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materia nº 9/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaSolicitando o envio de ofício ao Executivo Municipal quanto a elaboração de legislação quanto a incentivo tributário de IPTU aqueles que promovem a construção de passeio público defronte a suas residências
native_id1903

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2023-03-15 Matéria Encaminhada ao Destinatário Indicação encaminhada ao Executivo Municipal (Ofício nº. 020/2023 - Protocolo nº. 312)
2023-03-13 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 6ª Reunião Ordinária de 13/03/2023
2023-03-10 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2023-03-10 Autuação do Processo Matéria Autuada|
2023-03-10 Protocolo Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br 
nº. 009/2023 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho, 
INDICAÇÃO 
CONSIDERANDO a importância dada pelo Estatuto da Cidade ao pleno 
desenvolvimento das funções sociais das cidades e sua ordenação; 
CONIDERANDO que as calçadas, que chamamos formalmente de passeios 
destinados ao uso público, têm a função de possibilitar que os cidadãos 
possam ir e vir com liberdade, autonomia e, principalmente, segurança, e são 
reservadas também à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação 
e outros fins; 
 
CONSIDERANDO que as calçadas ou passeios precisam ter acessibilidade, 
largura adequada, fluidez, continuidade, segurança, além de serem espaços de 
socialização para os munícipes; 
CONSIDERANDO que manter as calçadas em linha com os padrões e as 
normas contribui para o correto atendimento ao direito de mobilidade e 
acessibilidade de espaços urbanos, tanto das pessoas com deficiência quanto às 
com mobilidade reduzida, como idosos, crianças e gestantes; 
CONSIDERANDO que em Jataizinho há um grande índice de imóveis sem os 
passeios pavimentados, irregulares ou inadequados; 
INDICO À MESA seja enviado ofício Executivo Municipal, solicitando que se 
determine ao setor competente promova a elaboração de um Projeto de Lei, 
harmônico com o Código de Obras, que preveja incentivo tributário 
concernente ao IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano, para aqueles 
contribuintes que promoverem a construção de calçadas em frente aos seus 
respectivos imóveis de acordo com as normas e padrões previstos na legislação 
municipal vigente. Ademais apontamos que o projeto seja de conformidade 
com as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LEI 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br 
COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000) e atenda as metas e 
planejamentos financeiros e orçamentários da atual gestão. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 09 (nove) dias do mês de 
março de dois mil e vinte e três. 
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Vereador 

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