br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

materia nº 4/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaModifica o Art. 56, do Projeto de Lei nº. 023/2022
native_id1838

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-08 Encaminhado para Sanção Substitutivo encaminhado para sanção/veto do Prefeito Wilson Fernandes (inclui Emenda n. 006/2022).
2022-09-05 Proposição aprovada S Substitutivo aprovado
2022-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para Votação Única na Ordem do dia da 27ª Reunião Ordinária de 05/09/2022
2022-08-29 Retirado de Pauta Requerimento (verbal) de Retirada de Pauta do Ver. Gordo - aprovado por 7x0.
2022-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para Votação Única na Ordem do Dia da 26ª Reunião Ordinária de 29/08/2022
2022-08-22 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 25ª Reunião Ordinária de 22/08/2022
2022-08-22 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2022-08-19 Autuação do Processo Matéria Autuada
2022-08-19 Protocolo Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Emenda nº. 004 ao Substitutivo nº. 001 do
Projeto de Lei nº. 023/2022
Súmula: Modifica o Art. 56, do Substitutivo nº. 004 ao Projeto 
de Lei nº. 023/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. O Art. 56, do Projeto de Lei nº. 013/2022, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 56. A contribuição previdenciária dos servidores públicos titulares de 
cargos efetivos do Município, inclusive da Administração Indireta e do 
Poder Legislativo, será de 14% (quatorze por cento) incidindo sobre a base 
prevista no art. 59 desta Lei. 
§ 1º. Os aposentados e pensionistas contribuirão em 14% (quatorze por 
cento) incidentes sobre o valor da parcela dos proventos e aposentadorias 
que supere o teto estabelecido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro 
Social”; 
 Art. 2º. Esta Emenda modifica o Projeto de Lei nº. 013/2022 na data de sua 
aprovação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
19 (dezenove) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. 
VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS 
Presidente da CJR 
ANTONIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO 
Relator da CJR 
REGINALDO APARECIDO DA SILVA 
Membro da CJR 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Emenda nº. 004 ao Substitutivo nº. 001 do
Projeto de Lei nº. 023/2022
Nobres Pares, 
A alteração apresentada pretende manter a incidência da contribuição dos 
aposentados ao RPPS nos moldes estabelecido pelo INSS, isso é, acima do teto. 
Todavia, mantêm-se a alíquota de 14%, conforme no projeto original. 
 Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do 
presente projeto de lei, que irá, em muito, beneficiar o nosso Município de 
Jataizinho. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
19 (dezenove) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. 
VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS 
Presidente da CJR 
ANTONIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO 
Relator da CJR 
REGINALDO APARECIDO DA SILVA 
Membro da CJR 

open original →