br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

materia nº 1/2022

Tipo Denúncia
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaDENÚNCIA em face do Vereador Uines Fernando dos Santos por conduta incompatível com o decoro parlamentar e pratica de ato de improbidade administrativa
native_id1744

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-12 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2022-04-11 Publicação — Resolução Publicada na Edição n. 554 do DOE, de 11 de abril de 2022, pg. 2.
2022-04-09 Promulgação — Resolução n. 003/2022 promulgada pelo Presidente da Câmara Bruno Barbosa.
2022-04-09 Proposição aprovada U Representação aprovada por 6 votos favoráveis e 2 contrários em ambos os quesitos. Link para a Sessão de Julgamento: https://www.youtube.com/watch?v=NzaMJ_wU5Aw
2022-04-09 Representação Inclusa na Ordem do Dia U Representação incluída para votação na 6a. Sessão Extraordinária, de 09 de abril de 2022 (Sessão de Julgamento).
2022-04-08 Requerimento Respondido — Ata de Reunião da Comissão de Justiça e Redação - CJR, de 8 de abril de 2022: recurso indeferido.
2022-04-07 Apresentação de Recurso - CJR — Requerimento do Denunciado (Ver. Uines Santos) recorrendo da decisão da Comissão Processante (Protocolo 318/2022, 07/04/22).
2022-04-05 Publicação — Publicação do Edital de Convocação da Sessão de Julgamento ( DOE Edição n. 550, de 05 de abril de 2022, pg. 3) obs: convocação verbal na 9a. Sessão Ordinária (04 de abril de 2022).
2022-04-04 Despacho — Despacho do Diretor Executivo para o Presidente da CMJ
2022-04-04 Parecer Final — Emissão de Parecer Final da Comissão Processante e Solicitação de Sessão de Julgamento (conferir em Documento Acessório).
2022-03-29 Razões Escritas — Apresentação das Razões Escritas do Vereador Denunciado Uines F. dos Santos (conferir em Documento Acessório)
2022-03-25 Notificação — O Vereador Uines Fernando dos Santos (denunciado) foi notificado novamente de seu prazo para apresentar as razões escritas (Ofício n. 014/2022-CP). obs: o vídeo das oitivas ainda não havia sido disponibilizado pela Secretaria da CMJ
2022-03-23 Notificação — O Vereador Uines Fernando dos Santos (denunciado) foi notificado de seu prazo de 5 dias para apresentar as razões escritas (Ofício n. 013/2022-CP)
2022-03-23 Audiência - Oitivas — Audiência realizada no dia 23/03/2022 com início as 17h15 (Termo de Audiência e Termos de Oitivas juntados no processo). obs: Ausência do membro da CP, Vereador Cícero Aparecido Guimarães. Link para as oitivas: https://www.youtube.com/watch?v=CumwrRdoPyk
2022-03-17 Notificação — O Vereador denunciado, as suas testemunhas e o denunciante foram intimados através dos respectivos ofícios juntados no processo (Ofício n. 007 a 012/2022-CP)
2022-03-16 Reunião de Comissão — Reunião da Comissão Processante (Ata de 16 março de 2022, as 8h30) na qual deliberaram por: reagendar as oitivas para o dia 23 de março às 17h10, devido à apresentação de Termo de Isolamento/Atestado do senhor Uines F. dos Santos, e outras providências;
2022-03-09 Reunião de Comissão — Reunião da comissão Processante: recebida a defesa, deliberam pela tomada dos depoimentos do denunciante e das testemunhas arroladas pelo denunciado (Ata da CP: 09/03/2022)
2022-03-04 Defesa Entregue — O Vereador denunciado protocolou sua defesa escrita na Secretaria da CMJ (conferir em Documento Acessório).
2022-02-23 Notificação — Vereador Uines F. dos Santos notificado da Denúncia n. 001/2022.
2022-02-22 Reunião de Comissão — Deliberação pela Notificação do Vereador Denunciado (Ata da Comissão Processante de 22/02/2022)
2022-02-21 Constituição de Comissão — Sorteio dos Membros da Comissão Processante e Eleição para os Cargos de Presidente e Relator(a) na 3a. Sessão Ordinária de 21/02/2022.
2022-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Denúncia recebida por 6 votos favoráveis e 1 contrário (Admissibilidade), na 3a. Sessão Ordinária de 21/02/2022.
2022-02-14 Proposição apresentada em Plenário — Denúncia lida no Expediente da 2a. Sessão Ordinária de 14/02/2022
2022-02-11 Autuação do Processo — A Mesa formalizou a Denúncia n. 001/2022 e propôs representação em face do Vereador Uines F. dos Santos
2022-02-09 Despacho — Processo devolvido para a Mesa Executiva.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-09T10:58:29.823959-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 297

MUNICIPAL DE 44,
S
(o)
4
7 Ab
ÉSg JATAIZINHO Ad
]”
Estado do Paraná
DENUNCIA
EM FACE DO VEREADOR
UINES F. DOS SANTOS
PROTOCOLO Nº 065/2022
26/01/2022
(43) 3259-2217
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES MEMBROS DA MESA
EXECUTIVA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JATAIZINHO - ESTADO DO
PARANÁ
DONIZETTE APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, Diretor do
Departamento de Serviços Urbanos, nascido em 05/09/1965, portador da cédula de
identidade nº 4029851-7-PR, inscrito no CPF: 623.939.369-04 e no T.E. nº 0225 2601
0639, da 80º ZE, residente e domiciliado na Rua Adauto José Gonçalves de Oliveira,
Qd 12, Lt 14, em Jataizinho/PR, o qual, por si, também figura como denunciante, vem
respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, membros da Mesa Executiva
desta Casa de Leis, com o devido acato e respeito, com fulcro no Decreto Lei nº.
201/67, no artigo 17, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Jataizinho, bem como
do artigo 4º, inciso |, Il e IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de
Jataizinho, apresentar
DENÚNCIA POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR E PRÁTICA DE ATOS
DE IM IDADE ADMINISTRATIVA QUE ENSEJAM A CASSAÇÃO DE
MANDATO ELETIVO DE VEREADOR
em face de UINES FERNANDO DOS SANTOS, brasileiro, vereador
eleito no pleito eleitoral de 2020, inscrito no CPF/MF sob o nº. 06513841925, residente
e domiciliado na Rua João Silva, nº 145, Residencial Lurdinha Franco, centro,
encontrável também na Câmara de Vereadores de Jataizinho-PR, nesta cidade, por
práticas incompatíveis com o exercício do mandato, pelos seguintes fatos e razões
que passo a expor.
Página 1/15
|- DOS FATOS
Primordialmente, para melhor compreensão da presente
representação por Vossas Excelências, imperioso destacar que o Exmo. Vereador ora
representado não cometeu apenas 1 (um) único fato, que seria perfeitamente
enquadrado como quebra de decoro parlamentar, o que de fato já bastaria para que
seus Excelentissimos pares processassem eventual representação de cassação de
seu mandato.
Ocorre que, não contente com a prática do primeiro fato que será
oportunamente descrito abaixo, o Exmo. Vereador acreditando incessantemente em
sua impunidade e no desbrio dos seus eminentes pares legislativos, praticou diversos
outros atos que atentam para com a moralidade parlamentar.
Por tais razões, neste ponto, os fatos serão devidamente esmiuçados,
narrando de forma inconteste as atrocidades e desmandos perpetrados pelo
representado.
11-1º FATO
O Vereador ora representado, exercendo o mandato colheu
assinatura de munícipes em um abaixo assinado, com o intuito de encaminhar à
empresa prestadora de serviços de transporte coletivo intermunicipal quanto a
necessidade da alteração de itinerário e de rotas dentro do município de Jataizinho.
Ocorre que, a referida ata de assinaturas foi inserida em uma
representação com pedido de cassação dos mandatos dos Vereadores Antônio
Brandão de Oliveira Netto e Cicero Aparecido Guimarães — (representação 923/2021).
Assim agindo, o vereador UINES FERNANDO DOS SANTOS,
procedeu de modo incompatível com a dignidade da Câmara, e faltou com o decoro
na sua conduta pública, mediante a comprovada tentativa de inserir informação falsa
em documento público.
LI - 2º FATO
Página 2/15
p
Na data de vinte e quatro e dias do mês de junho do a O dois mite
vinte e um (24/06/2021), às 14h30min, o Vereador UINES FERN
SANTOS, compareceu à audiência preliminar (AUTOS Nº 0001685-
13.2021.8.16.0090 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÁ), acompanhado
de procuradora (advogada Drº LORRAINE PAVAN — OAB/PR 82.444, inscrita no CPF
nº. 346.820.398-57,) que na época exercia cargo em comissão de Assessor Jurídico
da Presidência da Câmara Municipal de Jataizinho, conforme cópia da Portaria
nº32/2021 anexa.
Embora no termo de audiência em anexo não tenha constado o seu
nome, a referida advogada juntou petição nos autos solicitando que “seja retificado
o TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR acostado na Sequência n.º 15.1, no
sentido de constar a afirmação de que o noticiante estava acompanhado da
Advogada Lorraine Pavan, devidamente inscrita na OAB/PR n.º 82.444", juntando,
inclusive, o respectivo instrumento de procuração, tanto que no mov.33.0 de juntada
de petição de cumprimento de intimação realizada em data de 25/10/2021, foi
subscrito pela advogada Dr* LORRAINE PAVAN, comprovando a atuação em defesa
do ora representado.
Se isso não bastasse, novamente em data de trinta dias do mês de
setembro do ano dois mil e vinte e um (30/09/2021), às 14:30h, o Vereador UINES
FERNANDO DOS SANTOS, compareceu à audiência preliminar (AUTOS Nº:
0001685-13.2021.8.16.0090 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ),
acompanhado de procuradora (advogada Dr* LORRAINE PAVAN — OABIPR 82.444,
inscrita no CPF nº. 346.820.398-57,) que na época ainda exercia cargo em comissão
de Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal de Jataizinho, somente
sendo exonerada em 09/11/2021 através da Portaria nº056/2021.
Um detalhe que agrava ainda mais a situação não deve ser
esquecido: tanto o vereador Uines Fernando dos Santos, quanto à sua advogada
então assessora jurídica da presidência da Câmara, estavam em viagem oficial à
Brasília, a pretexto de realizarem curso na capital federal, ou seja, além de usar
servidora paga pelo Poder Legislativo para fins particulares, ainda participou da
efe audiência que
Página 3/15
CNCIPAL p
Para comprovar o recebimento de diárias instrui-se o i am.
o
Autorização de Viagem nº12/2021 em nome do próprio vereador, con
histórico o pagamento de 3,5 diárias para serem utilizadas entre os dia
urbana à cidade de Brasilia-DF para participar do treinamento “Orçamento Municipal,
Análise PPA e Emendas Parlamentares — na prática”, a ser realizado pelo Instituto
Plenum no Planalto Bittar Hotel em Brasilia-DF, no valor de R$3.561,08.
Igualmente foi expedida Autorização de Viagem nº14/2021 em nome
de Drº Lorraine Pavan, constando no histórico o pagamento de 3,5 diárias para serem
utilizadas entre os dias 28/09/2021 a 01/10/2021 para atender às despesas de
alimentação, hospedagem e locomoção urbana à cidade de Brasilia-DF para participar
do treinamento “Orçamento Municipal, Análise PPA e Emendas Parlamentares — na
prática”, a ser realizado pelo Instituto Plenum no Planalto Bittar Hotel em Brasilia-DF,
no valor de R$2.848,86. Para tanto juntando a NFSe nº2021/722 emitida em
24/09/2021 pela empresa Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil Ltda,
inscrita no CNPJ nº21.650.715/0001-60, no valor de R$2.070,00.
imperioso destacar que, na supracitada audiência, tanto o Vereador
UINES, como sua procuradora Drº LORRAINE PAVAN, confirmaram o fato que
ela estava atuando como advogada particular deste, fato este que constou em
ata.
Assim agindo, o vereador UINES, utilizou-se, do mandato legislativo,
para prática de ato de improbidade administrativa, mediante a utilização dos serviços
da assessora jurídica da presidência da Câmara de Vereadores Dr" Lorraine Pavan
em processo de interesse particular.
Il - DO DIREITO - DA QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR —
DA AFRONTA AO ARTIGO 17, INCISO Il, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, BEM COMO DO ARTIGO 4º, INCISOS
1, Il e IV, DO CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA
CÂMARA DE JATAIZINHO (RESOLUÇÃO Nº 003/2012)
Página 4/15
2
Visando demonstrar a lesividade da prática de atos incomi
decoro parlamentar, a Lei Orgânica do Município de Jataizinho, por meio doa
inciso |l, previu que:
Art. 17 Perderá o mandato o Vereador:
1 - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro
partamentar ou atentatório às instituições vigentes;
Conforme já claramente demonstrado nos tópicos anteriores, não
restam dúvidas acerca da prática de atos incompatíveis ao decoro parlamentar
praticados pelo Exmo. Vereador UINES FERNANDO DOS SANTOS.
Neste sentido, clara afronta também ao previsto no Artigo 4º, inciso |,
Ile IV, por parte do vereador, o que, consequentemente, ante ao desrespeito das
normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, há de se observar o
previsto no artigo 5º, inciso V, do mesmo código. Vejamos:
Art. 4º — Perderá o mandato o Vereador:
| — abusar das prerrogativas que lhes são asseguradas pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno;
!l — perceber, a qualquer titulo, em proveito próprio ou outrem, no
exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas;
=...
IV — fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos
trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação;
e
Art 5º As penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou
incompatível com o decoro parlamentar são as seguintes:
V- perda do mandato.
Por tais razões, ante a clara infração à Lei Orgânica do Município e
ao Código de Ética e Decoro Parlamentar, não restam dúvidas acerca da necessidade
da cassação do mandato da Exmo. Vereador UINES FERNANDO DOS SANTOS, nos
termos da legislação municipal supracitada, sob pena de omissão irreparável do Poder
Legislativo Municipal.
Importa observar que o decoro parlamentar é necessário e imposto às
mais variadas esferas de governo, no que tange aos Deputados e Senadores, a Carta
Magna Brasileira, por meio do artigo 55, inciso Il, previu que:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
HH - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro
parlamentar,
Página 5/15
Neste sentido, coube às Casas Legislativas municipais, por mei
seus Regimentos Internos, especificar e trazer à sua realidade, a possibilidade
cassação do mandato de um vereador devidamente eleito, caso suas atitudes venham
atentar o tão almejado decoro parlamentar.
Por tais razões, quando da elaboração da Lei Orgânica do Município
de Jataizinho, entendeu-se por bem, por meio do artigo 17, inciso Il, prever que:
An 17. Perdorá o mandato o vereador que:
H! = cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
Neste ponto, importantissimo trazer ao conhecimento de Vossas
Excelências o conceito de “decoro parlamentar” que, segundo Rogério Tadeu
Romano, “é a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos,
representantes eleitos de sua sociedade”. (Rogério Tadeu Romano. Falta de decoro
parlamentar).
Outrossim, segundo o atual Glossário de Termos Legislativos do
Senado Federal, decoro parlamentar são “princípios e normas de conduta que
orientam o comportamento do parlamentar no exercício de seu mandato e que
estabelecem medidas disciplinares em caso de descumprimento”. (Disponivel em
https://www2 .senado.gov.br/bdsf/handle/id/581601).
Em mera consulta aos dicionários corriqueiramente utilizados em
qualquer ambiente, seja ele de trabalho, escolar ou até mesmo dentro de nossas
Casas Legislativas, observarmos a definição de decoro é, “recato no comportamento,
decência, acatamento das normas morais, dignidade, honradez, seriedade das
maneiras, compostura, postura requerida para exercer qualquer função pública,
correção moral, dentre outros significados”.
Por tais razões, tem-se que as condutas perpetradas pelo Exmo.
Vereador UINES FERNANDO DOS SANTOS, ora representado, são completamente
repugnantes, extremamente reprováveis, e não condizem com a conduta de um
vereador.
Atos que claramente são incompatíveis com o decoro parlamentar,
preceito tão admirado e observado pela sociedade, a fim de que seus representantes
Página 6/15
am
u”
/
sejam pessoas dignas, de boa indole, moral, bons costumes que, medi
violação disto, devem ser exemplarmente punidos por esta Casa
devendo, à magnitude dos fatos, ensejar a cassação do mandato do vereador
ora Representado.
Neste viés, importa salientar a necessidade da interferência desta
Casa de Leis, seja na verificação do cumprimento de seus preceitos regimentais seja
na punição e julgamento a eventual descumprimento destes, haja vista que o
entendimento jurisprudencial é unissono no sentido de que é a cassação por quebra
de decoro parlamentar é competência interna corporis do Poder Legislativo Municipal,
podendo, somente em casos de latente ilegalidade, ser objeto de demanda junto ao
Poder Judiciário.
Neste sentido, é inclusive a jurisprudência do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná. Vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO
POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DE
VEREADOR POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. DECISÃO
AGRAVADA (CONCESSIVA DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA
SUSPENDER A CASSAÇÃO, POR ENTENDER O JUÍZO A QUO QUE HÁ
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FATOS TRAZIDOS NA DENÚNCIA E A
CASSAÇÃO IMPOSTA INEXISTÊNCIA DESSA CONTRADIÇÃO
ADMINISTRATIVA
BSIDIAM A C Gu INEX NGIA DE
EA
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DECI ÃO AGRAVADA REFORMADA
RECURSO PROVIDO. (TJPR - 5º C.Civel - 0041035-26.2017.8.16.0000 -
São Miguel do Iguaçu - Rel: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM
SEGUNDO GRAU ROGERIO RIBAS - J. 19.06.2018)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE. VEREADOR. CONDENADO PELA
PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO PENAL
EM CURSO. CASSAÇÃO DO MANDATO PELA CÂMARA MUNICIPAL.
IMPUTAÇÃO DE QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR QUE NÃO SE
CONFUNDE COM CRIME DE RESPONSABILIDADE. JULGAMENTO COM
ESCRUTÍNIO SECRETO CULMINANDO COM A CASSAÇÃO DO
MANDATO DE VEREADOR ACUSADO, NOS TERMOS DO DECRETO
LEGISLATIVO Nº 012019. ILEGALIDADES NÃO IDENTIFICADAS
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 5º C Civel - 0053142-97 2020.8 16.0000
- Manoel Ribas - Rel: DESEMBARGADOR NILSON MIZUTA - J
01.03.2021)
Por tais razões, considerando que as narrativas fáticas trazidas a
conhecimento de Vossas Excelências decorrem de conduta de extrema
reprovabilidade, bem como ante a absoluta certeza de que compete interna e
Página 7/15
E:
,
exclusivamente a esta Casa de Leis o julgamento e aplicação de punição
decorrente da magnitude e lesividade de tais condutas, pugna-se desd
cassação do mandato eletivo do vereador UINES FERNANDO DOS SANT e ROr O
clara afronta aos preceitos elencados no artigo 17, inciso Il, da Lei Orgânica do
Município de Jataizinho, bem como do artigo 4º, inciso |, Il e IV, do Código de Ética e
Decoro Parlamentar da Câmara de Jataizinho.
Ill - DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
ARTIGO 7º, INCISO | e Ill, DO DECRETO LEI nº201/67
Não bastasse a falta de decoro parlamentar reiteradamente praticada
pelo Representado, este ainda praticou atos de improbidade administrativa, sendo,
portanto, responsabilidade desta Câmara de Vereadores, a cassação de seu mandato
eletivo. Vejamos:
Decreto Lei nº 201/67
Ant. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
! - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de
improbidade administrativa;
Dae
1 - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou
faltar com o decoro na sua conduta pública.
Em virtude da gravidade e, sem dúvidas, em razão da lesividade da
prática de atos de improbidade administrativa, tanto à norma municipal, quanto à
federal, buscaram resguardar o Poder Legislativo de membros que agirem de modo
improbo na utilização do seu mandato.
Vejam, nobres vereadores, os fatos acima narrados, estes
devidamente praticados pelo Exmo. Vereador UINES FERNANDO DOS SANTOS,
atentam veementemente ao artigo 4º, inciso |, Il e IV, do Código de Ética e Decoro
Parlamentar, bem como o artigo 7º do Decreto Lei nº201/67.
Página 8/15
;
Resta claro que o Exmo. Vereador UINES agiu de modo inc
conforme fatos | e Il, o que também configura ato incompatível com o decoro,
no art. 4º, inciso Il do Código de Ética, por ter obtido vantagem indevida n
exercício da atividade parlamentar, utilizando a assessora jurídica da presidência
Drº Lorraine Pavan para patrocinar sua defesa no processo ]0001685-
13.2021.8.16.0090 (Juizado Criminal de Ibiporã) reiteradamente nas duas audiências
até então realizadas no mencionado processo.
Com relação ao fato narrado nos tópicos anteriores, resta claro que
este agiu de modo incompativel com a dignidade desta Casa Legislativa, bem como
de que não respeita o decoro necessário na condução de suas ações.
Para melhor interpretação de Vossas Excelências, a fim de que não
haja dúvida quanto à prática de atos de improbidade administrativa pelo representado,
traremos aqui, a titulo meramente explicativo, conceitos de Improbidade
Administrativa amplamente utilizados nas mais diversas gamas do direito, seja ela na
esfera administrativa, cível e até mesmo criminal,
De início, importa observar o previsto nos artigos 9º e 10 da Lei
Federal nº. 8.429/92. Vejamos:
Am. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em
enriquecimento ilicito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo
de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de
mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no
art 1º desta Lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de
propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art 1º
desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de
terceiros contratados por essas entidades,
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao
erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos
bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e
notadamente:
| - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio
particular, de pessoa fisica ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores
integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art 1º desta
lei:
H - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada
utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a
observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à
espécie;
Página 9/15
o
* CIVS
Hl - doar à pessoa fisica ou jurídica bem como ao ente des f >
ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou-valores- =
do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art 1º desta lei, >
sem observância das formalidades legais e regulamentares is
espécie; ss
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do
patrimônio de qualquer das entidades referidas no art 1º desta lei, ou ainda
a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou
serviço por preço superior ao de mercado;
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e
regulamentares ou aceitar garanta insuficiente ou inidônea;
Mil - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das
formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Mill - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para
de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los
indevidamente;
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou
regulamento;
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no
que diz respeito à conservação do patrimônio público;
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes
ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular,
XIl - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça
icitamente;
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas,
equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à
disposição de qualquer das entidades mencionadas no art 1º desta lei, bem
como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados
por essas entidades.
XIV — celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação
de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as
formalidades previstas na lei,
XV — celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia
dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei
XMI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao
patrimônio particular de pessoa fisica ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou
valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas
mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades
legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
XVII - permitir ou concorrer para que pessoa fisica ou jurídica privada utilize
bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração
pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a
observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
XVIII - celebrar parcenas da administração pública com entidades privadas
sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à
espécie,
XIX -agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das
prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com
entidades privadas,
XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com
entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou
influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular
XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com
entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou
influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Por este ângulo, tem-se que o dispositivo legal supracitado adota um
conceito elástico de improbidade administrativa, ao admitir que se configure
Página 10/15
rd
Quanto a isso, o ilustrissimo Cleber Masson, para melhor
conceituação dos atos de improbidade administrativa, cita em suas obras o
pensamento de Sérgio Turra Sobrare, o qual diz ser improbidade: “A conceituação
baseada em sua raiz etimológica não permite a compreensão exata desse fenômeno,
pois transmite a noção de que o ato de improbidade administrativa deva estar imbuído
de desonestidade, demarcado com contorno de corrupção, o que nem sempre ocorre.
O ato pode ser praticado simplesmente por despreparo e incompetência do agente
público, que deveria atuar com o cuidado objetivo exigido, ou seja, mediante conduta
culposa”,
Ainda com a finalidade de expor a Vossas Excelências o conceito de
improbidade, observemos a definição de Marino Pazzaglini Filho acerca da matéria:
“Numa primeira aproximação, improbidade administrativa é o designativo
técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas,
promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios
nucleares da ordem jurídica (estado de Direito, democrático e Republicano),
revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às
expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos,
pelo “tráfico de influência nas esferas da Administração Pública e pelo
favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade,
mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos
De forma geral, a improbidade administrativa não reclama tanta elaboração
para que seja reconhecida. Estará caracterizada sempre que a conduta
administrativa contrastar qualquer dos princípios fixados no art 37, caput, da
CF (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade),
independentemente da geração de efetivo prejuizo ao erário”.
Sendo esta a mais recente jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVELAÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA, ATO | ÍiMPROBO QUE 'GEROU
ENRIQUENCIMENTO ILÍCITO. UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
PARA FINS PARTICULARES. DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES
MUNICIPAIS PARA LABORAR EM EMPREENDIMENTO DE
NATUREZA PRIVADA. CONSTRUÇÃO DE AÇUDE EM
PROPRIEDADE PRIVADA. DESCARREGAMENTO DE AREIA EM
PARQUE DE VAQUEJADA EM IMÓVEL DE PARTICULAR. DOLO
GENÉRICO, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO,
CARACTERIZADO ATO DE IMPROBIDADE CARACTERIZADO.
Página 11/15
CAUTELAR NA AD! Nº 6678 RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. 1. O ato de improbidade administrativa é punivel em
virtude do alto grau de reprovabilidade social das condutas que
maculam os princípios constitucionais pertinentes à Administração
Pública, em especial o princípio da moralidade, previsto no caput do
art. 37 da Constituição Federal. 2 No caso em apreço foram
imputadas condutas tidas como atos improbos ao ora recorrente
enquanto Prefeito do Município de Aiuaba/CE ao ordenar que
servidores e veículos de propriedade da edilidade fossem
destinados a realizar obras em propriedades particulares, tanto a
finalização da obra de um açude em propriedade imobiliária do então
vereador Francisco Jacildo Feitosa, assim como o transporte de areia
para imóvel de propriedade do Sr. Pedro Irlany Fernandes de Oliveira,
com o objetivo de viabilizar a realização de vaquejadas no referido
bem. 3 Durante a instrução probatória, restou patentemente
demonstrado que por ordem pessoal do recorrente houve o
deslocamento de servidores públicos do Município de Aiuaba e de
bens públicos para viabilizar a conclusão de construções em imóveis
de propriedade de particulares, viabilizando empreendimentos de
natureza privada. 4. Verifica-se verdadeiro desvio de finalidade na
atuação do agente público que ordena servidores municipais a
utilizar bens públicos em horário de expediente normal para
concluir obras de particulares, beneficiando-os de forma direta
com incremento patrimonial. Os proprietários dos bens beneficiados
buscaram o auxílio do recorrente com o objetivo de concluir obras em
seus imóveis iniciadas com recursos próprios, objetivando conclui-las
de modo a evitar novo dispêndio de valores. 5. Em circunstâncias
como as da presente demanda, os tribunais pátrios reconhecem
pacificamente a existência de ato improbo previsto na Lei
8.429/92, Precedentes. 6. Não pairam dúvidas de que ao destinar
servidores e equipamentos do Município a realizar serviços
relativos a melhorias em imóveis de propriedade privada de um
vereador à época seu aliado político no município e em um parque de
vaquejada no Município estava presente o elemento dolo. Ao agir
para beneficiar aliados eleitorais ou pertencente a comunidade que
pratica vaquejada incorreu em verdadeira conduta dolosa. Precedente
Página 12/15
Vd
do TJCE, 7. Levantada questão de ordem pela parte apelante em
petição de fis. 541/546 acerca da incidência do entendimento em sede
de Medida Cautelar concedida ad referendum do Plenário do S
Tribunal Federal pelo relator nos autos da Ação Di
Inconstitucionalidade nº 6.678. 8. Analisando as particulari
caso em apreço, verifica-se que foi enquadrado o
improbidade cometido pelo ora recorrente como ato improbo q
ensejou enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da LIA, cujas
sanções aplicáveis estão previstas no inciso | do art. 12 do
mencionado diploma normativo. 9. No que conceme à possibilidade
de a referida Medida Cautelar afastar a sanção de suspensão de
direitos políticos por 08 (oito) anos fixada na sentença, esta tampouco
se enquadra no dispositivo cuja expressão teve a vigência suspensa,
pois trata-se de punição prevista no Art. 12, | da Lei nº 8.429/92, e não
no inciso Ill do referido dispositivo legal. Constata-se que o decidido
em sede de cautelar em ADI revela-se inaplicável ao caso em apreço.
10. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acorda a 1º Câmara Direito Público do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para negar-
lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data de
assinatura digital. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS
Relator (TJ-CE - AC: 00022975720148060030 CE 0002297-
57.2014.8.06.0030, Relator: TEODORO SILVA SANTOS, Data de
Julgamento: 11/10/2021, 1º Câmara Direito Público, Data de
Publicação: 11/10/2021).
Portanto, podemos considerar como ato de improbidade
administrativa, todo ato praticado pelo agente público, político ou assemelhado, seja
ele por ação ou omissão, dolosa ou culposa, que prejudique o andamento da
Administração Pública ou que atente contra os principios basilares da Administração,
estes previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Em suma, ao utilizar dos serviços de servidora comissionada da
Câmara para interesses particulares, praticou ato de improbidade administrativa, por
enriquecimento ilícito por deixar de contratar advogado particular, bem como ato
incompatível com o decoro parlamentar, conforme fato narrado nos tópicos supra.
Página 13/15
il
Desse modo, não resta outro caminho, senão retirar o mand
vereador UINES FERNANDO DOS SANTOS, diante de seu total desrespeito,
para com o Poder Legislativo, mas também com toda a população de Jataizin
IV - DOS PEDIDOS
Ante todo exposto, requer-se:
a) Que a Mesa Diretiva do Poder Legislativo receba a presente denúncia e
determine o seu prosseguimento, com a consequente abertura do Processo de
Cassação do vereador UINES FERNANDO DOS SANTOS, diante da previsão contida
no art, no artigo 17, inciso |l, da Lei Orgânica do Município de Jataizinho, bem como
do artigo 4º, incisos |, Il e IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de
Jataizinho, e com fulcro no Decreto Lei nº. 201/67, diante dos fatos ilicitos narrados;
b) A leitura da denúncia na primeira sessão ordinária e submetida sua aceitação
ao Plenário desta Casa Legislativa;
c) Caso aceita, seja constituida, na mesma sessão, a Comissão Processante,
na forma regimental;
d) Após instalação da Comissão Processante, proceda-se à notificação do
vereador denunciado para apresentar defesa prévia, com direito a produção de
provas, em respeito ao principio constitucional da ampla defesa e do contraditório;
e) Com a defesa, seja emitido parecer da Comissão Processante sobre o
prosseguimento ou não, submetendo o feito ao Plenário;
f) Após os trâmites legais, seja, ao final, julgada procedente a denúncia, em
sessão de julgamento no Plenário desta Casa Legislativa, em votação nominal e
aberta, a fim de decretar a perda do mandato do vereador UINES FERNANDO DOS
SANTOS,
9) Em seguida, seja informado à Justiça Eleitoral de sua perda de mandato
a fim de ser anotada sua inelegibilidade.
V-DAS PROVAS
Página 14/15
O denunciante requer à Mesa Executiva a produção dés
provas permitidas pela legislação pátria, em especial a documental ora
caso necessário, pela determinação de habilitação da advogada pública
de Vereadores nos mencionados autos, para comprovar a efetiva atuação
assessora jurídica da presidência ao ora representado, bem como testemunhal, a ser
arrolada em momento processual oportuno.
Nestes termos, aguarda prosseguimento e acolhimento.
Jataizinho/PR, 25/01/2022.
Pen CP ltd
T.E. nº 0225 2601 0639, da 80º ZE
iii «PR
Câmara
PROTOCOLO GERAL 65/2022 a 6-0
Dem NA
PAssfitante Aúmia pistr EEN e)
E CRF Q4D,L84,751-42
RECEBIDO EM
Página 15/15



Limate fataa adequada de Teraso.
Prodao valor valor Be Amy
Descricao Um Consumo Listado Tusal Guledo us
em 3 om pg ves mos
Tm mom
A PARTIR DE GLNaAIO - PISIPASEP O80% + COPOS 466%.
A qualquer tempo pode nor esticada a cancelamento de valcres nao relscomados
recorrer s Ouvidoria da Copel
Porodos Band Tur. Verde: IFTIGN Vecmelna P2
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que
dispõe a Res.-TSE nº 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) está QUITE com a
Justiça Eleitoral na presente data .
Eleitor(a): DONIZETTE APARECIDO DE OLIVEIRA
Inscrição: 0225 2601 0639 Zona: 080 Seção: 0132
Município: 76473 - JATAIZINHO UF: PR
Data de nascimento: 05/09/1965 Domicílio desde: 18/09/1986
Filiação: - MARIA SEBASTIANA ANTONIA
- BENEDITO PIRES DE OLIVEIRA
Ocupação declarada pelo(a) eleitor(a): OUTROS
Certidão emitida às 15:59 em 17/12/2021
Res.-TSE nº 21.823/2004:
O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto,
salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos
tivos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não
remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se
tratar de candidatos.
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento
de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta;
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção,
em Portugal, pelo estatuto da igualdade.
Esta certidão de quitação eleitoral é expedida gratuitamente.
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral
na internet, no endereço: http://www.tsejus.br ou pelo aplicativo e-Título, por
meio do código:
D7BM.1UF2.3QE)].QHVG
DECLARAÇÃO
Eu, SANDRA DAMASCENO MOREIRA, brasileira, casada, comerciante,
residente e domiciliada nesta cidade de Jataizinho, PR, DECLARO que o
Vereador Uines Fernando dos Santos colheu minha assinatura em um
abaixo assinado para ser encaminhado a empresa que presta serviços de
transporte coletivo intermunicipal quanto ao aumento de itinerário e de
rotas dentro da cidade de Jataizinho, sendo que o mesmo inseriu este
abaixo assinado em um pedido de cassação dos mandatos dos Vereadores
Antonio Brandão de Oliveira Netto e Cicero Aparecido Guimarães sem
meu consentimento.
Por ser expressão da verdade, dato e assino a presente para que produza
seus efeitos.
Jataizinho, PR, 22 de dezembro de 2021.
RS Jasosau 4
CPF 43 Ob205A-s3
PORTARIA Nº. 032/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO
DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI:
RESOLVE
Art. 1º. Nomeia LORRAINE PAVAN, portador do CPF nº.
346.820.398-57 e OAB/PR nº 82.444, para exercer o cargo em comissão
de Assessor Jurídico da Presidência, na Câmara Municipal de Jataizinho,
a partir de 1º (primeiro) de abril de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 24 (vinte e quatro) dia do
mês de março de dois mil e vinte e um.
Car 2 -
“UINES FERNADO DOS SANTOS-
Presidente
Av. Antônio B, Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po, 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajatQ)onda.com.br
PREFEITURA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
JATAIZINHO Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017
wvrwjntaizinho.prgovbr
Câmara Municipal
EE câmara MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 032/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO
DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI:
RESOLVE
Art. 1º. Nomeia LORRAINE PAVAN, portador do CPF nº.
346.820.398-57 e OAB/PR nº 82.444, para exercer o cargo em comissão
de Assessor Jurídico da Presidência, na Câmara Municipal de Jataizinho,
a partir de 1º (primeiro) de abril de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 24 (vinte e quatro) dia do
mês de março de dois mil e vinte e um.
“UINES FERNADO DOS SANTOS-
Presidente
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jutalzinho - PR - 86210-000 - Cx, Po. 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajatdionda.com.br
Duro Oficins Emerónico du Mentsiges de Intiziniho é uma cotiicação sed a respersattimi do PREFEITURA NINOCIRAL DÊ SATASINHO [CNPJ TE DAS SeLOES 44)
S MUNAEINÇA CEACAS Ls nº HORA do DO cs al o 317 | Meepmpsiaados Tiunira Pio Ms | Coto (ALT DIGO 486 | sh iris qr qem do |
Esses e q us To as DST2os - LEs,
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 056/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO
DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI:
RESOLVE
Art. 1º. Exonera LORRAINE PAVAN, portador do CPF nº.
346.820.398-57 e OAB/PR nº 82.444, do cargo em comissão de Assessor
Jurídico da Presidência da Câmara Municipal de Jataizinho.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 09 (nove) dia do mês de
novembro de dois mil e vinte e um.
“BRUNO BARBOSA DA SILVA-
Presidente
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail; camarajatímonda.com.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Quarta, 10 de novembro de 2021
Ano V | Edição 462
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
PORTARIA Nº, 056/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
nt? USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
RESOLVE
Art. 1º, Exonera LORRAINE PAVAN, portador do CPF nº, 346,820,398-57 e
OABIPR nº 82.444, do cargo em comissão de Assessor Jurídico da
Presidência da Câmara Municipal de jatsizinho.
Mat, 2º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, 805 09 (nove) dia do mês de novembro
de dois mil e vinte e um,
“BRUNO BARBOSA DA SILVA-
Pressdento
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
PORTARIA Nº. (157/2021
Considerando o solicitado através do Oficio nº, 001/2021/5indOCTF2016;
Pl
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
RESOLVE
Art, 1º, Acrescenta no escopo de investigação da Sindicância instaurada
através Ga Portaria nº, 055/2021, o atraso na entrega da DCTE dos meses de
fevereiro, março, abri. emaio, junho e outubro de 2016.
Art, 7%, Modifica o texto do Am. 1º, da Portaria nº. 055/2021, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Autorizar e determinar a abertura de sindicância investigativa
destinada a apurar eventual responsabilidade daquele(s) que deram causa
no atraso da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), referente ao mês de janeiro do ano de 2016, que acarretou
o pagamento de multa tributária pelo Poder Executivo Municipal perante a
Receita Federal;”
At. 3º, Esta Portaria estra em vigor na data de sua publicação,
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 09 (nove) dia do mês de novembro
de dois mil e vinte e um,
“BRUNO BARBOSA DA SILVA-
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Ara da 37º Reunião Ordinária ds 1º Sessão Legisistiva, do ano de 2021, ds
18º Legislatura da Câmara Municipal de jataizinho, Estado do Paraná,
resiizada 205 08 (olto) dias do mbs de novembro de 2021 (dois mil e vinte
umi), presidida pelo Sr, Vereador Laércio Fermandes Quitério, secretariado
pelo Sr. Vereador Bruno Barbosa da Silva, Primeiro Secretário, e Vânia
Patrícia dos Santos Segunda Secretária. Estavam presentes os senhores
vereadores Amon Brandão de Oliveira Netto, Cicero Aparecido Guimarhes,
Luciano Tarosso, Reginaldo Aparecido da Silva, Sónia da Cruz é Vines
Fernando dos Santos. Às 19h90 (dezenove horas), estando a Mesa Diretora
composta, o Sr. Presidente em nome de Deus declara aberta a 37º Reunião
Ordinária da Sessão Legislativa de 2021 e convida a Vereadora Vânia dos
Santos para que faça a leitura de um trecho bíblico. O Presidente então
colocou em discussão a Ata da 36º Reunião Ordinária da 1º Sessão
Legislativa, de 03 de novembro de 2021, que foi aprovada, O Presidente
então colocou em discussão a Ata da 9º Reunião Extraordinária da 14 Sessão
Legislativa, de 08 de novembro de 2021. O Vereador Vines dos Sentos
informa que durante esta reunião o Presidente não quis aceitar um
requerimento de sua autoria quanto ao processo de destituição, quanto aos
vereadores que denunciaram, também conduziram o processo e julgaram.
Diz que o Presidente não quis receber o pedido. Na sequência, a Ata foi
aprovada. Em seguida q Presidente solicitou ao Primeiro Secretário para que
fizesse à leitura das matérias do Expediente, que foram: - Correspondência
de autoria do Vereador Bruno Barbosa da Siva, renunciando ao cargo de
Primeiro Secretário: - Correspondência de autoria da Vereadora Vênia
Patrícia dos Santos, renunciando so cargo de Segunda Secretária; -
Correspondência de autoria do Vereador Bruno Sarbosa da Silva, se
candidatando Do cargo de Presidente da Mesa Executiva; - Correspondência
Se autoria do Vereador Vania Patrícia das Santos, se candidatando ao cargo
de Primeira Secretária da Mesa Executiva. À Vereadora Sónia da Cru:
informa que também apresentou pedido para se candidatar à presidência.
Na sequência solicitou que a Segunda Secretária fizesse à chamada dos
vereadores inscritos para falar no período do Expediente, Os vereadores
Inscritos usaram da palavra na ordem registrada abaixo (promunciamentos
resumidos): Sónia da Cruz - usou da palavra primeiramente para dar boa
noite a todas. informa que na pauta de hoje não há nenhuma matéria para &
cidade. Diz que deveriam estar discutindo sobre projetos, sobre o plano
diretor « estão para brigarem. Pede q votos dos vereadores para presidência
e diz que a Câmara esta precisando de alguém para apaziguar e pede voto
para a Vereadora Vânia. Uines dos Santos - usou da palavra primeiramente
para dar boa noite a todos. Diz ser uma lastirna e que não é um santo e que
foi um desprezo muito grande o que fizeram com ele hoje e diz ser triste
olhar nos olhos. Diz ser deprimente. Diz que sua vida continua normal e
pode trabalhar, Diz que as pessoas estão indignadas. Diz que incomoda
“CN PS RA Pe eee es
O Mário Oficial Fistrônico de
Municipio de Jetatcin é vma publicação sab a respomsaiilidade da PREFISTURA MUNICIPAL DE JATAIZINHHO (CNPS 16.2430420001-54) IMPRENSA
OFICIAL - Lot ar Aê de 20 de abel de 2017 | Respormailidade Técnica; Pando Brito | Contato: (D43) 3259-1456 | e-mail: dlariatijatalziaho pe pus. | Documento assinado por Certificado
Digital Jatadrinho Prefeitura Municipal; 76245042000154 - AC SERASA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Juizado Especial Criminal de Ibiporã
ty
Comarca:
Processo 0001685-13.2021.8.16.0090
Ibiporã
Data de 28/04/2021 Situação: Público
Classe 278 - Termo Circunstanciado
Assunto Principal: 3402 - Ameaça
Data Distribuição: 28/04/2021 Tipo Distribuição: Distribuição Automática
Sequencial: 2884 Juiz: Sérgio Aziz Neme
“arte(s) do
—
Tipo: Promovido
Nome: MAURILIO MARTIELHO
Data de 01/10/1961 RG: 33635397 SSP/PR CPF/CNPJ: 472.227.359-68
Filiação: Mãe: OLGA SCUSSEL MARTIELHO / Pai: VICENTE MARTIELHO
Advogado(s) da Parte
99153NPR LILIAN VANESSA CARRARA DE SOUZA
Tipo: Vítima
Data de RG: CPFICNPJ: -
Po DOTE
PROJUDI - Processo: 0001685-13,2021.8.16.0090 - Rat. mov. 1.0
28/04/2021; JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Data: 28/04/2021
Movimentação: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
Complemento: Cadastro realizado automaticamente. Responsável: DELEGACIA DE POLÍCIA DE
IBIPORÃ,
Por: SISTEMA PROJUDI
PROJUDH - Processo: 0001685-13.2021.8.16.0090 - Ref. mov. 2.0 Página 3
2804/2021: DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
Data: 28/04/2021
Movimentação: DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Complemento: Juizado Especial Criminal de Ibiporã
Por: SISTEMA PROJUDI
PROJUDI - Processo: 0001685-13.2021.8.16.0090 - Ret. mov. 3.0 Página 4
- 2804/2021: REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR.
Data: 28/04/2021
Movimentação: REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Complemento: Registro de Distribuição
Por: SISTEMA PROJUDI
PROJUDI - Processo: 0001685-13.2021,8.16.0090 - Ref. mov, 4.0
Data: 28/04/2021
Movimentação: RECEBIDOS OS AUTOS
Por: SISTEMA PROJUDI
PROJUDA - Processo: 0001885-13.2021.8.16.0090 - Ref. mov. 8.0 Página 6
2804/2021: AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA.
09/*%.
Data: 28/04/2021 e À
Movimentação: AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA E
Complemento: (Agendada para: 24 de junho de 2021 às 14:30, em Juizado Especial de
Ibiporã, Modalidade: Virtual)
Por: SISTEMA PROJUDI
PROJUD - Processo: 0001685-13.2021,8.16.0090 - Rat. mov. 6.0
2804/2021: JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO.
Página 7
Data: 28/04/2021
Movimentação: JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Por: Alexandre Augusto Jacobowski Businhani
Relação de arquivos da movimentação:
* Restrição na visualização (Segredo de justiça)
PROJUDI - Processo: 0001685-13.2021,8.16.0090 - Ret. mov. 7.0
28042021: RECEBIDOS OS AUTOS.
Data: 28/04/2021
Movimentação: RECEBIDOS OS AUTOS
Complemento: Recebido do(a) DISTRIBUIDOR
Por: SISTEMA PROJUDI
PROJUDI - Processo: 0001685-13.2021.8.16.0090 - Ret. mov, 8.0
2505/2021; JUNTADA DE TERMO CIACUNSTANCIADO.
Data: 25/05/2021
Movimentação: JUNTADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO
Complemento: Responsável: DELEGACIA DE POLÍCIA DE IBIPORÃ.
Por: POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ
Relação de arquivos da movimentação:
* Restrição na visualização (Segredo Mínimo)
* Restrição na visualização (Segredo Mínimo)
* Restrição na visualização (Segredo Mínimo)
PROJUDI - Processo: 0001685-13.2021.8.16.0090 - Rot. mov. 9.0
Data: 27/05/2021
Movimentação: JUNTADA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCUL!
Por: Camila Ferreira Gregui Frederico
Relação de arquivos da movimentação:
* Restrição na visualização (Segredo de justiça)
PROJUO! - Processo: 0001685-13.2021,8.16.0090 - Fel. mov. 10,0 Página 11
2705/2021: AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data: 27/05/2021
Movimentação: AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
Complemento: ta. Promotoria de Justiça de Ibiporã - MANIFESTAÇÃO com prazo de 1
corridos
Por: Camila Ferreira Gregui Frederico
PROJUOI - Processo: 0001885-13.2021.8.18.0090 - Ret. mov, 11.0
01/05/2021: CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA.
Data: 01/06/2021
Movimentação: CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Complemento: Remessa ao Ministério Público - Para Bruno Vagaes em 01/06/2021 com prazo de
10 dias corridos “Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES
CRIMINAIS (ORÁCULO) (27/05/2021)
Por; Bruno Vagaes
PRIQJUOI - Processo: 0001685-13.2021.8.16.0090 - Fat. mov. 12.0
DBOBB0SN: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO.
Data: 08/06/2021
Movimentação: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
Por: Bruno Vagaes
Relação de arquivos da movimentação:
* Restrição na visualização (Segredo de justiça)
PROJUDI - Processo: 0001685-13.2021.8.16.0000 - Rial. mov. 130 Página 14
08062021: RECEBIDOS OS AUTOS.
