CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 010/2022
Súmula: Modifica, adiciona e suprime dispositivos à Resolução nº.
004/1998, que dispõe sobre o novo Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jataizinho, adaptando o
funcionamento e o processo legislativo à Lei Orgânica
do Município de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o Art. 14., da Resolução nº. 004/1998, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 14. Até o dia 7 de janeiro, do terceiro ano da Legislatura, os vereadores reunirse-ão, em sessão especial, para posse da Mesa Executiva para o biênio final.”
Art. 2º. Adiciona os §§ 1º e 2º ao Art. 14., da Resolução nº. 004/1998, com as
seguintes redações:
“§ 1º. A convocação da sessão especial prevista no caput deste artigo, deverá ocorrer
até o dia 20 de dezembro do segundo ano da Legislatura, de ofício pelo então
presidente, devendo para tanto, respeitar o prazo do caput, bem como, o horário de
início às 18h00min (dezoito horas).
§ 2º. Caso não seja realizada a convocação até o período regimental, a sessão
especial para posse da Mesa Executiva se realizará no terceiro dia útil da
primeira semana do terceiro ano da Legislatura, com início às 18h00min (dezoito
horas).”
Art. 3º. Suprime o Art. 32., da Resolução nº. 004/1998.
Art. 4º. Altera o § 3º, do Art. 34., da Resolução nº. 004/1998, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 3º. As Comissões Permanentes da Câmara terão mandato de 02 (dois) anos, sendo,
porém, permitida a recondução de seus membros.”
Art. 5º. Altera o § 1º, do Art. 203., da Resolução nº. 004/1998, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“§ 1º. As contas serão submetidas à discussão e votação única e nominal.”
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de dois
mil e vinte e dois.
-BRUNO BARBOSA DA SILVAPresidente
-VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOSPrimeira Secretária
-LAÉRCIO FERNANDES
QUITÉRIOVice-Presidente
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃESSegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 010/2022
Senhores Vereadores,
Considerando a necessidade de se adequar o Regimento Interno da Casa as atuais
necessidades do Legislativo, nos que diz respeito a posse da Mesa Executiva para o
segundo biênio, mandato das comissões permanentes e outros assuntos correlatos.
Desta forma, contamos com o apoio dos nobres pares.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de dois
mil e vinte e dois.
-BRUNO BARBOSA DA SILVAPresidente
-VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOSPrimeira Secretária
-LAÉRCIO FERNANDES
QUITÉRIOVice-Presidente
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃESSegundo Secretário