificativas, esperamos poder contar com o apoio dos nobres 
Edis. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) de 
fevereiro de 2022. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Presidente 
-VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOS￾Primeira Secretária 
-LAÉRCIO FERNANDES 
QUITÉRIO￾Vice-Presidente
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Segundo Secretário 
 

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