Data: 08/06/2021
Movimentação: RECEBIDOS OS AUTOS
Complemento: Recebido do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO
Por: SISTEMA PROJUDI
PROJUDI - Processo: 0001685-13.2021.8.16.0090 » Fiel. mor, 14,0
24062021: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE.
Data: 24/06/2021
Movimentação: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
Por: Luiz Gustavo Gomes Cardozo
Relação de arquivos da movimentação:
* Restrição na visualização (Segredo de justiça)
PROJUO! - Processo: 0001685-13.2021.8.16.0090 - Rot. mov, 15.0
24OB2OZ1: AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA,
Data: 24/06/2021
Movimentação: AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
Complemento: Ausência do requerido
Por: Liara Portugal lenke
Relação de arquivos da movimentação:
* Restrição na visualização (Segredo de justiça)
* Áudio/Vídeo (arquivo não exportável)
PROJUO! - Procosso: 0001685-13.2021.8.16.0090 - Rat. mov. 180
2908/2021: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE.
Data: 29/06/2021
Movimentação: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
Por: LORRAINE PAVAN
Relação de arquivos da movimentação:
* Restrição na visualização (Segredo de justiça)
* Restrição na visualização (Segredo de justiça)
* Restrição na visualização (Segredo de justiça)
PROJUOI - Processo: 0001885-13,2021,8.16.0090 - Ref. mov. 17,0
1607/2021: AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data: 16/07/2021 Kao) E
Movimentação: AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO YA
Complemento: 1a. Promotoria de Justiça de Ibiporã - MANIFESTAÇÃO com prazo de 10 di
corridos
Por: Juliana Maria Kubo
PROJUD! - Processo: 0001685-13.2021.8.16.0090 - Rel. mor. 18.0
2007/2021: CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA.
Data: 20/07/2021
Movimentação: CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Complemento: Remessa ao Ministério Público - Para Bruno Vagaes em 20/07/2021 com
10 dias corridos "Referente ao evento AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA (24/06/2021)
Por: Bruno Vagaes
PROJUDI - Procossa: 0001685-13.2021.8.16.0090 - Fiat. mow, 190
Data: 22/07/2021
Movimentação: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
Por: Bruno Vagaes
Relação de arquivos da movimentação:
* Restrição na visualização (Segredo de justiça)
PROJUOI - Processo: 0001085-13.2021,8.16.0090 - Rat. mov. 20.0
2207/2021: RECEBIDOS OS AUTOS.
Data: 22/07/2021
Movimentação: RECEBIDOS OS AUTOS
Complemento: Recebido do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO
Por: SISTEMA PROJUDI
PROJUDI - Procusso: 0001885-13.2021.8.16.0090 - Ret. mov, 21.0
2807/2021: AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA.
Data: 29/07/2021
Movimentação: AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
Complemento: (Agendada para: 30 de setembro de 2021 às 14:30, em Juizado Especial Criminal
de Ibiporã, Modalidade: Virtual)
Por: Camila Ferreira Gregui Frederico
PROJUDI - Processo: 0001685-13.2021,8.16.0090 - Fiel, mov. 22.0 Página 23
20/07/2021: EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO.
Data: 29/07/2021
Movimentação: EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
Complemento: Para MAURILIO MARTIELHO com prazo de 30 de Setembro de 2021 - R
ao evento (seg. 21) AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA (29/07/2021) - via AR Digital VER
Por; Camila Ferreira Gregui Frederico
Relação de arquivos da movimentação:
* Restrição na visualização (Segredo de justiça)
PROJUD! - Processo: 0001885-13.2021.8.16.0090 - Rot. mov. 230
2907/2021: EXPEDIÇÃO DE
Data: 29/07/2021
Movimentação: EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ?
Complemento: Para Vítima com prazo de 30 de Setembro de 2021 - Referente ao evento (seg.
21) AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA (29/07/2021) - via AR Digital
Por: Camila Ferreira Gregui Frederico
Relação de arquivos da movimentação:
* Restrição na visualização (Segredo de justiça)
PROJUOI - Processo: 0001685-13.2021,8.16,0090 - Ret. mov. 24.0
2807/2021: AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data: 29/07/2021
Movimentação: AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
Complemento: ta. Promotoria de Justiça de Ibiporã - CIÊNCIA com prazo de 10 dias
Por: Camila Ferreira Gregui Frederico
PROJUDI - Processo: 0001685-13.2021.8.16.0090 - Ret. mor. 25.0 Página 26
0206/2021: CONFIAMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA.
Data: 02/08/2021
Movimentação: CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Complemento: Remessa ao Ministério Público - Para Bruno Vagaes em 02/08/2021 co
10 dias corridos “Referente ao evento AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA (29/07,
Por: Bruno Vagaes
PROJUDI - Processo: 0001685-13.2021,8.16,0090 - Ref. mov. 28,0 Página 27
Densa: RECEBIDOS OS AUTOS,
GIPAL ON
Data: 02/08/2021 o» SÃO
Movimentação: RECEBIDOS OS AUTOS E
Complemento: Dispensa de Juntada do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO para CIÊNCIA o. s
Por: Bruno Vagaes
PROJUOS - Processo: 0001685-13.2021,8.18.0090 - Rel, mov. 27,0 Página 28
3009/2021: JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO.
Data: 30/09/2021
Movimentação: JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
Por: LILIAN VANESSA CARRARA DE SOUZA
Relação de arquivos da movimentação:
* Restrição na visualização (Segredo de justiça)
* Restrição na visualização (Segredo de justiça)
PROJUDI - Processo: 00016885-13.2021,8.16.0090 - Rat. mov. 28.0
3009/2021: AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA.
Data: 30/09/2021
Movimentação: AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
Complemento: Conclusão
Por: Liara Portugal lenke
Relação de arquivos da movimentação:
« Restrição na visualização (Segredo de justiça)
* Áudio/Vídeo (arquivo não exportável)
PROJUDI - Processo: 0001685-13.2021,8.15.0040 - Ref. mav. 29.0
01/10/2021: EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO.
Data: 01/10/2021
Movimentação: EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO a
Complemento: Para advogados/curador/detensor de Vitima com prazo de 10 dias corridos =“.
Referente ao evento (seg. 28) AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA (30/09/2021)
Por: Camila Ferreira Gregui Frederico
PROJUDI - Processo: 0001685-13.2021.8.18.0090 - Ref. mov. 30.0 Página 31
01/10/2021: ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO,
Data: 01/10/2021 3 05
Movimentação: ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO é R
Complemento: Leitura de intimação realizada - (Para MAURILIO MARTIELHO) em 01/10/2021 >
com prazo de 30 de Setembro de 2021 “Referente ao evento (seq. 21) AUDIÊNCIA PRELIMINAR
DESIGNADA (29/07/2021) e ao evento de expedição seg. 22.
Por: Bruna Lobato Sanches Ferreira
Relação de arquivos da movimentação:
* Restrição na visualização (Segredo de justiça)
PROJUDI - Processo: 0001685-13.2021.8.16.0090 - Rat, mov, 31,0
ON MWZOZ1: JUNTADA DE COMPROVANTE.
Data: 01/10/2021
Movimentação: JUNTADA DE COMPROVANTE |
Complemento: Devolução sem leitura - Intimação expedida em 29/07/2021 para Vítima -
Referente ao evento AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA (29/07/2021)
Por: Bruna Lobato Sanches Ferreira
Relação de arquivos da movimentação:
* Restrição na visualização (Segredo de justiça)
PROJUDI - Processo: 0001685-13.2021.8.16.0090 - Fist. mov, 320
202021: CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
Data: 12/10/2021
Movimentação: CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Complemento: (Pelo advogado/curador/defensor de Vítima) em 13/10/2021 com pr
corridos “Referente ao evento (seg. 28) AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA (
ao evento de expedição seg. 29.
Por: SISTEMA PROJUDI
PROJUOI - Processo: 0001685-13.2021.8.16.0090 - Fiat. mov. 310 Página 34
25/10/2021: JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO.
Data: MENORES
Complemento: Curti de intimação - Referente ao evento AUDIÊNCIA PF ELIMINAR
REALIZADA (30/09/2021) PR:
Por: LORRAINE PAVAN
Relação de arquivos da movimentação:
* Restrição na visualização (Segredo de justiça)
* Restrição na visualização (Segredo de justiça)
PROJUOI - Processo: 0001685-13.2021.8.16.0090 - Rot. mov, 34.0
08/11/2021: CONCLUSOS PARA DESPACHO.
Data: 08/11/2021
Movimentação: CONCLUSOS PARA DESPACHO
Complemento: Responsável: Sérgio Aziz Neme
Por: Juliana Maria Kubo
PROJUDI - Processo: 0001685-13,2021,8.16.0090 - Ref. mov. 35,0
13/11/2021: DEFERIDO O PEDIDO.
Data: 13/11/2021
Movimentação: DEFERIDO O PEDIDO
Complemento: . Veiculado no DJEN em 29/11/2021.
Por: Sérgio Aziz Neme
Relação de arquivos da movimentação:
* Decisão
PROJUDI - Processo: 0001685-13.2021.8.16.0090 - Rot, mov. 35.1 - Assinado digitalmente por Sengo Aziz Neme:8737
13/11/2021; DEFERIDO O PEDIDO, Arq: Decisão
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDE
Mus Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 R$ZI-SAXS - Vila Romana E - Tbipord/PR - CER; 86.200-000 - Fones (AIMIPOESS -
Eremadl: UBE V,
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PA!
15) COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA « FORO REGIONAL DE IBIPORÃ
Classe Processual: Termo Circunstanciado
Assunto Principal: Ameaça
Processo nº: 0001685-13.2021,8.16.0090
Autoridade(s):
Autor do Fato(s): MAURILIO MARTIELHO
Vistos, etc,....
1 - DEFIRO a promoção Ministerial retro.
2 - Retornem os autos à Delegacia de origem pelo prazo ali indicado.
3 - Diligências necessárias.
Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente.
SÉRGIO AZIZ NEME
Juiz de Direito
Documento assinado digitalmente, conforme ME nº 2.200-2/2001, Les nº 11.419/2008, resolução do Projudt, do TJIPRIOE
Vaidação deste em bios propudi tor jus briprojud - Identificador: PJTSO 94964 73ABX UGSFK
PROJUDI - Processo: 0001685-13.2021.8.16.0090 - Ref. mov. 38.0
DENNZOZ1: AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA.
Data: 26/11/2021
Movimentação: AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
Complemento: Remessa online. Central da Polícia Civil - Prazo: 30 dias corridos.
Por: Camila Ferreira Gregui Frederico
PROJUDI - Processo: 0001685-13.2021.8.16.0090 « Rol. mov. 37.0 Pagina 39
01/12/2021: JUNTADA DE TERMO CIACUNSTANCIADO.
Data: 01/12/2021
Movimentação: JUNTADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO
Complemento: Responsável: DELEGACIA DE POLÍCIA DE IBIPORÃ.
Por: POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ
Relação de arquivos da movimentação:
* Restrição na visualização (Segredo Mínimo)
* Restrição na visualização (Segredo Mínimo)
* VIDEO (arquivo não exportável)
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ':
Estado do Paraná
CNPJ nº, 00.380.488/0001-20
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº. 012/2021
Proponente: UINES FERNANDO DOS SANTOS
Cargo; Presidente da Câmara
Proposto: UINES FERNANDO DOS SANTOS
Cargo: Vereador / Presidente da Câmara
Objeto da Despesa: Referente ao pagamento de 03 e !4 (três e meia) diárias (08 a 24 horas
com e sem pernoite de 28/09 a 01/10/2021), para atender a despesas de alimentação,
hospedagem e locomoção urbana, à cidade de Brasília, DF, para participar do treinamento
“Orçamento Municipal, Analise PPA e Emendas Parlamentares — Na Prática”, a ser
realizado pelo Instituto Plenum, no Planalto Bittar Hotel, em Brasília, DF.
D tivo da
- 3 diárias (100%) (08 a 24 horas com pernoite — 28/09 a 01/10/2021). R$ 1.695,75
- | diária (50%) (08 a 24 horas sem pernoite — 01/ 10/2021) ...iesereemeseasas R$ 282,63
Sub-TOTAL RS 1.978,38
(+) 80% outros estados da Federação (Art. 2º, Inciso II, Resolução nº. 003/2014) R$ 1.582,70
TOTAL RS 3.561,08
D tação O) ária:
01.031.00012-001.33.90.14.00 — Diárias no País
Autorizo o pagamento através de cheque nominal/transferência bancária ao proposto acima
especificado, nos termos da Resolução nº. 003/2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 23 (vinte e três) dias de setembro de 2021.
- UINES FERNANDO DOS SANTOS -
Ordenador da Despesa
Declaração: Declaro que ao final da viagem prestarei as informações e juntarei os
documentos necessários, nos termos da Resolução nº. 003/2014.
- UINES FERNANDO DOS SANTOS -
Proposto
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po, 73 - Telefax: (43)3259-2217
e-mail: camara(jataizinho,pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná -€ ;
CNPJ nº, 00.380.488/0001-20 Comb À)
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº. 014/2021 Ropa:S
Proponente: UINES FERNANDO DOS SANTOS
| Cargo; Presidente da Câmara
Proposto: LORRAINE PAVAN
o: Servidora
Objeto da Despesa: Referente ao pagamento de 03 e 4 (três e meia) diárias (08 a 24 horas
com e sem pemoite de 28/09 a 01/10/2021), para atender a despesas de alimentação,
hospedagem e locomoção urbana, à cidade de Brasília, DF, para participar do treinamento
“Orçamento Municipal, Analise PPA e Emendas Parlamentares — Na Prática”, a ser
realizado pelo Instituto Plenum, no Planalto Bittar Hotel, em Brasília, DF.
Dem o da
- 3 diárias (100%) (08 a 24 horas com pernoite - 28/09 a 01/10/2021). RS 1.356,60
- | diária (50%) (08 a 24 horas sem pernoite — 01/10/2021) ......... R$ 226,10
Sub-TOTAL RS 1.582,70
(+) 80% outros estados da Federação (Art. 2º, Inciso II, Resolução nº. 003/2014) R$ 1.266,16
TOTAL RS 2.848,86
a Consi: tação entária:
01.031.00012-001.33.90.14.00 — Diárias no País
Autorizo o pagamento através de cheque nominal/ransferência bancária ao proposto acima
especificado, nos termos da Resolução nº. 003/2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 23 (vinte e três) dias de setembro de 2021.
- UINES FERNANDO DOS SANTOS -
Ordenador da Despesa
Declaração: Declaro que ao final da viagem prestarei as informações e juntarei os
documentos necessários, nos termos da Resolução nº. 003/2014.
- LORRAINE PAVAN -
Proposto
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx, Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
e-mail: camara(d)jataizinho,pr.leg.br
240912021 09:38 = NFS-9 « Nota Fiscal de Serviços eletrônica :-
NFS-e - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
é Emitida em: Competência: Código de
Nº:2021/722 24/09/2021 mma 24/09/2021 8670596
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PUBLICO PLENUM BRASIL LTDA
x CPF/CNPJ: 21.650,715/0001-60 Inscrição Municipal: 0977294/001-4
aê RUA JOSE FELIX DE ARAUJO, 20, SALA 202, Manacás - Cep: 30840-540
Beio Horizonte MG
Telefone: Emaa:
Tomadordofsjsenviçoçs) |||
CPF/CNPJ: 00,380.488/0001-20 Inscrição Municipal: Não Informado
Câmara Municipal de Jataizinho
Avenida Antonio Brandão de Oliveira, 599, Centro - Cep: 86210-000
PR
Regime Especial do Tributação: ME cu EPP do Simples Nacional —
Valor dos serviços: R$2.070,00 Valor dos serviços: R$ 2.070,00
(:) Descontos: o R$0,00 t)Deduções: | R$ 0,00
(:) Retenções Federais: — R$0,00 4) Desconto incondicionado: R$ 0,00
(:) 155 Retido na Fonte: — r$000 ()BasedeCákulo: R$ 2.070,00
Iquido: acho (x) Aliquota: .
Valor Líquido: R$ 2.070,00 teWVolor do (55: -
Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, Não gera direito a credito fiscal de IPI,
Prefeitura de Belo Horizonte - Secretaria de Fazenda Ebhior
nas pita dano, 608 3º andar - Centro - CEP: 10140-919 - Beto Horizonte MG. A
Dúvidas: SIGESP
1
33 2a 99999 —
E DM + 2? VÊ 3 GA TS,
QIGIPA
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO é os:
Estado do Paraná PM mm
- MESA EXECUTIVA -
Ata da reunião da Mesa Executiva, realizada no dia 03 de fevereiro de 2022, às 12h00
(doze horas), no prédio da Câmara Municipal de Jataizinho, com a presença dos membros:
Bruno Barbosa da Silva, Presidente, Laércio Fernandes Quitério, Vice-Presidente, Vânia
Patricia dos Santos, Primeira Secretária e Cicero Aparecido Guimarães, Segundo Secretário.
Iniciando os trasalhos, o Presidente inforrzou os demais membros a respeito do apresentação
de denúncia em face do Vereador Uines Fernando dos Santos, de autoria do municipe
Donizete Aparecido de Oliveira, por suposta “quebra de decoro parlamentar é prática de atos
de improbidade administrativa que ensejam a cassação de mandato eletivo de vereador”,
protocolado em data de 26/01/2022, sob o nº. 65. Após considerações decidiu-se por
encaminhar o processo a Advogada da Câmara, para analise e emissão de parecer jurídico
acerca admissibilidade. bem como orientações quanto aos procedimentos seguintes. Nada
mais a se tratar, esta Ata vai assinada por mim, Presidente, e pelos demais membros
presentes. Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de
fevereiro de 2022. É
-BRUNO A DA SILVA-
Presidente
“LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO-
Vice-Presidente
-VÂNIA Aos SANTOS- -CÍCER
Primeira Secretária
a = o Qiloo) topo fooy
Av. Antônio B. Oliveira. 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-221
www, jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
a a Estado do Paraná
4 +
Erem nº. 002-2022-
-CERTIDÃO-
CERTIFICAMOS, para os devidos fins,
que a pedido verbal do vereador Lines Fernando dos Santos,
autorizei a concessão de uma cópia integral do processo
Protocolado sob o nº. 65, datado de 26/02/2022,
Por ser expressão da verdade, firmamos
a presente Certidão para que produza os seus efeitos.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 04 (quatro) dias do
mês de fevereiro de 2022. .
Av. Antônio B. Oliveira 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
CNPJ 00.380.488/0001-20 - e-mail: camara(ijataizinho prleg.br
Estado do Paraná
Parecer Jurídico n.º 002/2022
Objeto: Representação
Destinatário: Mesa Executiva
EMENTA: Representação. Eventual, Conduta incompatível com
o decoro parlamentar. Suposto. Ato de Improbidade
Administrativa. Requisitos. Resolução n.º 003/2012. Código de
Etica e Decoro Parlamentar. Artigos 11, 23 e 24. Cumprimento
dos requisitos. Remessa dos autos. Mesa Executiva.
RELATÓRIO
Trata-se de parecer jurídico! a respeito de representação proposta em face
do Vereador Uines Fernando dos Santos, a qual foi subscrita e protocolada pelo agente
público Donizette Aparecido de Oliveira, em 26/01/2022 (fis. 001/067).
Os autos vieram para parecer em 04/02/2022 (fis. 068).
É o necessário a relatar. Em seguida, exara-se o opinativo.
FUNDAMENTAÇÃO
Sublinhe-se que a presente apreciação se restringe a considerações de
natureza jurídica, nos limites da competência institucional deste departamento. Vejamo-la.
* Resolução n.º 003/2012 — Código de Ética e Decoro Parlamentar
Art, 24. (....):
$& 1º, Recebida a denúncia, a Mesa Executiva, fundamentada em parecer da Procuradoria Jurídica
emitido no prazo de 07 (sete) dias do recebimento, a encaminhará para a admissibilidade pelo
Plenário ou determinará seu arquivamento por não preencher os requisitos legais para sua apresentação ou
ser inepta,
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINH
Estado do Paraná
Para garantir melhor compreensão do parecer jurídico que se pretende
apresentar, a fundamentação jurídica será dividida nos tópicos a seguir:
A) DAS SUPOSTAS INFRAÇÕES COMETIDAS
Pela representação sob protocolo geral 065/2022, foi relatado que o
Vereador Uines Fernando dos Santos adotou comportamento incompatível com o
decoro parlamentar e praticou atos de improbidade administrativa pois,
supostamente:
a) utilizou documento com assinatura de munícipes para
finalidade diversa da anunciada, como forma de convencer o
Plenário de que os eleitores ali designados apoiavam a cassação
dos Vereadores Antônio Brandão de Oliveira Netto e Cicero
Aparecido Guimarães;
b) permitiu que sua Assessora Jurídica o representasse como
Advogada em duas audiências de natureza particular, sendo que
uma delas aconteceu durante viagem oficial para Brasília.
O Representante formulou sua pretensão com fundamento no artigo 172,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Jataizinho; artigo 4.º, incisos 1, Il e IV3, da
2 Art, 17. “Perderá o mandato o Vereador:
(eee);
H - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
Co
* Art, 4º. "Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar:
1 - abusar das prerrogativas que lhes são asseguradas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica e pelo
Regimento Interno;
H — perceber, a qualquer titulo, em proveito próprio ou outrem, no exercicio da atividade parlamentar,
vantagens indevidas;
(ue);
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho()hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Resolução n.º 003/2012, a qual institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar desta
Casa de Leis; artigo 7.º, incisos I e III, do Decreto-Lei n.º 201/67", bem como artigo 9.º,
inciso IV e artigo 10, incisos II, V e XI, da Lei n.º 8.429/92º, e, ao final, pugnou pela
cassação do mandato do Vereador Uines Fernando dos Santosº.
IV — fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o
resultado de deliberação; e
[ÉS A
* Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
1 —- “Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
Cs
HI - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com O decoro na sua conduta
pública.
(o)
* Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de
atos de improbidade administrativa, de que trata o & 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras
providências.
Art, 99 “Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento lícito auferir, mediante
à prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercicio de cargo, de
mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e
notadamente:
(ue);
Iv - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer
das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de
terceiros contratados por essas entidades; ô
Co).
Art. 10. “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão
dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
diapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação
dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Cu);
Il - permitir ou concorrer para que pessoa fisica ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores
integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art 1º desta lei, sem a observância das
formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie,
Av. Antônio B, Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho(Dhotmail.com
k
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO.
Estado do Paraná
B) DO PROCEDIMENTO
Conforme exposto no Parecer Jurídico n.º 035/21, a ocorrência de conduta
atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar atraem a incidência dos artigos 11,
23 e 24 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que serão reproduzidos a seguir para
melhor compreensão:
Seção II
Da Representação
Art. 11. “Vereador, partido político representado na Câmara ou qualquer
cidadão poderão representar perante a Mesa Executiva da Câmara contra
Vereador i
F, em documento escrito e assinado que
atenda aos requisitos especificados no artigo 24 desta Resolução,
e em que constem seu nome, prenome, estado civil, profissão,
domicílio e residência, número da Carteira de Identidade, número
do CPF e número do Título de Eleitor, com as respectivas cópias
que os comprovem.
8 1º, A Mesa Executiva encaminhará à Comissão de Ética Parlamentar a
representação por conduta 1 tória ao de tan
preenchidas as exigências de admissibilidade para a instauração do
processo disciplinar.
atentator! Da nenta
devido
& 2º, No caso de representação contra Vereador por conduta
incompatível com o decoro parlamentar, esta obedecerá ao
-—m 0011111111
(..);
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de
mercado,
(..);
XIt - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente,
(up.
* Art. 10. "O Vereador que incidir nas condutas descritas no artigo 4º, desta Resolução será
punido com a perda do mandato, por decisão da maloria absoluta dos membros da Câmara, em sessão
de julgamento, após conclusão do respectivo processo de cassação instaurado nos termos da legislação
vigente.”
Av. Antônio B, Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx, Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho(a)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO &.
PRO
Estado do Paraná
disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 23 desta
Resolução.
8 3º. Se a representação for contra membro da Mesa Executiva, ficará este
impedido de integrá-la em todos os procedimentos e decisões relativos à
representação.
5 4º. A Mesa Executiva, em decisão fundamentada, indeferirá a
representação que não atender aos requisitos exigidos para sua
apresentação ou for considerada inepta”,
Seção I
Da Denúncia
Mash
Art. 23. A Mesa Executiva ou partido político representado na Câmara são
partes legítimas para apresentar denúncia contra Vereador nos casos
especificados nos incisos 1, II, VI e VII do artigo 20 desta Resolução”.
& 1º, É facultado a qualquer cidadão representar perante a Mesa Executiva
da Câmara contra Vereador nos casos de que trata este artigo, em
documento escrito e assinado que contenha os requisitos exigidos nos
incisos I a III do artigo 24 e sua identificação completa.
5 2º. A Mesa não poderá deixar de conhecer representação
apresentada nos termos do parágrafo anterior e, em decisão
fundamentada, formalizará a denúncia ou determinará o seu
arquivamento e dele dará ciência ao Plenário e ao autor.
$ 3º. Aplica-se o disposto no $ 3º, do artigo 20 desta resolução à decisão
da Mesa sobre representação contra qualquer de seus integrantes.
Art. 24. As denúncias de que tratam os artigos 22 e 23 deverão
conter:
I — exposição objetiva dos fatos;
II — especificação da infração cometida; e
III — indicação das provas.
? Art. 20. A perda de mandato de Vereador, nos termos estabelecidos no artigo 17 da Lei Orgânica do
Municipio de Jataizinho, dar-se-á:
1 — por procedimento incompatível com o decoro parlamentar definido no artigo 4º, desta Resolução;
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho()hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO “.
Estado do Paraná
8 1º. Recebida a denúncia, a Mesa Executiva, fundamentada em
parecer da Procuradoria Jurídica scope no Estores sa 07 Pages)
dias do recebimento, a em: ; Ras sibi le
8 2º. Se o denunciado ou denunciante for integrante da Mesa, ficará este
afastado de suas funções da data de recebimento da denúncia até a
decisão final sobre o caso.”
Pela leitura atenta dos dispositivos transcritos acima, chega-se à conclusão
de que, na conduta atentatória ao decoro parlamentar, a Mesa Executiva deverá
De outro modo, se estiver diante de conduta incompatível com o decoro
E quido a Mesa Executiva e ms mr
Nota-se que o procedimento a ser adotado pela Mesa Executiva no tocante
à admissibilidade depende da natureza da conduta, eventualmente, praticada pelo
Vereador representado.
Diante da notícia de possível prática de atos incompatíveis com o decoro
parlamentar e de improbidade administrativa, incumbe à Mesa Executiva apreciar o
recebimento ou não da representação (art. 23, & 2.º, do Código de Ética).
C) DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS
A par disso, entende-se que o Representante observou os requisitos
estabelecidos, especificamente, no artigo 11, caput, artigo 23, 8 1.º, e artigo
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx, Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www. jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
24, incisos 1, II e III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, para apresentar
nova representação nesta Casa de Leis*.
Isso porque foram juntados os documentos e informações previstos no caput
do artigo 11 (fls. 001/067); houve a exposição objetiva dos fatos, a especificação das
infrações cometidas e a indicação de provas documental e testemunhal (fls. 014/015).
Não se evidencia, pelo menos por ora, que as acusações em face do
Vereador Uines sejam levianas ou ofensivas à sua imagem, até mesmo porque foram
firmadas por agente público (fls. 001), instruída com documentos públicos (fls. 026/067) e
ainda conta com declaração de um cidadão (fis. 021).
Ainda, é preciso destacar que as acusações de prática de ato de improbidade
administrativa merecem atenção, à luz do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 8.429/92º.
D) DA FINALIDADE DO PARECER JURÍDICO
No caso sub examine, o parecer jurídico se destina a colaborar na formação
de convencimento da Mesa Executiva quanto à presença dos requisitos legais mínimos
para que uma representação possa tramitar nesta Casa de Leis.
O opinativo jamais poderá adentrar no mérito da representação, visto que a
competência para emitir juízo de valor a respeito da conduta do Vereador Representado é
tão somente do Plenário.
* O Sr. Donizete Aparecido de Oliveira protocolou representação similar, no final do ano de 2021, a qual, no
entanto, foi arquivada por não preencher os requisitos legais - Parecer Jurídico n.º 057/2021.
* Art. 79 “Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao
Ministério Público competente, para as providências necessárias.” + (Redação dada pela Lei nº 14,230, de
2021)
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho(Mhotmail.com
AL,
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO-.
Estado do Paraná PR
A
Vravis
1,
Neste momento, não há permissão legal para que o jurídico faça apreciação
diversa daquela consagrada no artigo 11, caput, artigo 23, $ 1.º, e artigo 24,
incisos I, II e III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que a:
a) Representação de protocolo geral n.º 065/2022, datada de 26/01/2022,
cumpre com os requisitos mínimos para tramitação nesta Casa de Leis, nos termos do
artigo 11, caput, artigo 23, 8 1.º, e artigo 24, incisos I, II e III, do Código de
Ética e Decoro Parlamentar,
DE MODO QUE:
b) a Direção desta Casa deve p
er à
E 3 FOCO remessa o y jdTo e
Executiva, com finalidade desta se pronunciar a respeito do recebimento ou não da
Representação que, em caso positivo, será preciso formular denúncia para admissibilidade
do plenário, em caso negativo, determinar seu arquivamento de forma fundamentada.
É o parecer.
Encaminho os autos à autoridade competente, RE e
Jataizinho/PR, 09 de fevereiro de 2022.
uliana Cordeiro da Si
É mma Pública a
Matrícula 521 - OAB/PR 71.513 Dna DASSRGES RO Rã
aliy
“
Av. Antônio B, Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)325Pk2
www jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho()hotmail.com As;
Ms nino
tante Admimetratws
FF 040.:814.753-47
MARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
-DESPACHO-
REF.: Protocolo nº, 65/2022
!. Fncaminhe-se à Mesa Executiva para as providências que achar
cabíveis;
2. Cumpra-se.
Jataizinho, PR, 09 de fevereiro de
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
e-mail: camarajatídonda.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINH
Estado do Paraná
- MESA EXECUTIVA -
Ata da reunião da Mesa Executiva, realizada no dia 11 de fevereiro de 2022, às
17h10 (dezessete horas e dez minutos), no prédio da Câmara Municipal de
Jataizinho, com a presença dos membros: Bruno Barbosa da Silva, Presidente,
Laércio Fernandes Quitério, Vice-Presidente, Vânia Patricia dos Santos, Primeira
Secretária e Cicero Aparecido Guimarães, Segundo Secretário. Iniciando os
trabalhos, o Presidente informou os demais membros a respeito do pronunciamento
da Advogada da Câmara quanto à representação protocolada sob o nº. 65/2022, no
sentido que a mesma cumpria com os requisitos mínimos para a tramitação. Coniudo,
observou-se a falta do documento informado no item “1.1 — 1º. FATO”, qual seja, um
“abaixo-assinado”. Desta forma, determinou-se a juntada de cópia do mesmo ao
presente processo. Considerando que a representação encontra-se embasada na
normativa legal e que se verifica fundamentação para seguir para admissibilidade ou
não plenária, decidiu-se por denunciar o Vereador Uines Fernando dos Santos.
conforme documento anexado a esta Ata, e encaminhar o processo para
admissibilidade do Plenário da Câmara Municipal de Jataizinho. Nada mais a se
tratar, esta Ata vai assinada por mim, Presidente, e pelos demais membros presentes.
Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do poa anã, aos 11 (ondze) dias do mês de
fevereiro de 2022, GA
-BRUNO B, A 7 SILVA-
p Esidente
Besos! ES QUITERIO-
Vice-Presidente
a) DOS -CÍCER CIDO
SANTOS- GUI ES-
Primeira Secretária Segundo'Secretário
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www jataizinho.pr.leg.br / e-mail; camarajataizinho(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINH
Estado do Paraná
- DENÚNCIA -
A MESA EXECUTIVA da Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do
Paraná, recebe a representação protocolada sob o nº. 65, e RESOLVE, com base na
legislação vigente, apresentar DENÚNCIA em face do Vereador UINES
FERNANDC DOCS SANTOS, por conduta incompatível com o decoro
parlamentar e pratica de ato de improbidade administrativa, abaixo transcritas,
conforme relatado na representação:
1 - utilizar-se de documento com assinatura de munícipes para finalidade
diversa da anunciada, como forma a convencer ou induzir a erro o Plenário da
Câmara de Jataizinho em processo de cassação de mandato de vereadores ("1.1 — 1º
FATO" da Representação); e
H - utilizar-se da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Jataizinho, na
pessoa da servidora comissionada, para representá-lo em duas audiências judiciais
particulares, sendo que uma delas ocorreu durante viagem oficial para Brasília ("LII
— 2º FATO" da Representação.
Infrações cometidas:
Quanto ao Item 1: Art. 4º, 1 e IV, da Lei Orgânica do Município de Jataizinho;
combinado com o Art. 7º, III, do código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução
nº. 003/2012): e com o Art. 7º, III, do Decreto-Lei nº. 201/67.
Quanto ao Item Il: Art. 4º, II, da Lei Orgânica do Município de Jataizinho;
combinado com o Art. 7º, I, do código de Etica e Decoro Parlamentar (Resolução nº.
003/2012); e com o Art. 7º, 1, do Decreto-Lei nº. 201/67,
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www. jataizinho,pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho(M hotmail.com
Estado do Paraná
Das provas
Às provas são as já trazidas aos autos pela representação inicial.
Desta forma, encaminhamos a presente DENÚNCIA ao Plenário para
deliberação inicial a respeito do seu recebimento.
Câmara Municipal de Jataizinho, Estado
de 2022.
araná, aos 11 (onze) dias de fevereiro
E RS TRRhA E CUITSDO.
Vice-Presidente
sau ff ) (ZA DOS -CÍCER ECIDO
SANTOS- GUI ÃES-
Primeira Secretária Segu ecretário
PROTOCÓLO GERAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Nº /
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho,pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINH
Estado do Paraná
-DESPACHO-
REF. JUNTADA
1. Em cumprimento ao determinado pela Mesa Executiva em reunião
datada de 11 de fevereiro de 2022, junto ao autos cópia do abaixo-
assinado, documento integrante do processo Protocolado sob o
nº.923, em 08/11/2021, contendo 03 (três) páginas;
2. Cumpra-se.
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
e-mail: camarajatid)onda.com.br

Oda TD da = Ls DA E) o e S | Jody
Duna ta a (UPE UA pálcdos janês | ficado E
- Ud 4 RE,
SA Eidos PE vir od 4 Sb va 00 |
Esta O e SS TOSA AZ] a
icnccaranisgaar deindo
E mpeiade e Dn
ERR Ega TM ia
I++
SETTE ——&
A ETA
ETF ETA
E E O
> ++
>» TE
mad E ==
Eres EEE AS
EE E
RR E Sn
msn SET E mal
DES RESETE En
EEN ERES Qu
pa | np
DS EITTTETEA A
reta [gn a pn
ERES SE CS e
EC | essa
= T+ A
AEREAS e o
CESSNA DPDERS== 5500] [aa na
ETA
EI era
HR E
SECRETO PE 55 AR
E O E E
EE O Ca
OSS E
EEE
ad
[a
a,
e
16 RI
r ») E
» ds
4 |
q
VIAS
ja
” .»
3 SE
-
c
q
E ao a
o»
) Es
y e]
= a
ad ?
“q Y
S, d
3 a N
ELE
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZIN
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20
Memorando nº. 015/2022/JCS Jataizinho/PR, 16 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Sirvo-me deste para solicitar a juntada do documento em anexo nos autos de
Representação sob protocolo n.º 065/2022, para que seja de conhecimento de todos qual foi a
recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná a respeito da apuração de ato de
improbidade administrativa, supostamente, praticado pelo Vercador Representado.
Respeitosamente,
iliama (O Cha > (ro
“JULIANA CORDEIRO DA SILVA-
l Matrícula 521 - Advogada Pública
OAB/PR 71.513
rias 4 denino
sistente Administrativa
CEF QUO 717534)
RECEBIDO EM e
1J0 212%
BRUNO BARROSA DA SILVA
Presidente da Câmara
Jataizinho, PR
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara jataizinho.pr.leg.br
Mi
Representação - Vereador - Improbidade Administrativa
4 mensagens
Juliana C. da Silva <cordeiroedasilva(Dgmail.com> seg, 14 de fev de 2022 às 6:55 PM
Para: 1º Promotoria de Justiça de Ibiporã . <ibipora. Ipromfemppemp.br>
Excelentíssimo Doutor Promotor de Justiça Bruno Vagaes,
Foi protocolada na Câmara Municipal de Jataizinho representação em face de determinado Vereador, com à notícia
de que este teria praticado conduta atentatória ao decoro partamentar e ato de improbidade administrativa.
Conforme disposto no artigo 7.º, inciso |, do Decreto-Lei n.º 201/67, a Câmara poderá cassar o mandato do Vereador
que praticar atos de improbidade administrativa.
Ocorre que o artigo 7.º, caput, da Lein.º 8.429/92 estabelece que “se houver indícios de ato de improbidade, a
autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências
necessárias”.
Desse modo, encaminho este e-mail a fim de obter esclarecimentos se esta Casa de Leis deve, de Imediato,
encaminhar a Vossa Excelência esta representação, no tocante ao ato de improbidade, ou devemos aguardar a
apuração destes fatos internamente?
O Ministério Público não constitui órgão consultivo, porém, entendo ser razoável estabelecer este diálogo com Vossa
Excelência e, assim, resguardar o interesse público.
Respeitosamente,
Juliana Cordeiro da Silva
Advogada Pública
Matrícula 521 - OAB/PR 71.513
1º Promotoria de Justiça de Ibiporã . <ibipora IpromfBmppr.mp.br> ter, 15 de fev de 2022 às 9:16 AM
Para: Juliana C. da Silva <cordeiroedasilva(dgmail.com>
Recebido.
1 (Texto das mentagens anteriores oculto]
Telefone: (43) 3258 5402
1º Promotoria de Justiça do Foro Regional de Ibiporã/PR
Ministério Público do Estado do Paraná
ittpo/fwewwmpprmp.be/
1º Promotoria de Justiça de Ibiporã. <lbipora tprom(Gmpormp br> o qua, 16 de fev de 2022 às 10:16 AM
Para: Juliana C. da Silva <cordeiroedasilva(Bgmail. com>
Bom dia,
Conforme orientação do Dr. Bruno, solicitamos que seja encaminhado ao Ministério Público o material completo,
com relatório conclusivo, somente após o término da apuração interna.
AM,
Em seg, 14 de fev. de 2022 às 18:54, Juliana C, da Silva <cordeiroedasilva(Dgmail.com> escreveu:
[Texto das mensagens anteriores oculto!
[Texto das mensagens anteriores ccudso]
Juliana C, da Silva <cordeiroedasilva(ogmail.com> qua, 16 de fev de 2022 às 10:18 AM
Para: 1º Promotoria de Justiça de Ibiporã . <ibipora.Ipromamppr.mp.br>
Bom dia.
Assim, será feito.
Obrigada pelo retorno.
Att.,
Juliana Cordeiro da Silva
[Texto das mensagens anteriores oculto]
am,
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
- MESA EXECUTIVA -
Ata da reunião da Mesa Executiva, realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, às
12h32 (doze horas e trinta e dois minutos), no prédio da Câmara Municipal de
Jataizinho. com a presença dos membros: Bruno Barbosa da Silva, Presidente,
Laércio Fernandes Quitério, Vice-Presidente, Vânia Patricia dos Santos, Primeira
Secretária e Cícero Aparecido Guimarães, Segundo Secretário. Iniciando os
trabalhos, o Presidente informou sobre o encaminhamento do Memorando nº.
016/2022/JCS da Advogada da Câmara, trazendo dois questionamentos (ofício
juntado aos autos). O munícipe Donizete Aparecido de Oliveira confirmou não ser
“laranja” de ninguém e que a denuncia em face do Vereador Uines Fernando dos
Santos foi de sua autoria. Quanto ao Vereador Cícero Aparecido Guimarães, o
mesmo informou que não foi ele quem colheu a assinatura da munícipe Sandra
Damasceno Moreira na declaração juntada na denuncia protocolada por Donizete.
Desta forma, esclarece-se os dois pontos levantados pela Advogada da Casa. Nada
mais a se tratar, esta Ata vai assinada por mim, Presidente, e pelos demais membros
presentes. Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná, aos 11 (vinte e um)
dias do mês de fevereiro de 2022.
-BRUNO B
-LAERCIO FERNANDES QUITERIO-
Vice-Presidente E o
- ã E
é E : (ONES Sms
-VANIA PATRICIA DOS -CICERO A PAR ECIDO Es br
SANTOS- GUIMA RÃ ES- E =
Primeira Secretária Segundo Secretário o E
E Q
o É
-DONIZETE APARECIDO DE OLIVEIRA- s o)
-+ -) (65)
Estas Der, Cc RE
Av. Antônio B. Olivéira. 599 - 86210-000 - Cx, Po. 73 - Telefax: (43)3259-22 15 s
www .jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho(Dhotmail.com E
EE; câmara MUNICIPAL DE JATAIZIN
Estado do Paraná - CNPJ 00.380,488/0001-20
Memorando nº. 016/2022/C8 Jataizinho/PR, 17 de fevereiro de 2022.
Excelentissimos membros da Mesa Executiva,
Considerando as informações e documentos encaminhados ao jurídico efetivo na
manhã deste dia, os quais seguem em anexo”, recomenda-se, e ência?, a
notificação do Senhor Donizette Aparecido de Oliveira para que, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, esclareça:
- se à assinatura aposta no documento juntado na Representação de Protocolo
nº 065/22, às fls, 021, foi colhida pelo próprio Representante, pelo Vercador
Cicero Aparecido Guimarães ou por terceiros;
- se a alegação da munícipe de que o “conteúdo da DECLARAÇÃO trazida
através do vereador Cicero Guimarães, (..), ESTÁ EQUIVOCADO”,
corresponde à verdade dos fatos.
Entende-se imprescindível tal diligência, tendo em vista que, se houver a
confirmação de que o Vercador Cicero tenha colhido a assinatura da municipe Sandra
Damasceno Moreira, este parlamentar poderá ser declarado impedido e, por consequência, não
poderá participar da admissibilidade da representação.
Poderá ainda o Vereador Cicero ser responsabilizado por eventual conduta
incompatível ou atentatória ao decoro parlamentar, bem como o Representante Donizette poderá
sofrer consequências jurídicas, caso tenha representado contra Vereador para ocultar o verdadeiro
representante, prática conhecida como “laranja”,
* Ofício n.º 011/2022-GVUES, datado de 17/02/2022 — Traz suspeitas de que a declaração juntada na Representação
de Protocolo n.º 065/2022, às fis. 021, foi assinada a contragosto da declarante e que a sua assinatura tenha sido
colhida pelo Vereador Cicero Aparecido Guimardes.
7 A Mesa Executiva recebeu a Representação de Protocolo n.º 065/2022 e formalizou denúncia ao Plenário, de modo
que, na próxima Sessão Ordinária (21/02/22), acontecerá a análise de admissibilidade.
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(djataizinho.pr.leg.br
N
Por fim, recomenda-se que o Vereador Cicero não participe da deliberação
sugerida, pois, embora faça parte da Mesa Executiva, sobre este recai, por ora, suspeitas de
impedimento.
Após a diligência em destaque, pugna-se pela vista dos autos de Representação de
protocolo n.º 065/2022, nos quais, inclusive, deve ser feita a juntada deste memorando.
Respeitosamente,
dido. É A Beba:
(CAULIANA CORDEIRO DASILVA-
Matricula 521 - Advogada Pública
OAB/PR 71.513
PROTOCOLO GERAL 148/2022
Data: hay — RT Horário: 14:12
Tlêma Pa, m
RECEBIDO mm
Mesa Executiva
BRUNO BARBOSA DA SILVA, LÁERCIO FERNANDES QUITÉRIO E VÂNIA
PATRÍCIA DOS SANTOS
Jataizinho, PR
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po, 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(djataizinho.pr.leg.br
&
FL
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINH
Estado do Paraná - CNPJ 00.380.488/0001-20
Oficio nº. 011/2022-GVUFS
Jataizinho, PR, 17 de fevereiro de 2022.
Prezada Servidora,
Conforme a Denúncia protocolada sob n. 065/2022 de 26 de
janeiro de 2022, do Interessado senhor Donizete Aparecido de Oliveira, a senhora
Sandra Damasceno Moreira teria declarado que eu, Vereador Uines Fernando dos
Santos, teria colhido a princípio a sua assinatura para um abaixo assinado e
utilizado a mesma de má-fé posteriormente para uma denúncia em face do
Vereador Antônio Brandão e Cicero A. Guimarães. Ocorre que a declaração
anexada no processo da denúncia, chegou ao meu conhecimento através de
documento registrado em cartório (anexo) e soube que foi o Vereador Cicero A.
Guimarães que colheu a assinatura da senhora citada, Desta forma, questiono a
legalidade do comportamento do Vercador e se o mesmo se encontra apto para
participar das votações do processo relativo à denúncia citada.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de estima e
ai apreço.
| "Atenciosamente,
ASA
-“UINES FERNANDO DOS SANTOS-
Vereador “logar da Silva
PR 71.513
REc "EBIDO Es
Tima. Sra., DATA
JULIANA CORDEIRO DA SILVA SALAS» pa
Advogada da Câmara Municipal
Jataizinho, PR HORA: AT
e
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
. Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camaraQdjataizinho.pr.leg.br
CURA cair seua, angu VN Gs ba vie CNA pre e. Aa o
/ Pi -
Rasçad . eme a ae Poe p
ERRA, AN DDS ARS eds stitrÃo dt.
DECLARAÇÃO
Eu, SANDRA DAMASCENO MOREIRA, Rg nº 1930524-4 cp
413068059-53 brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada
nesta cidade de Jataizinho-Pr, DECLARO a quem interessar possa, que o
vereador UINES FERNANDO DOS SANTOS colheu minha assinatura em
um abaixo assinado para ser encaminhado a empresa que presta
serviços de transporte coletivo intermunicipal, o qual tratava do aumento
de itinerário e de rotas dentro da cidade de Jataizinho.
Declaro ainda não poder afirmar que o vereador UINES FERNANDO DOS
SANTOS inseriu o abaixo assinado com minha assinatura em um pedido
de cassação dos mandatos dos Vereadores Antonio Brandão de Oliveira
Netto e Cicero Aparecido Guimarães sem meu consentimento, pois não
presenciei pessoalmente este ato.
Por fim, venho enfatizar que o conteúdo da DECLARAÇÃO trazida
através do vereador Cicero Guimarães , assinada por mim, no dia 22 de
dezembro de 2021, ESTÁ EQUIVOCADO, apenas depois de ter assinado
o documento verifiquei com exatidão a totalidade de seu conteúdo.
