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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaAltera dispositivos da Lei nº. 1.126, de 27 de novembro de 2018 e dá outras providências
native_id1783

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Proposição arquivada Matéria arquivada.
2022-06-21 Publicação Lei Municipal Publicada no Diário Oficial Eletrônico - DOE nº 598, de 21/06/2022, pg. 02.
2022-06-20 Proposição transformada em lei Projeto de Lei transformado na Lei Municipal n. 1.220, de 20 de junho de 2022.
2022-06-20 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes.
2022-06-10 Encaminhado para Sanção Matéria encaminhada para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 059/2022 - Protocolo nº. 620/2022)
2022-05-30 Proposição aprovada S Proposição aprovada por 8 votos favoráveis e nenhum voto favorável.
2022-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na Ordem do Dia da 17a. Sessão Ordinária de 30 de maio de 2022.
2022-05-23 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado por 8 votos favoráveis e nenhum contrário.
2022-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria incluída na Ordem do Dia da 16a. Sessão Ordinária de 23 de maio de 2022.
2022-05-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer Favorável das CJR e CFO.
2022-05-02 Proposição distribuída às comissões Despacho para a CJR e CFO
2022-05-02 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 13ª Reunião Ordinária de 02/05/2022
2022-05-02 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2022-04-29 Autuação do Processo Matéria Autuada
2022-04-29 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-06T16:53:55.803065-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-05-30T13:40:41.565435-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Of. nº 109/2022-GAB.
Jataizinho, 29 de abril de 2022.
Senhor Presidente
Enviamos a essa Casa Legislativa, para apreciação dos Nobres Vereadores,
os inclusos Projetos de Lei com as respectivas justificativas.
Atenciosamente,
Prefeitô Municipal
Du iUCULO GERAL DA CAMARA
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
=
RECEBIDÓ E Vi
[ABR | toa
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oy /
b
Ao Senhor
BRUNO BARBOSA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
JATAIZINHO - PARANÁ
NA
(à
ER PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO *: um
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
—
PROJETO DE LEINº l 1 moze
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 1.126, de 27 de
novembro de 2018 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. As alíneas “a”, “b” e “o”, do inciso III, do artigo 14 da Lei
Municipal nº. 1.126, de 27 de novembro de 2018, passam a vigorar com as
seguintes redações:
Art. 14.(...)
H=(...)
a) Para direitos cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos, 10%
(dez por cento) de desconto e parcelamento em até 05 (cinco) parcelas
mensais;
b) Para direitos cujo valor não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos,
20% (vinte por cento) de desconto e parcelamento em até 10 (dez)
parcelas mensais;
c) Para direitos cujo valor não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos,
30% (trinta por cento) de desconto e parcelamento em até 20 (vinte)
parcelas mensais;
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(dbol.com.br e pmjataizinhoD yahoo.com.br
A DN
É S 003º
é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO o
Estado do Paraná So PR
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
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|)
Art. 2º. Inclui-se no art. 14, da Lei nº 1.126, de 27 de novembro de
2018, o Parágrafo único, abaixo redigido:
Parágrafo único. Fica facultada a parte Autora renunciar ao valor que
exceder de seu crédito, em quaisquer das previsões contidas nas alíneas,
do inciso III, do presente artigo, o que deverá ser feito, mediante renúncia
expressa.
Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 1.126/2018.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA
CIPAL DE JATAIZINHO, aos
vinte e nove dias do mês de abril i
ile vinte e dois.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Pax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(Dbol.com.br e pmjataizinho(Dyahoo.com br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO -- “*
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
JUSTIFICATIVA.
Enviamos para apreciação dessa Casa de Leis, o presente Projeto de
Lei, que modifica o texto das alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso III, do artigo
14 da Lei Municipal nº 1.126, de 27 de novembro de 2018, posto que, os
citados textos legais, impedem, na sua atual literalidade, que o Chefe do
Executivo, em sendo entabulado o acordo em processos judiciais em que o
Município seja réu, nos termos do artigo 12, possa reduzir a quantidade de
parcelas para quitação, atendendo aos interesses dos litigantes.
Visa-se assim, autorizar o Chefe do Executivo, de acordo com as
possibilidades financeiras e orçamentárias do Município, e dentro dos
parâmetros previstos na legislação supra, reduzir ou não a quantidade de
parcelas em acordos entabulados.
Quanto a inclusão do Parágrafo único, deu-se para possibilitar ao
Autor/Credor, em querendo, renunciar parte de seu crédito, para que a
Administração Pública, atendendo o princípio da legalidade, celebre acordo
nos termos da presente legislação.
Diante do exposto esperamos que o referido Projeto seja aprovado por
esta Casa de Ileis.
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(Dbol.com.br e pmijataizinho(Dyahoo.com.br
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