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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaAutoriza o Município de Jataizinho através do Executivo Municipal, a adquirir, mediante compra, bem imóvel
native_id1769

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-01 Proposição arquivada Matéria arquivada Obs: devido a uma recomendação do Ministério Público do Paraná, a proposição foi reapreciada pelo Plenário na 26a. Sessão Ordinária de 04 de setembro de 2023, e convalidada por 6 votos favoráveis e nenhum contrário.
2022-05-31 Publicação Lei Municipal Publicada no Diário Oficial Eletrônico - DOE nº 585, de 31/05/2022, pg. 04.
2022-05-27 Proposição transformada em lei Projeto de Lei transformado na Lei Municipal n. 1.217, de 27 de maio de 2022.
2022-05-27 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes.
2022-05-11 Encaminhado para Sanção Projeto encaminhado para sanção/veto do Prefeito através do Ofício n. 048/2022 (Protocolo 479/22-PMJ).
2022-05-09 Proposição aprovada S Projeto aprovado por 7 votos favoráveis e nenhum contrário.
2022-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia da 14a. Sessão Ordinária de 09/05/2022
2022-05-02 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado por 8 votos favoráveis e nenhum contrário.
2022-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria incluída na Ordem do Dia da 13a. Sessão Ordinária de 02/05/2022
2022-04-25 Proposição distribuída às comissões Projeto recebido pelas comissões permanentes CJR e CFO com Parecer Favorável emitido em 29/04/22
2022-04-25 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para leitura no Expediente da 12a. Sessão Ordinária de 25 de abril de 2022.
2022-04-20 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2022-04-20 Autuação do Processo Matéria Autuada
2022-04-20 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T13:27:50.880663-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-05-16T16:46:44.773745-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-05-03T13:00:50.646483-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Of. nº 096/2022-GAB.
Jataizinho, 20 de abril de 2022.
Senhor Presidente
Enviamos a essa Casa Legislativa, para apreciação, Projeto de Lei tendo
como súmula Autoriza o Município de Jataizinho, através do Executivo Municipal, a
adquirir, mediante compra, bem imóvel, cujo imóvel se trata do lote nº6-A, oriundo da
subdivisão do lote nº06, da quadra nº48, localizado defronte ao Cemitério Municipal, para
a construção de uma capela mortuária.
Atenciosamente,
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WILSO ANDES
Prefeito Municipal
PROTOCÓLO GERAL DA CÂMARA
BRUNO BARBOSA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
JATAIZINHO - PARANA
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinhoQijataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEI Nº Ke /2022
A
SUMULA: Autoriza o Município de Jataizinho,
através do Executivo Municipal, a adquirir,
mediante compra, bem imóvel.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Município de Jataizinho, por intermédio do Executivo
Municipal, autorizado a adquirir, mediante compra, o imóvel urbano
constante de uma área de terras medindo 440,00m? (quatrocentos e
quarenta metros quadrados), constituída pelo lote nº6-A (seis — A), oriundo
da subdivisão do lote nº06, da quadra nº48 (quarenta e oito) da planta
central da cidade, cujo imóvel foi escolhido através de processo de
dispensa de licitação.
81º. A área de terras a ser adquirida é objeto da Matrícula nº 30.812 do
Serviço de Registro de Imóveis do Foro Regional de Ibiporã, Comarca da
Região Metropolitana de Londrina-PR, de propriedade de Vilson Lourenço
dos Santos e outros, apresentando as seguintes divisas e confrontações:
“frente para a Avenida Antônio Brandão de Oliveira, com 11,00 metros, no
rumo 23958'SE; fundos com o lote 03, com 11,00 metros no rumo
2358'SE; lado direito confrontando com o lote n%6-B, com 40,00 metros
no rumo 66º02'NE; finalmente pelo lado esquerdo confrontando com os
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
lotes nº04 e 04-A, com 40,00 metros no rumo 6602ºNE, fechando um
polígono retangular com a área acima mencionada. ”.
82º. Pelo imóvel identificado no art. 1º desta Lei, o Município pagará ao
vendedor a importância de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
sendo R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à vista, a ser pago após a
necessária aprovação e publicação desta lei, no ato da assinatura da
escritura pública de venda e compra, e o restante de R$100.000,00 (cem
mil reais), dividido em 3 parcelas fixas, sendo a primeira de R$40.000,00
(quarenta mil reais) e as outras duas de R$30.000,00 (trinta mil reais) cada,
devendo o pagamento ser iniciado 30 (trinta) dias, contados da data do
pagamento do valor inicial, e assim sucessivamente.
