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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a implantar o Programa Banco de Ração do Município de Jataizinho, e dá outras providências
native_id1840

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-23 Proposição arquivada Matéria arquivada.
2023-03-13 Veto sobre a proposição mantido U Veto mantido por 6 votos favoráveis e 2 contrários.
2023-03-13 Veto incluso na ordem do dia VETO inserido para Votação Única na Ordem do Dia da 6ª Reunião Ordinária de 13/03/2023
2023-03-10 Parecer pela manutenção do Veto Parecer favorável ao Veto e contrário ao Projeto de Lei n. 027/2022
2023-03-10 Proposição redistribuída às comissões Projeto de Lei Vetado encaminhado à CJR para parecer.
2022-12-06 Veto Apresentado e Autuado Veto Total ao PL 027/2022 encaminhado à Presidência
2022-11-18 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado ao Executivo para Sanção e Publicação nos prazos da Lei Orgânica Municipal (Ofício nº. 122/2022 - Protocolo nº. 18/11/2022)
2022-11-16 Proposição aprovada Matéria APROVADA em 2ª Votação pelo voto favorável unânime dos vereadores presentes
2022-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 36ª Reunião Ordinária de 16/11/2022
2022-11-07 Proposição aprovada em 1º turno Matéria APROVADA em 1ª Votação pelo voto favorável unânime dos vereadores presentes
2022-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 36ª Reunião Ordinária de 07/11/2022
2022-11-04 Parecer Favorável em Separado Parecer Favorável da Presidente da CJR
2022-09-28 Parecer Jurídico Protocolo do Parecer Jurídico n. 017/2022 sob n. 717.
2022-09-23 Despacho Encaminhamento do Projeto de Lei n. 027/2022 à Advogada da CMJ, mediante o Ofício n. 005/2022-CJR.
2022-09-12 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à CJR e CFO para analise e emissão de parecer
2022-08-29 Proposição apresentada em Plenário Matéria lida no Expediente da 26a. Sessão Ordinária de 29 de agosto de 2022.
2022-08-24 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2022-08-24 Autuação do Processo Matéria Autuada
2022-08-24 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-22T16:40:38.692479-03:00 Aprovado 6 2 0
2022-11-16T18:42:06.311892-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-11-07T18:33:58.404151-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº. 027/2022
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a implantar o 
Programa Banco de Ração do Município de Jataizinho, 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Banco de Ração 
do Município de Jataizinho, com o objetivo de comprar rações, captar doações de 
rações e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades 
previamente cadastradas – organizações não governamentais (ONGs), protetores 
independentes, às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e 
nutricional que possuam animais, assistidas ou não por entidades assistenciais, 
contribuindo diretamente para a saúde animal. 
Art. 2º Fica o Município de Jataizinho, por meio de seus órgãos competentes, 
autorizado a organizar e estruturar o Programa Banco de Ração, fornecendo o apoio 
administrativo, técnico, financeiro e operacional, determinando os critérios de 
compra, de coleta, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como o 
credenciamento e o acompanhamento das entidades, pessoas e/ou famílias 
beneficiárias devidamente cadastradas. 
Art. 3ºOs alimentos comprados, doados e coletados pelo Programa Banco de Ração 
não serão destinados à comercialização. 
Art. 4ºSão finalidades do Banco de Ração do Município de Jataizinho: 
I– proceder à compra, coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e 
gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, 
provenientes de: 
a)doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e 
comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios 
destinados aos Pets; 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br 
b)doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou 
Federal, resguardada a aplicação das normas legais; 
c)doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; 
d)compras da Administração Municipal. 
II– efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para protetores 
independentes, ONGs constituídas e pessoas e/ou famílias em estado de 
vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuam animais. 
§ 1º As entidades que promovem a distribuição de ração deverão informar 
quinzenalmente o número de animais atendidos com as doações do programa. 
§ 2º Além dos produtos e gêneros alimentícios obtidos na forma desta Lei, o 
Programa Banco de Ração do Município de Jataizinho poderá comprar, aceitar 
cessão gratuita ou doação de roupinhas, remédios, coleiras, guias, casinhas, caixas 
de transporte, brinquedos, produtos de limpeza e utensílios diversos para os 
animais. 
§ 3º Serão disponibilizados pontos para recebimento de produtos em locais de 
grande circulação de pessoas dentro do Município de Jataizinho. 
Art. 5º Das equipes de coleta de doações previstas nesta lei, participará, 
obrigatoriamente, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e 
atestar que os produtos e gêneros alimentícios estejam em condições apropriadas 
para o consumo. 
Parágrafo único. O Programa Banco de Ração do Município de Jataizinho deverá 
ser coordenado por um Responsável Técnico Médico Veterinário com Anotação de 
Responsabilidade Técnica homologada pelo CRMV-PR. 
Art. 6º Para a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar 
convênios com outras instituições públicas e/ou privadas. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br 
Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar o presente Programa 
dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange à criação, composição 
e competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua coordenação. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 19 
(dezenove) dias do mês de agostode dois mil e vinte e dois. 
-UINES FERNANDO DOS SANTOS￾Vereador 
Justificativa ao 
Projeto de Lei nº. 027/2021
 Nobres Vereadores, 
Queremos expor aos nobres colegas parlamentares, que a aprovação deste 
projeto contribuirá para reduzirmos os problemas municipais gerados pelos 
abandonos de animais, destacadamente as zoonoses (doenças infecciosas 
transmitidas entre animais e pessoas). Além do mais, o Município carece de 
revisões em sua legislação ambiental assim como de avançar nesse tema, que na 
contemporaneidade, assumiu um lugar de destaque nos debates políticos. 
A criação do Banco de Rações - ideia sugerida pela senhora Daniele 
ZioberSborgi Melo em Londrina - visa à implantação de ações para o bem-estar 
animal e também a eficiência das políticas sanitárias locais. 
Por diversos fatores, muitos animaissão abandonados ou mesmo criados nas 
ruas, e sendo assimpassam fome,acabam contraindo diversas doenças 
correlacionadas a falta de suprimento de suas necessidades fisiológicas. Muitas 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br 
pesquisas têm sido feitas neste sentido, e infelizmente, os animais estão padecendo 
nos centros urbanos por causa dos maus tratos dos seres humanos. 
Um problema ainda mais sério são as zoonoses. Acreditamos que com as 
ações do Departamento de Saúde conjugadas com a implantação do Banco de 
Rações e as demais disposições deste projeto, ampliaremos as chances de obtermos 
um maior controle público sobre o surgimento de zoonosesdentro de nossaárea 
urbana. 
À vista do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 19 
(dezenove) dias de agosto de 2022. 
-UINES FERNANDO DOS SANTOS￾Vereador

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