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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Resolução nº. 005/2019, que Regulamenta a Gestão Patrimonial do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, que passa a regulamentar também as atividades de almoxarifado, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-30 Publicação Resolução publicada no DOE n. 666, de 30/09/22, pg. 02-04.
2022-09-29 Promulgação Promulgada a Resolução n. 009 de 29 de setembro de 2022.
2022-09-26 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 8x0.
2022-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para Votação Única na Ordem do Dia da 30ª Reunião Ordinária
2022-09-19 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 29ª Reunião Ordinária de 29/09/2022
2022-09-19 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2022-09-19 Autuação do Processo Matéria Autuada
2022-09-19 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-27T15:24:12.075081-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - 
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PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 008/2022
Ementa: Altera e acrescenta dispositivos na Resolução nº. 
005/2019, que Regulamenta a Gestão Patrimonial 
do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, que 
passa a regulamentar também as atividades de 
almoxarifado, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO: 
 
Art. 1º O Art. 1º da Resolução n. 005, de 26 de novembro de 2019, em 
função da alteração do objeto da norma, passa a preceder o CAPÍTULO I – DA 
ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL e a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Esta Resolução estabelece normas administrativas visando o 
controle da movimentação patrimonial dos bens e o controle do 
almoxarifado da Câmara Municipal de Jataizinho.” 
Art. 2º Ficam acrescentados ao CAPÍTULO III da Resolução n. 005, de 
26 de novembro de 2019 os seguintes dispositivos: 
(...) 
 “Art. 16-A Comissão de Inventário elaborará, anualmente, o Relatório 
de Inventário Anual do Almoxarifado, a parte do Relatório de Inventário 
das demais categorias de bens.
Parágrafo único. O Relatório de Inventário Anual do Almoxarifado é o 
relatório resultante da verificação dos saldos de estoques nos 
almoxarifados e depósitos, e materiais em uso no órgão, que irá permitir, 
dentre outros atos: 
I - a análise do desempenho das atividades dos encarregados do 
almoxarifado através dos resultados obtidos no levantamento físico; 
II - o levantamento da situação dos materiais estocados no tocante ao 
saneamento dos estoques; 
III – a elaboração dos diversos controles administrativos pretendidos e 
obrigatórios;” 
“Art. 16-B O Presidente da Câmara poderá solicitar outros tipos de 
inventários, conforme a conveniência administrativa: inventario inicial, 
inventário analítico, inventário de transferência de responsabilidade, 
inventário de extinção ou inventários destinados a atender às exigências 
de órgão fiscalizador. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
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Parágrafo único. O material de pequeno valor econômico que tiver seu 
custo de controle evidentemente superior ao risco da perda poderá ser 
controlado através do simples relacionamento de material. 
Art. 3º Fica acrescentado o seguinte agrupamento de artigos na 
Resolução nº. 005, de 26 de novembro de 2019, que constituirá o seu 
CAPÍTULO IX, denominado “DA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE 
CONSUMO E BENS PERMANENTES”: 
“Art. 32 As compras de material para reposição de estoques e/ou para 
atender necessidade específica, assim como as compras de bens 
permanentes, deverão ser iniciadas pelo(a) servidor(a) ocupante do 
cargo de Assistente Administrativo, que se orientará pelo Plano Anual de 
Compras. 
§ 1º. Material é a designação genérica para equipamentos, componentes, 
sobressalentes, acessórios, matérias primas e outros itens empregados ou 
passíveis de emprego nas atividades-meio ou atividades fim da Câmara 
Municipal. 
§ 2º. As requisições de compra, expedidas pela Administração, assim 
como o plano de compra específico dos materiais, elaborado pelo 
servidor competente, serão prioritariamente descritivos e 
excepcionalmente referenciais, com o objetivo de possibilitar a perfeita 
caracterização do item e também para servir de orientação durante o 
processo de aquisição: 
I – descritivo: quando identificar com clareza o item, através da 
enumeração de suas características físicas, mecânicas, de acabamento e 
de desempenho; 
II – referencial: quando identificar indiretamente o item, através do 
nome do material, aliado ao seu símbolo ou número de referência 
estabelecido pelo fabricante, não representando necessariamente 
preferência de marca. 
