br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

materia nº 3/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaModifica o Art. 56, do Projeto de Lei nº. 013/2022
native_id1801

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Proposição rejeitada pelo Plenário P Projeto reprovado por 5 votos contrários e 4 favoráveis.
2022-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluído na Ordem do Dia da 18a. Sessão Ordinária, de 06 de junho de 2022.
2022-06-06 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 18ª Reunião Ordinária de 06/06/2022
2022-06-06 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2022-06-03 Autuação do Processo Matéria Autuada
2022-06-03 Protocolo Matéria Protocolada
2022-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluído na Ordem do Dia da 17a. Sessão Ordinária, de 30 de maio de 2022.
2022-05-23 Parecer Reprovado Parecer contrário inserido para votação na Ordem do Dia da 16a. Sessão Ordinária de 23 de maio de 2022: reprovado por 5x3.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Emenda nº. 003 ao
Projeto de Lei nº. 013/2022
Súmula: Modifica o Art. 56, do Projeto de Lei nº. 013/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. O Art. 56, do Projeto de Lei nº. 013/2022, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 56. A contribuição previdenciária dos servidores públicos titulares de 
cargos efetivos do Município, inclusive da Administração Indireta e do 
Poder Legislativo, será de 14% (quatorze por cento) incidindo sobre a base 
prevista no art. 59 desta Lei. 
§ 1º. Os aposentados e pensionistas contribuirão em 14% (quatorze por 
cento) incidentes sobre o valor da parcela dos proventos e aposentadorias 
que supere 03 (três) salários mínimos nacional vigente, a partir do 1º dia 
do quarto mês subsequente a publicação desta Lei.”.
 Art. 2º. Esta Emenda modifica o Projeto de Lei nº. 013/2022 na data de sua 
aprovação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
03 (três) dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. 
-GUILHERME XAVIER DA 
SILVA￾Vereador 
-REGINALDO AP. DA SILVA￾Vereador 
-VÂNIA PATRÍCIA DOS 
SANTOS￾Vereadora 
-CÍCERO AP. DA SILVA￾Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa a Emenda nº. 003 
ao Projeto de Lei nº. 013/2022
Nobres Pares, 
A alteração da isenção da contribuição previdenciária para três e um terço 
salários mínimos nacional, deixará de atingir uma parcela dos aposentados e 
pensionistas que ganham entre 1 e 3 salários mínimos, os quais já sofrem com a 
disparadas dos preços de bens e serviços no Brasil, mantendo o desconto de 14% 
aqueles que percebem acima deste valor, os quais detém capacidade de arcar 
com o custo, mantendo os menos favorecidos sem mais esta perda financeria. 
 Considerando que já existe a Emenda nº. 002/2022, de autoria dos 
Vereadores Guilherme e Reginaldo, solicita-se esta seja arquivada e dado 
continuidade a tramitação da corrente Emenda. 
 Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do 
presente projeto de lei, que irá, em muito, beneficiar o nosso Município de 
Jataizinho. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
03 (três) dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. 
-GUILHERME XAVIER DA 
SILVA￾Vereador 
-REGINALDO AP. DA SILVA￾Vereador 
-VÂNIA PATRÍCIA DOS 
SANTOS￾Vereadora 
-CÍCERO AP. DA SILVA￾Vereador 

open original →