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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná
native_id1875

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-20 Proposição arquivada — Matéria arquivada
2023-01-17 Promulgação — Promulgada a Lei 1.236 de 17 de janeiro de 2023.
2023-01-17 Proposição Sancionada — Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes.
2023-01-17 Encaminhado para Sanção — Projeto de Lei encaminhado para a Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 006/2023 - Protocolo nº. 18)
2023-01-16 Proposição aprovada — Projeto APROVADO pelo voto favorável unânime dos vereadores presentes em 2ª Votação
2023-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do dia da 2ª Reunião Extraordinária de 16/01/2023
2023-01-16 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto APROVADO pelo voto favorável unânime dos vereadores presentes em 1ª Votação
2023-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do dia da 1º Reunião Extraordinária de 16/01/2023
2023-01-16 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 1º Reunião Extraordinária de 16/01/2023
2023-01-16 Parecer favorável da comissão — Parecer FAVORÁVEL da CRRL
2023-01-12 Proposição distribuída às comissões — Matéria encaminhada à CRRL para a analise e emissão de parecer
2023-01-12 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2023-01-12 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2023-01-12 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-19T16:29:06.978373-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-01-19T15:46:17.667242-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Oficio nº 005/2022-GAB. Jataizinho, 11 de janeiro de 2023.
Ao
Excelentíssimo Senhor
LAERCIO FERNANDES QUITÉRIO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
JATAIZINHO - PR
Através do presente, estamos encaminhando em anexo a esta Casa de
Leis, Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral
* anual aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da
Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho.
Outrossim, solicitamos desta Presidência de conformidade com (o)
parágrafo 3º do artigo 19 da Lei Orgânica do Município, a convocação extraordinária
para a votação em regime de urgência, visando a celeridade da aprovação com a
finalidade de inclusão na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023.
Sendo o que o momento nos reserva,
novamos nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
PROTOCÓLO GERAL DA CÂMARA Atenci
MUNICIPAL DE JATAIZINHO é
N
an pç Prefeito Municipal
|
Sandro J
CPfn.e0 ÚVk3.399-25
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 494 — Centro CEP 86210-000 Fone: (43) 3259-1316
e-mail: ataizinhoQOjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 1/3
) y
PROJETO DE LEI nº oC 12023
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
revisão geral anual aos Servidores Públicos
Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e
Indireta do Município de Jataizinho, Estado
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da
Administração Direta e Indireta, revisão geral anual referente ao
INPC, no período de janeiro a dezembro de 2022 com percentual de
5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) que será aplicado
sobre os atuais valores constantes das tabelas de vencimentos do
funcionalismo público municipal, como segue:
- Anexos V a XLIX da Lei nº 714 de 21/06/2005 c/c com as Leis
Municipais: nº 767 de 05/09/2007, nº 865 de 11/05/2009, nº 882 de
20/08/2009, nº 944 de 19/04/2011, nº 958 de 22/11/2011 e nº 1072 de
01/11/2016, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município de
Jataizinho;
- Anexos Il e Ill da Lei nº 769 de 01/10/2007 que dispõe sobre a
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho;
- Anexos V, Vle Villa XV da Lei nº 985 de 27/06/2012 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho e
- Anexos IV e V da Lei nº 1004 de 02/10/2013 que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do
Município de Jataizinho;
- Artigos 5º e 6º da Lei nº 1224 de 05/07/2022 que criou o cargo de
Procurador Geral, simbologia CC-PG, passa de R$ 5.688,31 (cinco mil
e seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos) para R$
6.025,63 (seis mil e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos);
Ay. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — 3259-1574
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
Art. 2º -
Art. 3º -
Art. 4º -
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 2/3
- Artigo 11 da Lei nº 792 de 27/12/2007 que criou a Função
Gratificada Especial —- FGE, passa de R$ 3.319,27 (Três mil e
trezentos e dezenove reais e vinte e sete centavos) para R$ 3.516,10
(Três mil e quinhentos e dezesseis reais e dez centavos);
- Artigo 2º da Lei nº 884 de 20/08/2009 que criou a Gratificação
Especial para Agentes Médicos designados para exercício do PSF,
passa de 3.161,94 (três mil e cento e sessenta e um reais e noventa e
quatro centavos) para R$ 3.349,44 (três mil e trezentos e quarenta e
nove reais e quarenta e quatro centavos);
Fica assegurado aos servidores do magistério cujos vencimentos não
alcancem o piso nacional da educação, o recebimento deste, em
forma de complementação salarial, que integrará a remuneração para
todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter
pessoal.
Parágrafo único: Para as demais jornadas de trabalho, o valor
estabelecido no caput deste artigo será proporcional.
Fica assegurado também, aos servidores dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate ás Endemias cujos
vencimentos não alcancem o piso nacional da Saúde, o recebimento
deste, em forma de complementação salarial, que integrará a
remuneração para todos os efeitos, inclusive para cálculo das
vantagens de caráter pessoal.
Atualiza, com base no art. 25, caput da Lei 1058/16, os vencimentos
dos membros do Conselho Tutelar, passa de R$ 1.530,67 (Um mil e
quinhentos e trinta reais e sessenta sete centavos), para R$1.621,47
(Um mil e seiscentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a
partir de 1º de janeiro de 2023, revogado as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICI
dois mil e vinte e três.
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — 3259-1574
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 3/3
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Submetemos à apreciação, o presente projeto de lei, o qual
autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta
e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná.
A medida apresentada visa recompor as distorções
causadas pela inflação, que atinge as formas de remuneração oferecidas pela
Administração Pública, com fundamento constitucional no artigo 37, X, e no artigo
33 da Lei Municipal nº 714/2005, alterado pelo artigo 1º da Lei Municipal
1.026/2014.
Por fim, deve-se mencionar que, como já é do conhecimento
do respeitável Órgão Legislativo, o Município necessitou aguardar a consolidação
do cálculo da inflação do período, publicada há poucos dias, para averiguar a
viabilidade orçamentária e apresentar a proposta de revisão, a qual deve ser
aprovada e aplicada ainda no mês de janeiro.
Dessa forma, esta Administração Municipal cumpre com
seus deveres e esforços contínuos junto aos servidores públicos municipais como
forma de garantir direitos constitucionais, tendo em vista tratar-se de matéria de
relevante interesse dos servidores, solicitamos a aprovação do presente Projeto
de Lei em caráter de urgência, e para tanto, contamos com a colaboração dos
Nobres Vereadores.
Diante do exposto, contamos com a compreensão de
An e emas '
Vossas Excelências para análise do projeto de Lei ora apresentado, com a
consequente aprovação. N
Atenciosamente
Wilson Ferfia
Prefeito Municipal
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — 3259-1574

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