CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
PROJETO DE LEI Nº. 030/2022
Súmula: Cria o “Painel Transparência” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica criado o Painel Transparência, com a finalidade de
promover maior transparência quanto aos recursos destinados a despesas de
capital do Poder Executivo do Município de Jataizinho.
§ 1º. Entende-se por despesas de capital, aquelas relacionadas com
aquisição de máquinas e equipamentos, realização de obras, aquisição de
participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis e concessão de
empréstimos para investimento, custeadas com receitas oriundas de recursos
financeiros próprios, recursos financeiros provenientes do Governo do Estado
do Paraná e/ou Governo Federal, orçamentárias e/ou extraorçamentárias.
§ 2º. Entende-se por painel, uma estrutura física colocada em local de
fácil acesso e de grande visibilidade, em formato e dimensões que atinjam a
finalidade desta lei.
Art. 2º. O Painel Transparência deverá conter informações relativas a 04
(quatro) exercícios financeiros, divididas em 08 (oito) semestres, que deverão
ser atualizadas mensalmente.
§ 1º. A primeira informação deverá constar no Painel Transparência 05
(cinco) dias após a publicação do ato no sítio eletrônico da Prefeitura de
Jataizinho.
§ 2º. No caso de obras, o Painel deverá conter o detalhamento do objeto
contratado, a fonte do recurso, o regime de execução e a situação da obra, com
a seguinte classificação: não iniciada, em andamento, paralisada ou concluída.
§ 3º. O Painel deverá conter também as datas previstas de início e fim da
obra, os valores totais estimados para o objeto, os valores despendidos até a
data da atualização do Painel, e também o respectivo fornecedor, no caso de
execução indireta da obra.
§ 4º. No caso de veículos e equipamentos, deverá constar no Painel
Transparência a data da disponibilidade do bem para o serviço público ou para
seu uso administrativo, além do detalhamento do objeto contratado, a fonte do
recurso, a destinação do bem e a Secretaria e/ou Departamento responsável pelo
seu uso.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta
de verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua
publicação oficial.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 17
(dezessete) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.
-UINES FERNANDO DOS SANTOSVereador
-VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOSVereadora
-SÔNIA DA CRUZVereadora
JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº. XXX/2021
Senhores Vereadores,
Diante do clamor popular, o presente Projeto de Lei pretende ampliar a
cultura da transparência no Município de Jataizinho, através da implantação de
um “Painel Transparência”, de grandes dimensões e localizado em área de
grande visibilidade, com a finalidade de informar a população quanto às
despesas de capital que um Prefeito irá executar nos quatro anos do respectivo
mandato.
O objetivo é dar conhecimento a população principalmente quanto às
obras e aquisições de bens móveis e imóveis, que o Poder Executivo pretenda
contratar, e onde o cidadão poderá verificar quando deve ser executada a obra
ou posto em disponibilidade um veículo ou equipamento, quanto custou cada
um dos objetos, além de ter a oportunidade de conferir o andamento atual de um
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projeto e quem será o fornecedor. Este instrumento de controle popular
permitirá que todo cidadão seja um fiscal acerca das despesas do poder público.
Pretende-se que informações tais como: investimentos com recursos
previstos no PPA, investimentos com recursos previstos nos orçamentos anuais,
investimentos com recursos provenientes de emendas parlamentares,
investimentos com recursos provenientes de convênios, investimentos com
recursos provenientes de repasses do Governo Estadual e/ou Federal fiquem
visíveis para toda e qualquer munícipe de Jataizinho, garantindo um novo meio
de transparência, muito efetivo principalmente para aqueles que não têm
conhecimento dos aspectos orçamentários e financeiros da Administração
Municipal.
É oportuno citar que é “dever do Estado garantir o direito de acesso à
informação mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e
clara (...)”, assim como de “promover, independentemente de requerimentos, a
divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de
informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou
custodiadas” (Art. 5º c/c Art. 8º da Lei n. 12.527/11).
Ademais, é preciso lembrar que observância da publicidade como
preceito geral e do sigilo como exceção é uma diretriz da mesma Lei n.
12.527/11. Também nota-se em seus princípios a valorização do
desenvolvimento do controle social da administração pública e o fomento da
cultura de transparência na administração pública.
A partir desta exposição de motivos, contamos com a aprovação do
presente projeto de lei e anexamos assinaturas de pessoas interessadas, as quais
apoiaram esta iniciativa.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 17
(dezessete) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.
-UINES FERNANDO DOS SANTOSVereador
-VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOSVereadora
-SÔNIA DA CRUZVereadora