CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o .
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2022
Ementa: Altera dispositivos da Resolução nº
003/2014, que “Regulamenta a concessão
de diárias no âmbito do Poder Legislativo
Municipal”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Art. 1º, da Resolução nº. 003 de 25 de março de 2014, passa a
vigorar com o acréscimo do seguintes inciso:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. (...):
I – (...);
II – (...);
III – (...);
IV – (...);
V – compatibilidade com um planejamento de formação e treinamento
dos agentes públicos, no caso de deslocamento para participação em cursos;
Art. 2º Ficam inseridos os seguintes artigos na Resolução nº. 003/2014,
que vigorarão com a seguinte redação:
“Art. 2º-A No ato de deferimento dos requerimentos de diárias com
vistas à reuniões políticas formais, no Estado do Parará ou fora dele, deverá
ser dada preferência a reuniões ou videoconferências realizadas através de
aplicativos e/ou equipamentos eletrônicos disponibilizados pela Câmara
Municipal de Jataizinho.
“Art. 2º-B No ato de deferimento dos requerimentos de diárias com
vistas à participação em cursos de formação, atualização ou desenvolvimento
profissional para vereadores ou servidores, deverá ser dada preferência para
cursos realizados o mais próximo possível da região do Município de
Jataizinho.
§ 1º. Para o deferimento de diárias custeadas pela Câmara Município
de Jataizinho, deverá ser exigido serviços prestados por professores com pósgraduação e com experiência na área.
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§ 2º. Deverão ser priorizados os modelos de cursos in company, cursos
na modalidade educação à distância (EAD) e cursos gratuitos na modalidade
educação à distância, de instituições reconhecidamente capacitadas.
§ 3º. Anteriormente às concessões de diárias, deverá haver um plano de
contratações de profissionais ou empresas prestadoras de serviços
educacionais, de forma que se possam alcançar os meios mais econômicos,
mediante análise das alternativas de contratos disponíveis em levantamento de
mercado;
§ 4º. A Câmara Municipal deverá realizar periodicamente avaliações
dos professores, empresas e institutos fornecedores de cursos, para que
garanta a eficiência das despesas públicas com formação, atualização ou
desenvolvimento de seus agentes.
Art. 3º O Art.11 da Resolução nº. 003/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 11 Fica limitado em 06 (seis) o número de diárias integrais por
ano permitidas para cada beneficiário, sendo, acima deste, necessário
requerimento para a autoridade superior responsável, desde que
acompanhada da devida exposição de motivos, descrevendo a necessidade do
referido adiantamento, bem como a elaboração de relatório detalhado dos
assuntos que caracterizarão a respectiva viagem.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezessete dias do mês de
agosto de dois mil e vinte dois.
- ANTÔNIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO -
Vereador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2022
Nobres Pares,
Vimos perante o Plenário, apresentar uma proposta de alteração das
regras aplicáveis às diárias concedidas por esta Casa Legislativa. Nosso intuito
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é promover a contenção das despesas públicas, zelar para que as despesas
atinjam suas finalidades legais com eficiência e contribuir para a modernização
dos modelos de reuniões oficiais e com os formatos de cursos de seus agentes
públicos, sejam vereadores ou servidores efetivos e comissionados.
Em nossos dias há inúmeras ofertas tecnológicas que tornam nossa
proposta perfeitamente realizável, aliás, tais objetivos como expostos acima, são
compatíveis com o principio da eficiência administrativa, o qual ordena à
Administração Pública, que alcance os melhores resultados
(eficácia/efetividade) pelos meios mais econômicos e reduzindo seus custos
operacionais.
Podemos observar que as escolas de formação de agentes públicos se
modernizaram e têm oferecido inúmeras soluções e planos. Da mesma forma há
vários aplicativos eficientes, que atendem as finalidades e deveres de uma
reunião do setor público. Sendo assim apontamos algumas soluções para a
Câmara de Jataizinho:
a) assinaturas corporativas de serviços educacionais: são aquisições de
planos de cursos que reduzem o custo, quando comparadas a cursos avulsos
contratados de véspera;
b) cursos in company: são treinamentos no próprio órgão público e
especialmente elaborados para atender às necessidades dos servidores e/ou
vereadores, que evitam o custo com diárias e poderiam ser feitos com
professores da região do Norte do Paraná, o que também reduz as despesas
exponencialmente;
c) cursos de educação à distância (EAD): cursos oferecidos para serem
aproveitados através de computadores, notebooks ou celulares. Eles são
ofertados nas modalidades síncrona e assíncrona. No primeiro caso, o aluno
deve estar virtualmente presente no mesmo horário e dia que o professor estiver
on-line ministrando o curso. No segundo caso, poderá fazer as atividades
educativas, no dia e horário de sua preferência, pois não exige a simultaneidade
com os professores. Existem ainda os cursos híbridos, em que parte das
atividades são realizados presencialmente e parte à distância;
d) cursos gratuitos: há institutos e escolas como a Escola Nacional de
Administração Pública (ENAP) e a Escola de Gestão Pública do Tribunal de
Contas (EGP-PR), que oferecem cursos sem custo para vereadores, servidores e
demais interessados, nas diversas áreas do conhecimento, reconhecidamente
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com ótima didática e competência metodológica;
e) videoconferências por aplicativos: os aplicativos, como sabemos, são
as ferramentas criadas para auxiliar na execução de alguma tarefa, e neste caso
há aplicativos gratuitos disponíveis que podem ser usados pelo Presidente, pelos
demais membros da Mesa Executiva e por outros vereadores e servidores que
necessitam se reunir com outros agentes públicos, a fim de realizarem uma
conferência virtual ou reunião de qualquer espécie.
Com relação a ultima sugestão seria interessante que aparelhássemos uma
sala da Secretaria da Câmara para ser utilizada em reuniões públicas, e até
mesmo para os cursos à distância.
Acreditamos que tais medidas certamente proporcionariam redução e
eficiência de custos com locomoção no interior das cidades, hospedagem,
alimentação, prestação de serviços educacionais e serviços de transporte entre o
município de Jataizinho e a localidades de destino. Além disto,
modernizaríamos a Secretaria da Câmara para os desafios do Poder Legislativo,
que se desenham para um futuro próximo.
Com as alterações propostas à Resolução n. 003, de 25 de março de 2014,
acreditamos que proporcionaremos soluções práticas e mecanismos mais
contemporâneos para a gestão dos recursos públicos do Poder Legislativo
Municipal.
Esperamos que os nobres pares acolham nossa proposta e que o
deferimento de diárias torne-se o padrão apenas para deslocamentos
indispensáveis.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezessete dias do mês de
agosto de dois mil e vinte dois.
- ANTÔNIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO -
Vereador