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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Emenda nº. 002, ao Projeto de Lei nº. 007/2023
Ementa: Altera o Art. 1º do Projeto de Lei nº. 007/2023.
O Art. 1º será disposto assim:
“Art. 1º O Município deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
disponibilizar no site oficial, um número telefônico especifico, um e-mail e um
número para atendimento via aplicativo Whatsaap, além de um local que o
contribuinte possa cadastrar sua solicitação para reparo ou instalação de
luminárias em postes públicos.
Parágrafo único. (...)
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
dez dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
- VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOS -
Presidente CJR
- BRUNO BARBOSA DA SILVA -
Relator CJR
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa da Emenda no. 002 ao Projeto de Lei nº.
007/2023
Nobres pares,
A Comissão de Justiça e Redação apresenta esta emenda aditiva
com a finalidade de ampliar os canais de atendimento e consequentemente
ampliar o espaço de proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços
públicos municipais, segundo a LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
emenda aditiva.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
dez dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
- VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOS -
Presidente CJR
- BRUNO BARBOSA DA SILVA -
Relator CJR
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