Art. 2º O imóvel objeto desta lei, destina-se à construção da capela
mortuária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MU)
dias do mês de abril de 2022.
ICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12022
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Executivo Municipal apresenta o presente Projeto de Lei
objetivando a autorização dos senhores Vereadores na aquisição do terreno medindo
440,00mêm de propriedade do Sr. Vilson Lourenço dos Santos e outros, conforme se vê
da cópia da Matrícula nº30.812, do Serviço de Registro de Imóveis de Ibiporã.
Informa-se que a aquisição ora pretendida é para a construção de
uma capela mortuária municipal.
Ressalta-se que a autorização pretendida se funda nos moldes do
art. 77 da Lei Orgânica do Município, o qual determina que toda aquisição de bens
imóveis — como é o caso do presente projeto de lei — será efetivada mediante
autorização legislativa.
Importante destacar que o Executivo Municipal deixou de
proceder à desapropriação do imóvel em questão, vez que os proprietários em momento
algum opuseram resistência à venda, pelo contrário, sempre se mostraram solícitos à
necessidade e à vontade da administração pública, sendo concordes à negociação entre
as partes, tendo inclusive proposto o preço de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais).
Dando cumprimento ao estabelecido ao prescrito no art. 77 da
LOM, promoveu-se avaliação prévia do terreno, cuja cópia de Laudo Simplificado de
Avaliação do imóvel realizada em data de 06/04/2022, por profissional devidamente
habilitado no CRECI, que comprova o imóvel que se pretende adquirir possui valor
venal de R$252.729,00, portanto no valor proposto à administração pelos proprietários.
Por fim, informamos que o terreno que se pretende adquirir está
localizado defronte ao portão de entrada do Cemitério Municipal, razão pela qual foi
escolhido para construção da futura capela mortuária.
Sendo o que se!
renovando protestos de estima e apreço.
oferece na oportunidade, despedimo-nos
Atenciosamente
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ESTADO DO PARANÁ
Serviço Registral de Imóveis
FORO REGIONAL DE IBIPORÃ
Comarca da Região Metropolitana de Londrina-Pr
03 de março de 2022
IMÓVEL URBANO: Uma área de terras medindo 440,00 metros quadrados, constituída pelo
lote nº 6-A (seis-A), oriundo da subdivisão do lote nº 06 da quadra nº 48 (quarenta e oito),
do município de Jataizinho-PR, anterior Comarca de Uraí-PR, atualmente, Foro Regional de
Ibiporã-PR, Comarca da Região Metropolitana de Londrina-PR, com os limites e confrontantes
posicionando-se em seu interior, olhando para o logradouro público: “frente para a Avenida
Antonio Brandão de Oliveira, com 11,00 metros no rumo 23º58'SE; fundos com o lote nº 03,
com 11,00 metros, no rumo 23º58"SE, lado direito confrontando com o lote nº 6-B, com 40,00
metros, no rumo 66º02ºNE; finalmente, pelo lado esquerdo, confrontando com os lotes 04 e 04-
A, com 40,00 metros, no rumo 66º02'NE, fechando um polígono retangular com a área acima
mencionada”. Planta e memorial descritivo — subdivisão de área urbana elaborado pelo
Engenheiro Civil, Mário Cardoso Fedato CREA-PR14.868/D, em 28/01/2.005, devidamente
aprovado pelo Decreto nº 016/2007, em 29/03/2.007, da Prefeitura Municipal de Jataizinho-PR.
CONSTRUÇÕES: Uma residência de alvenaria com 101,00 mê, localizada na Avenida Antônio
Brandão de Oliveira nº 1.097, em Jataizinho-PR.
PROPRIETÁRIOS: 1) ISABEL DA SILVA SANTOS, brasileira, viúva, aposentada,
portadora da Céd. de Ident. RG. nº 5.439.860-3-SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº
816.263.809-10, residente e domiciliada na Avenida Antonio Brandão de Oliveira nº 1.097, em
Jataizinho-PR (proprietária de parte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
imóvel), 2) VILSON LOURENÇO DOS SANTOS, do comércio, portador da Céd. de Ident.
