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CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Jataizinho, 25 de julho de 2022
Ofício nº 185/2022-GAB.
Sr. Presidente
Em anexo, enviamos o Projeto de Lei que visa a ampliação do número de
vagas do cargo de Agente de Combate às Endemias, assim como a titulação mínima
exigida, a fim de possibilitar, de acordo com a discricionariedade da Administração
Pública, a contratação dos candidatos aprovados nos termos do Edital nº 060/2022
Contando com a devida atenção dessa Casa de Leis e o beneplácito de seus
membros, inclusive para apreciação em regime de urgência como informado na
TN
justificativa a fim de possibilitar a o c
termos do Edital nº 060/2022.
amento dos candidatos aprovados nos
nessa
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WILSON FE. S
Prefeito Munigipal
PRO viu via Dá AARA
Sr. Vereador
BRUNO BARBOSA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
JATAIZINHO - PR.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(Dbol.com.br e pmjataizinho(Dyahoo.com.br
Edf é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO!, de
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 hd
PROJETO DE LEINº É /2022 E
Súmula: Altera a Lei nº 944, de 19 de abril de 2011, que dispõe
sobre a criação dos cargos de provimento efetivo de
Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate
às Endemias e dá outras providências, alterada pela Lei
nº 1.147, de 18 de julho de 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 944, de 19 de abril de 2011,
alterada pela Lei nº 1.147, de 18 de julho de 2019, no sentido de ampliar o número de
vagas de 08 (oito) para 12 (doze), o cargo de provimento efetivo de Agente de Combate
às Endemias —- AgCE.
Art. 2º. Altera-se a titulação exigida para o ingresso ao cargo de Agente de
Combate às Endemias - Nível I, sendo exigido, apenas, a titulação de ensino
fundamental completo, conforme Anexo I, que passa a integrar a Lei nº 714/2005.
Art. 3º. Fica revogado o inciso I, do art. 5º, da Lei nº 944/2011.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(Dbol.com.br e pmjataizinho(D yahoo.com.br
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ANEXO I
CARGOS, TITULAÇÃO E FUNÇÕES
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
SIMBOLO: AgCE
NÍVEL: I
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção
de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do
gestor municipal.
- Pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta;
- Eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição,
vedação, entre outros;
- Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis;
- Distribuição e recolhimento de coletores de fezes;
- Coleta de amostras de sangue de cães;
- Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários
especificos;
- Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;
- Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas.
- Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções
acima descritas.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1572
E-mail: pmjataizinho(Dbol.com.br e pmjataizinho(Dyahoo.com.br
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Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
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DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
TITULAÇÃO MÍNIMA | Jornadade | NºDE | Vencimento |
CARGO Trabalho VAGAS Inicial
Semanal
Agente de Combate as Ensino Fundamental 40 horas 12 R$ 1.685,22
Endemias Completo.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(Dbol.com.br e pmjataizinh ahoo.com.br
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CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 *pp.O
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVA DO PROJETO.
Enviamos para apreciação dessa Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, cujo
escopo visa a ampliação de vagas para o cargo de Agente de Combate as Endemias, a
fim de possibilitar a contratação, dentro das necessidades do Município, dos
candidatos classificados no Edital nº 060/2022.
Ademais, a necessidade da contratação de Agente de Combate às Endemias,
visa atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, para as
atividades de cunho continuado da Administração Pública.
Diante do exposto esperamos que o referido Projeto de Lei seja aprovado em
regime de URGÊNCIA, por esta Casa de Leis, a fim de que os candidatos aprovados
nos termos do Edital nº 060/2022, possam ser, em havendo necessidade do
Município, devidamente convocados.
Atenciosame:
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(Obol.com.br e pmjataizinho(Dyahoo.com.br
* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGCIME 76.245.04210001-54
LEI Nº944/2011
SÚMULA Dispõe sobre a criação dos cargos de
provimento efetivo de Agente Comunitário de
Saúde e de Agente de Combate às Endemias
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados os cargos efetivos de carreira, com as
respectivas funções e exigências de titulação mínima para cada um, de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, constantes no
Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º. O exercício dos cargos efetivos de Agente Comunitário de
Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á,
exclusivamente, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS do Município,
na execução das atividades de responsabilidade do Município de Jataizinho.
