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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaModifica o Anexo III, da Lei Municipal nº. 1204, de 20 de janeiro de 2022
native_id1770

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-08 Proposição arquivada Matéria arquivada
2022-06-06 Publicação Publicada no DOE n. 589 de 06/06/2022, pgs. 3-5
2022-06-06 Promulgação Lei Promulgada pelo Presidente da Câmara Bruno Barbosa da Silva: Lei n. 1.218 de 06 de junho de 2022.
2022-06-02 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado (sanção tácita) por transcurso de prazo (Art. 27, §3º L.O.).
2022-05-11 Encaminhado para Sanção Projeto encaminhado para sanção/veto do Prefeito através do Ofício n. 048/2022 (Protocolo 479/22-PMJ).
2022-05-09 Proposição aprovada Aprovado por 7 votos favoráveis e nenhum contrário.
2022-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria incluída na Ordem do Dia da 14a. Sessão Ordinária de 09/05/2022
2022-05-02 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado por 8 votos favoráveis e nenhum contrário.
2022-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inserida na Ordem do Dia da 13a. Sessão Ordinária de 02/05/2022.
2022-04-29 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da CJR ao Projeto de Lei n. 016/2022.
2022-04-29 Apresentada Emenda Emenda n. 001/2022 da Vereadora Vânia Patrícia
2022-04-25 Proposição distribuída às comissões Projeto recebido pelas comissões permanentes CJR e CFO.
2022-04-25 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 12ª Reunião Ordinária de 25/04/2022
2022-04-25 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2022-04-20 Autuação do Processo Matéria Autuada
2022-04-20 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-16T16:47:21.270651-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-05-03T13:02:26.963363-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 016/2022
Súmula: Modifica o Anexo III, da Lei Municipal nº. 1204, de 
20 de janeiro de 2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. Modifica o Anexo III, da Lei Municipal nº. 1204, de 20 de janeiro 
de 2022, diminuindo a área mínima do lote da Zona Especial de Turismo I – 
ZET1 para 500m2 (quinhentos metros quadrados), conforme estabelecido no 
anexo desta Lei. 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 20 
(vinte) dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. 
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS￾Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 016/2022
Nobres Pares, 
O Presente Projeto de Lei pretende diminuir o tamanho da área dos lotes 
da Zona Especial de Turismo I – ZET1 para 500m2 (quinhentos metros 
quadrados), com o intuito de criar oportunidades de crescimento para 
Jataizinho, ao incentivar os proprietários dessas áreas a investir, gerando 
crescimento econômico de forma direta e indireta, o que gerará riqueza para 
toda nossa população. 
 Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do 
presente projeto de lei, que irá, em muito, beneficiar o nosso Município de 
Jataizinho. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 20 
(vinte) dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. 
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS￾Vereadora 
Anexo III 
Lei de Uso e Ocupação do Solo – Índices Urbanísticos 
Índices ZR1 ZR2 ZRCH ZET1 ZRR ZEIS ZP1 ZP2 ZP3 ZCA1 ZCA2 ZEIA
Altura Máxima em 
Pavimentos
15 10 2 4 2 5 5 5 10 - - 1 
Área mínima do lote 
(m2)
400 400 500 1000 400 200 400 800 1200 - - - 
Densidade Máxima 
Admitida (hab/ha)
300 400 100 100 250 500 800 1000 1200 - - - 
Taxa de permeabilidade 
Mínima (%)
20 20 30 30 40 20 25 25 25 - - 40 
Área mínima para cada 
edificação
60 40 120 120 60 30 200 300 400 - - - 
Coeficiente de 
Aproveitamento
Mín
imo
0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 - - - 
Bá
sic
o
1 1 1 1 1 1 1 1 1 - - - 
Má
xim
o
5 3 2 1 5 1 4 4 4 - - - 
Taxa de 
Ocupação
Ba
se
65
% 
65% 60% 60% 50% 60% 70% 70% 70% - - - 
Tor
re
60
% 
50% 50% 50% 50% 50% 60% 60% 60% - - - 
Testada mínima 
do lote (metros)
Mei
o 
de 
10 10 15 15 12 8 15 15 20 - - - 
400 500 500 400 200 400 800 1200 - - - 
qua
dra
Es
qui
na
10 10 17 17 15 10 22 17 22 - - - 
NOTAS 
1 - EM DETERMINADAS QUADRAS DO JD. MARIA JÚLIA, RESIDENCIAL ZEZÉ QUIRINO, CONJUNTO MILTON 
NOWISK, VILA LUCAREWISKI, VILA BERNARDES, RESIDENCIAL STEFANY GERMANO, CONJUNTO ANTÔNIO JOSÉ 
VIEIRA E SUB 50. A ÁREA MÍNIMA SERÁ DE 400 METROS QUADRADOS E TESTADA MÍNIMA DE 10 METROS. 
2 – EM CASOS DE EDIFICAÇÕES GEMINADAS ADMITE-SE TESTADAS DE 6,00M, OBSERVADA ÁREA MÍNIMA DE 
200,00 M² PARA OS LOTES RESULTANTES (PARA ZR2 E ZEIS).

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