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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções nº 001/2022 celebrado entre os Municípios signatários que visam a ampliação do objeto do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região - CISMEL e dá outras providências
native_id1803

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-29 Proposição aprovada S Projeto aprovado por 7 votos favoráveis e nenhum contrário.
2022-06-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 7ª Sessão Extraordinária de 29/06/2022
2022-06-27 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado por 7 favoráveis e nenhum contrário.
2022-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 21ª Reunião Ordinária de 27/06/2022
2022-06-24 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da CJR ao PL 022/2022
2022-06-22 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à CJR para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2022-06-08 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 19ª Reunião Ordinária de 13/06/2022
2022-06-08 Encaminhado à Presidência para Despacho — Encaminhada à Presidência para Despacho
2022-06-07 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2022-06-07 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-29T18:09:31.794954-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-06-28T12:55:42.989941-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 19

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Of.nº 0150/2022-GAB.
Jataizinho, 6 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação desse Egrégio Legislativo Municipal o
Projetos de Lei em anexo, que Ratifica o Protocolo de Intenções nº 001/2022 celebrado entre os
Municípios signatários que visam a ampliação do objeto do Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Cidadania de Londrina e Região — CISMEL e dá outras providências.
Considerando a urgência na apreciação do presente projeto, solicitamos seja sua
apreciação em regime de urgência, como, inclusive, consignado na justificativa.
A
Sendo o que nos apresenta no memento.
Atenciosamente,
PROTOCÓLO GERAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Nº “ne Debe aprpm JH l
Em DOG Lot d )
WILSON F ES
Prefeito Municipal
Uliano Fidelis
n.º pe rear Agente Legisfatiyo
Ao Senhor 3-399-25 CPF 49005 269.619-69
BRUNO BARBOSA DA SILVA /
Presidente da Câmara Vereadores
JATAIZINHO - PR
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinhoQjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEINº /2022
Ratifica o Protocolo de Intenções nº 001/2022
celebrado entre os Municípios signatários que
visam a ampliação do objeto do Consórcio
Intermunicipal de Segurança Pública e
Cidadania de Londrina e Região — CISMEL e
dá outras providências.
Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções nº 001/2022, subscrito pelos
Municípios de Alvorada do Sul, Apucarana, Arapongas, Bela Vista do Paraíso, Califórnia,
Cambé, Cambira, Centenário do Sul, Florestópolis, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho,
Londrina, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Miraselva, Porecatu, Prado Ferreira,
Primeiro de Maio, Rolândia, Sabáudia, Sertanópolis e Tamarana, que visa constituir a
ampliação do objeto e a alteração da nomenclatura do Consórcio Intermunicipal de
Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região - CISMEL.
Art. 2º. O CISMEL passará a se denominar Consórcio Intermunicipal de
Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense, designado pela
sigla CISMEL-NCP.
Art. 3º. Com a ampliação de seu objeto, o CISMEL-NCP terá por finalidade
prestar atividades de planejamento, execução e gestão associada de serviços públicos nas
seguintes áreas:
I— Segurança Pública e Cidadania;
IH - Meio Ambiente e Resíduos Sólidos;
III — Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural;
IV — Obras Públicas e Transporte;
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmijataizinhoQbol.com.br e pmiataizinhoGDyahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
V — Motomecanização;
VI -— Saúde;
VII - Educação e Cultura;
VUI - Esporte, Lazer e Turismo;
IX - Engenharia, Ciência e Tecnologia.
Art. 4º. A participação do Município de Jataizinho como ente consorciado ao
CISMEL-NCP, o possibilitará firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza,
receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e
órgãos governamentais nas áreas de sua atuação.
Art. 5º. O Município de Jataizinho fica autorizado a contratar o Consórcio
Público, dispensada a licitação, nos termos do art. 2º, 8 1º, II, da Lei nº 11.107/2005 e do
art. 18 do Decreto Regulamentador nº 6.017/2007.
Art. 6º. O Município de Jataizinho fica autorizado a participar de licitações
compartilhadas realizadas pelo Consórcio, cujo edital preveja contratos a serem celebrados
pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, nos termos do
art. 19 do Decreto Regulamentador nº 6.017/2007 e do $ 1º do art. 112 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
Art. 7º. O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias,
dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público.
8 1º. A formalização de Contrato de Rateio se dará em cada exercício financeiro
e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção
dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas
e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos
custeados por tarifas ou outros preços públicos.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmijataizinhoQObol.com.br e pmjataizinho(Dyahoo.com.br
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CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
$ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de
Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o
atendimento de despesas classificadas como genéricas.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinhoQbol.com.br e pmijataizinhoQDyahoo.com.br
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Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVA DO PROJETO.
Jataizinho, 06 de Junho de 2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções nº 001/2022, celebrado entre
Municípios signatários que visam a ampliação do objeto do Consórcio Intermunicipal de
Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região — CISMEL, bem como a alteração
de sua nomenclatura para Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e
Melhorias do Norte Central Paranaense, designado pela sigla CISMEL-NCP.
Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, o Município de Jataizinho é
consorciado ao CISMEL desde 2009, tendo ratificado o Protocolo de Intenções anterior
por meio da Lei Municipal 894/2009.
O Consórcio CISMEL tem desenvolvido suas atividades como agente
integrador e facilitador dos entes Federados que o compõe há mais de 10 (dez) anos na
área de Segurança Pública e Cidadania, tendo desenvolvido diversos projetos, sendo
alguns deles em Convênio com o Governo Federal e Estadual.
