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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº. 007/2023
Ementa: Disponibiliza local no site oficial da Prefeitura para
protocolo de serviço de iluminação pública e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.O Município deverá, no prazo de 30 (trinta) dias disponibilizar no
site oficial, número telefônicoespecifico e local que o contribuinte possa cadastrar
sua solicitação para reparo ou instalação deluminárias em postes públicos.
Parágrafo Único – Ao solicitar o serviço, o contribuinte deverá informar o
nome e endereço, bem como otipo de serviço a ser realizado.
Art. 2º.O sistema deverá informar ao contribuinte um número de protocolo,
para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo.
Art. 3º.O prazo máximo para o reparo deverá ser no máximo de 30 (trinta)
dias a contar da data do protocolo.
Art. 4º - A instalação de novas luminárias obedecerá ao mesmo prazo citado
no artigo anterior, desde quetenha a disponibilidade de rede adequada para sua
instalação.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições emcontrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 23
(vinte e três) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.
-SÔNIA DA CRUZVereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br
Justificativa ao
Projeto de Lei nº. 007/2023
Diante da necessidade de atender a inúmeros pedidos dos munícipes de
Jataizinho, a presente Lei visagerar um espaço para que o contribuinte possa
protocolar oficialmente sua necessidade de reparo oupedido de iluminação pública,
no site oficial do Poder Executivo, a fim de propiciar a diminuição daburocracia e o
atendimento de suas reivindicações.
Cabe ao Poder Executivo ceder o espaço no site, agendar os pedidos e
atendê-los, de maneira tal quenão haja preferências de atendimento para uns e
negativas para outros, dispondo assim, de direito igual atodos.
Assim, a Lei trará luz aos munícipes que passarão a contar com um protocolo
de solicitação eacompanhamento de seu pedido, de modo a esperar que sejam, de
fato, atendidos, já que a iluminaçãopública, além de paga, diz respeito também a
questão de segurança.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 23
(vinte e três) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.
-SÔNIA DA CRUZVereadora
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