texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br
nº. 009/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho,
INDICAÇÃO
CONSIDERANDO a importância dada pelo Estatuto da Cidade ao pleno
desenvolvimento das funções sociais das cidades e sua ordenação;
CONIDERANDO que as calçadas, que chamamos formalmente de passeios
destinados ao uso público, têm a função de possibilitar que os cidadãos
possam ir e vir com liberdade, autonomia e, principalmente, segurança, e são
reservadas também à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação
e outros fins;
CONSIDERANDO que as calçadas ou passeios precisam ter acessibilidade,
largura adequada, fluidez, continuidade, segurança, além de serem espaços de
socialização para os munícipes;
CONSIDERANDO que manter as calçadas em linha com os padrões e as
normas contribui para o correto atendimento ao direito de mobilidade e
acessibilidade de espaços urbanos, tanto das pessoas com deficiência quanto às
com mobilidade reduzida, como idosos, crianças e gestantes;
CONSIDERANDO que em Jataizinho há um grande índice de imóveis sem os
passeios pavimentados, irregulares ou inadequados;
INDICO À MESA seja enviado ofício Executivo Municipal, solicitando que se
determine ao setor competente promova a elaboração de um Projeto de Lei,
harmônico com o Código de Obras, que preveja incentivo tributário
concernente ao IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano, para aqueles
contribuintes que promoverem a construção de calçadas em frente aos seus
respectivos imóveis de acordo com as normas e padrões previstos na legislação
municipal vigente. Ademais apontamos que o projeto seja de conformidade
com as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LEI
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br
COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000) e atenda as metas e
planejamentos financeiros e orçamentários da atual gestão.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 09 (nove) dias do mês de
março de dois mil e vinte e três.
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃESVereador
open original →