§ 3º. Quando se tratar de descrição de material que exija maiores 
conhecimentos técnicos, poderão ser juntados ao pedido, os elementos 
necessários, tais como: modelos, gráficos, desenhos, prospectos, 
amostras, etc. 
§ 4º. Qualquer aquisição só deverá ser processada após a verificação da 
inexistência, no almoxarifado, do material solicitado ou de similar, ou 
sucedâneo que possa atender às necessidades do usuário.
§ 5º. Deve ser evitada a compra volumosa de materiais sujeitos, num 
curto espaço de tempo, à perda de suas características normais de uso, 
também daqueles propensos ao obsoletismo, sujeitos a serem alterados 
ou suprimidos. 
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“Art. 33 Sob a coordenação do(a) Diretor(a) Executivo(a) e com a 
participação de todos os servidores, deverá ser elaborado, antes do 
término de cada exercício, um Plano Anual de Compras, instrumento que 
deve servir obrigatoriamente de ponto de partida para as aquisições e 
para as propostas orçamentárias da Câmara Municipal de Jataizinho 
que serão consolidadas nos projetos de leis orçamentárias. 
§ 1º. Toda a aquisição de bens pelo órgão deve respeitar os preceitos 
desta resolução como também os estágios de execução das despesas 
públicas: empenho, liquidação e pagamento. 
§ 2º. O procedimento administrativo deverá seguir as seguintes etapas 
após o recebimento dos materiais adquiridos: 
I – a Comissão de Recebimento de Bens e Serviços deve realizar a 
liquidação e entregar o documento fiscal para a contabilidade; 
II – o Contador deve lançar a liquidação no sistema, informar ao Diretor 
a autorização legal para pagar, e lhe transmitir o boleto para o 
pagamento; 
III – realizado o pagamento, o Diretor deve devolver o boleto e o 
comprovante do seu pagamento, para a contabilidade.” 
Art. 4º Fica acrescentado o Art. 34 que vigorará com a seguinte redação 
na Resolução nº. 005 de 26 de novembro de 2019, que constituirá por seu turno 
o CAPÍTULO X, denominado “DO RECEBIMENTO DE BENS E 
SERVIÇOS”: 
“Art.34. Recebimento de bens e serviços é a atividade de receber e 
conferir os bens ou serviços adquiridos, realizada pela Comissão de 
Recebimento de Bens e Serviços, e caracterizada pela transferência de 
responsabilidade de guarda e conservação do material, do fornecedor ao 
órgão recebedor.
§ 1º O Presidente fará anualmente a designação de três membros para 
esta comissão. 
§ 2º A comissão terá as seguintes atribuições: 
I – coordenar e controlar as atividades de recebimento de materiais; 
II- analisar a documentação recebida, verificando se a compra foi 
autorizada e está dentro do prazo contratual de entrega; 
III- realizar a conferência qualitativa (especificação técnica) e 
quantitativa, assim como apontar ressalvas, se for o caso, em relação ao 
declarado em Nota Fiscal ou documento equivalente; 
IV- decidir pela recusa, aceite ou devolução, conforme o caso; 
V- liberar o material desembaraçado para o cadastramento e a 
estocagem; 
§ 3º O recebimento é uma etapa intermediária entre a compra e o 
pagamento ao fornecedor, que se encerra com a aposição de assinatura 
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de aceite dos membros da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços 
em um Termo de Recebimento. 
§ 4º. O recebimento de serviços deve acontecer de acordo com as 
características de serviço previstas em contrato ou documento 
equivalente, e será feito pela comissão, se norma nacional não 
prevalecer. 