RG. nº 3.613.275-2-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 505.809.659-53, casado no regime de
comunhão párcial de bens em 06/12/1986, conforme certidão de casamento extraída do termo nº
2.131, folhas 141 do Livro 21-B, do Serviço Registral Civil de Jataizinho-PR, com ELENICE
LOPES GUIMARÃES DOS SANTOS, do lar, portadora da Céd. de Ident. RG. nº 5.463.963-
5-SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 822.758.239-72, brasileiros, residentes e domiciliados na
Rua Vitorina Zanini Ribeiro nº 520, Conjunto Jesuíno Loures Salinet, em Jataizinho-PR
(proprietário de parte ideal correspondente a 1/6 (um sexto) do imóvel); 3) DIRCEU
LOURENÇO DOS SANTOS, do comércio, portador da Céd. de Ident RG. nº 4.362.491-1-
SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 828.527.589-52, casado no regime de separação
obrigatória de bens em 16/07/1988, conforme certidão de casamento extraída do termo nº 1.421 R
folhas 131 do Livro 22-B, do Serviço Registral Civil de Jataizinho-PR, com IRACEMA
APARECIDA SANTOS, do lar, portadora da Céd. de Ident. RG. nº 4.289.724-8-SSP/PR é
inscrita no CPF/MF sob nº 694.943.479-00, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida
Joaquim Carneiro nº s/nº, em Curiúva-PR (proprietário de parte ideal correspondente a 1/6 (um
sexto) do imóvel); e, 4) DIVONETE LOURENÇO DOS SANTOS, brasileira, separada
judicialmente, do comércio, portadora da Céd. de Ident. RG. nº 5.439.864-6-SSP/PR e inscrita
ES:EL ZZOZ/EO/EO - OISVINVO NOdIS OT1ONHVH J0d ajuaujeybip opeuisse (0) ojuatunaop assa
Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.brivalidacao.aspx e digite o hash 1c16bf00-d810-48dc-b3f0-85e140de7409
ESTADO DO PARANA
Serviço Registral de Imóveis
FORO REGIONAL DE IBIPORÃ À .
Comarca da Região Metropolitana de Londrina-Pr
[3022 |[=%] REGISTRO GERAL
F566V.ZrgPN.Pkhp9-GGwilo ejhcb. Desta: 315,00 VRC ou R$ 77,49. ISS: R$ 1,55. FUNDEP:
R$ 3,87. Dou fé. Oficial Designado.
A HAROLDO SIPOLI DAMASIO Ê
R. 04. Mat. 30.812. Prot. 92.771 Ye 25/02/2022. Data do Registro: 03/03/2022. INVENTÁRIO
E PARTILHA: Por Escritura Pública de Inventário e Partilha, lavrada às fls. 046/050, do livro
nº 223-N, do Serviço Notarial Distrital de Jataizinho-PR, Foro Regional de Ibiporã-PR,
Comarca da Região Metropolitana de Londrina-PR, em 27 de dezembro de 2.021, tendo em
vista o óbito de ISABEL DA SILVA SANTOS, averbado sob nº 02 desta matrícula, fica a
parte ideal de 50% do imóvel objeto da presente matrícula, partilhada entre os herdeiros a
seguir descritos, a título de herança, na proporção /3 (um terço) para cada: 1) VILSON |.
LOURENÇO DOS SANTOS, casado com ELENICE LOPES GUIMARÃES DOS
SANTOS; 2) DIRCEU LOURENÇO DOS SANTOS, casado com IRACEMA APARECIDA
SANTOS, e, 3) DIVONETE LOURENÇO DOS SANTOS, divorciada, todos já qualificados
nesta matrícula. VALOR: R$90.000,00 (noventa mil reais). OBS: Pagou Imposto Sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, através de 03 (três) GR-PR nºs 2021012733974;
2021012733982 e 2021012733990, expedidas em 08/12/2.021, no valor de R$1.200,00 cada
uma, pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, conforme declaração ITCMD WEB PR nº
202100056154-5, sobre a base de cálculo de R$90.000,00. Certidão Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil em 21/11/2.021, válida até 20/05/2.022, abrangendo inclusive as contribuições
sociais, código de controle nº 8509.9B11.A7E3.2859. Consulta Negativa de Indisponibilidade
das partes em 03/03/2.022, códigos Hash: 4d7616199cbefb862e35€9644cde283a7c3cb04a;
56096d24976244dc62d1e73b5680 dl d06582204; de7d1bfae4432d339ee4a0ccc3eb5fóbfda 19bc
O; f44b07f7250d18639913edb5 1 8dad8b44e831650; def590714fadOafSfbabedeflbec121e48179d
8c; 61631ac67330d2f6af0596e337a2a17fba259cb0. Emitida a DOI CONDIÇÕES: As
constantes do título. Guia de recolhimento do Funrejus nº 47732270-5, paga to notarial, no
valor de R$180,00. Selo Funarpen: F566V.ZrqPN.Pkep9-GGOSs7.ejbo. “8 12,00 VRC ou
R$ 1.060,75. ISS: R$ 21,22. FUNDEP: R$ 53,04. Dou fé. Oficial
FORO REGISTRAL DE IBIPORÃ, COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE LONDRINA-PR
CERTIFICO que a presente foi extraída em inteiro teor da
matricula nº 30.812, composta de 02 fis, nos termos do art.
