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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaInstitui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos
native_id1752

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-11 Proposição arquivada Matéria arquivada
2022-05-06 Publicação Lei publicada na Edição do DOE n. 570, de 06 de maio de 2022, pg. 10.
2022-05-06 Promulgação Promulgação da Lei pelo Presidente da Câmara Municipal Bruno Barbosa da Silva.
2022-05-06 Proposição transformada em lei por promulgação Projeto de Lei convertido na Lei Municipal n. 1.216, de 06 de maio de 2022.
2022-05-04 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado (sanção tácita) por transcurso de prazo (Art. 27, §3º L.O.).
2022-04-08 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção/Veto (Ofício n. 025/2022 - Protocolo PMJ 202/2022)
2022-04-04 Proposição aprovada S Aprovado por 7 votos favoráveis e nenhum contrário.
2022-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Lei inserido para 2ª Votação na Ordem do Dia da 9ª Reunião Ordinária de 04/04/2022.
2022-03-28 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por 7 votos favoráveis e nenhum contrário.
2022-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei inserido para 1ª Votação na Ordem do Dia da 8ª Reunião Ordinária de 28/03/2022
2022-03-25 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer FAVORÁVEL da CJR
2022-03-22 Proposição distribuída às comissões Matéria encaminhada às Comissões de Justiça e Redação e Direitos para analise e emissão de parecer no prazo regimental
2022-03-21 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 7ª Reunião Ordinária de 21/03/2022
2022-03-21 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2022-03-18 Autuação do Processo Matéria Autuada
2022-03-18 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-08T14:35:02.685404-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-04-06T16:42:40.446944-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 011/2022
Súmula: Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes 
Higiênicos. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. Esta Lei institui o Programa de Fornecimento de Absorventes 
Higiênicos (PFAH) para alunas da rede pública de educação e mulheres em 
estado de vulnerabilidade social. 
 Art. 2º. O PFAH constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à 
higiene, com os seguintes objetivos: 
 I – Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso 
ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e 
outros recursos necessários ao período da menstruação feminina. 
 II – Prevenir o risco de doenças associadas. 
 III – Combater a evasão escolar. 
 IV – Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, 
por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar. 
 Art. 3º. O Poder Público Municipal desenvolverá as seguintes ações: 
 I – Fornecimento de absorventes higiênicos para: 
a) Alunas matriculadas na Rede Pública de Educação, as quais já tenham 
iniciado o ciclo menstrual; 
a) As mulheres em estado de vulnerabilidade social; 
 II – Realização de palestras e cursos em todas as unidades escolares, nas 
últimas duas séries do ensino fundamental e em todas as séries do ensino 
médio, com intuito de abordar a menstruação como um processo natural e 
biológico, visando transmitir informações sérias e seguras sobre o tema. 
 Art. 4º. As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão 
à conta de dotações orçamentárias, observados os limites de movimentação, 
empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. 
 Art. 5º. A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo 
de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da presente lei. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
 Art. 6º. Esta lei entra em vigor em 30 (trinta) dias da data de sua 
publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 18 
(dezoito) dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. 
-VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOS￾Vereadora 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 011/2022
Nobres Pares, 
O projeto visa instituir o fornecimento de absorventes para mulheres em 
situação de hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições 
financeiras para compra de itens de higiene pessoal. 
Isto porque, infelizmente, muitas mulheres e estudantes não possuem 
condições financeiras de adquirir absorventes higiênicos. 
Em razão desse fato, muitas jovens estudantes abandonam as escolas 
quando começam o período menstrual ou faltam às aulas, numa média de cinco 
dias por mês durante nesse período, isso significa que essas estudantes perdem 
em média 45 dias de aulas por ano, com óbvias consequências para o processo 
educacional e de socialização dessas jovens. 
Portanto, esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes 
higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, mas sim de levar 
dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário, portanto, não 
podemos cruzar os braços para essa triste realidade e permitir que problemas 
como a falta material de higiene íntimo, seja fator que inibe essas jovens de 
frequentarem as escolas, reduzindo as chances de um futuro melhor. 
Desta forma, esperamos contar com o voto favorável dos nobres pares. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 18 
(dezoito) dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. 
-VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOS￾Vereadora 

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