Com a ampliação proposta, o Consórcio terá como finalidade, além destas duas
áreas, prestar atividades de planejamento, execução e gestão associada de serviços públicos
também nas áreas de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos, Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano e Rural, Obras Públicas e Transporte, Motomecanização,
Saúde, Educação e Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Engenharia, Ciência e Tecnologia.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinhoQbol.com.br e pmijataizinhoQDyahoo.com.br
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Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
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Neste contexto, a ampliação do objeto do Consórcio proporcionará, além de
maior flexibilidade para atuação nas diversas áreas propostas, o alargamento das
possibilidades de execução de novos projetos junto a outros órgãos e esferas
governamentais, promovendo a integração e o fortalecimento dos objetivos fins que são
comuns a todos os entes a ele consorciados.
Além disso, a ampliação proposta permitirá ao Consórcio promover licitações
compartilhadas nas mais diversas áreas em que passará a atuar, proporcionando aos seus
entes consorciados a vantajosidade na aquisição de bens e serviços a preços
consideravelmente menores do que se houvesse a contratação individual de cada
Municipio.
Sabe-se que em nossa região há outros consórcios que atuam em áreas
específicas, como é o caso da saúde, contudo o propósito primordial do CISMEL-NCP é
ser agente facilitador especialmente para aquisição compartilhada de materiais e eventuais
equipamentos, não concorrendo objetivamente na prestação de serviços que se
assemelham aos daqueles prestados pelos demais consórcios.
Portanto, em razão do alargamento da escala que o Consórcio Público pode
atingir com a união de todos os seus entes, a gestão associada visa facilitar as várias
atividades de atuação bem como minimizar os custos de implantação e operação de
serviços em comparação com a prestação de forma isolada, por cada município
individualmente.
Destarte, atuar de forma integrada e cooperativa facilita e fortalece a
sustentabilidade técnica, econômica, operacional, ambiental e social dos serviços prestados
afinal, os esforços, os profissionais e os custos podem ser racionalizados caso a atividade
atenda a um maior número de pessoas. O consórcio público facilita a elaboração de
estudos e projetos, a busca por recursos e a contratação, operação e manutenção de
serviços.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmijataizinhoQbol.com.br e pmijataizinhoDyahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Em razão dessa ampliação, acordou-se a necessidade de alterar também a
nomenclatura da instituição de forma a refletir seu novo caráter multifinalitário, passando
a se denominar Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do
Norte Central Paranaense, designado pela sigla CISMEL-NCP.
Assim, o CISMEL-NCP continuará sendo um elo entre os entes consorciados
e as demais esferas governamentais e instituições públicas e privadas, buscando de forma
constante novos recursos e ferramentas para fomentar os projetos que visam atender as
necessidades e interesses de cada um de seus membros e da coletividade, nas mais diversas
áreas que se propõe.
Portanto, a ratificação à ampliação proposta para o novo Consórcio CISMEL.-
NCP é de extrema valia para o Município e sua população, diante do grande efeito positivo
que se dará através dos seus desdobramentos, em especial quanto às possibilidades que se
apresentarão futuramente.
Nesta linha de raciocínio é necessária a análise do projeto que ora se apresenta
aos ilustres membros dessa Egrégia Casa de Leis, com a sua consequente aprovação.
Por fim, devido à necessidade e urgência do projeto em apreço, solicitamos seja
o presente projeto apreciado em regime de urgência, convocando sessões extraordinárias,
tantas quantas se fizerem necessárias, conforme previsto no art. 14, $5º e art. 19, ambos
da Lei Orgânica do Município e art. 79 e seguintes do Regimento Interno dessa Casa de
Leis.
Na oportunidade, apresenta Rossas expressões de estima e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmiataizinhobol.com.br e pmjataizinhoQ)yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Ofnº /2022-GAB.
Jataizinho, 06 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação desse Egrégio Legislativo Municipal o Projeto de
Lei em anexo, que amplia o objeto do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e
Cidadania de Londrina e Região - CISMEL, bem como altera sua nomenclatura para
Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central
Paranaense, designado pela sigla CISMEL-NCP.
Devido à necessidade e urgência do projeto em apreço, solicitamos seja o presente
projeto apreciado em regime de urgência, nos termos da justificativa constante do projeto.
Sendo o que nos apreseni
Atenciosamente,
WILSON ES
Prefeito q. icipal
Ao Senhor
BRUNO BARBOSA DA SILVA
Presidente da Câmara Vereadores
JATAIZINHO - PR
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinhoGbol.com.br e pmijataizinho(Dyahoo.com.br
a 9) Consórcio Intermunicipal de Segurança
MES pública e Cidadania de Londrina e Região
Ofício circular nº 037/2022 Londrina, 11 de maio de 2022
Assunto: Solicita o envio de Projeto de Lei Municipal para ratificação do Protocolo de
Intenções 001/2022 que visa a ampliação do abjeto do Consórcio CISMEL-NCP
Senhor (a) Procurador (a),
Na condição de Presidente do Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Cidadania de Londrina e Região - CISMEL, encaminho-lhe Protocolo de
Intenções nº 001/2022, do qual vosso município é signatário, para envio ao Poder
Legislativo para ratificação, oportunamente encaminhamos minuta de Projeto de Lei
Municipal é Mensagem.
Informamos que, através da Assembleia Geral Extraordinária de 18 de
fevereiro de 2022!, foi aprovada a proposta de ampliação de objeto do CISMEL, bem
como à alteração de sua nomenclatura, passando a se denominar como CONSÓRCIO
NTERMUNICIP, E SEGURAN Ú E MELL AS DO NORTE
De acordo com o disposto no art. 12 da Lei Federal 11.107/2005 (Lei
dus Consórcios Públicos)”, a alteração do contrato dé consórcio público dependerá de
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes
consorciados.
