CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 003/2023
Súmula: Revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores
efetivos do Poder Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Autoriza a revisão do valor do auxílio-alimentação dos servidores
efetivos do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, fixados através da Lei
Municipal nº. 1088, de 21 de setembro de 2017, nos termos do § 1º., do Art. 4º.,
da Resolução nº. 002/2017, de 12 de setembro de 2017, que regulamentou o
benefício, levando-se em conta a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal, aplicando-se a correção de 5,93% (cinco
vírgula noventa e três por cento) apurada através do INPC – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor obtido no período compreendido entre janeiro e
dezembro de 2022, passando a vigor da seguinte forma:
a) R$ 317,81 (trezentos e dezessete reais e oitenta e um centavos) para os
cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana;
b) R$ 158,89 (cento e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos)
para os cargos efetivos de 20 horas/semana.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 10
(dez) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOPresidente
-BRUNO BARBOSA DA SILVAVice-Presidente
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOSPrimeiro Secretário
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃESSegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 003/2023
Nobres Pares,
Os auxílios alimentação e transporte dos servidores efetivos do Poder
Legislativo Municipal previstos no Estatuto dos Servidores Municipais de
Jataizinho foram regulamentados pela Resolução nº. 002/2017, e seus valores
fixados pela Lei Municipal nº. 1088.
A revisão dos valores pagos a título de auxílio-alimentação, nos termos
da Resolução nº. 002/2017, devem ser corrigidos juntamente com a revisão
geral dos salários dos servidores da Câmara de Jataizinho, isto é, na mesma data
base, no caso Janeiro de cada ano.
Assim, propomos o presente projeto para dar cumprimento ao que está
estabelecido na legislação vigente.
O índice utilizado para a correção deve ser o mesmo da correção dos
salários dos servidores, isto é, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Levamos em conta o INPC referente aos meses de janeiro a dezembro de
2022, conforme tabela abaixo:
Série Histórica - INPC
Ano Mês Número Índice
(Dez 93 = 100)
Variação (%)
No Mês 3 Meses 6 Meses No Ano 12 Meses
2022
Jan 6373,00 0,67 2,26 5,61 0,67 10,60
Fev 6436,73 1,00 2,42 5,73 1,68 10,80
Mar 6546,80 1,71 3,42 6,26 3,42 11,73
Abr 6614,89 1,04 3,80 6,14 4,49 12,47
Mai 6644,66 0,45 3,23 5,73 4,96 11,90
Jun 6685,86 0,62 2,12 5,61 5,61 11,92
Jul 6645,74 -0,60 0,47 4,28 4,98 10,12
Ago 6625,14 -0,31 -0,29 2,93 4,65 8,83
Set 6603,94 -0,32 -1,23 0,87 4,32 7,19
Out 6634,98 0,47 -0,16 0,30 4,81 6,46
Nov 6660,19 0,38 0,53 0,23 5,21 5,97
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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Ano Mês Número Índice
(Dez 93 = 100)
Variação (%)
No Mês 3 Meses 6 Meses No Ano 12 Meses
2022 Jan 6373,00 0,67 2,26 5,61 0,67 10,60
Dez 6706,15 0,69 1,55 0,30 5,93 5,93
FONTE: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de
Preços ao Consumidor.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do
presente projeto de lei.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 10
(dez) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOPresidente
-BRUNO BARBOSA DA SILVAVice-Presidente
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOSPrimeiro Secretário
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃESSegundo Secretário