PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76 245 042/0001-54
Ofnº 026/2021-GAB.
Jataizinho, 4 de fevereiro de
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação desse Egrégio Legislativo
Municipal o Projetos de Lei em anexo, que Autoriza o Município de Jataizinho, Estado do
Paraná a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação —
UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de
defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e a pagar as respectivas
anuidades, conforme especifica.
Sendo o que nos apresenta nb momento.
Atenciosamente,
F DES
Prefeito Municipal
ii PROTOCÓLO GERAL DA Crrivisa
PROTOCOLO GERAL MUNICIPAL DE JATALZINHO
Data: O7I2Iata? - Horário 16:12
Ao Senhor
BRUNO BARBOSA DA SILVA
Presidente da Câmara Vereadores
JATAIZINHO - PR
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO.
Estado do Paraná
CNPJ/ME 76 245 042/0001-54
PROJETO DE LEI x /2022
SÚMULA: Autoriza o Município de Jataizinho, Estado do
Paraná a celebrar parceria com a União dos Dirigentes
Municipais de Educação — UNDIME/PR, associação civil de
direito privado sem fins lucrativos. que realiza atividades de
defesa em favor das políticas públicas e interesses do município
e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria entre o Município de Jataizinho
com a União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR, associação civil de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda — CNPJ sob o nº 81.398.588.0001-85, que desenvolve atividades em
defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do município, para
regulamentar o disposto na alínea “b”, do inciso IX, do art. 3º da Lei nº 13.019/ 2014 e o
respectivo pagamento de anuidades a essa associação, para consecução dos objetivos e
finalidades previstas em seu estatuto social.
Art. 2º. Fica o Município de Jataizinho autorizado a contribuir anualmente para a
União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR em valores que forem definidos
pelo Conselho Nacional de Representantes desta associação na forma prevista no seu estatuto
social.
Art. 3º. A União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR deverá
representar coletivamente os interesses do município na sua área da educação.
Art. 4º. Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Município deverá
firmar Termo de Parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação —
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UNDIME/PR e tomará ciência, a cada 02 (dois) anos através do Fórum Ordinário, das e
Atividades Desenvolvidas, para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos
arrecadados por meio das anuidades.
Art. 5º. Os valores referentes às anuidades serão definidos pelo Conselho Nacional de
Representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação da UNDIME — União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, na forma prevista no seu estatuto social.
Art. 6º. As contribuições previstas nesta Lei ocorrerão por conta de dotação
orçamentária própria.
Parágrafo único. O Município de Jataizinho consignará, obrigatoriamente, a
contribuição anual de que trata esta Lei nos orçamentos futuros.
Art. 7º. O Termo de Parceria em nome do o Município de Jataizinho deverá ser
firmado pelo Prefeito Municipal, individualmente ou em conjunto com o Secretário de
Educação ou ocupante da pasta equivalente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNIGI L DE JATAIZINHO, aos quatro dias do mês de
fevereiro de dois mil e vinte e dois. ,
Prefeito Municipal
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Estado do Paraná
CNPJZMT 76 245 042/0001 s4 ho
É
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº Q 12022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a V. Exa e demais pares dessa Casa de Leis, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que
Autoriza o Município de Jataizinho, Estado do Paraná a celebrar parceria com a União dos
Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem
fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do
município e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica.
O Projeto de Lei está sendo proposto com o objetivo de se obter autorização de
celebração do Termo de Parceria com a UNDIME/PR que presta excelente assessoria aos
entes parceiros.
Diante disso o Departamento de Educação e Cultura de Jataizinho possui a expectativa
de celebrar referido Termo de Parceria com a UNDIME, a qual atua em todo território
nacional, tendo sido fundada em outubro de 1986.
Por meio da UNDIME- PR, as Secretarias Municipais de Educação do Paraná
estabelecem redes solidárias de troca de informações e experiências, as quais possibilitam a
melhoraria da educação pública assim como também organizam e promovem encontros,
seminários, fóruns, congressos e reuniões, todos voltados à educação pública, cidadã e de
qualidade, possibilitando o fortalecimento da atuação dos dirigentes municipais de educação,
vez que trazem informações e experiências a respeito dos projetos, material didático e
respectivas áreas de atuação das demais entidades de educação.
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E-mail: jataizinho(ã jataizinho,pr.gov.br
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Estado do Paraná o.
CNPI/ME 76 245 042/0001-54 ER cs
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É notório o reconhecimento da importância da filiação entre o município e a UNDIME
enquanto entidade de representação, mobilização, articulação, orientação e apoio aos gestores
municipais do Estado do Paraná.
