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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-12
EmentaRevisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal.
native_id1874

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-20 Proposição arquivada — Matéria arquivada
2023-01-17 Publicação — Lei publicada no DOE n. 729, de 17/01/2023, pg 5.
2023-01-17 Promulgação — Promulgada a Lei n. 1235 de 17 de janeiro de 2023.
2023-01-17 Proposição Sancionada — Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes
2023-01-17 Encaminhado para Sanção — Projeto de Lei encaminhado para a Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 006/2023 - Protocolo nº. 18)
2023-01-16 Proposição aprovada — Projeto APROVADO pelo voto favorável unânime dos vereadores presentes em 2ª Votação
2023-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do dia da 2ª Reunião Extraordinária de 16/01/2023
2023-01-16 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto APROVADO pelo voto favorável unânime dos vereadores presentes em 1ª Votação
2023-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do dia da 1º Reunião Extraordinária de 16/01/2023
2023-01-16 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 1º Reunião Extraordinária de 16/01/2023
2023-01-16 Parecer favorável da comissão — Parecer FAVORÁVEL da CRRL
2023-01-12 Proposição distribuída às comissões — Matéria encaminhada à CRRL para a analise e emissão de parecer
2023-01-12 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2023-01-12 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2023-01-12 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-19T16:28:39.814969-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-01-19T15:45:28.170584-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 003/2023
Súmula: Revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores 
efetivos do Poder Legislativo Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
 
Art. 1º. Autoriza a revisão do valor do auxílio-alimentação dos servidores 
efetivos do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, fixados através da Lei 
Municipal nº. 1088, de 21 de setembro de 2017, nos termos do § 1º., do Art. 4º., 
da Resolução nº. 002/2017, de 12 de setembro de 2017, que regulamentou o 
benefício, levando-se em conta a revisão geral anual dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal, aplicando-se a correção de 5,93% (cinco 
vírgula noventa e três por cento) apurada através do INPC – Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor obtido no período compreendido entre janeiro e 
dezembro de 2022, passando a vigor da seguinte forma: 
a) R$ 317,81 (trezentos e dezessete reais e oitenta e um centavos) para os 
cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana; 
b) R$ 158,89 (cento e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos) 
para os cargos efetivos de 20 horas/semana. 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 10 
(dez) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três. 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Presidente 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Vice-Presidente 
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS￾Primeiro Secretário 
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Segundo Secretário
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 003/2023
Nobres Pares, 
 Os auxílios alimentação e transporte dos servidores efetivos do Poder 
Legislativo Municipal previstos no Estatuto dos Servidores Municipais de 
Jataizinho foram regulamentados pela Resolução nº. 002/2017, e seus valores 
fixados pela Lei Municipal nº. 1088. 
 A revisão dos valores pagos a título de auxílio-alimentação, nos termos 
da Resolução nº. 002/2017, devem ser corrigidos juntamente com a revisão 
geral dos salários dos servidores da Câmara de Jataizinho, isto é, na mesma data 
base, no caso Janeiro de cada ano. 
 Assim, propomos o presente projeto para dar cumprimento ao que está 
estabelecido na legislação vigente. 
 
 O índice utilizado para a correção deve ser o mesmo da correção dos 
salários dos servidores, isto é, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – 
INPC, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Levamos em conta o INPC referente aos meses de janeiro a dezembro de 
2022, conforme tabela abaixo: 
Série Histórica - INPC 
Ano Mês Número Índice
(Dez 93 = 100)
Variação (%) 
No Mês 3 Meses 6 Meses No Ano 12 Meses
2022
Jan 6373,00 0,67 2,26 5,61 0,67 10,60
Fev 6436,73 1,00 2,42 5,73 1,68 10,80
Mar 6546,80 1,71 3,42 6,26 3,42 11,73
Abr 6614,89 1,04 3,80 6,14 4,49 12,47
Mai 6644,66 0,45 3,23 5,73 4,96 11,90
Jun 6685,86 0,62 2,12 5,61 5,61 11,92
Jul 6645,74 -0,60 0,47 4,28 4,98 10,12
Ago 6625,14 -0,31 -0,29 2,93 4,65 8,83
Set 6603,94 -0,32 -1,23 0,87 4,32 7,19
Out 6634,98 0,47 -0,16 0,30 4,81 6,46
Nov 6660,19 0,38 0,53 0,23 5,21 5,97
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Ano Mês Número Índice
(Dez 93 = 100)
Variação (%) 
No Mês 3 Meses 6 Meses No Ano 12 Meses
2022 Jan 6373,00 0,67 2,26 5,61 0,67 10,60
Dez 6706,15 0,69 1,55 0,30 5,93 5,93
FONTE: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de 
Preços ao Consumidor. 
 Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do 
presente projeto de lei. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 10 
(dez) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três. 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Presidente 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Vice-Presidente 
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS￾Primeiro Secretário 
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Segundo Secretário

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