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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
1
Projeto de Lei nº. 016/2022
Súmula: Modifica o Anexo III, da Lei Municipal nº. 1204, de
20 de janeiro de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Modifica o Anexo III, da Lei Municipal nº. 1204, de 20 de janeiro
de 2022, diminuindo a área mínima do lote da Zona Especial de Turismo I –
ZET1 para 500m2 (quinhentos metros quadrados), conforme estabelecido no
anexo desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 20
(vinte) dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOSVereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 016/2022
Nobres Pares,
O Presente Projeto de Lei pretende diminuir o tamanho da área dos lotes
da Zona Especial de Turismo I – ZET1 para 500m2 (quinhentos metros
quadrados), com o intuito de criar oportunidades de crescimento para
Jataizinho, ao incentivar os proprietários dessas áreas a investir, gerando
crescimento econômico de forma direta e indireta, o que gerará riqueza para
toda nossa população.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do
presente projeto de lei, que irá, em muito, beneficiar o nosso Município de
Jataizinho.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 20
(vinte) dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOSVereadora
Anexo III
Lei de Uso e Ocupação do Solo – Índices Urbanísticos
Índices ZR1 ZR2 ZRCH ZET1 ZRR ZEIS ZP1 ZP2 ZP3 ZCA1 ZCA2 ZEIA
Altura Máxima em
Pavimentos
15 10 2 4 2 5 5 5 10 - - 1
Área mínima do lote
(m2)
400 400 500 1000 400 200 400 800 1200 - - -
Densidade Máxima
Admitida (hab/ha)
300 400 100 100 250 500 800 1000 1200 - - -
Taxa de permeabilidade
Mínima (%)
20 20 30 30 40 20 25 25 25 - - 40
Área mínima para cada
edificação
60 40 120 120 60 30 200 300 400 - - -
Coeficiente de
Aproveitamento
Mín
imo
0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 - - -
Bá
sic
o
1 1 1 1 1 1 1 1 1 - - -
Má
xim
o
5 3 2 1 5 1 4 4 4 - - -
Taxa de
Ocupação
Ba
se
65
%
65% 60% 60% 50% 60% 70% 70% 70% - - -
Tor
re
60
%
50% 50% 50% 50% 50% 60% 60% 60% - - -
Testada mínima
do lote (metros)
Mei
o
de
10 10 15 15 12 8 15 15 20 - - -
400 500 500 400 200 400 800 1200 - - -
qua
dra
Es
qui
na
10 10 17 17 15 10 22 17 22 - - -
NOTAS
1 - EM DETERMINADAS QUADRAS DO JD. MARIA JÚLIA, RESIDENCIAL ZEZÉ QUIRINO, CONJUNTO MILTON
NOWISK, VILA LUCAREWISKI, VILA BERNARDES, RESIDENCIAL STEFANY GERMANO, CONJUNTO ANTÔNIO JOSÉ
VIEIRA E SUB 50. A ÁREA MÍNIMA SERÁ DE 400 METROS QUADRADOS E TESTADA MÍNIMA DE 10 METROS.
2 – EM CASOS DE EDIFICAÇÕES GEMINADAS ADMITE-SE TESTADAS DE 6,00M, OBSERVADA ÁREA MÍNIMA DE
200,00 M² PARA OS LOTES RESULTANTES (PARA ZR2 E ZEIS).
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