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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Emenda nº. 002 ao
Projeto de Lei nº. 013/2022
Súmula: Modifica o Art. 56, do Projeto de Lei nº. 013/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O Art. 56, do Projeto de Lei nº. 013/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 56. A contribuição previdenciária dos servidores públicos titulares de
cargos efetivos do Município, inclusive da Administração Indireta e do
Poder Legislativo, será de 14% (quatorze por cento) incidindo sobre a base
prevista no art. 59 desta Lei.
§ 1º. Os aposentados e pensionistas contribuirão em 14% (quatorze por
cento) incidentes sobre o valor da parcela dos proventos e aposentadorias
que supere 03 e 1/3 (três e um terço) salários mínimos nacional vigente, a
partir do 1º dia do quarto mês subsequente a publicação desta Lei.”.
Art. 2º. Esta Emenda modifica o Projeto de Lei nº. 013/2022 na data de sua
aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
27 (vinte e sete) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa a Emenda nº. 002
ao Projeto de Lei nº. 013/2022
Nobres Pares,
A alteração da isenção da contribuição previdenciária para três e um terço
salários mínimos nacional, deixará de atingir uma parcela dos aposentados e
pensionistas que ganham entre 1 e 3 e 1/3 salários mínimos, os quais já sofrem
com a disparadas dos preços de bens e serviços no Brasil, mantendo o desconto
de 14% aqueles que percebem acima deste valor, os quais detém capacidade de
arcar com o custo, mantendo os menos favorecidos sem mais esta perda
financeria.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do
presente projeto de lei, que irá, em muito, beneficiar o nosso Município de
Jataizinho.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
27 (vinte e sete) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
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