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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaInstitui o Programa Pequenos Atletas
native_id1859

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-29 Parecer Jurídico Emissão do Parecer Jurídico n. 005/2023.
2023-03-10 Encaminhado ao Departamento Jurídico Para Parecer Projeto de Lei vetado encaminhado para parecer jurídico.
2023-03-10 Proposição redistribuída às comissões Projeto de Lei Vetado encaminhado à CJR para parecer.
2022-12-06 Veto Apresentado e Autuado Veto Total ao PL 027/2022 encaminhado à Presidência
2022-11-18 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado ao Executivo para Sanção e Publicação nos prazos da Lei Orgânica Municipal (Ofício nº. 122/2022 - Protocolo nº. 18/11/2022)
2022-11-17 Proposição aprovada Matéria APROVADA em 2ª Votação pelo voto favorável unânime dos vereadores presentes
2022-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 36ª Reunião Ordinária de 16/11/2022
2022-11-07 Proposição aprovada em 1º turno Matéria APROVADA em 1ª Votação pelo voto favorável unânime dos vereadores presentes
2022-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 36ª Reunião Ordinária de 07/11/2022
2022-11-04 Parecer Favorável em Separado Parecer Favorável da Presidente da CJR
2022-10-31 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à CJR para analise e emissão de parecer
2022-10-25 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 35ª Reunião Ordinária de 31/10/2022
2022-10-25 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2022-10-24 Autuação do Processo Matéria Autuada
2022-10-24 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-16T18:49:30.381935-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-11-07T18:40:22.451900-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná – CNPJ 00.380.488/0001-20
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o .pr . l e g . b r
Projeto de Lei___/2022
INSTITUI O PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS
PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 46, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
Seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Pequenos Atletas, com o objetivo de reconhecer 
crianças com habilidades esportivas no Município de Jataizinho.
Art. 2º O Programa criado por esta Lei consiste em conjugações de ações e parcerias entre 
o Executivo Municipal e clubes esportivos e outras instituições privadas que fomentam a prática 
do esporte e possibilitem aos alunos da rede municipal de ensino a demonstração de suas 
habilidades em eventuais patrocínios e competições.
Art.3º O Executivo Municipal poderá promover competições esportivas no âmbito das 
escolas da rede municipal de ensino voltadas ao reconhecimento de alunos com habilidades 
esportivas.
Art. 4º Os alunos selecionados para as competições poderão receber incentivos por meio 
de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Jataizinho, ____ de Outubro de 2022
SONIA DA CRUZ
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná – CNPJ 00.380.488/0001-20
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o .pr . l e g . b r
JUSTIFICATIVA
A vereadora Sonia Da Cruz, integrante da Bancada do PL, com assento nesta Casa 
Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que Institui o 
Programa Pequenos Atletas.
Sabemos que o desenvolvimento humano é uma busca que deve ocorrer desde os 
primeiros anos de vida, e o esporte é um forte aliado neste objetivo. As práticas esportivas, além 
do bem para o corpo, facilitam a socialização e o olhar coletivo para pequenas e grandes 
conquistas.
Ainda, importante dizer que a escola é a porta de entrada para despertar o gosto pelo 
esporte. Sendo assim, não visualizo meio mais eficaz para a descoberta de “pequenos atletas” que 
o ambiente escolar.
Saliento que a Constituição Federal de 1988 garante aos brasileiros o direito ao esporte e 
dispõe sobre o dever dos entes federados na promoção dessas práticas.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como 
direito de cada um, observados:
I - .................
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional 
e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - ..................
IV - a proteção E o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º.................
§ 2º ..............
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Certamente, incentivar as práticas esportivas desde cedo pode transformar realidades,
notadamente de alunos de escolas públicas municipais, sendo esse o principal objetivo da 
presente Proposição.
Sendo assim, peço apoio dos nobres pares para a sua aprovação

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