br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDispõe sobre a adequação da remuneração mínima da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB) ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e dá providências correlatas
native_id1886

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-30 Parecer Jurídico — Emissão do Parecer Jurídico n. 006/2023.
2023-03-23 Encaminhado ao Departamento Jurídico Para Parecer — Encaminhado para a Advogada da CMJ para emissão de parecer sobre a constitucionalidade da matéria.
2023-02-16 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2023-02-16 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2023-02-16 Protocolo — Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 005/20235
Súmula: Dispõe sobre a adequação da remuneração mínima da 
Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação 
Básica (QMEB) ao Piso Salarial Profissional Nacional 
do Magistério Público da Educação Básica e dá 
providências correlatas. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do 
Magistério da Educação Básica (QMEB), no âmbito da rede municipal de 
ensino do Município de Jataizinho, receberá remuneração inferior ao Piso 
Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e 
respeitando as progressões presentes no Plano de Cargos e Carreira Do 
Magistério. 
Art. 2º. Para fins de abrangência desta lei, considera-se integrante da 
Classe Docente o profissional investido nos cargos de Professor de Educação 
Básica, em efetivo exercício da docência, ocupando cargo público permanente 
ou temporário, que ministra aulas ou cursos em todas as modalidades e níveis 
educacionais compreendidos no Sistema Municipal de Ensino, a saber: 
Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de 
Jovens e Adultos. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir 
anualmente a remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da 
Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério 
definido pelo MEC, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de 
julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do art. 60 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias. 
Parágrafo único. O Poder Executivo editará, anualmente, Decreto 
dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da 
Educação Básica, para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo. 
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por 
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal emitirá folha de pagamento 
complementar, referente às competências de janeiro e fevereiro de 2023, nos 
casos em que se aplica esta lei, tendo em vista o novo valor do Piso Salarial 
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, que passou a 
viger a partir de 1º de janeiro de 2023. 
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 16 
(dezesseis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. 
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS￾Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 005/2023
Nobres Pares, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, o corrente projeto que 
dispõe sobre a adequação da remuneração mínima da Classe Docente do Quadro 
do Magistério da Educação Básica (QMEB) ao Piso Salarial Profissional 
Nacional do Magistério Público da Educação Básica e dá providências 
correlatas. 
Esta matéria tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
corrigir anualmente a remuneração mínima dos Professores integrantes do 
Quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-la ao Piso Salarial Nacional 
do Magistério definido pelo MEC, estabelecido pela Lei Federal nº 
11.738/2008, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no art. 
60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
Cumpre ressaltar que, conforme anunciado pelo MEC, o piso salarial do 
magistério foi reajustado para R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte 
reais e cinquenta e cinto centavos) a partir de 1º de janeiro de 2023, para 40 
(quarenta) horas semanais e sendo 20 (vinte) horas semanais a metade da 
remuneração. 
Assim, como medida de valorização dos profissionais da Classe Docente 
do Magistério Municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta 
Egrégia Casa, o qual solicitamos que seja apreciado, certos da aprovação da 
matéria pelos nobres Vereadores. 
Ao ensejo, contamos com o voto favorável dos demais pares. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 10 
(dezesseis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. 
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS￾Vereadora

open original →