CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 005/20235
Súmula: Dispõe sobre a adequação da remuneração mínima da
Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação
Básica (QMEB) ao Piso Salarial Profissional Nacional
do Magistério Público da Educação Básica e dá
providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do
Magistério da Educação Básica (QMEB), no âmbito da rede municipal de
ensino do Município de Jataizinho, receberá remuneração inferior ao Piso
Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e
respeitando as progressões presentes no Plano de Cargos e Carreira Do
Magistério.
Art. 2º. Para fins de abrangência desta lei, considera-se integrante da
Classe Docente o profissional investido nos cargos de Professor de Educação
Básica, em efetivo exercício da docência, ocupando cargo público permanente
ou temporário, que ministra aulas ou cursos em todas as modalidades e níveis
educacionais compreendidos no Sistema Municipal de Ensino, a saber:
Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de
Jovens e Adultos.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir
anualmente a remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da
Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério
definido pelo MEC, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de
julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. O Poder Executivo editará, anualmente, Decreto
dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da
Educação Básica, para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Art. 5º. O Poder Executivo Municipal emitirá folha de pagamento
complementar, referente às competências de janeiro e fevereiro de 2023, nos
casos em que se aplica esta lei, tendo em vista o novo valor do Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, que passou a
viger a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 16
(dezesseis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOSVereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 005/2023
Nobres Pares,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, o corrente projeto que
dispõe sobre a adequação da remuneração mínima da Classe Docente do Quadro
do Magistério da Educação Básica (QMEB) ao Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério Público da Educação Básica e dá providências
correlatas.
Esta matéria tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
corrigir anualmente a remuneração mínima dos Professores integrantes do
Quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-la ao Piso Salarial Nacional
do Magistério definido pelo MEC, estabelecido pela Lei Federal nº
11.738/2008, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no art.
60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Cumpre ressaltar que, conforme anunciado pelo MEC, o piso salarial do
magistério foi reajustado para R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte
reais e cinquenta e cinto centavos) a partir de 1º de janeiro de 2023, para 40
(quarenta) horas semanais e sendo 20 (vinte) horas semanais a metade da
remuneração.
Assim, como medida de valorização dos profissionais da Classe Docente
do Magistério Municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta
Egrégia Casa, o qual solicitamos que seja apreciado, certos da aprovação da
matéria pelos nobres Vereadores.
Ao ensejo, contamos com o voto favorável dos demais pares.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 10
(dezesseis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOSVereadora