CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 008/2022
Ementa: Altera e acrescenta dispositivos na Resolução nº.
005/2019, que Regulamenta a Gestão Patrimonial
do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, que
passa a regulamentar também as atividades de
almoxarifado, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Art. 1º da Resolução n. 005, de 26 de novembro de 2019, em
função da alteração do objeto da norma, passa a preceder o CAPÍTULO I – DA
ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL e a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Resolução estabelece normas administrativas visando o
controle da movimentação patrimonial dos bens e o controle do
almoxarifado da Câmara Municipal de Jataizinho.”
Art. 2º Ficam acrescentados ao CAPÍTULO III da Resolução n. 005, de
26 de novembro de 2019 os seguintes dispositivos:
(...)
“Art. 16-A Comissão de Inventário elaborará, anualmente, o Relatório
de Inventário Anual do Almoxarifado, a parte do Relatório de Inventário
das demais categorias de bens.
Parágrafo único. O Relatório de Inventário Anual do Almoxarifado é o
relatório resultante da verificação dos saldos de estoques nos
almoxarifados e depósitos, e materiais em uso no órgão, que irá permitir,
dentre outros atos:
I - a análise do desempenho das atividades dos encarregados do
almoxarifado através dos resultados obtidos no levantamento físico;
II - o levantamento da situação dos materiais estocados no tocante ao
saneamento dos estoques;
III – a elaboração dos diversos controles administrativos pretendidos e
obrigatórios;”
“Art. 16-B O Presidente da Câmara poderá solicitar outros tipos de
inventários, conforme a conveniência administrativa: inventario inicial,
inventário analítico, inventário de transferência de responsabilidade,
inventário de extinção ou inventários destinados a atender às exigências
de órgão fiscalizador.
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Parágrafo único. O material de pequeno valor econômico que tiver seu
custo de controle evidentemente superior ao risco da perda poderá ser
controlado através do simples relacionamento de material.
Art. 3º Fica acrescentado o seguinte agrupamento de artigos na
Resolução nº. 005, de 26 de novembro de 2019, que constituirá o seu
CAPÍTULO IX, denominado “DA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSUMO E BENS PERMANENTES”:
“Art. 32 As compras de material para reposição de estoques e/ou para
atender necessidade específica, assim como as compras de bens
permanentes, deverão ser iniciadas pelo(a) servidor(a) ocupante do
cargo de Assistente Administrativo, que se orientará pelo Plano Anual de
Compras.
§ 1º. Material é a designação genérica para equipamentos, componentes,
sobressalentes, acessórios, matérias primas e outros itens empregados ou
passíveis de emprego nas atividades-meio ou atividades fim da Câmara
Municipal.
§ 2º. As requisições de compra, expedidas pela Administração, assim
como o plano de compra específico dos materiais, elaborado pelo
servidor competente, serão prioritariamente descritivos e
excepcionalmente referenciais, com o objetivo de possibilitar a perfeita
caracterização do item e também para servir de orientação durante o
processo de aquisição:
I – descritivo: quando identificar com clareza o item, através da
enumeração de suas características físicas, mecânicas, de acabamento e
de desempenho;
II – referencial: quando identificar indiretamente o item, através do
nome do material, aliado ao seu símbolo ou número de referência
estabelecido pelo fabricante, não representando necessariamente
preferência de marca.
§ 3º. Quando se tratar de descrição de material que exija maiores
conhecimentos técnicos, poderão ser juntados ao pedido, os elementos
necessários, tais como: modelos, gráficos, desenhos, prospectos,
amostras, etc.
§ 4º. Qualquer aquisição só deverá ser processada após a verificação da
inexistência, no almoxarifado, do material solicitado ou de similar, ou
sucedâneo que possa atender às necessidades do usuário.
§ 5º. Deve ser evitada a compra volumosa de materiais sujeitos, num
curto espaço de tempo, à perda de suas características normais de uso,
também daqueles propensos ao obsoletismo, sujeitos a serem alterados
ou suprimidos.
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“Art. 33 Sob a coordenação do(a) Diretor(a) Executivo(a) e com a
participação de todos os servidores, deverá ser elaborado, antes do
término de cada exercício, um Plano Anual de Compras, instrumento que
deve servir obrigatoriamente de ponto de partida para as aquisições e
para as propostas orçamentárias da Câmara Municipal de Jataizinho
que serão consolidadas nos projetos de leis orçamentárias.
§ 1º. Toda a aquisição de bens pelo órgão deve respeitar os preceitos
desta resolução como também os estágios de execução das despesas
públicas: empenho, liquidação e pagamento.
§ 2º. O procedimento administrativo deverá seguir as seguintes etapas
após o recebimento dos materiais adquiridos:
I – a Comissão de Recebimento de Bens e Serviços deve realizar a
liquidação e entregar o documento fiscal para a contabilidade;
II – o Contador deve lançar a liquidação no sistema, informar ao Diretor
a autorização legal para pagar, e lhe transmitir o boleto para o
pagamento;
III – realizado o pagamento, o Diretor deve devolver o boleto e o
comprovante do seu pagamento, para a contabilidade.”
Art. 4º Fica acrescentado o Art. 34 que vigorará com a seguinte redação
na Resolução nº. 005 de 26 de novembro de 2019, que constituirá por seu turno
o CAPÍTULO X, denominado “DO RECEBIMENTO DE BENS E
SERVIÇOS”:
“Art.34. Recebimento de bens e serviços é a atividade de receber e
conferir os bens ou serviços adquiridos, realizada pela Comissão de
Recebimento de Bens e Serviços, e caracterizada pela transferência de
responsabilidade de guarda e conservação do material, do fornecedor ao
órgão recebedor.
§ 1º O Presidente fará anualmente a designação de três membros para
esta comissão.
§ 2º A comissão terá as seguintes atribuições:
I – coordenar e controlar as atividades de recebimento de materiais;
II- analisar a documentação recebida, verificando se a compra foi
autorizada e está dentro do prazo contratual de entrega;
III- realizar a conferência qualitativa (especificação técnica) e
quantitativa, assim como apontar ressalvas, se for o caso, em relação ao
declarado em Nota Fiscal ou documento equivalente;
IV- decidir pela recusa, aceite ou devolução, conforme o caso;
V- liberar o material desembaraçado para o cadastramento e a
estocagem;
§ 3º O recebimento é uma etapa intermediária entre a compra e o
pagamento ao fornecedor, que se encerra com a aposição de assinatura
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de aceite dos membros da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços
em um Termo de Recebimento.
§ 4º. O recebimento de serviços deve acontecer de acordo com as
características de serviço previstas em contrato ou documento
equivalente, e será feito pela comissão, se norma nacional não
prevalecer.
§ 5º. O recebimento de bens adquiridos também deve acontecer de
acordo com o Pedido da Câmara e mediante a conferência de seus
aspectos quantitativos e qualitativos (especificações técnicas) elencados
no relativo plano de compras;
§ 6º. Nos casos em que não estiverem presentes um ou dois membros da
Comissão de Bens e Serviços deverá ser feita uma pré-conferência, por
qualquer servidor previamente autorizado; não dispensando todavia a
conferência pela comissão designada;
§ 7º. O Presidente da Câmara designará um fiscal de contrato em
conformidade com as normas nacionais aplicáveis, e de forma
compatível com as atribuições e responsabilidade dos servidores do seu
quadro funcional, antes do início da prestação dos serviços;
§ 8º. Após o recebimento de materiais ou paralelamente ao procedimento
de aquisição, deve o servidor ocupante do cargo de Assistente
Administrativo, delegado do órgão, realizar as comunicações e
encaminhamentos devidos junto aos fornecedores;
§ 9º. São considerados documentos hábeis para o recebimento de bens:
Nota Fiscal, Fatura, Termo de Cessão/Doação ou Declaração exarada
no processo relativo à Permuta, Guia de Remessa de Material ou Nota de
Transferência.
Art. 5º Fica acrescentado o seguinte agrupamento de artigos na
Resolução nº. 005, de 26 de novembro de 2019, que constituirá o seu
CAPÍTULO XI, denominado “DO ALMOXARIFADO”:
“Art. 35 As atividades de almoxarifado são aquelas voltadas para
recebimento, cadastramento, estocagem, controle e transferência de
materiais em estoque.
Parágrafo único. Após a etapa do recebimento dos bens, o servidor
ocupante do cargo de Assistente Administrativo deverá realizar os
procedimentos de cadastramento dos materiais em sistema informatizado
ou documento que permita fazerem-se posteriormente as atividades e
relatórios previstos nesta resolução.”
“Art. 36 A estocagem é a atividade executada pelo Agente Operacional,
que visa organizar os materiais, logo após seu cadastro regular, de
forma a preservar a integridade física e química deles, até o momento de
seu uso efetivo, bem como para facilitar a sua localização e manuseio;
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§ 1º. Deve ocorrer verificação periódica da condição dos materiais
estocados e das suas interações danificadoras.