Portanto, atravês deste procedimento, buscamas o apoio de vossa
senhoria para que possamos ter sucesso na alteração do contrato de consórcio público
“Ata publicada go Diário Olivia dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2022 Edição 2462 À verificação de
autenticadade da matéria pode ser feita informando o código adentificador VAZBIGTE no sure;
hip 2 vii crartomumcipal com br amp
Am 2 A alteração ou à extinção de contrato de consórcio publico dependerá de 1nst
ramento aprovado qo
assembleia q
Run tr meto 8 nº 194, Sh,
envw.cismel.pr.gou br ! mari
o) Consórcio Intermunicipal de Segurança
“SME-S pública e Cidadania de Londrina e Região
do CISMEL, o que somente será possível, como já mencionado, atravês da ratificação?
por lei municipal do Protocolo de Intenções? proposto.
Enfatizamos se Lratar de uma deliberação da Assembleia Geral e que,
após sua ratificação por Lei, constituirá um importante marco na evolução do Consórcio
que poderá bencficiar ainda mais seu Município enquanto ente consorciado, bem como a
população em geral, diante do grande vício positivo que se dará através dos sous
desdobramentos, em especial quanto às possibilidades que se apresentarão
futuramente.
Legislativa do vosso Município.
Colocamos à vossa inteira disposição, para quaisquer esclarecimentos
que se luçam necessários, o Assessor Jurídico do CISMEL.
através dos contatos: e-mail (juridi
gov.br) e whatsapp (43-99951-0173).
Sem mais, renovamos nossos votos de estima é consideração.
Presidente do CISMEL
nº 6.017/2007 (Repulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas
de contratação de consórcios públicos). Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se: (..) IV - raufi
aprovação pelo ente da Federação, mediante tei, do protocolo de intenções ou do ato de retirad;
* Decreto Fede:
gerais
UM
a do consórcio público;
* Decreto Pederul nº 6017/2007 (Regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais
de contratação de consórcios públicos). Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se: (...) !l- protocolo de
intenções: contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de
consórcio público;
e a ia a DS gia ga A O pia gd sra
Rua Emílio de Menezes, nº 199, Shangri-lá A, CEP 86070-590, Londrina/PR | CNPJ: 11,274 930/0001-50
Site wwwy.cismel pr.gov.br | e-mail: cismelDcismel.pr.gov.br | Telefone/whatsapp: (43) 3020-1115
———————————eeeeeeeeeeeee em
ESTADO DO PARANÁ
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA E CIDADANIA DE LONDRINA E REGIAO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 001/2022
PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 001/2022
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, SOLUÇÕES E MELHORIAS DO NORTE CENTRAL PARANAENSE
— CISMEL-NCP
Os municipios de Alvorada do Sul, Apucarana, Arapongas, Bela Vista do Paraíso, Califórnia, Cambé, Cambira, Centenário do Sul, Florestópolis,
Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Londrina, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Mirasclva, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rolândia,
Sabáudia, Sertanópolis, Tamarana, reconhecendo a importância e a vantajosidade da prestação de serviços públicos de maneira integrada, no âmbito
de suas competências constitucionais, RESOLVEM celebrar o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções
e Melhorias do Norte Central Paranaense — CISMEL-NCP, com a gestão associada de serviços públicos nas áreas de segurança pública c cidadania,
meio ambiente e resíduos sólidos, infraestrutura c desenvolvimento urbano e rural, obras públicas e transporte, motomecanização, saúde, educação e
cultura, esporte, lazer e turismo, engenharia, ciência e tecnologia, tudo em observância ao art. 241 da Constituição Federal, à Lei Federal nº
11,107/2005 e seu respectivo Decreto regulamentador nº 6.017/2007, demais normas pertinentes, bem como às seguintes cláusulas e disposições:
1- DOS ENTES CONSORCIADOS
Cláusula Primeira: Integram este Protocolo de Intenções, os seguintes entes:
ALVORADA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75. 132.860/0001-88, com sede na Praça Prefeito Antônio de
Souza Lemos, nº 32, Centro, CEP 86150-000, representado neste ato pelo seu Excelentíssimo Prefeito, Sr. Marcos Antonio Voltarelli;
APUCARANA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.771.253/0001-68, com sede no Centro Cívico José de Oliveira
Rosa, nº 25, CEP 86800-280, representado neste ato pelo seu Excelentíssimo Prefeito Sr. Sebastião Ferreira Martins Junior;
ARAPONGAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/ME sob nº 76.958.966/0001-06, com sede na Rua Garças, nº 750, Centro, CEP
86700-285. representado neste ato pelo seu Excelentissimo Prefeito, Sr. Sérgio Onofre da Silva;
BELA VISTA DO PARAÍSO, pessoa jurídica de direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.245.067/0001-58, com sede na Rua Joaquim
Ladeira, nº 150, Centro, CEP 86130-000, representado neste ato pelo seu Excelentíssimo Prefeito, Sr. Fabrício Pastore;
CALIFÓRNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua 17 de Dezembro, nº 149,
Centro, CEP 86820-000, representado neste ato pelo seu Excelentíssimo Prefeito, Sr. Paulo Wilson Mendes;
CAMBÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.244.961/0001-03, com sede na Rua Otto Gaertner, nº 65, Centro, CEP
86181-300, representado neste ato pelo seu Excelentíssimo Prefeito, Sr. Conrado Angelo Scheller;
CAMBIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.771.287/0001-52, com sede na Avenida Canadá, nº 320, Centro, CEP