Sendo assim esta filiação tem por objetivo, sobretudo, estabelecer parceria entre as
partes, com finalidade de contribuir para a melhoria da educação básica no Município de
Jataizinho, em especial por meio de suporte técnico-pedagógico na gestão educacional
municipal.
Inclusive enviamos em anexo modelo do Termo de Parceria a ser firmado entre
Município e UNDIME/PR, bem como o Ofício Circular nº 001/2022 que estabelece o valor da
anuidade, sendo que Jataizinho terá o custo anual de R$1.449,00, conforme se verifica da
MN
tabela de preço fixada de acordo com o número de habitantes da cidade.
Na oportunidade, renovo a V. Exa protestos de apreço e consideração.
WILSON FE
Prefeito Muniéípal
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 - Centro. CEP 86.210-000 Fone: (43) 32591316
E-mail: jataizinho(djataizinho.pr.gov.br
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TERMO DE PARCERIA
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Termo de Parceria firmado pelo o Município de ........useeessneneaeens e pela UNDIME/PR -NQ .
União dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná, objetivando desenvolver o
ações conjuntas.
O Município de
, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na
inscrito no CNPJ sob o nº siste , neste ato
representado pelo Prefeito Municipal... isiesssesesmesasstareresarerere declara firme
vontade de celebrar parceria com a UNDIME/PR, União dos Dirigentes Municipais de
Educação do Paraná, instituição representativa, sem fins lucrativos, com sede na Rua
Comendador Araújo 143- 13º Andar- Sala 134,CEP 80420-900 Curitiba, Paraná, CNP)
81.398.588/0001-85, doravante denominada UNDIME/PR, observando o cumprimento
das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Município de .., ao celebrar a presente parceria com a UNDIME/PR se
vincula às ações e mobilizações desta instituição, conforme estabelecido em seu
Estatuto, como o objetivo de:
. Promover a ética, a cultura de paz, a cidadania, os direitos humanos, a
democracia e outros valores universais;
. Defender a educação básica como direito público subjetivo;
Ill. Lutar pela qualidade da educação pública, em todos os níveis e para todos;
IV. Representar os interesses da educação municipal junto às autoridades
constituídas;
V. Apoiar, defender e integrar as ações dos Dirigentes Municipais de Educação
visando a uma sociedade justa e a uma educação democrática e libertadora;
VI. Atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das |
Secretarias Municipais de Educação, em prol de uma educação pública de
qualidade;
Rua Comendador Araújo 143 - 13º Andar- Sala 134- CEP 80420-900 Curitiba- Paraná
Fone: 41-3077-1962- Email: undimeprQundimepr.org.br
Dal
VII. Divulgar a ação educativa municipal e regional;
VIII. Propor mecanismos para assegurar, prioritariamente, a educação básica numa
perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento, Kg
UNDIME PÉ
União dos Dirigentes Municipais
de Educação do Paraná
1PAL OS,
ensino de qualidade e a escola pública voltada para os interesses da maioria;> 00) A
IX. Participar da formulação de políticas educacionais nacionais, Em
representação em instâncias decisórias e acompanhar sua concretizaçã dos ——— À
planos, programas e projetos correspondentes; Ne p E os
X. Coletar, produzir e divulgar informações relativas à ética, cultura de paz,
cidadania, direitos humanos, democracia, educação, a partir de um
planejamento integrado e participativo;
XI. Promover o voluntariado;
XII.
Incentivar a formação do Dirigente Municipal de Educação para que, no
desempenho de suas funções, contribua decisivamente para a melhoria da
educação pública;
XII. Incentivar a participação de diferentes segmentos da população na gestão do
processo educacional, por meio de encontros locais, regionais e nacionais.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO
O Município de .......... indica O (a) Sr. (a) cecseseseseseceresererererererasose, residente
DO snsinasinieaiasso queres mantem , portador (a) do RG. nº.............. SSP/.... e inscrito (a)
HO CRE SSODO NE suuuasssassssra ares , na qualidade de Dirigente Municipal de Educação,
que doravante será responsável deste município pelo acompanhamento das ações da
UNDIME/PR.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS CONDIÇÕES
A efetivação do presente Termo de Parceria dar-se-á mediante ao pagamento, pelo
Município de «semear de Taxa de Adesão (Anuidade), na forma estabelecida
no Estatuto vigente, desta instituição.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUAÇÃO DAS PARTES
O Município de ....emsas € à UNDIME/PR buscarão desenvolver as ações
previstas na Cláusula Primeira, de forma coordenada, visando à articulação, a
Rua Comendador Araújo 143 - 13º Andar- Sala 134- CEP 80420-900 Curitiba- Paraná
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Dad
efetividade e a qualidade no atendimento aos gestores das redes municipais
de educação, de acordo com as regras estatutárias.