§ 5º. O recebimento de bens adquiridos também deve acontecer de 
acordo com o Pedido da Câmara e mediante a conferência de seus 
aspectos quantitativos e qualitativos (especificações técnicas) elencados 
no relativo plano de compras; 
§ 6º. Nos casos em que não estiverem presentes um ou dois membros da 
Comissão de Bens e Serviços deverá ser feita uma pré-conferência, por 
qualquer servidor previamente autorizado; não dispensando todavia a 
conferência pela comissão designada; 
§ 7º. O Presidente da Câmara designará um fiscal de contrato em 
conformidade com as normas nacionais aplicáveis, e de forma 
compatível com as atribuições e responsabilidade dos servidores do seu 
quadro funcional, antes do início da prestação dos serviços; 
§ 8º. Após o recebimento de materiais ou paralelamente ao procedimento 
de aquisição, deve o servidor ocupante do cargo de Assistente 
Administrativo, delegado do órgão, realizar as comunicações e 
encaminhamentos devidos junto aos fornecedores; 
§ 9º. São considerados documentos hábeis para o recebimento de bens: 
Nota Fiscal, Fatura, Termo de Cessão/Doação ou Declaração exarada 
no processo relativo à Permuta, Guia de Remessa de Material ou Nota de 
Transferência.
Art. 5º Fica acrescentado o seguinte agrupamento de artigos na 
Resolução nº. 005, de 26 de novembro de 2019, que constituirá o seu 
CAPÍTULO XI, denominado “DO ALMOXARIFADO”: 
“Art. 35 As atividades de almoxarifado são aquelas voltadas para 
recebimento, cadastramento, estocagem, controle e transferência de 
materiais em estoque. 
Parágrafo único. Após a etapa do recebimento dos bens, o servidor 
ocupante do cargo de Assistente Administrativo deverá realizar os 
procedimentos de cadastramento dos materiais em sistema informatizado 
ou documento que permita fazerem-se posteriormente as atividades e 
relatórios previstos nesta resolução.”
“Art. 36 A estocagem é a atividade executada pelo Agente Operacional, 
que visa organizar os materiais, logo após seu cadastro regular, de 
forma a preservar a integridade física e química deles, até o momento de 
seu uso efetivo, bem como para facilitar a sua localização e manuseio; 
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§ 1º. Deve ocorrer verificação periódica da condição dos materiais 
estocados e das suas interações danificadoras. 
§ 2º. Os principais cuidados na armazenagem, dentre outros são:
I - Os materiais devem ser resguardados contra o furto ou roubo, e 
protegidos contra a ação dos perigos mecânicos e das ameaças 
climáticas, bem como de animais daninhos; 
II - Os materiais estocados há mais tempo devem ser fornecidos em 
primeiro lugar, com a finalidade de evitar o envelhecimento do estoque; 
III - Os materiais devem ser estocados de modo a possibilitar uma fácil 
inspeção e um rápido inventário; 
IV - Os materiais que possuem grande movimentação devem ser 
estocados em lugar de fácil acesso e próximo das áreas de expedição; o 
material que possuir pequena movimentação, deve ser estocado na parte 
mais afastada das áreas de expedição; 
V - Os materiais jamais devem ser estocados em contato direto com o 
piso. É preciso utilizar corretamente os acessórios de estocagem para 
protegê-los; 
VI - A arrumação dos materiais não deve prejudicar o acesso às saídas 
de emergência, aos extintores de incêndio ou à circulação de pessoal 
especializado para combater a incêndio; 
VII - Os materiais da mesma classe devem ser concentrados em locais 
adjacentes, a fim de facilitar a movimentação e inventário; 
VIII - Os materiais pesados e/ou volumosos devem ser estocados nas 
partes inferiores das estantes e porta-estrados, eliminando-se os riscos 
de acidentes ou avarias e para facilitar a movimentação dos demais; 
IX - Os materiais devem ser conservados nas embalagens originais e 
somente abertos quando houver necessidade de fornecimento parcelado, 
ou por ocasião da utilização; 
X - A arrumação dos materiais deve ser feita de modo a manter voltada 
para o lado de acesso ao local de armazenagem, a face da embalagem 
(ou etiqueta) contendo a marcação do item, permitindo dessa forma a 
fácil e rápida leitura identificativa e das demais informações; 
XI - Quando o material tiver que ser empilhado, deve-se atentar para a 
segurança e altura das pilhas, de modo a não afetar sua qualidade pelo 
efeito da pressão decorrente, cuidando-se ainda para obter adequado 
arejamento. 