86890-000, representado neste ato pelo seu Excelentissimo Prefeito, Sr. Emerson Toledo Pires;
CENTENÁRIO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.845.503/0001-67, com sede na Praça Padre Aurélio
Basso, nº 378, CEP 86630-000, representado neste ato pelo seu Excelentíssimo Prefeito Sr. Melquiades Tavian Junior;
FLORESTÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.845.495/0001-59, com sede na Rua Santo Inácio, nº 161, CEP
86165-000, representado neste ato pelo seu Excelentissimo Prefeito Sr. Onicio de Souza;
IBIPORÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.244.961/0001-03, com sede na Rua Padre Vitoriano Valente, nº 540,
Centro, CEP 86200-000, representado neste ato pelo seu Excelentissimo Prefeito, Sr. José Maria Ferreira;
JAGUAPITÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.457.341/0001-90, com sede na Avenida Minas Gerais, nº 220,
Centro, CEP 86.610-000, representado neste ato pelo seu Excelentíssimo Prefeito, Sr. Gerson Luiz Marcato;
JATAIZINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.245.042/0001-54, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas,
nº 494, Centro, CEP 86210-000, representado neste ato pelo seu Excelentíssimo Prefeito Sr. Wilson Fernandes;
LONDRINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.771.447/0001-70, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 635,
Jardim Mazei 11, CEP 86015-901, representado neste ato pelo seu Excelentissimo Prefeito, Sr. Marcelo Belinati Martins;
MARILÂNDIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.771.303/0001-07, com sede na Rua Silvio Beligni, nº
200, CEP: 86825-000, representado neste ato pelo scu Excelentíssimo Prefeito, Sr. Aquiles Takeda Filho
MAUÁ DA SERRA pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.548.400/0001-42, com sede na Av. Ponta Grossa, nº 480,
CEP: 86.828-000, representado neste ato pelo scu Excelentíssimo Prefeito, Sr. Hermes Wicthoff:
MIRASELVA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.845.529/0001-05, com sede na Rua São Paulo, nº 10, Centro, CEP
86615-000, representado neste ato pelo seu Excelentíssimo Prefeito, Sr. Rogério Aparccido da Silva:
PORECATU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.542.764/0001-48, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 344,
CEP 86160-000, representado neste ato pelo seu Excelentíssimo Prefeito, Sr. Fábio Luiz Andrade;
PRADO FERREIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.613.136/0001-30, com sede na Rua São Paulo, nº 191,
Centro, CEP 86.618-000, representado neste ato pela sua Excclentissima Prefeita, Sra. Maria Edna de Andrade;
PRIMEIRO DE MAIO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.245.059/0001-01, com sede na Rua 11, nº 674, CEP
86140-000, representado neste ato pela sua Excelentíssima Prefeita, Sra. Bruna de Oliveira Casanova;
ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.288.760/0001-08, com sede na Rua Presidente Bernardes, nº 809,
Centro, CEP 86.600-000, representado neste ato pelo seu Excelentíssimo Prefeito, Sr. Ailton Aparecido Maistro;
SABÁUDIA, pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.958.974/0001-44, com sede na Praça da Bandeira, nº 47, Centro,
CEP 86.720-000, representado neste ato pelo scu Excelentissimo Prefeito, Sr. Moises Soares Ribeiro;
SERTANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.245.034/0001-08, com sede na Avenida Dr. Vacyr Gonçalves
Pereira, nº 342, Centro, CEP 86.170-000, representado neste ato pela sua Excelentíssima Prefeita, Sra. Ana Ruth Secco;
TAMARANA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/ME sob nº 01.613.167/0001-90, com sede na Rua Izaltino José Silvestre, nº 643,
Centro, CEP 86.125-000, representado neste ato pela sua Excelentíssima Prefeita, Sra. Luzia Harue Suzukawa;
$ 1º É facultado o ingresso de novos entes ao Consórcio CISMEL-NCP à qualquer momento, cujo pedido deverá ser formalizado pelo representante
legal do proponente, por meio do envio da documentação pertinente.
$ 2º Após o protocolo do pedido de inclusão, será aberto processo interno para análise da documentação exigida e posterior encaminhamento para
apreciação, discussão e votação pela Assembleia Geral do Consórcio.
$ 3º O ente solicitante será informado da decisão da Assembleia Geral por meio de correspondência oficial no prazo de 10 (dez) dias úteis após a
realização da mesma, com as devidas instruções para ratificação do Protocolo de Intenções pela respectiva Câmara Legislativa,
I-DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE E FORO
Cláusula Segunda: O Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções ce Melhorias do Norte Central Paranaense - CISMEL-NCP é
constituído como associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, integrante da Administração Indireta dos
entes federativos que o compõe.
Cláusula Terceira: O CISMEL-NCP vigorará por tempo indeterminado e terá como Imprensa Oficial para divulgação dos scus atos o Diário Oficial
dos Municipios do Paraná, ou outro de igual ou superior abrangência.
Cláusula Quarta: A sede do Consórcio scrá o Município de Londrina, Estado do Paraná, na Rua Emílio de Menezes, nº 199, Jardim Shangri-lá A,
CEP 86.070-590, podendo haver o desenvolvimento de atividades em escritórios, laboratórios ou unidades assistenciais localizadas em outros
Municipios consorciados.
Parágrafo único: a sede do CISMEL-NCP poderá ser alterada mediante votação em Assembleia por 2/3 dos entes consorciados presentes que estejam
em pleno gozo de seus dircitos.
