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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaCria o "Painel Transparência" e dá outras providências
native_id1858

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-01 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2022-11-30 Proposição rejeitada pelo Plenário Matéria REPROVADA por 05 (cinco) votos contrários a 02 (dois) votos favoráveis - Votaram a favor os Vereadores Guilherme Xavier e Sônia da Cruz
2022-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 39ª Reunião Ordinária de 30/11/2022
2022-11-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer FAVORÁVEL da CJR
2022-11-07 Proposição distribuída às comissões Matéria encaminhada à CJR para analise e emissão de parecer no prazo regimental
2022-10-24 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 34ª Reunião Ordinária de 24/10/2022
2022-10-21 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2022-10-21 Autuação do Processo Matéria Autuada
2022-10-21 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-01T11:10:28.960198-03:00 Reprovado 2 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
PROJETO DE LEI Nº. 030/2022
Súmula: Cria o “Painel Transparência” e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º. Fica criado o Painel Transparência, com a finalidade de 
promover maior transparência quanto aos recursos destinados a despesas de 
capital do Poder Executivo do Município de Jataizinho. 
§ 1º. Entende-se por despesas de capital, aquelas relacionadas com 
aquisição de máquinas e equipamentos, realização de obras, aquisição de 
participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis e concessão de 
empréstimos para investimento, custeadas com receitas oriundas de recursos 
financeiros próprios, recursos financeiros provenientes do Governo do Estado 
do Paraná e/ou Governo Federal, orçamentárias e/ou extraorçamentárias. 
§ 2º. Entende-se por painel, uma estrutura física colocada em local de 
fácil acesso e de grande visibilidade, em formato e dimensões que atinjam a 
finalidade desta lei. 
Art. 2º. O Painel Transparência deverá conter informações relativas a 04 
(quatro) exercícios financeiros, divididas em 08 (oito) semestres, que deverão 
ser atualizadas mensalmente. 
§ 1º. A primeira informação deverá constar no Painel Transparência 05 
(cinco) dias após a publicação do ato no sítio eletrônico da Prefeitura de 
Jataizinho. 
§ 2º. No caso de obras, o Painel deverá conter o detalhamento do objeto 
contratado, a fonte do recurso, o regime de execução e a situação da obra, com 
a seguinte classificação: não iniciada, em andamento, paralisada ou concluída. 
§ 3º. O Painel deverá conter também as datas previstas de início e fim da 
obra, os valores totais estimados para o objeto, os valores despendidos até a 
data da atualização do Painel, e também o respectivo fornecedor, no caso de 
execução indireta da obra. 
§ 4º. No caso de veículos e equipamentos, deverá constar no Painel 
Transparência a data da disponibilidade do bem para o serviço público ou para 
seu uso administrativo, além do detalhamento do objeto contratado, a fonte do 
recurso, a destinação do bem e a Secretaria e/ou Departamento responsável pelo 
seu uso. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta 
de verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se 
necessário. 
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua 
publicação oficial. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 17 
(dezessete) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois. 
-UINES FERNANDO DOS SANTOS￾Vereador 
-VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOS￾Vereadora 
-SÔNIA DA CRUZ￾Vereadora 
JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº. XXX/2021
Senhores Vereadores, 
Diante do clamor popular, o presente Projeto de Lei pretende ampliar a 
cultura da transparência no Município de Jataizinho, através da implantação de 
um “Painel Transparência”, de grandes dimensões e localizado em área de 
grande visibilidade, com a finalidade de informar a população quanto às 
despesas de capital que um Prefeito irá executar nos quatro anos do respectivo 
mandato. 
O objetivo é dar conhecimento a população principalmente quanto às 
obras e aquisições de bens móveis e imóveis, que o Poder Executivo pretenda 
contratar, e onde o cidadão poderá verificar quando deve ser executada a obra 
ou posto em disponibilidade um veículo ou equipamento, quanto custou cada 
um dos objetos, além de ter a oportunidade de conferir o andamento atual de um 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
projeto e quem será o fornecedor. Este instrumento de controle popular 
permitirá que todo cidadão seja um fiscal acerca das despesas do poder público. 
Pretende-se que informações tais como: investimentos com recursos 
previstos no PPA, investimentos com recursos previstos nos orçamentos anuais, 
investimentos com recursos provenientes de emendas parlamentares, 
investimentos com recursos provenientes de convênios, investimentos com 
recursos provenientes de repasses do Governo Estadual e/ou Federal fiquem 
visíveis para toda e qualquer munícipe de Jataizinho, garantindo um novo meio 
de transparência, muito efetivo principalmente para aqueles que não têm 
conhecimento dos aspectos orçamentários e financeiros da Administração 
Municipal. 
 É oportuno citar que é “dever do Estado garantir o direito de acesso à 
informação mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e 
clara (...)”, assim como de “promover, independentemente de requerimentos, a 
divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de 
informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou 
custodiadas” (Art. 5º c/c Art. 8º da Lei n. 12.527/11). 
 Ademais, é preciso lembrar que observância da publicidade como 
preceito geral e do sigilo como exceção é uma diretriz da mesma Lei n. 
12.527/11. Também nota-se em seus princípios a valorização do 
desenvolvimento do controle social da administração pública e o fomento da 
cultura de transparência na administração pública. 
A partir desta exposição de motivos, contamos com a aprovação do 
presente projeto de lei e anexamos assinaturas de pessoas interessadas, as quais 
apoiaram esta iniciativa. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 17 
(dezessete) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois. 
-UINES FERNANDO DOS SANTOS￾Vereador 
-VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOS￾Vereadora 
-SÔNIA DA CRUZ￾Vereadora 

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