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materia nº 6/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaModifica o Art. 56, do Substitutivo nº 001 ao Projeto de Lei nº 023/2022
native_id1845

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-08 Encaminhado para Sanção Substitutivo encaminhado para sanção/veto do Prefeito Wilson Fernandes (inclui Emenda n. 006/2022).
2022-09-05 Proposição aprovada U Emenda aprovada.
2022-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para Votação Única na Ordem do dia da 27ª Reunião Ordinária de 05/09/2022
2022-09-05 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 27ª Reunião Ordinária de 05/09/2022
2022-08-30 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2022-08-30 Autuação do Processo Matéria Autuada
2022-08-30 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-09T14:26:58.207454-03:00 Aprovado 6 1 0
2022-09-09T14:06:21.069016-03:00 Aprovado 6 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Emenda nº. 006 ao Substitutivo nº. 001 do
Projeto de Lei nº. 023/2022
Súmula: Modifica o Art. 56, do Substitutivo nº. 001 ao Projeto 
de Lei nº. 023/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. O Art. 56, do Substitutivo nº. 001 ao Projeto de Lei nº. 023/2022., 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 56. A contribuição previdenciária dos servidores públicos titulares de 
cargos efetivos do Município, inclusive da Administração Indireta e do 
Poder Legislativo, será de 14% (quatorze por cento) incidindo sobre a base 
prevista no art. 59 desta Lei. 
§ 1º. Os aposentados e pensionistas contribuirão em 14% (quatorze por 
cento) incidentes sobre o valor da parcela dos proventos e aposentadorias 
que supere 04 (quatro) salários mínimos nacional vigente, a partir do 1º dia 
do quarto mês subsequente a publicação desta Lei.”.
 Art. 2º. Esta Emenda modifica o Substitutivo nº. 001 ao Projeto de Lei nº. 
023/2022 entra em vigor na data de sua aprovação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa a Emenda nº. 006 
ao Substitutivo nº 001 ao Projeto de Lei nº. 023/2022
Nobres Pares, 
A alteração da isenção da contribuição previdenciária para quatro salários 
mínimos nacional, deixará de atingir uma parcela dos aposentados e pensionistas 
que ganham entre 1 e 4 salários mínimos, os quais já sofrem com a disparadas 
dos preços de bens e serviços no Brasil, mantendo o desconto de 14% aqueles 
que percebem acima deste valor, os quais detém capacidade de arcar com o 
custo, mantendo os menos favorecidos sem mais esta perda financeira. 
 Considerando que já existe a Emenda nº. 004/2022, de autoria da 
Comissão de Justiça e Redação, solicita-se esta seja arquivada e dado 
continuidade a tramitação da corrente Emenda. 
 Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do 
presente projeto de lei, que irá, em muito, beneficiar o nosso Município de 
Jataizinho. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
29 (vinte e nove) dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. 

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