§ 2º. Os principais cuidados na armazenagem, dentre outros são:
I - Os materiais devem ser resguardados contra o furto ou roubo, e
protegidos contra a ação dos perigos mecânicos e das ameaças
climáticas, bem como de animais daninhos;
II - Os materiais estocados há mais tempo devem ser fornecidos em
primeiro lugar, com a finalidade de evitar o envelhecimento do estoque;
III - Os materiais devem ser estocados de modo a possibilitar uma fácil
inspeção e um rápido inventário;
IV - Os materiais que possuem grande movimentação devem ser
estocados em lugar de fácil acesso e próximo das áreas de expedição; o
material que possuir pequena movimentação, deve ser estocado na parte
mais afastada das áreas de expedição;
V - Os materiais jamais devem ser estocados em contato direto com o
piso. É preciso utilizar corretamente os acessórios de estocagem para
protegê-los;
VI - A arrumação dos materiais não deve prejudicar o acesso às saídas
de emergência, aos extintores de incêndio ou à circulação de pessoal
especializado para combater a incêndio;
VII - Os materiais da mesma classe devem ser concentrados em locais
adjacentes, a fim de facilitar a movimentação e inventário;
VIII - Os materiais pesados e/ou volumosos devem ser estocados nas
partes inferiores das estantes e porta-estrados, eliminando-se os riscos
de acidentes ou avarias e para facilitar a movimentação dos demais;
IX - Os materiais devem ser conservados nas embalagens originais e
somente abertos quando houver necessidade de fornecimento parcelado,
ou por ocasião da utilização;
X - A arrumação dos materiais deve ser feita de modo a manter voltada
para o lado de acesso ao local de armazenagem, a face da embalagem
(ou etiqueta) contendo a marcação do item, permitindo dessa forma a
fácil e rápida leitura identificativa e das demais informações;
XI - Quando o material tiver que ser empilhado, deve-se atentar para a
segurança e altura das pilhas, de modo a não afetar sua qualidade pelo
efeito da pressão decorrente, cuidando-se ainda para obter adequado
arejamento.
“Art. 37 O controle de estoque é a atividade executada pelo servidor
responsável, que consiste no saneamento e avaliação dos saldos de
estoque, e dos procedimentos posteriores para prover os materiais para
suprimento ou reposição, conforme estatísticas e padrão de requisições,
mantendo níveis mínimos de estoque, e levando sempre em consideração
o tempo dos processos de dispensa de licitação.
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§ 1º. O consumo médio mensal será apurado pela média aritmética do
consumo nos últimos 12 meses.
§ 2º. Tempo ou Intervalo de Aquisição é o período decorrido entre a
emissão do pedido de compra e o recebimento do material no
Almoxarifado.
§ 3º. O(a) servidor(a) responsável pelo controle de estoque deve fazer
análises de estoque periodicamente, com vistas a elaboração de um
Relatório de Movimentação Mensal de Almoxarifado, que consistirá em
um registro de entrada e saída dos materiais do estoque do
Almoxarifado, contendo informações que deverão ser utilizadas:
I - Nas necessidades de compra.
II - No controle de vencimentos dos produtos.
III - Na programação de reabastecimento dos materiais, assim como de
outras informações adicionais julgadas importantes para a atividade de
almoxarifado;
§ 4º. O relatório deve conter o saldo do mês anterior de cada material, as
datas de entrada e saída dos aumentos ou reduções dos estoques e o
saldo final de cada mês.
§ 5º. O relatório deve conter o nome do servidor expedidor, a data da
emissão e assinatura, observações sobre a qualidade e a adequação do
lugar dos materiais em estoque, além de outras informações relevantes e
complementares, a fim de ser arquivado.
§ 6º. Uma versão simplificada do relatório deverá ser entregue para o
Contador mensalmente, contendo as entradas e saídas dos materiais para
fins de análise de consistência e registro contábil.
“Art. 38 Transferência de material do estoque é o ato de registro de
entrada e/ou de saída no registro do almoxarifado e a subsequente
movimentação física de materiais.
Parágrafo único. Não haverá obrigatoriedade de controlar
quantitativamente materiais como papel toalha e outros de uso contínuo;
na atividade de controle, porém, deve se operar com estimativas
razoáveis de uso, com o fim de evitar o malbaratamento dos materiais.
Art. 6º A Comissão de Inventário fará a primeira conferência dos
materiais de consumo em estoque, a partir do dia 20 de janeiro de 2023, a qual
será relativa às aquisições realizadas no período de 1º de julho até 31 de
dezembro de 2022.
