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materia nº 5/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaSuprime o Art. 2º. do Projeto de Lei nº. 026/2022
native_id1839

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-08 Encaminhado para Sanção Projeto encaminhado para sanção/veto do Prefeito Wilson Fernandes.
2022-08-29 Proposição aprovada U Aprovada por 7 votos favoráveis e nenhum contrário.
2022-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para Votação Única na Ordem do Dia da 26ª Reunião Ordinária de 29/08/2022
2022-08-22 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 25ª Reunião Ordinária de 22/08/2022
2022-08-22 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2022-08-19 Autuação do Processo Matéria Autuada
2022-08-19 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-31T09:23:25.159854-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Emenda nº. 005 ao 
Projeto de Lei nº. 026/2022
Súmula: Suprime o Art. 2º. do Projeto de Lei nº. 026/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. Suprime o Art. 2º. do Projeto de Lei nº. 026/2022.
 Art. 2º. Esta Emenda modifica o Projeto de Lei nº. 013/2022 na data de sua 
aprovação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
19 (dezenove) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. 
VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS 
Presidente da CJR 
ANTONIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO 
Relator da CJR 
REGINALDO APARECIDO DA SILVA 
Membro da CJR 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Emenda nº. 004 ao Substitutivo nº. 001 do
Projeto de Lei nº. 023/2022
Nobres Pares, 
A supressão do Art. 2º. do Projeto de Lei nº. 026/2022, pretende manter a 
titulação exigida na atual legislação municipal, nos termos da legislação federal 
que dispõe sobre os agentes de combate às endemias. 
 Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do 
presente projeto de lei, que irá, em muito, beneficiar o nosso Município de 
Jataizinho. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
19 (dezenove) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. 
VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS 
Presidente da CJR 
ANTONIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO 
Relator da CJR 
REGINALDO APARECIDO DA SILVA 
Membro da CJR 

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