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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Emenda nº. 006 ao Substitutivo nº. 001 do
Projeto de Lei nº. 023/2022
Súmula: Modifica o Art. 56, do Substitutivo nº. 001 ao Projeto
de Lei nº. 023/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O Art. 56, do Substitutivo nº. 001 ao Projeto de Lei nº. 023/2022.,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. A contribuição previdenciária dos servidores públicos titulares de
cargos efetivos do Município, inclusive da Administração Indireta e do
Poder Legislativo, será de 14% (quatorze por cento) incidindo sobre a base
prevista no art. 59 desta Lei.
§ 1º. Os aposentados e pensionistas contribuirão em 14% (quatorze por
cento) incidentes sobre o valor da parcela dos proventos e aposentadorias
que supere 04 (quatro) salários mínimos nacional vigente, a partir do 1º dia
do quarto mês subsequente a publicação desta Lei.”.
Art. 2º. Esta Emenda modifica o Substitutivo nº. 001 ao Projeto de Lei nº.
023/2022 entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa a Emenda nº. 006
ao Substitutivo nº 001 ao Projeto de Lei nº. 023/2022
Nobres Pares,
A alteração da isenção da contribuição previdenciária para quatro salários
mínimos nacional, deixará de atingir uma parcela dos aposentados e pensionistas
que ganham entre 1 e 4 salários mínimos, os quais já sofrem com a disparadas
dos preços de bens e serviços no Brasil, mantendo o desconto de 14% aqueles
que percebem acima deste valor, os quais detém capacidade de arcar com o
custo, mantendo os menos favorecidos sem mais esta perda financeira.
Considerando que já existe a Emenda nº. 004/2022, de autoria da
Comissão de Justiça e Redação, solicita-se esta seja arquivada e dado
continuidade a tramitação da corrente Emenda.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do
presente projeto de lei, que irá, em muito, beneficiar o nosso Município de
Jataizinho.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
29 (vinte e nove) dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
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