Por ser esta a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Jataizinho, 11 de fevereiro de 2022.
fseica Mar a
Seo DigRal Nº1281XSFotHazicocaona
Consute esse selo em nttos figo funarçen com briconsuta
Reconheço por Semenança a assinatura de SANDRA
PE DAMASCENO MOREIRA -* JatninchoBR. 15 de
RE fevereiro de 2022 SEMAD Ap
os E ca Versade ” 2
FEI, e -)
aba 14 cectmem E
sta E é Subetaea e $
E vem nem pm mto ma, ei ms fe Mo nao
Memorando nº, 018/2022/1C8 Jataizinho/PR, 22 de fevereiro de 2022.
y
Excelentíssimo Senhor Presidente, C O q ! Ã
Sirvo-me deste para informar Vossa Excelência que irei acompanhar os trabalhos
da Comissão Processante no pedido de cassação de mandato do Vercador Uines Fernando dos
Santos.
Isso porque dentre as legações imputadas ao Vereador Denunciado reside à
acusação da prática de ato de improbidade administrativa, que, independente do desfecho da
cassação em Plenário, a Câmara Municipal de Jataizinho deverá encaminhar o processo ao
Ministério Público do Estado do Paraná, conforme orientação do Promotor de Justiça Bruno
Vagaes'.
Respeitosamente,
Dee É do fulva
ILIANA CORDEIRO DA SILVA-
“Matricula 521 - Advogada Pública
OAB/PR 71.513
RECEBIDO EM
2 do 12907)
Cómara de Jstairinho - PR
b STS Me a
a V/A)
ANTÔNIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO “ud (mo
Presidente da Comissão Processante Assistante Administrativo
CEP CO 184, 753.47
Jataizinho, PR
FA orientação se encontra nos mutos de Representação sob protocolo geral n.º 065/2022
Av. Antônio B, Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 . e-mail: camaraúdjataizinho.pr.leg.br
GIPAL
0%
a
Estado do Paraná
E CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO.,
E
- COMISSÃO PROCESSANTE (CP) -
(constituída na 3º Sessão Ordinária de 21 de fevereiro de 2022)
Ata da reunião da Comissão Processante (constituída na 3º Sessão Ordinária de
21 de fevereiro de 2022 conforme Resolução n. 003/2012), realizada no dia 22 de
fevereiro de 2022, com início às 11h20 (onze horas e vinte minutos), no prédio da
Câmara Municipal de Jataizinho, com a presença dos membros Antônio Brandão de
Oliveira Netto, Cicero A. Guimarães e Vânia Patrícia dos Santos. Estiveram
assessorando a Comissão, os servidores Agente Legislativo Tarciso Rodrigues Silva
e a Advogada Juliana Cordeiro da Silva. O Presidente abriu a reunião comunicando
que pretende fazer um trabalho justo e claro. Logo após, disse aos membros que
deveriam notificar o Vereador Uines F. dos Santos é entregar-lhe uma cópia do
processo a fim de que possa apresentar sua defesa no prazo de 10 dias corridos e
apresentar no máximo 10 testemunhas. Solicitou ao servidor Tarciso que sempre o
notifiquefintime o Vereador Denunciado de todos os atos do processo, em
conformidade com a Resolução n. 003/2012. Requereu ainda que o mesmo servidor
fizesse as intimações durante toda a tramitação do processo. A Advogada da Câmara,
senhora Juliana, comunicou para a comissão que o procedimento deve ser concluído
no prazo máximo de 90 dias. A comissão decidiu encaminhar um ofício para a
notificação do Vereador Uines Fernando dos Santos assim como por lavrar uma ata
da presente reunião. Decidiram ainda por encaminhar tal Ata à Secretária da Câmara
Municipal de Jataizinho para registros e arquivamento. O Presidente encerrou a
presente reunião às 11h35 (onze horas e trinta e cinco minutos). Nada mais a se
tratar, esta Ata vai assinada por mim, Presidente, e pelos demais presentes. Câmara
Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de
fevereiro de 2022. |)
-Antônio Brandão de Oliveira Netto -
Presidentá da Comissão Processante
(
- Vânia Patrícia dos Santos -
Relatora da Comissão Processante Membro da Comissão Processante
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
www. jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara jataizinho.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZI
Estado do Paraná - CNPJ 00.380.488/0001-20
Ofício nº. 001/2022-CP
Jataizinho, PR, 22 de fevereiro de 2022.
Prezado Senhor,
Considerando a apresentação da Denúncia protocolada na
Secretaria da Câmara Municipal de Jataizinho no dia 26 de janeiro de 2022, sob
protocolo geral n. 065/2022, assim como a admissão da mesma pelo Plenário e a
constituição da Comissão Processante realizada na 3º Sessão Ordinária de 21 de
fevereiro de 2022, vimos por meio deste entregar-lhe uma cópia da integra do
processo para fins de direito.
Ademais, comunicamos que após o recebimento deste,
Vossa Senhoria terá 10 dias de prazo para apresentar a sua defesa escrita, indicar
suas provas e/ou suas testemunhas (inc. 1, Art. 26, Resolução n. 003/2012).
Ressaltamos que poderá arrolar no máximo 10 testemunhas.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos
de estima e elevado apreço.
Afefmene,
3, +
“ANTÔNIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO-
Presidente da Comissão Processante
RECEBIDO EM
Ilmo. Sr., A > £ 92
UINES FERNANDO DOS SANTOS A ye
Vereador ng
Jataizinho, PR E e PGS
1,
Av. Antônio B, Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camaraM)jataizinho.pr.leg.br
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES MEMBROS DA MESA
EXECUTIVA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JATAIZINHO - ESTADO DO
PARANÁ
Kef.: Protocolo nº 65/22
DONIZETTE APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, Diretor do
Departamento de Serviços Urbanos, nascido em 05/09/1965, portador da cédula de
identidade nº 4029851-7-PR, inscrito no CPF: 623.939.369-04 e no T.E. nº 0225
2601 0639, da 80º ZE, residente e domiciliado na Rua Adauto José Gonçalves de
Oliveira, Qd 12, Lt 14, em Jataizinho/PR, o qual, por si, também figura como
denunciante,vem respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, membros da
Mesa Executiva desta Casa de Leis, com o devido acato e respeito, em resposta ao
Memorando nº 016/2022/JCS, expedido pela Advogada da Câmara Municipal de
Jataizinho, informar o que segue:
Primeiro, não há qualquer ocultação ou figura de “laranja” na
representação formulada contra o vereador Uines Fernando dos Santos, sendo de
minha exclusiva vontade e responsabilidade, na qualidade de cidadão, todo o teor
da denúncia protocolada neste Poder Legislativo, ressaltando que o vereador
denunciado é reconhecido pelas práticas de atos incompatíveis com o decoro
parlamentar e de improbidade administrativa, não faltando motivos para que diversos
cidadãos tivessem a iniciativa de representar contra o referido parlamentar.
Sobre os questionamentos formulados, as respostas se encontram
nos próprios autos, bastando a sua atenta leitura, de modo que, em nenhum
momento, o representante disse ter colhido a assinatura de munícipes, sendo que o
abaixo-assinado foi trazido na representação como “prova-emprestada” dos autos
em que houve a falsidade de conteúdo ideológico de assinaturas na representação
formulada contra o vereador Cícero Guimarães.
8112
documento foi emprestado daqueles autos, depois que tomei conhecimento que
vereador Uines estava por trás da falsificação ideológica de seu conteúdo, tendo em
vista a comprovada utilização das assinaturas dos munícipes para fins diversos de
sua colheita originária.
Portanto, não há qualquer relação do vereador Cícero com a
presente renresentação, sendo que um eventual equívoco de conteúdo deve ser
matéria de instrução entre o vereador e a munícipe em questão, mas, não, nesta
representação que visa a cassação do vereador Uines.
Desse modo, peço agilidade e seriedade na condução do processo
de cassação do vereador Uines Fernando dos Santos, nos termos das normas
cabíveis, tendo em vista que o parlamentar não possui mais legitimidade
democrática para representar o Poder Legislativo, diante das graves condutas
praticadas.
Nestes termos, aguarda prosseguimento e acolhimento.
Jataizinho/PR, 21/02/2022.
D «1€ ;
DONIZETTE APARECIDO DE OLIVEIRA
T.E. nº 0225 2601 0639, da 80º ZE
RECEBIDO EM ii
TEA a de ppt e
E" AMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO DA,
Estado do Paraná É 2%
EM ME é
>
DESPACHO- Sen o
REF .: Protocolo nº. 65/2022
1. Documento protocolado nesta data sob o nº. 170, em referência ao
protocolo nº. 65 (denuncia ofertado pelo autor em face do Vereador
Uines Fernando dos Santos), encaminhe-se à Comissão Processante
constituída na Reunião Ordinária de 21 de fevereiro de 2022 para
providências;
2. Cumpra-se.
Jataizinho, PR, 23 de fevereiro de 2022.
-SANDRO sUlta NO O FIDELIS-
re ad A
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
e-mail: camarajat(Donda.com.br
NSIPAL Og
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO,,
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 rios 48
a p DA
Ofício nº. 002/2022-CP Se
Jataizinho, PR, 24 de fevereiro de 2022.
Prezado Senhor,
Considerando que o senhor Donizette Aparecido de
Oliveira apresentou informações adicionais que se referem à Denúncia sob
protocolo geral n. 065/2022, vimos por meio deste lhe dar ciência do documento
protocolado e uma cópia do mesmo.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos
de estima e elevado apreço.
ã) o
ii
-ANTÔ TO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO-
Presidente da Comissão Processante
RECEBIDO EM
AOL E
Ilmo. Sr.,
UINES FERNANDO DOS SANTOS
Vereador
Jataizinho, PR
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
Sa
À
A NONPAL Og
CAMARA E AE ind É E
1%,
w
6) '
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES MEMBROS DA MESA EXECUTIVA
DA CAMARA DE VEREADORES DE JATAIZINHO - ESTADO DO PARANÁ
UINES FERNANDO DOS SANTOS, já devidamente qualificado na Denúncia com
PROTOCOLO GERAL n.º 65/2022, proposta por DONIZETTE APARECIDO DE
OLIVEIRA, também já devidamente qualificado, vem apresentar:
DEFESA ESCRITA
DEFESA ESCRITA,
nos termos de fato e de direito a seguir aduzidos,
DA SÍNTESE DOS FATOS
FATO 1
Ocorre que na DENÚNCIA POR SUPOSTA QUEBRA DE
DECORO PARLAMENTAR E PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
QUE ENSEJAM A CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR, protocolada
junto a Câmara Municipal no dia 26/01/2021, sob o PROTOCOLO GERAL 65/2022, estou
sendo acusado de utilizar dos serviços de servidora comissionada (Assessora Jurídica)
da Câmara para interesses particulares, de ter praticado ato de improbidade
administrativa em não ter contratado outroadvogado para atuar de forma particular, o que
teria me gerado enriquecimento ilícito e a prática de ato incompatível com o decoro
parlamentar.
De fato, a Advogada Lorraine Pavan, devidamente inscrita
na OAB/PR n.º 82.444, que exerceu o cargo de Assessor Jurídico da Presidência na
Câmara Municipal de Jataizinho-Pr, a partir do dia 01/04/2021 até o dia 09/11/2021, atuou
como advogada privada nos autos do Processo n.º 0001685-13.2021.8.16.0090, o qual
tramita no Juizado Especial de Ibiporã, em minha defesa (Vítima) e em face da pessoa
natural privada Maurilio Martielho.
Foi estabelecido entre a Advogada Contratada e a Vítima
Contratante contrato de honorários advocatícios (DOC. 01), através do qual foi
estipulada a cobrança de honorários por cada ato processual praticado.
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www .jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho(Dhotmail.com
ASGIPAL)
KA
e
“PR-
Os atos processuais praticados pela Advogada
Contratada foram duas audiências preliminares. A primeira ocorreu na data de
24/06/2021 e a segunda ocorreu na data de 30/09/2021 (DOCS. 02 e 03).
Ambas as audiências preliminares ocorreram às 14:30h,
fora do horário do expediente público padrão que era realizado o assessoramento
jurídico da Presidência da Câmara de Jataizinho-Pr, o qual ocorria das 08:30 até 12:30.
Portanto, a Advogada Lorraine Pavan não exerceu advocacia privada em horário que
deveria estar exercendo expediente público.
No dia 24/06/2021, no período da manhã, das 08:30 às
12:30, a Assessora Jurídica se fazia presente nas dependências da Câmara Municipal
de Jataizinho-Pr, exercendo devidamente a sua função pública, e no dia 30/09/2021,
das 08:00 às 12:00, a Assessora Jurídica se fazia presente no Curso Orçamento
Municipal, Análise PPA e Emendas Parlamentares na Prática, junto comigo, o qual
ocupava a posição de Presidente na Mesa da Câmara, e o Servidor Wanilson A. B. Glatz,
tendo exercido devidamente o seu expediente público neste dia, ao se fazer presente nas
aulas do curso.
Para a realização de audiênciasfoi contratualmente
estipulado entre a Advogada Contratada e a Vítima Contratante o valor de R$ 200,00
(DUZENTOS REAIS EM HONORÁRIOS), valores estes que já tiveram efetuado o seu
pagamento em dinheiro, conforme se comprova através de recibo de pagamento em
anexo (DOC. 04).
Até o presente momento foram efetuados o pagamento de
honorários em relação a estas duas audiências preliminares realizadas, em decorrência
de as audiências preliminares terem sido os únicos atos realizados nos autos pela
procuradora e pela estipulação do pagamento de honorários ter sido pactuada conforme
cada ato processual fosse realizado, concretizado.
FATO 2
Na mesma Denúncia estou sendo acusado de,
indevidamente, ter inserido assinaturas de munícipes, que foram colhidas para abaixo-
assinado referente a trajeto de ônibus municipal, em pedido de cassação do mandato dos
Vereadores Antônio Brandão e Cícero Aparecido Guimarães.
a) Não são verdadeiras essas alegações, pois eu não
cometi o ato de inserir nenhuma assinatura de
munícipe em nenhum pedido de cassação de
Vereador;
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO É“.
É
Estado do Paraná lEn, Lo) E
PALO
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO:
Estado do Paraná ck
b) O referido pedido de cassação não foi protocolado por
mim junto a Câmara Municipal de Jataizinho-Pr,
motivo pelo qual não tem fundamento tal alegação,
não sendo trazidas a presente acusação prova do que
está sendo alegado e não sendo mostrado o nexo de
causalidade entre pegar assinatura para um abaixo-
assinado e inserir assinatura em pedido de cassação;
c) Foi comprovado, através de declaração de munícipe
acostada, que o Vereador Cícero buscou produzir
prova contra o presente Vereador denunciado, o que
mostra o seu interesse em promover a presente
Cassação, e mesmo assim passou a integrar a
comissão que dá andamento ao presente processo,
estando eivado de impedimento e imparcialidade:
A simples declaração do Vereador Cícero Guimarães
em ata de reunião da Mesa Executiva, no sentido de
não ter sido quem pegou a assinatura da munícipe,
não afasta o fato de a declaração da munícipe ser uma
prova da ocorrência do fato;
d
—
Portanto, venho afirmar que não inseri assinatura de
munícipes em pedido de cassação dos Vereadores Antonio Brandão e Cícero Guimarães.
Afirmo que as assinaturas de munícipes que colhi foram
destinadas, exclusivamente, para as questões que corresponderam o seu colhimento, ou
seja, para abaixo assinado referente ao itinerário de ônibus municipal.
Não estão juntadas nos presentes autos provas desta
presente acusação. Não tenho como provar algo que eu não fiz.
DO ENTENDIMENTO DA OAB/PR E DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DE
JATAIZINHO-PR SOBRE A ATUAÇÃO PRIVADA DE ADVOGADO QUE
SIMULTANEAMENTE, EXERCE O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO PÚBLICO
Tim TT AVVEOVUR VURILILU FPUDLILU
Não tem fundamento legal a alegação de improbidade
administrativa e de procedimento incompatível com o decoro parlamentar em decorrência
de a ex-Assessora Jurídica ter advogado de forma privada para o presente Vereador, pois
a sua atuação ocorreu de acordo com o legalmente permitido pela Lei 8.906/1994
(Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), de acordo com o
permitido pelo art. 190, inciso XIV e XX do Estatuto do Servidor Público de Jataizinho-
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www .jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho Qhotmail.com
PR e por não haver nenhuma proibição constitucional neste sentido. O que faz não
ter fundamento a alegação de vantagens indevidas.
Está sendo juntado em anexo resposta a consulta de
impedimento realizada junto a OABIPR, por meio do e-mail
instrutor.selecaoDoabpr.org.br, no dia 25/06/2021, através do qual é trazida a informação
de que não é vedado por lei que o advogado atuante como Assessor Jurídico de
Presidente de Câmara Municipal exerça a advocacia privada EM FAVOR DE MEMBRO
DO PODER LEGISLATIVO, desde quefora do horário em que deveria estar
exercendo o seu expediente público e que seja em face de pessoa, natural ou
jurídica, privada, conforme o determinado no art. 30 do Estatuto da Advocacia € da
Ordem dos Advogados do Brasil (DOC. 05).
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www .jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho (hotmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZIN HO En by il
Estado do Paraná NA Ras SS
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
EA
Estado do Paraná &
CONSULTA IMPEDIMENTO
Paulo Germano de Athayde Burger instrutor selecaofoabpr rg bt> 25 de junho de 2021 14:56
Para: Lorraine Pavão <pavao Jorraine(dgmal com
Boa tarde, Dra. Lortaino.
E resposta ao seu questionamento, inforio que à Lei 8.906, que rege a aluação da OAB, estabelece em seu artigo 30, inciso | que os
Servidores tatu sensu estão impedidos do exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que os remunero ou à qual soja vinculada 0 ente
eimprogador.
leso sign que, adimnistabvamente, para a OAB, não há impedimento de que um advogado do poder legistanvo atue ert favor de membra do
Mesmo poder. Sua aluação, porém, não pode atenta contra os intoresses da esfra federativa à qual está vinculada O poder. No caso em
concreto, à aluação de Assessor Juridica de Câmara Muniipal não pode prejudicar interesses da municipalidade como um lodo, nela Inglulda o
poder excculvo, poder legislativo, prosas estatais & autarquias municipais. Por outro lado, a li não va que haja a atuação em fsce de
pessoa, natural ou juldica, privada.
Ressalto, portm, que esta resposta não afasta eventual repercussão funcional da altação (caso no qual deverá sor indagada a Camara Municipal)
ou oulras externas à OAB,
Importante mencionar que a OABIPR já foi comunicada de Ações Civis de Improbidade Adiminlstaliva movidas em faca de advogados que no
horário no qual deveriam estar no expediente público estavam exercendo a advocacia privada. Perante a Seccional ão houve à atloção de medida
Sancionalória, nas as Ações de Improbidade foram propostas pelo Ministério Público a fim de apurar eventual ocorrência de ato contrário à
thoralidade administrativa.
Por fim, é considerando que não consta em seu registo a notação para à cargo público, socio que ela seja encaminhada para que seja
Manhdo atualizado seu cadastro perante a QAB/PR.
Alenciosamente.
4%, Paulo Germano Biirger
[) Á Presidência » OAB.PR
É TLM
PA R À N À Rua Coronel Brasiino Moura, 253 - Ah - Cunlba/PR - CEP 60540-441
cabprorgbr
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho (hotmail.com
(PAD
AS pri
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná pera e
Ao se analisar o art. 190, incisos XIV e XX do Estatuto
do Servidor Público de Jataizinho-Pr, se verifica que este dispositivo legal
municipal corrobora com o entendimento da OAB, pois ele determina o seguinte:
“Art. 190 — Ao funcionário Público é proibido:
XIV — atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo
quando se tratar de benefícios previdenciários ou
assistenciais de parentes até segundo grau;
XX -exercerquaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou
função e com horário de trabalho.” (grifo nosso)
A advocacia privada não é atividade incompatível com o
exercício do cargo público de Assessor Jurídico da Câmara, tanto que a previsão de
algumas restrições legais, como estas previstas no Estatuto do Servidor Público de
Jataizinho-PR,comprovam que podem ser exercidas simultaneamente, desde que
respeitadas as vedações de impedimento para que não ocorra prejuízo do interesse
público.
Portanto, de acordo com a legislação municipal, é
permitido ao Assessor Jurídico atuar como procurador ou intermediário, se não for em
face de repartições públicas e fora do horário de trabalho público, e o ocorrido no
presente caso concreto não violou nenhuma destas vedações prevista.
Vem-se deixar claro que a incompatibilidade determina a
proibição total do exercício da advocacia e que o impedimento implica na proibição parcial
do exercício da advocacia, sendo permitido o seu parcial exercício ao se respeitar as
restrições legalmente previstas (art. 27 as Lei 8.906/1994).
Comprova-se que o cargo de Assessoro Jurídico de
Presidente da Câmara de Jataizinho não é incompatível com o exercício da advocacia
privada por não estar prevista dentro do rol de atividades expressos no art. 28 da Lei
8.906/1994, conforme a seguir exposto:
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
| - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
Il - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de
contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes
classistas, bem como de todos os que exerçam função de
julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração
pública direta e indireta; (Vide ADIN 1.127-8)
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho (hotmail.com
Pio OR
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO:, 47
Estado do Paraná
Ill - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou
indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas
ou concessionárias de serviço público;
IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do
Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de
registro;
V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de
qualquer natureza;
VI - militares de qualquer natureza, na ativa;
VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou
fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;
VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
$ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-
lo temporariamente.
8 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso IIl os que não detenham poder de decisão
relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho
competente da OAB, bem como a administração acadêmica
diretamente relacionada ao magistério jurídico.
Cargo de Assessor Jurídico de Presidente da Câmara
exerce função de “assessoramento”, não exerce funções de direção, não exerce
função de chefia e não tem nenhum poder de decisão relevante sobre interesses de
terceiro.
O Assessor Jurídico da Câmara ao exercer,
simultaneamente, a advocacia, precisa respeitar as regras de impedimento previstas no
art. 30 da Lei 8.906/1994, o que ocorreu no presenta caso concreto.
A seguir serão expostos dispositivos legais da legislação
municipal que definem a natureza da concessão de diárias para funcionários públicos
que, a serviço, se afastar/deslocar da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro
ponto do território nacional.
DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Diante do expresso na legislação municipal de Jataizinho
- PR se interpreta que as diárias concedidas para funcionários públicos que, a serviço,
se afastarem/deslocarem da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do
território nacional, possui natureza de indenização, de cobrimento das despesas
relativas a pousada e alimentação, E NÃO DE VINCULAÇÃO DO FUNCIONÁRIO
PÚBLICO A ESTAR DISPONÍVEL PARA O TRABALHO DURANTE TODO O DIA, além
do tempo normal do seu expediente público e além do tempo necessário para o
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho hotmail.com
e"
a
/ OS! AL 0
/3 “
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 3 -
Estado do Paraná & S
cumprimento da tarefa que deu causa ao seu deslocamento, conforme o que a seguir
será exposto do Estatuto do Servidor Público de Jataizinho-Pr:
Art. 83 O funcionário que, a serviço, se afastar da sede, em
caráter eventual ou transitório, para outro ponto do
território nacional, fará jus a passagem e diárias, para
cobrir as despesas de pousada e alimentação.
Parágrafo 2º - A diária será concedida por dia de
afastamento, sendo devida pela metadequando o
deslocamento não exigir pernoite fora da sede (grifo
nosso).
Art. 84 - O funcionário que receber diárias e não se afastar
da sede, por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-
las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo Único -Nas hipóteses de o funcionário retornar
a sede em prazo menor do que o previsto para o seu
afastamento, restituirá as diárias recebidas em
excesso, em igual prazo (grifo nosso).
O art. 83. 82.º e art. 84 do Estatuto do Servidor Público de
Jataizinho-Pr deixa bem claro que as diárias são concedidas em decorrência de
deslocamento e que objetiva cobrir despesas de pousada e alimentação, sendo
correspondente o seu valor ao nível de despesas que um deslocamento maior ou
menor gerará, tanto que será devida pela metade quando o deslocamento não exigir
pernoite fora da sede e serão restituídas as diárias não utilizadas ou as concedidas
em excesso (caso o funcionário público retorne em prazo menor do que o previsto). O
que evidencia que não existe correlação nenhuma de concessão de diária a
funcionário público com vinculação do seu dia integral de trabalho.
Neste mesmo sentido se expressa a Resolução n.º
003/2014, a qual regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, conforme aduz o seu art. 1.º, a saber:
Art. 1º. O vereador, diretor, assessor ou servidor da
Câmara Municipal de Jataizinho, que se deslocar a
serviço em caráter eventual da localidade de exercício
para outro ponto do território nacional, fará jus à
percepção de diárias PARA A INDENIZAÇÃO das
despesas extraordinárias de alimentação,
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho(Dhotmail.com
» És
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO. 5.
Estado do Paraná
« ABLE
Q c
DE
hospedagem e locomoção urbana na cidade de destino,
respeitando as previsões desta Resolução.
Mais uma vez a legislação municipal expressa que a
concessão de diárias para funcionário público possui o objetivo de indenizar despesas
extraordinárias, decorrentes de deslocamento a serviço, em caráter eventual, relativas à
alimentação, hospedagem e locomoção urbana na cidade de destino, não tendo relação
com vinculação do funcionário público a trabalhar em período integral durante o
dia.
Conforme tabelas contidas no art. 2 da Resolução
003/2014 e art. 1 da Resolução 007/2018 os critérios utilizados para a determinação
do valor da diária a ser concedida, ao funcionário público, se baseiam em período de
afastamento (tempo/horas), se será necessário o custeio de pernoite ou não, se o
deslocamento será dentro do Estado do Paraná ou para outro Estado da União. Portanto,
a determinação de concessão de diárias não tem correlação com o serviço ou com o
tempo/dia de serviço em si que será prestado/executado pelo funcionário público que,
eventualmente, se desloca.
Diante do fato de a legislação municipal exposta
expressar que a natureza da concessão de diária é de indenização por despesas
extraordinárias, em decorrência de deslocamento eventual de funcionário público a
serviço, o presente Vereador Denunciado contratou a Advogada Lorraine Pavan para
atuar como sua procuradora na audiência preliminar do dia 30/09/2021, nos autos do
Processo n.º0001685-13.2021.8.16.0090, que ocorreu às 14:30 da tarde, quando já
havia terminado de cumprir o seu expediente público, das 08:00 da manhã às 12:00,
tendo se feito presente no Curso Orçamento Municipal Análise PPA e Emendas
Parlamentares na Prática, pois a audiência preliminar ocorreu em momento que já
havia sido concluído o expediente público e por não estar a Advogada vinculada a
atuar como Assessora Jurídica em tempo integral durante este dia.
DO CORRETO PROCEDIMENTO PARA A RESTITUIÇÃO DE DIÁRIAS RECEBIDAS
INDEVIDAMENTE
No presente caso concreto não ocorreu o
recebimento de diárias indevidas, mas caso tivesse ocorrido e não sido restituídas, o
correto seria a aplicação do ART. 8 da RESOLUÇÃO 003/2014, que regula a
concessão de diárias devendo ser descontado em folha de pagamento as diferenças
a serem restituídas, ao invés de ser proposto pedido de cassação em face do presente
Vereador.
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho hotmail.com
9
/S EN
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO: /j,
Estado do Paraná
O art. 8 da Resolução 003/2014 que regula a concessão
de diárias expressa o seguinte: “Art. 8º. NÃO HAVENDO RESTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS
recebidas indevidamente no prazo mencionado nos incisos do artigo anterior, o
beneficiário estará sujeito ao desconto do respectivo valor em folha de pagamento no
mesmo mês do fato gerador, e, não sendo o mesmo possível, no mês
imediatamente subsequente, devidamente atualizado.”
DO EVENTUAL DÉBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO-PR COM A EX-
ASSESSORA JURÍDICA
O vínculo de trabalho do Assessor Jurídico com a
Câmara Municipal de Jataizinho-PR é de Advogado Empregado.
Portanto, caso seja considerado que a concessão de
diárias para o cumprimento da obrigação em realizar curso em Brasília-DF vinculava a
Assessora Jurídica ao dia integral de trabalho, vem-se expor que a Câmara Municipal
de Jataizinho-PR está em débito com a Advogada, pois não foram remuneradas as
horas trabalhadas que excederam a jornada normal, a qual não pode exceder a duração
diária de 4 (quatro) horas contínuas e a de 20 horas semanias.
Vem-se expor que as horas excedentes trabalhadas
deveriam ter sido remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o
valor da hora normal.
Expõe-se também que as horas trabalhadas no período
das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte deveriam ter sido
remuneradas como noturna, acrescidas do adicional de 25%.
Para comprovar o presente alegado se expõe a seguir o
art. 20 da Lei 8.906/1994, a saber:
Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá
exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de
vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou
em caso de dedicação exclusiva.
S 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o
advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou
executando ordens, no seu escritório ou em atividades
externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com
transporte, hospedagem e alimentação.
S 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um
adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora
Av, Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
Www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho hotmail.com
)
|
10
A
QOIPAL 0a
S N
RS Ea
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO:» !/ |)
Estado do Paraná É, A
Pao,
normal, mesmo havendo contrato escrito.
$ 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte
são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de
vinte e cinco por cento.
Vem-se expor que a jornada de trabalho do Assessor
Jurídico da Câmara Municipal de Jataizinho-PR não é regida por acordo ou convecção
coletiva de trabalho e não possui dedicação exclusiva, motivo pelo qual é regida pelo art.
20 da Lei 8.096/1994.
DO NÃO CABIMENTO DA ALEGAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DO
NÃO CABIMENTO DA ALEGAÇÃO DE PRÁTICA INCOMPATÍVEL COM O DECORO
PARLAMENTAR
As alegações de direito presentes na Denúncia com o
objetivo de acusar a ocorrência de improbidade administrativa e de prática de
procedimento incompatível com o decoro parlamentar são totalmente desconexas e
desatualizadas com as ocorrências de fato alegadas.
A Lei 14.230/2021 alterou a Lei 8.429/1992, que dispõe
sobre improbidade administrativa.Com base neste diploma legal não existe tentativa de
improbidade administrativa, ou seja, ou são consumados atos que produzem relevante
lesividade ou não produzem a configuração de improbidade administrativa.
Expõe-se que no presente caso concreto nãoestá
presente a comprovação de conduta dolosa (vontade livre e consciente de alcançar
resultado ilícito).Não está presente a comprovação na conduta funcional do agente
públicoa fim de obter proveito ou benefício indevido. Não está demonstrado de forma
objetiva a prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação
específica das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas. Nãoestá presente no
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www ..jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho hotmail.com
IPA
e t0gs
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO. Ag
Ei
Estado do Paraná IS S
Ve A
Ny A
j
E
a!
caso concreto o dolo necessário para qualificar ilegalidade como improbidade
administrativa. Nãoestão preenchidos na presente denúncia os requisitos para
acusação de improbidade administrativa. Está sendo feita acusação de improbidade
administrativa com base em presunções.
A seguir serão expostos importantes artigos da Lei
14.230/2021 com o objetivo deevidenciar os fundamentos
de direito das presentes questões alegadas, a saber:
“Art. 1ºO sistema de responsabilização por atos de
improbidade administrativa tutelará a probidade na organização
do Estado e no exercicio de suas funções, como forma de
assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos
termos desta Lei.
8 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as
condutas dolosastipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei,
ressalvados tipos previstos em leis especiais.
8 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de
alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta
Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
8 3º O mero exercício da função ou desempenho de
competências públicas, sem comprovação de ato dolosocom
fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade
administrativa.
(...)
S 8º NÃO CONFIGURA IMPROBIDADE A AÇÃO OU
OMISSÃODECORRENTE DE DIVERGÊNCIA
INTERPRETATIVA DA LEI, BASEADA EM
JURISPRUDÊNCIA, AINDA QUE NÃO PACIFICADA, MESMO
QUE NÃO VENHA A SER
POSTERIORMENTEPREVALECENTE NAS DECISÕES DOS
ÓRGÃOS DE CONTROLE OU DOS TRIBUNAIS DO PODER
JUDICIÁRIO.” (NR)
“Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa
importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a
prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de
função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no
art. 1º desta Lei, e notadamente:
IV- utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem
móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das
entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www .jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho(Qhotmail.com
2
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINH )
Estado do Paraná
de servidores, de empregados ou de terceiros contratados
por essas entidades;”
“Amt. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os
deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade,
caracterizada por uma das seguintes condutas:
$ 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto
n.º 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá
improbidade administrativa, na aplicação deste artigo,
quando for COMPROVADO na conduta funcional do agente
público o fim de obterproveito ou benefício indevido para si ou
para outra pessoa ou entidade.
S 2º Aplica-se o disposto no & 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade
administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a
quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa
instituídos por lei.
$ 3º O enquadramento de conduta funcional na categoria de que trata este artigo pressupõe a
demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício
da função pública com a indicação das normas
constitucionais, legais ou infralegais violadas.
8 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem
jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e
independemdo reconhecimento da produção de danos ao
erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.”
“Art. 17-C. A sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá, além de observar
o disposto no art. 489 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de
2015 (Código de Processo Civil):
| - indicar de modo preciso os fundamentos que demonstram os elementos a que se referem os
arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, que não podem ser presumidos;
8 1º A ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifiqueNÃOconfigura ato de improbidade.”
(grifo nosso)
Já foi exposto que a atuação na advocacia privada da ex-
Assessora Jurídica respeitou o entendimento de impedimentos da OAB/PR, respeitado as
vedações previstas no Estatuto do Servidor Público de Jataizinho-Pr (art. 190, incisos XIV
e XX), que a sua atuação não desrespeitou nenhuma previsão constitucional,o que
configura que não houve vantagens indevidas e a prática de procedimentos
incompatíveis com o decoro parlamentar.
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www .jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho hotmail.com
13
po,
A NONPAL AX
f <Q l OE '
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO | *:
Estado do Paraná (E To)
No SY
- po.
LA
Portanto, não tem fundamento o enquadramento da
atuação privada da ex-Assessora Jurídica no previsto no art. 4, incisos |, Ile IV do Código
de Etica e no art. 17, inciso Il da Lei Orgânica e no art. 7, inciso Il do Decreto Lei
201/1967.
DOS PEDIDOS:
Diante todo o exposto, o presente vereador, vem
respeitosamente, requerer Que:
a) Que a Advogada Pública da Casa verifique, fiscalize,
com base estritamente em saber jurídico, se está
sendo comprovada com provas cabais as
circunstâncias de fato que estão sendo imputadas ao
presente Vereador;
b) Que não seja permitido a perda do mandato do
Vereador com base em alegações de presunção;
c) Que seja totalmente improcedente o pedido de perda
do mandato do presente Vereador, o qual, caso
procedente, violará o princípio constitucional do direito
de exercício político do povo através do voto, estará
sendo violada a soberania popular;
d) Que seja permitida a produção de todas as provas em
direito admitidas, especialmente a prova documental e
provas testemunhal (as quais serão ao final arroladas).
Termos em que pede e espera deferimento.
ROL DE TESTEMUNHAS:
DONIZETTE APARECIDO DE OLIVEIRA, o propositor da
presente denúncia, que já está devidamente qualificado e com documentos pessoais
juntados;
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www .jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho (hotmail.com
14
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO: 14, *
stado do Paraná 1& S/
Se o
GABRIELA VALENTIN, casado, representante comercial,
residente e domiciliado na cidade de Jataizinho-PR, RG:13.743.517-9, CPF/MF:
104.245.189-18, TÍTULO: 110948910680:
DIERMANO SILANE, solteiro, autônomo, residente e
domiciliado na Rua Vitrina Zanini Ribeiro, n. “26, CPF/MF: 822.756.45-34;
JEAN DOUGLAS DOMINGUES, motorista entregador,
Rua José Fidelis Filho, n.º 148, CPF/MF: 101.930.389-13, título: 1034.6288.0604;
— CLAUDINEI GOMES DOS SANTOS,
CPF/MF:062.645.039-08, TÍTULO: 0833.3915.0698, RUA: JOSE FELIPE DE AZEVEDO,
N. º62, MILTON FELIX PESSOA.
TODAS AS PRESENTES TESTEMUNHAS ARROLADAS
SÃO DOMICILIADAS E RESIDENTES EM JATAIZINHO-PR.
Jataizinho, 04 de março de 2022.
ud
UINES FERNANDO DOS SANTOS
Vereador da Câmara Municipal de Jataizinho-Pr
PROTOCÓLO GERAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Em 01,03) col]
5 pujpos
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho (hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO «oco,
Estado do Paraná (3 7 z,
(EF, AM Ea
Go SS
pa BRO
16
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax (43)3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho hotmail.com
EU, SANDRA DAMACENO MOREIRA, RG" Nº 1930524-4 CPFx
413068059-53 brasileira, casada, comerciant residente e domiciliada
nesta cidade de jataizinho-Pr, DECLARO à quem interessar possa;
Que o fato de o senhor DONIZETTE APARECIDO DE OLIVEIRA ter incluido
uma declaração assinada por mim dentro de um pedido de cassação de
mandato, contra o vereador Uines Fernando Dos Santos, NÃO CONDIZ
COM A VERDADE, pois NÃO AUTORIZEI inserir nenhuma declaração
minha em NENHUM processo de cassação contra vereador.
Além do fato que o senhor DONIZZETE APARECIDO DE OLIVEIRA em
nenhum momento veio até mim colher qualquer declaração, e que a
declaracão assinada por mim, incluida SEM MEU CONSENTIMENTO no
- pedido de cassação do vereador Uines Fernando dos Santos, foi colhida
apenas pelo vereador Cicero Aparecido Guimarães.
Volto a declarar que o conteudo desta declaração assinada por mim foi
UM EQUIVOCO, apenas depois de ter assinado o documento trazido em
mãos pelo vereador Cicero Aparecido Guimarães, verifiquei com
exatidão a totalidade de seu conteúdo, e que devido eu ser comerciante
e o local sempre estar movimentado, não consegui dicernir o teor de tal
documento no momento em que assinei.
Por ser esta a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração
FSERVICO DISTRITAL DE JATAIZIN
Rua Carmela. Dutra/-420 - Centro.»
HO. ónica Maria Miter A
PR tária
Selo Digital Nº1261XCQi7VSTsh ceR
Consulte asse selo em https://selo.funarpen.com.briconsulta :
Reconheço por Semelhança a assinatura de SANDRA
DAMASCENO MOREIRA *»* Jataizinho-PR, 22 de
fevereiro de 2022.
CAPA
ns! AL Ye
&
DECLARAÇÃO
Eu, SANDRA DAMASCENO MOREIRA, Rg nº 19305244 CcPpr
413068059-53 brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada
nesta cidade de Jataizinho-Pr, DECLARO a quem interessar possa, que o
vereador UINES FERNANDO DOS SANTOS colheu minha assinatura em
um abaixo assinado para ser encaminhado a empresa que presta
serviços de transporte coletivo intermunicipal, o qual tratava do aumento
de itinerário e de rotas dentro da cidade de Jataizinho.
Declaro ainda não poder afirmar que o vereador UINES FERNANDO DOS
SANTOS inseriu o abaixo assinado com minha assinatura em um pedido
de cassação dos mandatos dos Vereadores Antonio Brandão de Oliveira
Netto e Cícero Aparecido Guimarães sem meu consentimento, pois não
presenciei pessoalmente este ato.
Por fim, venho enfatizar que o conteúdo da DECLARAÇÃO trazida
através do vereador Cícero Guimarães » assinada por mim, no dia 22 de
dezembro de 2021, ESTÁ EQUIVOCADO, apenas depois de ter assinado
o documento verifiquei com exatidão a totalidade de seu conteúdo.
Por ser esta a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Jataizinho, 11 de fevereiro de 2022.
MASCENO MOREIRA
E (Carmela Dit
Poner (43) 325947:
SERVIÇO DISTRITAL DE JATAIZINHO Mônica Maria Mitter
Centro - atalho - BR lotária [mM |
Selo Digital Nº1 261X5FatirvHaZICec)J40gG
Consulte esse selo em https:/selo funarpen.com.br/consulta
Reconheço por Semelhança a assinatura de SANDRA
DAMASCENO MOREIRA ++ Jataizinho-PR, 15 de
fevereiro de 2022.
Em, Tesk da Verdade
Mari la Mitter
Escrevente Substituta
Va mta com seo asteca, quaquor eia ou rara sei considerado testa e ste
is R
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONIKATANTE: UÍNES FERNANDO DOS SAN Fos, vrasileiro, onda do
RG nº 102833368 e inscrito no CPF nº 06513841925, residente e domiciliado no
endereço Rua João Silva, nº 145, Residencial Lurdinha Franco, Centro da gidade
de Jataizinho-PR, CEP nº 86210-000. is
CONTRATADA: LORRAINE PAVAN, advogada inscrita na OABIPR soh bio
82.444, portadora do RG nº 13.493.859-5, inscrita no CPF nº 346.820.398-57,
com escritório profissional à Av. Antônio Brandão de Oliveira, nº 704,
CEP.86.210-000, Centro da cidade de Jataizinho-PR, telefone nº Há 9 e
8641, pavao.lorraine(Dgmail.com. i
1-A CONTRATADA obriga-se, face ao mandato que lhe é outorgado, que faz
parte integrante deste contrato, a prestar serviços advocatícios em defesa do
CONTRATANTE, nos autos do Processo n.º 0001685-13.2021.8.16.0090, o
qual tramita no Juizado Especial Criminal de Ibiporã-PR
e
2 - VALOR DOS HONORÁRIOS: pelos serviços prestados e especificados na
cláusula anterior, a CONTRATADA receberá do CONTKATANTE, a título de
honorários:
A) o valor correspondente a 30 % (VINTE POR CENTO) do;ivalgr que
efetivamente for alcançado em eventual indenização por-dano moral; a
qual poderá ter procedência por decisão judicial ou por acordo celebrado
entre as partes em qualquer momento do andamento processual;
B) os honorários advocatícios por audiências realizadas serão cobrados de
forma avulsa, por cada audiência realizada, de forma individual, o qual
terá o seu valor estipulado em R$200,00 (DUZENTOS REAIS) por cada
audiência;
C) no caso de ser dado prosseguimento no feito, ao ser RATIFICADA, A
REPRESENTAÇÃO e não sendo celebrada composição entre as partes
de indenização por dano moral em nenhum momento processual, será
devido o valor de R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS) em honorários
advocatícios ao final do processo.
2.1 — Fica estabelecido que a partir da assinatura deste contrato é E msidojano
iniciado os serviços prestados pela CONTRATADA, caso haja a desistência por
parte do CONTRATANTE ou se for cassado o mandato da CONTRATADA sem
a configuração de culpa, ou'ainda, por acordo do CONTRATANTE com-a'parte
contrária, sem a devida concordância da CONTRATADA, ou mesmo diante da
concordância da CONTRATADA, será devidô honorários no valor -de:20%
(VINTE PORCENTO) sobre o valor do acordo celebrado entre as partes ou
honorários relativos a cada ato processual di pela CONTRATADA até o
último momento.
2.2 - Fica estabelecido que se por ventura o CONTRATANTE vier a receber o
valor decido em sentença ou do acordo e não quitar os devidos. honorário
1
)
»
CRAM
advocatícios em no máximo. 5 (cinco) dias, fica este ciente e dá a ebficoidia ja
de que passará a dever os honorários a contratada em valor correspondente: ao
dobro do combinado (pagamento dos honorário em dobro), o- valor dos
honorários serão devidos em dobro, mais multa de 10%, juros de 1% ao mês,
correção monetária, independentemente de a CONTRATADA atuar. em causa
própria em ação de cobrança de honorários., E
2.3 - DESTAQUE DE HONORÁRIOS DA SENTENÇA JUDICIAL: Para: o
cumprimento desta cláusula fica acordado que a CONTRATADA (advogada)
pode fazer valer o artigo 22, 8 4º do Estatuto da OAB, ou seja, poderá juntar aos
autos este contrato de honorários antes de expedir-se o mandado: ide
levantamento do valor da sentença ou precatório, pedir que o juiz determine
sejam pagos os honorários dispostos neste contrato diretamente por depósito
em conta corrente em nome da CONTRATADA. Desde já, de primeiro fica
designado a Conta Corrente de nº 16.538-7, Agência 2212-8, Banco do Brasil,
em nome da titular advogada LORRAINE PAVAN, por dedução da quanta a ser
recebida Rélo CONTRATANTE (constituinte). | !
|] = e is e
3 - Fica estabelecido que os honorários contratados cobrem ios serviços
prestados até a última instância judicial, correndo todas as “despesas
processuais, custas e outras, por conta do CONTRATANTE.
4 - Fica acordado que em caso de necessidade de viagens para fora da Comarca
de Londrina-PR, o CONTRATANTE pagará adiantadamente combustível, em
número correspondente aos dias necessários, pare fazer frente às despesas'de
transporte, estadia e alimentação, por serviços fora de sede. Caso a diária'e
despesas com combustível, se houverem, não forem pagas adiantadamente, 'a
CONTRATADA fica desobrigada do cumprimento do ato em questão, podendo
a seu: critério rescindir o presente contrato 'e ficando isento a, Mad de
responsabilidade profissional:ou pessoal.
5- A parte que descumprir qualquer das cláusulas deste contrato, dará à outra,
o direito de rescindir o presente instrumento, sem qualquer interpelação, judicial
ou extrajudicial, ficando desobrigada a parte inocente a dar continuidade a este
contrato; ficando acordado entre as partes que, em caso de necessidade:de
ajuizamento. de ações relativas a esse instrumento, a citação se dará por, via
postal, com aviso de recebimento (AR), cabenço ao vencedor, honorários, .na
razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, a título de verba
sucumbencial.
7- Para fins unicamente de protesto por não Pagamento do presente contrato
de honorários, considera-se o vencimento 10 (dez) dias uteis após a realização
de cada ato processual que corresponde cada quantia de honorários avulsa a
ser paga (relativa a audiências, composição entre as partes ou término. do
processo) e o valor total corresponderá a soma dos valores de. cada, ato
processual praticado. |
8 — Fica acordado a ciência entre CONTRATANTE e CONTRATADA que é
permitido a utilização de WhatsApp para comunicação e solicitações entre'as
partes deste contrato. Porém, se estes contatos forem efetuados fora do
expediente ou em domingos, sábados ou feriados, a contratada terá a liberdade
MU CR CR ar
de responder somente no próximo dia útil, ficando a seu livre arbítrio responder
imediatamente se lhe convier.
09 - As partes, em comum acordo, elegem o foro de IBIPORÁ-PR para dirimir
possíveis dúvidas oriundas deste contrato e por estar ajustado e, contra
firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, reconhecendo: como
autênticas as assinaturas, dispensando o reconhecimento de firma, a'fim deique
o mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos, especialmente os do artigo 24
da Lei 8.906/94 — Estatuto da Advocacia. | : Es
E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrume
duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, dispensando testem s
ou reconhecimento das assinaturas em cartório.
