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materia nº 2/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaModifica o Art. 56, do Projeto de Lei nº. 013/2022
native_id1800

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-20 Proposição arquivada Matéria arquivada (Proposição principal reprovada).
2022-05-31 Proposição distribuída às comissões Matéria encaminhada para analise e emissão de parecer da CJR
2022-05-30 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 17ª Reunião Ordinária de 30/05/2022
2022-05-30 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2022-05-27 Autuação do Processo Matéria Autuada
2022-05-27 Protocolo Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Emenda nº. 002 ao
Projeto de Lei nº. 013/2022
Súmula: Modifica o Art. 56, do Projeto de Lei nº. 013/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. O Art. 56, do Projeto de Lei nº. 013/2022, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 56. A contribuição previdenciária dos servidores públicos titulares de 
cargos efetivos do Município, inclusive da Administração Indireta e do 
Poder Legislativo, será de 14% (quatorze por cento) incidindo sobre a base 
prevista no art. 59 desta Lei. 
§ 1º. Os aposentados e pensionistas contribuirão em 14% (quatorze por 
cento) incidentes sobre o valor da parcela dos proventos e aposentadorias 
que supere 03 e 1/3 (três e um terço) salários mínimos nacional vigente, a 
partir do 1º dia do quarto mês subsequente a publicação desta Lei.”.
 Art. 2º. Esta Emenda modifica o Projeto de Lei nº. 013/2022 na data de sua 
aprovação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
27 (vinte e sete) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa a Emenda nº. 002 
ao Projeto de Lei nº. 013/2022
Nobres Pares, 
A alteração da isenção da contribuição previdenciária para três e um terço 
salários mínimos nacional, deixará de atingir uma parcela dos aposentados e 
pensionistas que ganham entre 1 e 3 e 1/3 salários mínimos, os quais já sofrem 
com a disparadas dos preços de bens e serviços no Brasil, mantendo o desconto 
de 14% aqueles que percebem acima deste valor, os quais detém capacidade de 
arcar com o custo, mantendo os menos favorecidos sem mais esta perda 
financeria. 
 Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do 
presente projeto de lei, que irá, em muito, beneficiar o nosso Município de 
Jataizinho. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
27 (vinte e sete) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. 

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