PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, | e:
Estado do Paraná U/ 3)
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 2
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Of. nº 300/2022-GAB.
Jataizinho, 16 de novembro de 2022.
Senhor Presidente
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para apreciação, o incluso
Projeto de Lei tendo como Súmula Dá nova redação ao artigo 1º da Lei
nº1.061/2016 e dá outras providências”, o qual tem por objetivo apenas ampliar o
objeto do Convênio a ser firmado com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde,
para, além dos medicamentos, também materiais hospitalares.
Ainda, considerando que o presente projeto de lei está voltado para a
área da saúde e que possibilitará ao Município, também adquirir através do referido
Consórcio materiais hospitalares utilzados no PAM. e nas UBS, solicitamos
apreciação em regime de urgência. ,
Atenciosamente, E
Y
WILSONF NANDES
Prefeito Municipal
Yecerido UM
Us h3 t
Ao Excelentíssimo Senhor »
BRUNO BARBOSA DA SILVA Ii
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO télotz
JATAIZINHO - PARANÁ wanils
AS (72)
Av, Pres. Gotúlo Vargas, 494 - Centro CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax 43 3259-1574
e-mail jataizinhofBatawinho pe gov br
* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
2
PROJETO DE LEI Nº94..2022
Súmula: Dá nova redação ao artigo 1º
da Lei nº 1.061/2016 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
An. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.061/2016 passa a vigorar com a seguinte
redação;
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único
de Saúde — SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores
Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência
farmacêutica, através da aquisição de medicamentos e materiais hospitalares
essenciais à população usuária do SUS."
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 1.061/2016.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário,
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI IP) L DE JATAIZINHO, aos nove dias do
mês de novembro de dois mil e vinte. a
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal
PROTULUOLO CL 11. DA CÂMAR h
MUNICIPAL Di 141 LINHO
4
Nº
Av. Pres, Getúlio Vargas, nº 494 — Jataizinho-Pr - CEP; 86210-000
Tel.: (43) 3259-1316 — Fax: (43) 3259-1574
e-mail: jataizinhom-jataizinho pe, gov.br
nt
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
JUSTIFICATIVA DO PL Nº.$5../2022
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para essa renomada
Casa de Leis, dando nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1061/2016, que
autorizou o Municipio de Jataizinho firmar Convênio com o Consórcio
Intergestores Paraná Saúde, para a aquisição de medicamentos.
Porém, como o Consórcio foi celebrado em 2016 e o Estado do
Paraná, através da Secretaria de Saúde, incrementou seus objetivos. para
melhor atender a população paranaense, essencialmente aos usuários do SUS
- Sistema Único de Saúde, necessário se faz a adequação da lei.
Na Cl nº 426/2022 expedida pela Secretária Municipal de Saúde,
menciona vários Considerandos que justificam a necessidade da alteração
legislativa, vez que de 2016 para cá houve significativo avanço tecnológico dos
materiais hospitalares, passamos pela Pandemia do COVIDAS e
incrementamos a aplicação de recursos na saúde, visando um melhor
à 1]
atendimento para nossos e
ha
Por essas razões, s-com o beneplácito dessa Casa de
Leis, para aprovar o PL que ora envi )
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal
Av. Pres, Getúlio Vargas, nº 493 — Jataizinho-Pr - CEP; 86210-000
Tel.: (43) 3259-1316 — Fax: (43) 3259-1574
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNP) 76,245.042/0001-54
LEI Nº1061/2016
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Convênio com o
Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do
Sistema Unico de Saúde - SUS, autorizado a firmar Convênio com o
Consórcio Intergestores Paraná Suúde, objetivando a operacionalização das
ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos
essenciais à população usuária do SUS.
Art. 2*. Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos
no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e
fonte próprios.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos três dias
do mês de agosto de dois mil e dezesseis.
ELI STA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
———. —— O —"
Av, Pres, Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho « PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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ESTADO DO PARANÁ Ta US
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMUNICAÇÃO INTERNA (C.1,)
C.l. Nº; 426/2022
Data: 20/09/2022
Espa serenas : 22309
DE: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE sAúDE =| RECEJIDO em: 2% 07 2022
VERONICA SANCHES GOMES
Prezado Senhor. |
Considerando que os Materiais o Medicamentos devem ser eficientes para fornecer um atendimento |
de qualidade e reduzir custos Considerando que novos Materiais e Medicamentos surgem a todo o
momento para garantir que os processos saiam dentro do programado, por isso é importante estar
atento a esses avanços para oferecer o que há de melhor e mais tecnológico no setor para sua
instituição de saúde do municipal. |
Considerando que a Secretaria de saúde municipal, através das três unidades básicas e um pronto
atendimento, usam uma grande variedade de Materiais e Medicamentos, para atendor da melhor.
forma os pacientes.
Considerando que a eficiência dos Materiais e Medicamentos não apenas fomece cuidados ao.
paciente de alta qualidade, mas também economiza custos.
Considerando que todos esses itens podem melhorar a capacidade geral, qualidade de atendimento,
fiuxo de trabalho e produtividade.
Sirvo- me do presente solicitar que seja feito um projeto de lei que autoriza o poder executivo
Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde para aquisição de Materiais |
Hospitalares e Medicamentos conforme modelo em anexo.
Aproveito o ensejo para renovar protestos do elevada ração.
Voi |
Secretaria Municipal de Saúde |
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