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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº. 003/2014, que “Regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal”
native_id1837

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-19 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2022-08-19 Autuação do Processo Matéria Autuada
2022-08-19 Protocolo Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2022
Ementa: Altera dispositivos da Resolução nº 
003/2014, que “Regulamenta a concessão 
de diárias no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. O Art. 1º, da Resolução nº. 003 de 25 de março de 2014, passa a 
vigorar com o acréscimo do seguintes inciso: 
“Art. 1º (...) 
Parágrafo único. (...): 
I – (...); 
II – (...); 
III – (...); 
IV – (...);
V – compatibilidade com um planejamento de formação e treinamento 
dos agentes públicos, no caso de deslocamento para participação em cursos; 
Art. 2º Ficam inseridos os seguintes artigos na Resolução nº. 003/2014, 
que vigorarão com a seguinte redação: 
“Art. 2º-A No ato de deferimento dos requerimentos de diárias com 
vistas à reuniões políticas formais, no Estado do Parará ou fora dele, deverá 
ser dada preferência a reuniões ou videoconferências realizadas através de 
aplicativos e/ou equipamentos eletrônicos disponibilizados pela Câmara 
Municipal de Jataizinho. 
“Art. 2º-B No ato de deferimento dos requerimentos de diárias com 
vistas à participação em cursos de formação, atualização ou desenvolvimento 
profissional para vereadores ou servidores, deverá ser dada preferência para 
cursos realizados o mais próximo possível da região do Município de 
Jataizinho. 
§ 1º. Para o deferimento de diárias custeadas pela Câmara Município 
de Jataizinho, deverá ser exigido serviços prestados por professores com pós￾graduação e com experiência na área. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 
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§ 2º. Deverão ser priorizados os modelos de cursos in company, cursos 
na modalidade educação à distância (EAD) e cursos gratuitos na modalidade 
educação à distância, de instituições reconhecidamente capacitadas. 
§ 3º. Anteriormente às concessões de diárias, deverá haver um plano de 
contratações de profissionais ou empresas prestadoras de serviços 
educacionais, de forma que se possam alcançar os meios mais econômicos, 
mediante análise das alternativas de contratos disponíveis em levantamento de 
mercado; 
§ 4º. A Câmara Municipal deverá realizar periodicamente avaliações 
dos professores, empresas e institutos fornecedores de cursos, para que 
garanta a eficiência das despesas públicas com formação, atualização ou 
desenvolvimento de seus agentes. 
Art. 3º O Art.11 da Resolução nº. 003/2014 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 11 Fica limitado em 06 (seis) o número de diárias integrais por 
ano permitidas para cada beneficiário, sendo, acima deste, necessário 
requerimento para a autoridade superior responsável, desde que 
acompanhada da devida exposição de motivos, descrevendo a necessidade do 
referido adiantamento, bem como a elaboração de relatório detalhado dos 
assuntos que caracterizarão a respectiva viagem. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezessete dias do mês de 
agosto de dois mil e vinte dois. 
- ANTÔNIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO - 
Vereador 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2022
Nobres Pares, 
Vimos perante o Plenário, apresentar uma proposta de alteração das 
regras aplicáveis às diárias concedidas por esta Casa Legislativa. Nosso intuito 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
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é promover a contenção das despesas públicas, zelar para que as despesas 
atinjam suas finalidades legais com eficiência e contribuir para a modernização 
dos modelos de reuniões oficiais e com os formatos de cursos de seus agentes 
públicos, sejam vereadores ou servidores efetivos e comissionados. 
Em nossos dias há inúmeras ofertas tecnológicas que tornam nossa 
proposta perfeitamente realizável, aliás, tais objetivos como expostos acima, são 
compatíveis com o principio da eficiência administrativa, o qual ordena à 
Administração Pública, que alcance os melhores resultados 
(eficácia/efetividade) pelos meios mais econômicos e reduzindo seus custos 
operacionais. 
Podemos observar que as escolas de formação de agentes públicos se 
modernizaram e têm oferecido inúmeras soluções e planos. Da mesma forma há 
vários aplicativos eficientes, que atendem as finalidades e deveres de uma 
reunião do setor público. Sendo assim apontamos algumas soluções para a 
Câmara de Jataizinho: 
a) assinaturas corporativas de serviços educacionais: são aquisições de 
planos de cursos que reduzem o custo, quando comparadas a cursos avulsos 
contratados de véspera; 
b) cursos in company: são treinamentos no próprio órgão público e 
especialmente elaborados para atender às necessidades dos servidores e/ou 
vereadores, que evitam o custo com diárias e poderiam ser feitos com 
professores da região do Norte do Paraná, o que também reduz as despesas 
exponencialmente; 
c) cursos de educação à distância (EAD): cursos oferecidos para serem 
aproveitados através de computadores, notebooks ou celulares. Eles são 
ofertados nas modalidades síncrona e assíncrona. No primeiro caso, o aluno 
deve estar virtualmente presente no mesmo horário e dia que o professor estiver 
on-line ministrando o curso. No segundo caso, poderá fazer as atividades 
educativas, no dia e horário de sua preferência, pois não exige a simultaneidade 
com os professores. Existem ainda os cursos híbridos, em que parte das 
atividades são realizados presencialmente e parte à distância; 
d) cursos gratuitos: há institutos e escolas como a Escola Nacional de 
Administração Pública (ENAP) e a Escola de Gestão Pública do Tribunal de 
Contas (EGP-PR), que oferecem cursos sem custo para vereadores, servidores e 
demais interessados, nas diversas áreas do conhecimento, reconhecidamente 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 
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com ótima didática e competência metodológica;
e) videoconferências por aplicativos: os aplicativos, como sabemos, são 
as ferramentas criadas para auxiliar na execução de alguma tarefa, e neste caso 
há aplicativos gratuitos disponíveis que podem ser usados pelo Presidente, pelos 
demais membros da Mesa Executiva e por outros vereadores e servidores que 
necessitam se reunir com outros agentes públicos, a fim de realizarem uma 
conferência virtual ou reunião de qualquer espécie. 
Com relação a ultima sugestão seria interessante que aparelhássemos uma 
sala da Secretaria da Câmara para ser utilizada em reuniões públicas, e até 
mesmo para os cursos à distância. 
Acreditamos que tais medidas certamente proporcionariam redução e 
eficiência de custos com locomoção no interior das cidades, hospedagem, 
alimentação, prestação de serviços educacionais e serviços de transporte entre o 
município de Jataizinho e a localidades de destino. Além disto, 
modernizaríamos a Secretaria da Câmara para os desafios do Poder Legislativo, 
que se desenham para um futuro próximo. 
Com as alterações propostas à Resolução n. 003, de 25 de março de 2014, 
acreditamos que proporcionaremos soluções práticas e mecanismos mais 
contemporâneos para a gestão dos recursos públicos do Poder Legislativo 
Municipal.
Esperamos que os nobres pares acolham nossa proposta e que o 
deferimento de diárias torne-se o padrão apenas para deslocamentos 
indispensáveis. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezessete dias do mês de 
agosto de dois mil e vinte dois. 
- ANTÔNIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO - 
Vereador 

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