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CLÁUSULA QUINTA — DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA PRESTAÇÃOSS gor RN
DE CONTAS |
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5 Da
Os recursos transferidos a titulo de Taxa de Parceria (Anuidade) serão aplicados n 2 Ena E)
desenvolvimento das atividades administrativas necessárias ao cumprimento dos id
objetivos estatutários e exclusivamente para o fim proposto. Os gestores da
UNDIME/PR prestarão contas das atividades e dos recursos dispendidos com essas
atividades, objeto da adesão dos municípios, na forma regulamentada em seu Estatuto.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo entra em vigor na data da sua assinatura, mantendo-se vigente por
tempo indeterminado.
Município de »o000000000wxxx, de 2022.
nome
Prefeito Municipal
Rua Comendador Araújo 143 - 13º Andar- Sala 134- CEP 80420-900 Curitiba- Paraná
Fone: 41-3077-1962- Email: undimeprQundimepr.org.br
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UNDIME P Ei
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Educação do Paraná nó KA
OFÍCIO 001/2022- ANUIDADE — Ni
Janeiro/2022.
Prezado (a) Prefeito (a), Y
Prezado (a) Dirigente Municipal de Educação,
Para o cumprimento de seu papel perante a sociedade a UNDIME,
necessita de uma sustentação, a qual provêm do recolhimento das anuidades
pagas pelos municípios para as seccionais. Do montante recolhido, 20% são
repassados à nacional e 80% permanecem na seccional. A base de cálculo é
por meio de faixas populacionais. Os municípios, para efeito de base de cálculo
de anuidade, no valor proporcional ao número de habitantes, estão agrupados
nas seguintes categorias: A União dos Dirigentes Municipais de Educação
(UNDIME-PR), criada em 10 de outubro de 1986, é uma associação civil, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa,
financeira e patrimonial. É hoje, fundamental em qualquer discussão ou
encaminhamento que se queira fazer sobre educação, por parte da sociedade
civil ou dos governos, seja estadual, municipal ou federal. Tendo sua sede
nacional em Brasília, a entidade se faz representar em todos os estados, por
meio de suas seccionais sempre manifestando opinião sobre as políticas
educacionais, questionando seus critérios e exigindo reformulações, sempre em
defesa dos interesses da educação pública municipal. Tem como missão:
Articular, mobilizar e integrar os dirigentes municipais de educação para construir
e defender a educação pública com qualidade social.
Tendo em vista que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
acumulado de 2021 ainda não foi divulgado pelo IBGE, percentual esse
necessário para atualizarmos os valores das s anuidades do exercício de 2022,
informamos que a Undime acatará os valores de 2021 até o dia 31 de março de
2022.
1. até 9.999 Habitantes Ê R$ 724,00
Hl. de 10.000 a 24.999 Habitantes R$ 1.449,00
Ill. de 25.000 a 49.999 Habitantes R$ 2.172,00
IV. de 50.000 a 74.999 Habitantes = R$ 2.897,00
V. de 75.000 a 99.999 Habitantes R$ 3.621,00
VI. de 100.000 a 199 999 Habitantes R$ 4.347,00 A
VII. de 200.000 a 299.999 Habitantes R$ 5.070,00 |)
VIII. de 300.000 a 399.999 Habitantes R$ 5.794,00
IX. de 400.000 a 499.999 Habitantes R$ 7.242,00
X. 500.000 ou mais Habitantes R$ 8.691,00
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Centro CEP 80420-900 Telefone 3077-1962 CURITIBA-PARANÁ
Email:;undimepr(dundimepr.org.br
ba.
UNDIME PR
Municipais
de Educação do Paraná
COMO SE ASSOCIAR A UNDIME-PR
Preencher o Termo de Associação no site (www.undimepr.org.br) e
encaminhar para undimeprQundimepr.org.br.
Realizar o pagamento da ANUIDADE.
Para gerar o boleto entrar no site http://www.undimepr.org.br na área
do dirigente, digita o CNPJ da Prefeitura.
Contato: Angela T Siqueira (41) 3077-1962 (41)99996-6825
Agradecemos por sua atenção e colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se façam necessários.
Cordialmente,
Marcia Aparecida Baldini
Dirigente Municipal de Educação Cascavel-PR
Presidente da UNDIME/PR
Edifício Executive Center Everest-Rua Comendador Araújo -143-13º Andar Sala 134-
Centro CEP 80420-900 Telefone 3077-1962 CURITIBA-PARANÁ
Email:undimepr(Qundimepr.org.br