Jataizinho, 24 de junho de 2021.
(Ag,
UINES FERNANDO DOS SANTOS - (contratante)
LORRAINE PAVAN - (contratada)
ADVOGADA - OABIPR n.º 82.444
Elma
PROJUDI - Processo: 0001685-13.2021.8.16.0090 - Ref. mov. 15.1 - Assinado digitalmente por Liara Portugal lenke
24/06/2021: AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA. Arq: Termo de Audiência
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA-FORO
REGIONAL DE IBIPORÃ - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR
AUTOS Nº: 0001685-13.2021.8.16.0090
NOTICIADO: MAURILIO MARTIELHO
ADVOGADO:
NOTICIANTE: UINES FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO:
Considerando o período de enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19, que
exige o isolamento social e, como consequência, as restrições de locomoção, frente à
necessidade da prática de atos processuais, em cumprimento as determinações do CNJ,
TJPR e deste D. Juízo, a audiência realizou-se videoconferência, através do sistema
MICROSOFT TEAMS, ao(s) vinte e quatro e dias do mês de junho do ano dois mile vinte
e um (24/06/2021), às 14h30min. Apregoadas, compareceu somente a parte noticiante,
desacompanhada de advogado. ABERTA A AUDIÊNCIA, e tendo decorrido o prazo de
tolerância, foi constatada a ausência da parte noticiada. A parte noticiante, desde já
informa que tem interesse no prosseguimento do feito, ratificando a representação.
NADA MAIS. Eu, Liara Portugal lenke, Conciliadora, digitei e assino.
NOTICIADO: MAURILIO MARTIELH — AUSENTE
Validação deste em https://projudi.tipr.jus.br/projudi/ - Identifizador: PJSCW 325SX 5V26A 9LDPU
NOTIFIANTE: HINES FERNANDO DOS SANTOS — CPF N 065.138.419-25 - Rua João Silva,
380, Jataizinho /Pr
E
AY ,
ey É
Rei EA
PROJUDI - Processo: 0001685-13.2021.8.16.0090 - Ref. mov. 28.1 - Assinado digitalmente por Liara Portugal lenke | ER Au >
30/09/2021: AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA. Arq: Termo de Audiência À E o Ny!
(o) S/
PAN Ê
PODER JUDICIÁRIO DG-ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIAO METROPOLITANA DE LONDRINA-FORO
REGIONAL DE IBIPORÃ — JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR
AUTOS Nº: 0001685-13.2021.8.16.0090
NOTICIADO: MAURILIO MARTIELHO
ADVOGADO: LILIAN VANESSA CARRARA — OAB/PR 99.153
NOTICIANTE: UINES FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO: LORRAINE PAVAN — OAB/PR 82.444
Considerando o período de enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19, que
exige c isciamento social e, coro consequência, as restrições “2 locomoção, frente à
necessidade da prática de atos processuais, em cumprimento as determinações do CNJ,
TJPR e deste D. Juízo, a audiência realizou-se videoconferência, através do sistema
MICROSOFT TEAMS, ao(s) trinta dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e um
30/09/2021), às 14:30h. Apregoadas, compareceram as partes, acompanhadas de seus
advogados. ABERTA A AUDIÊNCIA, foi esclarecido às partes sobre a possibilidade de
composição civil, no entanto, restando a mesma INFRUTÍFERA. A parte noticiante
informou que tem interesse no prosseguimento do feito, RATIFICANDO A
REPRESENTAÇÃO. Foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para a parte noticiante
apresentar procuração. A parte noticiada requereu seja constado em ata que a
procuradora do noticiante exerce cargo de confiança na Câmara. NADA MAIS. Eu, Liara
Portugal lenke, Conciliadora, digitei e assino.
Validação deste em https://projudi.tipr.jus.br/projudi/ - I'entificador: PJIDER GPBHJ ZJ8HR TM7VA
NOTICIADO: MAURILIO MARTIELHO - CPF 472.227.359-68 - Rua Massamu, 88,
Jataizinho/Pr
ADVOGADO: LILIAN VANESSA CARRARA — OAB/PR 99.153
NOTICIANTE: UINES FERNANDO DOS SANTOS — CPF 065.138.419-25 — Rua Joao Silva,
145, Jataizinho/Pr
ADVOGADO: LORRAINE PAVAN — OAB/PR 82.444
03/03/2022 02:22 Gmail - CONSULTA IMPEDIMENTO
Mi Gmail
CONSULTA IMPEDIMENTO
Lorraine Pavão <pavao.lorraine(GQgmail.com> 24 de junho de 2021 12:19
Para: instrutor. selecaoDoabpr.org.br
Olá prezado instrutor,
Venho como Advogada solicitar por escrito o posicionamento da OAB em relação a legalidade de um Assessor
Jurídico de Presidente da Câmara Municipal de Município atuar como procurador do Presidente em auaiência
preliminar para possivel representação por crime de ameaça em face de ex-vereador.
Respeitosamente,
Lorraine Pavan
OAB/PR n.º 82.444
(43) 3159-0114
(43) 99983-8641
pavao.lorraineG)gmail.com
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=2b367aa2168view=pt&search=all&permmsgid=msg-a%3Ar-8341498701942515780&simpl=msg-a%3Ar-834...
14
29/12/2021 18:33 Gmail - CONSULTA IMPEDIMENTO
nd Gmail Lorraine Pavão <pavao.lorrail
CONSULTA IMPEDIMENTO
Paulo Germano de Athayde Burger <instrutor.selecaoDoabpr.org.br>
Para: Lorraine Pavão <navan Inrraine(Ogmail.com>
Boa tarde, Dra. Lorraine.
Em resposta ao seu questionamento, informo que a Lei 8.906/94, que rege a atuação da OAB, estabelece em seu artigo 30, inciso | que os
servidores latu sensu estão impedidos de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada o ente
empregador.
Isso significa que, administrativamente, para a OAB, não há impedimento de que um advogado do poder legislativo atue em favor de membro do
mesmo poder. Sua atuação, porém, não pode atentar contra os interesses da esfera federativa à qual está vinculado o poder. No caso em
concreto, a atuação de Assessor Jurídico de Câmara Municipal não pode prejudicar interesses da municipalidade como um todo. nela incluída o
poder executivo, poder legislativo, empresas estatais e autarquias municipais. Por outro lado, a lei não veda que haja a atuação em face de
pessoa, natural ou jurídica, privada.
Ressalto, porém, que esta resposta não afasta eventual repercussão funcional da atuação (caso no qual deverá ser indagada a Câmara Municipal)
ou outras externas à OAB.
Importante mencionar que a OAB/PR já foi comunicada de Ações Civis de Improbidade Administrativa movidas em face de advogados que no
horário no qual deveriam estar no expediente público estavam exercendo a advocacia privada. Perante a Seccional não houve a adoção de medida
sancionatória, mas as Ações de Improbidade foram propostas pelo Ministério Público a fim de apurar eventual ocorrência de ato contrário à
moralidade administrativa
Por fim, e considerando que não consta em seu registro a nomeação para o cargo público, solicito que ela seja encaminhada para que seja
mantido atualizado seu cadastro perante a OAB/PR.
Atenciosamente
Ao Paulo Germano Biirger
o) TN Presidência - OAE-PR
A Tel.: 41 3250-5716
P A R A N A Rua Coronel Brasilino Moura, 253 - Ahú - Curitiba/PR - CEP 80540-340 oabprorg.br
(Texto das mensagens anteriores oculto)
httos:/Imail.nongle.com/mailh !N/Pik=2b367a2216&view=pt&search=all&permmsgid=msa-f%3A1703562501930487 167 &simpl=msg-fh3A170356
25 de junho de 2021 14:56
1
REPÚBLICA FEDE
Notária
Comarca da Região Metrop
Livro 222-N
ATA NOTARIAL DE CONSTATAÇÃO, como a seguir se contém e declara:
SAIBA Maquantos esta ata notarial de constatação virem
que, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mile vinte e um (17/12/2021),
neste Distrito e Município de Jataizinho, Foro Regional de Ibiporã, Comarca da Região
Metropolitana de Londrina, Estado do Paraná, neste Tabelionato de Notas, sito na Rua
Carmela Dutra, nº420, Centro, em Jataizinho, Estado do Paraná, perante mim, Notária,
compareceu a parte, outorgante e reciprocamente outorgada solicitante, LORRAINE
PAVAN, brasileira, filha de Valmir Aparecido Pavan e Lenir Aparecida Jose Pavan, nascida
em data de 26/01/1989, em Almeirim, Estado do Pará, solteira, maior, neste ato, declara que
não mantém união estável familiar, advogada, portadora da cédula de identidade
RG.13.493.859-5-SSP-PR, expedida em 07/03/2012, e inscrita no CPF/MF sob
nº346.820.398/57, residente e domiciliada na Avenida Antônio Brandão de Oliveira, nº704,
no Centro, em Jataizinho, Estado do Paraná — CEP: 86.210-000; a presente reconhecida
como própria de mim, Notária, pelos documentos apresentados do que dou fé. E assim, pela
outorgante e reciprocamente outorgada solicitante, falando por sua vez, me foi requerido, a
lavratura da presente ata, de constatação acerca de conversas por ela mantidas, utilizando
arial e Registral
fls.174
o aplicativo de WhatsApp instalado no seu aparelho telefone de número (43) 999838641, >
com o contato registrado sob o nome de Lorraine, e usuário do mesmo aplicativo de trocas a
de mensagens, instalado no seu telefone de número (43) 998616161, no período as
compreendido entre o dia 04/08/2021, com o contato registrado sob o nome de Uines a)
Fernando dos Santos. A seguir, a pedido da outorgante e reciprocamente outorgada
solicitante, no dia 15/12/2021 às 13h26min, cliquei no ícone do navegador da internet Google
Chrome e digitei o endereço https:/Aveb whatsapp.com na barra de endereço do navegador.
A seguir, a pedido da outorgante e reciprocamente outorgada solicitante, acessei o seu
aparelho de telefone, marca Moto G (7) Power, abri o aplicativo WihatsApp, e às 13h26min
do dia 15/12/2021, apontei o aparelho celular para a tela do computador a fim de capturar o
código e possibilitar a visualização por meio do computador, das mensagens indicadas pela
outorgante e reciprocamente outorgada solicitante.
Mantenha seu c
REPÚBLICA FE
Ss
RVIÇO 1
da Ry
egiã
em Direito Notarial e Registral
Livro 222-N fls.175
Realizando o “pareamento”, às 13h26min tive acesso às mensagens enviadas e recebidas
pela outorgante e reciprocamente outorgada solicitante, o qual encontrava-se fixada com o
contato denominado “Uines Fernando dos Santos”. Às 13h26min localizei o contato
“Uines Fernando dos Santos” e cliquei para abrir as conversas. Assim, constatei que em
tal aplicativo, estão registradas as conversas mantidas entre a outorgante e reciprocamente
outorgada solicitante e o contato por este denominado de “Uines Fernando dos Santos”,
por meio dos números de telefone acima referidos, no período compreendido entre às
15h49min do dia 04/08/2021 e às 16h19min do dia 04/08/2021, sendo que os textos à
esquerda se referem às declarações do contato nominado “Uines Fernando dos Santos”,
e constatei somente as mensagens solicitadas pela outorgante e reciprocamente outorgada
solicitante. A conversa foi mantida na forme escrita por meio de texto e áudios, conforme
print screens que seguem. Dessa forma o inteiro teor das mensagens, bem como áudios
serão transcritos ao final da página a que corresponderem:
arquivadas
Ulnes Fernando dos Santos
Preco calar com ve urgante
cê. fts Felipe Koshino à e IR :
“ Reiner Fuelimich entrevistando o Dr Davi. Sh
+ Helenice tegenda-tera
No dia 04 de agosto de 2021, foi mantida a seguinte conversa por meio de áudio: Uines
Fernando dos Santos: enviou um áudio de 15 segundos: “Lorraine, só uma dúvida, sobre
você tá comigo nu, na Representação contra o Bidú, eles não podem alegar alguma coisa
sobre você ser advogada da casa, minha Assessora Jurídica no caso, né? E também estar
me defendendo sobre esse caso, não tem nenhum problema?”. Lorraine: enviou um áudio
de 01 minuto 14 segundos: “Olá Uines, boa trade, é o seguinte, o fato de eu ser sua
Assessora Jurídica não me proíbe de eu ser advogada particular contratada. Eu posso ainda,
mesmo sendo sua Assessora Jurídica, atuar como advogada particular privada contratada
de você e de qualquer outra pessoa que me contrate. A única coisa que eu sou
terminantemente proibida, independentemente de ser contratada ou não, é não posso atuar
em Ações contra o Município. Por exemplo, eu não posso processar, eu não posso, por
exemplo, ser contratada por um servidor público de Jataizinho, e e demandar Ação relativa
a aposentadoria, que é contra o próprio Município. Eu não posso processar o Município de
Jataizinho, a Prefeitura, esse tipo de questão, tá bem. E fique tranquilo, que se tivesse algum
problema eu falaria pra você, porque, se tivesse algum problema não seria problema pra
você simplesmente. Seria um problema pra mim, eu poderia perder a minha OAB, entende?
Então, é isso” Uines Fernando dos Santos: “Bom saber! Obrigado”. Uines Fernando dos
Santos: Enviou dois emoji de punhos fechados. A seguir, às 13h28 do dia 15/12/2021, cliquei
no nome do contato “Uines Fernando dos Santos” para registrar os dados do contato,
conforme segue:
ter- N
Livro 222-N
& asim a
ESSO creed
s Férnanido dos Santos x
= Arquivadas
BB ines Fernando dos santos «u
É EM, Meutim agido
Um .
Felipe Kashino are
Reiner Fuslimich entrevistando o... Gif
| Helenico Segunán-teico i
Figueinha ae OL
Dados do contato
Mensagens favoritas
Sitenciar notificações
E) arquivadas
Mensagens temporárias >»
=. Uines Fernando dôs Santos
Pacto sia comi se vigente, qu
Família Sé Servidores cm
Meu Tim E Câmara ce Jataizinho E
=fs Felipe Kosnino asa O ioquear Uises Fernando dis Santos
DP Femersuetmica emeistndo o. E
: in RSS » 8! Venunciar Vinas fernando cios Sartos
a Havena e a ste
Apagar conversa
Em seguida, cliquei nos três pontos verticais localizados à
em desconectar,
esquerda da tela, e após, cliquei
desconectando definitivamente do WhatsApp da outorgante e
reciprocamente outorgada solicitante. Pela outorgante e reciprocamente outorgada
solicitante, falando por sua vez, me foi dito, que responde cível e criminalmente pelas
referidas conversas acima constatadas. Nada Mais. Para constar, lavro a presente ata, para
Os efeitos do artigo 405 e inciso IV, do artigo 374, do Código de Processo Civil, de acordo
com a competência exclusiva que me conferem o inciso 1, do artigo 6º, e o inciso III, do artigo
7º, da Lei nº8.935, de 18 de novembro de 1994, e o artigo 384, do Código de Processo Civil.
Protocolizada sob nº788/21, às fls.072, em data de 17/12/2021, do Livro de Protocolo Geral
sob nº010, desta Serventia. Em seguida me foi apresentado o relatório e a guia de
recolhimento do funrejus: 1) Relatório de Consulta de Indisponibilidade — Data e hora da
pesquisa: 17/12/2021 às 10:41:00 — Responsável pela consulta: Monica Maria Mitter —
Regi egistral
Livro 222-N fls.177
Número do CPF pesquisado: 346.820.398-57 - Nome: Lorraine Pavan — Resultado:
Negativo - Código Hash: 0813.80f2.5462.2da1.0fe9.ace7 .43e7.d6d9.1b72.6aca, emitido
eletronicamente via internet, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, no
endereço www .indisponibilidade.org.br e devidamente conferido com os dados constantes
no sistema. 2) Guia de Recolhimento número do documento 00000000047661793-1 — nosso
número 14000000007620751-5 - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná — FUNREJUS -
Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário — Serviço Distrital de Jataizinho — Foro
Regional de Ibiporã — Comarca da Região Metropolitana de Londrina, Estado do Paraná —
Interessado Lorraine Pavan - valor devido R$39,07, devidamente quitado em data de
17/12/2021. E, como assim e pediu e me disse, lhe lavrei esta ata notarial, a qual, depois
de pronta, foi por mim lida em voz alta, perante a parte, a qual achou conforme, aceita,
outorga e assina, dispensando a presença de testemunhas, conforme lhe faculta o artigo
676, do Provimento nº295/2020, do Código de Normas do Foro Extrajudicial da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, perante mim, (a) Mônica Maria Mitter,
Notária, que a escrevi e que dou fé. Jataizinho, dezessete de dezembro de dois mil e vinte
e um (17/12/2021). Custas R$136,71 ou 1.260,00VRC — R$6,51 ou 30,00VRC - R$6,51 ou
30,00VRC — R$6,51 ou 30,00VRC - Selo R$0,90 — ISS 3% - R$4,68 — FUNDEP 5% - R$7,81.
Total R$169,63. (aa) LORRAINE PAVAN =/= Em Testº (a) Môniça, ia itter DALVerdade.
==. NADA MAIS .=.=. Trasladada na mesma data do que dou fé. Eu, X9, E , Notária,
qué)a fiz ldigitar, conferi estar conforme, subscrevo e assino El público e jose Em Teste
Da Verdade. as a ,
ônica Maria Mitter — Notar
J
FUNARPEN |
DESA
SELO DIGITAL
1261X.77gtF.bevzN
hykpJ.Da28sz
https://selo.funarpen.com.br
TABELIONATO MITTER
MÊNICA MARIA MITTER
NOTÁRIA
Serviço Distrital de Jataizin
Foro Regional de Ibiporá ;
Região Metropotitana de Londrina
Estado do Paraná
Z,
AIZINRO ;
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO..
Estado do Paraná E 4 2 4;
cé piel
- DECLARAÇÃO -
Eu, Ag. Legislativo Tarciso Rodrigues Silva,
designado verbalmente pelo Presidente da Câmara para assessorar a
Comissão Processante, certifico que por falha de minha autoria na
numeração das folhas da denúncia protocolada sob. N. 065/2022,
retifiquei a segunda folha que constava com o número repetido de “128”
para o número “128-A”. Em função do erro também insiro a presente
folha, neste dia, sob o n. “129-A”.
CÂMARA MUNICIPAL DE ii q aos 10 (dez) dias do mês de março
de 2022. |
Is RIGUES SILVA-
Da te Legislativo
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
CNPJ 00.380.488/0001-20 - e-mail: camara(ajataizinho.pr.leg.br
Central Nacionalde
Indisponibilidade de Bens
Sob gestão do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) Página l del
RELATÓRIO DA CONSULTA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS
Dados Pesquisados: LORRAINE PAVAO - CPF: 346.820.398-57
Data e hora da pesquisa: 17/12/2021, às 10:41:00
Código Hash: 08$3.8012.5462.2da1.0fe9.ace7.43e7.d6d9.1b72.Gaca
Responsável pela consulta: MONICA MARIA MITTER - CPF: 529.113.069-53
Relatório emitido gratuitamente.
RESULTADO: NEGATIVO
Nada consta no cadastro da CNIB em relação ao nome/razão social e CPF/CNPJ acima indicados.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Este Relatório foi emitido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (
CNIB), com base nos artigos Pe 9º do
Provimento CNJ nº 39/2014, de 25/7/2014, da Corregedoria Nacional de Justi
ça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Do banco de dados da CNIB constam apenas ordens de indisponibilidades cadastradas a partir de 1/6/2012, na forma do
Provimento CGJ-SP Nº 13/2012, de 14/5/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e de 14/8/2014,
na forma do Provimento CNJ Nº 39/2014, de 25/7/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça
A informação negativa não significa inexistência de indis
indisponibilidades relacionadas referem-se apenas às ord.
positivo são indicados os números dos processos de execu:
ponibilidades anteriormente decretadas, assim como eventuais
ens que foram cadastradas a partir das referidas datas. Em caso
ções trabalhistas, fiscais e cíveis, bem como os respectivos
Tribunais em que tramitam, ressalvadas informações de processos que correm em segredo de justiça e em sigilo de justiça.
Nessas hipóteses é mantida a informação do resultado positivo, devendo o interessado reportar-se diretamente aos Juízos
ou instâncias administrativas competentes que decretaram a indisponibilidade de bens.
Os dados constantes deste relatório são de res)
ponsabilidade direta dos respectivos órgãos do Poder Judiciário e da
Administração Pública que os cadastraram.
Para informações mais completas sobre a situação jurídica da pessoa pesquisada deverão ser feitas pesquisas de maior
abrangência nos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.
https:Avwyw.indisponibilidade. orgbe'ordem/hash/08I3801254622da 1 UfedaceT43eTAGAI1DT2Gaca
ço
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZIN
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20
Ofício nº. 003/2022-CP
Jataizinho, PR, 07 de março de 2022.
Prezado Senhor,
Considerando que a Secretaria da Câmara comunicou a
apresentação de defesa escrita de Vossa Senhoria, referente à denúncia sob
protocolo geral n. 065/2022, venho por meio deste comunicá-lo que a Comissão
Processante se reunirá no dia 09 de março de 2022 as 11h10 no prédio da
Secretaria da Câmara a fim de deliberar sobre o inicio da fase de instrução
probatório e demais atos necessários de acordo com o inc. II, Art. 26, Resolução n.
003/2012.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos
de estima e elevado apreço.
“ANTÔNIO B NDÃO DE OLIVEIRA NETTO-
Presidente da Comissão Processante
leio Peba
RECEBIDO EM
os
Ilmo. Sr.,
UINES FERNANDO DOS SANTOS
Vereador
Jataizinho, PR
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(djataizinho.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHOs:;
º
Estado do Paraná
Og
En, 4
ce
FANPAN
44, 7
Z,
A a Pi
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE, -º
JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
“REQUERIMENTO INTERNO nº. 008/2022-
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Processante,
O Vereador que o presente subscreve, vêm,
mui respeitosamente, à presença de V. Exa. solicitar o que segue: a) uma
cópia da página 89, do processo físico protocolado sob o nº. 065/2022, que
deu origem a Denuncia contra mim ofertada.
Câmara Municipal de Jataizinho, PR, aos
08 (oito) dias do mês de março de dois mil
e vinte e dois.
( p
( UA
-“UINES FERNANDO DOS SANTOS-
Vereador
PROTOCÓLO GERAL DA CÂMARA JERAL DA CAMAS
MUNICIPAL DE JATAIZINHO :4L DE JATAIZINHO
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
COPA oe
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná É GF o
Vizwy Ri
do
-Certidão nº. 013-2022- o
-CERTIDÃO-
CERTIFICAMOS, para os devidos fins,
que a pedido do vereador Uines Fernando dos Santos, via
Requerimento Interno nº. 008/2022, autorizei a concessão de
uma cópia física da página 89, do processo Protocolado sob o
nº. 65, datado de 26/02/2022.
a
Por ser expressão da verdade, firmamos
a presente Certidão para que produza os seus efeitos.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 08 (oito) dias do
mês de março de 2022.
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
CNPJ 00.380.488/0001-20 - e-mail: camara(Djataizinho. pr.leg.br
IPA
a AN
| En indo É
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO...
Estado do Paraná
ANTAS
à
Ny, 4
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
Aos 09 (nove) dias do mês de março de 2022, realizei a abertura deste
volume nº 2, referente ao processo “Denúncia em face do Vereador Uines F. dos
Santos” — sob protocolo geral Secretaria da Câmara Municipal de Jataizinho n.
065/2022, que se inicia com a folha nº 134 (cento e trinta e quatro). Para constar,
eu Tarciso Rodrigues Silva, Agente Legislativo, subscrevo e assino.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 09 (nove) dias do mês de março de dois
mil e vinte e dois. PoE
De
“ Tatgiso Rodrigues Silva
“é Agente Legislativo
JE n.º 005.289.619-69
/
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: câmara(Djataizinho.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ne
Estado do Paraná E Ea
A =
- COMISSÃO PROCESSANTE (CP) —
(constituída na 3º Sessão Ordinária de 21 de fevereiro de 2022)
Ata da reunião da Comissão Processante (constituída na 3º Sessão Ordinária de
21 de fevereiro de 2022, conforme Resolução n. 003/2012), realizada no dia 09 de
março de 2022, com início às 11h20 (onze horas e vinte minutos), na Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Jataizinho, com a presença dos membros Presidente
Antônio Brandão de Oliveira Netto, Relatora Vânia Patrícia dos Santos e o membro
Cícero A. Guimarães. Estiveram assessorando a Comissão Processante, os servidores
Agentes Legislativos Tarciso Rodrigues Silva e o Assessor Jurídico Paulo Vitor
Perez Frisa. A Advogada da Câmara, Juliana Cordeiro da Silva esteve
acompanhando os trabalhos da comissão. O Vereador Uines Santos foi comunicado
desta reunião, através do Ofício n. 003/2022-CP, mas não compareceu. Inicialmente,
o Presidente da comissão declarou aberta a reunião e comunicou aos membros que,
por terem recebido a defesa do Vereador Uines Santos, deveriam dar andamento no
processo. Em seguida o Presidente leu o Art. 26, inc. II do Código de Ética para
apontar os procedimentos devidos e propôs marcar uma audiência para sexta-feira,
11 de março de 2022 as 13h30 (treze horas e trinta minutos) a fim de ouvirem as
cinco testemunhas arroladas na defesa. Os demais membros discutiram sobre outras
possíveis datas e se deveriam realizar a audiência nos horários do expediente da
Câmara. Após as discussões, os membros deliberaram por tomar os depoimentos no
dia e hora como propostos pelo Presidente, assim como por, caso não seja efetivada a
intimação do Denunciado a tempo, seja remarcada a audiência para terça-feira, 15 de
março de 2022 as 08h30 (oito horas e trinta minutos). A Vereadora Vânia Patrícia
comunicou que estará presente na audiência utilizando seus dias de férias. O
Vereador Cicero A. Guimarães comunicou também que estará usando seu tempo de
férias para estar presente. A Advogada da Câmara pediu a palavra para dizer que
deveria constar em ata a ausência do Vereador Uines Santos nesta reunião. O
Presidente concordou em inserir o fato na ata. A Advogada da Câmara perguntou
ainda aos membros, se eles ouviriam o denunciante (sr. Donizette A. de Oliveira). O
Presidente lhe respondeu que ouviriam sim. O Presidente então pediu que o Agente
Legislativo tomasse as providências devidas para as intimações do denunciado,
informando-lhe que deveria ficar responsável por trazer as suas testemunhas
arroladas, e também fizesse a intimação do denunciante para a mesma. A reunião foi
encerrada às 11h35 (onze horas e trinta e cinco minutos). Nada mais a se tratar, esta
Ata vai assinada por mim, Presidente, e pelos demais membros e servidores
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara(Djataizinho .pr.leg.br
Estado do Paraná
Ia.
ae
presentes. Câmara Municipal de e
mês de março de 2022.
|)
2
-Antônio Brandão de Oliveira Netto -
Presidente da Comissão Processante
- Vânia paldfiria Santos -
Z
Relatora da Cori é a Membro da Cóm
Guimarães -
são Processante
)
Juliana Cordeiro da Silyá -
A Advogada da Câmara
Assessor Jurídico da Presidência
[Estado do Paraná, aos 09 five)
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara(Djataizinho .pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ii nl SAD
Estado do Paraná
Edo
E ARA 4,
“Im
v
ul
- DECLARAÇÃO -
Eu, Ag. Legislativo Tarciso Rodrigues Silva
certifico que, de acordo com a solicitação da Comissão Processante do dia
09/03/22 fiz as seguintes tentativas para intimar o Vereador Uines F. dos
Santos, mas ambas foram sem sucesso: a) no dia 09/03/22, liguei a partir
do telefone da Câmara Municipal as 15h45 para o telefone celular do
Vereador Uines Santos (43 99861-6161), mas ele não atendeu a chamada;
b) ainda no dia 09/03/22, estive presente às 16:36 em frente ao
Residencial Lurdinha Franco, localizado na Rua João Silva n. 145. O
Condomínio aparentemente não conta com uma portaria. Chamei pelo
porteiro através do interfone e ninguém atendeu. Também tentei discar
por alguns apartamentos e não obtive retorno. Fui até este endereço, pois
é comum para todos que o Vereador reside neste local; c) no dia 10/03/22
me desloquei até o endereço que consta na Ficha Cadastral do Vereador,
Rua Rio Grande do Sul, s/n. Cheguei no local c. de 8h55. Na primeira casa
não encontrei ninguém. Percebi que os números desta rua estão dispostos
desordenamente, aparentando que são números fixados de forma não
autorizada; d) no dia 10/03/22 liguei as 14h24 para o telefone celular do
Vereador Uines Santos (43 99861-6161), mas ele não atendeu a chamada.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZIN O, aos 10 (dez) dias do mês de março
de 2022. ,
/
DRIG ne
VÁ e Legislativo
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
CNPJ 00.380.488/0001-20 - e-mail: camara(Qjataizinho.pr.leg.br
1O
Yyz q
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZIN
Estado do Paraná
- DECLARAÇÃO -
Eu, Ag. Legislativo Tarciso Rodrigues Silva,
designado verbalmente pelo Presidente da Câmara para assessorar esta
Comissão Processante, certifico que após o insucesso da intimação
pessoal do Vereador Uines F. dos Santos, realizei os seguintes
procedimentos no dia 11 de março: a) solicitei a publicação do Edital no
Diário Oficial Eletrônico que consta na fl. 139, e fixei no Mural da
Secretaria da Câmara Municipal de Jataizinho uma via do Edital original
que consta na fl. 140 do presente processo; b), além disto, encaminhei o
Ofício n. 004/2022-CP, no dia 11 de março de 2022 as 15h18 (quinze horas
e dezoito cinco minutos) para o grupo de Whatsaap “CM] Vereadores” a/c
do Vereador Uines, conforme consta na fl. 142. Também aponto que
intimei o senhor denunciante Donizette A. de Oliveira (fl. 143).
CÂMARA MUNICIPAL DE J TAIZINHO, aos 1
de 2022. / 1]
(onze) dias do mês de março
-TARCISO ROD
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
CNPJ 00.380.488/0001-20 - e-mail: camara(Q)jataizinho.pr.leg.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Sexta, 11 de março de 2022 Ano V | Edição 535 Página 15 de 16,
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Comissão Processante
(comissão constituída para processar a denúncia sob protocolo geral n. 065/2022)
Considerando que no âmbito da Denúncia sob protocolo geral n. 065/2022
não foi possivel notificar pessoalmente o Vereador Uines Fernando dos
Santos (denunciado), pois este não foi encontrado pelo servidor incumbido
na de realizar as notificações e diligências, faço saber, nestas condições, que o
notifico pelo presente edital, para que esteja presente na Câmara Municipal
de Jataizinho na próxima quarta-feira, dia 16 de março de 2022, as 8h30
(oito horas e trinta minutos), assim como tome providências necessárias
para apresentar as testemunhas arroladas na peça de defesa. Nesta data
serão tomados os depoimentos necessários, de acordo com 0 contido no
Am. 26, inc. II do Código de Ética (Resolução no. 003/2012).
CÂMARA MUNICIPAL DF JATAIZINHO, aos 11 (onze) dias do mês de
março de 2022. A
ny
NE 1
| | UA
PAD:
ns DE OLIVEIRA NETTO-
Presidente da Comissão Processante
Av. Antonio Brandão de Ol Telene: (43) 1739-2217]
eme: câmuraQdjemizinho =r leg.br
ã il à + RENSA OFICIAL - Lei nº 1082 de
á ô Í e blicação sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO (CNPJ 76.245.042/0001-54) IMPI A
o ode Qoeido” 017] Responsaliada Pesa Palo Bu Contato: (043) SAsenaso | ro diario sata to E I ion senao por Certificado Digital Jataizinho Prefeitura Municipal:
7624 -
gm=i CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO”
a
Estado do Paraná E FLS tuo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO — &
WI PR 2
“Py,
Comissão Processante
(comissão constituída para processar a denúncia sob protocolo geral n. 065/2022)
Considerando que no âmbito da Denúncia sob protocolo geral n. 065/2022
não foi possível notificar pessoalmente o Vereador Uines Fernando dos
Santos (denunciado), pois este não foi encontrado pelo servidor incumbido
de realizar as notificações e diligências, faço saber, nestas condições, que o
notifico pelo presente edital, para que esteja presente na Câmara Municipal
de Jataizinho na próxima quarta-feira, dia 16 de março de 2022, as 8h30
(oito horas e trinta minutos), assim como tome providências necessárias
para apresentar as testemunhas arroladas na peça de defesa. Nesta data
serão tomados os depoimentos necessários, de acordo com o contido no
Art. 26, inc. II do Código de Ética (Resolução no. 003/2012).
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 11 (onze) dias do mês de
março de 2022.
DÃO DE OLIVEIRA NETTO-
Presiden fe da Comissão Processante
Av. Antonio Brandão de Oliveira, 599 — Telefax: (43) 3259-2217
e-mail: câmara(Q)jataizinho.pr.leg.br
[Zn ps?
4
nad
PALO
«
EE CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Ê
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 og
Ofício nº. 004/2022-CP
Jataizinho, PR, 11 de março de 2022.
Nobre Vereador,
Venho por meio deste, representando os membros da
Comissão Processante (comissão constituída para processar a denúncia sob
protocolo geral n. 065/2022), comunicar que Vossa Senhoria deverá estar presente
na Secretaria da Câmara na próxima quarta-feira, dia 16 de março de 2022 as 8h30
(oito horas e trinta minutos), assim como tomar providências para trazer as
testemunhas arroladas no processo no mesmo dia e horário supracitados, a fim de
realizarmos as tomadas de depoimentos, de acordo com o Art. 26, inc. II do Código
de Ética.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos
de estima e elevado apreço.
k a amente,
- ANTÔNIO DÃO DE OLIVEIRA NETTO-
Presidh Fen da Comissão Processante
Ilmo. Sr., RECEBIDO EM
UINES FERNANDO DOS SANTOS o fi,
Vereador SEE
Jataizinho, PR
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camaraQDjataizinho.pr.leg.br
/ONPALD
15:18 = 4 43% É S >
/ ato RA
«EH CMJ Vereadores & aaa S
Ss” Antônio, Juliano, Laércio Quitéri... pd PRA
11755
Vereador Bruno Barbosa
Parabéns pelo dia da mulher! ,,.97
Vereadora Sônia Cruz
Obrigada meninos eu sei q vcs não ficam
falando, mas tem um carinho especial por
nós 8 NB va de 12:09
Vania Jorginho
Obrigada... 4 Rm
Hoje
EB Ofício 004-22-cP pdf
1 página : 492 kB « PDF 15:14 4
Boa tarde Vereador Uines. Este ofício é da
Comissão Processante a respeito das
oitivas que serão feitas na quarta
(16/03/2022) as 8h30. EE
E aos demais vereadores interessados
15:16 4
(=) Mensagem vv gg q O
CÂMARA MUNICIPAL DE eram)
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 CAR aa)
Ofício nº. 005/2022-CP
Jataizinho, PR, 11 de março de 2022.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste, representando os membros da
Comissão Processante (constituída para processar a denúncia sob protocolo geral
n. 065/2022), comunicar que Vossa Senhoria deverá estar presente na Secretaria da
Câmara na próxima quarta-feira, dia 16 de março de 2022 as 08h30 (oito horas e
trinta minutos), a fim de realizarmos a tomada de depoimento de Vossa Senhoria,
conforme prevê o Art. 26, inc. II do Código de Ética.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos
de estima e elevado apreço.
“ANTÔNIO BRANDÃ DE OLIVEIRA NETTO-
Presidente da Comissão Processante
A
0/2000 Dil ZA
VA
Ilmo. Sr., ori
DONIZETTE APARECIDO DE OLIVEIRA
Denunciante
Jataizinho, PR
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
16/03/2022 13:58 Atestado
p DAPAL
Atestado ride
- /S WS.
“Uines Santos" <uinesfernandoOgmail.com> 15 de Março dê pp22 15:96! E
Vá RE
z S
No o
Para: camaraQDjataizinho.pr.leg.br
t a EM : : : Dus
Boa tarde, hoje um amigo entregou um atestado em meu nome, não pude ir pessoalmente devido a suspeita dê-COVID.
Já deixo avisado que estou com problemas no meu celular por isso estou enviando e-mail, mas creio que até quinta ou
sexta feira eu já estarei melhor e passo na câmara, como eu não olho muito o e-mail, se puder confirme o recebimento
11
16/03/2022 13:58 Re: Atestado
Re: Atestado GIPAL 4
PAUS +
“Câmara Municipal de Jataizinho" <camaraQjataizinho.pr.leg.br> 16 de Març 2022 13:57 >
Para: "Uines Santos" <uinesfernandoOgmail.com> 1& : Ea
, £ Er
o PR
Recebido.
Att.
SANDRO J FIDELIS, Diretor Executivo
Câmara Municipal de Jataizinho
(43) 3259-2217 / 3457
e-mail: camaraQDjataizinho.pr.leg.br
portal: jataizinho.pr.leg.br
15 de Março de 2022 15:56, "Uines Santos" <uinesfernando(Dgmail.com> escreveu:
Boa tarde, hoje um amigo entregou um atestado em meu nome, não pude ir pessoalmente devido a suspeita de
COVID.
Já deixo avisado que estou com problemas no meu celular por isso estou enviando e-mail, mas creio que até quinta
ou sexta feira eu já estarei melhor e passo na câmara, como eu não olho muito o e-mail, se puder confirme o
recebimento
11
Pretelturs Muntcipal de
JATAIZINHO
ATESTADO MÉDICO
TERMO DE ISOLAMENTO DOMICILIAR
Atesto para os devidos fins que o(a) paciente UINS FERNANDES DOS SANTOS
CPF: 065.138.419-25 esteve em consulta médica na data de hoje, sendo enquadrado
Conforme os critérios vigentes, como caso suspeito de infecção pelo COVID-19, devendo afastar-se de
suas atividades por 5 dias no período de 14/03/22 a 19/03/22
Neste período, o paciente assim como as pessoas que residem no mesmo domicilio, relacionadas neste
documento, deverão manter-se em isolamento social, reclusas na residência, objetivando bloquear a cadeia de
transmissão do virus
Declaro que fui informado pelo (a) médico (a) sobre a necessidade de 07 dias de isolamento domiciliar
para minha pessoa.
CID: B34,2
Epidemiológica do MS, bem como as possíveis consequências da sua não realização.
NOME CPF n DATA DENASCIMERGRAU DEPARENTESCO
dede
= =
Anular as linhas em branco.
Por ser verdade, firmo o presente
JATAIZINHC 14/03/22 Assinatura do paciente ou
Dra. esta T. Sattesponsável (se menor de idade)
di
CRM-BR 47.821
Es
R EG É bl IDO É EM Assinatura 1 Carimbo Médico
uk 4) Hoshino
CPF QUBISA 55-42
Cámara Munici aiii: dh
origina
PROTOCOLO GERAL 219/2022
Data: 15/03/2022 « Horário: 08:05
Atministrativo
NOIPAL p
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZIN HO “q
Estado do Paraná E Fl, ELA E
a s
- COMISSÃO PROCESSANTE (CP) -
(constituída na 3º Sessão Ordinária de 21 de fevereiro de 2022)
Ata da reunião da Comissão Processante (constituída na 3º Sessão Ordinária de
21 de fevereiro de 2022, conforme Resolução n. 003/2012), realizada no dia 16 de
março de 2022, com início às 08h30 (oito horas e trinta minutos), na Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Jataizinho, com a presença dos membros Antônio
Brandão de Oliveira Netto, Cícero A. Guimarães e Vânia Patrícia dos Santos. O
servidor Agente Legislativo Tarciso Rodrigues Silva assessorou os trabalhos. O
Presidente deu abertura à reunião comunicando a necessidade de remarcarem nova
data para as oitivas do Denunciado e suas testemunhas arroladas, assim como do
senhor Donizette, que também consta como denunciante no processo. Também
propôs o dia 23 de março de 2022, as 17h10 (dezessete horas e dez minutos) para a
próxima audiência, diante da impossibilidade de realização da audiência agendada
anteriormente. Os membros concordaram. Posteriormente os membros discutiram a
apresentação do Termo de Isolamento Domiciliar do Vereador Uines Santos e
deliberaram por encaminhar um ofício à Diretora do Departamento de Serviços de
Saúde, a respeito do prazo de isolamento exato, que deve ser cumprido pelo paciente
neste caso. Logo a seguir, o Presidente Antônio Brandão disse que o servidor Tarciso
poderia requisitar um veículo junto a Prefeitura para realizar as suas diligências de
intimação. Após isto, pediu ao servidor que tomasse as mesmas providências
adotadas anteriormente nas diligências de intimação, utilizando-se da notificação por
Edital, caso seja necessário. Por orientação do Assessor Jurídico Paulo Frisa,
decidiram ainda que pediriam providências à Câmara Municipal para que fosse
disponibilizado ao denunciado, a possibilidade de participar das oitivas mediante
vídeo conferência. O Presidente encerrou a presente reunião às 9h35 (nove horas €
trinta e cinco minutos). A Vereadora Vânia Patrícia se retirou c. de 8h45 (oito horas
e quarenta e cinco minutos). Nada mais a se tratar, esta Ata vai assinada por mim,
Presidente, e pelos demais presentes. Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do
Paraná, aos 16 (dezesseis) dias|dp mês de março de 2022.
AV:
| /
-Antônio Brandão de Oliveira Netto -
Presidente da Comissão Processante
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho..pr.leg.br / e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINH
64 %
' 7 E
Estado do Paraná mM Jus >
a RR
Ss
Q : S
f R
- Vânia Patrícia dos Santos -
Relatora daXComissão Pypcessante
&
O wi PR
- Cícero Apafesio Guimarães -
Membro da €.
ssão Processante
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
PALO, os
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ua
Estado do Paraná
“a
z
E
Rits
e
3, s
9,
tee
- DECLARAÇÃO -
Eu, Ag. Legislativo Tarciso Rodrigues Silva, certifico
que retirei a Ata de Reunião da Comissão Processante (fls. 147 e 148) do
processo, para poder colher a assinatura do Vereador Cícero Aparecido
Guimarães (Gordo), no dia 28 de março de 2022, pois o membro ainda não
havia assinado esta ata. Também adicionei esta declaração no processo.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZI
março de 2022.
/ Agenté seio
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
CNPJ 00.380.488/0001-20 - e-mail: camara(a)jataizinho. pr.leg.br
p* de
MARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
N
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 No :
ny
D>
fe
in ad
PR
Ofício nº. 006/2022-CP
Jataizinho, PR, 16 de março de 2022.
Prezada Senhora,
Venho por meio deste, como Presidente da Comissão
Processante constituída para processar a denúncia sob protocolo geral n. 065/2022,
solicitar o que segue, com urgência: a) que Vossa Senhoria ateste a veracidade do
Atestado/Termo de Isolamento em anexo (Termo de Isolamento Domiciliar
emitido pelo PA Jataizinho no dia 14/03/2022); b) qual o dia exato em que o
paciente Vereador Uines Fernando dos Santos deve cumprir o isolamento descrito
no Termo, ou seja, qual o dia em que está liberado para o retorno de suas
atividades”;
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos
de estima e elevado apreço.
Atenciosamente,
BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO-
Presidente da Comissão Processante
RECEBIDO EM
sh É JO. -
Ilma. Sra.,
VERÔNICA SANCHES GOMES
Diretora do Dep. de Serviço de Saúde
Jataizinho, PR
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(djataizinho.pr.leg.br
* oficio 014-2022 Camara Municipal Comissão Processante
saude(Djataizinho.pr.gov.br (16 de Março de 2022 11:10)
dm Para: tarciso.silvaQjataizinho.pr.leg.br
df oficio 014-2022 C...
3.1MB
Bom dia..
segue anexo ofício
por gentileza confirmar o recebimento
Att,
ss Micheli Cardoso
Administrativo
(4)
PAS Es
WE ANA
15, $
PREFEITURA MUNICIPAL DE RA e SR
JATAIZINHO
ESTADO DO PARANA
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Ofício nº 014/2022-DMS Jataizinho, 16 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor
Antonio Brandão de Oliveira Netto
Presidente da Comissão Processante
Considerando o ofício nº 006/2022-CP Comissão Processante da Câmara
Municipal de Jataizinho.
Segue em anexo cópia da C.l. nº 001/2022 do setor de Epidemiologia com as
informações referente ao solicitado.
Verônica Sanchés-Gonies
Diretora do Departamento de Saúde
ZAPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Ye“ “%
E S ç
ESTADO DO PARANÁ Em Asa &
REA =
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL &
pa]
COMUNICAÇÃO INTERNA (CI)
F
|
|
|
É
|
ME
|
C.l. 001/2022 | E E
Data: 16/03/2022
DE:VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA- JATAIZINHO””
E:VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA- JATAIZINHO RECEBIDO em: | 12022
PARA: DEPARTAMENTO DE SAÚDE | VERÔNICA | por:
GOMES SANCHES
Em resposta ao Ofício nº. 006/2022-CP
Foi verificado que o paciente Uines Fenando Dos Santos esteve em atendimento no dia
14 de março de 2022 na unidade de Pronto Atendimento Municipal com a Dra Vanessa Sato
que no momento estava como médica plantonista das síndromes respiratórias.
Verifico que foi fornecido pela Dr? Vanessa Sato o termo de isolamento do dia 14/03 á
19/03 devido sintomas respiratórios, sendo orientado ao paciente que o mesmo deveria,
agendar o teste antígeno pois não se encontrava no período preconizado para coleta. |
Verifico também que paciente foi orientado pela Dr? Vanessa e equipe de enfermagem
que acaso no dia do exame o resultado viesse negativo poderia voltar as atividades normais e
caso positivo poderia voltar somente no período apresentado em termo de isolamento. Sendo
coletado exame e paciente liberado para retorno de suas atividades no dia 15 de março de
2022.
Atenéio mente,
Enfº Kare Rodrigues
CorénPRA618442
Vigilância epidemiblógica Jataizinho-PR
Ea ie, RR
: EE [y!
PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Ofício nº 014/2022-DMS Jataizinho, 16 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor
Antonio Brandão de Oliveira Netto
Presidente da Comissão Processante
Considerando o ofício nº 006/2022-CP Comissão Processante da Câmara
Municipal de Jataizinho.
Segue em anexo cópia da C.I. nº 001/2022 do setor de Epidemiologia com as
informações referente ao solicitado.
Atenciosamente.