Parágrafo único. Após a primeira conferência, a comissão seguirá o plano
de inventários da Câmara Municipal de Jataizinho.
Art. 7º A Comissão de Recebimento de Bens e Serviços deve operar, a
partir de sua designação mediante ato do Presidente da Câmara, e
preferencialmente com servidores que possuam atribuições relacionadas ao
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almoxarifado no Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de
Jataizinho.
Art. 8º É obrigação de todos os agentes públicos vinculados à Câmara
Municipal de Jataizinho, especialmente a quem tenha sido confiado um bem
para a sua guarda ou uso, zelar pela sua boa conservação e diligenciar junto ao
servidor competente, no sentido da recuperação do bem que sofrer avarias.
§ 1º É dever do agente público, comunicar, imediatamente ao Diretor
Executivo, qualquer irregularidade ocorrida com um material entregue aos seus
cuidados.
§ 2º. A manutenção predial, as intervenções na infraestrutura e
equipamentos, componentes, fios, cabos deverá ser feita apenas por
profissionais habilitados, com exceção de reparos simples, que admitam a
intervenção do servidor ocupante do cargo de Agente Operacional ou
intervenções complexas que este servidor tenha aprendido em cursos.
§ 3º. A manutenção periódica dos materiais e equipamentos deve
obedecer às exigências dos manuais técnicos de cada equipamento ou material
permanente, de forma mais racional e econômica possível para o órgão, além
das disposições previstas nas condições de garantia.
§ 4º. A recuperação somente será considerada viável se a despesa
envolvida com o bem móvel orçar no máximo a 50% (cinquenta por cento) do
seu valor estimado no mercado; se considerado antieconômico ou irrecuperável,
o material será alienado, de conformidade com o disposto na legislação vigente.
§ 5º. Compete ao Diretor Executivo colocar à disposição para cessão, o
material identificado como inativo ou ocioso no almoxarifado.
§ 6º. A alienação, cessão, descarte ou outra destinação ao bem
considerado ocioso, antieconômico ou irrecuperável será realizada conforme a
legislação vigente.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 19 (dezenove) dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e dois.
-BRUNO BARBOSA DA SILVAPresidente
-VÂNIA PATRÍCIA DOS
SANTOSPrimeira Secretária
- CÍCERO APARECIDO
GUIMARÃES -
Segundo Secretário
- LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO -
Vice-Presidente
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS do
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 008/2022
Senhores Vereadores,
Apresentamos este projeto para o Plenário, considerando o apontamento
do Contador da Câmara Municipal e os demais membros da Comissão de
Patrimônio sobre a necessidade de regulamentação, controle e registro das
atividades de almoxarifado da Casa, assim como em consideração aos deveres
dos administradores públicos.
Em nosso entendimento, a Gestão de Almoxarifado na Administração
Pública envolve a gestão de compras, de estoque e de distribuição de materiais.
Consiste, em outra perspectiva, no suprir o órgão dos materiais
necessários ao desempenho de suas atividades, no momento certo, com a
qualidade requerida, praticando preços econômicos, recebendo e armazenando
os bens de modo apropriado e de acordo com a natureza de cada um deles,
distribuindo-os razoavelmente aos servidores demandantes, evitando estoques
desnecessários e mantendo formas de controle efetivas.
Na atual redação do Plano de Cargos da Casa, as atribuições relacionadas
ao almoxarifado iniciam com o planejamento do servidor investido no cargo de
Diretor Executivo e passam pelos servidores que ocupam o Cargo de Assistente
de Administração (controle) e Agente Operacional (carga, descarga, vigilância,
conservação), além das atividades conjuntas dos membros da Comissão de
Recebimento de Bens, que são responsáveis por fazer o recebimento, a
conferência e o aceite regular dos bens.
Além das regulamentações sobre o almoxarifado, nota-se que resolvemos
inserir outras disposições sobre processos relativos à aquisição, recebimento e
demais atos associados às compras de materiais de consumo e bens
permanentes, a fim de suprirmos lacunas da Resolução n. 005/2019 e
propiciarmos uma melhoria em sua interpretação.
Apresentadas as razões acima, esperamos contar com a aprovação do
projeto diante do Plenário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 19 (dezenove) dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e dois.
-BRUNO BARBOSA DA SILVAPresidente
-VÂNIA PATRÍCIA DOS
SANTOSPrimeira Secretária
-LAÉRCIO FERNANDES
QUITÉRIOVice-Presidente
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃESSegundo Secretário