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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 004/2022
Súmula: Modifica dispositivos da Resolução nº. 002/2017,
que regulamenta os benefícios do AuxílioAlimentação e Auxílio-Transporte, previstos no
Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho,
no âmbito do Poder Legislativo de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o caput do Art. 3º, da Resolução nº. 002/2017, com a
seguinte redação:
‘’Art. 1º. A presente Resolução regulamenta os benefícios do AuxílioAlimentação e Auxílio-Transporte para os titulares de cargos efetivos e
em cargos em comissão no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Jataizinho, conforme previsto na Lei Municipal nº. 416/1992 (Estatuto
dos Funcionários Públicos de Jataizinho).’’
Art. 2º. Modifica o caput do Art. 2º, da Resolução nº. 002/2017, com a
seguinte redação:
“Art. 2º. Os benefícios do Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte
serão devidos aos servidores efetivos e em cargos em comissão ativos do
Poder Legislativo de Jataizinho, em estágio probatório ou estáveis, e
não serão base de cálculo para a contribuição ao sistema
previdenciário, nem servirão de base de cálculo para quaisquer outros
benefícios, inclusive gratificação natalina e férias, por ter caráter
indenizatório.’’
Art. 3º. Altera o § 2º., do Art. 3º., da Resolução nº. 002/2017, com a
seguinte redação:
“§ 2º. Os servidores efetivos de cargos de 20 horas semanais com escala
semanal, trabalhando de segunda-feira à sexta-feira, farão jus ao valor
integral do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte correspondente
aos servidores efetivos de cargos de 35 e 40 horas semanais.”
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 12 (doze) dias do mês de maio
de dois mil e vinte e dois.
-BRUNO BARBOSA DA SILVAPresidente
-VÂNIA PATRÍCIA DOS
SANTOSPrimeira Secretária
-LAÉRCIO FERNANDES
QUITÉRIOVice-Presidente
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃESSegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
JUSTIFI CATIVA ao
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 004/2022
Senhores Vereadores,
Considerando a necessidade de garantir melhores condições a nossos servidores
do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, propomos as presentes
alterações na Resolução que regulamentou os auxílios alimentação e transporte,
no sentido de conceder tais auxílio inclusive a servidores ocupantes de cargos
em comissão, contribuindo, desta forma, para com o dispêndio dos mesmos
com alimentação e transporte.
Desta forma, contamos com o apoio dos nobres pares.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 12 (doze) dias do mês de maio
de dois mil e vinte e dois.
-BRUNO BARBOSA DA SILVAPresidente
-VÂNIA PATRÍCIA DOS
SANTOSPrimeira Secretária
-LAÉRCIO FERNANDES
QUITÉRIOVice-Presidente
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃESSegundo Secretário
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