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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDisponibiliza local no site oficial da Prefeitura Municipal para protocolo de serviços de iluminação pública e dá outras providências
native_id1898

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Proposição arquivada — Matéria arquivada.
2023-11-08 Publicação — Lei publicada no DOE n. 918, de 08/11/2023, pg. 14
2023-11-08 Promulgação — O Vice-Presidente da Câmara Bruno Barbosa da Silva promulgou a Lei n. 1251 de 08 de novembro de 2023. Leia-se Lei n. 1.252/23 (cf. Errata no DOE n. 919, de 09/11/2023, pg. 2).
2023-04-14 Proposição Sancionada — Sanção tácita por perda de prazo
2023-03-23 Encaminhado ao Executivo Municipal — Projeto encaminhado para Sanção/Veto (Ofício n. 021/2023 - Protocolo 371/2023).
2023-03-20 Proposição aprovada S Projeto aprovado por 7x0.
2023-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na Ordem do Dia da 7a. Sessão Ordinária, de 20 de março de 2023.
2023-03-13 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado por 7x0
2023-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 6ª Reunião Ordinária de 13/03/2023
2023-03-10 Parecer favorável da comissão — Emissão de Parecer Favorável com apresentação da Emenda n. 001/2023
2023-03-10 Proposição distribuída às comissões — Matéria despachada para a CJR.
2023-02-27 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 4ª Reunião Ordinária de 27/02/2023
2023-02-27 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2023-02-27 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2023-02-27 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-23T16:30:39.936655-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-03-21T15:29:39.507906-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº. 007/2023
Ementa: Disponibiliza local no site oficial da Prefeitura para 
protocolo de serviço de iluminação pública e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º.O Município deverá, no prazo de 30 (trinta) dias disponibilizar no 
site oficial, número telefônicoespecifico e local que o contribuinte possa cadastrar 
sua solicitação para reparo ou instalação deluminárias em postes públicos. 
Parágrafo Único – Ao solicitar o serviço, o contribuinte deverá informar o 
nome e endereço, bem como otipo de serviço a ser realizado. 
Art. 2º.O sistema deverá informar ao contribuinte um número de protocolo, 
para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. 
Art. 3º.O prazo máximo para o reparo deverá ser no máximo de 30 (trinta) 
dias a contar da data do protocolo. 
Art. 4º - A instalação de novas luminárias obedecerá ao mesmo prazo citado 
no artigo anterior, desde quetenha a disponibilidade de rede adequada para sua 
instalação. 
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições emcontrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 23 
(vinte e três) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. 
-SÔNIA DA CRUZ￾Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br 
Justificativa ao 
Projeto de Lei nº. 007/2023
 
Diante da necessidade de atender a inúmeros pedidos dos munícipes de 
Jataizinho, a presente Lei visagerar um espaço para que o contribuinte possa 
protocolar oficialmente sua necessidade de reparo oupedido de iluminação pública, 
no site oficial do Poder Executivo, a fim de propiciar a diminuição daburocracia e o 
atendimento de suas reivindicações. 
Cabe ao Poder Executivo ceder o espaço no site, agendar os pedidos e 
atendê-los, de maneira tal quenão haja preferências de atendimento para uns e 
negativas para outros, dispondo assim, de direito igual atodos. 
Assim, a Lei trará luz aos munícipes que passarão a contar com um protocolo 
de solicitação eacompanhamento de seu pedido, de modo a esperar que sejam, de 
fato, atendidos, já que a iluminaçãopública, além de paga, diz respeito também a 
questão de segurança. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 23 
(vinte e três) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. 
-SÔNIA DA CRUZ￾Vereadora 

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