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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br
nº. 046/2022
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho,
INDICAÇÃO
CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da Lei Federal n.6.766 de 19 de
dezembro de 1979, segundo o qual: “A Prefeitura Municipal (...) quando for o
caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento
ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das
determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus
padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes
de lotes;
CONSIDERANDO que na avaliação dos ministros do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), os municípios são os legítimos responsáveis pela regularização
de loteamentos urbanos irregulares, em virtude de serem os entes encarregados
de disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo. E que, é subsidiária a
responsabilidade do ente municipal pelas obras de infraestrutura necessárias à
regularização de loteamento privado, quando ainda é possível cobrar do
loteador o cumprimento de suas obrigações, podendo inclusive cobrar de
particulares as benfeitorias realizadas;
CONSIDERANDO a ocupação consolidada e a necessidade urgente de
manutenção e conservação de vias não pavimentadas no Jardim Bela Vista,
devido a ocorrência de pancadas de chuvas, que podem causar trinca nas
paredes de imóveis, formar água empoçada em quintais, emperrar portas e
janelas, provocar erosão e rachaduras no solo, causar inclinação de postes ou
árvores.
INDICO À MESA seja enviado ofício ao Executivo Municipal, solicitando
que se determine aos setores competentes, que sejam vistoriadas as vias do
Jardim Bela Vista, e posteriormente sejam executado através das máquinas
municipais o serviço de patrolamento;
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 30 (trinta) dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e dois.
-LAÉRCIO F. QUITÉRIOVereador
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