Parágrafo Único - O Departamento de Serviços de Saúde disciplinará os
programas e/ou as atividades de prevenção de doenças, de promoção de
saúde, de controle e de vigilância, cujas funções estão descritas no Anexo 1
desta Lei. É
Art. 3º. O ingresso e a admissão nos cargos efetivos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias serão após
aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e
títulos e a efetivação dar-se-á no término do estágio probatório.
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 y
E-mail: pmjataizinho(Qbol.com.br
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8 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/IMEF 76.245,042/0001-54
Parágrafo Unico — Aplica-se aos servidores titulares dos cargos de que trata o
caput deste artigo o regime jurídico único dos servidores públicos do
Município.
Art. 4º. O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes
requisitos para o ingresso no cargo público:
1 — residir no território do Município, desde a data da publicação do edital do
concurso público;
N — haver concluído, com aproveitamento, curso de formação básica para
Agente Comunitário de Saúde;
II — haver concluído o ensino fundamental.
Art. 5º - O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os
seguintes requisitos para o ingresso no cargo público:
I — haver concluído, com aproveitamento, curso de formação básica de
Agente de Combate às Endemias;
N — haver concluído o ensino fundamental.
Art. 6º. Os conteúdos programáticos dos cursos referidos no inciso II
do art. 5º e no inciso 1 do art. 6º, bem como os módulos necessários à
adaptação da formação curricular do Agente Comunitário de Saúde e do
Agente de Combate às Endemias, serão adotados pelo Município, observadas
as diretrizes curriculares definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho
Nacional de Educação.
Axt. 7º. Os profissionais que na data de publicação desta Lei exerçam
atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às
Endemias, vinculados diretamente aos gestores locais.do SUS, à entidade de
administração indireta ou a entidades contratadas pelo poder público não
investidos em cargo ou emprego público, poderão permanecer no exercício
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
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Estado do Paraná
CGC/ME 76.245.042/0001-54
destas atividades até que seja concluída a realização do concurso público pelo
município, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 8º. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de
Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo
na hipótese de combate a surtos, na forma da Lei aplicável.
Arxt. 9º. Fica o' Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
concurso público de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias para preenchimento das vagas dos cargos públicos necessárias a
completar o quantitativo previsto no Anexo II desta Lei.
Art. 10. Os anexos L Il e WI desta Lei passam a integrar,
respectivamente, os Anexos I, , WI da Lei Municipal nº 714/2005 que
Organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos
do Município de Jataizinho e dá outras providências, a qual se aplica
integralmente aos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combats e Endemias ora criados.
Parágrafo Único — Ficam criados os anexos XLII e XLII que estabelecem,
respectivamente, o vencimento básico do cargo efetivo de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, os quais passam
a integrar a Lei Municipal nº 714/2005.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
A
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na ew sua publicação.
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EDIFÍCIO DA PREFEITURA
DE JATAIZINHO, Aos
dezenove dias do mês de abril de dois mil
WILSON FERN?
PREFEITO MUKK
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 -459131
E-mail: pmjataizinho(Bbol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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ANEXO I ]
CARGOS, TITULAÇÃO E FUNÇÕES ,
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
SIMBOLO: AgCS
NÍVEL: I
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO +
CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAUDE
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL |
- Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão
do gestor municipal;
- Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade;
- Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
- Registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde,
de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
- Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas para a área de
saúde;
- Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco à família;
- Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e oufras
políticas que promovam. a qualidade de vida.
- Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada a essas
funções acima descritas.
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494— Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(gbol.com.br
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CGC/MF 76.245.042/0001-54
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
SIMBOLO: AgCS
NÍVEL: o
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE
FORMAÇÃO BÁSICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
[ ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL ]
- Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão
do gestor municipal;
- Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade;
- Promoção de ações de educação para a saúde individvel e coletiva;
- Registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde,
de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
- Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas para a área de
saúde;
- Realização de visitas domiciliares periféias pera monitoramento de
situações de risco à família;
- Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida.
- Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada a essas
funções acima descritas.