“Art. 37 O controle de estoque é a atividade executada pelo servidor 
responsável, que consiste no saneamento e avaliação dos saldos de 
estoque, e dos procedimentos posteriores para prover os materiais para 
suprimento ou reposição, conforme estatísticas e padrão de requisições, 
mantendo níveis mínimos de estoque, e levando sempre em consideração 
o tempo dos processos de dispensa de licitação. 
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§ 1º. O consumo médio mensal será apurado pela média aritmética do 
consumo nos últimos 12 meses.
§ 2º. Tempo ou Intervalo de Aquisição é o período decorrido entre a 
emissão do pedido de compra e o recebimento do material no 
Almoxarifado. 
§ 3º. O(a) servidor(a) responsável pelo controle de estoque deve fazer 
análises de estoque periodicamente, com vistas a elaboração de um 
Relatório de Movimentação Mensal de Almoxarifado, que consistirá em 
um registro de entrada e saída dos materiais do estoque do 
Almoxarifado, contendo informações que deverão ser utilizadas: 
I - Nas necessidades de compra. 
II - No controle de vencimentos dos produtos. 
III - Na programação de reabastecimento dos materiais, assim como de 
outras informações adicionais julgadas importantes para a atividade de 
almoxarifado; 
§ 4º. O relatório deve conter o saldo do mês anterior de cada material, as 
datas de entrada e saída dos aumentos ou reduções dos estoques e o 
saldo final de cada mês. 
§ 5º. O relatório deve conter o nome do servidor expedidor, a data da 
emissão e assinatura, observações sobre a qualidade e a adequação do 
lugar dos materiais em estoque, além de outras informações relevantes e 
complementares, a fim de ser arquivado. 
§ 6º. Uma versão simplificada do relatório deverá ser entregue para o 
Contador mensalmente, contendo as entradas e saídas dos materiais para 
fins de análise de consistência e registro contábil. 
“Art. 38 Transferência de material do estoque é o ato de registro de 
entrada e/ou de saída no registro do almoxarifado e a subsequente 
movimentação física de materiais.
Parágrafo único. Não haverá obrigatoriedade de controlar 
quantitativamente materiais como papel toalha e outros de uso contínuo; 
na atividade de controle, porém, deve se operar com estimativas 
razoáveis de uso, com o fim de evitar o malbaratamento dos materiais. 
Art. 6º A Comissão de Inventário fará a primeira conferência dos 
materiais de consumo em estoque, a partir do dia 20 de janeiro de 2023, a qual 
será relativa às aquisições realizadas no período de 1º de julho até 31 de 
dezembro de 2022. 
Parágrafo único. Após a primeira conferência, a comissão seguirá o plano 
de inventários da Câmara Municipal de Jataizinho. 
Art. 7º A Comissão de Recebimento de Bens e Serviços deve operar, a 
partir de sua designação mediante ato do Presidente da Câmara, e 
preferencialmente com servidores que possuam atribuições relacionadas ao 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
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almoxarifado no Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de 
Jataizinho. 
 
Art. 8º É obrigação de todos os agentes públicos vinculados à Câmara 
Municipal de Jataizinho, especialmente a quem tenha sido confiado um bem 
para a sua guarda ou uso, zelar pela sua boa conservação e diligenciar junto ao 
servidor competente, no sentido da recuperação do bem que sofrer avarias. 