Cláusula Quinta: Para o cumprimento de suas finalidades, o Consórcio poderá:
1 — firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras
entidades c órgãos governamentais;
1 — ser contratado pela administração pública direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
$ 1º À área de atuação do CISMEL-NCP é formada pelo território dos Municípios consorciados, constituindo-se numa unidade territorial sem limites
intermunicipais para as finalidades às quais se submete, podendo eventualmente e sob justo motivo, ampliar sua área de atuação para outras
localidades, visando beneficiar os entes consorciados;
$ 2º O ente consorciado adimplente com suas obrigações tem o direito de exigir dos demais o cumprimento das obrigações previstas neste Protocolo
de Intenções.
$3º O Município ainda não consorciado ao CISMEL-NCP, poderá ser incluído neste mediante aprovação de 2/3 dos presentes em Assembleia Geral
com a posterior formalização e ratificação do Protocolo de Intenções por meio de Lei Municipal específica.
HI - DOS OBJETIVOS
Cláusula Sexta. São objctivos do Consórcio:
$ 1º Prestar atividades de planejamento, execução e gestão associada de serviços públicos nas áreas de:
Segurança Pública e Cidadania;
Meio Ambiente c Resíduos Sólidos;
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural;
Obras Públicas e Transporte;
Motomecanização;
Saúde;
Educação e Cultura;
Esporte, Lazer e Turismo;
Engenharia, Ciência e Tecnologia.
Cláusula Sétima: Respeitados os limites Constitucionais e legais, caberá ao Consórcio exercer as seguintes competências e realizar as seguintes
atividades:
! — Desenvolver programas na esfera de Segurança Pública e de Cidadania respeitando os princípios, diretrizes c normas que os regulamentam, nos
limites da Constituição Federal;
1 - Desenvolver c propor ações para enfrentar a criminalidade e a violência existentes nos municípios consorciados, apoiando-os para reduzir de
forma eficiente seus índices, inclusive com a prestação de serviços da guarda municipal dos municípios limítrofes, de maneira compartilhada com os
demais entes, nos termos da Lei Federal nº 13.022/2014;
TI - Orientar c auxiliar a viabilização de infraestrutura de segurança pública dos entes consorciados, bem como incentivar os municípios
consorciados a participar da formulação da política de Segurança Nacional.
IV - Promover os direitos humanos e a cidadania, bem como fomentar o respeito às diversidades de gênero, raça, etnia, religião, cultura, entre outras;
V - Representar os municípios consorciados em assuntos de interesse comum perante quaisquer entidades de direito público ou privado, podendo
firmar ou figurar como interveniente em convênios, ajustes e instrumentos congêneres nas mais diversas esferas governamentais e não-
govemamentais, sejam nacionais ou intemacionais, dentro de sua área de atuação;
VI - Executar obras que se fizerem necessárias para o alcance de suas finalidades;
VII - Promover melhorias nas estradas rurais, buscando o desenvolvimento sustentável e integrado nos territórios onde estão localizados os
municípios consorciados, bem como melhorar as condições de tráfego nessas áreas;
VII - Realizar, seguindo a lei e as normas pertinentes, procedimentos licitatórios de forma individual ou compartilhada através do sistema de
registro de preços, para aquisição c administração de equipamentos, bens e serviços necessários ao pleno desenvolvimento das atividades fins deste
consórcio e para o uso compartilhado de seus entes consorciados;
IX - Prestar serviços na área de sancamento, especialmente resíduos sólidos, englobando a prestação regionalizada desses serviços públicos nos
termos da lei, demais regulamentos e contratos porventura firmados;
X - Administrar, operar, dar manutenções, recuperar e expandir os sistemas de manejo de resíduos sólidos, inclusive com o funcionamento de aterros
sanitários conjuntos;
XI - Realizar intercâmbio com entidades afins, englobando a realização e participação em cursos, seminários e eventos correlatos;
XII - Realizar capacitação técnica de pessoal encarregado da prestação dos serviços relacionados às áreas de atuação do Consórcio;
XIII - Prestar serviços de apoio, assistência c assessoria técnica para os entes consorciados nas áreasjurídica, contábil, licitatória, tecnológica, dentre
outras que sc fizerem necessárias para asolução das demandas nas áreas de atuação do Consórcio;
XIV - Propiciar a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor operacionalização das atividades fins deste consórcio;
XV - Representar os entes consorciados, judicial ou extrajudicialmente, nas esferas civeis, criminais ou administrativas, para a defesa destes no que
diz respeito à finalidade e área de atuação a que o consórcio se propõe;
XVI - Firmar convênios, contratos e termos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições, subvenções ou doações de outras
entidades, sejam órgãos públicos ou organizações privadas, nacionais ou internacionais, observadas as legislações pertinentes.
IV - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Cláusula Oitava: O Consórcio terá a seguinte estrutura administrativa:
1- Assembleia Geral;
IE - Conselho Fiscal;
MI - Presidência;
IV - Diretoria Executiva;
V - Câmaras Temáticas.
Parágrafo único: As competências e funcionamentos dos órgãos descritos nesta cláusula, que não estejam previstos neste Protocolo de Intenções,
serão definidas em Estatuto e Regimento Interno.
Cláusula Nona: A Assembleia Geral, que é a instância máxima do CISMEL-NCP, de caráter deliberativo e normativo, constitui-se em órgão
colegiado composto pelos municípios consorciados, representados pelos seus respectivos chefes do Poder Executivo em pleno gozo de seus dircitos.
$ 1º Não será permitida, na Assembleia Geral, a representação de mais de um ente consorciado pela mesma pessoa.
