CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
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PROJETO DE LEI Nº. 027/2022
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a implantar o
Programa Banco de Ração do Município de Jataizinho,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Banco de Ração
do Município de Jataizinho, com o objetivo de comprar rações, captar doações de
rações e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades
previamente cadastradas – organizações não governamentais (ONGs), protetores
independentes, às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e
nutricional que possuam animais, assistidas ou não por entidades assistenciais,
contribuindo diretamente para a saúde animal.
Art. 2º Fica o Município de Jataizinho, por meio de seus órgãos competentes,
autorizado a organizar e estruturar o Programa Banco de Ração, fornecendo o apoio
administrativo, técnico, financeiro e operacional, determinando os critérios de
compra, de coleta, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como o
credenciamento e o acompanhamento das entidades, pessoas e/ou famílias
beneficiárias devidamente cadastradas.
Art. 3ºOs alimentos comprados, doados e coletados pelo Programa Banco de Ração
não serão destinados à comercialização.
Art. 4ºSão finalidades do Banco de Ração do Município de Jataizinho:
I– proceder à compra, coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e
gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo,
provenientes de:
a)doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e
comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios
destinados aos Pets;
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b)doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou
Federal, resguardada a aplicação das normas legais;
c)doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
d)compras da Administração Municipal.
II– efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para protetores
independentes, ONGs constituídas e pessoas e/ou famílias em estado de
vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuam animais.
§ 1º As entidades que promovem a distribuição de ração deverão informar
quinzenalmente o número de animais atendidos com as doações do programa.
§ 2º Além dos produtos e gêneros alimentícios obtidos na forma desta Lei, o
Programa Banco de Ração do Município de Jataizinho poderá comprar, aceitar
cessão gratuita ou doação de roupinhas, remédios, coleiras, guias, casinhas, caixas
de transporte, brinquedos, produtos de limpeza e utensílios diversos para os
animais.
§ 3º Serão disponibilizados pontos para recebimento de produtos em locais de
grande circulação de pessoas dentro do Município de Jataizinho.
Art. 5º Das equipes de coleta de doações previstas nesta lei, participará,
obrigatoriamente, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e
atestar que os produtos e gêneros alimentícios estejam em condições apropriadas
para o consumo.
Parágrafo único. O Programa Banco de Ração do Município de Jataizinho deverá
ser coordenado por um Responsável Técnico Médico Veterinário com Anotação de
Responsabilidade Técnica homologada pelo CRMV-PR.
Art. 6º Para a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênios com outras instituições públicas e/ou privadas.
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Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar o presente Programa
dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange à criação, composição
e competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua coordenação.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 19
(dezenove) dias do mês de agostode dois mil e vinte e dois.
-UINES FERNANDO DOS SANTOSVereador
Justificativa ao
Projeto de Lei nº. 027/2021
Nobres Vereadores,
Queremos expor aos nobres colegas parlamentares, que a aprovação deste
projeto contribuirá para reduzirmos os problemas municipais gerados pelos
abandonos de animais, destacadamente as zoonoses (doenças infecciosas
transmitidas entre animais e pessoas). Além do mais, o Município carece de
revisões em sua legislação ambiental assim como de avançar nesse tema, que na
contemporaneidade, assumiu um lugar de destaque nos debates políticos.
A criação do Banco de Rações - ideia sugerida pela senhora Daniele
ZioberSborgi Melo em Londrina - visa à implantação de ações para o bem-estar
animal e também a eficiência das políticas sanitárias locais.
Por diversos fatores, muitos animaissão abandonados ou mesmo criados nas
ruas, e sendo assimpassam fome,acabam contraindo diversas doenças
correlacionadas a falta de suprimento de suas necessidades fisiológicas. Muitas
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pesquisas têm sido feitas neste sentido, e infelizmente, os animais estão padecendo
nos centros urbanos por causa dos maus tratos dos seres humanos.
Um problema ainda mais sério são as zoonoses. Acreditamos que com as
ações do Departamento de Saúde conjugadas com a implantação do Banco de
Rações e as demais disposições deste projeto, ampliaremos as chances de obtermos
um maior controle público sobre o surgimento de zoonosesdentro de nossaárea
urbana.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 19
(dezenove) dias de agosto de 2022.
-UINES FERNANDO DOS SANTOSVereador