br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaModifica dispositivos da Resolução nº. 002/2017, que regulamenta os benefícios do Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte, previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, no âmbito do Poder Legislativo de Jataizinho
native_id1735

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-15 Proposição arquivada — Proposição arquivada
2022-02-10 Publicação — Resolução Publicada (Diário Oficial Eletrônico - DOE nº 518, 10/02/2022, Pg. 06 e 07)
2022-02-10 Promulgação — Promulgação pelo Presidente da Câmara em 10 de fevereiro de 2022 (Resolução nº. 002/2022).
2022-02-09 Proposição aprovada U Matéria aprovada por 7 votos favoráveis e nenhum contrário.
2022-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inserida para Discussão e Votação Única na 4ª Sessão Extraordinária de 09/02/2022
2022-02-07 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura na 1ª Reunião Ordinária de 07/02/2022
2022-02-04 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2022-02-04 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2022-02-04 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-10T11:51:59.559414-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 002/2022
Súmula: Modifica dispositivos da Resolução nº. 002/2017, 
que regulamenta os benefícios do Auxílio￾Alimentação e Auxílio-Transporte, previstos no 
Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, 
no âmbito do Poder Legislativo de Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO: 
 
Art. 1º. Altera o Parágrafo Único do Art. 3º, da Resolução nº. 002/2017, 
para § 1º. 
 Art. 2º. Cria o § 2º., do Art. 3º., da Resolução nº. 002/2017, com a 
seguinte redação: 
“§ 2º. Os servidores efetivos de cargos de 20 horas semanais que 
efetivamente trabalharem durante todos os dias da semana, dentro de 
cada mês, apurados via ponto, farão jus ao valor integral do auxílio￾alimentação e do auxílio-transporte correspondente aos servidores 
efetivos de cargos de 35 e 40 horas semanais.” 
Art. 3º. Modifica o Art. 4º, da Resolução nº. 002/2017, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º. Os valores do auxílio-alimentação serão fixados por lei e os 
valores do auxílio-transporte serão atualizados por Decreto Legislativo 
de autoria da Mesa Executiva e somente serão devidos após a sua 
vigência.” 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 04 (quatro) dias do mês de 
fevereiro de dois mil e vinte e dois. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Presidente 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
-VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOS￾Primeira Secretária 
-LAÉRCIO FERNANDES 
QUITÉRIO￾Vice-Presidente
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Segundo Secretário 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
JUSTIFI CATIVA ao 
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 002/2022
Senhores Vereadores, 
Considerando a necessidade de garantir melhores condições a nossos servidores 
do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, propomos as presentes 
alterações na Resolução que regulamentou os auxílios alimentação e transporte, 
no sentido de conceder o valor integrar de tais auxílios aos servidores que 
mesmo em cargos de 20 horas, venham a trabalhar todos os dias da semana, 
contribuindo, desta forma, para com o dispêndio dos mesmos com alimentação 
e transporte. 
Além disso, propomos alteração na forma de promover a atualização dos 
valores do auxílio-transporte de ao invés de lei, via decreto legislativo, 
facilitando e agilizando o processo. 
Desta forma, contamos com o apoio dos nobres pares. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 04 (quatro) dias do mês de 
fevereiro de dois mil e vinte e dois. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Presidente 
-VÂNIA PATRÍCIA DOS 
SANTOS￾Primeira Secretária 
-LAÉRCIO FERNANDES 
QUITÉRIO￾Vice-Presidente
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Segundo Secretário 

open original →