Verônica Sanch es
Diretora do Departamento de Saúde
Municipal de Jataizinho
PROTOCOLO GERAL 236/2022
Data: 16/03/2022 - Horário: 16:08
Administrativo x
sn
TAGS. Hoshino
ph Istratty
RE EBIDO EM ( Pig
Mb, 03 Cole
“ Fidelis
SOPAL o
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ;
Asy
N
ESTADO DO PARANÁ s
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 4,
:PR-
Jº
ZIVS
|
Fo
“m
COMUNICAÇÃO INTERNA (C.L)
| C.I. 001/2022
Data: 16/03/2022
DE:VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA- JATAIZINHO
RECEBIDO em: ! ! 2022
PARA: DEPARTAMENTO DE SAÚDE / VERÔNICA apoRds se
GOMES SANCHES
Em resposta ao Ofício nº. 006/2022-CP
Foi verificado que o paciente Uines Fenando Dos Santos esteve em atendimento no dia
14 de março de 2022 na unidade de Pronto Atendimento Municipal com a Dr? Vanessa Sato
que no momento estava como médica plantonista das síndromes respiratórias.
Verifico que foi fornecido pela Dr? Vanessa Sato o termo de isolamento do dia 14/03 á
19/03 devido sintomas respiratórios, sendo orientado ao paciente que o mesmo deveria
agendar o teste antígeno pois não se encontrava no período preconizado para coleta.
Verifico também que paciente foi orientado pela Dr? Vanessa e equipe de enfermagem
que acaso no dia do exame o resultado viesse negativo poderia voltar as atividades normais e
caso positivo poderia voltar somente no período apresentado em termo de isolamento. Sendo
coletado exame e paciente liberado para retorno de suas atividades no dia 15 de março de
2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO*“-.
Estado do Paraná
EN
J Ea)
É, ú
Cc) a
o PR -
- TERMO DE JUNTADA-
Neste dia 16 de março de 2022, certifico que, por solicitação do
Presidente da Comissão Processante, juntamos neste processo, cópias das
fichas cadastrais dos vereadores referente à 18? Legislatura (2021-2024) da
Câmara Municipal de Jataizinho, por meio das quais os vereadores
autorizaram o recebimento de notificações e intimações através de
aplicativos para telefones móveis, inclusive através do aplicativo
Whats App.
ai PR, 16 de março de 2022.
A
AM
“ANTÔNIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO-
Presidente da Comissão Processante
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
e-mail: camara(Djataizinho .pr.leg.br
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO"
1sg
s
E,
NARA
Lo
FICHA DE CADASTRO DE VEREADOR JUNTO ACÂMARA MUNICIPAL
DE JATAIZINHO
18º LEGISLATURA (202
1a 2024)
Nome: LOLA Dronno DE QUE VMerro
Nome
Legislativo:
Partido: dr ai
Data da Eleição: 15/11/2020 Funda 18/12/2020 | Data da 9,93 n021
Diplomação: Posse:
Reeleição: (SIM ( )NÃO á sda AS BEDOR
Grau de instrução:
Data de nes A E
agolirêniai A Y hs /0 V/4E09) Estado Civil: 447257087 9 Gênero: 727 PGE) 79)
Título osoo bz
RG nº ; CPF nº. : Eleitora O6SE
MSUSGE-S EB 1YO-D) Lnº. i
Endereço: XI MLIRODÇÃO Deris Nº IS
Telefone móvel:
Ds. Jodra “OXADE-mail:
nb vi atos PEIES 7, e,
Telefone Fixo:
Telefone para
contato em caso
de urgência (nome
43. 99977 SIE O
contato):
Votos:
Links para redes
sociais:
Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas na presente ficha são
verdadeiras e, para tanto, junto as cópias abaixo relacionados, bem como autorizo a
Câmara Municipal de Jataizinho a providenciar intimações e/ou notificações via e-
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO *.
Estado do Paraná je FL 157
Q,
raras
mail e/ou aplicativos para telefoneis móveis (Whats4pp), aceitando, desde já, cómo
válidas as convocações previstas no 8 2º, do Art. 85, do Regimento Interno, por estes
meios. A Câmara Municipal de Jataizinho providenciará um e-mail institucional que
também servirá de meio para intimações e/ou notificações.
Declaro ainda que até a data 15/01/2021 providenciarei a abertura de conta corrente
no Banco do Brasil, em caso de não haver, para recebimentos dos subsídios do cargo
de vereador, informando, inclusive, a data de abertura desta conta ao departamento
competente até a data antes mencionada.
Jataizinho, PR, 72 de DEGe0NSEO de 2020.
Cópias anexadas:
- Documento de Identidade (RG ou CNH); '/
- CPF; y
- Título de Eleitor; E rico A
- Comprovante de quitação eleitoral má imo comprovante de votação ou
certidão);
% - Comprovante de quitação com o serviço militar (para o gênero masculino);
- Comprovante de endereço atualizado; «
- Carteira de trabalho com número do PIS/PASEP;
- Diploma de Vereador; v
x- Comprovante de escolaridade;
- Declaração de bens;
- Certidões de nascimento e/ou casamento e certidões de nascimento dos
dependentes.
Câmara Municipal de Jataizinho - PR
LEO
PROTOCOLO GERAL 370/2021
Data: 14/05/2021 - Horário: 09:38
Administrati
MU A
Di
Agsistente Administrativo
pa
CPF 040.184.759-42
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHÇS Ce
EN
Asp
Estado do Paraná n 153
! E $
FICHA DE CADASTRO DE VEREADOR JUNTO ACÂMARA MUNICIPAL
DE JATAIZINHO
18º LEGISLATURA (2021 a 2024)
Nome: IA
Ô
E
Nome
Legislativo: Ê E
Partido:
Data da Eleição: 15/11/2020 ta ad 18/12/2020 | Data da 9y912021
iplomação: Posse:
Reeleição: (SIM (GINÃO sato: Ho
Grau de instrução: My)
Pata de Estado Civil: Gênero:
Nascimento:
Título
RG nº GRE nê, Eleitora da
Endereço: Lo Yo Eis.
Telefone móvel: 2! E-mail:
Telefone para
Telefone Fixo: qua Sa
de urgência (nome
PR contato):
Votos: VAL
Links para redes
sociais:
Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas na presente ficha são
verdadeiras e, para tanto, junto as cópias abaixo relacionados, bem como autorizo a
Câmara Municipal de Jataizinho a providenciar intimações e/ou notificações via e-
Z14AS
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHOs “o.
Estado do P, E a
stado do Paraná E As ps
É Na
mail e/ou aplicativos para telefoneis móveis (WhatsApp), aceitando, desde já, como”
válidas as convocações previstas no $ 2º, do Art. 85, do Regimento Interno, por estes
meios. A Câmara Municipal de Jataizinho providenciará um e-mail institucional que
também servirá de meio para intimações e/ou notificações.
Declaro ainda que até a data 15/01/2021 providenciarei a abertura de conta corrente
no Banco do Brasil, em caso de não haver, para recebimentos dos subsídios do cargo
de vereador, informando, inclusive, a data de abertura desta conta ao departamento
competente até a data antes mencionada.
Jataizinho, PR,)) de Ds de 2020.
Cópias anexadas:
- Documento de Identidade (RG ou CNH);
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de quitação eleitoral (último comprovante de votação ou
certidão);
- Comprovante de quitação com o serviço militar (para o gênero masculino);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Carteira de trabalho com número do PIS/PASEP;
- Diploma de Vereador;
- Comprovante de escolaridade;
- Declaração de bens;
- Certidões de nascimento e/ou casamento e certidões de nascimento dos
dependentes.
Câmara Municipal de Jataizinho - PR
A
PROTOCOLO GERAL 375/2020
Data: 22/12/2020 - Horário: 17:19
Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHQ”'«.
Estado do Paraná Ê FL dto -
Gs
FICHA DE CADASTRO DE VEREADOR JUNTO ÂCÂMARA MUNICIPAL
DE JATAIZINHO
18º LEGISLATURA (2021 a 2024)
Nome: Dr) É Giane
Nome
Legislativo:
Partido: Pp +
Data da Eleição: 15/11/2020 sa Re
Reeleição: C9SIM ( )NÃO Praias
Grau de instrução:
a 1 [6 lod 19% + Estado Civil: CAGA DE | Gênero:
O Título [0233
RGnº PR 6] Te DO prcirora D6 49
1402.6693) d29-81 ir. |oçog
Endereço: Av. VA TAVA 434
Telefone móvel: E-mail:
Telefone para ( [A 3) seus2 33 Ê S
à : o contato em caso 5 E
Telefone Fixo: 2 J58 181 | dentância :
(nome contato): Cain O
Votos:
Crtsrocordo doro O Yoda IL e COM
Links para redes
sociais:
Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas na presente ficha são
verdadeiras e, para tanto, junto as cópias abaixo relacionados, bem como autorizo à
Câmara Municipal de Jataizinho a providenciar intimações e/ou notificações via e-
mail e/ou aplicativos para telefoneis móveis (WhaisApp), aceitando, desde já, como
GIPAL Og
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHOS
Estado do Paraná | É A tes
1z
fo
Siza
válidas as convocações previstas no 8 2º, do Art. 85, do Regimento Interno, poréstes
meios. A Câmara Municipal de Jataizinho providenciará um e-mail institucional que
também servirá de meio para intimações e/ou notificações.
Declaro ainda que até a data 15/01/2021 providenciarei a abertura de conta corrente
no Banco do Brasil, em caso de não haver, para recebimentos dos subsídios do cargo
de vereador, informando, inclusive, a data de abertura desta conta ao departamento
competente até a data antes mencionada.
Jataizinho, PR, 98 de OG de 2021.
Cópias anexadas:
Documento de Identidade (RG ou CNH);
O) CPF;
(Título de Eleitor;
O) Comprovante de quitação eleitoral (último comprovante de votação ou
certidão);
(Comprovante de quitação com o serviço militar (para o gênero masculino);
«- - Comprovante de endereço atualizado;
- Carteira de trabalho com número do PIS/PASEP;
* - Diploma de Vereador;
- Comprovante de escolaridade;
” (Declaração de bens;
- Certidões de nascimento e/ou casamento e certidões de nascimento dos
dependentes.
Câmara Municipal de Jataizinho - PR
RR
PROTOCOLO GERAL 491/2021
Data: 22/06/2021 - Horário: 11:08
Administrativo
sum;
Matisa4y 5, údhina
Ssistante Administrativo
fo CPF 040.184.759.42
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE mes ao
cr, Lo
meme
$
Lo
ão
za?
9,
E)
FICHA DE CADASTRO DE VEREADOR JUNTO ACÂMARA MUNICIPAL
DE JATAIZINHO
18º LEGISLATURA (2021 a 2024)
Nome:
Jret tio Treypvdes Quirêizo
Nome
Legislativo: la Ed fia Bu rem À
Partido: “PRoS
Data da Eleição: 15/11/2020 rd a 18/12/2020 | Data da 9303021
Diplomação: Posse:
. 7 Profissão:
Reeleição: SIM NÃO ; Lê
ç de SA Lai
Grau de instrução: EASSIMO NEM E A CON Ph bh
Data de à ; Baia sue Pao aa
Nascimento: LHS Estado Civil: CASAR Gênero: Ad)
E Gessr Título JOTPS
RGnº 4, 4925 2% [cre Qt Eleitora | 3017
Endereço:
Telefone móvel: | 224) | E-mail:
Telefone para
EE contato em caso
Telefones de urgência (nome
contato):
Votos: Ss
Links para redes
sociais:
Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas na presente ficha são
verdadeiras e, para tanto, junto as cópias abaixo relacionados, bem como autorizo à
Câmara Municipal de Jataizinho a providenciar intimações e/ou notificações via e-
mail e/ou aplicativos para telefoneis móveis (WhatsApp), aceitando, desde fa, como”
válidas as convocações previstas no $ 2º, do Art. 85, do Regimento Interno, por Estés
meios. A Câmara Municipal de Jataizinho providenciará um e-mail institucional que
também servirá de meio para intimações e/ou notificações.
Declaro ainda que até a data 15/01/2021 providenciarei a abertura de conta corrente
no Banco do Brasil, em caso de não haver, para recebimentos dos subsídios do cargo
de vereador, informando, inclusive, a data de abertura desta conta ao departamento
competente até a data antes mencionada.
Jataizinho, PR, 0) de I>eZEmMBR de 2020.
Cópias anexadas:
- Documento de Identidade (RG ou CNH);
- CPF;
Título de Eleitor;
- Comprovante de quitação eleitoral (último comprovante de votação ou
certidão);
*- Comprovante de quitação com o serviço militar (para o gênero masculino);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Carteira de trabalho com número do PIS/PASEP;
- Diploma de Vereador;
yY - Comprovante de escolaridade;
- Declaração de bens;
- Certidões de nascimento e/ou casamento e certidões de nascimento dos
dependentes.
Câmara Municipal de Jataizinh
LUC
PROTOCOLO GERAL 84/2
Data: 26/02/2021 - idário: Décia
Adiministrativ.
49)
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO +...
Estado do Paraná 9 3 A
iz o
rs 5)
/
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINH
Estado do Paraná
O:
AA
£,
cm LEY E
qNetPACO
x
a
FICHA DE CADASTRO DE VEREADOR JUNTO ÂCÂMARA MUNICIPAL
DE JATAIZINHO
18º LEGISLATURA (2021 a 2024)
Nm: AÁVCINÃO ZALERSES
Nome
Legislativo: FARO Cl ANS
Partido: e dás
Data da Eleição: 15/11/2020 Pta 18/12/2020 | Data da 94935021
Diplomação: Posse:
Ee ” Profissão; E
Reeleição: () SIM K NÃO Cio Proc Sat) o
Grau de instrução:
Data de Estado Civil: Geno! U
Nascimento: Es a OE - 75 stado Civil: É hSA do Eaael VIAS Ad
Título [bes nyock?
RG nº CPF. Eleitora
bece SGe-l UlMOcCLESSaS lnº.
Endereço: Roo -Vio rig SAnsaNi libras Nº3 3%
Telefone móvel:
43) 99G ro $0 NyE-mail:
Telefone Fixo:
Telefone para
contato em caso
de urgência (nome
contato):
(43) II GUESS
(Ene)
Votos:
223
Links para redes
sociais:
Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas na presente ficha são
verdadeiras e, para tanto, junto as cópias abaixo relacionados, bem como autorizo a
Câmara Municipal de Jataizinho a providenciar intimações e/ou notificações via e-
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHOQS“-.
Estado do Paraná E E A Es ;
mail e/ou aplicativos para telefoneis móveis (WhatsApp), aceitando, desde pa como
válidas as convocações previstas no $ 2º, do Art. 85, do Regimento Interno, por estes
meios. A Câmara Municipal de Jataizinho providenciará um e-mail institucional que
também servirá de meio para intimações e/ou notificações.
Declaro ainda que até a data 15/01/2021 providenciarei a abertura de conta corrente
no Banco do Brasil, em caso de não haver, para recebimentos dos subsídios do cargo
de vereador, informando, inclusive, a data de abertura desta conta ao departamento
competente até a data antes mencionada.
Jataizinho, PR, 2% de tnercnnvo de 2020.
Cópias anexadas:
- Documento de Identidade (RG ou CNH); 7
- CPF; 7 /
- Título de Eleitor;
- Comprovante de quitação eleitoral (último comprovante de votação ou “
certidão);
- Comprovante de quitação com o serviço militar (para o gênero masculino); —
- Comprovante de endereço atualizado; /
& Carteira de trabalho com número do PIS/PASEP;
- Diploma de Vereador; “ E
- Comprovante de escolaridade;
8 Declaração de bens;
- Certidões de nascimento e/ou casamento e certidões de nascimento dos
dependentes.
Câmara Municipal de Jataizi -
TT
PROTOCOLO GERAL 374/2020
Data: 22/12/2020 - Horário: 16:39
Administrativo ih
Marisa no
ns te Administrativo
| CPÉ 040.184,159-42
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO | “.
Estado do Paraná É a do b -
"* PO
FICHA DE CADASTRO DE VEREADOR JUNTO ACÂMARA MUNICIPAL
DE JATAIZINHO
18º LEGISLATURA (2021 a 2024)
. 1 E [GE
Nome: ves IYMRLDO APITO Pa Du va
Nome ; ;
Legislativo: AC 6 | Da SA DRENE
Partido: (757
Data da Eleição: 15/11/2020 Pando 18/12/2020 | Data da 94975021
e Diplomação: Posse:
Reeleição: (SIM (LÓ NÃO Eiafaao Ea pf o a
IGONCAA SN,
Grau de instrução: fíblo ComfledNo
Data de EE O dis ce x É is
Nascimento: tt /c8 / 196 | Estado Civil: Se usjtino Gênero: |M& SL.
Asse Título partia
RGnº B MHS05-O |ePErº. avo Eleitora [44%
o E 49 US ata 1nº. e 06 37
Endereço: Pon: OSCRio Maq/rOS 0 Casa 125
Telefone móvel: E-mail:
Telefone para (43) SIESB-%0 ES
Telefone Fixo:
contato em caso
de urgência (nome
contato):
Votos: 2.00
Links para redes
sociais:
Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas na presente ficha são
verdadeiras e, para tanto, junto as cópias abaixo relacionados, bem como autorizo à
Câmara Municipal de Jataizinho a providenciar intimações e/ou notificações via e-
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO. a
Estado do Paraná Ei n467 É
mail e/ou aplicativos para telefoneis móveis (WhatsApp), aceitando, desde já, como
válidas as convocações previstas no 8 2º, do Art. 85, do Regimento Interno, por estes
meios. A Câmara Municipal de Jataizinho providenciará um e-mail institucional que
também servirá de meio para intimações e/ou notificações.
Declaro ainda que até a data 15/01/2021 providenciarei a abertura de conta corrente
no Banco do Brasil, em caso de não haver, para recebimentos dos subsídios do cargo
de vereador, informando, inclusive, a data de abertura desta conta ao departamento
competente até a data antes mencionada.
Jataizinho, PR,22. de ZCM AO de 2020.
Cópias anexadas:
-“ Documento de Identidade (RG ou CNH);
CPF;
-<Título de Eleitor;
Comprovante de quitação eleitoral (último comprovante de votação ou
* certidão);
“Comprovante de quitação com o serviço militar (para o gênero masculino);
Comprovante de endereço atualizado;
Carteira de trabalho com número do PIS/PASEP;
“+ Diploma de Vereador;
Comprovante de escolaridade;
Declaração de bens;
- Certidões de nascimento e/ou casamento e certidões de nascimento dos
dependentes.
Câmara Municipal de Jataizinho - PR
A
PROTOCOLO GERAL 1/2021
Data: 04/01/2021 - Horário: 09:49
N
Administrativo 1 E /
Mar Uldehino
Assistente Administrativo
CPF 040.184.759-42
SESSNPAL dg
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO.
E
Estado do Paraná É EIA) a
1%, q
o PR
FICHA DE CADASTRO DE VEREADOR JUNTO ACÂMARA MUNICIPAL
DE JATAIZINHO
18º LEGISLATURA (2021 a 2024)
Nome: sgMa DM £ Va
Nome E
Legislativo: SIMA <MEme Na
Partido: Dj
Data da Eleição: 15/11/2020 ei EA 18/12/2020 | Data da 9, 915021
Diplomação: Posse:
Eai X Profissão: :
Reeleição: ( )SIM (X) NÃO EM mein A
Grau de instrução: 37 Gov
Data de a à
O ais TWos/39. Estado Civil: Sold, | Gênero: | |
. Título Ps isay
RGnº HS9H+I4G.O | cprn. IS! 42435) Eleitora oco
nº.
Endereço: Ro Cnmeja DTM 634
Telefone móvel: [73 .39c Y4]S10] E-mail: S91 06 Ab cn eq MAIL. COR
2358. 15 %% Telefone para 493 SYIIST A LBA.
Teletone ixo: contato em caso
“ ASScyMIG4O | de urgência (nome
contato):
Votos: Es, Ja
Links para redes
sociais:
Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas na presente ficha são
verdadeiras e, para tanto, junto as cópias abaixo relacionados, bem como autorizo a
Câmara Municipal de Jataizinho a providenciar intimações e/ou notificações via e-
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHG””““:
j GS
Estado do Paraná Er E: q =
im A $ Eee
RA S
RS
mail e/ou aplicativos para telefoneis móveis (WhaisApp), aceitando, desde já; Gómo
válidas as convocações previstas no 8 2º, do Art. 85, do Regimento Interno, por estes
meios. A Câmara Municipal de Jataizinho providenciará um e-mail institucional que
também servirá de meio para intimações e/ou notificações.
Declaro ainda que até a data 15/01/2021 providenciarei a abertura de conta corrente
no Banco do Brasil, em caso de não haver, para recebimentos dos subsídios do cargo
de vereador, informando, inclusive, a data de abertura desta conta ao departamento
competente até a data antes mencionada.
Jataizinho, PR, id QEM INS de 2020.
/
Y EE -
Cópias anexadas:
- Documento de Identidade (RG ou CNH);
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de quitação eleitoral (último comprovante de votação ou
certidão);
- Comprovante de quitação com o serviço militar (para o gênero masculino);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Carteira de trabalho com número do PIS/PASEP;
- Diploma de Vereador;
- Comprovante de escolaridade;
- Declaração de bens;
- Certidões de nascimento e/ou casamento e certidões de nascimento dos
dependentes.
Câmara Municipal de Jataizinho - PR
MO
PROTOCOLO GERAL 372/2020
Data: 22/12/2020 - Horário: 15:01 ne
Administrativo A
ita ps
i A
FO4
inistrativo
759-42
«NUIPAL 4 k
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Pa
Estado do Paraná (4 Ly
Né Sá
FICHA DE CADASTRO DE VEREADOR JUNTO ACÂMARA MUNICIPAL
DE JATAIZINHO
18º LEGISLATURA (2021 a 2024)
E É ço a R ) Z Das
Nr Vives Gervyoudo dos, CS BAlOS
Nome
Legislativo: E RAS e OA RIA É
Partido: A SDL E
| Datada Eleição: 15/11/2020 spc 18/12/2020 | Data da (493021
Ed Diplomação: Posse:
Reeleição: ()SIM (NÃO Fisinegios io
Grau de instrução: SotrNior (em CDen Pr T
Data de 449 a ; ê : ;
tirado DI u /8 Ig Estado Civil: Dido fiada Gênero: mese
Título age
RG nº 0285256 Q | Crea. Eleitora Og)6 Sa64
A 8 [ope liga Ir. oc GE
Endereço: K Zio GRavde do fe Sra £
Telefone móvel: E-mail: SUL
Telefone para
Es contato em caso QGAGL6IÇÃES
Telefone Fixo: sê “sb b lares
contato):
Eq Votos: Eu 84
FAaCLEUOR = une Sama
Links para redes - A
REA dio G Riciãal
Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas na presente ficha são
verdadeiras e, para tanto, junto as cópias abaixo relacionados, bem como autorizo a
Câmara Municipal de Jataizinho a providenciar intimações e/ou notificações via e-
A qOtPAL Os
CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná ER, EG
ic,
mail e/ou aplicativos para telefoneis móveis (WhaisApp), aceitando, desde já; como
válidas as convocações previstas no $ 2º, do Art. 85, do Regimento Interno, por estes
meios. A Câmara Municipal de Jataizinho providenciará um e-mail institucional que
também servirá de meio para intimações e/ou notificações.
IN
Mara
Declaro ainda que até a data 15/01/2021 providenciarei a abertura de conta corrente
no Banco do Brasil, em caso de não haver, para recebimentos dos subsídios do cargo
de vereador, informando, inclusive, a data de abertura desta conta ao departamento
competente até a data antes mencionada.
Jataizinho, PR,22 de bEZLnDRO de 2020.
, 9 des EL pisholdo do, ELIAS
Cópias anexadas:
- Documento de Identidade (RG ou CNH); :
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de quitação eleitoral (último comprovante de votação ou
certidão);
- Comprovante de quitação com o serviço militar (para o gênero masculino); >
- Comprovante de endereço atualizado; »
- Carteira de trabalho com número do PIS/PASEP; -
- Diploma de Vereador;
- Comprovante de escolaridade;
- Declaração de bens;
- Certidões de nascimento e/ou casamento e certidões de nascimento dos
dependentes.
Câmara Municipal de Jataizinho - P
OA
PROTOCOLO GERAL 367/2020
Data: 22/12/2020 - Horário: 11:23
Administrativo -
fp
(lsstino
ninistrativo
10,184.759-42
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHOS “«.
Estado do Paraná EM F 22
O o
&
a
*PR-
FICHA DE CADASTRO DE VEREADOR JUNTO ACÂMARA MUNICIPAL
DE JATAIZINHO
18º LEGISLATURA (2021 a 2024)
e a pt Conto,
Nome A ú 7 j
Legislativo: Aero.
Partido: À ; :
amido: Adodomno - 49
Data da Eleição: 15/11/2020 E 18/12/2020 | Data da 94010021
Diplomação: Posse:
Reeleição: ( )SIM (SíNÃO ea dsiçua
Grau de instrução: “Vea CaçÃÃs GAS
Data de É y RE price Re O
in A lo , 43 Estado Civil: A E Gênero: Ai tm
Título lagoioaasrio Ga
RGnº EIY3UBIG] crrre. Eleito [229 NS
SAGA TAGUNS q lnº.
Endereço: mucele Tm han AAAM
Telefone móvel: 42) YSMogiss | E-mail: ay pa: O a pes st ESTAVA CAMA
; fatod Far Telefone para
Telefone Fixo: à Ea SED O DAS IVTO
3058 3256 de urgência (nome Dani Ses
ESPE = contato):
Votos: EO,
DSO. EE + Cen
Links para redes
sociais:
Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas na presente ficha são
verdadeiras e, para tanto, junto as cópias abaixo relacionados, bem como autorizo a
Câmara Municipal de Jataizinho a providenciar intimações e/ou notificações via e-
CÂMARA MUNICIPAL DE en de
Estado do Paraná EP ds
GNRTA 4
mail e/ou aplicativos para telefoneis móveis (WhatsApp), aceitando, desde Já tomo
válidas as convocações previstas no $ 2º, do Art. 85, do Regimento Interno, por estes
meios. A Câmara Municipal de Jataizinho providenciará um e-mail institucional que
também servirá de meio para intimações e/ou notificações.
Declaro ainda que até a data 15/01/2021 providenciarei a abertura de conta corrente
no Banco do Brasil, em caso de não haver, para recebimentos dos subsídios do cargo
de vereador, informando, inclusive, a data de abertura desta conta ao departamento
competente até a data antes mencionada.
Jataizinho, PR, Ro) | de ÚÇ ; palio de 2020.
Q
Cópias anexadas:
- Documento de Identidade (RG ou CNH);
- CPF; o&>
- Título de Eleitor; 6 .
- Comprovante de quitação eleitoral (último comprovante de votação ou
certidão); is
- Comprovante de quitação com o serviço militar (para o gênero masculino);:2700 ”
- Comprovante de endereço atualizado; -o*-
- Carteira de trabalho com número do PIS/PASEP;
- Diploma de Vereador;
- Comprovante de escolaridade;
- Declaração de bens;
- Certidões de nascimento e/ou casamento e certidões de nascimento dos
dependentes.
Câmara Municipal de Jataizinho - PR
Nan
PROTOCOLO GERAL 376/2020
Data: 22/12/2020 - Horário: 17:35
Administrativo
Mar ceu
Sá Assistente Al
- DECLARAÇÃO -
Eu, Ag. Legislativo Tarciso Rodrigues Silva, designado
verbalmente pelo Presidente da Câmara para assessorar esta Comissão
Processante, certifico que realizei os seguintes procedimentos com o intuito de
notificar o Vereador Uines F. dos Santos quanto às oitivas marcadas para o dia
23 de março de 2022: a) no dia 17 de março, eu liguei às c. 15h33 no telefone
no. (43) 99861-6161, o número fornecido pelo Vereador Uines F. dos Santos
em sua Ficha Cadastral da Câmara Municipal, mas ele não me atendeu; b)
poucos minutos depois, devido à dificuldade de encontrar o Vereador Uines
nos dias anteriores, eu encaminhei uma cópia do Ofício n. 007/2022-CP ao
grupo de vereadores da Câmara Municipal conforme a fl. n. 175 deste
processo; c) como tomei ciência, através do servidor Sandro Juliano Fidelis, de
uma comunicação do Vereador Uines Santos com o servidor, por meio do e-
mail uinesfernandoQgmail.com, que consta na fl. n. 144, também lhe
encaminhei uma cópia do Ofício n. 007/2022-CP usando este mesmo e-mail; d)
no dia 18 e março fui até o endereço Rua Rio Grande do Sul s/n. Não encontrei
ninguém. Alguns moradores me informaram que o Vereador Uines Santos, na
verdade, moraria numa rua perpendicular a Rua Rio Grande do Sul, mas
também não o encontrei. Por isto, tentei encontra-lo na Rua João Silva n. 145,
onde todos sabem que estava residindo. Como não tem portaria, tentei falar
com um morador, contudo não soube me dar informações do Vereador. No
final da tarde do mesmo dia 18 de março, a pedido da comissão fui até o
endereço de duas testemunhas que não estavam presentes. Encontrei a esposa
do senhor Gabriel Valentin e o pai do senhor Jean Douglas Domingues. Ambos
receberam respectivamente uma cópia dos ofícios n. 009 e 011/2022-CP,
juntados no processo. Posteriormente as tentativas, no dia 21 de março, o
Vereador Uines Santos compareceu à Secretaria da Câmara e foi intimado
pessoalmente através do mesmo Ofício n. 007/2022-CP. No fim do expediente
fiz a intimação das testemunhas senhof Clpliinei e Donizette.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAI
de 2022.
NHO, A 21 flinte p um) dias do mês de março
LO.
“TARÇISO RODRIGUÊS SILVA-
Agente Legislativo
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
CNPJ 00.380.488/0001-20 - e-mail: camara(ajataizinho.pr.leg. br
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHOS EAD,
GG x
cá:
Estado do Paraná (s Fi ty Ea
S 4 100% à
E ea » CMJ Vereadores
Antônio, Juliano, Laércio Quitéri...
Hoje
Vereador Bruno Barbosa
“> Encaminhada
e0ê Nel
tenção
cost ncedd
LOUVOR: PB. EDINEY HIPÓLITO
Boa tarde segue convite do pastor Jesus
a todos 14:59
eor| scan.pdf
1 página - 642 kB - PDF 15:45 4
Boa tarde Vereador Uines. Segue acima
ofício de intimação para as oitivas do dia
23/03/2022, as 17h10. o
(=) Mensagem V BB AO 4)
Ofício n. 007/2022-CP Urgente ff EN
| o
(E e 2/2 a)
17 de Março de 2022 16:15
/
Para: uinesfernandoQOgmail.com NO S/
tarciso.silvaQjataizinho.pr.leg.br
Boa tarde Vereador Uines,
Encaminho em anexo o Ofício n. 007/2022-CP, com o fim de intimá-lo acerca das oitivas referentes a Denuncia sob
protocolo n. 065/2022.
Elas foram remarcadas devido ao Termo de Isolamento/Atestado que encaminhou à Câmara no dia 15/03/22.
Att.
TARCISO RODRIGUES SILVA
AG. LEGISLATIVO
CONFIRME O RECEBIMENTO POR FAVOR
e,
GOAL
E ae
CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E g
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 Corr
Ofício nº. 009/2022-CP
Jataizinho, PR, 17 de março de 2022.
Prezado Senhor,
Considerando a deliberação dos membros da Comissão
Processante (comissão constituída para processar a denúncia sob protocolo geral n.
065/2022), na reunião realizada na Câmara Municipal de Jataizinho, no dia 16 de
março de 2022, venho por meio deste, comunicar que Vossa Senhoria deverá estar
presente na Secretaria da Câmara na próxima quarta-feira, dia 23 de março de 2022
as 17h10 (dezessete horas e dez minutos), a fim de realizarmos a tomada de
depoimento de Vossa Senhoria, conforme prevê o Art. 26, inc. II do Código de
Etica.
Comunicamos que caso Vossa Senhoria esteja
impossibilitado de comparecer, por quaisquer motivos, deverá participar por vídeo
conferencia acessando o link: https://meet.google.com/vbv-abjh-drf. Para baixar o
aplicativo busque por Google Meet. Havendo dúvidas ou dificuldades no acesso, a
Secretaria da Câmara estará disponível pelo numero de telefone: (43) 3259-2217,
de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos
de estima e elevado apreço.
iosamente,
“ANTÔNIO RANDÃO DE OLIVEIRA NETTO-
Presidente da Comissão Processante
Ilmo. Sr.,
GABRIEL VALENTIN ao Maes
Testemunha Elogio Ode homo sg(os /aA,
Jataizinho, PR lê
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
Pa YPAL y
« :
/9
if CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO “*
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 to ain
h!
;
)
ANDA
O,
“my
Ofício nº. 011/2022-CP
Jataizinho, PR, 17 de março de 2022.
Prezado Senhor,
Considerando a deliberação dos membros da Comissão
Processante (comissão constituída para processar a denúncia sob protocolo geral n.
065/2022), na reunião realizada na Câmara Municipal de Jataizinho, no dia 16 de
março de 2022, venho por meio deste, comunicar que Vossa Senhoria deverá estar
presente na Secretaria da Câmara na próxima quarta-feira, dia 23 de março de 2022
as 17h10 (dezessete horas e dez minutos), a fim de realizarmos a tomada de
depoimento de Vossa Senhoria, conforme prevê o Art. 26, inc. II do Código de
Etica.
Comunicamos que caso Vossa Senhoria esteja
impossibilitado de comparecer, por quaisquer motivos, deverá participar por vídeo
conferencia acessando o link: https://meet.google.com/vbv-abjh-drf. Para baixar o
aplicativo busque por Google Meet. Havendo dúvidas ou dificuldades no acesso, a
Secretaria da Câmara estará disponível pelo numero de telefone: (43) 3259-2217,
de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos
de estima e elevado apreço.
samente,
Ilmo. Sr, e es E
JEAN DOUGLAS DOMINGUES Soco e Ls03
Testemunha
Jataizinho, PR Coulis Dormir Lo)
(fi)
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
à Ent 8
CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZIN S)
A
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 SERIA
"
Ofício nº. 007/2022-CP
Jataizinho, PR, 16 de março de 2022.
Nobre Vereador,
Venho por meio deste, representando os membros da
Comissão Processante (comissão constituída para processar a denúncia sob
protocolo geral n. 065/2022), comunicar que Vossa Senhoria deverá estar presente
na Secretaria da Câmara na próxima quarta-feira, dia 23 de março de 2022 as
17h10 (dezessete horas e dez minutos), assim como tomar providências para trazer
as testemunhas arroladas no processo no mesmo dia e horário supracitados, a fim
de realizarmos as tomadas de depoimentos, de acordo com o Art. 26, inc. II do
Código de Ética.
Comunicamos que caso Vossa Senhoria esteja
impossibilitado de comparecer, por quaisquer motivos, deverá participar por vídeo
conferencia acessando o link: https://meet.google.com/vby-abjh-drf. Para baixar o
aplicativo busque por Google Meet. Havendo dúvidas ou dificuldades no acesso, a
Secretaria da Câmara estará disponível pelo numero de telefone: (43) 3259-2217,
de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos
de estima e elevado apreço.
=
A amente,
-ANTÔNIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO-
Presidente da Comissão Processante
Ilmo. Sr.,
UINES FERNANDO DOS SANTOS
Vereador Denunciado
Jataizinho, PR
RECEBIDO
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
IPALS
AS l Og
4
SUzryass
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 15,
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 - a
Ofício nº. 012/2022-CP
Jataizinho, PR, 17 de março de 2022.
Prezado Senhor,
Considerando a deliberação dos membros da Comissão
Processante (comissão constituída para processar a denúncia sob protocolo geral n.
065/2022), na reunião realizada na Câmara Municipal de Jataizinho, no dia 16 de
março de 2022, venho por meio deste, comunicar que Vossa Senhoria deverá estar
presente na Secretaria da Câmara na próxima quarta-feira, dia 23 de março de 2022
as 17h10 (dezessete horas e dez minutos), a fim de realizarmos a tomada de
depoimento de Vossa Senhoria, conforme prevê o Art. 26, inc. II do Código de
Etica.
Comunicamos que caso Vossa Senhoria esteja
impossibilitado de comparecer, por quaisquer motivos, deverá participar por vídeo
conferencia acessando o link: https://meet.google.com/vbv-abjh-drf. Para baixar o
aplicativo busque por Google Meet. Havendo dúvidas ou dificuldades no acesso, a
Secretaria da Câmara estará disponível pelo numero de telefone: (43) 3259-2217,
de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
Sem finais para o momento, renovamos nossos protestos
de estima e elevado apreç
Atenciosamente,
-ANTÔNIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO-
Pkesidente da Comissão Processante
NE
Ilmo. Sr.,
CLAUDINEI GOMES DOS SANTOS
Testemunha
Jataizinho, PR
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
O
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 4: *
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 2 s/
“BR.
Ofício nº. 008/2022-CP
Jataizinho, PR, 17 de março de 2022.
Prezado Senhor,
Considerando a deliberação dos membros da Comissão
Processante (comissão constituída para processar a denúncia sob protocolo geral n.
065/2022), na reunião realizada na Câmara Municipal de Jataizinho, no dia 16 de
março de 2022, venho por meio deste, comunicar que Vossa Senhoria deverá estar
presente na Secretaria da Câmara na próxima quarta-feira, dia 23 de março de 2022
as 17h10 (dezessete horas e dez minutos), a fim de realizarmos a tomada de
depoimento de Vossa Senhoria, conforme prevê o Art. 26, inc. II do Código de
Etica.
Comunicamos que caso Vossa Senhoria esteja
impossibilitado de comparecer, por quaisquer motivos, deverá participar por vídeo
conferencia acessando o link: https://meet.google.com/vby-abjh-drf. Para baixar o
aplicativo busque por Google Meet. Havendo dúvidas ou dificuldades no acesso, a
Secretaria da Câmara estará disponível pelo numero de telefone: (43) 3259-2217,
de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
Sem mais pará|o momento, renovamos nossos protestos
de estima e elevado apreçd.
iosamente,
-ANTÔNI NDÃO DE OLIVEIRA NETTO-
Presidente da Comissão Processante
Iimo. Sr, Donato DP I03/22/
DONIZETTE APÁRECIDO DE OLIVEIRA
Denunciante
Jataizinho, PR
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
Ofício nº. 020/2022-GVUFS
Jataizinho, PR, 21 de março de 2022.
Senhor Presidente,
URGÊNCIA
Foi detectado uma fraude no processo em andamento nesta
Comissão, com relação a assinatura do Denunciante, conforme documento em
anexo, é de extrema importância que V. Sº, pause o andamento do mesmo.
Ocorre que por volta do dia 04 (quatro) de fevereiro, pela
manhã, e comparei o processo físico com o disponibilizado no portal da Câmara de
Jataizinho na Internet, sendo possível constatar que na ata de presença do dia
21/02/2022, escaneado, não constava a assinatura do Denunciante, sendo que no
processo físico havia uma assinatura, demonstrando parcialidade em favor do
Denunciante.
Segue o link do processo na Internet, bem como cópia da ata
física em questão:
https://sapljataizinho.pr.leg. oxmedia sap public motegialegislativa/2022/ 1744/pro
cesso.pg 96.pdf
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de estima é
apreço.
enciogamente, E Q
E em |
BE A e e po |
-UINES FERNANDO DOS SANTOS- 3 Bs
Vereador A É P
ER AN
TEM] fa; 4 AO
Ilmo. Sr., Q ii” SN
ANTONIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO o ENS”
Presidente da Comissão Processante 's = QU NX
Jataizinho, PR 'S) E ER
[a y a
a ps
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
SA
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 | RS,
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
3 “
E [sn 483 E
CAMARA MUNICIPAL DE JATA INHQS e
Estado do Paraná CPR S/A
- MESA EXECUTIVA -
Ata da reunião da Mesa Executiva, realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, às
12h32 (doze horas e trinta e dois minutos), no prédio da Câmara Municipal de
Jataizinho. com a presença dos membros: Bruno Barbosa da Silva, Presidente,
Laércio Fernandes Quitério, Vice-Presidente, Vânia Patricia dos Santos, Primeira
Secretária e Cícero Aparecido Guimarães, Segundo Secretário. Iniciando os
trabalhos, o Presidente informou sobre o encaminhamento do Memorando nº.
016/2022/JCS da Advogada da Câmara, trazendo dois questionamentos (ofício
juntado aos autos). O munícipe Donizete Aparecido de Oliveira confirmou não ser
“laranja” de ninguém e que a denuncia em face do Vereador Uines Fernando dos
Santos foi de sua autoria. Quanto ao Vereador Cicero Aparecido Guimarães, o
mesmo informou que não foi ele quem colheu a assinatura da munícipe Sandra
Damasceno Moreira na declaração juntada na denuncia protocolada por Donizete.
Desta forma, esclarece-se os dois pontos levantados pela Advogada da Casa. Nada
mais a se tratar, esta Ata vai assinada por mim, Presidente, e pelos demais membros
presentes. Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná, aos 11 (vinte e um)
dias do mês de fevereiro de 2022. J
“LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO-
Vice-Presidente É
5 E
= O Cuio> S &
& OVI4VANIA PATRICIA DOS É er
Sl SANTOS- Vogt; z
= | Primeira Secretária Segundo Secretário 5 E
z m Q
o Q
SS o E
PERE R -DONIZETE APARECIDO DE OLIVEIRA- Ss O
Eu 3 à Logos -) [5] —
er E AY Antônio B. Olivélra, 599 O - A E
means datoteiaha me lan he fo manilo [ad
[é
4
Fi Ay Ê
SS
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20
Ofício nº. 021/2022-GVUEFS
Jataizinho, PR, 21 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Venho, através do presente, requerer cópia da ata da reunião da
Comissão Processante realizada no dia 16 de março de 2022.
Aproveito a oportunidade para informar V, Sº, que não fui
intimado pessoalmente deste ato do processo, conforme determina o Código de
Ética e o Decreto-Lei nº. 201/67, tão pouco foi me atribuído dias hábeis para a
oitiva marcada para esta ' quarta-feira, dia 23/03/2022, sendo que obtive
conhecimento nesta data.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de estima e
apreço.
teia E e
AM
“UINES FERNANDO DOS SANTGS. o | |
Vereador E A
Ro LRIES
Lim do
PRA
Ra ES
Sá a
Ilmo. Sr., S Im é
ANTONIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO 9 e Ri
Presidente da Comissão Processante SD a
Rito oO gs a)
Jataizinho, PR sto [Apa
EE a
s m
en
i
(0)
[A o
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86216-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
1PAL)
ei 96,
és CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO! prado
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20
Mizyya
E
Ofício nº. 022/2022-GVUFS
Jataizinho, PR, 21 de março de 2022.
Senhor Presidente,
URGÊNCIA
Com base no Ofício nº. 002/2022, desta Comissão Processante,
é notório que o Sr. Donizete Aparecido, o Denunciante, esta ludibriando o
processo, ocorre que se for comparado o ofício encaminhado a Comissão de Ética
(nº. 016/2022-JCS), de autoria da Advogada, com a declaração do Denunciante,
tão pouco responde as questões feitas pela Jurídica da Casa, como tenta confundir
o entendimento da Comissão, sendo crucial as devidas providências visando a
apuração real dos fatos.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de estima e
apreço.
oa
sn
Atencios mente, «at
-UINES FER DOS SANTOSsÉ x N
= AN
Sead z a de de.
al
é) = É SDS
o 4 Ii-D
d É
Ilmo. Sr., = É E g
ANTONIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO (e9) Sida
Presidente da Comissão Processante = ZA
Jataizinho, PR
Av. Antônio B. Oliveira, 599
- Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259.,.2247
- e-mail: camara(Ojataizinho.pr.leg.br
Pt Vi
PALD
y Sal?
ARA,
ki
a
E
1&
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZI
Estado do Paraná - CNPJ 00.380.488/0001-20
Memorando nº. 01 6/2022/JCS Jataizinho/PR, 17 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimos membros da Mesa Executiva,
Considerando as informações e documentos encaminhados ao jurídico efetivo na
» Tecomenda-se, em caráter de urgência?, a
liveira para que, no prazo de 24 (vinte e quatro)
manhã deste dia, os quais seguem em anexo!
notificação do Senhor Donizette Aparecido de O
horas, esclareça:
- se a assinatura aposta no documento juntado na Representação de Protocolo
n.º 065/22, às fls. 021, foi colhida pelo próprio Representante, pelo Vereador
Cícero Aparecido Guimarães ou por terceiros;
- se a alegação da munícipe de que o “conteúdo da DECLARAÇÃO trazida
através do vereador Cícero Guimarães, (...), ESTÁ EQUIVOCADO”,
corresponde à verdade dos fatos.
Entende-se imprescindível tal diligência, tendo em vista que, se houver a
confirmação de que o Vereador Cícero tenha colhido a assinatura da munícipe Sandra
Damasceno Moreira, este parlamentar poderá ser declarado impedido e, por consequência, não
poderá participar da admissibilidade da representação.
Poderá ainda o Vereador Cicero ser responsabilizado por eventual conduta
incompatível ou atentatória ao decoro parlamentar, bem como o Representante Donizette poderá
sofrer consequências jurídicas, caso tenha representado contra Vereador para ocultar o verdadeiro
representante, prática conhecida como “laranja”.
"Oficio nº 01 1/2022-GVUFS, datado de 17/02/2022 — Traz suspeitas de qui
de Protocolo n.º 065/2022, às fls. 021, foi assinada a contragosto da decl
colhida pelo Vereador Cícero Aparecido Guimarães.
e a declaração juntada na Representação
arante e que a sua assinatura tenha sido
2 A Mesa Executiva recebeu a Representação de Protocolo n.º 065/2022 e formalizou denúnci
a ao Plenário, de modo
que, na próxima Sessão Ordinária (21/02/22), acontecerá a análise de admissibilidade.
Av. Antônio B, Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
cÓPI! Eri
; CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINH
Estado do Paraná — CNPJ 00.380. 488/0001-20
Após a diligência em destaque, pugna
-se pela vista dos autos de Representação de
protocolo n.º 065/2022, nos quais, inclusive, deve se
feita a juntada deste memorando.
Respeitosamente,
/ cano da AN
a “JULIANA CORDEIRO DASILVA-
Matrícula 521 - Advogada Pública
OAB/PR 71.513
Câmara Municipal de Jataizinho - PR
IARA
PROTOCOLO GERAL 149/2022
Data: 17/02/2022 - Horário: 14:12
Administrativo
e lóshina
Mesa Executiva
BRUNO BARBOSA DA SILVA, LÁERCIO FERNANDES QUITÉRIO E VÂNIA
PATRÍCIA DOS SANTOS
Jataizinho, PR
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po 72
E = ”. o, À é E Gts rá
=» CAMARA MUNICIPAL DE E tus [o
Estado do Paremá - CNPJ 00.380, 488/0001-20
Ofício nº. 01 1/2022-GVUFS
Jataizinho, PR, 17 de fevereiro de 2022,
Prezada Servidora,
Conforme a Denúncia protocolada sob n, 065/2022 de 26 de
janeiro de 2022, do Interessado senhor Donizete Aparecido de Oliveira, a senhora
I » Vereador Uines Fernando dos
Santos, teria colhido a princípio a sua assinatura para um abaixo assinado e
utilizado a mesma de má-fé Posteriormente para uma denúncia em face do
Vereador Antônio Brandão e Cícero A. Guimarães. Ocorre que a declaração
anexada no processo da denúncia, chegou ao meu conhecimento através de
documento registrado em cartório (anexo) e soube que foi o Vereador Cicero A.