S 2º Compete à Assembleia Geral:
1 - Aprovar o ingresso no CISMEL-NCP de ente federativo que não tenha sido parte inicial do Contrato de Consórcio Público;
II - Aprovar a retirada do CISMEL-NCP de ente federativo que realiza a solicitação nos termos do Estatuto Social;
HI - Deliberar e aplicar, quando for o caso, a pena de exclusão a ente consorciado;
IV - Eleger o Presidente c o Vice-Presidente do CISMEL-NCP, bem como destituí-los;
V - Elaborar ou aprovar projeto de Estatuto c suas alterações;
VI - Elaborar ou aprovar projeto de Regimento Interno e suas alterações;
VII - Ratificar, recusar ou destituir integrantes da Diretoria Executiva;
VIII - Aprovar:
a) orçamento plurianual de investimentos, o orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de
aportes,
b) programa anual de trabalho;
c) realização de operações de crédito;
d) alienação e oncração de bens do Consórcio ou daqueles que, nos termos do contrato de programa, lhe tenham sido outorgados;
e) a celebração de contratos de programa, previamente ou posteriormente à sua formalização;
9) a prestação de contas do exercício anterior, até a segunda quinzena de março do exercício subsequente, podendo ser prorrogado tal prazo por
motivo justificado.
IX - Homologar decisões do Conselho Fiscal;
X - Aprovar a celebração de convênios c seus respectivos ajustes, os quais deverão ser homologados em, no máximo, cento e vinte dias;
XI - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio;
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas privadas.
$ 3º A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes ao ano, preferencialmente nos meses de julho c janeiro, c
extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou requerida por pelo menos 1/3 (um terço) dos membros consorciados, e deverá seguir
Os seguintes procedimentos:
1-A instalação da Assembleia Geral dar-se-á mediante a presença da maioria absoluta em primeira chamada e, em segunda, por maioria simples;
H - A convocação da Assembleia Geral, tanto ordinária quanto extraordinária, será feita com antecedência minima de 72 (setenta e duas) horas em
relação à sua realização, podendo haver publicação da convocatória no órgão de imprensa oficial do CISMEL-NCP e/ou envio da mesma através do
encaminhamento de convites pessoais por meios físicos ou eletrônicos, sempre dando ciência do local, data e horário definidos para a reunião;
HI - Cada ente consorciado, em pleno gozo de seus direitos, terá direito a 01 (um) voto na Assembleia Geral, a ser exercido peloChefe do Poder
Executivo dos respectivos entes consorciados, sendo permitido, à sua exceção, o voto por representação de agente devidamente constituído por meio
de procuração específica para cada ato ou ainda por correspondência assinada pelo próprio prefeito, quando não for possível a presença do
representado na Assembleia;
IV - O voto em regra será público admitindo-se, à sua exceção, o voto secreto por cédulas nos casos em que estiver sob julgamento a aplicação de
penalidade a empregados do CISMEL-NCP ou a membro consorciado;
V- O Presidente do CISMEL-NCP, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quórum qualificado, votará apenas para desempatar.
Cláusula Décima: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do CISMEL-NCF, constituído preferencialmente, mas não exclusivamente, dentre os
Prefeitos dos entes consorciados, com mandato coincidente ao da Presidência, a ele cabendo:
1- Acompanhar e fiscalizar a contabilidade do CISMEL-NCP, bem como quaisquer operações financeiras da entidade;
HH - Ordenar, junto com o Presidente, as despesas do CISMEL-NCP, na pessoa de seu coordenador;
Hi - Acompanhar e fiscalizar a execução de acordos e convênios, até sua conclusão;
IV - Emitir parecer, quando julgar necessário ou assim for demandado a fazer, sobre as contas anuais do CISMEL-NCP, fazendo constar as
informações complementares que julgar necessárias ou úteis para auxiliar eventuais deliberações pela Assembleia Geral.
V - Comunicar imediatamente a Assembleia Geral caso encontre irregularidades na gestão contábil e patrimonial do CISMEL-NCF, ou seja, caso
seja identificado inobservância das normas legais, estatutárias e regimentais pela Presidência e Diretoria Executiva, bem como pelos membros que a
compõe.
$ 1º O previsto nesta cláusula não impede o controle externo de cada ente consorciado, no que se referem aos recursosque cada um deles
efetivamente entregou ou compromissou ao Consórcio.
S 2º As decisões do Conselho Fiscal estarão sujeitas à homologação da Assembleia Geral.
Cláusula Décima-Primeira: A Presidência é o órgão de deliberação administrativa, composta por 01 (um) Presidente e 01 (um) Vice-Presidente,
eleitos pela Assembleia Geral, e ela cabendo:
1 - Convocar e presidir as Assembleias;
H - Dar posse aos membros do Conselho Fiscal c designar o coordenador das atividades;
111 - Nomear o(a) Diretor(a) Executivo(a) de sua confiança;
IV - Nomeur os empregados e servidores aos cargos em comissão que comporão o quadro de pessoal;
V - Representar o CISMEL-NCP judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente;
VI - Ordenar as despesas do CISMEL-NCP e responsabilizar-se pela sua prestação de contas;
VII - Convocar reuniões de equipe da Diretoria Executiva;
VII - Zelar pelos interesses do CISMEL-NCP, exercendo todas as competências outorgadas ou não por este Estatuto, bem como adotar todas as
medidas necessárias para o bom andamento das atividades do Consórcio;
IX - Promover e cobrar de seus subordinados o empenho necessário ao eficaz desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais do
CISMEL;
X - Atuar junto às esferas políticas do Poder Público, em todos os seus níveis, buscando apoio às ações do Consórcio;
XI - Autorizar a alienação dos bens móveis declarados inservíveis;
XIL- Ativar as Câmaras Temáticas.
