PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Of. nº 109/2022-GAB.
Jataizinho, 29 de abril de 2022.
Senhor Presidente
Enviamos a essa Casa Legislativa, para apreciação dos Nobres Vereadores,
os inclusos Projetos de Lei com as respectivas justificativas.
Atenciosamente,
Prefeitô Municipal
Du iUCULO GERAL DA CAMARA
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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Ao Senhor
BRUNO BARBOSA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
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PROJETO DE LEINº l 1 moze
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 1.126, de 27 de
novembro de 2018 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. As alíneas “a”, “b” e “o”, do inciso III, do artigo 14 da Lei
Municipal nº. 1.126, de 27 de novembro de 2018, passam a vigorar com as
seguintes redações:
Art. 14.(...)
H=(...)
a) Para direitos cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos, 10%
(dez por cento) de desconto e parcelamento em até 05 (cinco) parcelas
mensais;
b) Para direitos cujo valor não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos,
20% (vinte por cento) de desconto e parcelamento em até 10 (dez)
parcelas mensais;
c) Para direitos cujo valor não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos,
30% (trinta por cento) de desconto e parcelamento em até 20 (vinte)
parcelas mensais;
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(dbol.com.br e pmjataizinhoD yahoo.com.br
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Art. 2º. Inclui-se no art. 14, da Lei nº 1.126, de 27 de novembro de
2018, o Parágrafo único, abaixo redigido:
Parágrafo único. Fica facultada a parte Autora renunciar ao valor que
exceder de seu crédito, em quaisquer das previsões contidas nas alíneas,
do inciso III, do presente artigo, o que deverá ser feito, mediante renúncia
expressa.
Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 1.126/2018.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA
CIPAL DE JATAIZINHO, aos
vinte e nove dias do mês de abril i
ile vinte e dois.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Pax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(Dbol.com.br e pmjataizinho(Dyahoo.com br
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Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
JUSTIFICATIVA.
Enviamos para apreciação dessa Casa de Leis, o presente Projeto de
Lei, que modifica o texto das alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso III, do artigo
14 da Lei Municipal nº 1.126, de 27 de novembro de 2018, posto que, os
citados textos legais, impedem, na sua atual literalidade, que o Chefe do
Executivo, em sendo entabulado o acordo em processos judiciais em que o
Município seja réu, nos termos do artigo 12, possa reduzir a quantidade de
parcelas para quitação, atendendo aos interesses dos litigantes.
Visa-se assim, autorizar o Chefe do Executivo, de acordo com as
possibilidades financeiras e orçamentárias do Município, e dentro dos
parâmetros previstos na legislação supra, reduzir ou não a quantidade de
parcelas em acordos entabulados.
Quanto a inclusão do Parágrafo único, deu-se para possibilitar ao
Autor/Credor, em querendo, renunciar parte de seu crédito, para que a
Administração Pública, atendendo o princípio da legalidade, celebre acordo
nos termos da presente legislação.
Diante do exposto esperamos que o referido Projeto seja aprovado por
esta Casa de Ileis.
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(Dbol.com.br e pmijataizinho(Dyahoo.com.br
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