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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Emenda nº. 004 ao Substitutivo nº. 001 do
Projeto de Lei nº. 023/2022
Súmula: Modifica o Art. 56, do Substitutivo nº. 004 ao Projeto
de Lei nº. 023/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O Art. 56, do Projeto de Lei nº. 013/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 56. A contribuição previdenciária dos servidores públicos titulares de
cargos efetivos do Município, inclusive da Administração Indireta e do
Poder Legislativo, será de 14% (quatorze por cento) incidindo sobre a base
prevista no art. 59 desta Lei.
§ 1º. Os aposentados e pensionistas contribuirão em 14% (quatorze por
cento) incidentes sobre o valor da parcela dos proventos e aposentadorias
que supere o teto estabelecido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro
Social”;
Art. 2º. Esta Emenda modifica o Projeto de Lei nº. 013/2022 na data de sua
aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
19 (dezenove) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS
Presidente da CJR
ANTONIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO
Relator da CJR
REGINALDO APARECIDO DA SILVA
Membro da CJR
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Emenda nº. 004 ao Substitutivo nº. 001 do
Projeto de Lei nº. 023/2022
Nobres Pares,
A alteração apresentada pretende manter a incidência da contribuição dos
aposentados ao RPPS nos moldes estabelecido pelo INSS, isso é, acima do teto.
Todavia, mantêm-se a alíquota de 14%, conforme no projeto original.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do
presente projeto de lei, que irá, em muito, beneficiar o nosso Município de
Jataizinho.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
19 (dezenove) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS
Presidente da CJR
ANTONIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO
Relator da CJR
REGINALDO APARECIDO DA SILVA
Membro da CJR
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