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail; pmjataizinho(Qbol.com.br
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CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
SIMBOLO: AgCS
NÍVEL: NI
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO -+ CURSO
DE FORMAÇÃO BÁSICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão
do gestor municipal;
- Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e socioculiral da
comunidade;
- Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
- Registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde,
de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
- Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas para a área de
saúde;
- Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco à família;
- Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida.
- Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada a essas
funções acima descritas. .
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 -2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(Bbol.com.br
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGCI/IMF 76.245.042/0001-54
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
SIMBOLO: AgCE
NÍVEL: 1
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO +
CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA DE AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção de saúde, mediante ações domiciliares .ou comunitárias, individuais
ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
responsabilidade do gestor municipal.
- Pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta;
- Eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção,
destruição, vedação, entre outros;
- Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis;
- Distribuição e recolhimento de coletores de fezes;
- Coleta de amostras de sangue de cães;
- Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários
específicos;
- Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de
vetores; ;
- Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças
endêmicas, à
- Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada a essas
funções acima descritas.
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Pax: 43 259-1574
E-mail; pmjataizinho(Bbol.com.br .
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
NÍVEL: II
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE
FORMAÇÃO BÁSICA DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais
ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
responsabilidade do gestor municipal.
- Pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta;
- Eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção,
destruição, vedação, entre outros;
- Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis;
- Distribuição e recolhimento de coletores de fezes;
- Coleta de amostras de sangue de cães;
- Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários
específicos;
- Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de
vetores; . .
- Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças
endêmicas. .
- Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada a essas
funções acima descritas.
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinhoGbol.com.br
ê PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGCI/IMFE 76.245.04210001-54
NIVEL: TI
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO + CURSO |
DE FORMAÇÃO BÁSICA DE AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NIVEL
- Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais
ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
responsabilidade do gestor municipal.
- Pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta;
- Eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção,
destruição, vedação, entre outros;
- Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis;,
- Distribuição e recolhimento de coletores de fezes;
- Coleta de amostras de sangue de cães;
- Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários
específicos;
- Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de
vetores;
- Encaminhamento aos serviços de saúde des casos suspeitos de doenças
endêmitas.
- Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada a essas
funções acima descritas.
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinhoQboL.com.br
Agente Comunitário
de Saúde
Agente de Combate
às Endemias
Ay. Pres.Getúlio Vargas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
CARGO TITULAÇÃO
MÍNIMA
Estado do Paraná
CGCIMF 76.245.042/0001-54
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
JORNADA | NºDE
TRABALHO | VAGAS
SEMANAL
40 horas
Ensino
R$ 562,42
Fundamental
completo +
curso de
formação básica
Ensino 40 horas R$ 562,42
Fundamental
completo +
curso de
formação básica
494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-meil: pmjataizinho(Bbol.com.br
ANEXO TI
-54
PROGRESSÃO VERTICAL
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001
CÓDIGOS
AgCSI
CARGO: Agente de Combate às Endemias
CÓDIGOS
formação básica
REFERÊNCIA | NÍVEIS DE
Ensino
fundamental
completo
curso de
formação básica
Ensino
completo
curso
de
Ensino superior
completo +
curso de
formação básica |
E | PROMOÇÃO
FORMAÇÃO | VERTICAL
mM
NÍVEIS DE
FORMAÇÃO
PROMOÇÃO
VERTICAL
AgCS1
Ensino
fundamental
completo me
curso de
formação básica
Ensino médio
completo +
curso de
formação básica
Ensino superior
completo +
curso de
formação básica
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(Bbol.com.br
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Lei nº. 1147 de 18 de Julho de 2019
is Súmula: Altera a Lei nº. 944, de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre a
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1
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criação dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitá-
rio de Saúde e de Agente de Combate às Endemias e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo II, da Lei nº. 944, de 19 de abril de 2011, no sentido de
ampliar o número de vagas, de seis para oito, o cargo de provimento efetivo de Agente de
Combate às Endemias — ACaE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, ESTADO DO PA-
RANA, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e dezenove.
DIRCEU PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado no jornal X JE 134
dal8 01/14 pa OG
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br
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DESPACHO
E Protocolado e autuado
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Encamii e-se à Presidência p: para Despachos
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