Guimarães que colheu a assinatura da senhora citada. Desta forma, questiono a
legalidade do comportamento do Vereador é SE O mesmo se encontra apto para
participar das votações do processo relativo à denúncia citada.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de estima e
apreço.
| NAtenciosamente,
“UINES FERNANDO DOS SANTOS- Raso
Vereador Julh ec da Silva
OABPR VI Sa
Ilma. Sra., DATA 3 dba ; En
Advogada da Câmara Municipal estao b
Jataizinho, PR ea ES Ea STE
Av. Antônio B. Oliveira, 599 . Jataizinho - PR - 86210-000.
tp;
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20
CÂMARA MUNICIPAL DE JATA eai
Ofício nº. 002/2022-CP
Jataizinho, PR, 24 de fevereiro de 2022.
Prezado Senhor,
Considerando que o senhor Donizette Aparecido de
Oliveira apresentou informações adicionais que se referem à Denúncia sob
protocolo geral n. 065/2022, vimos por meio deste lhe dar ciência do documento
protocolado e uma cópia do mesmo.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos
de estima e elevado apreço.
À
À
A .
A ) | Atenciosamente,
DD
RS
“ANTÔNIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO-
Presidente da Comissão Processante
Ilmo. Sr.,
lilo
UINES FERNANDO DOS SANTOS os Ju: a
Vereador
Jataizinho, PR
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
7
Ê
, AGIPAL
PADBIA o ainda O
o É É À [s jo
É ida (En 4% É
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES MEMBROS “ba MESA
; (Reis
EXECUTIVA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JATAIZINHO - ESTADC DO
PARANÁ
Kef.: Protocolo nº 65/22
DONIZETTE APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro,Diretor do
Departamento de Serviços Urbanos, nascido em 05/09/1 965, portador da cédula de
identidade nº 4029851-7-PR, inscrito no CPF: 623.939.369-04 e no T.E. nº 0225
2601 0639, da 803 ZE, residente e domiciliado na Rua Adauto José Gonçalves de
Oliveira, Qd 12, Lt 14, em Jataizinho/PR, o qual, por si, também figura como
denunciante, vem respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, membros da
Mesa Executiva desta Casa de Leis, com o devido acato e respeito, em resposta ao
Memorando nº 016/2022/JCS, expedido pela Advogada da Câmara Municipal de
Jataizinho, informar o que segue:
Primeiro, não há qualquer ocultação ou figura de “laranja” na
representação formulada contra o vereador Uines Fernando dos Santos, sendo de
minha exclusiva vontade e responsabilidade, na qualidade de cidadão, todo o teor
da denúncia protocolada neste Poder Legislativo, ressaltando que o vereador
denunciado é reconhecido pelas práticas de atos incompatíveis com o decoro
parlamentar e de improbidade administrativa, não faltando motivos para que diversos
cidadãos tivessem a iniciativa de representar contra o referido parlamentar.
Sobre os questionamentos formulados, as respostas se encontram
nos próprios autos, bastando a sua atenta leitura, de modo que, em nenhum
momento, o representante disse ter colhido a assinatura de munícipes, sendo que o
abaixo-assinado foi trazido na representação como “prova-emprestada” dos autos
em que houve a falsidade de conteúdo ideológico de assinaturas na representação
formulada contra o vereador Cícero Guimarães.
A í qRiPAL »
: é
É ) (E G
! | / Z
1& S/
Ou seja, não há qualquer relação entre a matéria E fundo? da
colheita das assinaturas com a presente representação, visto que o referido abaixo-()7p
assinado foi utilizado em uma representação contra dois outros vereadores, “cujo
documento foi emprestado daqueles autos, depois que tomei conhecimento que o:
vereador Uines estava por trás da falsificação ideológica de seu conteúdo, tendo em
vista a comprovada utilização das assinaturas dos munícipes para fins diversos de
sua colheita originária.
Portanto, não há qualquer relação do vereador Cícero com a
presente renresentação, sendo que um eventual equivoco de conteúdo deve ser
matéria de instrução entre o vereador e a munícipe em questão, mas, não, nesta
representação que visa a cassação do vereador Uines.
Desse modo, peço agilidade e seriedade na condução do processo
de cassação do vereador Uines Fernando dos Santos, nos termos das normas
cabíveis, tendo em vista que o parlamentar não possui mais legitimidade
democrática para representar o Poder Legislativo, diante das graves condutas
praticadas.
Nestes termos, aguarda prosseguimento e acolhimento.
Jataizinho/PR, 21/02/2022.
DONIZETTE APARECIDO DE OLIVEIRA
T.E. nº 0225 2601 0639, da 802 ZE
Câmara Municipal de Jataizinho - PR
MORMAaES
PROTOCOLO GERAL 170/2022
Data: 23/02/2022 -Horário: 16:35
Administrativo
11:34
€ Dilermando
o
“+ Visto por último hoje às 11:33
E o Tarciso da Camara Municipal 99:31 4
Queria saber se vai passar aqui por perto
pq preciso te entregar um oficio 99:32.
0:10 10:09 ++
0:23 10:09 1a
Entendo Dilermando ,6.27 4
Vou te mandar por pdf entao ta bom
10:28 4/
Ok 10:29
Só me da um recebido por favor ta
10:29 4
0:08 10:30 q
Por] Ofício Dilermando. pdf
1 página * 581 kB - PDF 10:34
Ok recebido. 49:40
Do 2
( Mensagem SS BB O 4)
Y
SPA Da
& CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO: |
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 e
Ofício nº. 010/2022-CP
Jataizinho, PR, 17 de março de 2022.
Prezado Senhor,
Considerando a deliberação dos membros da Comissão
Processante (comissão constituída para processar a denúncia sob protocolo geral n.
065/2022), na reunião realizada na Câmara Municipal de Jataizinho, no dia 16 de
março de 2022, venho por meio deste, comunicar que Vossa Senhoria deverá estar
presente na Secretaria da Câmara na próxima quarta-feira, dia 23 de março de 2022
as 17h10 (dezessete horas e dez minutos), a fim de realizarmos a tomada de
depoimento de Vossa Senhoria, conforme prevê o Art. 26, inc. II do Código de
Etica.
Comunicamos que caso Vossa Senhoria esteja
impossibilitado de comparecer, por quaisquer motivos, deverá participar por vídeo
conferencia acessando o link: https://meet.google.com/vbv-abjh-drf. Para baixar o
aplicativo busque por Google Meet. Havendo dúvidas ou dificuldades no acesso, a
Secretaria da Câmara estará disponível pelo numero de telefone: (43) 3259-2217,
de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
rá!
Sem mais pafa, o momento, renovamos nossos protestos
de estima e elevado apreço. |
“josamente,
“ANTÔNIO” DÃO DE OLIVEIRA NETTO-
Presidénte da Comissão Processante
Ilmo. Sr.,
DILERMANDO SILANE
Testemunha
Jataizinho, PR
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
Y
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO: Eru, A
Estado do Paraná
TERMO DE AUDIÊNCIA
Data e horário: 23 de março de 2022, às 17h:15.
Local: Sala das Sessões da Câmara — Edifício da Câmara Municipal de Jataizinho
Autos de Representação nº 065/2022
Presidente: Antônio Brandão de Oliveira Netto
Denunciante: Donizette Aparecido de Oliveira
Procurador: sem procurador
Denunciado: Uines Fernando dos Santos
Procuradora: Lorraine Pavan OAB/PR 82444
Declarada aberta a oitiva pelo Ilustríssimo Presidente, realizado o pregão, presente o
denunciante, presente também o denunciado e sua procuradora.
Inicialmente, foi colhido o depoimento pessoal do denunciado, Uines Fernando dos
Santos. Na sequência, foi colhido o depoimento das testemunhas arroladas pelo
denunciado: Donizete Aparecido de Oliveira, Gabriel Valentin, Dilermano Silane, Jean
Douglas Domingues e Claudinei Gomes dos Santos. O senhor Donizete Aparecido de
Oliveira se recusou a responder as perguntas do interesse do senhor Uines Fernando dos
Santos, o Vereador Denunciado.
Os depoimentos foram capturados por sistema audiovisual de mídia em anexo.
Pelas partes: sem requerimentos.
Pelo Excelentíssimo Presidente foi proferida a seguinte decisão: “1. Nos termos do
inciso III do artigo 26 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, Resolução n.º
003/2012, informo que o denunciado será notificado por escrito, nesta ocasião, para no
prazo 5 (cinco)
tas corridos apresentar razões escritas. 2. Após, conclusos os autos para
parecer conclusivo.)Dou os presentes por notificados. Nada mais, do qué para 'constar,
eu, Warciso| Rodrigues Silva, Agente Legislativo, que digitei e subscrevi.
eta Brandão de Oliveira Netto
Y
Presidente da Comissão Processante
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
CNPJ 00.380.488/0001-20 - e-mail: camara jataizinho.pr.leg.br
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: UINES FERNANDO DOS SANTOS, brasileiro, portador do
RG n.º102833368 e inscrito no CPF nº 06513841925, residente e domiciliado
no endereço Rua João Silva, n.º145, Residencial Lurdinha Franco, Centro da
Cidade de Jataizinho-PR.
OUTORGADA: LORRAINE PAVAN, advogada, inscrita na OAB/PR sob o nº
82.444, com escritório profissional à Av. Antônio Brandão de Oliveira, nº 704,
CEP 86.210-000, Centro, Jataizinho-PR, pavaopavan.advocacia(dgmail.com
(endereço eletrônico).
PODERES ESPECÍFICOS:
A presente procuração outorga a Advogada supramencionada os poderes
específicos para, em nome do outorgante, atuar como sua procuradora na
audiência que se realizará na Câmara Municipal de Jataizinho, às 17 horas do
dia 23 de março de 2022, para oitiva de testemunhas relativas à Denúncia
com PROTOCOLO GERAL 65/2022.
Os poderes específicos acima outorgados poderão em caso de
necessidade ou de força maior, ser substabelecidos com ou sem reserva de
poderes, se assim decidir a outorgada.
Jataizinho, 23 de março de 2022.
UINES FERNANDO DOS SANTOS
PROTOCÓLO GERAL DA CÂMARA
no Fidelis
r
1.742,200-25
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHOS
Estado do Paraná (Em, Ao
es
WEPR
TERMO DE OITIVAS
Data e horário: 23 de março de 2022, às 17h15
Local: Sala das Sessões da Câmara — Edifício da Câmara Municipal de Jataizinho
Autos de Representação nº 065/2022
Denunciante: Donizette Aparecido de Oliveira
Procurador: sem procurador.
Denunciado: Uines Fernando dos Santos
Procuradora: Lorraine Pavan OAB/PR 82444
Advogada da Câmara Municipal de Jataizinho: Juliana Cordeiro da Silva OAB/PR
71.513
Presidente da Comissão Processante: Vereador. Antônio Brandão de Oliveira Netto
Relatora: Vereadora Vânia Patrícia dos Santos
Declarada aberta a oitiva pelo Ilustríssimo Presidente, realizado o pregão, presente o
denunciante, presente também o denunciado e sua procuradora.
Inicialmente, foi colhido o depoimento pessoal do denunciado, Uines Fernando dos
Santos. Na sequência, foi colhido o depoimento das testemunhas arroladas pelo
denunciado: Donizete Aparecido de Oliveira, Gabriel Valentin, Dilermano Silane, Jean
Douglas Domingues e Claudinei Gomes dos Santos. O senhor Donizete Aparecido de
Oliveira se recusou as responder as perguntas que seriam apresentadas no interesse do
Denunciado senhor Vereador Uines Fernando dos Santos.
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
CNPJ 00.380.488/0001-20 - e-mail: camara Qjataizinho.pr.leg.br
Estado do Paraná
Pelas partes: sem requerimentos.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ita de
bi Es
ÉR. Extra y
Pelo Ilustríssimo Presidente foi proferida a seguinte decisão: “1. Nos termos do inciso
HI do artigo 26 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, Resolução n.º 003/2012,
informo que o denunciado será notificado por escrito, para no prazo 5 (cinco) dias
(corridos) apresentar razões escritas. 2. Após, conclusos os autos para parecer
conclusivo. Dou os presentes por notificados.” Nada mais, do que para constar, eu,
o rt Silva, Agente Legislativo, que digitei e subscrevi.
o]
W NA |
Antônio Brandão de Oliveira Netto
. À di
Presidente da Comissão Processante
Vânia Pardo, Santos
Relatora da Comissão Processante
Donizete Aparecido de Oliveira
Denunciante
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
CNPJ 00.380.488/0001-20 - e-mail: camara jataizinho.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHOsS""'2.
NAN
stado do Paraná Ea 498 E
& SS
o nl
TERMO DE OITIVAS
Data e horário: 23 de março de 2022, às 17h15
Local: Sala das Sessões da Câmara — Edifício da Câmara Municipal de Jataizinho
Autos de Representação nº 065/2022
Denunciante: Donizette Aparecido de Oliveira
Procurador: sem procurador.
Denunciado: Uines Fernando dos Santos
Procuradora: Lorraine Pavan OAB/PR 82444
Advogada da Câmara Municipal de Jataizinho: Juliana Cordeiro da Silva OAB/PR
71.513
Presidente da Comissão Processante: Vereador. Antônio Brandão de Oliveira Netto
Relatora: Vereadora Vânia Patrícia dos Santos
Declarada aberta a oitiva pelo Ilustríssimo Presidente, realizado o pregão, presente o
denunciante, presente também o denunciado e sua procuradora.
Inicialmente, foi colhido o depoimento pessoal do denunciado, Uines Fernando dos
Santos. Na sequência, foi colhido o depoimento das testemunhas arroladas pelo
denunciado: Donizete Aparecido de Oliveira, Gabriel Valentin, Dilermano Silane, Jean
Douglas Domingues e Claudinei Gomes dos Santos.
Os depoimentos foram capturados por sistema audiovisual de mídia em anexo.
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
CNPJ 00.380.488/0001-20 - e-mail: camaraQjataizinho.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHQS“s;,
Estado do Paraná
En 494 É)
or,
partes: sem requerimentos Ro SY
NEPRA
Pelo Ilustríssimo Presidente foi proferida a seguinte decisão: “1. Nos termos do inciso
HI do artigo 26 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, Resolução n.º 003/2012,
informo que o denunciado será notificado por escrito, para no prazo 5 (cinco) dias
(corridos) apresentar razões escritas. 2. Após, conclusos os autos para parecer
conclusivo. Dou os presentes por notificados.” Nada mais, do que para constar, eu,
Tarciso ES E Agente Legislativo, que digitei e subscrevi.
N |
a
Antônio ao de Oliveira Netto
Presidente da Comissão Processante
Vânia a ARant£o,
Relatora da Comissão Processante
Es Valentin
Denunciante
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
CNPJ 00.380.488/0001-20 - e-mail: camara jataizinho.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHQS de
Estado do Paraná EF doo
£
£o
LPRAZ
)
Ly Zst
TERMO DE OITIVAS
Data e horário: 23 de março de 2022, às 17h15
Local: Sala das Sessões da Câmara — Edifício da Câmara Municipal de Jataizinho
Autos de Representação nº 065/2022
Denunciante: Donizette Aparecido de Oliveira
Procurador: sem procurador.
Denunciado: Uines Fernando dos Santos
Procuradora: Lorraine Pavan OAB/PR 82444
Advogada da Câmara Municipal de Jataizinho: Juliana Cordeiro da Silva OAB/PR
71.513
Presidente da Comissão Processante: Vereador. Antônio Brandão de Oliveira Netto
Relatora: Vereadora Vânia Patrícia dos Santos
Declarada aberta a oitiva pelo Ilustríssimo Presidente, realizado o pregão, presente o
denunciante, presente também o denunciado e sua procuradora.
Inicialmente, foi colhido o depoimento pessoal do denunciado, Uines Fernando dos
Santos. Na sequência, foi colhido o depoimento das testemunhas arroladas pelo
denunciado: Donizete Aparecido de Oliveira, Gabriel Valentin, Dilermano Silane, Jean
Douglas Domingues e Claudinei Gomes dos Santos.
Os depoimentos foram capturados por sistema audiovisual de mídia em anexo.
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
CNPJ 00.380.488/0001-20 - e-mail: camaraQjataizinho. pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHOSS “s
Estado do Paraná a ol.
o,
CTA TON
: partos: sem requerimentos. Go
NOPRoA
Pelo Ilustríssimo Presidente foi proferida a seguinte decisão: “1. Nos termos do inciso
HI do artigo 26 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, Resolução n.º 003/2012,
informo que o denunciado será notificado por escrito, para no prazo 5 (cinco) dias
(corridos) apresentar razões escritas. 2. Após, conclusos os autos para parecer
conclusivo. Dau os presentes por notificados.” Nada mais, do que para constar, eu,
* Silva, Agente Legislativo, que digitei e subscrevi.
! y y Ne
Antônio 'Brandão de Oliveira Netto
Presidente da Comissão Processante
Vânia WU
Relatora da Comissão Processante
ermano Silane
Denunciante
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
CNPJ 00.380.488/0001-20 - e-mail: camara jataizinho. pr.leg.br
/ «a L Or
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZIN HQ: PA
Estado do Paraná IE FL Y a z|
TERMO DE OITIVAS
Data e horário: 23 de março de 2022, às 17h15
Local: Sala das Sessões da Câmara — Edifício da Câmara Municipal de Jataizinho
Autos de Representação nº 065/2022
Denunciante: Donizette Aparecido de Oliveira
Procurador: sem procurador.
Denunciado: Uines Fernando dos Santos
Procuradora: Lorraine Pavan OAB/PR 82444
Advogada da Câmara Municipal de Jataizinho: Juliana Cordeiro da Silva OAB/PR
71.513
Presidente da Comissão Processante: Vereador. Antônio Brandão de Oliveira Netto
Relatora: Vereadora Vânia Patrícia dos Santos
Declarada aberta a oitiva pelo Ilustríssimo Presidente, realizado o pregão, presente o
denunciante, presente também o denunciado e sua procuradora.
Inicialmente, foi colhido o depoimento pessoal do denunciado, Uines Fernando dos
Santos. Na sequência, foi colhido o depoimento das testemunhas arroladas pelo
denunciado: Donizete Aparecido de Oliveira, Gabriel Valentin, Dilermano Silane, Jean
Douglas Domingues e Claudinei Gomes dos Santos.
Os depoimentos foram capturados por sistema audiovisual de mídia em anexo.
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
CNPJ 00.380.488/0001-20 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHGS
EM
Sn do3 É
Pelo Ilustríssimo Presidente foi proferida a seguinte decisão: “1. Nos termos do inciso
HI do artigo 26 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, Resolução n.º 003/2012,
informo que o denunciado será notificado por escrito, para no prazo 5 (cinco) dias
(corridos) apresentar razões escritas. 2. Após, conclusos os autos para parecer
conclusivo. Dou os presentes por notificados.” Nada mais, do que para constar, eu,
Tarciso Rodrigugs Silva, Agente Legislativo, que digitei e subscrevi.
Antônio Brandão de Oliveira Netto
Presidente da Comissão Processante
Vânia Patrícia dos Santos
Relatora da Comissão Processante
N E ERR a é
S Jos a ONDA
Jean Douglas Domingues
Denunciante
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
CNPJ 00.380.488/0001-20 - e-mail: camara jataizinho.pr.leg.br
GOIPAL) A
ç?
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHÓ.
ea
Estado do Paraná E soy
a
NO SS
mi PR 2
TERMO DE OITIVAS
Data e horário: 23 de março de 2022, às 17h15
Local: Sala das Sessões da Câmara — Edifício da Câmara Municipal de Jataizinho
Autos de Representação nº 065/2022
Denunciante: Donizette Aparecido de Oliveira
Procurador: sem procurador.
Denunciado: Uines Fernando dos Santos
Procuradora: Lorraine Pavan OAB/PR 82444
Advogada da Câmara Municipal de Jataizinho: Juliana Cordeiro da Silva OAB/PR
71.513
Presidente da Comissão Processante: Vercador. Antônio Brandão de Oliveira Netto
Relatora: Vereadora Vânia Patrícia dos Santos
Declarada aberta a oitiva pelo Ilustríssimo Presidente, realizado o pregão, presente o
denunciante, presente também o denunciado e sua procuradora.
Inicialmente, foi colhido o depoimento pessoal do denunciado, Uines Fernando dos
Santos. Na sequência, foi colhido o depoimento das testemunhas arroladas pelo
denunciado: Donizete Aparecido de Oliveira, Gabriel Valentin, Dilermano Silane, Jean
Douglas Domingues e Claudinei Gomes dos Santos.
Os depoimentos foram capturados por sistema audiovisual de mídia em anexo.
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
CNPJ 00.380.488/0001-20 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
AESENPAL ds
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO: “
Estado do Paraná fén dDa
Z, $
A) ?
Pelo Ilustríssimo Presidente foi proferida a seguinte decisão: “1. Nos termos do inciso
II do artigo 26 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, Resolução n.º 003/2012,
informo que o denunciado será notificado por escrito, para no prazo 5 (cinco) dias
(corridos) apresentar razões escritas. 2. Após, conclusos os autos para parecer
conclusivo. Dpy os presentes por notificados.” Nada mais, do que para constar, eu,
Tarciso suo s Silva, Agente Legislativo, que digitei e subscrevi.
)
PR,
ZA
Antônio Brandão de Oliveira Netto
President da Comissão Processante
Vânia nd
Relatora da Comissão Processante
omes dos Santos
Denunciante
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43)3259-2217
CNPJ 00.380.488/0001-20 - e-mail: camara Qjataizinho. pr.leg.br
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 E
Ofício nº. 013/2022-CP
Jataizinho, PR, 23 de março de 2022.
Prezado Senhor,
Considerando que a fase de instrução referente à
Denúncia protocolada sob o n. 065/2022 foi concluída neste dia 23 de março de
2022, venho por meio deste, notifica-lo do prazo de 5 (cinco) dias, contados do
recebimento deste, para apresentar razões escritas, conforme determina o inc. HI,
Art. 26 da Resolução n. 003/2012.
Outrossim, comunicamos que os dois volumes do
processo encontram-se disponíveis para vista e/ou cópia na Secretaria da Câmara
durante o seu expediente.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos
de estima e elevado apreço.
Ilmo. Sr., RECEB 2
UINES FERNANDO DOS SANTOS BEX NV Ez
Vereador se LeN]
Jataizinho, PR
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
ereta
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO .
g
CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 NBR
Ofício nº. 017/2022-CP
Jataizinho, PR, 25 de março de 2022.
Prezado Senhor,
Em resposta ao Ofício n. 022/2022-GVUPFS,
esclarecemos que as questões levantadas dizem respeito ao mérito da presente
investigação, razão pela qual, a Comissão Processante só deverá se manifestar ao
final, sugerindo ainda ao denunciado, que eventuais questões de licitude do próprio
procedimento adotado, de modo incidental, só será admissível, nesse momento,
pela via judicial.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
“ANTÓNIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO-
esidente da Comissão Processante
SeSERIDO EM
Ilmo. Sr.,
UINES FERNANDO DOS SANTOS
Vereador
Jataizinho, PR
Ls
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
E É CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZIN
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20
Ofício nº. 016/2022-CP
Jataizinho, PR, 25 de março de 2022.
Prezado Senhor,
Em resposta ao Ofício n. 021/2022-GVUFS, a respeito da
reunião da Comissão Processante realizada no dia 16 de março de 2022,
esclarecemos que o servidor responsável pela notificação diligenciou por
reiteradas vezes a notificação de Vossa Excelência, ora Denunciado, quais sendo:
1. Ligação às 15:45 do dia 09/03/2022;
2. No endereço Rua João Silva, Jataizinho/PR às
16:36;
3. Rua Rio grande do Sul, às 8:55;
4. Ligação às 14:24.
Ademais, Vossa Excelência foi intimada através do
whatsapp informado no seu formulário pessoal da Câmara, por meio de edital
apregoado no Mural na Câmara Municipal e através do Diário Oficial nº. 535 (pg.
15).
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos
de estima e apreço.
A Atenciosamente,
AY
(0)
-ANTÔNIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO-
Presidente da Comissão Processante
R
Ilmo. Sr., DE EBIDO EM
UINES FERNANDO DOS SANTOS
Vereador
Jataizinho, PR
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
o A En, JoQ
dio CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO |
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 PR.
Ofício nº. 015/2022-CP
Jataizinho, PR, 25 de março de 2022.
Prezado Senhor,
Em resposta ao Ofício n. 020/2022-GVUFS,
esclarecemos que as questões levantadas dizem respeito ao mérito da presente
investigação, razão pela qual, a Comissão Processante só deverá se manifestar ao
final, sugerindo ainda ao denunciado, que eventuais questões de licitude do próprio
procedimento adotado, de modo incidental, só será admissível, nesse momento,
pela via judicial.
Sem maj3 para o momento, renovamos nossos protestos
À tenciosamente,
“ANTÔNIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO-
Pre. id da Comissão Processante
À
de estima e apreço.
A
RECEBIDO EM
A OSC
Ilmo. Sr,
UINES FERNANDO DOS SANTOS
Vereador
Jataizinho, PR
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZIN
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20
Ofício nº. 014/2022-CP
Jataizinho, PR, 25 de março de 2022.
Prezado Senhor,
Considerando que a fase de instrução referente à
Denúncia protocolada sob o n. 065/2022 foi concluída no dia 23 de março de 2022,
todavia o respectivo processo foi atualizado com novas juntadas, assim como
apenas foi possível à Secretaria disponibilizar o vídeo da audiência (realizada no
dia 23 de março) somente na presente data, venho por meio deste, primeiramente,
comunicar a Vossa Senhoria, que já está disponível o vídeo da audiência através
do link: Attps://Mmww.youtube.com/watch?v=C umwrRdoPyk.
Outrossim, comunicamos que os dois volumes do
processo encontram-se atualizados e disponíveis para vista e/ou cópia na Secretaria
da Câmara durante o seu expediente e também disponível no link:
https://sapl jataizinho.pr.leg.br/materia/1744.
Devido a necessidade desta nova comunicação, informo
ademais, que o prazo de 5 (cinco) dias, para apresentação de suas razões escritas,
serão contados a partir do recebimento deste novo ofício, como se infere do inc.
IN, Art. 26 da Resolução n. 003/2012.
Semnmais| para o momento, renovamos nossos protestos
de estima e elevado apreço.
Atenciosamente,
Ay
-ANTÔNIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO-
Presidente da Comissão Processante
Ilmo. Sr., RECEBID LM
UINES FERNANDO DOS SANTOS o =
Vereador bu)
Jataizinho, PR ç
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(djataizinho.pr.leg.br
fe ( A
1&, S/
Zo i S/
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CÂMARA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO — ESTADO DO PARANÁ
Respeitáveis Srs. Vereadores da Comissão Processante,
UINES FERNANDO DOS SANTOS, já devidamente qualificado na Denúncia com
PROTOCOLO GERAL n.º 65/2022, proposta por DONIZETTE APARECIDO DE OLIVEIRA,
também já devidamente qualificado, vem apresentar:
RAZÕES ESCRITAS
nos termos de fato e de direito a seguir aduzidos,
Venho oficialmente requerer a improcedência e que se
encerre o andamento do pedido de Cassação de Mandato com PROTOCOLO GERAL
65/2022, COM BASE NOS SEGUINTES ARGUMENTOS:
Não estão preenchidos os requisitos de
admissibilidade para o andamento do presente processo, pois não tem fundamento a
alegação de atuação indevida da ex-Assessora Jurídica da Presidência, a partir do
momento que a sua atuação na advocacia privada ocorreu de acordo com o
expressamente permitido pelo Estatuto do Servidor Público de Jataizinho e pelo
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo que nunca existiu normas
municipais em sentido contrário ao aqui exposto. Não tendo fundamento a alegação de
vantagem indevida, de improbidade administrativa e de procedimento incompatível com o
decoro parlamentar e não tendo sido juntado provas de conduta ilegal e indevida do
que está sendo alegado na Denúncia (não estando preenchido o requisito de
admissibilidade exigido no art. 24, inciso Ill do Código de Ética).
Também não tem cabimento acusarem o presente
Vereador de inserir, indevidamente, assinatura de munícipes na Denúncia com
PROTOCOLO GERAL 923/2021, SENDO QUE NÃO FOI EU QUE PROTOCOLEI ESTE
PEDIDO, NÃO TENDO EU NENHUM VÍNCULO COM ESTA PROPOSIÇÃO, NÃO TENDO
SIDO JUNTADA NA PRESENTE DENÚNCIA NENHUMA PROVA DESTA ALEGAÇÃO,
mais uma vez estando ausente o preenchimento do requisito de admissibilidade exigido no
art. 24, inciso Ill do Código de Ética.
Nas acusações em face do presente Vereador não ocorreu
abuso de prerrogativas, não houve auferimento de vantagens indevidas e não foi fraudado
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinhoQ hotmail.com
PR -4
al
3
fo
gr.
Estado do Paraná
pelo presente, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos
para alterar o resultado de deliberação, não tendo enquadramento nas hipóteses
previstas no art. 4, incisos |, Ile IV do Código de Ética, no art. 17, inciso Il da Lei Orgânica
e em nenhuma hipótese prevista no Decreto Lei 201/67.
DA SÍNTESE DOS FATOS
FATO 1
Não tem fundamento a alegação de a ex-Assessora
Jurídica da Câmara ter atuado de forma indevida ao ter sido contratada por mim para atuar
em duas audiências preliminares, pois a sua atuação está de acordo com o que permite o
Estatuto dos Advogados do Brasil, de acordo com o que permite o Estatuto do Servidor
Público de Jataizinho-PR, não existindo nenhuma previsão constitucional que proibisse a
sua atuação.
Sendo que não configura improbidade a ação ou omissão
decorrente de divergência interpretativa da Lei, ainda que não pacificada, mesmo que não
venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos
tribunais do poder judiciário, conforme art. 1, 88.º da Lei 14.230/2021 (que dispõe sobre
improbidade administrativa). Ou seja, a partir do momento que a ex-Assessora Jurídica
atuou na advocacia privada de acordo com o legalmente permitido pelo Estatuto do
Servidor Público de Jataizinho e pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, não há
configuração de Improbidade Administrativa ou de procedimento incompatível com o
decoro parlamentar.
Diante do fato de eu ter pago honorários particulares e de
a advocacia privada ter ocorrido fora do horário de expediente público, o que já foi
comprovado com contrato de honorários e recibo de pagamento, não tem fundamento a
alegação de vantagem indevida e de que a ex-Assessora estava sendo remunerada com
dinheiro público para exercer advocacia privada.
Também o fato de a atuação da advocacia privada ter
ocorrido em face de pessoa natural privada faz com que não tenha sido violado interesses
públicos, não tendo como ser considerada ilegal esta prestação de serviço jurídico.
Ademais, já está esclarecido que concessão de diárias a
funcionário público que, eventualmente, se desloca para cumprir com obrigação/serviço
público não tem natureza de vincular o dia integral de trabalho, não tem natureza de
remuneração por dia de trabalho, e sim natureza de indenizar despesas extraordinárias de
hospedagem, alimentação, transporte e locomoção no local de destino.
Não existe norma municipal de Jataizinho-Pr proibindo
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinhoQ hotmail.com
pp
AQQIPAL 9
ALA,
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
EN
(7)
(0)
Ziv>
rmçre?
cg
S
12,
co
Estado do Paraná
Assessor Jurídico da Câmara de exercer a advocacia privada, pelo contrário, permite,
desde que respeitadas as regras de impedimento previstas pelo EOAB e pelo Estatuto do
Servidor Público de Jataizinho, e no presente caso concreto foram respeitadas todas as
exigências legalmente previstas;
FATO 2
Na mesma Denúncia estou sendo acusado de,
indevidamente, ter inserido assinaturas de munícipes, que foram colhidas para abaixo-
assinado referente a trajeto de ônibus municipal, em pedido de cassação do mandato dos
Vereadores Antônio Brandão e Cicero Aparecido Guimarães (Denúncia com PROTOCOLO
GERAL 923/2021), o que não tem cabimento, conforme o a seguir exposto:
a) Não são verdadeiras essas alegações, pois eu não
cometi o ato de inserir nenhuma assinatura de munícipe em nenhum pedido de cassação
de Vereador;
b) O referido pedido de cassação não foi protocolado
por mim junto a Câmara Municipal de Jataizinho-Pr, motivo pelo qual não tem fundamento
tal alegação, não sendo trazidas a presente acusação provas do que está sendo alegado e
não sendo mostrado o nexo de causalidade entre pegar assinatura para um abaixo-
assinado relativo a itinerário de ônibus e inserir assinatura em pedido de cassação;
Mais uma vez não estando preenchido o requisito de ser
indicada a prova da infração acusada como cometida, não estando preenchido o exigido
no art. 24, inciso Il do Código de Ética, devendo se extinguir o presente processo e ser
arquivado.
c) A Denúncia com PROTOCOLO GERAL 923/2021
foi protocolada junto a Câmara Municipal de Jataizinho pelos municipes Claudinei Gomes
dos Santos, Diermano Silane, Gabriel Valentin e Jean Douglas Domingues, sendo de
responsabilidade destes a ata com assinaturas de munícipes inserida;
d) Na oitiva de testemunha, realizada no dia
23/03/2022, ficou comprovado que: os municipes que protocolaram a Denúncia 923/2021
realizaram este ato de livre e espontânea vontade, por terem de fato se ofendido com a
conduta praticada pelo Srs. Vereadores Antonio Brandão e Cícero Guimarães na 32.2
Sessão Ordinária da Câmara, e que não teve participação do presente Vereador
Denunciado na propositura desta Denúncia:
e) Ocorre que através de declaração de Sandra
Damasceno acostada (com assinatura reconhecida por semelhança e datada em
11/02/2022), verifica-se a comprovação de que o presente Vereador denunciado colheu
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinhoQ hotmail.com
(En as
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO *
TPAL ,
Og
N
Sm ZIVAR
O
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
assinatura da munícipe para abaixo assinado relativo a itinerário de ônibus intermunicipal;
Está sendo juntado com a presente reclamação escrita o
abaixo assinado protocolado junto a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística do
Paraná na data de 07/04/2021, no qual não aparece a assinatura da munícipe Sandra
Damasceno, em decorrência de o presente Vereador denunciado não ter juntado neste
documento todas as assinaturas que foram colhidas para esta finalidade:
f) Na oitiva de testemunha, realizada no dia
23/03/2022, também ficou comprovado que:
f.1) No dia 28/09/2020, antes de o presente Vereador
Denunciado ocupar o cargo de Vereador, protocolou, pessoalmente, junto a Prefeitura do
Município de Jataizinho-Pr e ao escritório da SAAE, abaixo assinado relativo a prestação
de serviço de fornecimento de água e esgoto;
f.2) Após o protocolo do referido abaixo assinado
entreguei o documento original ao munícipe Gabriel Valentin, o qual era o morador
representante das pessoas que endossavam o abaixo assinado, o qual havia colhido
assinaturas para esta finalidade junto com mais moradores do município e, posteriormente,
pediu ajuda ao presente Vereador Denunciado para protocolar junto as instituições públicas
a reclamação, por este ser ativo em movimentos sociais e ter conhecimento de onde era
necessário ir para que o documento produzisse seus regulares efeitos;
f.3) Também ficou comprovado que o munícipe Gabriel
Valentin usou algumas folhas da ata com assinaturas de munícipes, que haviam sido
colhidas para o referido abaixo assinado relativo a questão de prestação de serviço de água
e esgoto no município, e misturou com outras assinaturas e folhas assinadas em momento
posterior, por munícipes, para manifestar vontade popular em ser dado andamento ao
pedido 923/2021;
Portanto, ficou comprovado que o presente Vereador
Denunciado não inseriu ata com assinatura de munícipes na Denúncia 923/2021:
f.3) Junto com a presente Reclamação Escrita será
acostado as folhas originais do abaixo assinado relativo a prestação de serviço de água e
esgoto, sendo que possuo em mãos apenas 1 das 3 folhas que compõem a total do
documento e comprovação do protocolo junto a Prefeitura de Jataizinho;
Este documento não foi juntado em momento anterior
por só ter obtido acesso a ele em 22/03/2022, um dia antes da oitiva de testemunhas,
tratando-se de documento novo.
lo 1.
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinhoO hotmail.com
|»
|
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
és
Ziy it
Foi solicitado junto a Prefeitura Municipal de Jataizinho a
cópia integral do documento protocolado na data de 09/12/2020, relativo ao abaixo
assinado de prestação de serviço de água e esgoto, com número de Processo 1194/2020,
mas até o presente momento este requerimento não foi deferido. Assim que possível será
juntado aos presentes autos.
9) Outro motivo é que está sendo tão escancarado
que não existe provas do que está sendo alegado que o Vereador Cícero Guimarães
induziu, de forma indevida, a munícipe SANDRA DAMASCENO MOREIRA a assinar
declaração dizendo que tinha conhecimento de que o presente Vereador inseriu assinatura
sua no pedido com PROTOCOLO GERAL 923/2021 e, posteriormente, por meio de
declaração com assinatura reconhecida por semelhança, veio declarar que esta
afirmação não é verídica, que ela não testemunhou o alegado e que na realidade só
queria esclarecer que a sua assinatura foi concedida, exclusivamente, para abaixo
assinado referente a itinerário de ônibus (folhas 21 e 93).
Ou seja, está evidente a tentativa, pelo Vereador Cícero
Guimarães, de produzir provas ilícitas contra o presente vereador e nada está sendo
feito a respeito pela Mesa Executiva, pela Comissão Processante ou pela fiscalização
da ordem na Câmara.
Sendo esta referida conduta do Sr. Vereador Cícero
gue, de fato, se enquadra no previsto pelo art. 4, inciso IV do Código de Etica (fraudar,
por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para
alterar o resultado de deliberação), sendo um procedimento incompatível com o
decoro parlamentar que pode ensejar a perda de mandato e está comprovado por
declaração com assinatura reconhecida por semelhança;
h) A proposição com PROTOCOLO GERAL 923/2021 não
produziu nenhum efeito administrativo, nem tendo sido levada a plenário a Denúncia
para que fosse votado o seu recebimento e nem tendo sido publicada nos órgão oficias
de comunicação do município, se encerrando o seu andamento em uma reunião de
Mesa Executiva, a qual teve determinado o seu arquivamento no dia 18/11/2021, conforme
ata em anexo, pois foi considerado que a conduta dos Vereadores não se enquadrava em
nenhuma hipótese prevista no Código de Ética para Cassação de Mandato (art. 11, 84.º,
art. 23,82.º e art. 24, 81.º CE);
Ou seja, estão promovendo pedido de cassação de
mandato do presente Vereador com base em alegações que não tem nexo de
causalidade com conduta por este praticada e com base em fatos que nem produziram
efeitos administrativos algum;
Um questionamento que fica: como o propositor
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho (hotmail.com
o
S
My
12
Estado do Paraná
DONIZETTE APARECIDO DE OLIVEIRA tomou conhecimento da Denúncia com
PROTOCOLO GERAL 923/2021, sendo que esta questão nem foi publicada em
nenhum meio de comunicação oficial do município, foi uma situação que se iniciou
e se encerrou de forma interna na Câmara. Esta situação evidencia que o propositor
Donizette representa interesses de pessoas internas da Câmara, os quais estão sendo
ocultos através da sua representação.
i) Os fatos alegados na Denúncia 923/2021, que têm
facilmente a sua ocorrência comprovada através do vídeo da 32.º Sessão Ordinária
publicado no canal da Câmara pelo Youtube, nem tiveram a sua pertinência analisada e
questionada, mas assinaturas que não tem nexo de causalidade com o presente
Vereador vêm sendo imputadas a este a sua inserção;
j) O fato de o Vereador Cicero Guimarães informar, em
reunião da Mesa Executiva do dia 22/02/2022, que não foi ele quem colheu assinatura da
munícipe Sandra Damasceno Moreira em declaração juntada na Denúncia protocolada por
Donizette Aparecido de Oliveira, não afasta o fato de que a munícipe declarou o contrário,
por livre vontade, em declaração com assinatura reconhecida por semelhança.
Ou seja, as informações prestadas pelo Vereador Cícero
Guimarães não fazem prova de que o alegado pela munícipe não é verdadeiro. Pelo
contrário, a declaração da munícipe é prova documental de que as alegações prestadas
pelo Vereador Cícero Guimarães não correspondem aos fatos ocorridos e de que este
possui interesse em produzir provas contra o Vereador Denunciado.
Temos evidente que um dos Vereadores que compõe a
Comissão Processante e que participa das tomadas de decisão e votação no processo de
Cassação do presente Vereador possui interesse em produzir provas contra o
Denunciado, o que caracteriza interesse político particular e impedimento que não
estão sendo, respectivamente, investigado e respeitado, o que são arbitrariedades;
k) Está comprovada a existência de um conluio entre a
Mesa Executiva e o Sr. Donizete Aparecido de Oliveira, pois a primeira confirma
alegações pelo segundo, mesmo sem este comparecer pessoalmente em reunião da
Mesa Executiva. O propositor da Denúncia vem e em momento posterior assina,
corroborando com o alegado pela Mesa Executiva, e a suas simples afirmações de
negativas de fatos valem como verdade, sendo que mesmo quando eu tenho prova
dos fatos não são consideradas.
Estas alegações são comprovadas através da ata de
reunião da Mesa Executiva do dia 21/02/2022, que consta na página 89, na qual não se
fazia presente, pessoalmente, na reunião o propositor Donizete, vindo em momento
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www .jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho hotmail.com
PA WAL Vs
Ei
às
[14
É FI,
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
AM
f QG
v
a
posterior assinar o documento e concordar com o alegado como sua confirmação (o que
foi comprovado através do fato de no dia da realização da referida reunião da Mesa
Executiva ter sido publicada a sua Ata sem a assinatura do propositor Donizete e em
momento posterior ter aparecido a sua assinatura na Ata, junto a pasta do presente
processo);
|) Conforme Boletim de Ocorrência n.º 2022/203523 e
resposta por e-mail do Ministério Público do Paraná em anexo, verifica-se que será objeto
de investigação policial o real interesse na propositura da presente Denúncia e a
relação dos Vereadores Antônio Brandão de Oliveira Netto e Cicero Guimarães com o
propositor Donizete. A investigação ocorrerá por meio de Inquérito que está sendo
requisitado a Polícia Civil de Ibiporã.
Portanto, deveria ser paralisado o presente processo de
cassação diante das investigações que estarão em andamento;
Diante o exposto, afirmo que não inseri ata com assinatura
de munícipes na Denúncia 923/2021.
Afirmo que as assinaturas de munícipes que colhi foram
destinadas, exclusivamente, para as questões que corresponderam o seu colhimento, ou
seja, para abaixo assinado referente ao itinerário de ônibus municipal.
Não estão juntadas nos presentes autos provas desta
presente acusação, não estando preenchidos os requisitos de admissibilidade exigidos no
art. 24, inciso Ill do Código de Ética, devendo ser improcedente a presente demanda,
encerrada e arquivada.
DO ENTENDIMENTO DA OABIPR E DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DE
JATAIZINHO-PR SOBRE A ATUAÇÃO PRIVADA DE ADVOGADO QUE
Ss
IMULTANEAMENTE, EXERCE O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO PÚBLICO
Não tem fundamento legal a alegação de improbidade
administrativa e de procedimento incompatível com o decoro parlamentar em decorrência
de a ex-Assessora Jurídica ter advogado de forma privada para o presente Vereador, pois
a sua atuação ocorreu de acordo com o legalmente permitido pela Lei 8.906/1994 (Estatuto
da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), de acordo com o permitido pelo art.
190, inciso XIV e XX do Estatuto do Servidor Público de Jataizinho-PR e por não haver
nenhuma proibição constitucional neste sentido. O que faz não ter fundamento a
alegação de vantagens indevidas.
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: [43)3259-2217 | |
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinhoQ hotmail.com
2158
o,
Syy
v
f o
NEPR
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Já foi juntado ao presente processo resposta a consulta
de impedimento realizada junto a OABIPR, por meio do e-mail
instrutor. selecao(Doabpr.org.br, no dia 25/06/2021, através do qual é trazida a informação
de que não é vedado por lei que o advogado atuante como Assessor Jurídico de
Presidente de Câmara Municipal exerça a advocacia privada EM FAVOR DE MEMBRO DO
PODER LEGISLATIVO, desde que fora do horário em que deveria estar exercendo o
seu expediente público e que seja em face de pessoa, natural ou jurídica, privada
conforme o determinado no art. 30 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados
do Brasil.
Ao se analisar o art. 190, incisos XIV e XX do Estatuto
do Servidor Público de Jataizinho-Pr, se verifica que este dispositivo legal municipal
corrobora com o entendimento da OAB, pois ele determina o seguinte:
“Art. 190 — Ao funcionário Público é proibido:
XIV — atuar, como procurador ou intermediário, junto a
repartições públicas, salvo quando se tratar de
benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até
segundo grau;
XX — exercer quaisquer atividades que sejam 8
incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com
horário de trabalho.” (grifo nosso)
A advocacia privada não é atividade incompatível com o
exercício do cargo público de Assessor Jurídico da Câmara, tanto que a previsão de
algumas restrições legais, como estas previstas no Estatuto do Servidor Público de
Jataizinho-PR, comprovam que podem ser exercidas simultaneamente, desde que
respeitadas as vedações de impedimento para que não ocorra prejuízo do interesse
público.
Portanto, de acordo com a legislação municipal, é
permitido ao Assessor Jurídico atuar como procurador ou intermediário, se não for em
face de repartições públicas e fora do horário de trabalho público, e o ocorrido no
presente caso concreto não violou nenhuma destas vedações prevista.
Vem-se deixar claro que a incompatibilidade determina a
proibição total do exercício da advocacia e que o impedimento implica na proibição parcial
do exercício da advocacia, sendo permitido o seu parcial exercício ao se respeitar as
restrições legalmente previstas (art. 27 as Lei 8.906/1994)
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinhow hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Comprova-se que o cargo de Assessoro Jurídico de
Presidente da Câmara de Jataizinho não é incompatível com o exercício da advocacia
privada, por não estar prevista dentro do rol de atividades expressos no art. 28 da Lei
8.906/1994, conforme a seguir exposto:
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria,
com as seguintes atividades:
Il - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder
Legislativo e seus substitutos legais;
Il - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público,
dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da
justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que
exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação
coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide
ADIN 1.127-8)
- ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da
Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e
em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço
público;
IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou
indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que
exercem serviços notariais e de registro;
V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou
indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
VI - militares de qualquer natureza, na ativa;
VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de
lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e
contribuições parafiscais;
VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições
financeiras, inclusive privadas.
$ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do
cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.
S 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso Ill os que não
detenham poder de decisão relevante sobre interesses de
terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a
administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério
jurídico.
Cargo de Assessor Jurídico de Presidente da Câmara
exerce função de “assessoramento”, não exerce funções de direção, não exerce
função de chefia e não tem nenhum poder de decisão relevante sobre interesses de
terceiro.
O Assessor Jurídico da Câmara ao | exercer,
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
simultaneamente, a advocacia, precisa respeitar as regras de impedimento previstas no art.
30 da Lei 8.906/1994 e o determinado pelo Estatuto do Servidor Público de Jataizinho, o
que ocorreu no presenta caso concreto.
A seguir serão expostos dispositivos legais da legislação
municipal que definem a natureza da concessão de diárias para funcionários públicos que,
a serviço, se afastar/deslocar da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto
do território nacional.
DA EVIDENTE NATUREZA INDENIZATÓRIA DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Diante do expresso na legislação municipal de Jataizinho -
PR se verifica que as diárias concedidas para funcionários públicos que, a serviço, se
afastarem/deslocarem da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do
território nacional, possui natureza de indenização, de cobrimento das despesas
relativas a pousada e alimentação, E NÃO DE VINCULAÇÃO DO FUNCIONÁRIO
PÚBLICO A ESTAR DISPONÍVEL PARA O TRABALHO DURANTE TODO O DIA, além do
tempo normal do seu expediente público e além do tempo necessário para o
cumprimento da tarefa que deu causa ao seu deslocamento, conforme o que a seguir
será exposto do Estatuto do Servidor Público de Jataizinho-Pr:
Art. 83 O funcionário que, a serviço, se afastar da sede, em
caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território
nacional, fará jus a passagem e diárias, para cobrir as
despesas de pousada e alimentação.
Parágrafo 2º - A diária será concedida por dia de
afastamento, sendo devida pela metade quando o
deslocamento não exigir pernoite fora da sede (grifo
nosso).
Art. 84 - O funcionário que receber diárias e não se afastar
da sede, por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-
las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo Unico - Nas hipóteses de o funcionário retornar
a sede em prazo menor do que o previsto para o seu
afastamento, restituirá as diárias recebidas em
excesso, em igual prazo (grifo nosso).
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinhoO hotmail.com
10
Estado do Paraná
Oart. 83. 82.º e art. 84 do Estatuto do Servidor Público de
Jataizinho-Pr deixa bem claro que as diárias são concedidas em decorrência de
deslocamento e que objetiva cobrir despesas de pousada e alimentação, sendo
correspondente o seu valor ao nível de despesas que um deslocamento maior ou menor
gerará, tanto que será devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite
fora da sede e serão restituídas as diárias não utilizadas ou as concedidas em excesso
(caso o funcionário público retorne em prazo menor do que o previsto). O que evidencia
que não existe correlação nenhuma de concessão de diária a funcionário público
com vinculação do seu dia integral de trabalho.
Neste mesmo sentido se expressa a Resolução n.º
003/2014, a qual regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, conforme aduz o seu art. 1.º, a saber:
Art. 1º. O vereador, diretor, assessor ou servidor da
Câmara Municipal de Jataizinho, que se deslocar a serviço
em caráter eventual da localidade de exercício para outro
ponto do território nacional, fará jus à percepção de diárias
PARA A INDENIZAÇÃO das despesas extraordinárias
de alimentação, hospedagem e locomoção urbana na
cidade de destino, respeitando as previsões desta
Resolução.
Mais uma vez a legislação municipal expressa que a
concessão de diárias para funcionário público possui o objetivo de indenizar despesas
extraordinárias, decorrentes de deslocamento a serviço, em caráter eventual, relativas à
alimentação, hospedagem e locomoção urbana na cidade de destino, não tendo relação
com vinculação do funcionário público a trabalhar em período integral durante o dia.
Conforme tabelas contidas no art. 2 da Resolução
003/2014 e art. 1 da Resolução 007/2018 os critérios utilizados para a determinação do
valor da diária a ser concedida, ao funcionário público, se baseiam em período de
afastamento (tempo/horas), se será necessário o custeio de pernoite ou não, se o
deslocamento será dentro do Estado do Paraná ou para outro Estado da União.
Portanto, ocorreu a concessão de diária integral com
acréscimo de 80% (oitenta porcento) de seu valor em decorrência do afastamento da
servidora pública, ex- Assessora Jurídica, ter durado de 8 a 24 horas, com 3 pernoites e
em outro Estado da União, ou seja, fora do Estado do Paraná. O que mais uma vez deixa
totalmente evidente que a concessão de diária integral não tem relação nenhuma com
a vinculação do dia integral de trabalho do funcionário público que, eventualmente, se
desloca para o cumprimento de obrigação/serviço público. Tendo o valor da concessão
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho( hotmail.com
ph
)
NARA 47
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINH É PR
Estado do Paraná
de diárias correlação com as despesas extraordinárias geradas pelo período de
afastamento e pela maior ou menor distância percorrida.
Diante do fato de a legislação municipal exposta expressar
que a natureza da concessão de diária é de indenização por despesas extraordinárias,
em decorrência de deslocamento eventual de funcionário público a serviço, o presente
Vereador Denunciado contratou a Advogada Lorraine Pavan para atuar como sua
procuradora na audiência preliminar do dia 30/09/2021, nos autos do Processo n.º
0001685-13.2021.8.16.0090, que ocorreu às 14:30 da tarde, quando já havia terminado
de cumprir o seu expediente público, das 08:00 da manhã às 12:00, tendo se feito
presente no Curso Orçamento Municipal Análise PPA e Emendas Parlamentares na
Prática, pois a audiência preliminar ocorreu em momento que já havia sido concluído
o expediente público e por não estar a Advogada vinculada a atuar como Assessora
Jurídica em tempo integral durante este dia.
DO CORRETO PROCEDIMENTO PARA A RESTITUIÇÃO DE DIÁRIAS RECEBIDAS
INDEVIDAMENTE
No presente caso concreto não ocorreu o recebimento
de diárias indevidas, mas caso tivesse ocorrido e não sido restituídas, o correto seria a
aplicação do ART. 8 da RESOLUÇÃO 003/2014, que regula a concessão de diárias,
devendo ser descontado em folha de pagamento as diferenças a serem restituídas,
ao invés de ser proposto pedido de cassação em face do presente Vereador.
O art. 8 da Resolução 003/2014 que regula a concessão de
diárias expressa o seguinte: “Art. 8º. NÃO HAVENDO RESTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS
recebidas indevidamente no prazo mencionado nos incisos do artigo anterior, o
beneficiário estará sujeito ao desconto do respectivo valor em folha de pagamento no
mesmo mês do fato gerador, e, não sendo o mesmo possível, no mês imediatamente
subsequente, devidamente atualizado.”
DO NÃO CABIMENTO DA ALEGAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DO
NÃO CABIMENTO DA ALEGAÇÃO DE PRÁTICA INCOMPATÍVEL COM O DECORO
PARLAMENTAR
As alegações de direito presentes na Denúncia com o
objetivo de acusar a ocorrência de improbidade administrativa e de prática de procedimento
incompatível com o decoro parlamentar são totalmente desconexas e desatualizadas com
as ocorrências de fato alegadas.
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www .jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinhoQ hotmail.com
AS IPAL Ds À
pt ota)
121 vit
É/
12
fér.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO *
Estado do Paraná
A Lei 14.230/2021 alterou a Lei 8.429/1992, que dispõe
sobre improbidade administrativa. Com base neste diploma legal não existe tentativa de
improbidade administrativa, ou seja, ou são consumados atos que produzem relevante
lesividade ou não produzem a configuração de improbidade administrativa.
Expõe-se que no presente caso concreto não está
presente a comprovação de conduta dolosa (vontade livre e consciente de alcançar
resultado ilícito). Não está presente a comprovação na conduta funcional do agente público
a fim de obter proveito ou benefício indevido. Não está demonstrado de forma objetiva
a prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação específica das
normas constitucionais, legais ou infralegais violadas. Não está presente no caso concreto
o dolo necessário para qualificar ilegalidade como improbidade administrativa. Não estão
preenchidos na presente denúncia os requisitos para acusação de improbidade
administrativa. Está sendo feita acusação de improbidade administrativa com base
em presunções.
A seguir serão expostos importantes artigos da Lei
14.230/2021 com o objetivo de evidenciar os fundamentos
de direito das presentes questões alegadas, a saber:
“Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade
administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e
no exercício de suas funções, como forma de assegurar a
integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
$ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as
condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei,
ressalvados tipos previstos em leis especiais.
S$ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de
alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta
Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
S 3º O mero exercício da função ou desempenho de
competências públicas, sem comprovação de ato doloso com
fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade
administrativa.
(...)
S 8º NÃO CONFIGURA IMPROBIDADE A AÇÃO OU
OMISSÃO DECORRENTE DE DIVERGÊNCIA
INTERPRETATIVA DA LEI, BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA,
AINDA QUE NÃO PACIFICADA, MESMO QUE NÃO VENHA A
SER POSTERIORMENTE PREVALECENTE NAS DECISÕES
DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE OU DOS TRIBUNAIS DO
PODER JUDICIÁRIO.” (NR)
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217 |
www .jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinhoQ hotmail.com
É
[o
E PR
13
Z =
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO.-«
Estado do Paraná
“Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa
importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática
de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida
em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de
emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta
Lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem
móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das
entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho
de servidores, de empregados ou de terceiros contratados
por essas entidades”
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública a ação ou
omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de
imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das
seguintes condutas:
S 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a
Corrupção, promulgada pelo Decreto n.º 5.687, de 31 de janeiro
de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na
aplicação deste artigo, quando for COMPROVADO na conduta
funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício 44
indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
S 2º Aplica-se o disposto no $ 1º deste artigo a quaisquer
atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e
em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de
improbidade administrativa instituídos por lei.
$ 3º O enquadramento de conduta funcional na categoria de
que trata este artigo pressupõe a demonstração objetiva da
prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a
indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais
violadas.
8 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem
lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem
passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento
da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos
agentes públicos.”
“Art. 17-C. A sentença proferida nos processos a que se refere
esta Lei deverá, além de observar o disposto no art. 489 da Lei
n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil):
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www .jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinho hotmail.com
GA
A!
[48 DAS >
A E dm nn
CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO SE
Estado do Paraná “PR
|- indicar de modo preciso os fundamentos que demonstram
os elementos a que se referem os arts. 9º, 10 e 11 desta Lei,
que não podem ser presumidos;
8 1º A ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique
NÃO configura ato de improbidade.” (grifo nosso)
Já foi exposto que a atuação na advocacia privada da ex-
Assessora Jurídica respeitou o entendimento de impedimentos da OAB/PR, respeitou as
vedações previstas no Estatuto do Servidor Público de Jataizinho-Pr (art. 190, incisos XIV
e XX), que a sua atuação não desrespeitou nenhuma previsão constitucional, o que
configura que não houve vantagens indevidas e a prática de procedimentos
incompatíveis com o decoro parlamentar.
Portanto, não tem fundamento o enquadramento da
atuação privada da ex-Assessora Jurídica no previsto no art. 4, incisos |, Ile IV do Código
de Ética e no art. 17, inciso Il da Lei Orgânica e no art. 7, inciso Il do Decreto Lei 201/1967.
DOS PEDIDOS:
Diante todo o exposto, o presente vereador denunciado,
vem respeitosamente, requerer que:
a) Diante do fato de as infrações especificadas como
cometidas não corresponderem a realidade dos fatos apresentadas e diante do fato do
propositor da Denuncia não apontar provas do que alega, o que faz não estar preenchido
os requisitos de admissibilidade exigidos no art. 24 do Código de Ética, requer-se a
improcedência e encerramento do presente processo de imediato;
b) Em nome do alcance da necessária justiça, se faz
necessário requer, respeitosamente, a colaboração da Doutora Advogada Pública da Casa
em relação a orientação da Comissão Processante sobre os dispositivos legais do
município que regem a atuação de procurador, a atuação de Assessor Jurídico, a regulação
da atuação de advogado, os requisitos legais para a configuração de improbidade
administrativa, o que é vantagem indevida e procedimento incompatível com o decoro
parlamentar e o que se consubstancia em indicação de provas do que se alega, por meio
de ofício, antes de se iniciar o prazo de 10 dias para parecer final da Comissão, pois é
notória a falta de esclarecimento sobre as questões expostas;
c) Subsidiariamente, caso não seja proferida a
improcedência da Denúncia pelo parecer final da Comissão, que na Sessão de Julgamento
a Advogada Pública da Casa esclareça a legislação vigente, nos termos do art. 28, inciso
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
www .jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinhoQ hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINH
Estado do Paraná
Il do Código de Ética;
d) Requer-se a juntada do documento novo relativo
ao abaixo assinado sobre prestação de serviço de água e esgoto no município.
Termos em que pede e espera deferimento.
Jataizinho, 29 de março de 2022.
16
ra
UINES FERNANDO DOS SANTOS
Vereador da Câmara Municipal de Jataizinho-Pr
PROTOCÓLO GERAL DA CÂMARA
a DE JATAIZINHO
al
AN id
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: Ro aa
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camarajataizinhoQ hotmail.com
«a WA Business ul = 14:45
Huliana C da Siva «corteso
EA
5 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Pp
- MESA EXECUTIVA -
BRUNO BARBÓSA DA sILVA-
À
E QL 1. LAMA
LABRCOLO FERNANDES QUITERIO
AMARA
4
E
VANIA PATRÍCIA DOS CICERQAPRMRECIDO = - E
SANTOS GUIMARÃES E
“DONIZETE APARECIDO DE OLIVEIRA.
a sapl.jataizinho.pr.leg.br
B.O. N: 2022/203523
(1 VERSAD) BOLETIM DE OCORRENÇIA UNA
IMPRESSÃO SIMPLIFICADA
COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA
E
DELEGACIA DE POLICIA DE IBIPORÃ D beletim podord aus cnbmplaado fD
NEL DOS FETUOANTE E deb Merarsa mo Pontal vou tai)
veLtisaado + pobt
3342004
NATUREZA (S) : HOTIÇIA DE FATO
DATA E BORA DO REGISTRO:
DATA E HORA DO FATO:
ENDEREÇO: AVE) NÚMERO: “59
MUNICÍPIO: JATAIZIN PR BAIRRO: CENTRO
AMBIENTE (S) :
METO(S) EMPREGADO:
TD PROVIDÊNCIA CIA
POLICIAL:
ENVOLVIDO (S) : UINES FERNANDO DOS SANTOS - VÍTIMA « CARTEIRA DE IDENTIDADE - 10283336
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: RELATA O NOTICIANTE QUE OS VEREADORES CICERO APARECIDO GUIMARÃES E ANTONIO
BRANDÃO DE OLIVEIRA NETO USANDO DE MÁ FÉ UTILIZARAM O FUNCIONÁRIO MUNICIPAL, DONE EETE APARECIDO DE
OLIVEIRA (LARANJA), PARA INTERPOR PROCESSO DE CASSAÇÃO CONTRA O NOTICIANTE QUE T BÉM É VEREADOR
DA CIDADE DE JATAIZINHO. SEGUNDO O NOTICIANTE O MOTIVO SERIA PORQUE OS REFERIDOS EREADORES E O
FUNCIONÁRIO COMISSIONADO SERIAM DA BASE DO ATUAL DO PREFEITO E TENTAM DE TODAS ÀS FORMAS TIRARO
NOTICIANTE DO SENÁRIO POLÍTICO DO MUNICÍPIO DEVIDO A DENÚNCIAS FEITAS POR ELE CONTRA A ATUAL
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INFORMA AINDA QUE UTILIZARAM O REFERIDO
FUNCIONÁRIO PORQUE ASSIM OS REFERIDOS VEREADORES NÃO SERIAM IMPEDIDOS DE VOTAR NO POSSÍVEL
PROCESSO DE CASSAÇÃO CONTRA O NOTICIANTE.
|
EU, UINES FERNANDO DOS SANTOS. RESPONSABILIZO-ME PELAS INFORMAÇÕES ACIMA PRESTADAS E POR ESTE
INSTRUMENTO.
de Assinatura
RESPONSÁVEL PELA IMPRESSÃO: FERNANDO CEZAR DA SILVA
DELEGADO: VITOR DUTRA DE OLIVEIRA
sjjeado em hi
página 1 = 1 =
aciaslerronica pr gor br, utiliz o protocolo 294; 801
não s n emas
é document : sa 04 LaNULds
O boletim poderá ser reimpresso atrevés do portai mew de lag
POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ
DELEGACIA DE POLÍCIA DE IBIPORÃ
IBIPORA -— AV. DOS ESTUDANTES, 1046 - CENTRO.
(43) 32582004
TIPO DE BO: INICIAL
B.O. N: 2022/203523
(1 VERSAO)
IMPRESSÃO COMPLETA
COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA
O boletim poderá per rebaisDR <,
Através do Portal: wrw.delegaciaeLetronica-pr-g6v br
veilizando 6 protocolo: 25416501
ORIGEM DA COMUNICAÇÃO: DIRETAMENTE AO ÓRGÃO POLICIAL
ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO BRANDAO DE OLIVEIRA
MUNICÍPIO/UF:JATAIZINHO - PR
DATA DO REGISTRO: 24/02/2022 HORA DO REGISTRO: 15:40
DADOS DA OCORRÊNCIA
NÚMERO: 599
COMPLEMENTO :
BAIRRO: CENTRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA OCORRÊNCIA:
RELATA O NOTICIANTE QUE OS VEREADORES CICERO APARECIDO GUIMARÃES E ANTONIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
NETO USANDO DE MÁ FÉ UTILIZARAM
(LARANJA) ,
DE JATAIZINHO.
(o) FUNCIONÁRIO MUNICIPAL, DONIZEETE APARECIDO DE OLIVEIRA
PARA INTERPOR PROCESSO DE CASSAÇÃO CONTRA O NOTICIANTE QUE TAMBÉM É VEREADOR DA CIDADE
SEGUNDO O NOTICIANTE O MOTIVO SERIA PORQUE OS REFERIDOS VEREADORES E O FUNCIONÁRIO
COMISSIONADO SERIAM DA BASE DO ATUAL DO PREFEITO E TENTAM DE TODAS AS FORMAS [TIRAR O NOTICIANTE
DO SENÁRIO POLÍTICO DO MUNICÍPIO DEVIDO A DENÚNCIAS FEITAS POR ELE CONTRA A ATUAL ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INFORMA AINDA QUE UTILIZARAM O REFERIDO FUNCIONÁRIO PORQUE
ASSIM OS REFERIDOS VEREADORES NÃO SERIAM IMPEDIDOS DE VOTAR NO POSSÍVEL PROCESSO DE CASSAÇÃO
CONTRA O NOTICIANTE.
NATUREZA (S) CONSTATADA(S): NOTICIA DE FATO FUTURO — OCORRENCIAS NAO DELITUOSAS
TIPO(S) DE AMBIENTE (S) : OUTROS
MEIO (S) EMPREGADO (S) :
PROVIDÊNCIA(S) DA AUTORIDADE POLICIAL:
DATA E HORA DO INÍCIO DO FATO:
21/02/2022 10:00 DATA E HORA DO FINAL DO FATO:
NAO DEFINIDO
BOLETIM DE OCORRENCIA
21/02/2022 10:00
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO POLICIAL QUE ATENDEU A OCORRÊNCIA
POLICIAIS
NOME : FERNANDO CEZAR DA SILVA
FUNÇÃO: INVESTIGADOR
NÚMERO DE SÉRIE DA ARMA:
RG:6496541
DISPAROS EFETUADOS: O
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO: FERNANDO CEZAR DA SILVA
7
x
X
DELEGADO: VITOR DUTRA DE OLIVEIRA
Responsável pela Impressão:
FERNANDO CEZAR DA SILVA.
(DELEGACIA DE POLÍCIA DE IBIPORÃ)
Q———nnn—————[[[W[WwWw>w>————
Este documento não contém emendas ou rasuras.
Página 1 - 2 Impresso em 24/02/2022 às 15:58
B.O. N: 2022/203523
(1 VERSAO)
IMPRESSÃO COMPLETA
COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA
DELEGACIA DE POLÍCIA DE IBIPORÃ
IBIPORA - AV. DOS ESTUDANTES, 1046 - CENTRO.
(43) 32582004
O boletim poderá ser reimpresso
Através do Portal: www.delegaciacletronica.pr.gov.br
Utilizando o protocolo: 2941801
RELAÇÃO DE ENVOLVIDOS
IDENTIFICAÇÃO DO ENVOLVIDO
SITUAÇÃO DO ENVOLVIDO: VÍTIMA
TIPO DE DOCUMENTO: CARTEIRA DE IDENTIDADE UF: PR
Nº DO DOCUMENTO: 10283336 ÓRGÃO EXPEDIDOR: DATA DA EXPEDIÇÃO:
NOME COMPLETO: UINES FERNANDO DOS SANTOS APELIDO: |
DATA DE NASCIMENTO: 27/12/1988 IDADE ESTIMADA: 33 NATURALIDADE: JATAIZINHO - PR
NACIONALIDADE: BRASILEIRA GÊNERO: MASCULINO CPF:
GRAU DE INSTRUÇÃO: NÃO INFORMADO ESTADO CIVIL: NÃO INFORMADO
OCUPAÇÃO/ATIVIDADE: as
NOME DA MÃE: LUCINEIA APARECIDA DOS SANTOS
NOME DO PAI: |
PARENTESCO COM O ENVOLVIDO? NÃO |
ENDEREÇO/CONTATO
ENDEREÇO: RUA JOAO SILVA NÚMERO: 145 |
COMPLEMENTO: CASA |
MUNICÍPIO/UF: JATAIZINHO - PR CEP: O |
PROXIMIDADES: BAIRRO: CENTRO
CELULAR: (43)99861-6161 |
TELEFONE COM DDD: E-MAIL:
ENDEREÇO COMERCIAL:
TELEFONE COMERCIAL COM DDD:
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
COR DA CÚTIS: BRANCA |
COR DO CABELO: TIPO DE CABELO:
COR DOS OLHOS: BARBA: BIGODE: | DENTADURA:
ALTURA ESTIMADA (CM): PESO ESTIMADO (KG): CONDIÇÃO FÍSICA:
am
OUTRAS INFORMAÇÕES DAS CONDIÇÕES FÍSICAS:
INFORMAÇÕES QUE AJUDEM A IDENTIFICAR OU LOCALIZAR A PESSOA:
MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA/NOTICIANTE:
EU, UINES FERNANDO DOS SANTOS, RESPONSABILIZO-ME PELAS INFORMAÇÕES ACIMA Gi EtADS. E POR ESTE
INSTRUMENTO.
MANIFESTO O MEU INTERESSE: DECIDIR POSTERIORMENTE.
ASSINATURA DA VÍTIMA/NOTICIANTE
Responsável pela Impressão: FERNANDO CEZAR DA SILVA. (DELEGACIA DE POLÍCIA DE IBIPOR
Ã
Este documento não contém emendas ou rasuras. Página 2 - 2
Impresso em 24/02/2022 às 15:58
ESTADO DO PARANÁ EPROTOCOLO
5»)
Órgão Cadastro:
Em:
CPF Interessado 1:
CIDADAO II Protocolo:
erosrozr voa
065.138.419-25 17.51 3.66 -4
—+
Interessado 1:
Interessado 2:
Assunto:
Palavras-chave:
Nº/Ano
Detalhamento:
Código TTD: -
UINES FERNANDO DOS SANTOS
INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Cidade: JATAIZINHO /PR
CIDADAO
SOLICITAÇÃO
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo.
Assunto: INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Protocolo: 17.513.661-4
Interessado: UINES FERNANDO DOS SANTOS
Solicitação
EU, UINES FERNANDO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CAMARA DE
JATAIZINHO, ASSIM COMO CLAMAM A POPULAÇÃO, E DEMAIS USUARIOS
QUE TOMAM A FRENTE, EM BUSCA DE MELHORIAS, MARISTELA ROSANA DE
MELLO, ANDERSON JUNIO, ANDERSON ALMAGRO, GABRIEL VALENTIM,
DAYTON REGES, WIILLIAN ROCHA, DAVID TEZZA E CLAUDINEI, ATRAVES
e DO MESMO QUE VOS ESCREVE, PERANTE VOS, SOLICITAR, QUE A
EMPRESA, GARCIA, ATUAL EMPRESA ATIVA COM SEÇÃO DE USO DE
EXPLORAÇÃO, DAS VIAS DOS ONIBUS METROPOLITANOS, ENTRE
JATAIZINHO/LONDRINA, PARA QUE POSSAM ALTERAR SEU HETINERÁRIO,
ADEQUANDO AS NECESSIDADES, DA POPULAÇÃO USUARIA, QUE BOA
PARTE DESTA POPULAÇÃO, DESLOCAM-SE EM MEDIA DE ATE TRES
KILÔMETROS PARA CHEGAR ATE O PONTO DE EMBARQUE, MAIS PROXIMO
DE SUA RESIDENCIA, O QUE ACARRETA SITUAÇÕES ADVERSAS COMO,
FALTA DE SEGURANÇA, PERCA DE HORÁRIOS, CONDIÇÕES CLIMÁTICAS,
ETC
SEGUE ANEXO, ASSINATURAS DA POPULAÇÃO, VIA ABAIXO ASSINADO
MAPAS, DO ATUAL TRAJETO, E O POSSÍVEL TRAJETO REQUERIDO. (
TRAJETO MAIOR)
Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Uines Fernando dos Santos em: 07/04/2021 16:14.
re Coticivoa
Sof 442 À
dignos emscanta Lo
rergos a lê 6YI Go
(ay4 IU4 04%
43 39843 EPEER o
anda
da $;
GA Sá ia e AmoA
Ê Ex rés PIUTacO 43 IH 62 2830
Riba A asidtsie E GÚNIZÍPIO
E cf RA PREMOATE |
— aga4r 9588 |
as e. E 11 q
Oracle 4 Dn aos ra FE Ea pod
Es e DIAS 2 A
melao is Mrathios si cdi A
Cá fxma qa ER AGO Cesc
EE “ana a aa dE 60- Sigo Jal
Sara Jos Gun q3
EPE Ne 364.351 393.20
(13 )ag£o tosa
Pio 3254-2124. à
ng Dra
DEDE bX3-44
Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Uines Fernando dos Santos em: 07/04/2021 16:14.
apps,
TPAL
NS TA de
S
[6]
Sam
Pi/stis
re
Z1y se
AR A TOA RA LO PTE
Uma Yula Ponte lins (43) Adios. 8554
EGO E a es
item ce Sousa - S$//30177 Eae
— Vorsma Congira do Salve dh Sony
ou) É ug bo lo)
Veni Copzuo de Rectgea (CGINTPEZ AE Pa?
l pAsucendo A lima (asda cata
pet 4 poi fi CR 26
A A 43 9964I2636
“43 G94J0+ RIÇ
(JA BIB4A -57
da ullo dt Ponlio (43) 9063 RAGI
a ag Si ii do af e Em
. e ra Mila, es 43. a Bensozau o o
ndo dos Santos em: 07/04/2021 16:14.
Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Vines Fernai
Vo,
gsm
E UR Uc7e
— MMS AMO LEZA GFIISTY TG
Juracy Rserpo Farei
cuz GRVIGZ G226
(43) ara eggu
DAISA Gero Moninpo
(433 MR SO
1ys6
(u3y35914 62
goas
ár 97/2DESFS
A F
tg muco
ecra
Um Qarand;
ANE VA
YWy 99019196
rage ZA ps a tas 3,
dci 23 E é TI09- For
BASTE
727
bruna nba deu fu
EN ra: 777 gi Enbtea ALA EUA
mpecos Puzento Quito SVO TESE
447 p2Rbo3,
RG)
= e
Lodo MIR
do
. GQ ml e 2] |; fo, fail
5 Ou
IHYLI
/
Inserido ao protocolo 17,513,661-4 por: Uines Fernando dos Santos em: 07/04/2021 16:14
|
1
uid
ZIVN
Sm
Pa
Inserido ao protocolo 17,513.661-4 por: Uines Fernando dos Santos em: 07/04/2021 16:14. |
aa Lidliro Eis
maximo qb
“Voo Ra
dói STS ,
KETEXEV
Ena
A9AS 350
SSEbi-208%
3IGig-COSY
— TIS 2017
AHTEIGI AA.
2 IIPOL IME
PESS IG 32
qui RT
484 SS a
ITBOVIGEI
ISQL4 IB IA
Emas QL MEDABE
GGAGEL-CES
ME
TA Seen
INT go LG
EA SAE ST
Gas MONS |
me ano Ie
ba HOjgy els]
us bag Pr “BIzE AS DO
ozono p dus Te
0Y2 JP LT
Avalia Touucaho Pyxoanthoas
04341 GAGAISQ
Tatu a Mm “E esti Che QUI AS POBP
E: SRS Sir RE, E Cogaos Ts ES 047 = E 8a E sá Ma
Inserido ao protocolo 17,513.661-4 por: Uines Fernando dos Santos em: 07/04/2021 16:14.
RE TEE,
AIGOS DAM
ane E
ha E fosso E — SAS ||
Constiny Rauitha GIGA DS De
"
2d ni mes hou UnC GQ vaga 0325
Mania Sino m do k .. IO
Dovant. E o 29705 .S4OS
ao d eos med FI PCA RUM
. Dra pat a 13 9309
Inserido ao protocolo 17,513.661-4 por: Uines Fernando dos Santos em: 07/04/2021 16:14.
Pu Duca mid Palo 17706. 89.64Y
ARA
E ova
= f
arg?
Yy
ao Ea DA too A DNC. IAG
- 99640: E ã :
po Cmt de di auto IIIVÉ -IZCA
+ dura da Cela, ada oe IMZ II
RANTA aus E à DR,
Ama es dada Sata Tosunns AGI5A- AI
— E DPRA Hosting SIG ASHES |
A. CC 99G5IIG3%
UP GMS Soljoy
Ss So)
ABIUDOIÃ o
o TU 433)
SS€S166lç
If isLags = 1.
aa reset
76 |
Gain
GWSAMHO
age o ha IMII-40%
fot ia Bar Frio PURE SE da
E ea os - 3194 !
Sanini É vida, o GB EY- OG
Gia ISEL - PI
Etna Ena a nao 20
— Reoá toma As Dates 8947 RE As.
Tuna, Tra LD Auta
Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Vines Fern
ando dos Santos em: 07/04/2021 16:14.
7
Ee
Eme BASG- OG
| grs onda 4 BIS. OUIG
DUM CE 2 UA JWO 43. Suas. CrlG
Ne À
do Pas
dr 43. QILAD 1 MU
2 POP pm ÇA IGENYSG 2 Ro
: o AD uu 439NÁGZRO
E ni oses
SEI ZIGEEB |
Ico doro da SMEVA
“AVI
3206 362
3258 Agoda
“Qasa 36
GRE ss. Agus
qq Ip ll...
PÍTESZ
— GyqogH5
[8
I94 | Lele
pa ssa, PEGA 3
Dnit FO ticas Ena TÁ PIFLQIA va RR
Lo fisão ZM au tp ba PESPIRAGO.
lho, fa? fis qe = veio ST
E
Ansdesem À do Dame
T1BSr mer.
Biba Lessa
Jesse 16
]
te
E)
(PARAN
o,
“m
E) o : BR
QAMZESCO E
“3. 3454. OUAY |
2
q
o
>!
mf
So
Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Vines Fernando dos Santos em: 07/04/2021 16:14.
ele Alnstuiza E Pr 20 - Soy
Ra 2, Gob: Ef 126 E
ps DE de Ali agro esse ATA
Elas Sd gréza 6142
E TEN i AGE 07
À
Elinado da Coafã Concbadil GOSUL. DETE
neta] O Em Cor gas. Fera BosiBa
Dos Sapijos Suva CPro/Z3 dyp. 945 AG
El la E Ao 934 23: IL IE
Dom LA fila da Tostes Epve ; E Nvços
deli iédags obairo fere GBSYÇAOLA
E Q93 AS -GÇ 33
IIH18+2% 29
CREPACIY E
BG6 Solo
aan LI,
JOB GI
QAQUSThE
41 jo-43I?|
DR PLS q 33-s8 -
INPE DEP , EL Er: 21
Meccçdo Carnes UAYLINO E
a. TT PS Dam qq TE SIPo To
bag e io dl a Ei meu O o 45607 Ap
Abin gra che Nice rnado ANLESIA
Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Vines Fernando dos Santos em: 07/04/2021 16:14,
a ao aos SE
Fe Dam so De GpuHO Suba Dyk PIS
pa dp e 992/2183
qto tecto Oca dn dE Siga
D; Let É O SIhAS) 13. re GI/G
Agni ahh
492.04 04
do Coml SSI FABI
| “di Bram STO E ia NI)
A. ê ALL Ta
E dade ra
é De Aluteiã Lda q Ea =
sos Ed Ontina ARUAR IG AS
As Pr E GB SCI
11j62 0044
A PIVA Ad6 - toa
Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Uines Fernando dos Santos em: 07/04/2021 16:14.
EN - -
lo E 19 31:59?
-
A
Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Vines Fernando dos Santos em: 07/04/2021 16:14.
paraná
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
GABINETE DIRETOR GERAL DO DER/PR
Protocolo: 17.513.661-4
Assunto: Solicitação
Interessado: UINES FERNANDO DOS SANTOS
Data: 07/04/2021 16:41
DESPACHO
À DOP/CTRC,
Encaminhamos o presente protocolado para análise e manifestação.
(assinado e datado eletronicamente)
Jussara de Macedo B. Malheiros
Gabinete do Diretor-Geral
Assinado por: Jussara de Macedo B. Malheiros em 07/04/2021 16:41. Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Jussara de Macedo B. Malheiros em: 07/04/2021 16:41.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código: 10707cfcds400649f4dbS9d9846bfBd.
ePROTOCOLO
Documento: DESPACHO 1.pdf.
Assinado por: Jussara de Macedo B. Malheiros em 07/04/2021 16:41,
Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Jussara de Macedo B. Malheiros em: 07/04/2021 16:41,
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código:
10707cfcd6400649f4d1b59d9846bfBd.
“LT'PT TZOZ/b0/80 :WD ezzOg aJaGezI/3 EEN :JOd p-T9G'ETS' LT O]020)01d OP Opuasu|
“BTT 1207/40/20 “ua ezZOg ajagez!|] PUPIN :JOM p-T99'ETS'LT O/020)01d OR opuasu|
N De: CTRC/DOP
paraná E)
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
GERAL - DER/DOP/CTRC
Protocolo: 17.513.661-4
Assunto: Solicitação
Interessado: UINES FERNANDO DOS SANTOS
Data: 08/04/2021 14:30
DESPACHO
Memorando no 035/2021
Para: Superintendência Regional NORTE
Prezados,
Considerando que o pedido, não contempla todas as informações
necessárias ara analise, solicitamos verificação in-loco e entrevista com
requerente, para informar todos os dados necessários para analise do pedido, tais
como:
Linha exata da pretensão;
Locais de início e termino da linha;
Quilometragem atual e pretendida;
Tempo de percurso, atual e necessário para o novo trecho se for caso;
Se o município possui sistema de transporte urbano para atender suas
demandas locais, se não quando pretende implantar?
Como os moradores do município se deslocam entre bairros e até o local
de embarque metropolitano;
O município possui terminal metropolitano?
Ga Onde a linha metropolitana inicia, tem infraestrutura para aguardar e
embarcar?
Atenciosamente
Maria Elizabete das Neves Bozza
Coordenadora de Transporte Rodoviário Comercial
nos termos do art, 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
Assinado por: Maria Elizabete Bozza em 08/04/2021 14:30. Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Maria Elizabete Bozza em: 08/04/2021 14:30. Documento assinado
https:/Awww.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código: b36f43471ebb6e289b39bdesc95c2ala,
ePROTOCOLO
Documento: DESPACHO 2.pdf.
Assinado por: Maria Elizabete Bozza em 08/04/2021 14:30.
Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Maria Elizabete Bozza em: 08/04/2021 14:30.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código:
b36f143471ebb6e289b39bde6c95c2ala.
paraná O)
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
SUPERINTENDENCIA REG. NORTE
Protocolo: 17,513.661-4
Assunto: Solicitação
Interessado: UINES FERNANDO DOS SANTOS
Data: 08/04/2021 15:12
DESPACHO
Ao Gerente de Operação - SRNorte
-, Eng. Wagner Fausto Mazur
Encaminhamos o presente protocolado para análise e manifestação,
quanto a solicitação à folha 17.
Atenciosamente,
Marco Aurélio Gataz Sguário
Superintendente Regional Norte
DER/PR
Assinado por: Marco Aurelio Gataz Sguario em 12/04/2021 09:44. Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Marco Aurelio Gataz Sguarjo em: 08/04/2021 15:12.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https:/jwww.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código: 4ef133e9914ec1177a5c3c7c80b5191b.
ePROTOCOLO
Documento: DESPACHO 3.pdf.
Assinado por: Marco Aurelio Gataz Sguario em 12/04/2021 09:44.
Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Marco Aurelio Gataz Sguario em: 08/04/2021 15:12.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://jwww.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código
4ef13ae9914ec1177a5c3c7c80b5191b.
paraná 1)
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
SUPERINTENDENCIA REG. NORTE
Protocolo: 17.513.661-4
Assunto: Solicitação
Interessado: UINES FERNANDO DOS SANTOS
Data: 12/04/2021 15:13
DESPACHO
AO CTRC
Sr. João Marcos Martins
Para levantamento, fiscalização, manifestação e providências a respeito
das fls. 17.
Eng. Wagner Fausto Mazur
Gerente de Operações
Assinado por: Wagner Fausto Mazur em 12/04/2021 15:14. Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Wagner Fausto Mazur em: 12/04/2021 15:13, Documento assinado
nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada na endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código; a53d3946bcelaSffcb6f637a24c4af6d.
ePROTOCOLO
Documento: DESPACHO 4.pdf.
Assinado por: Wagner Fausto Mazur em 12/04/2021 15:14,
Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Wagner Fausto Mazur em: 12/04/2021 15:13.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código:
a53d3946bcelaSffcb6f637aZ4c4af6d.
paraná
GOVERNO DO ESTADO a
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
SUPERINTENDENCIA REG. NORTE
Protocolo: 17.513.661-4
Assunto: Solicitação
Interessado: UINES FERNANDO DOS SANTOS
Data: 20/04/2021 17:16
DESPACHO
Atendendo o solicitado as fls no 02 e 17, referente a linha n 001.1426-
400, Londrina a Jataizinho e vice verso, para atendimento aos moradores de
Jataizinho, informamos que os veículos atualmente partem defronte ao terminal
urbano de Londrina, com o ponto final no terminal rodoviário de Jataizinho e vice
verso, sendo o tempo de percurso em 55 minutos, se alterar o percurso ao
pretendido levaria aproximadamente em torno de 01 hora, Jataizinho não tem o
transporte urbano para atender as demandas locais e não tendo ida mir para
que isto ocorra, sendo que os moradores geralmente caminham até o ponto mais
próximo, observamos que o itinerário pretendido tem um aclive grande e as ruas
estreitas para o transporte metropolitano e vai deixar de atender O pontos
atuais aumentando em aproximadamente em torno de 02 KM, foi constatado
conforme tabela de horário que o percurso era 28,8 km, atualmente foi
constatado com as mudanças de itinerário deixando de realizar paradas nos
terminais rodoviários de Ibiporã e Londrina por exemplo, redução percorrida
aproximadamente em 05 Km. É o que temos a informar.
Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Joao Marcos Martins em: 20/04/2021 17:16
Protocolo:17.513.661-4
Assunto: Prolongamento de Linha
Requerente: UINES FERNANDO DOS SANTOS
Atendendo o solicitado às fls no 02 e 17, referente ao pedido de prolongamento da linha n
001.1426-400, Londrina a Jataizinho e vice-versa, informamos que durante fiscalização realizada! in loco
nos dias 03 e 04/05/2021, foi constatado que:
a)
b)
[o]
d)
e)
hj)
8)
Os veículos que operam a linha, atualmente partem de fronte ao terminal urbano de Londrina,
com o ponto final no terminal rodoviário de Jataizinho e vice-versa;
A quilometragem da linha autorizada entre os terminais é de 28,8 km, executada em um
tempo de percurso atual em 55 minutos;
A pretensão do requerente é prolongar a linha em 2km, passando ao tempo de percurso de 60
minutos;
O município de Jataizinho não tem possui sistema de transporte urbano, nem previsão de
implantação;
Foram entrevistados trinta e cinco (35) passageiro, dois quais apenas dois (2) a
embarcar e desembarcar no Terminal Rodoviário de Jataizinho, os demais passageiros
os pontos de embarque e desembarque ao longo da referida linha;
tilizam
Do total de trinta e cinco (35) passageiros entrevistados doze (12) declararam eia nos
bairros pretendidos e que caminham mais de 300 metros para chegar ao ponto de e
mais próximo de suas residências;
barque
Observamos que o itinerário pretendido tem um aclive grande e as ruas estreitas para
circulação de veículo de transporte coletivo nos modelos dos utilizados no transporte
intermunicipal;
Com as alterações realizadas no percurso urbano de Jataizinho, Ibiporã e Londrina houve uma
redução de 5 km no percurso atual da linha, portanto sugerimos que sejam readequadas as
tabelas de outorga.
Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: joao Marcos Martins em: 10/05/2021 10:12.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DER DIRETORIA DE OPERAÇÕES
RR COORDENADORIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COMERCIAL
INFORMAÇÃO: 087/2020-CTRC
PROTOCOLO: 17.513.661-4
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ASSUNTO: PROLONGAMENTO DE LINHA
À DOP:
Trata o presente de pedido de prolongamento da linha que atende à ligação
Londrina — Jataizinho, sobre o que temos a informar:
O Município de Jataizinho está contido na Região Metropolitana de Londrina,
distando aproximadamente 23 quilômetros de Londrina.
A ligação Londrina - Jataizinho é atendida por 12(doze) linhas rodoviárias
(operadas pelas empresas Viação Garcia e Expresso Joia) e uma linha metropolitana (operada
pela Viação Garcia), para a qual se pretende o prolongamento.
A linha metropolitana 001.1426-400 Londrina — Jataizinho é operada com 24 (vinte
e quatro) horários em cada sentido de segunda a sexta-feira, 18 (dezoito) horários em cada
sentido aos sábados e 10(dez) horários em cada sentido aos domingos e feriados.
Em verificação in-loco realizada por nossos Agentes de fiscalização, restou
constatado que:
a) Atualmente a linha metropolitana é executada de terminal a terminal, conforme
padrão de atendimento intermunicipal de responsabilidade do Estado;
b) A distância da linha de terminal a terminal é de 28,8 quilômetros, sendo
executada em 55 minutos;
c) O município de Jataizinho não possui sistema de transporte urbano, nem
previsão para implantação;
termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
Assinado por: Maria Elizabete Bozza em 11/05/2021 10:19. Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Maria Elizabete Bozza em: 11/05/2021 10:19. Documento assinado nos
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código: 9a2edaOB4afBbb7adS8d3ec5bdl4d3e6,
Ee SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM [
DER DIRETORIA DE OPERAÇÕES SOVI
ESTA COORDENADORIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COMERCIAL
d) Do total de 35 passageiros entrevistados, 12 declararam morar nos bairros para
onde se pretende prolongar a linha, e, que andam mais de 300 metros para utilizar o serviço
metropolitano.
Considerando que:
A responsabilidade e competência do Estado é de prover transporte público
intermunicipal, ou seja, que ligue o terminal de um município a outro, o que já é atendido pela
linha regular;
Que o pedido de prolongamento da linha intermunicipal metropolitana, visa atender
o transporte “municipal” de passageiros no município de Jataizinho, o| que é de
responsabilidade e competência do município;
O prolongamento solicitado para atender trecho municipal, aumenta em dois
quilômetros por viagem do serviço metropolitano, gerando aumento de custos e por
consequência exigiria uma revisão tarifária, onerando os passageiros intermunicipais que
utilizam o serviço;
Mesmo que não se tratasse de atendimento municipal, o prolongamento solicitado
ultrapassa o limite máximo de 5%, sobre o total da quilometragem da linha, imposto no inciso ||
do artigo 17º do Regulamento de transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros,
aprovado pelo Decreto Estadual 1821/20000.
Propomos o INDEFERIMENTO do pedido.
Maria Elizabete das Neves Bozza
Coordenadora de Transporte Rodoviário Comercial
! DECRETO 1821/2000 - Art. 17 - O prolongamento da linha poderá ser deferido, desde que satisfaça as condições seguintes: (...) Il - A
distância entre o terminal original e o pretendido não ultrapasse de 5,0% (cinco por cento) o percurso inicial estabelécido no contrato
originário;
2
Assinado por: Maria Elizabete Bozza em 11/05/2021 10:19. Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Maria Elizabete Bozza em: 11/05/2021 10:19, Documento assinado nos
termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www .eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código; 9aZcdaOB4afBbb7adSBd3ec5bd14d3e6.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DER DIRETORIA DE OPERAÇÕES
sp COORDENADORIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COMERCIAL
Assinado por: Maria Elizabete Bozza em 11/05/2021 10:19. Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Maria Elizabete Bozza em: 11/05/2021 10:19, Documento assinado nos
termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https:/Auww.eprotocalo.pr.gov.brispiweb/validarAssinatura com o código; SaZcdaOB4afBbb7ad5Bd3ecSbdl4d3e6.
ePROTOCOLO
Documento 20211nf08717.513.6614Camarajataizinhoprolongamento,pdf.
Assinado por: Maria Elizabete Bozza em 11/05/2021 10:19.
Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Maria Elizabete Bozza em: 11/05/2021 10:19.
Documento assinado nos termos do art, 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código:
9aZcda084af8bb7ad58d3ec5bd14d3e6.
fris 248
Ness?
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM PARANA E)
DER DIRETORIA DE OPERAÇÕES PERO DO SAD
PARANÁ
PROTOCOLO: 17.513.661-4/21
INTERESSADO: Uines Fernando Dos Santos
ASSUNTO: Alteração no itinerário da linha metropolitana Jataizinho — Londrina
À DGIGAB:
Trata-se o presente da Solicitação oriunda do Sr. Uines Fernando dos
Santos, por meio do qual encaminha abaixo-assinado para que seja realizada a alteração no
itinerário da linha metropolitana Jataizinho — Londrina, sob a justificativa de que os usuários
se deslocam em média três quilômetros para chegar ao ponto de embarque mais próximo
de suas residências, causando danos à segurança e transtornos aos usuários.
Através da Informação n.º 087/2021-CTRC, a Coordenadoria de Transporte
Rodoviário Comercial informou que a ligação Londrina — Jataizinho é atendida por 12 (doze)
linhas rodoviárias operadas pelas empresas Viação Garcia e Expresso Joia, e uma linha
metropolitana de n.º 001.1426-400, operada pela empresa Viação Garcia, para a qual se
pretende o prolongamento, sendo que a mesma é operada com 24 (vinte e quatro) horários
em cada sentido, de segunda a sexta-feira, 18 (dezoito) horários em cada |sentido aos
sábados e 10 (dez) horários em cada sentido aos domingos e feriados.
