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materia nº 2/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaAltera o Art. 1º do Projeto de Lei nº. 007/2023
native_id1905

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-22 Proposição arquivada Matéria arquivada
2023-03-13 Proposição aprovada U Emenda aprovada por 7x0. obs: emenda aditiva incorporada ao texto do PL n. 007/2023.
2023-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para Votação Única na Ordem do Dia da 6ª Reunião Ordinária de 13/03/2023
2023-03-13 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 6ª Reunião Ordinária de 13/03/2023
2023-03-13 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2023-03-10 Autuação do Processo Matéria Autuada
2023-03-10 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T15:22:59.009256-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Emenda nº. 002, ao Projeto de Lei nº. 007/2023
Ementa: Altera o Art. 1º do Projeto de Lei nº. 007/2023. 
O Art. 1º será disposto assim: 
 “Art. 1º O Município deverá, no prazo de 30 (trinta) dias 
disponibilizar no site oficial, um número telefônico especifico, um e-mail e um 
número para atendimento via aplicativo Whatsaap, além de um local que o 
contribuinte possa cadastrar sua solicitação para reparo ou instalação de 
luminárias em postes públicos. 
 Parágrafo único. (...) 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
dez dias do mês de março de dois mil e vinte e três. 
- VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOS - 
Presidente CJR 
- BRUNO BARBOSA DA SILVA - 
Relator CJR 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa da Emenda no. 002 ao Projeto de Lei nº. 
007/2023
 Nobres pares, 
 
 A Comissão de Justiça e Redação apresenta esta emenda aditiva 
com a finalidade de ampliar os canais de atendimento e consequentemente 
ampliar o espaço de proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços 
públicos municipais, segundo a LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
 Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
emenda aditiva. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
dez dias do mês de março de dois mil e vinte e três. 
- VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOS - 
Presidente CJR 
- BRUNO BARBOSA DA SILVA - 
Relator CJR 

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