Cláusula Décima-Segunda: A Diretoria Executiva é o órgão de planejamento, coordenadoria e execução das finalidades operacionais e
administrativas do CISMEL-NCP, sendo gerenciado pelo Diretor Executivo, indicado e nomeado pelo Presidente, a cle competindo:
1 - Promover a execução das atividades técnicas e administrativas do CISMEL-NCP, por meio dos esforços comuns de cada área ou departamento
que a compõe;
IT - Executar todos os atos necessários para o bom desempenho das atividades do CISMEL,;
HT - Providenciar todas as diligências demandadas pela Assembleia Geral, Conselho Fiscal c Presidência:
IV - Convocar reuniões de equipe da Diretoria Executiva;
V- Elaborar e submeter à Assembleia Geral para aprovação, as seguintes matérias:
a) o relatório anual de ações e atividades c a proposta orçamentária anual;
b) a prestação de contas;
c) a escrituração contábil;
d) a contratação de empregados para prover o seu quadro de pessoal, para o desempenho de tarefas técnicas, administrativa e de manutenção;
e) a demissão de empregados,
f) 0 plano de cargos, funções, salários e benefícios do Consórcio;
VI - Autorizar compras, pagamentos e fornecimentos que estejam de acordo com o Plano Anual de Trabalho e dentro dos limites do orçamento
aprovado pela Assembleia Geral, bem como movimentar em conjunto com o Presidente, e nunca separadamente, as contas bancárias e os recursos
financeiros do Consórcio;
VIH - Autenticar ou levar à autenticação de autoridade competente os livros do Consórcio;
VII - Preparar a pauta e acompanhar as Assembleias Gerais e reuniões dos Conselhos;
IX - Elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com as demais áreas, os programas de treinamento ou desenvolvimento da Gestão de Pessoal;
X - Preparar e executar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à contratação de prestação de serviços, bem como análise das propostas;
XI - A organização e controle do patrimônio;
XII - A supervisão controle das atividades de telefonia, reprografia, vigilância, copa, limpeza, transporte, manutenção e administração dos prédios;
XII - Praticar outras ações c atividades compatíveis com seu cargo, quando delegadas pelo Presidente.
Cláusula Décima-Terceira: As Câmaras Temáticas são grupos de trabalhos formados por servidores indicados pelos respectivos entes consorciados,
cuja função incube fomentar c discutir as demandas de políticas públicas de suas localidades.
8 1º Cada ente consorciado deverá indicar 01 (um) representante para participar do grupo de trabalho conforme previsto no caput;
$ 2º Cabe ao Presidente indicar, dentre os membros do grupo de trabalho da respectiva Câmara, 01 (um) coordenador responsável por organizar c
direcionar as atividades propostas.
3 3º Na ausência do coordenador, as funções serão exercidas pelo Diretor Executivo do Consórcio.
$ 4º Compete ao Coordenador(a) das Câmaras Temáticas:
1- Auxiliar no planejamento e propor estratégias c ações necessárias ao cumprimento das finalidades da Câmara;
1 - Prestar consultoria e emitir pareceres, quando solicitado, ao Presidente.
$ 5º Para cada Câmara Temática ativa, poderá ser constituido uma Câmara Técnica, que nada mais é do que um grupo de trabalho composto por
profissionais com capacidade técnica específica da respectiva área, para desenvolver as ações necessárias ao cumprimento dos objetivos propostos
pelas Câmaras Temáticas.
$ 6º Os profissionais de que trata o caput poderão ser servidores cedidos por quaisquer dos entes consorciados que tenha a capacidade técnica
necessária para o desenvolvimento das atividades propostas;
$ 7º Na ausência de servidores passíveis de serem cedidos pelos entes consorciados ao Consórcio, que tenham a aptidão técnica necessária para o
desenvolvimento das atividades propostas, o Consórcio poderá contratar, de maneira temporária, pessoa física ou jurídica que detenha tais
capacidades para desenvolver a coordenação técnica dos trabalhos previstos para a respectiva Câmara.
$ 8º Compete às Câmaras Técnicas:
1 - Auxiliar tecnicamente os membros da respectiva Câmara Temática para a qual foi constituida, bem como a Diretoria Executiva quando
necessário,
11 - Estabelecer as diretrizes técnicas a serem observadas na elaboração e execução do Plano de Trabalho relativo ao Projeto proposto pela respectiva
Câmara Temática.
HI - Executar, acompanhar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas propostas pela respectiva Câmara Temática à população.
$ 9º A organização e o funcionamento das Câmaras Temáticas e Técnicas serão definidos em Estatuto ou Regimento Intemo.
V-DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO
Cláusula Décima-Quarta: Nos assuntos de interesse comum, assim compreendido aqueles contidos na cláusula quinta deste Protocolo de Intenções,
observadas as competências constitucionais e legais, terá o Consórcio Público poderes para representar os entes da Federação consorciados perante
outras esferas de governo e entidades privadas de qualquer natureza.
VI - DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONSÓRCIO
Cláusula Décima-Quinta: O representante legal do Consórcio será o Presidente, eleito em Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente o Chefe do
Poder Executivo de um dos Municípios consorciados e que esteja regular com suas obrigações financeiras e legais perante o Consórcio, bem como
participando de pelo menos uma das Câmaras Temáticas em vigência.
Parágrafo único. O mandato será de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução.
VII- DA GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Cláusula Décima-Sexta: Fica o consórcio público autorizado a gerir serviços públicos em regime de gestão associada noterritório onde estão
localizados os entes consorciados, observadas as normas vigentes.
VIII - DOS RECURSOS HUMANOS
Cláusula Décima-Sétima: Para a execução de suas atividades disporá o Consórcio de quadro de pessoal composto por empregados públicos, cargos
comissionados e funções de confiança.
