texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br
nº. 043/2022
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho,
INDICAÇÃO
CONSIDERANDO que o § 3º, Art. 53, da Lei n. 1.058, de 3 de junho de 2016
prevê que “o Poder Público estimulará a participação dos membros do
Conselho Tutelar em outros cursos e programas de capacitação/formação
continuada, custeando-lhes as despesas necessárias” e que a lei, que dispõe
sobre diárias, autoriza seu pagamento aos membros de conselhos;
INDICO À MESA seja enviado ofício ao Executivo Municipal, solicitando
que se determine o pagamento de diárias aos conselheiros tutelares por ocasião
dos deslocamentos que porventura devam fazer.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 25 (vinte e cinco) dias do
mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
-VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOSVereadora
open original →