A Coordenadoria ressaltou que a responsabilidade e competência do Estado
é de prover transporte público intermunicipal, ou seja, que ligue o terminal de um município
a outro, o que já é atendido pela linha regular. No entanto, esclarece-se que o pedido de
prolongamento da linha intermunicipal metropolitana visa atender o transporte municipal de
passageiros no município de Jataizinho, o que é de responsabilidade e competência do
Município, sendo que o prolongamento solicitado aumentaria em 02 (dois) quilômetros por
viagem do serviço metropolitano, gerando aumento de custos e, por consequência, exigiria
uma revisão tarifária, onerando os passageiros intermunicipais que utilizam o serviço.
Ademais, a DOP/CTRC informou que o prolongamento solicitado
ultrapassaria o limite máximo de 5% sobre o total da quilometragem da linha, imposto no
inciso Il do artigo 171 do Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de
Passageiros, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 1821/20000.
assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
Assinado por: Alexandre Castro Fernandes em 20/05/2021 12:08. Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Anne Caroline Mendes em: 11/05/2021 13:26. Documento
https:/Jwww eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código: 721c4359734279981a32c6c781b4dOcb.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DER DIRETORIA DE OPERAÇÕES
PARANÁ
Hd SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Diante disso, esta Diretoria de Operações ratifica a informação apresentada
pela Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial, sugerindo o INDEFERIMENTO do
pedido em tela, considerando os motivos supracitados, e encaminha o presente protocolo à
Diretoria Geral para conhecimento, aprovação, se assim entender, e resposta à parte
interessada.
Eng.º Alexandre Castro Fernandes
Diretor de Operações
Assinado por: Alexandre Castro Fernandes em 20/05/2021 12:08. Inserido a0 protocolo 17.513.661-4 por: Anne Caroline Mendes em: 11/05/2021 13:26. Documento
assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código: 721c4259734279981a32c6c781b4dOch
ePROTOCOLO
Documento: 17.513.6614UINESFERNANDODOSSANTOSAlteracaonoitinerariodalinhametropolitanajataizinhoLondrina.pdf
Assinado por: Alexandre Castro Fernandes em 20/05/2021 12:08.
Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Anne Caroline Mendes em: 11/05/2021 13:26.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o cód igo:
721c4259734279981a32c6c781b4dOcb.
paraná E)
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
GABINETE DIRETOR GERAL DO DER/PR
Protocolo: 17.513.661-4
Assunto: Solicitação
Interessado: UINES FERNANDO DOS SANTOS
Data: 20/05/2021 15:04
DESPACHO
AO REQUERENTE,
Em face da Informação no 087/2021-CTRC. mov. 12, ratificada pela nossa
Diretoria de Operações, informamos da impossibilidade de atender o solicitado.
(assinado e datado eletronicamente)
Fernando Furiatti Saboia
Diretor-Geral
por delegação Terufumi Katayama
Chefe de Gabinete do Diretor-Geral
Assinado por; Terufumi Katayama em 20/05/2021 15:18. Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Jussara de Macedo B. Malheiros cm: 20/05/2021 15:04. Documento
assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código: fOBeaf718034368a21b4bf568d2660da
ePROTOCOLO
Documento: DESPACHO 6.pdf.
Assinado por: Terufumi Katayama em 20/05/2021 15:18.
Inserido ao protocolo 17.513.661-4 por: Jussara de Macedo B. Malheiros em: 20/05/2021 15:04.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código:
f08caf718034368a21b4bf568d2660da.
Município de Jataizinho
Requerente:
PROTOCOLO
Processo: 175 | 2022
UINES FERNANDO DOS SANTOS
UINES FERNANDO DOS SANTOS -
CPF:
Contato:
Telefone:
Assunto:
ADMINISTRAÇÃO - Pedidos Diversos - Versão: 2
Descrição: Pedido de cópia do documento integral do protocolo 1194/2020 entregue para a Prefeitu
Tempo Minimo |
30
dias.
Tempo Maximo dias.
Jataizi
a
065.138.419-25
nho, 24 de Março de 2022.
ra na época.
Protoc
STP 500.2067+ rptProcessoProtocolo
EMANUELY RIBEIRO BALERA
olista
manu. 24/03/2022 11:34:05
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO
qUUIPALO,
/º
E ps
Z,
do
PR cs
e?
f
(6)
Sm,
UINES FERNANDO DOS SANTOS, brasileira, portador
do CPF nº 065.138.419-25 e RG nº 10.283.336-8 SESP/PR,
residente e
domiciliado na avenida Getulio Vargas, s/nº em Jataizinho/Pr, morador do
Jardim Bela Vista, venho por meio deste requerer a cópia do documento
integral do protocolo 1194/2020 entregue para a Prefeitura na época.
Termos em que
Pede e espera deferimento
Jataizinho, 24 de março de 2022.
me
a
|
ou
UINES FERNANDO DOS SANTOS
CPF nº 065.138.419-25
4 Gmail
Senhor Promotor Bruno Vagaes
3 mensagens
” %
fo 2
Er et à
z ES
do
Uines Santos <uinesfernandoQgmail.com>
Para: Bruno Vagaes <bvagaesemppr.mp.br>
Através deste, venho requerer informações quanto a denúncia protocolada em 23/02/22,
24/02/22 entregue através de sua representante Allyne, sobre o crime de prática de laranja, ei
vereadores Antônio Brandão de oliveira e Cícero Aparecido Guimarães e o suposto laranja Don
prova testemunhal é Sandra Damasseno, munícipe esta que foi ludibriada por Antônio e Cícero
minha pessoa, sendo que estes dois vereadores estão agindo em conluio com Donizzete na te!
mandato político.
Deixei cópia do boletim de ocorrência prestado contra os três indivíduos, junto com a de
aproveito a oportunidade para perguntar sobre a denúncia em defesa do patrimônio público q
qui., 10 de mar. 14:18
e reescrita em
volvendo os
izzete Aparecido, cuja
a forjar prova contra
ntativa de cassar meu
crição dos fatos.
anto às obras
realizadas na propriedade do senhor massatoshi, onde foi realizado um intenso trabalho de m
de manilhas, diversas máquinas da prefeitura, diversos funcionários da prefeitura além dé cus
pavimentação e uma demanda de mais de um mês de trabalho na região.
ressalto também, que as manilhas colocadas no local eram de propriedade da prefeitura, e dei
descrever mais um nome para esclarecimentos: o senhor Dirceu Hurbano, ex-prefeito municip
Além disso, quanto aos vídeos (provas) que foram disponibilizados, caso for necessário, disp
disquete.
anutenção, colocação
os'com material para
xo a oportunidade em
Al de jataizinho.
onibilizarei um
re dm
Bruno Vagaes <bvagaesQemppr.mp.br>
Para: Uines Santos <uinesfernando gmail.com>
dom., 13 de mar. 10:57
Bom dia Uines.
Sua denúncia protocolada no dia 24.02 será objeto de investigação em inquérito policial, o qual já está sendo
requisitado a polícia civil de Ibipora.
As demais denúncias que vc encaminhou foram objeto de notícia de fato ou inquérito civil'e estão tramitando
normalmente.
Att.
Bruno Vagaes
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Uines Santos <uinesfernandoQgmail.com>
Para: Bruno Vagaes <bvagaesEmppr.mp.br>
dom., 13 de mar. 20:26
Obrigado.senhor promotor!
[Texto das mensagens anteriores oculto]
PROTOCÓLO GERAL DA CÂMARA
- MUNICIPAL DE JATAIZINHO
NSIPADDA,
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 or
se PR
PARECER FINAL DA COMISSÃO
PROCESSANTE
Relatório
Em data de 26/01/2022, sob o nº. 65, 0 munícipe Donizette Aparecido
de Oliveira, protocolou a “denúncia por quebra de decoro parlamentar e prática de
atos de improbidade administrativa” a qual poderia ensejar na cassação de mandato
eletivo do Vereador Uines Fernando dos Santos (fls. 001 a 067).
Nesta mesma data o Presidente tomou ciência da Denúncia (fls. 015).
Em data de 03/02/2022, os vereadores membros da Mesa Executiva se
reuniram e decidiram encaminhar a denúncia ofertada à Advogada da Câmara
Municipal para analise e emissão de parecer acerca da admissibilidade, bem como
quanto aos procedimentos a serem seguidos (fls. 068), a qual tomou ciência em
data de 04/02/2022, conforme recibo nesta mesma página.
Neste mesmo dia, foi concedida uma cópia integral do processo ao
Vereador Uines Fernando dos Santos, conforme certidão às fls. 069.
Em data de 09/02/2022, a Advogada da Casa emitiu parecer jurídico,
em suma expondo que a denúncia hora ofertada cumpria os requisitos mínimo
para tramitação nos termos do Código de Ética e Decoro Parlamentar (fls. 070 a
077).
Em data de 09/02/2022 a Direção da Casa encaminhou os autos à
Mesa Executiva para providências (fls. 078).
A Mesa Executiva se reuniu no dia 11/02/2022 (fls. 079) e observaram
que quanto ao “1º. FATO” narrado na peça inicial, constatou-se que a falta dos
documentos narrados. Contudo, por ser documento existente nos arquivos da Casa, |
decidiu-se por junta-los ao processo. Decidiu-se ainda por denunciar o Vereador | |
E
n
Uines Fernando dos Santos nos termos da “Denúncia” ofertada pela Mesa
Executiva conforme exposto às fls. 080 a 081.
XP
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 N
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(djataizinho.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO:. x; -
IS,
PAO
Saaio
&==5 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO FORA
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 “o É
pol
Em data de 14/02/2022, em cumprimento ao despacho da Mesa,
juntou-se os documentos de fls. 083 a 085, conforme certidão de fls. 082.
Em data de 16/02/2022, a Advogada da Casa juntou o Memorando nº.
015/2022 informando sobre comunicado enviado à Promotoria Pública de Ibiporã,
PR, quanto ao suposto ato de improbidade praticado pelo vereador denunciado (fls.
086 a 088).
Em data de 17/02/2022, através do Memorando nº. 016/2022, a
Advogada da Casa solicitou informações a respeito da pessoa que colheu a
assinatura no documento juntado na representação inicial, se fora feita pelo
Vereador Cícero Aparecido Guimarães, bem como se o Denunciante estaria agindo
como “laranja” na autoria, conforme Ofício nº. 011/2022, do Vereador Uines
Fernando dos Santos dirigido a sua pessoa (fls. 090 a 093).
Em data de 21/02/2022, a Mesa Executiva se reuniu novamente para
ouvir o Denunciante, Donizette Aparecido de Oliveira, o qual confirmou não ser
“laranja” de ninguém e que a denúncia ofertada era de sua autoria. Ouvi-se ainda o
Vereador Cícero Aparecido Guimarães o qual informou não ter colhido a
assinatura de Sandra Damasceno Moreira, que consta na peça inicial (fls. 089).
Em data de 22/02/2022, a Advogada da Casa, através do Memorando
nº. 018/2022, informou que iria acompanhar o processo, uma vez que as alegações,
trazidas na peça inicial poderiam ensejar em prática de ato de improbidade |
administrativa (fls. 094).
Em data de 21/03/2022, durante a 3º Reunião Ordinária da Câmara YA
Municipal de Jataizinho, o Plenário decidiu por receber a Denúncia, por 06 (seis)
votos favoráveis e 01 (um) contrário. Nesta mesma reunião constituí-se a
Comissão Processante, nos termos da legislação pertinente, compostas pelos
vereadores sorteados Antônio Brandão de Oliveira Netto, Presidente, Vânia
Patrícia dos Santos, Relatora e Cícero Aparecido Guimarães, Membro.
Em data de 22/02/2022, a Comissão Processante se reuniu e decidiu |
por encaminhar uma cópia do processo ao vereador denunciado, abrindo-lhe prazo J
de 10 (dez) dias para apresentação de defesa e arrolamento de testemunhas, nos
termos da legislação relacionada ao caso (fls. 095).
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(dDjataizinho.pr.leg.br
pisa, A E Fi.
mê CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO é.
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20
Através do Ofício nº. 001/2022-CP, em data de 23/02/2022, o
Vereador Uines Fernando dos Santos, Denunciado, foi intimado a apresentar
defesa e arrolar testemunhas (fls. 096).
“a PR
Em data de 23/02/2022, o Denunciante protocolou documento
informando sobre ser de sua autoria a denúncia ofertada na inicial, confirmando
não ser “laranja” de outrem (fls. 097 a 098).
Em data de 03/03/2022, o Vereador Denunciado foi informado sobre
os documentos de fls. 097 a 098 (fls. 100).
Em data de 04/03/2022, o Vereador Denunciado apresentou defesa
escrita (fls. 101 a 130).
Em data de 07/03/2022, o Vereador Uines Fernando dos Santos,
através do Ofício nº. 003/2022-CP, foi informado a respeito de uma reunião da
Comissão Processante a ser realizada no dia 09/03/2022, às 11h10 (fls. 131).
Em data de 08/03/2022, o Vereador Denunciado requereu uma cópia
da página 89, do processo físico (fls. 132) o que lhe foi concedido neste mesmo dia
conforme certidão às fls. 133.
Em data de 09/03/2022, a Comissão Processante se reuniu, sem o
comparecimento do Denunciado, apesar de devidamente intimado, decidiu por
ouvir as testemunhas arroladas na defesa nos dia 11/03/2022 ou 15/03/2022,
conforme intimação do Denunciado (fls. 135 a 136).
pa
Em data de 10/03/2022, o Agente Legislativo Tarciso R Silva,
nomeado para prestar serviços junto a Comissão Processante, juntou declaração
quanto as tentativas de intimar o Denunciado quanto a oitiva das testemunhas de [ ]
defesa (fls. 137), do conteúdo do Ofício nº. 004/2022-CP (fls. 141). | |
Novamente em data de 11/03/2022, o Agente Legislativo Tarciso R
Silva, juntou declaração quanto as tentativas de intimar o Denunciado quanto a
oitiva das testemunhas de defesa (fls. 138).
Em data de 11/03/2022, foi publicado Edital de Notificação ao
Denunciado quanto a oitiva das testemunhas arroladas na defesa escrita, publicado
no Diário Eletrônico Oficial nº. 535 (fls. 139). QE
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(djataizinho.pr.leg.br
NUS AL 0X
CT 7,
Er 230 E
7,
/
NA
casais
&==5 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO -
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20
“PR
Juntou-se print do encaminhamento do Ofício nº. 004/2022-CP no
grupo criado no aplicativo Whatsapp (fls. 142), do qual o Denunciado está
inserido.
Em data de 14/03/2022, através do Ofício nº. 005/2022-CP, o
Denunciante foi intimado a comparecer na Câmara Municipal no dia 16/03/2022
para oitiva como testemunha de defesa arrolada pelo Vereador Denunciado (fls.
143).
Em data de 15/03/2022, o Vereador Denunciado encaminhou e-mail
informando sobre estar sob suspeita de infecção pelo vírus da COVID, informando
que compareceria na Câmara em data de 18/03/2022 (fls. 144).
Nesta mesma data, o Denunciante protocolou “Termo de Isolamento
Domicilar” por suspeita de ter contraído o vírus da COVID (fls. 146).
Em data de 16/03/2022 a Comissão Processante se reuniu e decidiu
por remarcar a oitiva das testemunhas arroladas na defesa escrita para o dia
23/03/2022 (fls. 147 e 148).
À
Em data de 13/03/2022, através do Ofício nº. 006/2022-CP a
Comissão Processante requereu da Diretora do Departamento Municipal de Saúde |
de Jataizinho informações quanto a veracidade do atestado de isolamento”
domiciliar juntado aos autos pelo Denunciado (fls. 149), o qual foi respondido em
data de 16/03/2022, através do Ofício nº. 014/2022-DMS encaminhando cópia da
“Comunicação Interna” referente ao caso (fls. 150 a 154).
Em data de 16/03/2022, atendendo a solicitação do Presidente da
Comissão Processante, o servidor designado para acompanhar os trabalhos da
comissão juntou as fichas cadastrais dos vereadores autorizando o recebimento e
intimações através de aplicativos para telefones móveis (fls. 155 a 173).
Em data de 21/03/2022, o servidor Tarciso R Silva, Agente
Legislativo, juntou declaração quanto as tentativas de intimação do Denunciado
quanto às oitivas das testemunhas arroladas pela defesa (fls. 174 a 176).
540,9)
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
|
a
vzs
4,
S 3
a >
AC IPAZ
q OR
Cl
Prey
&==5 CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO*,
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 Nepr-S
Em data de 18/03/2022, a testemunha Gabriel Valentin tomou ciência
da convocação para participar de oitiva como testemunha de defesa no dia
23/03/2022, conforme disposto no Ofício nº. 009/2022-CP (fls. 177).
Em data de 18/03/2022, a testemunha Jean Douglas Domingues tomou
ciência da convocação para participar de oitiva como testemunha de defesa no dia
23/03/2022, conforme disposto no Ofício nº. 011/2022-CP (fis. 178).
Em data de 21/03/2022, o vereador Denunciado tomou ciência da
convocação para participar das oitivas das testemunhas de defesa no dia
23/03/2022, conforme disposto no Ofício nº. 007/2022-CP (fls. 179).
Em data de 21/03/2022, a testemunha Claudinei Gomes dos Santos
tomou ciência da convocação para participar de oitiva como testemunha de defesa
no dia 23/03/2022, conforme disposto no Ofício nº. 012/2022-CP (fis. 180). .
Em data de 21/03/2022, a testemunha Donizette Aparecido de Oliveira
tomou ciência da convocação para participar de oitiva como testemunha de defesa!
no dia 23/03/2022, conforme disposto no Ofício nº. 008/2022-CP (fls. 181). À
Em data de 21/03/2022, o Vereador Denunciado, através do Ofício nº. y
020/2022-GVUFS, informou haver possível “fraude” no processo quanto a falta dev q
assinatura do Denunciante em documento escaneado e disponibilizado no portal
oficial da Câmara de Jataizinho (fls. 182 a 183).
Nesta mesma data (21/03/2022), o Vereador Denunciado, através do
Ofício nº. 021/2022-GVUFS, informou não ter sido intimado das oitivas marcadas
para o dia 23/03/2022, bem como requereu cópia da ata da reunião da Comissão n
Processante do dia 16/03/2022 (fls. 184). I
Nesta mesma data (21/03/2022), o Vereador Denunciado, através do
Ofício nº. 022/2022-GVUFS, alegando que o Denunciante vem “ludibriando o
processo” (fls. 185 a 191).
Às fls. 192, consta diálogo através do aplicativo Whatsapp, onde o
servidor responsável dá ciência à testemunha Dilermando Silani, do Ofício nº.
010/2022-CP, quanto a sua convocação para participar de oitiva como testemunha
de defesa no dia 23/03/2022 (fls. 193).
gº
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(djataizinho.pr.leg.br
Casais
g==* CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINH
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20
No dia 23/03/2022, as oitivas das testemunhas foram realizadas, com a
presença do Denunciado (fls. 194 a 205).
Às fls. 195, juntou-se procuração do Denunciado, constituindo
Advogada para lhe representar no processo.
Em data de 23/03/2022, através do Ofício nº. 013/2022-CP, o
Denunciado tomou ciência da conclusão da fase de instrução, abrindo-lhe prazo de
05 (cinco) dias para apresentação de razões escritas (fls. 206).
Em data de 25/03/2022, através do Ofício nº. 017/2022-CP, o
Presidente da Comissão Processante responde o Ofício nº. 022/2022-GVUFS, do
Vereador Denunciado (fls. 207).
Nesta mesma data (25/03/2022), através do Ofício nº. 016/2022-CP, o
Presidente da Comissão Processante responde o Ofício nº. 021/2022-GVUFS, do
Vereador Denunciado (fls. 208).
Ainda nesta mesma data (25/03/2022), através do Ofício nº. 015/2022- |
CP, o Presidente da Comissão Processante responde o Ofício nº. 020/20225
GVUFS, do Vereador Denunciado (fls. 209).
Em data de 25/03/2022, através do Ofício nº. 014/2022-CP, o
Denunciado é notificado novamente a apresentar suas razões escritas no prazo de
05 (cinco) dias, a partir desta data, devido a disponibilização dos vídeos das oitivas
em meio digital (fls. 210).
Em data de 29/03/2022, o Vereador Denunciado apresentou suas |
razões escritas (fls. 211 a 267). |
É o Relatório.
Da fundamentação
Com relação a sua forma, o processamento do feito seguiu a lei,
respeitando os princípios constitucionais, amparados pelo Código de Ética e
Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jataizinho (resolução 003/2012), EN)
OM
Lei Orgânica de Jataizinho e o Decreto Lei 201/67.
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(djataizinho.pr.leg.br
ÉE CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO >.
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20
Sem vícios a Carta Magna, o Plenário da Câmara decidiu por receber a
presente denúncia, sendo indiscutível sua decisão política e soberana de constituir
a presente Comissão Processante.
Importante salientar que a denúncia fora apresentada por cidadão,
assim, fora adotado o rito da “responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores (decreto
lei 201/67), alinhada ao Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
Municipal de Jataizinho (resolução 003/2012).
O plenário da Câmara decidiu pelo recebimento da denúncia e pela
constituição da Comissão Processante na forma legal, para os fins de apurar a
quebra de decoro parlamentar e, de igual modo, eventual prática de ato de
improbidade administrativa, bem como a determinação da comunicação do
denunciado para apresentação de defesa escrita, nos termos do art. 26, I do Código |
de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jataizinho (resolução À
003/2012).
Cumpre ressaltar que o papel da comissão processante não é de julgar
o mérito, mas apenas analisar os pressupostos mínimos para que seja remetido ao
pleno para tanto, conforme se realizou no caso concreto.
Ademais, durante todos os atos instrutórios dos fatos a serem /
apurados, foram respeitadas as prerrogativas dos denunciados, das testemunhas e )
também, do denunciante, com vistas a primar sempre pelo respeito ao devido
processo, ao contraditório e a ampla defesa.
Diante o exposto, é de competência desta Câmara Municipal de
Jataizinho, sobretudo a Presidência, e desta Comissão Processante, promover a
manutenção do decoro e zelar por sua observância, sendo inerente a função o dever
de se manifestar quanto a atos atentatórios a imagem do Poder legislativos, que
sejam incompatíveis com o decoro parlamentar do vereador denunciado. o
q
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camaraQdjataizinho.pr.leg.br
a AN
22h
ARA 4,
E CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINH
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20
Das conclusões
O objeto da denúncia promovida contra o Vereador Uines Fernando
dos Santos, e devidamente processado por esta comissão, diz respeito à sua
conduta como parlamentar a partir da representação protocolada pelo cidadão
DONIZETE APARECIDO DE OLIVEIRA.
A representação, em síntese, se trata do recolhimento de assinaturas
com finalidade de alteração de itinerários do transporte coletivo local, mas, parte
desta ata de assinaturas foram inseridas em representação para cassação dos
parlamentares Antônio Brandão e Cicero Gomes.
Por outro lado, o segundo que se apura por esta Comissão processante
é quanto a utilização indevida dos serviços da Assessora Jurídica da Presidência, à
época, para fins particulares, enquanto ambos (presidente da câmara e assessora) )
estavam em viagem e recebendo diárias para a realização de curso em Brasília-DFS)
a) Da quebra de decoro parlamentar
A priori, passamos a análise da adequação típica da primeira conduta
narrada, deste modo, conforme o comando normativo do art. 17, II da Lei Orgânica
do Município de Jataizinho:
Art. 17. Perderá o mandato o Vereador:
II — cujo procedimento for declarado incompatível com o l
decoro parlamentar; N
No mesmo sentido, é o que dispõe o Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal de Jataizinho (resolução 003/2012), em seu art.
4, incisos I, Il e IV nos termos seguintes:
Art. 4º. Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro
g*
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
parlamentar:
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO:
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 = Pj
I — abusar das prerrogativas que lhes são asseguradas pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno;
II — perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou outrem, no
exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas;
IV — fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular
andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de
deliberação; e
Em leitura dos dispositivos colacionados acima, a
conclusão lógica é de que os fatos narrados durante toda a demanda representativa
se adequam a consequência da perda de mandato, , nos termos do art. 7, I e III do
Decreto Lei 201/67: |
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
1 - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de
improbidade administrativa;
HI - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou
faltar com o decoro na sua conduta pública.
Isto porque, conforme se vislumbrou da narrativa fática, o Vereador
Uines Fernando dos Santos fraudou o regular andamento de processo de
representação contra os Vereadores Antonio Brandão e Cicero, ao inserir naquela f
representação, ata de assinatura de abaixo-assinado destinado a finalidade diversa |
por meio de seus apoiadores, inclusive, o confesso, Gabriel Valentim.
Ao inserir lista de assinaturas de abaixo-assinado que possuía
finalidade de alterar itinerários do transporte coletivo local em representação que
buscava cassar outros parlamentares, sendo que, esta conduta representa
inexoravelmente a fraude nos trabalhos legislativos com o fim de alterar o
resultado da deliberação em questão.
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Pos 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(djataizinho.pr.leg.br
A:
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20
O fato em si, se confirma com a oitiva da testemunha Gabriel
Valentim, quando questionado pela Diretora Jurídica desta Câmara Municipal,
conforme se verifica a seguir:
Diretora jurídica: Foram os senhores que foram atrás dos
munícipes c colheram essas assinaturas?
Gabriel Valentin: sim. 1:11:00
Diretora jurídica: Os munícipes tinham conhecimento inequívoco
de que estavam assinando um abaixo-assinado para oferecer uma
representação contra o Vereador Cícero e Vereador Antonio?
Gabriel Valentin: sim, como cu disse, se precisar cles são
testemunha. À
Diretora jurídica: Com a ajuda dos demais representantes?
Gabriel Valentin: sim.
Diretora jurídica: Agora, para esclarecer, o Vercador UINES |
trouxe a questão de um protocolo que cle fez em 2020, envolvendo
uma questão de água, e que lá em 2020 ele fez o protocolo c juntou
um abaixo assinado para cssa finalidade da água, e que este abaixo
assinado é o mesmo que cstá na denúncia do Donizete?
Mas o senhor acabou de me dizer que o abaixo assinado que está na
representação que o senhor formulou, também é o mesmo do TÁ
Donizete, mas o senhor disse que colheu as assinaturas para o fim fl
de cassação do vereador Antônio, eu fiquei confusa? U
Gabriel Valentin: sim. Como cu deixci claro, fui expor meu erro
grave c me retratei com todas as pessoas que não estavam nessa
assinatura no processo de cassação do vereador Antônio e do
vereador Gordo. Eu já disse aqui, o vereador Gordo já até me
ameaçou que tinha processo contra mim c até agora nada. Eu fui a
público esclarecer que cu cometi o erro de colocar essas assinaturas,
cerca de 15 assinaturas, no processo de cassação contra o vercador
ED
Antonio e Vereador Gordo. Porém, cu creio que essa ação não faz Po)
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camaraQDjataizinho.pr.leg.br
A iPa
SPA
Y
3
bo
Er
EE CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO.
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 "R
tirar a importância dos munícipes que assinaram o processo de
cassação contra os vereadores Antonio e Gordo.
Diretora jurídica: Então não entendi por que o senhor está se
retratando? ... qual que é o seu erro que eu não entendi?
Gabriel Valentin: o erro é o que cu disse. Eu peguei cerca de 15
assinaturas do baixo assinado da água e coloquei. 1:14:32
Diretora jurídica: Então o abaixo-assinado, que está lá na
representação contra o vereador Antônio, é uma mistura que você
recolheu com essa finalidade de representação e outras assinaturas
que foram lá da questão da água do vereador UINES?
Gabriel Valentin: exatamente. 1:15:00
Diante da oitiva da testemunha arrolada pelo próprio denunciado,
Gabriel Valentim, é indene de dúvidas a ocorrência da quebra do decoro
parlamentar do Vereador Uines Fernando dos Santos, com vistas a alterar o
resultado da deliberação da representação em face de outros parlamentares desta
Casa de Leis. Y
Ante o exposto, esta comissão conclui, consubstanciada
nos atos e fatos ocorridos, que as denúncias ofertadas procedem, devendo o
Vereador Uines Fernando dos Santos perder o mandato, sendo cassado, em
razão da quebra do decoro parlamentar, nos termos do 7º, NJ, do Decreto Lei
201/67 e o art. 4º, IV, todos do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução
nº 003/2012) e art. 17, II da Lei Orgânica do Município de Jataizinho. f
b) PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO E QUEBRA DE DECORO - ART. 7,1
e II do Decreto Lei 201/67
Conforme o comando normativo do art. 9, inciso IV, e art. 10, ambos
da Lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992),
configura-se o ato ímprobo nas seguintes situações:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em
enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, K
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do “))
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Pó. 73 (3
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camaradjataizinho.pr.leg.br
E CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO -.. |
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20
exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de
atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de
propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no
art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de
empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao
erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e
comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos,
máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade
ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta
lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros
contratados por essas entidades.
No caso concreto, vereador Uines Fernando dos Santos, enquanto no
exercício da presidência, utilizou dos serviços da assessora Jurídica da presidência
para fins particulares, enquanto se encontravam em viagem e, recebendo diárias |
para a realização de curso. N
A prestação de serviços ao parlamentar, que configura ato ímprobo
consistiu na realização de duas audiências preliminares pela causídica, sendo que,
na última, está se encontrava em viagem oficial junto ao Presidente da Câmara em
Brasília, para o fim de realizar cursos.
Deste modo, enquanto ambos percebiam remuneração para os
trabalhos oficiais do legislativo, bem como as diárias e o curso pago (com |”
recursos da câmara), utilizaram-se da oportunidade para fins particulares,
consistente na prestação de serviços pela assessora ao parlamentar, ou seja,
durante o período em que deveriam se destinar a atividades exclusivas que se
comprometeram, incorrendo em vedado enriquecimento ilícito.
Assim, a conclusão lógica do caso concreto é de que o parlamentar
deve perder o mandato, nos termos do art. 7,1 e II do Decreto Lei 201/67: É
AO
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(dDjataizinho.pr.leg.br
quem “om q
PEA Ya
(48
EE CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO | io
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20 Rr
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
1 - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de
improbidade administrativa;
HI - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou
faltar com o decoro na sua conduta pública.
No mesmo sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça
do Ceará:
APELAÇÃO CÍVELAÇÃO CIVIL PÚBLICA DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO ÍMPROBO QUE
GEROU ENRIQUENCIMENTO ILÍCITO. UTILIZAÇÃO DE
BENS PÚBLICOS PARA FINS PARTICULARES.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA
LABORAR EM EMPREENDIMENTO DE NATUREZA
PRIVADA. CONSTRUÇÃO DE AÇUDE EM PROPRIEDADE
PRIVADA. DESCARREGAMENTO DE AREIA EM PARQUE |
DE VAQUEJADA EM IMÓVEL DE PARTICULAR. DOLO |
GENÉRICO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANOR
CARACTERIZADO ATO DE IMPROBIDADE
CARACTERIZADO. INAPLICABILIDADE DO
ENTENDIMENTO EM SEDE DE MEDIDA CAUTELAR NA
ADI Nº 6.678. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O ato
de improbidade administrativa é punível em virtude do alto grau de
Gu. >
reprovabilidade social das condutas que maculam os princípios
constitucionais pertinentes à Administração Pública, em especial o
princípio da moralidade, previsto no caput do art. 37 da
Constituição Federal. 2. No caso cm apreço foram imputadas
condutas tidas como atos ímprobos ao ora recorrente enquanto
Prefeito do Município de Aiuaba/CE ao ordenar que servidores e
veículos de propriedade da edilidade fossem destinados a realizar
obras em propriedades particulares, tanto a finalização da obra de
um açude em propriedade imobiliária do então vercador No
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO:.
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20
Jacildo Feitosa, assim como o transporte de arcia para imóvel de
propriedade do Sr. Pedro Irlany Fernandes de Oliveira, com o
objetivo de viabilizar a realização de vaquejadas no referido bem. 3.
Durante a instrução probatória, restou patentemente demonstrado
que por ordem pessoal do recorrente houve o deslocamento de
servidores públicos do Município de Aiuaba e de bens públicos para
viabilizar a conclusão de construções em imóveis de propriedade de
particulares, viabilizando empreendimentos de natureza privada. 4.
Verifica-se verdadeiro desvio de finalidade na atuação do agente
público que ordena servidores municipais a utilizar bens públicos
em horário de expediente normal para concluir obras de
particulares, beneficiando-os de forma direta com incremento
patrimonial. Os proprietários dos bens beneficiados buscaram o
auxílio do recorrente com o objetivo de concluir obras em seus
imóveis iniciadas com recursos próprios, objetivando concluí-las de
modo a evitar novo dispêndio de valores. 5. Em circunstâncias
como as da presente demanda, os tribunais pátrios reconhecem
pacificamente a existência de ato improbo previsto na Lei 8.429/92.
Precedentes. 6. Não pairam dúvidas de que ao destinar servidores e
equipamentos do Município a realizar serviços relativos a melhorias
em imóveis de propriedade privada de um vereador à época seu
É
aliado político no município e em um parque de vaquejada no /
Município estava presente o elemento dolo. Ao agir para beneficiar V
aliados eleitorais ou pertencente a comunidade que pratica
vaquejada incorreu em verdadeira conduta dolosa. Precedente do
TJCE. 7. Levantada questão de ordem pela parte apelante em
petição de fls. 541/546 acerca da incidência do entendimento em
sede de Medida Cautelar concedida ad referendum do Plenário do
Supremo Tribunal Federal pelo relator nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 6.678. 8. Analisando as particularidades do «O
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camaraQ)jataizinho.pr.leg.br
5 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO.
Estado do Paraná - CNPJ 00.380.488/0001-20 R
caso em apreço, verifica-se que foi enquadrado o ato de
improbidade cometido pelo ora recorrente como ato ímprobo
que ensejou enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da LIA,
cujas sanções aplicáveis estão previstas no inciso I do art. 12 do
mencionado diploma normativo. 9. No que concerne à possibilidade
de a referida Medida Cautelar afastar a sanção de suspensão de
direitos políticos por 08 (oito) anos fixada na sentença, esta
tampouco se enquadra no dispositivo cuja expressão teve a vigência
suspensa, pois trata-se de punição prevista no Art. 12, I da Lei nº
8.429/92, e não no inciso III do referido dispositivo legal. Constata-
se que o decidido em sede de cautelar em ADI revela-se inaplicável
ao caso em apreço. 10. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1º |
Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, |
em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do” |
voto do relator. Fortaleza, data de assinatura digital.
DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator
(TI-CE | - AC: 00022975720148060030 CE 0002297-
57.2014.8.06.0030, Relator: TEODORO SILVA SANTOS, Data de
Julgamento: 11/10/2021, 1º Câmara Direito Público, Data de
Publicação: 11/10/2021) á
Ainda, conforme o comando normativo do art. 17, IH da Lei Orgânica
do Município de Jataizinho:
Art. 17. Perderá o mandato o Vereador:
I — cujo procedimento for declarado incompatível com o
a
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Ex. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
decoro parlamentar;
NY Os
h
/73N
EE CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINH:
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20
E, nos termos do artigo 4º Código de Ética e Decoro Parlamentar
(Resolução nº 003/2012):
RA
“tzN
RSA
Art. 4º. Constituem procedimentos incompatíveis com o
decoro parlamentar:
I— abusar das prerrogativas que lhes são asseguradas pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica e pelo Regimento
Interno;
I — perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou
outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens
indevidas;
Por outro lado, em sua defesa, o vereador Uines Fernando dos Santos,
desarrazoado, argumenta que a servidora não estava em horário de trabalho, o que
em tese, afastaria o impedimento parcial previsto no Código de Ética da OAB.
Ainda, aduziu que a advogada e servidora dessa Casa de Leis à época,
fora contratada por pacto particular, e remunerada pela realização das audiências
pelo montante de R$200,00 para cada ato.
No entanto, em análise dos documentos probatórios acostados, não se TÁ
revelam factíveis as circunstâncias do caso concreto, sobretudo, em face da hj
natureza unilateral dos meios de prova utilizado.
Tanto o contrato de honorários advocatícios, quanto os recibos de
pagamento não roboram a sua contemporaneidade aos fatos, posto a ausência de
elementos outros que revelassem a segurança jurídica dos documentos.
O único meio de prova apresentado (ata notarial) que infirmaria na
segurança jurídica dos demais documentos, apenas se limitou a comprovar a
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(djataizinho.pr.leg.br
N
á E CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO *
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20
consulta do parlamentar à assessora jurídica quanto a eventuais impedimentos
sobre atuação em relações profissionais particulares.
Alinha-se a estas circunstâncias, o fato de o parlamentar sustentar que
o pagamento da eventual contraprestação ter-se realizado em dinheiro, ou seja, de
modo a impossibilitar seu rastreamento, a contemporaneidade aos fatos e a
factibilidade das alegações.
Sobre esta perspectiva, se vislumbra a caracterização do ato ímprobo
acima descrito, em virtude de que o trabalho da assessora jurídica fora utilizado
para fins particulares durante sua jornada de trabalho, enquanto percebia diárias
para a realização de cursos em Brasília.
Ante o exposto, esta comissão conclui, consubstanciada nos atos e
fatos ocorridos, que as denúncias ofertadas procedem, devendo o Vereador
Uines Fernando dos Santos perder o mandato, sendo cassado, em razão da
prática de ato de improbidade administrativa e quebra de decoro parlamentar, nos
termos do 7º, 1 e III, ambos do Decreto Lei 201/67 e o art. 4º, I e II, ambos do
Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 003/2012) e art. 17, IX da Lei
Orgânica do Município de Jataizinho.
Quesitos
ii O vereador ao utilizar-se de documento com assinatura de
munícipes para finalidade diversa da anunciada, como forma a
convencer ou induzir a erro o Plenário da Câmara de Jataizinho
em processo de cassação de mandato de vereadores, (sendo as
infrações cometidas dispostas no art. 17º, II, da Lei Orgânica do
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(djataizinho.pr.lcg.br
PAL ps
N
Am é
É
q
Das providências
PA/
, nO! “os
/
RA
6 2
is
; CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO >
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20
Município de Jataizinho, no art. 4º, IV, do Código de Ética e
Decoro Parlamentar (Resolução nº 003/2012), e ainda, com o
artigo 7º, III, do Decreto-Lei nº 201/67), configura quebra de
decoro parlamentar e deverá ter seu mandato cassado?
- O vereador ao utilizar-se da Assessoria Jurídica da Câmara
Municipal de Jataizinho, na pessoa da servidora comissionada,
cargo de sua confiança, para representa-lo em duas audiências
judiciais particulares, sendo que uma delas ocorreu durante
viagem oficial para Brasília sob diária paga pela Câmara,
(incorrendo nas infrações dispostas no art. 17º, II, da Lei
Orgânica do Município de Jataizinho, combinado com o art. 4º,
Ie II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº
003/2012) e com o art. 7º, I e JIJ, do Decreto-Lei nº 201/67),
configura quebra de decoro parlamentar e ato de
improbidade administrativa e deverá ter seu mandato
cassado?
AO
Por todo o exposto, pedimos que seja levado ao plenário a votação do
pedido de cassação do vereador Uines Fernando dos Santos, nos termos do art. 26,
inciso IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de
Jataizinho (Resolução 003/2012).
[23
|
Cn
Eis
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
GIPAZ
3 da
* CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná — CNPJ 00.380.488/0001-20
E o que tinha que ser relatado e levado à consideração dos demais
vereadores desta Casa.
Câmara Municipal de Jataizinho, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2022, às
16h40.
VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOS
Relatora da Comissão Processante
A favor do Relatório na 04 (quatro) de abril de 2022.
Í
N
Ay IO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO
Presidente da Comissão Processante
]
GUIMARÃES |
Membro da Cotissiio Processante à
)
CÍCERO APA
PROTOCÓLO GERAL DA CÂMARA
MUNICIPAL, E JATAIZINHO
) É
2Wutiâno Fi
Diretor idelig
Ni E 020.743.399.25
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Ex. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara(djataizinho.pr.leg.br
MARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO «cu,
Estado do Paraná > EA
o (
-DESPACHO-
REF.: Protocolo nº. 65/2022
1. Documento protocolado nesta pela Comissão Processante (Relatório
Final), encaminhe-se à Presidência para providências;
2. Cumpra-se.
Jataizinho, PR, 04 de abril de 2022.
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
e-mail: camarajat(Donda.com.br
; CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO : Êo
Estado do Paraná Eis >)
—— Ni)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO “..
6º Reunião Extraordinária
=
pm
te
|<
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho, no uso de suas
atribuições e em atendimento ao contido no Art. 85, inc. II e parágrafos, do
Regimento Pe pelo presente, convoca os senhores Vereadores para
participar da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (SESSÃO DE
[ep pe que realizar-se-á no dias 09 de abril de 2022, com
início às 08h30 (oito horas e trinta minutos), de forma presencial, com
objetivo exclusivo de deliberar sobre:
Ordem do Dia (09/04/2022):
D Deliberação Plenário (Sessão de Julgamento) quanto ao Relatório
Final da Comissão Processante referente a Denuncia ofertada em face
do Vereador Uines Fernando dos Santos;
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAI
de abril de 2022.
HO, aos 04 (quatro) dias do mês
Av. Antonio Brandão de Oliveira, 599 — Cx. PQ. 73 — Telefax: (43) 3259-2217
e-mail: câmara Qjataizinho.pr.leg.br
MARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO GIPAI
pRCIPAL TX
Estado do Paraná O 22 ap EA
CERTIDAO hi
Nós, abaixo-assinado, declaramos, nos termos do 8 2º, do Art. 27, da
Resolução nº. 003/2022, CERTIFICAMOS que recebemos, nesta
data, uma cópia integral do processo de cassação de mandato do
Vereador Uines Fernando dos Santos (Protocolo nº. 065/2022).
Por ser TT da verdade, datamos e assinamos a presente.
Jataizinho, PR, 04d pi Il de 2022.
pa
ANTONIO; RANDAO DE OLIVEIRA NETTO
Vereador
CÍCERO APAR e HÓ GUIMARÃES
deus ld QUITÉRIO
Vereador
NDA S SANTOS
and
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
e-mail: camarajat(Donda.com.br
ESSAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que recebi nesta data (04/04/2021),
uma cópia integral do processo de cassação de mandato do Vereador
Uines Fernando dos Santos (Pro nº. 065/2021).
Jataizinho, PR, 04 de abri
Vereadora
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
e-mail: camarajat()onda.com.br
MARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que recebi nesta data (04/04/2021),
uma cópia integral do processo de cassação de mandato do Vereador
Uines Fernando dos Santos (Protocolo nº. 065/2021).
Jataizinho, PR, 04 de abril de 2022.
Vereador
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
e-mail: camarajat(Donda.com.br
MARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná E 292
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que recebi nesta data (04/04/2021),
uma cópia integral do processo de cassação de mandato do Vereador
Uines Fernando dos Santos (Protocolo nº. 065/2021).
Jataizinho, PR, 04 de abril de 2022.
UINES RO DOS SANTOS
Vereador
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
e-mail: camarajat(Donda.com.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
SACAR irairatoita jeto festança
Terça, 05 de abril de 2022
FOLHA DE DESPACHO
Edital Tipo: Pregão Eletrônico nº 11/2022
Objeto: Registro de preços para eventual e parcelada aquisição de
pregos para reforma e construção de pontes na zona rural do Município de
Jataizinho-PR.
HOMOLOGO a adjudicação do objeto do presente
registro de preços efetivado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio à empresa
GUSTAVO AZEVEDO PINTO, vencedora dos lotes 001, 002, 003, 004, 005,
006 e 007, no valor total de R$13.863,80 (treze mil oitocentos e sessenta e
três reais, oitenta centavos).
Jataizinho, 31 de março de 2022.
WILSON FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
FOLHA DE DESPACHO
Edital Tipo: Pregão Eletrônico nº 12/2022
Objeto: Registro de preços para eventual e parcelada aquisição de
combustíveis (Gasolina Comum - Etanol) para a frota de veículos do
Município de Jataizinho-PR.
HOMOLOGO a adjudicação do objeto do presente
registro de preços efetivado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio à empresa
BR 369 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, vencedora dos lotes 001 e
002, no valor total de R$333.579,00 (trezentos e trinta e três mil
quinhentos e setenta e nove).
Jataizinho, 01 de abril de 2022.
WILSON FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ERRATA: Na edição nº. 545, de 28/03/2022, do Diário Oficial Eletrônico -
DOE, de Jataizinho, à página 07, na Ratificação da Dispensa de Licitação nº.
004/2022, onde se lê "Valor: R$ 2.788,00”, leia-se “Valor: R$ 980,00".
Jataizinho, PR, 05/04/2022.
-BRUNO BARBOSA DA SILVA-
Presidente
Ano V | Edição 550
Página 3 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
62 Reunião Extraordinária
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho, no uso de suas
atribuições e em atendimento ao contido no Art. 85, inc. Il e parágrafos, do
Regimento Interno, pelo presente, convoca os senhores Vereadores para
participar da 6 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (SESSÃO DE JULGAMENTO) que
realizar-se-á no dias 09 de abril de 2022, com início às 08h30 (oito horas e
trinta minutos), de forma presencial, com objetivo exclusivo de deliberar
sobre;
- Deliberação Plenário (Sessão de Julgamento) quanto ao Relatório Final da
Comissão Processante referente a Denuncia ofertada em face do Vereador
Uines Fernando dos Santos;
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de
2022.
-BRUNO BARBOSA DA SILVA-
Presidente
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO é uma publicação
sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
CNPJ 76.245.042/0001-54 | Responsabilidade Técnica: Paulo Brito
| Contato: (043) 3259-1456 | e-mail: diarioQjataizinho.pr.gov.br
| Documento assinado por Certificado Digital - Municipio de
Jataizinho: 76245042000154 - AC SERASA
Prefeito do Município - Wilson Fernandes | Secretário de Governo -
Rosangela Vaz dos Santos | Endereço Eletrônico:
wwwjataizinho.pr.gov.br/diariooficial/ A íntegra dos materiais
referentes as licitações estão disponíveis no endereço eletrônico:
www ataizinho.pr.gov.br / atos municipais/ licitações
o jo Oficial Eletrônico do Município. go stalziado, é uma publicação sob a resj
O de abnil de 2017 | Responsabilidado Técnica; Paulo Brito | Contato: (043) 3259-1456 | omail:
76245042000154 - AC SEI
nsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL Eri
YTAIZINHO (CNPJ 76.245.042/0001-54) IMPRENSA OFICIAL - Lei nº 1082 do
mento assinado por Certificado Digital Jataizinho Prefeitura Municipal:

open original →