5 Iº A contratação de pessoal sc dará por concurso público, excetuados os casos de cargos em comissão e funções de confiança claramente
delimitados no Estatuto e os de contratação temporária para atender a excepcional interesse público, e se regerá pelos ditames constantes da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
$ 2º A especificação dos cargos, o quantitativo de vagas e a remuneração dos profissionais são os definidos no Anexo 1 deste instrumento, sendo
utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de correção anual das remunerações, em atenção ao estabelecido no
inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
$ 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, cujo prazo máximo de contratação será de 12 (doze) meses:
1-A realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito dos objctivos do Consórcio;
H - A contratação de serviços técnicos especializados no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante
acordos ou parcerias internacionais ou nacionais;
HI - A contratação realizada para a substituição de empregado público demitido ou afastado temporariamente pelo Consórcio ou que tenha pedido
demissão;
IV - A contratação realizada para a manutenção da execução das ações e serviços relacionados às finalidades do Consórcio, quando, por motivo
justificado, não tenha sido realizada a abertura de concurso público;
V- A contratação realizada para a execução de ações e serviços emergenciais temporários, tais como endemias, tragédias, surtos de doenças c /ou
agravos regionais.
IX- DO CONTRATO DE PROGRAMA
Cláusula Décima-Oitava: Os entes consorciados celebrarão com o Consórcio, Contratos de Programa para a execução de serviços públicos de
comum interesse ou para a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços
transferidos.
$ 1º Nos contratos de programa aserem celebrados, serão obrigatoriamente observados:
1- O atendimento à legislação da regulação dos serviços a serem prestados;
Il - A previsão de procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica c financeira de cada serviço em relação a cada um de seus
titulares.
$ 2º O contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos
entes da Federação consorciados ou conveniados.
$ 3º O Estatuto estabelecerá os demais critérios para a celebração de contratos de programa, observando-se a Icgislação em vigor.
X— DO CONTRATO DE RATEIO
Cláusula Décima-Nona: Ficam os entes consorciados autorizados a celebrar contrato de rateio com o Consórcio para a transferência de recursos
financeiros.
8 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam,
com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.
$ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências
ou operações de crédito.
$ 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações
previstas no contrato de rateio.
$ 4º Para o repasse dos recursos especificados no contrato de rateio fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar à instituição bancária
9 débito dos valores em sua conta corrente quando do recebimento das parcelas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios.
5 5º A celebração de contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária constituirá, nos termos da lei, ato de improbidade
administrativa.
XI-DA RETIRADA DO ENTE CONSORCIADO
Cláusula Vigésima: A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia geral, com
antecedência minima de 90 (noventa) dias.
$ 1º Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ao seu patrimônio no caso da extinção do
consórcio público ou mediante aprovação da Assembleia Geral do Consórcio.
$2º O Estatuto estabelecerá as formas de penalidades aos consorciados infratores, sendo admitidas as penas de multa, suspensão e exclusão.
53º A retirada ou a extinção do consórcio público não prejudicará as obrigações já constituídas pelos entes que o integram.
XII— DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Cláusula Vigésima-Primeira: O presente Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de Consórcio Público após sua ratificação por lei,
somente poderá ser alterado ou extinto após aprovação pela Assembleia Geral.
XII — DO ESTATUTO
Cláusula Vigésima-Segunda: As demais disposições concernentes ao Consórcio constarão no Estatuto Social, observadas as disposições legais
vigentes c os ditames deste Protocolo de Intenções.
XIV - DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Cláusula Vigésima-Terceira: Após a assinatura pelos representantes legais dos entes federados consorciados, bem como ratificação pelas
respectivas Câmaras Legislativas por meio de Lei Municipal específica, o presente Protocolo de Intenções se converterá em Contrato de Consórcio
Público, estando o Consórcio apto a iniciar as suas atividades nos termos propostos.
XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Vigésima-Quarta: E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam o presente Protocolo de Intenções em 02 (duas) vias de igual
forma e teor, sendo produzidas cópias autenticadas em cartório e disponibilizadas para todos os municípios para publicação do seu extrato nos órgãos
de imprensa oficiais de cada ente signatário e na Imprensa Oficial do Consórcio.
Londrina, 18 de fevereiro de 2022.
uncipio De Arad Do Sel femnimas TOO. QI
[Município De Apucarana [Município De Marilândia Do Sul
[Município De Mauá Da Serra
EBASTIÃO FERREIRA MARTINS JUNIOR
CE
CEC 7
Municip De Florestópolis
JONICIO DE SOUZA
[GERSON LUIZ MARCATO
[Município De Jataizinho
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL E QUADRO DE REMUNERAÇÕES
[QUADRO DE PESSOAL
[DEPARTAMENTO
CARGOIFUNÇÃO
CS E
N/A
NA
EE—
pameso
misemmo
RR
30h [Médio S
30h [Médio
[30h Médio
o
[Controlador Interno
[EP ou SC ou CC
[SC ou CC
EP
pe fee frames
[SC ou CC
[SC cu CC
Assessor Executivo
[Gerente Adminisuativo
Assessor Administrativo
|Assistente Administrativo
Procurador Jurídico
[Médio Er
SC ou CC
fl
po
RR
[ecrmedericos |
Do
E
fer FerissisPadicotprovimemo siavês de concurso público)
[sc
[Servidor Cedida por eme consorciado com ou sem gratificação
SC (FC) [Servidor Cedido por ente consorciado para exercer Função de Cunfiança com gratificação
[Cargo Comissionado
ce
recem Seeio Simpliendo
QUADRO DE REMUNERAÇÕES
Publicado por:
Ariana Beatriz Koslyk Pedroso
Código Identificador:7240B248
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná no dia 11/05/2022. Edição 2515
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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