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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Emenda nº. 007 ao
Projeto de Lei nº. 029/2022
Súmula: Modifica o Art. 13, do Projeto de Lei nº. 029/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O Art. 13, do Projeto de Lei nº. 029/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da
Constituição Federal, na Instrução nº 233/2008 – DCM e no Acórdão nº
768/08 – Tribunal Plano, autorizados a abrir Crédito Adicional –
Transposição / Remanejamento / Transferência até o limite de 10% (dez por
cento), por modalidade de alteração, do total da despesa fixadas para cada
Poder”.
Art. 2º. Esta Emenda modifica entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
04 (quatro) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
-VANIA PATRICIA DOS SANTOSVereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa a Emenda nº. 007
Ao Projeto de Lei nº. 029/2022
Nobres Pares,
A alteração proposta pretende reduzir de 20% para 10% a autorização
prévia para que os poderes constituídos no Município de Jataizinho possam abrir
créditos adicionais, a fim de manter uma porcentagem que condiz com as
necessidades locais.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do
presente projeto de lei, que irá, em muito, beneficiar o nosso Município de
Jataizinho.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
04 (quatro) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
-VANIA PATRICIA DOS SANTOSVereadora
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