texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná – CNPJ 00.380.488/0001-20
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o .pr . l e g . b r
Projeto de Lei___/2022
INSTITUI O PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS
PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 46, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
Seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Pequenos Atletas, com o objetivo de reconhecer
crianças com habilidades esportivas no Município de Jataizinho.
Art. 2º O Programa criado por esta Lei consiste em conjugações de ações e parcerias entre
o Executivo Municipal e clubes esportivos e outras instituições privadas que fomentam a prática
do esporte e possibilitem aos alunos da rede municipal de ensino a demonstração de suas
habilidades em eventuais patrocínios e competições.
Art.3º O Executivo Municipal poderá promover competições esportivas no âmbito das
escolas da rede municipal de ensino voltadas ao reconhecimento de alunos com habilidades
esportivas.
Art. 4º Os alunos selecionados para as competições poderão receber incentivos por meio
de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Jataizinho, ____ de Outubro de 2022
SONIA DA CRUZ
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná – CNPJ 00.380.488/0001-20
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o .pr . l e g . b r
JUSTIFICATIVA
A vereadora Sonia Da Cruz, integrante da Bancada do PL, com assento nesta Casa
Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que Institui o
Programa Pequenos Atletas.
Sabemos que o desenvolvimento humano é uma busca que deve ocorrer desde os
primeiros anos de vida, e o esporte é um forte aliado neste objetivo. As práticas esportivas, além
do bem para o corpo, facilitam a socialização e o olhar coletivo para pequenas e grandes
conquistas.
Ainda, importante dizer que a escola é a porta de entrada para despertar o gosto pelo
esporte. Sendo assim, não visualizo meio mais eficaz para a descoberta de “pequenos atletas” que
o ambiente escolar.
Saliento que a Constituição Federal de 1988 garante aos brasileiros o direito ao esporte e
dispõe sobre o dever dos entes federados na promoção dessas práticas.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como
direito de cada um, observados:
I - .................
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional
e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - ..................
IV - a proteção E o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º.................
§ 2º ..............
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Certamente, incentivar as práticas esportivas desde cedo pode transformar realidades,
notadamente de alunos de escolas públicas municipais, sendo esse o principal objetivo da
presente Proposição.
Sendo assim, peço apoio dos nobres pares para a sua aprovação
open original →