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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Emenda nº. 003 ao
Projeto de Lei nº. 013/2022
Súmula: Modifica o Art. 56, do Projeto de Lei nº. 013/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O Art. 56, do Projeto de Lei nº. 013/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 56. A contribuição previdenciária dos servidores públicos titulares de
cargos efetivos do Município, inclusive da Administração Indireta e do
Poder Legislativo, será de 14% (quatorze por cento) incidindo sobre a base
prevista no art. 59 desta Lei.
§ 1º. Os aposentados e pensionistas contribuirão em 14% (quatorze por
cento) incidentes sobre o valor da parcela dos proventos e aposentadorias
que supere 03 (três) salários mínimos nacional vigente, a partir do 1º dia
do quarto mês subsequente a publicação desta Lei.”.
Art. 2º. Esta Emenda modifica o Projeto de Lei nº. 013/2022 na data de sua
aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
03 (três) dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
-GUILHERME XAVIER DA
SILVAVereador
-REGINALDO AP. DA SILVAVereador
-VÂNIA PATRÍCIA DOS
SANTOSVereadora
-CÍCERO AP. DA SILVAVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa a Emenda nº. 003
ao Projeto de Lei nº. 013/2022
Nobres Pares,
A alteração da isenção da contribuição previdenciária para três e um terço
salários mínimos nacional, deixará de atingir uma parcela dos aposentados e
pensionistas que ganham entre 1 e 3 salários mínimos, os quais já sofrem com a
disparadas dos preços de bens e serviços no Brasil, mantendo o desconto de 14%
aqueles que percebem acima deste valor, os quais detém capacidade de arcar
com o custo, mantendo os menos favorecidos sem mais esta perda financeria.
Considerando que já existe a Emenda nº. 002/2022, de autoria dos
Vereadores Guilherme e Reginaldo, solicita-se esta seja arquivada e dado
continuidade a tramitação da corrente Emenda.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do
presente projeto de lei, que irá, em muito, beneficiar o nosso Município de
Jataizinho.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
03 (três) dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
-GUILHERME XAVIER DA
SILVAVereador
-REGINALDO AP. DA SILVAVereador
-VÂNIA PATRÍCIA DOS
SANTOSVereadora
-CÍCERO AP. DA SILVAVereador
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