19, 8 1º da Lei 6.015/73 e refere-se aos atos praticados até o te
dia imediatamente anterior à emissão. Dou fé. es
Ibiporã, 03 de março de 2022 FUNARPEN Ee
Francisco Emilio Ribeiro Planas - Oficial Designado " - , É )
Haroldo Sipoli Damasio - Escrevente Substituto É ni
Roger Yamamura - Escrevente
Emolumentos:R$ 0,00 - VRCs; Buscas:R$ 0,00 -
VRCs; b Sa E
Selo:R$ 5,95; Funrejus:R$ 0,00; ISS: R$ 0,00; EJAgaR .
FUNDEP:; Total: R$ 5,95 ia
SELO DIGITAL
F566V.ZrgPN.Pk9p
9-GG80a.ejbcs
https://selo. funarpen. com.br
ESIEL ZZOZILO/EO * OISVINVO INOdIS OO1OHVH JOd ejusujegõip opeujsse 10y ojusunoop essa
LAUDO SIMPLIFICADO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
. SOLICITANTE
Prefeitura Municipal de Jataizinho — CNPJ 76.245 .042/0001-54.
. PROPRIETÁRIOS
Espólio de Isabel da Silva Santos — CPF 816.263.809-10, Vilson
Lourenço dos Santos — CPF 505.809.659-53, Dirceu Lourenço dos
Santos — CPF 828.527.589-20 e Divonete Lourenço dos Santos — CPF
864.229.609-72.
. OBJETO DA AVALIAÇÃO o
Uma área de terras medindo 440,00 metros quadrados, constituída
pelo lote nº 06-A (oriundo da subdivisão do Lote nº 6), da quadra 48,
Indicação Fiscal 01.01.001.0048.006A.001, à Av. Antônio Brandão
de Oliveira, 1097 — Centro — 86.210-000 — Jataizinho (PR), inscrita no
Registro Geral sob a matrícula nº 9.511, no do Serviço Registral de
Imóveis — Comarca de Uraí (PR)
. DISCRIÇÃO SUMÁRIA DO BEM
Uma área de terras medindo 440,00 metros quadrados, constituída
pelo lote nº 06-A (oriundo da subdivisão do Lote nº 6), da quadra 48,
Indicação Fiscal 01.01.001.0048.0064.001, à Av. Antônio Brandão
de Oliveira, 1097 — Centro — 86.210-000 — Jataizinho (PR), com as
seguintes benfeitorias a saber:
4.1.1. Casa: construção em alvenaria de tijolos com área
construída de 101,00 m? em pavimento térreo, em
razoável estado de conservação e uso, coberta com telhas
de cerâmica, com forro de madeira e/ou laminado, piso
em cerâmica e/ou assoalho, contendo 01 (um) quarto,
sala de estar, cozinha, banheiro e varanda e garagem.
Edícula: construção em alvenaria de tijolos com área
é PM AA OMI E RR Ar. EM PER, do 1
07/04/2022 14:14
Conselho.NET / Certidão de Regularidade
CRECI 62 REGIÃO / PR
CERTIDÃO DE REGULARIDADE PESSOA FÍSICA
CERTIDÃO EMITIDA EM:
07/04/2022 ÀS 14:14:14
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: ZYCF3M Nenhuma
imagem
selecionada
Se os dados da Certidão de Regularidade não forem compatíveis com os dados do Corretor(a) de Imóveis,
faça uma denúncia em nossa ouvidoria pelo telefone (41)3262-5505 ou pelo nosso site
http://www.crecipr.gov.br.
SE NO PERÍODO DE 30 DIAS DE VALIDADE DESTE DOCUMENTO, A PARTIR DA DATA DA SUA EMISSÃO,
FOR CONSTATADO POR UM AGENTE FISCAL, DÉBITOS REFERENTES AO NAO CUMPRIMENTO DE
PARCELAMENTOS REALIZADOS, ESTA CERTIDÃO PERDE TOTALMENTE A VALIDADE.
A certidão detalhada poderá ser solicitada na sede e postos avançados do CRECI 62 REGIÃO / PR.
SEDE:
Rua General Carneiro, Nº 814 - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80060150
Telefone: (41)3262-5505 Fax: (41)3262-5505
https:/Avww.crecipr.gov.brlemissao-da-certidao-de-requiaridade-1 2513 41

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