texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
1
Projeto de Lei nº. 011/2022
Súmula: Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes
Higiênicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Esta Lei institui o Programa de Fornecimento de Absorventes
Higiênicos (PFAH) para alunas da rede pública de educação e mulheres em
estado de vulnerabilidade social.
Art. 2º. O PFAH constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à
higiene, com os seguintes objetivos:
I – Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso
ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e
outros recursos necessários ao período da menstruação feminina.
II – Prevenir o risco de doenças associadas.
III – Combater a evasão escolar.
IV – Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e,
por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar.
Art. 3º. O Poder Público Municipal desenvolverá as seguintes ações:
I – Fornecimento de absorventes higiênicos para:
a) Alunas matriculadas na Rede Pública de Educação, as quais já tenham
iniciado o ciclo menstrual;
a) As mulheres em estado de vulnerabilidade social;
II – Realização de palestras e cursos em todas as unidades escolares, nas
últimas duas séries do ensino fundamental e em todas as séries do ensino
médio, com intuito de abordar a menstruação como um processo natural e
biológico, visando transmitir informações sérias e seguras sobre o tema.
Art. 4º. As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias, observados os limites de movimentação,
empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 5º. A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo
de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da presente lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
2
Art. 6º. Esta lei entra em vigor em 30 (trinta) dias da data de sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 18
(dezoito) dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
-VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOSVereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 011/2022
Nobres Pares,
O projeto visa instituir o fornecimento de absorventes para mulheres em
situação de hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições
financeiras para compra de itens de higiene pessoal.
Isto porque, infelizmente, muitas mulheres e estudantes não possuem
condições financeiras de adquirir absorventes higiênicos.
Em razão desse fato, muitas jovens estudantes abandonam as escolas
quando começam o período menstrual ou faltam às aulas, numa média de cinco
dias por mês durante nesse período, isso significa que essas estudantes perdem
em média 45 dias de aulas por ano, com óbvias consequências para o processo
educacional e de socialização dessas jovens.
Portanto, esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes
higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, mas sim de levar
dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário, portanto, não
podemos cruzar os braços para essa triste realidade e permitir que problemas
como a falta material de higiene íntimo, seja fator que inibe essas jovens de
frequentarem as escolas, reduzindo as chances de um futuro melhor.
Desta forma, esperamos contar com o voto favorável dos nobres pares.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 18
(dezoito) dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
-VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOSVereadora
open original →