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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br
nº. 039/2022
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho,
INDICAÇÃO
CONSIDERANDO o dever de a Administração Pública atender
estritamente o interesse público em todos os seus atos;
CONSIDERANDO que as diversas soluções tecnológicas disponíveis
nestes dias devem instigar a gestão pública no sentido de modernizar e
principalmente reduzir suas despesas com diárias (locomoção no interior
da cidade destino, hospedagem, alimentação), serviços educacionais e
serviços de transporte entre o município e a localidade de destino;
CONSIDERANDO que existem escolas e institutos de capacitação
continuada de servidores extremamente competentes, que fornecem
educação à distância em grande parte dos temas, inclusive fornecem cursos
gratuitos por meio de seus sites (Escola de Gestão Pública do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) criada em 2008, por exemplo);
CONSIDERANDO que os aplicativos criados para conferências e reuniões
virtuais permitem a realização de videoconferências entre agentes públicos
distantes, e portanto, permitem ao Poder Público que alcance as suas
finalidades institucionais com redução de custos diversos;
INDICO À MESA seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando
que determine ao setor competente a elaboração de um projeto que revise a
Lei n. 1.011/2014, contemplando as seguintes sugestões:
a) que seja inserido no Art. 1º, um primeiro parágrafo no sentido de tornar
obrigatória a pesquisa de cursos ofertados na modalidade à distância -
EAD (gratuito ou pago), por ocasião de requerimento de diária de servidor
ou proposta de aperfeiçoamento apresentada a servidor pelos seus diretores
superiores respectivos;
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
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b) que seja inserido no Art. 1º, um segundo parágrafo no sentido de que
seja priorizada a forma virtual de reuniões para os agentes políticos ao
invés do deslocamento físico;
c) proponha que o Art. 6º passe a vigorar com a seguinte redação: “As
diárias, até o limite de 6 (seis) por semestre, serão pagas antecipadamente
mediante solicitação em formulário próprio nos termos do parágrafo único
do artigo 3º desta lei, após a devida análise de planejamento do
desenvolvimento de carreira do servidor requerente”. Tal dispositivo seria
um mecanismo de controle da efetividade no gasto do dinheiro público;
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 11 (onze) dias do mês de
agosto de dois mil e vinte e dois.
-ANTÔNIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTOVereador
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