§ 1º É dever do agente público, comunicar, imediatamente ao Diretor 
Executivo, qualquer irregularidade ocorrida com um material entregue aos seus 
cuidados. 
§ 2º. A manutenção predial, as intervenções na infraestrutura e 
equipamentos, componentes, fios, cabos deverá ser feita apenas por 
profissionais habilitados, com exceção de reparos simples, que admitam a 
intervenção do servidor ocupante do cargo de Agente Operacional ou 
intervenções complexas que este servidor tenha aprendido em cursos. 
§ 3º. A manutenção periódica dos materiais e equipamentos deve 
obedecer às exigências dos manuais técnicos de cada equipamento ou material 
permanente, de forma mais racional e econômica possível para o órgão, além 
das disposições previstas nas condições de garantia. 
§ 4º. A recuperação somente será considerada viável se a despesa 
envolvida com o bem móvel orçar no máximo a 50% (cinquenta por cento) do 
seu valor estimado no mercado; se considerado antieconômico ou irrecuperável, 
o material será alienado, de conformidade com o disposto na legislação vigente. 
§ 5º. Compete ao Diretor Executivo colocar à disposição para cessão, o 
material identificado como inativo ou ocioso no almoxarifado. 
§ 6º. A alienação, cessão, descarte ou outra destinação ao bem 
considerado ocioso, antieconômico ou irrecuperável será realizada conforme a 
legislação vigente. 
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 19 (dezenove) dias do mês de 
setembro de dois mil e vinte e dois. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Presidente 
-VÂNIA PATRÍCIA DOS 
SANTOS￾Primeira Secretária 
- CÍCERO APARECIDO 
GUIMARÃES - 
Segundo Secretário
- LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO - 
Vice-Presidente 
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS do 
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 008/2022
Senhores Vereadores, 
Apresentamos este projeto para o Plenário, considerando o apontamento 
do Contador da Câmara Municipal e os demais membros da Comissão de 
Patrimônio sobre a necessidade de regulamentação, controle e registro das 
atividades de almoxarifado da Casa, assim como em consideração aos deveres 
dos administradores públicos. 
Em nosso entendimento, a Gestão de Almoxarifado na Administração 
Pública envolve a gestão de compras, de estoque e de distribuição de materiais. 
Consiste, em outra perspectiva, no suprir o órgão dos materiais 
necessários ao desempenho de suas atividades, no momento certo, com a 
qualidade requerida, praticando preços econômicos, recebendo e armazenando 
os bens de modo apropriado e de acordo com a natureza de cada um deles, 
distribuindo-os razoavelmente aos servidores demandantes, evitando estoques 
desnecessários e mantendo formas de controle efetivas. 
Na atual redação do Plano de Cargos da Casa, as atribuições relacionadas 
ao almoxarifado iniciam com o planejamento do servidor investido no cargo de 
Diretor Executivo e passam pelos servidores que ocupam o Cargo de Assistente 
de Administração (controle) e Agente Operacional (carga, descarga, vigilância, 
conservação), além das atividades conjuntas dos membros da Comissão de 
Recebimento de Bens, que são responsáveis por fazer o recebimento, a 
conferência e o aceite regular dos bens. 
Além das regulamentações sobre o almoxarifado, nota-se que resolvemos 
inserir outras disposições sobre processos relativos à aquisição, recebimento e 
demais atos associados às compras de materiais de consumo e bens 
permanentes, a fim de suprirmos lacunas da Resolução n. 005/2019 e 
propiciarmos uma melhoria em sua interpretação. 
Apresentadas as razões acima, esperamos contar com a aprovação do 
projeto diante do Plenário. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 19 (dezenove) dias do mês de 
setembro de dois mil e vinte e dois. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Presidente 
-VÂNIA PATRÍCIA DOS 
SANTOS￾Primeira Secretária 
-LAÉRCIO FERNANDES 
QUITÉRIO￾Vice-Presidente
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Segundo Secretário 

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